SóProvas


ID
2057698
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os itens abaixo e depois marque a alternativa correta.

I- Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações nas quais o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, considerando-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

II- Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

III- Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

IV- Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

V- A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira, quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Todas verdadeiras.

     

    I)  Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

        I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

        (...)

        Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    II) Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

       I - de alimentos, quando:

       a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

       b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    III) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    IV) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

         I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    V) Art. 24 Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • Em relação ao art. 22, os requisitos são cumulativos ou alternativos?

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

       I - de alimentos, quando:

       a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

       b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

  • Alysson Flizi

    São requisitos alternativos, de um lado o credor que tenha domicílo no Brasil e de outro o réu que mantém vínculos no Brasil. Para os requisitos serem cumulativos haveria necessidade da preposição "e".

  • RESPOSTA: B

     

    Alysson Flizi, de acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves tais requisitos são alternativos, veja:

     

    A inovação fica por conta do art. 22 do NCPC, que prevê novas hipóteses de competência internacional concorrente. São incluídas ações de alimentos, desde que o credor tenha domicílio ou residência no Brasil, OU o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

     

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 8. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 169.

  • Creio que a questão foi mal formulada. No item II consta: 

    Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil E quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

    Isso dá a entender que são necessários os dois requisitos (credor no Brasil E réu com vínculos no Brasil). 

    Como a colega  Isabela Costa citou acima, os requisitos porém são ALTERNATIVOS, logo, para o item II estar correto, dever-se-ia substituir o E por OU. Deveria ser assim, portanto: 
     

    Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil OU quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.
     

    Concluindo, se o item II estiver incorreto, a resposta correta é a letra "e".

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 21, I, c/c parágrafo único, do CPC/15: "Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; (...) Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 22, I, do CPC/15: "Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos...". Afirmativa correta.
    Alternativa III) É o que dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil...". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) É o que dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15: "A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra B.


  • TODAS ESTÃO CORRETAS! 

    I- Art. 21, inc. I e art. 21, p.ú, CPC/15; 

    II- Art. 22, inc. I, alíneas a e b, CPC/15; 

    III- Art. 25, CAPUT, CPC/15;

    IV- Art. 23, inc. I, CPC/15;

    V- Art. 24, p.ú, CPC/15. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    Questão passível de anulação, conforme comentários dos colegas, ipsis litteris.

    Dessa forma, o gabarito correto é a letra E.

     

    Bons Estudos!

     

  • Gente, em relação à assertiva II:

     

    De fato são requisitos alternativos, mas a meu ver o uso do "e" não retira a alternatividade. Isso porque a assertiva fala "quando o credor... e quando o réu...", indicando duas situações distintas em que nas ações de alimentos a competência é da Justiça brasileira. 

     

    Diferente seria se a assertiva viesse escrita da seguinte forma: "quando o credor...e o réu..." (entendo que não dá pra subentender o segundo "quando"). Nessa situação a assertiva estaria errada, pois cumularia os requisitos, como se fosse uma única hipótese.

     

    Eu interpretei dessa forma, considerando correta a assertiva, mas entendo que a escolha do conectivo "e" e não do "ou" gera polêmica. 

     

  •  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação CORRETA.( lembrando que este dispositivo não se aplica em caso de competência exclusiva da justiça brasileira , ou seja, nos casos do art 23 , mesmo que haja cláusula de eleição de foro exclusiva estrangeira, a competência da justiça brasileira não será afastada)

  • A banca considerou todos os itens como corretos. Porém, acredito que o item " III- Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. " está errado, no momento em que generaliza. Caso a competência seja exclusiva da justiça brasileira, não importa se há cláusula de eleição. Como a Luana já mencionou. Numa banca maior, é melhor ter cuidado.

     

    cheers

  • A exclusividade brasileira é uma excepicionalidade, a regra é o que está na questão então está certinho.
    Questão formosa!

  • Concordo com o Liam Concurseiro. Para o item III ser correto, deveria sua redação contemplar a exceção, algo do tipo: "Salvo as hipóteses de competência internacional exclusiva, não compete à autoridade judiciária brasileira...".

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    II - CERTO: Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    III - CERTO: Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    IV - CERTO: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    V - CERTO: Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • Essa é uma das exceções no direito em que é correto se falar em "com exclusão de qualquer outra".

    Abraços.