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ID
2054656
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o Estatuto da UFMS, o órgão de jurisdição superior da UFMS de caráter deliberativo, normativo e consultivo em matéria administrativa, disciplinar, econômico-financeira e patrimonial, é o (a): 

Alternativas
Comentários
  • Regimento Geral da UFSM:

     

    Art. 61 O Conselho Diretor da Unidade de Ensino Médio, Técnico e Tecnológico é o órgão deliberativo, normativo e consultivo para assuntos didáticos, administrativos e disciplinares de cada Unidade de Ensino Médio, Técnico e Tecnológico da UFSM.

     

    Gab. D

  • Art. 63 Compete ao Conselho Diretor de cada unidade de ensino médio, técnico e tecnológico:

    I – aprovar o projeto pedagógico da unidade, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades de ajustamento no decorrer do ano letivo;

     

    II – deliberar sobre a filosofia, os objetivos, e atividade de ensino, pesquisa e extensão da unidade;

     

    III – analisar a proposta de execução orçamentária da unidade a ser remetida à Coordenadoria de Ensino Médio, Técnico e Tecnológico da UFSM;

     

    IV – eleger a lista tríplice para Diretor e Vice-Diretor da unidade destinada à escolha e nomeação pelo Reitor;

     

    V – fixar o número de vagas a oferecer para o ingresso de alunos na unidade;

     

    VI – analisar e deliberar sobre proposições relativas ao ensino, pesquisa e extensão;

     

    VII – analisar e deliberar sobre a criação de novos cursos e sobre modificações no currículo dos cursos existentes;

     

    VIII – aprovar o regimento do conselho diretor e o regimento interno da unidade; e

     

    IX – deliberar sobre outras matérias na esfera de sua competência.

  • Artigo 22 da Resolução 35/11: O Conselho Diretor é o órgão de jurisdição superior da UFMS de caráter delberativo, normativo e consultivo em matéria administrativa, disciplinar, econômico-financeira e patrimonial.

  • Pessoal não é conforme o regimento e sim conforme o estatuto art 22

  • Estatuto da UFMS

    Art. 22. O Conselho Diretor é o órgão de jurisdição superior da UFMS de caráter deliberativo,

    normativo e consultivo em matéria administrativa, disciplinar, econômico-financeira

    e patrimonial.