Art. 63 Compete ao Conselho Diretor de cada unidade de ensino médio, técnico e tecnológico:
I – aprovar o projeto pedagógico da unidade, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades de ajustamento no decorrer do ano letivo;
II – deliberar sobre a filosofia, os objetivos, e atividade de ensino, pesquisa e extensão da unidade;
III – analisar a proposta de execução orçamentária da unidade a ser remetida à Coordenadoria de Ensino Médio, Técnico e Tecnológico da UFSM;
IV – eleger a lista tríplice para Diretor e Vice-Diretor da unidade destinada à escolha e nomeação pelo Reitor;
V – fixar o número de vagas a oferecer para o ingresso de alunos na unidade;
VI – analisar e deliberar sobre proposições relativas ao ensino, pesquisa e extensão;
VII – analisar e deliberar sobre a criação de novos cursos e sobre modificações no currículo dos cursos existentes;
VIII – aprovar o regimento do conselho diretor e o regimento interno da unidade; e
IX – deliberar sobre outras matérias na esfera de sua competência.