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ID
2054890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue o próximo item.

A utilização de veículo da administração pública para fins particulares pode ser considerada ação de enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8429
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    (...)
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades

    bons estudos

  • Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito

    Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário

  • Só fazer um raciocínio que mata a questão:

    Se o cara usou o carro da Adm. Pública, não usou o seu. Se não usou o seu, economizou. Se economizou, seu patrimônio foi acrescido. Pronto, aumentou seu patrimônio "nas costas" do Estado.

  • aff...confundi com esse julgado aqui oh:

     

    O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013.

     

    =/

  • Certo.

    É só pensar no prefeito que usa o maquinário da prefeitura para arrumar a estrada da fazenda dele. Ora, se ele não gastou para fazer o serviço, então teoricamente "ficou mais rico", cabendo nesta hipótese enriquecimento ilicito.

  • Certo

    Achei que fosse "prejuízo ao Erário", que a depender do caso pode ser, mas note que a questão fala em "pode ser considerada", o que é correto. Errei, mas concordo com o gabarito.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Artigo 9º, inciso IV.

  • Gabarito: Certo

    Art. 9, IV - utilizar veículos (...) = Enriquecimento Ilícito

    Art. 10, XIII, permitir que se utilize veículos (...) = Lesão ao Erário

     

  • simples se vc deixa de pagar então sobra mais dinheiro em sua carteira logo, enriquecimento ilícito.

  • Lei 8429 de 1992, assim determina: CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa:


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito: "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades"

    Assertiva: CORRETA.

  • A interpretação do Luiz Barbieri foi show! É isso mesmo. Vejam lá :D

  • Veículo, obra, equipamentos ou objetos:

    Servidor Público utiliza para si: Enriquecimento ilícito

    Servidor Público utiliza em beneficio de outrem: Prejuízo ao erário.

  • GABARITO: CERTO.

     

    "Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou demonstrado o dolo do réu, no mínimo genérico, decorrente da reiterada utilização irregular de veículo e de motorista do Conselho Tutelar para o atendimento de interesses particulares, daí resultando inescapável enriquecimento ilícito." (STJ, REsp 1.186.969/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2013).

  • DICA:    

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

     

    *****   adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  PREJUÍZO AO ERÁRIO

    ****    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    FCC -     Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função passou a utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), o referido Prefeito

    R:   cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Art 9º -      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:   ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO, DOLO DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ressarcimento integral do dano, quando houver.

     

    Art. 10-     PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

    ***     FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

    ****     REALIZAR operação financeira sem observância das normas legais

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

     

    Art. 11-      LESÃO A PRINCÍPIO:         ♪ ♫ ♩ ♫   SÓ DOLO, SÓ DOLO, DOLO DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

    *** REVELAR ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial

    *** FRUSTRAR a licitude de Concurso Público

                        Enriquecimento                                 Prejuízo ao                                    Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                                         princípios

    Suspensão dos  
    direitos Políticos         8 a 10 anos                        5 a 8 anos                                  3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

  • Dicas de como tento não confundir os atos de improbidade administrativa:

    1) Seguido das expressões: receber, perceber, incorporar, utilizar, adquirir, aceitar, usar -> referem-se ao art 9º, atos que importam em Enriquecimento Ilícito;

    2) Seguido das expressões: facilitar, concorrer, permitir, realizar, conceder, ordenar, liberar etc -> referem-se ao art 10, atos que importam em Prejuízo ao Erário;

    3) Aos atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública é importante relacionar a conduta a algum princípio. Ex: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (p.da legalidade).

     

    OBS 1: na maior parte dos casos quando o PRÓPRIO agente se utiliza ou aceita etc de um bem da adm ele está enriquecendo ilicitamente, no entanto, quando o agente facilita ou permite etc a TERCEIROS está cometendo, assim, prejuízo ao erário;

    OBS 2: quando a norma falar em conduta negligênte se atentar que ela está se referido a Prejuízo ao Erário, pois é o único ato de improbidade que admite culpa.

  • Se tá deixando de pagar algo, está economizando. Então, está enriquecendo! rs

  • Bizú da Paula T. é show!

     

  • --- VEÍCULOS / MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS / MATERIAL

     

    ------ EM OBRA PARTICULAR

     

    ---------- UTILIZAR -> Enriquecimento Ilícito

     

    ---------- PERMITIR -> Prejuízo ao Erário

  • Quando ele usa qualquer bem público para proveito próprio, é porque ele está economizando o próprio dimdim. Sempre que ele usar algo da administração e resultar em economia do próprio dinheiro, fica caracterizado como Enriquecimento Ilícito, embora não tenha percebido nenhuma vantagem, propriamente dita.

     

  • Permitir = prejuizo ao erário

    utilizar = enriquecimento ilicito

  • Enriquecimento ilícito:  ação dolosa: perda da função, ressarcimento ao erário. suspensão de 8 a 10 anos . proibição de contratar por 10 anos e , de acordo com  a 8112, não retornara ao servico federal. 

  • pode?? ué pode pq não?! pode ser dano ao erário tbm? pode tbmmm vai nessa salada de fruta oq vc quiser cespe só me dá a merda da vaga. 

  • Art. 9º - inciso XII - lei 8429

    Usar, em seu proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º.

     

  • VOCÊ/OUTREM DEIXARAM DE GASTAR OU GANHARAM ALGO ... Enriqueceu...

    receber / perceber / utilizar / receber /  adquirir / aceitar / incorporar / usar

     

    VOCÊ NÃO GANHOU NADA... MAS ALGUÉM GANHA E/OU O GOVERNO PERDE OU DEIXA DE RECEBER ... Prejuízo

    facilitar / permitir / relizar / doar / conceder / ordenar / agir / liberar / celebrar

     

    QUALQUER QUESTÃO TRIBUTÁRIA NA LIA

    [...] qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário[...]

     

    NINGUÉM GANHA DIRETAMENTE ... MAS ABAIXA O BOM NOME DO ESTADO

    praticar / retardar / revelar / negar / frustrar / deixar de prestar contas / descumprir

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> UMA VANTAGEM INDEVIDA

    LESÃO AO ERÁRIO ---> PERDE DINHEIRO

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM ---> VIOLAR OS DEVERES DE HONESTIDADE E LEGALIDADE.

  • BENEFICIOU A SÍ= ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    BENEFICIOU A TERCEIRO= PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Complementando: Em que pese uso de veículos da administração para uso particular seja ato de improbidade administrativa não configura o crime de peculato. 

    Isto porque o uso de bem infungível e não consumível (veículo) para fins particulares é fato atípico se não houver a intenção de incorporar o objeto ao patrimonio particular. 


    Fonte: Dizer o Direito ( http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html) 

     

  • o comentario da aghata ferreira foi, talvez, o mais bem observado. muito obg msm. sempre tive essa duvida e nao a consegui sanar ela em lugar algum que procurei. 

    vc foi,como diria o professor thalios, fodastica!

  • aghata ferreira, MUITO BOA SUA COLOCAÇÃO! obrigado

  • JA PENSOU QUANTO DE UBER QUE DA PARA ECONOMIZAR (DEIXAR DE GASTAR DO BOLSO)

  • Parece besteira, mas quando o cespe pergunta se uma conduta gera "enriquecimento ilícito", pergunte-se o seguinte: o servidor GANHOU ou ECONOMIZOU dinheiro do bolso com a ação?? 

    Se o agente imprimir um boleto particular na repartição pública, em termos teoricos é ato de improbidade administrativa, pois ele gastaria dinheiro com impressora, papel, tinta... claro que na prática a realidade é outra.
     

  • A utilização de veículo da administração pública para fins particulares pode ser considerada ação de enriquecimento ilícito. Certo!

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     

    De todas as classificações de improbidade, o enriquecimento ilícito é a mais grave delas, acarretando sanções mais gravasas.

     

    Para a configuração do enriquecimento ilícito, teremos sempre o agente público sendo diretamente beneficiado com a conduta improba. Isso fica evidente, por exemplo, nas situações em que a norma elenca como improbidade "perceber vantagens econômica", "receber vantagens econômica" e "receber, para si ou para outrem".

     

    Em todas estas situações, o que há em comum é o agente público recebendo, diretamente, algum tipo de vantagem.

  • CULPABILIDADE DO AGENTE EM ATO ÍMPROBO

     

    Se é o próprio agente: enriquecimento

    Se é terceiro: prejuízo ao erário

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios da administração

     

    Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrência simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

  • CERTO

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • Interessante notar que:

    Utilizar equipamento, ferramentas, objetos públicos é improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito (já que não precisarei comprar ferramentas ou alugá-las). Poupo o meu dinheiro e o emprego em outra coisa. Assim, me faço valer da coisa pública.

    Apropriar-se ou desviar um bem público ou privado de que tem posse em razão do cargo, por outro lado, é visto como peculato. É o caso do juiz que apropriou-se dos euros de Eike Batista.


    Resposta: Certo.

  • Direito Administrativo = responde por improbidade administrativa.

    Direito Penal = não responde por peculato de uso (não recepcionado).

  • Basta imaginar a situação em que o servidor utiliza de um carro da Administração para fazer uma viagem para outro país. Ao invés de pagar pela locação de um carro, por exemplo, ele utiliza de bem público para interesse particular.

  • Certo.

    A utilização de veículo que pertence à Administração Pública para fins particulares é um típico ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A utilização de veículo que pertence à Administração Pública para fins particulares:

    NÃO é peculato.

    Constitui Ato de Improbidade.

    Constitui Crime de Responsabilidade de Prefeito.

  • GABARITO - CERTO

    Lei 8429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades

  • Não vai ter que pagar pela gasolina, além da depreciação do carro e outros detalhes, logo vai estar enriquecendo de maneira ilícita.

    Gabarito: C

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A utilização de veículo da administração pública para fins particulares pode ser considerada ação de enriquecimento ilícito.

  • O dinheiro que o agente economizou na gasolina kkkk mds olha o nível da questão
  • Com a gasolina a seis reais, essa questão faz mais sentido ainda.