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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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LEI Nº 4.737 (Código Eleitoral)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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Fé em Deus, não desista.
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GABARITO: E
ce. Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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Observação:
Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
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Todos os crimes eleitorais têm pena isolada ou cumulativa de multa, EXCETO Violar ou Tentar violar o sigilo de voto / Votar ou tentar votar 2x
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letra de lei:
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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Fazendo questões de crimes eleitorais percebi que a Vunesp tem tara com os tipos de penas das referidos crimes...
Se é detenção ou reclusão, quanto tempo, se tem multa....
Só nos resta fazer muuuuitas questões....
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O artigo 301 do Código Eleitoral determina: "Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa". A alternativa correta, portanto, está na letra E.
Resposta: E
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O artigo 301 do Código Eleitoral determina: "Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa". A alternativa correta, portanto, está na letra E.
Resposta: E