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Alternativa A - Incorreta. Súmula vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Alternativa B - Correta! Súmula vinculante nº 16: "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".
Art. 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Art. 39, § 3º/CF: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
Alternativa C - Incorreta. Súmula vinculante nº 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
Alternativa D - Incorreta. Súmula vinculante nº 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
Alternativa E - Incorreta. Súmula vinculante nº 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
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a questão quis dizer que o salário do servidor não deve ser inferior ao mínimo, computados não apenas o vencimento-base, mas a remuneração líquida, inclusos nesta todos os adicionais e benefícios incorporados ao contracheque.
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Súmula vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Súmula vinculante nº 16: "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".
Súmula vinculante nº 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
Súmula vinculante nº 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
Súmula vinculante nº 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
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Confusa a questão...
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Galera, comecei a estudar pra concursos faz uns 8 meses. É muito bom ver que hoje eu consigo dizer o erro em cada uma das alternativas da questão. Mesmo não sendo uma questão muito difícil, antigamente eu leria essa questão e provavelmente não entenderia nada. Depois de estudar um pouquinho de 8112, um pouquinho de Processo administrativo, tudo é mais claro. Por isso, quero apenas dizer para não desistirem :D
Continuem estudando! Uma hora as matérias de Direito começam a se conectar e é bem legal
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Tem nada de confusa a questão. é o que dispõe a súmula vinculante 16 do STF
"Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".
Em resumo, o cálculo do salário do servidor não deve tomar como base o vencimento-base, mas todas as gratificações e adicionais somados, ou seja, o total de sua remuneração, uma vez que nenhum servidor pode ganhar abaixo do salário mínimo nacional. Assim sendo, o vencimento do servidor pode ser abaixo do salário mínimo, desde que as gratificações e adicionais somados atinga pela menos o valor de um saláro mínimo nacional.
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GABARITO: B
Súmula vinculante nº 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.