Não concordo, de acordo com o art. 101 da lei 4.320/64:
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço
Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das
Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros
demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
Ou seja, deveria ser "e" Financeiro e não "ou" Financeiro