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ID
20557
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No mercado acionário pode-se identificar as ações preferenciais e as ações ordinárias. As preferenciais se diferenciam por

Alternativas
Comentários
  • Ação ordinária - Confere ao acionista direito de voto na empresa e pode eventualmente, proporcionar participação nos resultados da companhia.

    Ação preferencial - Garante ao acionista maior participação nos resultados da empresa, mas não dá direito a voto, em regra.
  • Tipos de AçãoDe acordo com os benefícios que garantem aos acionistas, as ações podemser:· Ordinárias – ações que além de proporcionarem, aos seus titulares,participação nos resultados da empresa, conferem o direito de voto emassembléias gerais.· Preferenciais – ações que garantem ao acionista a prioridade norecebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado doque o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no casode dissolução da sociedade. Em geral, não conferem direito de voto emassembléia.· De fruição – são geralmente ações detidas pelos proprietários dascompanhias. Este tipo de ação confere ao titular participação nosdividendos e preferência de aquisição de novas ações, além deconservar o direito a voto.fonte: Apostila concursos
  • Ações ordinárias: • São aquelas que não conferem a seus titulares a preferência sobre dividendos, entretanto, permite o direito ao voto e da participação na administração da S/A. • Ações Ordinárias - Classe:• Podem ser as ações de classes diversas, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/76), em função de:• I - conversibilidade em ações preferenciais;• II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos;Ações preferenciais: • São aquelas que conferem a seus titulares a preferência sobre dividendos, recebendo estes na primeira divisão ou nos reembolsos de capital. • Limitam-se a 50% do capital. • Podem ser privados do direito do voto.• Segundo o art. 17 (Lei 6.404/76), as preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: • I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;• II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou • III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.Ações de fruição• Conferem aos seus titulares um direito de crédito contra a companhia em caso de amortização integral das ações ordinárias ou preferenciais. Decorrem da amortização das ações comuns ou preferenciais. • São os que receberam antecipadamente o valor que lhes caberia em caso de liquidação da S/A, já obtendo o retorno de seu investimento, continuando a usufruir dos demais direitos de sócio referentes às ações ordinárias e preferenciais, exceto no caso de reembolso de seu capital. Não representa o Capital Social, por isso não é regulada pela CVM.
  • - Ações ordinárias  concedem o poder de voto nas assembléias da companhia. são sempre nominativas. Nelas, o nome da empresa é seguido da notação ON.
    - Ações preferenciais oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. O nome da empresa é seguido na notação PN.
  • Resumindo....

    Ação Preferencial: têm preferência de dividendos em relação as ordinárias.

              V
    Ação Ordinária: garantem o direito a voto nas assembléias aos acionistas.
              T     
              O