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2.2. Fechos para Comunicações
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.
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Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador,
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"Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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MDRO 2002)
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor
#DOMINGAODOQC17:31
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Na minha prova não tinha as três opções. Era ou 1 e 2, 1 e 3, 2 e 3, ou nenhuma. Marquei 1 e 2 :(
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A galera do Direito pira...
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GABARITO (D)
1- O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.
2- Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista
anterior.(VOSSA EXCELÊNCIA).A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida
evocação.
3- Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,2a edição, revista e atualizada
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"...As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo."
Tá, beleza... Magnífico Reitor, por exemplo, está errado então?! No caso de um particular, teria que saber o cargo dele?! E outra, nem me atrevo a chamar um Papa de senhor, vai quê...
Gabarito equivocado na minha opinião
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Se fosse o Cespe haveria controvérsias... kkkk
Eu contestaria o seguinte: então em outro caso é possível chamar de ilustrísimo? Nããaao! kkkk...
#força
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Fiquei confuso quanto ao PRESIDENTE DO SENADO. Ele não é chefe de poder? Caso ele seja o termo "excelentíssimo" fica dispensado para ele, visto que somente serão chamados dessa forma o Presidente da República, Congresso e Supremo. Acho que cabe recurso nessa questão!
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Sim, Romullo André, o presidente do senado é chefe de poder. Mas essa característica lhe é dada por que o presidente do senado também é o presidente do congresso, sendo esse o chefe do poder legislativo.
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Ganham tanto dinheiro pra fazer uma prova e nem sabem escrever sem ambiguidade
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Pra mim e LETRA D esta errada pelo seguinte motivo:
Na questao 3 se você for seguir ao pé da letra o que diz o MANUAL DE REDAÇAO DA REPÚBLICA, la diz que:
" Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
Pra mim essa questão é passivél de anulaçao, uma vez que o Manual aborda os particulares também.
Mal formulada.
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Para vocês não perderem tempo buscando qual é alternativa correta nos comentários abaixo cheios de discurssão do que uns e outros acham certo ou não, gabarito correto: Letra D
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Só copiaram e colaram do Manual.
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DETALHE: Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 2002 - Parte I, Cap. II, item 2.1.3
Está exatamente igual ao MRPR:
2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: (...)
Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
GABARITO -> [D]