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ID
2057059
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acordo de leniência previsto na Lei no 12.846/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública,

I. tem, entre seus objetivos, obter a colaboração efetiva nas investigações com a obtenção de informações e documentos que a comprovem.

II. exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano, desde que identifique os demais envolvidos na infração.

III. somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "A":

     

    - Assertiva I - CORRETA - Art. 16, II:

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

     

    - Assertiva II - Incorreta- Art. 16, § 3°:

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

    - Assertiva III - CORRETA - Art. 16, § 1°, II:

     § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • Ao me ver somente a I está correta.

    A III , quando afirma que :"somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada." está em desacordo com a lei, visto que os requisitos para ser celebrado o Acordo de Leniência não depende apenas de uma condição, mas do preenchimento das 3 condições anunciadas pela lei que assim descreve:

     § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Eu entraria com recurso alegando isso.

     

  • GAB: A

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

  • A questão é mais adequada ao português do que a Lei propriamente dita.

    A dúvida é na afirmação III. Dizer que: "O acordo somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada." traz dois entendimentos,

    1- É de uma afirmação incompleta, o que não afastaria a assertividade da questão.

    2- Traz um sentido mais literal e subjetivo. Somente, nesta afirmação, não indica de maneira literal que esse é o único requisito, indica que só a partir do cessar o acordo poderá ser firmado.