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ID
2056354
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é modalidade de licitação prevista na Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93):

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.666, Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Cabe ressaltar que além das modalidades elencadas pela Lei 8.666, em seu Art.22, de:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

    Constam (por outras leis) mais duas modalidades de licitação, conforme abaixo:

    Lei 10.520/02: Pregão;

    Lei 9.472/97: Consulta.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO corresponde a uma modalidade de licitação prevista na Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93). Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Há a modalidade pregão, porém, conforme lei 10.520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Convite.

    B. ERRADO. Concurso.

    C. ERRADO. Leilão.

    D. CERTO. Pregão. Esta modalidade de licitação encontra-se prevista na Lei 10.520/02.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.