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ID
2056606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D
    Fazendo um paralelo com o estatuto dos servidores federais (Lei 8.112/90):
    a) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    c) Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.
    e) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • GABARITO D

    Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:

    I - representar a Câmara em Juízo e fora dele;

    II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

    IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

    V - fazer publicar os Atos da Mesa Diretora da Câmara, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

    VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

    VII - receber, contabilizar e promover a execução do orçamento da Câmara, com os recursos financeiros repassados pelo Executivo, nos prazos legais, e cumprir as metas e diretrizes fixadas pela Mesa Diretora, apresentando os relatórios e demonstrativos exigidos por lei, sob pena de responsabilidade;

    VIII - apresentar, ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;

    IX - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

    X - solicitar a intervenção, no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal;

    XI - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

    XII - outras atribuições que lhe venham a ser atribuídas pelo sistema administrativo e legal vigente no País.

  • Gabarito letra D

    Art. 232. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.

    § 1° Compete ao Presidente da comissão processante manter a ordem e a segurança das audiências, podendo requisitar a presença da Guarda Civil Municipal, caso seja necessária.