SóProvas


ID
2056564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 4.737 (Código Eleitoral)

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES ELEITORAIS

     Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

           

     

  • GABARITO: E

    ce. Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Observação:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • Todos os crimes eleitorais têm pena isolada ou cumulativa de multa, EXCETO Violar ou Tentar violar o sigilo de voto / Votar ou tentar votar 2x

  • letra de lei:

     Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

            Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Fazendo questões de crimes eleitorais percebi que a Vunesp tem tara com os tipos de penas das referidos crimes...

    Se é detenção ou reclusão, quanto tempo, se tem multa....

    Só nos resta fazer muuuuitas questões....

  • O artigo 301 do Código Eleitoral determina: "Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa". A alternativa correta, portanto, está na letra E.

    Resposta: E

  • O artigo 301 do Código Eleitoral determina:  "Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa". A alternativa correta, portanto, está na letra E.

     

    Resposta: E