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Errada galera;
PERIN NÃO SE ACUMULAM!
l.8112, art 68: § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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ERRADO!
Não acumula e deve optar por um deles.
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GABARITO: ERRADO
Obs: insalubridade e periculosidade não pode acumular, deverá optar por um deles, porém pode acumular com atividade penosa.
Art. 68º, lei 8.112/90
Adicionais:
Insalubridade= saúde
Periculosidade= risco de vida
Atividades penosas= grande esforço
Fonte: Professor Vandré Amorim
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Minha contribuição.
8112
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1° O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2° O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Abraço!!!
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Insalubridade + Penosidade = PODE
Insalubridade + Periculosidade = NÃO PODE
Periculosidade + Penosidade = PODE