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ID
2057671
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta. Artigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa B - Correta! Artigo 60, § 3º/CF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    Alternativa C - Incorreta. Artigo 61, § 2º/CF: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    Alternativa D - Incorreta. Artigo 62, § 1º/CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil".

    Alternativa E - Incorreta. Artigo 62, § 8º/CF: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".

  • CRFB. 88 - Art. 60 - § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Apenas um adendo:

     

    Na fase introdutória do processo legislativo tem-se a fase da iniciativa. Com efeito, para que ela se inicie a CF/88 dispõe que alguns processos terão início na Câmara dos Deputados, ao passo que outros, terão início no Senado Federal.

     

    “Terão início na Câmara dos deputados os processos legislativos referentes a projetos de inciativa do Presidente da República e Tribunais Superiores (art. 64), bem como os de iniciativa popular (art. 61, § 2º). E, apesar de não estar explícito na Constituição , também deverão ser apresentados à Câmara dos Deputados os projetos de inciativa do Ministério Público (art. 17 do RICD).

     

    Assim, além das propostas de emenda constitucional apresentadas por Assembleias Legislativas (inciso III do art. 60), iniciam-se no Senado Federal apenas os projetos legislativos apresentados por Senadores por comissões do próprio Senado” (grifo nosso).

     

    Bons estudos! =)

     

    BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional - TOMO II - Direito Constitucional Positivo. 5ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p.  489

  • a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    ERRADO. O correto seria maioria relativa.

     

    b) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    CORRETO.

     

    c) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    ERRADO. O correto seria Câmara dos Deputados.

     

    d) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre matéria penal.

    ERRADO. Matéria penal não pode ser disciplinada por meio de Medida Provisória.

     

    e) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    ERRADO. Terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.