-
Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A despeito das teses que se tem levantado acerca da inconstitucionalidade da aplicação da pena de cassação de aposentadoria de servidor público em processo administrativo disciplinar, seja em razão do caráter contributivo dos benefícios previdenciários, seja à luz dos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, prevalece nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é possível a aplicação da referida pena, desde que haja expressa previsão legal e que o ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda na atividade. 2. A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido, com a revogação da liminar deferida nos autos da MC n. 13.883/RJ.
-
A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos. Na esfera federal, a Lei 8.112/1990, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor. Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria.
Mas o fato é que a pena de cassação de aposentadoria deixou de existir para cada ente federativo a partir do momento em que, por meio de lei própria, instituíram o regime previdenciário para seus servidores. Isto não impede que o servidor responda na esfera criminal e no âmbito da lei de improbidade administrativa e que responda pela reparação civil dos prejuízos eventualmente causados ao erário. A cassação de disponibilidade continua a existir, porque a disponibilidade continua a ser uma decorrência da estabilidade do servidor, independentemente de qualquer contribuição previdenciária.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores
-
Putz, jurava fielmente que seria cassada a aposentadoria do servidor. Punk isso!!
-
A questão está incompleta, véi...sim, foi condenado, mas como saber se o ato de improbidade foi praticado na ativa ou não, e no caso da questão...se ele já estava aposentado...como praticou improbidade, pois nem estava mais em atividade...cheioooo de duvida, espero que anulem. Pode ser a questão mais legal do ano ou a mais cagada ..rsrs
-
Aliás, com essa redação, pode ser qualquer uma das respostas, fala sério!
-
Não entendi a questão, também pensei que pudesse ser cassada a aposentadoria do servidor, poderia se nela mencionasse que foi praticado o ato no período que ele estava em atividade?
Alguém para me ajudar? rs
-
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
1. Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal.
2. É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Da análise das razões recursais, nota-se que não se delimitou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação também obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF.
4. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONSTITUI ÓBICE À SUA APLICAÇÃO NA HIPÓTESE DE SERIDOR APOSENTADO, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa.
5. Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade.
6. Agravo Regimental não provido. AgRg no AREsp 826114 / RJ Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 19/04/2016 Data da Publicação/Fonte De 25/05/2016
Permanece a dúvida de que o ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda na atividade ou após a aposentadoria.
-
QUEM CONVERTE A PENA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA é a ADMINISTRAÇÃO. O MP pode requerer ....de acordo com a Lei Orgânica do Município...
-
As respostas poderiam ser melhor elaboradas, porém o que entendi dá alternativa correta, letra É, é que houve a extinção do vínculo do funcionário para aplicação dá pena de perda dá função pública, porém nada impede que a administração por meio de um processo administrativo casse a aposentadoria desse servidor, sendo assim a assertiva está correta por ser a menos pior.
-
Olá, não Sei se ajudarei muito, mas pensei da seguinte forma, a lei não retroagirá para prejudicar o réu. Se por um acaso ele fosse demitido o Prejudicaria, então marquei a letra (e).
-
Analisando a lei do estatuto, o artigo 259 fica claro que a cassação é aplicada na respectiva lei 10.261, ficando fora a lei de improbidade. por isso que a alternativa B está incorreto.
LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a (10.261)pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
-
Q: ....nos termos da Lei nº 8.429/92, sendo apenado com a perda da função pública....
que é uma ação civil, não administrativa, nem penal...
por isso a E está incorreta.
eu tb me assustei quando vi que errei! Não erro mais!
-
“será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”
-
Independentemente de o servidor ter praticado o ato antes ou depois da aposentadoria ou de outra lei prever a cassação dela, a sanção não seria convertida em cassação da aposentadoria. A pena de demissão não é sanção aplicável aos atos de improbidade previstos nos arts. 9, 10 e 11 da Lei 8.429, ela ocorre quando o servidor não apresenta a declaração de bens, o que não foi o caso, pois a questão deixa claro que o servidor havia praticado ato de improbidade.
-
Indiquem para comentário (:
-
Servidor aposentado não possui mais vinculo com a adminitração, Como a questão não diz que o ato foi praticado antes da aposentadoria há que se presumir que foi depois, e que praticou o ato em conjunto com servidor da ativa, logo não lhe seria aplicada a pena de perda da função.
Se o ato tivesse sido praticado antes da aposentadoria, ele responderia pela improbidade e a administração poderia cassar sua aposentadoria através de processo disciplinar.
-
Olá, achei menção a cassação da aposentadoria em outra lei
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Art. 9º Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa.
e também em outra lei que também cai na prova, cuidado para não confundir
LEI ESTADUAL Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 -
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade,
se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena
de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente
da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
-
A questão não deixa explícito se a condenação foi antes ou depois de ter sido contratado para atuar na prefeitura. Pois, caso tenha sido antes, nem na prefeitura e nem em um outro órgão público poderia atuar, lá pelos próximos 5 ou 10 anos...
-
pessoal, indiquem essa questão para comentário por favor, não entendi foi nada.
-
Questão com 69% de erro!
-
A questão deveria ser anulada.
PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INCABÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - 1- Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal. 2- É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3- Da análise das razões recursais, nota-se que não se delimitou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação também obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF . 4- A ausência de previsão expressa da pena de cassação de aposentadoria na Lei de Improbidade Administrativa não constitui óbice à sua aplicação na hipótese de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa. 5- Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade. 6- Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg-AG-REsp. 826.114 - (2015/0312118-4) - 2ª T. - Rel. Min. Herman Benjamin - DJe 25.05.2016 - p. 390)
-
Eu me lembrei desse julgado que tinha no meu resumo... um pouco mais antigo, mas pode ser que seja o fundamento da resposta.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. MEDIDA QUE EXTRAPOLA O TÍTULO EXECUTIVO. DESCABIDO EFEITO RETROATIVO DA SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. (...) 3. O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime jurídico contributivo, e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada. 4. A cassação do referido benefício previdenciário não consta no título executivo nem constitui sanção prevista na Lei 8.429/1992. Ademais, é incontroverso nos autos o fato de que a aposentadoria ocorreu após a conduta ímproba, porém antes do ajuizamento da Ação Civil Pública. 5. A sentença que determina a perda da função pública é condenatória e com efeitos ex nunc, não podendo produzir efeitos retroativos ao decisum , tampouco ao ajuizamento da ação que acarretou a sanção. A propósito, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/1992, "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória". 6. Forçosa é a conclusão de que, in casu, a cassação da aposentadoria ultrapassa os limites do título executivo, sem prejuízo de seu eventual cabimento como penalidade administrativa disciplinar, com base no estatuto funcional ao qual estiver submetido o recorrente. 7. Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 1.186.123/SP, rel Min. Herman Benjamin, j. 02.12.2010).
Bons estudos!
-
Não entendi :/
-
Acredito que essa questão teria sim que ser anulada.
O servidor está aposentado, certo? Logo, não poderia sofrer as sanções como demissão por exemplo, então o correto seria a cessação da aposentadoria, assim como acontece com o servidor em disponibilidade...
-
Se não é mais servidor, não se aplica mais a lei de improbidade administrativa, devendo ser punico por outras vias.
Pode ser punido em processo administrativo, que aí sim pode cassar a aposentadoria baseado em infrações, inclusive constantes na lei de improbidade administrativa.
-
Quem estuda para o TJ-SP, "cassação de aposentadoria" está no estatudo dos servidores de SP.
Acho que foi por isso que eu também errei!
-
A resposta não é segundo a doutrina/jurisprudência/Lei 8.112/90/ etc. A resposta é mais simples do que imaginamos! Pergunta-se nos termos da lei nº 8.429/92! Desta forma, a aposentadoria gerou a extinção da vinculação jurídica, não havendo a possibilidade de aplicar a cassação de aposentadoria, pois não há tal previsão nesta lei (8.429/92)! Isso não significa que não é possível a cassação da aposentadoria, mas nos termos de outra lei, qual seja:
Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Espero ter ajudado!
Que proveito tem um homem de todo o esforço e de toda a ansiedade com que trabalha debaixo do sol? Durante toda a sua vida, seu trabalho não passa de dor e tristeza; mesmo à noite a sua mente não descansa. Isso também é absurdo. Para o homem não existe nada melhor do que comer, beber e encontrar prazer em seu trabalho. E vi que isso também vem da mão de Deus. (Eclesiastes 2:22-24)
-
Na lei de improbidade administrativa não tem punição de cassação de aposentadoria. Essa punição está na lei 8.112 e estatudo dos servidores públicos do estado de São Paulo.
A questão foi clara em dizer de acordo com a lei 8.429/92.
-
O cara...saiu impune? Nada ver...vi outra questão muito parecida que a resposta foi cassação de aposentadoria se não tivesse ocorrido a prescrição.
-
Afinal, qual é o gabarito da questão. Alguém poderia postar?
Obg :[
-
GABARITO E
e) a aposentadoria gerou a extinção da vinculação jurídica, não havendo a possibilidade de aplicar a sanção.
-
A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: letra E.
-
A Lei de Improbidade não trata de cassação de aposentadoria, o Estatuto pertinente seria o do municipio de Poa no caso em tela.
Ademais mesmo que ocorresse a cassação a autoridade responsável seria a prevista pelo próprio Estatuto e não o Parquet.
Correta alternativa E.
-
Cassação é no Estatuto Dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (10.261/68)
Não há cassação da aposentadoria na L.I.A (8429/92)
Fui direto na alternativa errada...
(Dica para quem estuda para o TJ)
-
Caraca, meu, eu fui direto na assertiva de cassação da aposentaria.Que falta de atenção...
-
Eu concordo que seja a E: a aposentadoria gerou a extinção da vinculação jurídica, não havendo a possibilidade de aplicar "A" sanção.
"A" = perda da função pública (explicita no enunciado).
Não está dizendo que não se aplica nenhuma sansão, ou que não se aplica nada da lei 8429.
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: letra E.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
-
Cai igual um pato :) pensei igual o Leandro Holmes
-
A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: letra E.
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado. PROFESSORA DO QC
-
A vunesp está de parabéns com essa questão. Já errei 2x.
-
Questão difícil! Espero não errar mais!
-
Acho que a professora e a Banca se esqueceram do art. 3º da LIA
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
no caso em tela, ele será punido de acordo coma LIA. se ele não tem mais o cargo público pois está aposentado... poderá receber as outras penas da LIA.
colei abaixo o comentário da professora que segue o mesmo erro da Banca:
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: letra E.
-
a questão diz que ele so recebeu a pena de perda da função fublica, mas como é aposentado, não incidirá. meu comentário abaixo se refere ao que o professor disse que so respondem pela LIA agentes públicos e está errado.
existe um erro na questão: se ele já era aposentado como o juiz aplicou a pena de perda do cargo? kkkkkk
-
Aos que dizem que a Vunesp é uma mãe. Pois bem, ao meu ver, isso não ocorre desde 2015.
-
Confundi com o que preceitua o estatuto do funcionário público ! Errei e errei "bonito" ! :(
-
Questão louca e entendo mau elaborada.
O enunciado diz que ele foi foi CONDENADO por ato de improbidade Administrativa e
sofreu a pena da perda da função. O juiz errou na fundamentação da condenação e consequentemente da pena?
Entendo que o enunciado e a resposta correta se contradizem.
Ele não pode ser enquadrado na lei 8429 e consequentemente a pena não é válida.
-
socorro KKKKKKK
-
Aposentado não e mais servidor, por isso antes da decisão da perda do cargo publico o mesmo ja tinha se aposentado, ou seja, direito adquirido.
Aconteceu na minha vida uma situação dessas, meu parente estava para ser exonerado e antes da decisão veio a falecer, como no momento da morte era servidor publico, a viuva recebe a pensão.
-
... 4. A cassação do referido benefício previdenciário não consta no título executivo nem constitui sanção prevista na Lei 8.429 /1992. Ademais, é incontroverso nos autos o fato de que a aposentadoria ocorreu após a conduta ímproba, porém antes do ajuizamento da AçãoCivil Pública. 5. A sentença que determina a perda da função pública é condenatóriae com efeitos ex nunc, não podendo produzir efeitos retroativos ao decisum, tampouco ao ajuizamento da ação que acarretou a sanção. A propósito, nos termos do art. 20 da Lei 8.429 /1992, "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivamcom o trânsito em julgado da sentença condenatória". 6. Forçosa é a conclusão de que, in casu, a cassação da aposentadoria ultrapassa os limites do título executivo, sem prejuízo de seu eventual cabimento como penalidade administrativa disciplinar, com base no estatuto funcional ao qual estiver submetido o recorrente. 7. Recurso Especial provido....(REsp 1186123 SP 2010/0052911-8).
....
... Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, viola a coisa julgada a decisão que, em cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa, determina a conversão da pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria. (TJ-RN - AI: 20150182449 RN, Relator: Desembargador Cornélio Alves, Data de Julgamento: 06/07/2017, 1ª Câmara Cível).
...
1. Não foi cominada originariamente (na sentença condenatória) ao Recorrido a medida da cassação de aposentadoria. Assim, ausente a previsão da penalidade no título executivo, não há falar em sua conversão em sede de cumprimento de sentença.. Precedentes: AgInt no AREsp 861.767/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016; REsp 1186123/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011. 2. Agravo interno não provido.
...
RESUMINDO (o que eu entendi): A penalidade não pode ser convertida em cassação de aposentadoria e nem decorrerá da ação de improbidade administrativa baseada na LIA. Mas a cassação será possível como penalidade administrativa disciplinar (em PAD), com base no estatuto funcional ao qual estiversubmetido o recorrente.
-
Pra responder a esta questão, lembrei do ensino do Professor Matheus Carvalho: a sanção de perda da função se refere à função exercida no momento da aplicação da pena, e não da função exercida pelo agente quando da prática do ato.
Uma vez que o sujeito da questão está aposentando, não exerce mais nenhuma função, e, portanto, não pode sofrer a sanção.
Não é justo, mas é lógico.
Concordo em que exista atecnia da banca ao afirmar que o juiz aplicou esta pena, mesmo não sendo mais exequível. Porém a questão não pede que analisemos o mérito da sentença, e sim sua consequência.
-
questão punk!
-
Quem vai fazer prova de Policial Civil com a vunesp é impressão minha ou ela pega pesado nas provas da PC-CE ?
-
Questão temerária para ser aplicada em prova objetiva, haja vista a divergência jurisprudencial sobre o tema.
O art. 12 da Lei nº 8.429/92 não prevê a cassação de aposentadoria como sanção. Mesmo assim, é possível a sua imposição? O indivíduo que praticar ato de improbidade administrativa poderá receber, como punição, a cassação de sua aposentadoria? 1ª corrente: NÃO. É a posição da 1ª Turma do STJ. O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1643337/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/04/2018. 2ª corrente: SIM. É a posição da 2ª Turma do STJ. É possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei nº 8.429/92. Isso porque se trata de uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1628455/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 06/03/2018.
-
Pessoal, cuidado com as respostas, pois há divergência jurisprudencial sobre o tema:
1ª TURMA DO STJ ----> NÃO PODE
"O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva". (REsp 1643337/MG, julgado em 19/04/2018).
2ª TURMA DO STJ ----> PODE
"É possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei nº 8.429/92. Isso porque se trata de uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal". (REsp 1628455/ES, julgado em 06/03/2018).
(P/ quem quiser se aprofundar: https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/o-que-acontece-se-no-momento-do.html)
-
Ahhh que legal, então servidor aposentado pode ser improbo? Era só ser penalizado como terceiro. Difícil essa questão. Afff
-
Pelo comentário do prof eu posso ocupar "cargo em comissao" realizar atos "improbo", e ao ser exonerado não responderei pelos atos.
OBS: Nao foi eu que falei.
-
pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...
-
Aparentemente a questão está desatualizada.
É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.
Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido.Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública.Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.
MS 23.608-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por maioria, julgado em 27/11/2019, DJe 05/03/2020
-
Desatualizada !
É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão
Tanto o STF como o STJ entendem que a pena de cassação de aposentadoria é possível e compatível com a Constituição Federal.
A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.
STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.
A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas. STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/04/e-possivel-cassacao-de-aposentadoria-de.html
-
Sei que a alternativa está errada, mas pela grande quantidade de erros ficou a dúvida; Existe alguma hipótese do mp sair convertendo ''sanções em cassações'' ? É o ministério público que faz isso?
-
O enunciado exige de acordo com a Lei.
Sendo as sanções taxativas, e não havendo a cassação de aposentaria descrita na lei, não há que se falar nessa sanções.
*JURISPRUDENCIA SOBRE CASSAÇÃO DE APOSENTARIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA*
STJ: a legislação brasileira trata a improbidade de forma diferente nas esferas judicial e administrativa. No âmbito administrativo, o ministro apontou que a improbidade pode resultar na imposição, pela autoridade administrativa, da sanção de cassação de aposentadoria, nos termos dos artigos 127, , e 141, , da Lei 8.112/1990.
Já na esfera judicial, a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei 8.429/1992, cujas sanções estão previstas, de forma taxativa, no artigo 12, . Portanto, no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26022021-Servidor-condenado-por-improbidade-nao-pode-ter-aposentadoria-cassada-em-decisao-judicial.aspx