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ID
2056474
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A legislação que tutela os direitos autorais determina o conceito de obra, objeto desta norma. Sobre essa classificação, é correto afirmar que obra

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D
    Lei 9.610/98 (Direitos Autorais)

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VIII - obra:

    a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

    b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;

    c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;

    d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;

    e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;

    f) originária - a criação primígena;

    g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;

    h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;

    i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;