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ID
2056576
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados pode ser feita até

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    VUNESP gosta desse artigo, cobrou o mesmo na  Câmara de Marília - SP...

     

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (três meses que antecedem o pleito.)

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

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    Fé em Deus, não desista.

  • Redação mto mal feita...

     

     Um pouco mais compreensível seria :

    "Pode ser feita, a qualquer tempo, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até..."

    três meses que antecedem o pleito.

     

     

  • Concurso municipal > 

    O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015. Mas, concursos homologados (quando há divulgação da relação final de aprovados) antes de 5 de julho podem nomear os candidatos aprovados.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Deveriam mudar a classificação dessa questão... né?

  • Direito Eleitoral? QC, por favor, arrume esse filtro, assim não dá pra estudar.

  • Ah é eleitoral, por isso fiquei boiando kkkk

  • O examinador deslizou no enunciado, e com isso comprometeu a questão. A nomeação dos aprovados em concursos públicos pode ser feita a qualquer tempo, portanto mesmo nos três meses que antecedem a eleição, desde que a homologação do concurso público (¡não a nomeação!) tenha ocorrido antes do período de três meses que antecedem a eleição (Lei n. 9.504/1997, art. 73, V, c).

  • Puts, que enunciado horrível. Vide comentário Arthur Leão