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ID
2053072
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), no que se refere à equipe de atendimento multidisciplinar.

I - Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher contarão com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por um ou mais profissionais especializados das respectivas áreas: psicossocial, jurídica, contábil e de saúde.

II - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições, reservadas pela legislação local, fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, de forma escrita ou verbal, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

III - Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante indicação da equipe de atendimento multidisciplinar a ser nomeada pelo Ministério Público.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • I- Integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e saúde. (ART. 29)

    III- A parte final "a ser nomeada pelo Ministério Público" foi acrescentada pela banca, não condizendo com o texto legal. (ART. 31)

  • TÍTULO V

    DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

    Art. 31.  Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

     

  • Gab A - 

    TÍTULO V

    DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Art. 29.  I- Errado, confira correção = Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. - Não tem contábil

    II - Correto Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

    Art. 31.  Errado, confira correção = Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar. - Não necessita de indicação do MP

  • Verbalmente em audiência! 

  • I - Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher contarão com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por um ou mais profissionais especializados das respectivas áreas: psicossocial, jurídica, contábil e de saúde. (ERRADO)
    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

     

    II - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições, reservadas pela legislação local, fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, de forma escrita ou verbal, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes. (CERTO)

    Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

     

    III - Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante indicação da equipe de atendimento multidisciplinar a ser nomeada pelo Ministério Público. (ERRADO)

    Art. 31.  Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 30 - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes (II);

     

    I. poderão contar (não contarão) e a área contábil não está inclusa (fundamentado no Art. 29);

    III. a equipe de atendimento multidisciplinar não é nomeada pelo MP (fundamentado no Art. 31);

     

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    Gabarito: A

  • Matei essa charada em razão do Contábil da I e nomeado pelo MP da III

  • A. Apenas II.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.


    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.


    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.


    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.


    A lei 11.340/2006 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.


    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    I – INCORRETA: A presente afirmativa traz o disposto no artigo 29 da lei 11.340/2006 com relação a equipe de atendimento disciplinar com a qual poderão contar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e está incorreta apenas pelo fato de que não há previsão de profissional da área contábil.


    II – CORRETA: A presente afirmativa está correta com relação a atribuição da equipe de atendimento multidisciplinar prevista no artigo 29 da lei 11.340/2006.


    III – INCORRETA: A presente afirmativa traz o disposto no artigo 32 da lei 11.340/2006 e está incorreta apenas em sua parte final, visto que não há nomeação pelo Ministério Público.


    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • Alguém sabe me dizer pq a II está correta?! Sendo que na lei só diz que é de forma ESCRITA, e não ESCRITA E VERBAL.

  • II - Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

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