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Alternativa D é a correta.
Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
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que banca enjoada, cara. Tenta te "pegar" de tudo quanto é jeito.
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MP3.COM somente para brasileiro nato.
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
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Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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(D)
MP3.COM
(M)inistro do STF
(P)residente da Repúblia e vice-PR
(P)residente da Câmara dos Deputados
(P)residente do Senado Federal
(C)arreira Diplomática
(O)ficial das Forças Armadas
(M)inistro da Defesa
Também são privativos de brasileiros NATOS:
1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF
2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)
3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)
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a) Somente o brasileiro Nato
b) Brasileiro Nato poderá ser Presidente e Vice-Presidente da República.
c) Brasileiro Nato poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
d) CORRETA
e) Brasileiro Nato poderá ser membro da carreira diplomática.
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senador e deputado PODE
SÓ NÃO PODE PRESIDENTE DA CÂMARA E PRESIDENTE DO SENADO
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MP3.COM
M(inistro do STF)
P (residente e vice da respública)
P (residente da Câmera)
P (residente do Senado
.
C (arreiras diplomáticas)
O (ficial das forças armadas)
M (inistro da Defesa)
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#vocêquer?vaiebusca!
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Isaias TRT.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Dito isso:
A. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser oficial das Forças Armadas.
B. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser Presidente e Vice-Presidente da República.
C. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal.
D. CERTO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser Senador da República.
E. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser membro da carreira diplomática.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas; (...)".
Alternativa B – Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".
Alternativa C - Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;(...)".
Alternativa D - Correta! O cargo não se encontra no rol constitucional de cargos privativos de brasileiro nato, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.