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ID
2057677
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D é a correta.

    Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa".

  • que banca enjoada, cara. Tenta te "pegar" de tudo quanto é jeito.

  • MP3.COM somente para brasileiro nato.

    Ministro do Supremo Tribunal Federal
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    .
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado da Defesa

  • (D)

    MP3.COM

    (M)inistro do STF

    (P)residente da Repúblia e vice-PR

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

     

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro da Defesa

     

    Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • a) Somente o brasileiro Nato

    b) Brasileiro Nato poderá ser Presidente e Vice-Presidente da República.

    c) Brasileiro Nato poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    d) CORRETA

    e) Brasileiro Nato poderá ser membro da carreira diplomática.

  • senador e deputado PODE 

    SÓ NÃO PODE PRESIDENTE DA CÂMARA E PRESIDENTE DO SENADO

  • MP3.COM

    M(inistro do STF)

    P (residente e vice da respública)

    P (residente da Câmera)

    P (residente do Senado

    .

    C (arreiras diplomáticas)

    O (ficial das forças armadas)

    M (inistro da Defesa)

    -

    #vocêquer?vaiebusca!

  • Isaias TRT.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser oficial das Forças Armadas.

    B. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser Presidente e Vice-Presidente da República.

    C. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal.

    D. CERTO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser Senador da República.

    E. ERRADO. Brasileiro, nato ou naturalizado, poderá ser membro da carreira diplomática.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;(...)".

    Alternativa D - Correta! O cargo não se encontra no rol constitucional de cargos privativos de brasileiro nato, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E - Incorreta. O cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.