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Questões de Jurisdição


ID
1861762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da jurisdição e dos princípios informativos do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    A - CORRETA - A parte pode simplesmente não exercer o seu direito ao contraditório, por exemplo, não oferecendo contestação no prazo legal. Há uma sutil diferença entre o direito ao contraditório, verdadeiro preceito constitucional, de natureza cogente, e o efetivo exercício desse direito, faculdade da parte a quem caiba exercê-lo, ou não. A abstenção do exercício do contraditório pode ser tácita (quando simplesmente deixo transcorrer in albis o prazo para contestação) ou expresso (quando eu concordo com o pedido do autor, por exemplo).

    B - ERRARA - Sustentam também que falta à jurisdição voluntária a característica da substitutividade, haja vista que o Poder Judiciário não substitui a vontade das partes, mas se junta aos interessados para integrar, dar eficácia a certo negócio jurídico. Por fim, concluem que, se não há lide, nem jurisdição, as decisões não formam coisa julgada material. Para corroborar esse ponto de vista, invocam o art. 1.111do CPC/73, segundo o qual “a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes”.

    C - ERRADA - Em verdade,  a carta precatória não configura exceção ao primado da indeclinabilidade, posto se tratar apenas de uma medida na qual há pedido de colaboração de um juízo, para aquele ato incompetente, a um juízo competente. Portanto, a carta precatória é concebida sob a ótica da competência (limite do exercício da jurisdição), e não da jurisdição (que é una). 

    D - ERRADA - A garantia do devido processo legal, por óbvio, não se limita à observância das normas oriundas do CPC. Primeiramente, e de forma singela, porque se trata de um primado de envergadura Constitucional. Ademais, a doutrina se refere ao devido processo legal substancial (de outro lado há o devido processo legal formal), segundo o qual o direito da parte na relação processual deve ser capaz de influenciar o juízo, de formar convencimento, no sentido de resolução da lide a partir de uma sentença razoável, proporcional. Logo, nota-se a natureza transcendental do direito em comento.

    E - ERRADA - O princípio da adstrição/congruência informa que o juiz é limitado ao espectro dos contornos propostos pelas partes, em regra. Ou seja, as partes delimitam o universo da lide, sendo que o juiz somente ali pode habitar, sob pena de incorrer em um julgamento desproporcional (extra, ultra ou infra petita). O princípio que melhor explica a assertiva é o da inércia, segundo o qual, o juiz, em regra, não pode agir de ofício no sentido de iniciar determinada demanda judicial. 
  • Prezado Guilherme, justamente com base na tua explicação, que está correta, a A está errada. O DIREITO ao contraditório não pode ser objeto de renúncia. O exercício, sim. Mas a questão fala em renúncia ao próprio direito que, como tu disseste, é verdadeiro preceito constitucional, de natureza cogente. 

  • Discordo da colega Lois Lane. A questão afirma textualmente "do direito atribuido à parte de participar do contraditório", o que me parece se relacionar com o exercicío mesmo do contraditório, e não com o direito abstrato ao contraditório; este sim irrenunciável. Logo, penso que a explicação do colega Guilherme Cirqueira está correta, assim como a alternativa apontada pelo gabarito.

  • Sério que não anularam essa questão?!

    Renúncia ao direito do contraditório? É isso mesmo? Um absurdo!

    a LETRA E me parece a mais palatável, do princípio da inércia da jurisdição decorre o princípio da adstrição, assim imaginemos a assertiva acrescida de "e delimitar seu contorno"

    ficaria assim: O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil e DELIMITAR O SEU CONTORNO.

    Estaria completamente certa.

     

  • Observem que a leitura apressada da alternativa A gera a impressão de "renúncia ao direito do contraditório", porém, há no excerto a construção "direito atribuido a parte participar do contraditório" que traduz a idéia de exercício, por conseguinte, correta 

  • Concordo com a colega Lous Lane. Basta imaginar quanto ao direito aos ALIMENTOS. É tradicional na doutrina que são IRRENUNCIAVEIS. Ou seja, vc pode não exercê-lo ao não cobrar os alimentos, mas renunciar, alienar, etc, não.

  • Gente, uma coisa é o DIREITO AO CONTRADITÓRIO, que é irrenunciável. Na questão diz que a pessoa pode renunciar exercer o contraditório, como por exemplo não recorrer, contestar, o que é perfeitamente possível.

  • Colegas, está havendo uma confusão! A letra "a" de maneira muito clara fala de renúncia a participar (EXERCER) do contraditório, e não de renúnciar o direito ao contraditório. O direito ao contraditório é irrenunciável mas o seu exercício não. Exemplificando de forma simplória: ninguém é obrigado a contestar a inicial mas todos tem o direito de contestá-la se quiserem, observadas as formalidades. 

  • LETRA A. CERTA. No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    No tocante à reação, a interpretação de que a verificação concreta [..] depende de vontade da parte, que opta por reagir ou se omitir, é importante lembrar que a regra do ônus processual nesse caso limita-se aos direitos disponíveis.

    Nestes, o contraditório estará garantido inda que concretamente não se verifique reação, bastando que a parte tenha tido oportunidade de reagir. Nas demandas que tem como objeto direitos indisponíveis, o contraditório exige a efetivação reação, criando-se mecanismos processuais para que, ainda que a parte concretamente não reaja, cria-se um ficção jurídica de que houve reação.  Assim, não se presumem verdadeiros os fato alegados pelo autor diante da revelia do réu quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, do Novo CPC). Nos direitos disponíveis só a reação quando faticamente a parte reagir, enquanto nos diretos indisponíveis a reação é jurídica, porque ainda que a parte não reaja faticamente, a própria lei prevê os efeitos jurídicos da reação.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 115-116.

    LETRA B. ERRADA. A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    Na jurisdição voluntária não há caráter de substitutivo considerando-se que o juiz não substitui a vontade das partes pela vontade pela vontade da lei quando profere sua decisão, tão somente integrando o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 42.

  • LETRA CERRADA. A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    As cartas são a forma processual de um juízo pedir auxílio a outro juízo para a prática de ato processual para o qual o juízo em que tramita o processo não tem competência para praticá-lo.

    No que diz respeito à carta precatória: “A carta precatória se presta a juízo de primeiro grau pedir auxílio de outro juízo do mesmo grau jurisdicional para a prática de ato ser praticado no local sobre o qual o juiz deprecado tem competência. Entendo que a carta precatória não é exceção ao princípio da indelegablidade, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência para a prática do ato, de forma que ao pedira colaboração de outro juízo, nada estará delegando, afinal não se pode delegar poder que não se tem originariamente. A carta precatória é , na realidade, a confirmação do princípio da indelegabilidade, determinando que o juízo competente pratique os atos processuais para os quais tenha competência, independentemente de onde tramita o processo.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 384.

     

    Princípio da Indeclinabilidade

    Princípio da inescusabilidade. Princípio segundo o qual o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292553/principio-da-indeclinabilidade

    Posto as devidas definições, segue a resposta da questão:

    Mirabete e Frederico Marques entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco [21] e Tourinho Filho [22] afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

    Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios.

  • So faltou a letra A dizer que não se tratava de direitos INDISPONÍVEIS, pois quando coloca tudo no mesmo pacote, na minha visão, a alternativa se torna equivocada..

  • Errei duas vezes essa questão por falta de atenção :(

  • Os direitos indisponives? existe controversia!!!

  • Pessoal, quanto aos direitos indisponíveis o colega João Freitas foi claro na transcrição que fez. Cabe apenas ler antes de postar, ou, pelo menos, indicar outra doutrina com argumentação contrária. Repito o excerto do colega:

     

     

    No tocante à reação, a interpretação de que a verificação concreta [..] depende de vontade da parte, que opta por reagir ou se omitir, é importante lembrar que a regra do ônus processual nesse caso limita-se aos direitos disponíveis.

    Nestes, o contraditório estará garantido inda que concretamente não se verifique reação, bastando que a parte tenha tido oportunidade de reagir. Nas demandas que tem como objeto direitos indisponíveis, o contraditório exige a efetivação reação, criando-se mecanismos processuais para que, ainda que a parte concretamente não reaja, cria-se um ficção jurídica de que houve reação.  Assim, não se presumem verdadeiros os fato alegados pelo autor diante da revelia do réu quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, do Novo CPC). Nos direitos disponíveis só a reação quando faticamente a parte reagir, enquanto nos diretos indisponíveis a reação é jurídica, porque ainda que a parte não reaja faticamente, a própria lei prevê os efeitos jurídicos da reação.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 115-116.

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.
  • A assertiva CORRETA é a letra A: Segundo o livro PROCESSO CIVIL VOLUME ÚNICO (Rinaldo Mouzalas, João Otávio Terceiro Neto e Eduardo Madruga). 2016 da Editora Juspodivm: "O primeiro vetor do contraditório no CPC é o art. 9º, que prescreve: “não se proferirá sentença ou decisão contra uma das partes, sem que esta seja previamente ouvida”. De logo, identifica-se uma atecnia no texto normativo, pois, em tese, é possível que uma decisão judicial respeite o contraditório mesmo que uma das partes não tenha sido previamente ouvida. Isso porque o elemento reação é um ônus processual da parte, que pode ser exercido ou não. Assim, por exemplo, é possível que a parte seja citada, tenha oportunidade de reação, mas não o faça, e, mesmo assim, o juiz decida, o que fará sem prejuízo algum ao contraditório". 

    No mesmo sentido : a questão a seguir também foi considerada CORRETA pelo CESPE: (CESPE. Auditor Federal de Controle Externo do TCU. 2011)[1]: “o princípio do contraditório é uma garantia constitucional ligada ao processo, mas não impõe que as partes se manifestem de maneira efetiva em relação aos atos do processo, bastando que a elas seja concedida essa oportunidade”

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     A redação do art. 9.º, caput, do Novo CPC,  prever que o juiz não proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. Na realidade, não há qualquer ofensa em decidir sem que a outra parte tenha sido ouvida, já que a manifestação dela é um ônus processual.

     

    A única compreensão possível do dispositivo legal é de que a decisão não será proferida antes de intimada a parte contrária e concedida a ela uma oportunidade de manifestação. Afinal, a circunstância de poder ser ouvida, que não se confunde com efetivamente ser ouvida, já é o suficiente para se respeitar o princípio do contraditório.

  • Alternativa E - Errada, pois o princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra,ultra ou infra petita.

  • Gab. A - Renúncia pelo julgador

    A bem da verdade, o que há de se compreender é a possibilidade de o julgador PROFERIR DECISÃO sem a oitiva prévia de alguma das partes, percebendo se tratar de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Longe disso está DECIDIR O FEITO, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento ao qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. 

  • O princípio do contraditório (informação e POSSIBILIDADE de reação) oportuniza que a parte de fato exteriorize suas posições, mas NÃO IMPÕE que as partes se manifestem de maneira efetiva em relação aos atos do processo. Dessa forma, o direito ao contraditório DEVE ser dado às partes, mas estas não estão obrigadas a fazer uso desse direito

  • Claro que essa opção das partes em reagir ou se omitir limita-se aos direitos disponíveis...

  • Q620585 - Acerca da jurisdição e dos princípios informativos do processo civil, assinale a opção correta.
    a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório. CORRETA. "Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." De logo, identifica-se uma atecnia no texto normativo, pois, em tese, é possível que uma decisão judicial respeite o contraditório mesmo que uma das partes não tenha sido previamente ouvida. Isso porque o elemento reação é um ônus processual da parte, que pode ser exercido ou não.
    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. INCORRETA. Pois na jurisdição voluntária o Poder Judiciário não substitui a vontade das partes, mas se junta aos interessados para integrar, dar eficácia a certo negócio jurídico.  A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. 
    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição. INCORRETA.  Em verdade,  a carta precatória não configura exceção ao primado da indeclinabilidade, posto se tratar apenas de uma medida na qual há pedido de colaboração de um juízo, para aquele ato incompetente, a um juízo competente. Portanto, a carta precatória é concebida sob a ótica da competência (limite do exercício da jurisdição), e não da jurisdição (que é una). 
    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC. INCORRETA. Não se limita apenas à observação de formalidades do CPC, mas das formalidades legais como um todo, lembrando tratar-se de princípio constitucional.
    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil. INCORRETA. O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita.

  • Esse Comentário da ligia me faz concluir que a A está errada

  • Fiquei confuso.... Pelas explicações dadas pelos colegas, a Renúncia e a Desistência seriam sinonimos?!?

    Revelia seria o mesmo que  renúncia ao direito de defesa?!?! Não seria desistência?

    A renúncia não teria que ser expressa e a desistência expressa ou tácita?

    Qual a diferença entre renúncia e desistência então?

     

  •  

    Latra A:

    CA renúncia ao contraditório ocorre quando a parte é intimada para se manifestar sobre o pedido e ela nada diz a respeito. Por exemplo, em tutela provisória, quando o réu nao se manifesta, apesar de intimado para tanto!!!!

  • De fato, como a observância do contraditório implica ciência à parte acerca do processo bem como a possibilidade de participação a fim de ´ppoder influenciar na decisão, caso seja ela citada ou intimada e ainda assim deixe de se manifestaar sobre qualquer ato processual, essa atitude caracterizará renúncia tácita ao exercício do contraditório.

  •  

    No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    Não acredito que a "A" esteja errada. Ensina o professor Daniel Amorim Assumpção, no novo codigo de processo civil comentado, pag.12, que a supressio (verwirkung), significa a supressao por renuncia tacita, de um direito ou posição jurídica, pelo seu não exercicio ou passar do tempo. Esse fenomeno é aplicavel ao processo quando se perde um poder processual em razão do seu não exercicio, ou seja, embora tenha o direito de alegar uma nulidade, mantem-se inerter um longo periodo de tempo. 

    Perdoem a falta de acentos. 

  • A alternativa D está correta, na medida em que o CPC/2015 cuidou de espelhar o chamado "modelo constitucional de processo civil", como o próprio art. 1º do CPC/2015 indica: "Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código." Assim sendo, é possível dizer que, por si só, a observância das formalidades do CPC/2015 vai ao encontro da observância da CF de forma reflexa, pois tais formalidades densificam o princípio do devido processo legal e demais princípios constitucionais, como o do contraditório. A exposição de motivos do código, por exemplo, fala em uma "sintonia mais fina" do CPC/2015 com a CF, pois o CPC/2015, por si só, incorpora valores consitucionais. No mais, acredito que o direito ao contraditório seja cogente, embora seu exercício seja renunciável. Sob a perspectiva do magistrado, de abrir prazo para as partes se manifestarem, o direito ao contraditório é irrenunciável, como deixa claro o art. 10: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." 

  • Gente, o uso do vocábulo "participar" pela Banca imprime sentido de atuação positiva da parte, da qual esta pode perfeitamente se furtar. Exigiu interpretatio aqui.

    "Participar do contraditório" não quer dizer simplesmente ser intimada etc. Quer dizer efetivamente atuar no deslinde processual para tentar interferir na convicção do magistrado.

  • RESPOSTA: A

     

    a) Tradicionalmente, considera-se o princípio do contraditório formado por dois elementos: informação e possibilidade de reação. Nessa perspectiva, as partes devem ser devidamente comunicadas de todos os atos processuais, abrindo-se a elas a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação na defesa de seus interesses em juízo.

     

    Fere o princípio do contraditório qualquer previsão legal que exija um compotamento da parte sem instrumentalizar formas para que tome conhecimento da situação processual.

     

    Existem duas formas de comuniação de atos processuais reconhecidas pelo CPC: citação e intimação.

     

    No tocante à reação, a interpretação de que a verificação concreta desse segundo elemento de vontade da parte, que opta por reagir ou se omitir, é importante lembrar que a regra do ônus processual nesse caso limita-se aos direitos disponíveis. Nestes, o contraditório estará garantido ainda que concretamente não se verifique reação, bastando que a parte tenha tido a oportunidade de reagir. Nas demandas que têm como objeto direitos indisponíveis, o contraditório exige a efetiva reação. Nos direitos disponíveis só há reação quando faticamente a parte reagir, enquanto nos direitos indisponíveis a reação é jurídica, porque ainda que a parte não reaja faticamente, a própria lei prevê os efeitos jurídicos da reação.

     

    Na realidade não há qualquer ofensa em decidir sem que a outra parte tenha sido ouvida, já que a manifestação dela é ônus processual. A única compreensão possível é de que a decisão não será proferida antes de intimada a parte contrária e concedida a ela uma oportunidade de manifestação. Afinal, a circunstância de poder ser ouvida, que não se confunde com efetivamente ser ouvida, já é o suficiente para se respeitar o princípio do contraditório.

     

     

    b) Na jurisdição voluntária não há caráter substitutivo considerando-se que o juiz não substitui a vontade das partes pela vontade da lei quando profere sua decisão, tão somente integrando o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

     

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (2016)

     

     

  • Para complementar.. 

    - Há uma sutil diferença entre o direito ao contraditório, que é verdadeiro preceito constitucional de natureza cogente e o efetivo exercício desse direito. Para exercício deste, tem-se faculdade da parte a quem caiba exercê-lo,ou  não. A obstenção do exercício do contraditório pode ser tácita (quando simplesmente deixo transcorrer in albis o prazo para contestação) ou expresso (quando eu concordo com o pedido do autor, por exemplo).                     -O princípio da indeclinabilidade faz-se no sentido de afirmar que o juiz não pode se esquivar de julgar o pleito que lhe foi apresentado, salvo quando impedido ou incompetente. A jurisdição é indeclinável que não se pode declinar, evitar, recusar;

  • Fundamento para não anular a questão:

    "Recurso indeferido. O item deve ser mantido, pois não é correta a afirmação do (a) recorrente, pois "participar do contraditório"
    equivale a dizer "exercer o contraditório". Segundo Humberto “É de se observar, ainda, que o direito ao contraditório e ampla defesa,
    embora ineliminável do devido processo legal, não correspondem a uma situação que concretamente não possa ser dispensada ou
    renunciada pelo destinatário da garantia. Não pode o juiz conduzir o processo sem respeitar o contraditório; à parte, entretanto, cabe
    a liberdade de exercitá‐lo ou não, segundo o seu puro alvedrio”. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Vol.
    I. 47 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 32.De outra parte, a competência é indelegável (art. 5º, inciso LIII; MIRABETE, Julio Fabbrini.
    Processo penal. São Paulo: Atlas, 10ª ed., 2000. p. 166.; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO,
    Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 19ª ed., 2003, p. 131.). Neste sentido, Humberto Theodoro Júnior, ao
    tecer considerações a respeito do princípio da indeclinabilidade da jurisdição, esclarece que “Decorrência da indeclinabilidade é a
    impossibilidade de se delegar competência entre órgãos do Poder Judiciário, conservando‐se sempre as causas sob o comando e
    controle do juiz natural. Costuma‐se falar em exceção do princípio nos casos de cartas precatórias ou de ordem. Na verdade, contudo,
    não se trata, na espécie, de delegação voluntária, mas de simples caso de colaboração entre órgãos judiciários, cada um dentro de
    sua natural e indelegável competência. O deprecante não delega poderes, já que o ato a ser praticado pelo deprecado nunca estaria
    compreendido nos limites da competência do primeiro. O que se pede é justamente o único competente (o deprecado) pratique o ato
    que deprecante não pode realizar, mas que é necessário para o prosseguimento do processo a seu cargo”. THEODORO JÚNIOR,
    Humberto. Curso de direito processual civil. Vol. I. 47 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 43."

     

  • Justificativa das demais alternativas (retirados de THEODORO JÚNIOR,
    Humberto. Curso de direito processual civil.)

    B) Não se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes, para fazer atuar impositivamente
    a vontade concreta da lei (como se dá na jurisdição contenciosa). O caráter predominante é de
    atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o
    objetivo de tornar eficaz o negócio desejado pelos interessados. A função do juiz é, portanto,
    equivalente ou assemelhada à do tabelião, ou seja, a eficácia do negócio jurídico depende da
    intervenção pública do magistrado.

     

    D) A garantia do devido processo legal, porém, não se exaure na observância das formas da lei
    para a tramitação das causas em juízo. Compreende algumas categorias fundamentais, como a
    garantia do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII) e do juiz competente (CF, art. 5º, LIII), a garantia de
    acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), de ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV) e, ainda, a de
    fundamentação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX).6
    Faz-se, modernamente, uma assimilação da ideia de devido processo legal à de processo justo.
    A par da regularidade formal, o processo deve adequar-se a realizar o melhor resultado
    concreto, em face dos desígnios do direito material. Entrevê-se, nessa perspectiva, também um
    aspecto substancial na garantia do devido processo legal.

     

    E) [...] princípio da adstrição, o juiz deverá ficar limitado ou
    adstrito ao pedido da parte, de maneira que apreciará e julgará a lide “nos termos em que foi
    proposta”, sendo-lhe vedado conhecer questões não suscitadas pelos litigantes

  • quase 5mil pessoas erraram essa questão oO'

  • A afirmação foi bem clara: "No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório".

    Os comentários divergiram, alguns disseram que a questão estava dizendo ser possível renunciar ao contraditório, em si, de modo que o juiz não precisava sequer intimar a parte para se manifestar e nem abriria prazo para a parte se manifestar. Outros já disseram que estava renunciando ao exercício do contraditório, como deixar o prazo transcorrer in albis, por exemplo.

    Daniel Amorim faz a pergunta: "É possível um acordo entre as partes que afaste o contraditório do processo? A resposta intuitiva é que não, até porque o contraditório é elemento do próprio conceito de processo. Infelizmente, entretanto, as coisas não são assim tão simples".

    O referido autor dá exemplos de direitos que decorrem do contraditório e que podem ser renunciados, como é a renúncia à produção de prova; a renúncia ao direito de recorrer; a renúncia ao direito de intimação, por meio da calendarização processual. Assim, renunciar a esses direitos seria o mesmo que renunciar ao contraditório? Vejamos o que nos ele nos diz: "Nesses e em vários outros exemplos que poderiam ser citados, o princípio do contraditório está sendo, ainda que pontualmente, sacrificado pela vontade das partes. E nesse caso parece que não incomoda a doutrina o afastamento de uma norma fundamental do processo em razão do negócio jurídico processual".

    Não é questão fácil de o candidato acertar,  já que parece que a polêmica continua até mesmo para Daniel Amorim: "Como pretendi demonstrar, as dificuldades são imensas. Num primeiro momento, enunciados que tratem da vedação a acordo que viole norma fundamental do processo podem impressionar, mas a materialização desse enunciado não é fácil, até porque se formos levá-lo ao pé da letra, aparentemente inúmeros acordos que parecem legítimos e válidos serão obstados em respeito às normas fundamentais".

     

     

     

  • Questão deveria ter sido anulada.

    Não se mostra possível a renúncia ao contraditório, mas tão somente ao seu exercício. Há distinção nisso.

  • Comentário do professor do QC:

     

    Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

  • Eu acertei a questão, mas agora olhando o Código fiquei temeroso por conta do artigo 225 do CPC/15
    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Confudi a letra "A" com o Art. 225 do NCPC que prevê a renúncia do prazo de MANEIRA EXPESSA, uma inovação trazida pelo CPC  de 2015 já que o CPC de 73 não previa isso.

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • A: correta; trata-se de OPÇÃO por se manifestar ou não; exemplo, na contestação (art. 344 do NCPC); renúncia de prazo (art. 225 do NCPC); réu que é citado e fica inerte. Sendo obrigatório o chamamento das partes ao processo (contraditório); entretanto, se a parte vai ou não exercer esse direito será uma faculdade. A questão versa sobre o instituto da revelia. 

     

    B: incorreta; pois não há lide, por isso, o magistrado não decide a controvérsia; portanto, incorreto dizer em - ato substitutivo da vontade das partes.

     

    C: incorreto; não há indeclinibilidade de jurisdição, o que há é uma cooperação entre órgãos jurisdicionais. 

     

    D: incorreto; há uma série de garantias que devem ser observadas decorrentes também da Constituição Federal (art. 5º, LIV) - motivação, duração razoável do processo.

     

    E: incorreto; a alternativa versa sobre a inércia da jurisdição (art. 2º NCPC) e não do princípio da adstrição (art. 492, NCPC).  

  • Embora tenha acertado a questão, achei temerário o enunciado da alternativa a), quando diz que a parte pode renunciar ao direito ao contraditório. Entendo que a expressão deveria ser "renunciar ao EXERCÍCIO do direito ao contraditório". Mas é possível eliminar as demais e marcar a "menos errada". 

  • Luciano Beck, achei a mesma coisa que você!
  • renúcia à direito fundamental não dá pra tolerar, mas a questão quis dizer renúcia ao exercício; CESPE SENDO CESPE...

  • Não, Vitor Vieiralves! O enunciado utilizou o verbo "participar", mas uma coisa é dizer "não querer participar", ou "deixar de exercer o que o direito ao contraditório lhe confere", outra (BEM DIFERENTE) é dizer que é possível (quando não é) haver renúncia AO DIREITO de participar. Renunciar ao DIREITO não é possível. E você disse isso, oras. O que disse é correto, apenas não é uma defesa à péssima redação da Cespe. O exemplo que deu, de forma simplória ("ninguém é obrigado a contestar a inicial mas todos tem o direito de contestá-la se quiserem, observadas as formalidades") reflete um não exercício, isto é, uma renúncia à prática de um ato, mas não ao DIREITO do contraditório. Discordo veementemente da Cespe e da sua explanação como defesa da questão.

     

  • Letra C: A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdiçãoERRADA

    R= Na verdade, a exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição seria a execução de CARTA DE ORDEM. A alternativa queria conhecimento acerca disso.

  • Não marquei a letra "A" por conta do artigo 225, e na questão fala da forma tácita. 

     Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Questão mal formulada. Não existe renúncia ao direito ao contraditório. O que há é apenas o não-exercício de um direito conferido à parte (faculdade de contestar). 

    O contraditório não precisa ser feito pela parte, pois ela não é obrigada a contestar, tampouco a contraditar eventual manifestação da outra parte. Mas não exercer tal direito não significa renúncia ao próprio direito ao contraditório, garantia esta fundamental de todo o litigante.

    Em razão disso, tenho que a questão deveria ter sido anulada.

  • Faço das palavras do Cícero Leczinieski, as minhas:

     

     

    Questão mal formulada. Não existe renúncia ao direito ao contraditório. O que há é apenas o não-exercício de um direito conferido à parte (faculdade de contestar). 

    O contraditório não precisa ser feito pela parte, pois ela não é obrigada a contestar, tampouco a contraditar eventual manifestação da outra parte. Mas não exercer tal direito não significa renúncia ao próprio direito ao contraditório, garantia esta fundamental de todo o litigante.

    Em razão disso, tenho que a questão deveria ter sido anulada.

  • Percebam que a questão diz que a parte renuncia ao "DIREITO de PARTICIPAR do contraditório", ou seja, ela renuncia ao exercício desse direito. Ele não renuncia ao Direito do contraditório, que é indisponível.

  • Na verdade, quanto a letra "C":

    É importante notar, entretanto, que o princípio da indelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m, da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartas de ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos do STF, STJ, TRFs e TJs).

    Mirabete e Frederico Marques entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco e Tourinho Filho afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

    Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua.

  • Pessoal, a letra "A" está correta sim! NÃO trata da renúncia ao DIREITO do contraditório, MAS SIM, ao EXERCÍCIO (de participar do contraditório ou não).

    Ex: se eu deixo de apresentar uma manifestação (resposta à Reclamação, Contrarrazões...) estou renunciando tacitamente o meu exercício ao contraditório.

  • A revelia é um grande exemplo de renúncia tácita ao direito de participar do contraditório. A renúncia ao prazo recursal, por sua vez, é caso de renúncia expressa.

  • Questão péssima e o pessoal está confundido as coisas.

    NÃO EXISTE renúncia ao exercício do contraditório. Se a parte não recorreu, não contestou ou enfim preferiu ficar vendo o Faustão, ela está renunciando o exercício de um direito que é a AMPLA DEFESA. Mas ela terá ciência do processo SEMPRE, sob pena de nulidade.

    Ninguém renuncia o exercício do contraditório. Isso não existe. O que existe é não exercício da ampla defesa.

    Os colegas estão falando que a parte ciente do processo (já instaurado contraditório) opta em não exercer esse direito quando não recorre ou contesta. Nada a ver. Renúncia ao contraditório seria se ela pegasse aquela maquineta do Homens de Preto e apagasse de sua memória sua cognição quanto à existência do processo. Não confundam ciência de um procedimento dialético (contraditório) com ampla defesa (possibilidade de resguardar seus interesses no procedimento)..

    A simples ciência do processo já é o contraditório, de modo que uma parte não pode, sabendo da existência do processo, optar por não saber mais.

     

  • Leia o comentário da Victória MS (Ctrl + F)

  • Uma observação: a carta precatória não se significa exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, uma vez que o cumprimento de uma diligência por meio da carta se relaciona com a questão da competência territorial. A jurisdição, portanto, continua indeclinável.

  •  a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

  • Atenção:

    A carta precatória não se trata de exceção ao princípio da indeclinabilidade, uma vez que na realidade

    configura um ato de COOPERAÇÃO .

    Todavia, a CARTA de ORDEM é uma hipótese de exceção ao princípio da indeclinabilidade, bem como

    a execução de julgados do STF pelo Juízo de primeiro grau.

  • Indelegabilidade DIFERENTE de indeclinabilidade.

    Precatória não corresponde à indelegabilidade, pois não há sequer competência ou jurisdição do juiz deprecante. 

    Carta de ordem é uma exceção à indelegabilidade. 

    Indeclinabilidade tem relação com a inafastabilidade da jurisdição.

  • No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

     

     

    Há uma sutil diferença entre o direito ao contraditório e o efetivo exercício desse direito: É possível renunciar o "direito de participar do contraditório". Isto é, renunciar ao exercício desse direito e não ao direito em si, que é indisponível.

     

    - Direito ao contraditório: Verdadeiro preceito constitucional de natureza cogente.

     

    - Exercício ao contraditório: Faculdade da parte a quem caiba exercê-lo,ou não.

     

     

    A recusa voluntária ao exercício do contraditório poder ser:

     

    (i) Tácita: quando simplesmente deixa transcorrer in albis o prazo para contestação.

     

    (ii) Expresso: quando se concorda com o pedido do autor, por exemplo.

     

     

    (Repostando: Victórias, adaptado).

  • SOBRE A LETRA B:

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA:

    "Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda. Também leciona neste mesmo assunto Cássio Scarpinella Bueno (2008, p.256):

    No âmbito da jurisdição voluntária, o juiz não aplica o direito controvertido no caso concreto, substituindo a vontade das partes. Pratica, bem diferentemente, atos integrativos da vontade dos interessados, de negócios jurídicos privados, que, nestas condições, passam a ser administrados ( e, neste sentido amplo, tutelados) pelo Poder Judiciário. Por isto mesmo é que os autores negam à jurisdição voluntária que as decisões proferidas pelo Estado-juiz tornem-se imutáveis, isto é, revistam-se de coisa julgada." (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria)

  • SOBRE A LETRA E

    não é o princípio da adstrição que atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil. “ mas sim o princípio DISPOSITIVO!!

    A proibição de um processo iniciar de ofício é uma aplicação do princípio dispositivo

  • Errei a questao, mas creio eu, depois que li com mais calma, que o examinador na letra A, ao afirmar que a renúncia seria o "direito atribuído à parte de participar do contraditório", estaria ele se referindo ao viés SUBSTANCIAL do contraditório, ou seja, o direito da parte de influir na decisao do magistrado.


    Só pra lembrar:

    CONTRADITÓRIO: INFORMAÇAO + REAÇAO (ASPECTO FORMAL) + PODER DE INFLUENCIA (ASPECTO SUBSTANCIAL)

  • Quanto à LETRA C:

    A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição. ERRADO


    "Entendo que a carta precatória e a carta rogatória não são exceções ao princípio da indelegabilidade, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de forma que ao pedir colaboração de outro foro nacional ou estrangeiro, nada estará delegando, afinal, não se pode delegar poder que não se tenha originariamente. As cartas precatórias e rogatórias são, na realidade, a confirmação do princípio da indelegabilidade, determinado que o juízo competente pratique os atos processuais para os quais tenha competência, independentemente de onde tramita o processo."


    Manual de Direito Processual Civil - Daniel Assumpção - 2018

  • A alternativa d trata-se do princípio do dispositivo

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

  • A letra C está ERRADA:

    Princípio da indeclinabilidade NÃO é sinônimo do princípio da indelegabilidade, mas sim do princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de princípio do controle jurisdicional por Cintra, Grinover e Dinamarco: artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Se a questão tivesse dito que constitui exceção ao princípio da indelegabilidade...aí eu não saberia o que responder, pois não é pacífico o entendimento sobre ser ou não uma exceção.

  • Na jurisdição voluntária, não há lide, não há processo, não há partes e não há substituição da vontade das partes (por óbvio, já que não há parte!).

  • a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório. CORRETO, HAJA VISTA QUE NO PROCESSO CIVIL É LÍCITO AO RÉU DEIXAR DE EXERCER CONCRETAMENTE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO, QUER PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, QUER PELO RECONHECIMENTO EXPLÍCITO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EVIDENTEMENTE QUE NÃO SE TRATA DE RENÚNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO, MAS PELA POSSIBILIDADE DE DELE NÃO PARTICIPAR.

    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. ERRADO. O MAGISTRADO NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA LIMITA-SE A INTEGRAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES PARA QUE DETERMINADOS ATOS PRODUZAM EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS.

    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição. ERRADO. O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO IMPEDE QUE O JUIZ DELEGUE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, DESTARTE, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE TAL PRINCÍPIO TEM INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PODERES DECISÓRIOS, OU SEJA, NÃO PODE ALCANÇAR OS PODERES INSTRUTÓRIOS, DIRETIVOS E DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES. POR ESSA RAZÃO, A CARTA PRECATÓRIA NÃO CONSTITUI EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC. ERRADO. A GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SOB O ENFOQUE FORMAL DEVE OBSERVAR O ATENDIMENTO ELENCADOS NA CF/88, E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.

    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil. ERRADO. REZA O ART.2° DO CPC, QUE "O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL." A QUESTÃO SE REFERE AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, NO QUAL O INTERESSADO DEVE PROVOCAR A JURISDIÇÃO. O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA, ENCONTRA-SE SUPEDÂNEO NO ART.141, DO CPC, E ASSEVERA QUE O JUIZ DEVE SE LIMITAR AO MÉRITO PROPOSTO PELA PARTE AUTORA, SENDO VEDADO APRECIAR QUESTÃO QUE NÃO FORAM SUSCITADA PELA PARTE.

  • GAB. DA BANCA: A

    A letra A diz renúncia do direito de participar, o que não é possível. Renunciar um direito cogente foge do poder de negociação processual das partes, por isso não consigo visualizar nenhuma interpretação desta frase que leve a entender "renúncia do exercício ou renúncia da prática", o que seria uma situação possível.

    Bons estudos.

  • Apesar de ter marcado a letra "a", por ter sido a renúncia ao exercício e não ao direito em si, entendo que a letra "e" deve ser ponderada, a fim de ser levantada em provas discursivas ou orais. vejamos:

    "(...) o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.", claramente, estamos diante do princípio da demanda, ou inércia da jurisdição. entretanto, ao provocar a jurisdição, há a delimitação da matéria, horizontalmente. e, ao acontecer isso, estaremos diante de uma adstrição do juízo, ou seja, o princípio da adstrição é voltado ao juízo, que deverá julgar na medida do que foi pedido e contestado.

    isso é decorrência do princípio do devido processo legal substancial, assim como foi encampado pela doutrina norte-americana, afirmando-se que, na prestação jurisdicional, deve-se evitar excessos (p. da razoabilidade surgiu dessa perspectiva) e deve-se prestigiar os princípios constitucionais.

    Embora haja a certeza que o Estado-juiz é inerte, é salutar que lembremos das exceções trazidas no CPC/15:

    a) ação de restauração de autos.

    b) execução de obrigação de fazer. (aqui, o processo já se iniciou, mas, em alguns casos, depende da manifestação da parte para o prosseguimento, como na obrigação de pagar).

    #pas

  • Quanto ao comentário do colega Daniel Severo, concordo que a redação da questão é péssima, padecendo de atecnia jurídica. Mas, ainda que o contraditório tenha se efetivado pela simples ciência da existência da ação, trata-se de apenas uma de suas facetas (CIÊNCIA DA DEMANDA E DA REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS), restando à banca o argumento de que a reação não foi implementada e, neste ponto - "reação" -, contraditório e ampla defesa se interpenetram. Contudo, creio que o que macule ainda mais a questão é a utilização do termo "renúncia", cujo conteúdo é técnico, não podendo ser usado indiscriminadamente, veja o que diz o dicionário brasileiro de letras jurídicas:

    RENÚNCIA DE DIREITO. Dir. Civ. Manifestação expressa do titular de um direito quanto a sua intenção de abandonar a respectiva titularidade. Cf. CC, art. 1.806; Novo CPC, art. 487, III, “c”. Cf. tb. abandono de direito.

    mais abaixo, prevê, inclusive, a possibilidade de renúncia tácita:

    RENÚNCIA TÁCITA. Dir. Civ. Desistência de um direito manifestada pela prática de atos que a tal induzam ou pela ausência de atos que evidenciem o intento de renunciar.

    Nesta seara, a renúncia se confunde com a preclusão lógica ou com a inércia, ancorando-se nesta última a banca; porém, renúncia conduz à perda da possibilidade do exercício de determinado direito,

    Todavia, veja o que dispõe o parágrafo único do artigo 346 do CPC/15

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar

    assim, a renúncia ao EXERCÍCIO do contraditório, para gerar efeitos, deverá ser expressa e se manifestar através do reconhecimento do pedido; se tácita, nunca gerará efeitos imediatos sobre o contraditório, senão estará condicionada ao advento da coisa julgada material, é dizer: a renúncia ao exercício do contraditório, conquanto abstratamente possível, é instituto sem nenhuma possibilidade prática de incidência, pois solapado por outros institutos:

    RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (RENÚNCIA EXPRESSA)

    COISA JULGADA MATERIAL (RENÚNCIA TÁCITA), NA MEDIDA EM QUE A INATIVIDADE PROCESSUAL DO RÉU, AINDA QUE QUALIFIQUE A REVELIA, NÃO CONDUZ LÓGICA E AUTOMATICAMENTE À PERDA DO DIREITO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, HAJA VISTA A DISPOSIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO SUPRA.

    Lembrando dessa disposição (346 p.u,), bem como considerando a qualidade de perda de direito implicado na renúncia, me levou a crer ser impossível a renúncia tácita do exercício do contraditório, sendo discutível a expressa.

    o que vocês acham?

  • Em 17/08/19 às 23:14, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/08/19 às 14:51, você respondeu a opção B. Você errou!

    Daqui pra minha prova eu acerto essa mazela.

  • Só sei que eu acertei com convicção uma questão de concurso pra Juiz

  • Gabarito A.

    No entanto, acredito que o examinador tenha sido muito infeliz na redação da assertiva. Não se discute que o sujeito pode não exercer o direito ao contraditório, renunciar ao direito de recorrer e até de contestar. Em outras palavras, é possível renunciar à participação no contraditório. Porém, a assertiva fala em renunciar ao "direito de participar ", o que entendo errado. Isso porque, NÃO posso renunciar ao direito de participar, mas apenas a efetiva participação.No mínimo, a redação ficou extremamente dúbia e a questão deveria ter sido anulada.

    .

  • A - gabarito

    B - jurisdição contenciosa

    C - constitui meio de cooperação

    D - respeita os princípios e regras constitucionais, bem como os princípios e regras processuais que ultrapassam a mera formalidade

    E - princípio dispositivo

  • Gabarito: letra A

    A parte pode simplesmente não exercer o seu direito ao contraditório, por exemplo, não contestando o pedido da parte autora no prazo legal. Há uma diferença entre o direito ao contraditório, autêntico preceito constitucional, de natureza cogente (observância obrigatória), e o efetivo exercício desse direito, que é a faculdade da parte a quem caiba exercê-lo, ou não.

    A abstenção do exercício do contraditório pode ser tácita (quando simplesmente deixo transcorrer o prazo para contestação) ou expressa (quando ela concorda com o pedido do autor, ao invés de apresentar a sua defesa).

  • A - Correta. Basta que a parte seja informada e que seja dada a oportunidade de ela se manifestar (se ela não quiser se manifestar, não há nenhuma violação ao contraditório).

  • A descrição contida na alternativa "E" se relaciona com o princípio da Inércia da Jurisdição.

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

  • A) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    CORRETA. No âmbito do processo civil, é admitida a renúncia da parte ao exercício do direito de participar do contraditório, considerando que o réu participa do processo somente se assim desejar, tanto nos processos que versem sobre interesses disponíveis quanto indisponíveis. Assim, diferentemente da esfera penal, na qual há a necessidade de apresentação de defesa técnica mesmo que o acusado não queira se defender, no processo civil, é facultada a apresentação de contestação pelo réu.

    B) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    ERRADA. Na jurisdição voluntária não há caráter substitutivo, uma vez que o juiz não substitui a vontade das partes pela vontade da lei ao proferir sua decisão, mas somente integra o acordo de vontade firmado entre as partes, para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

    C) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    ERRADA. De acordo com o princípio da inafastabilidade (ou da indeclinabilidade), o órgão jurisdicional investido de jurisdição, uma vez provocado, não pode delegar ou recusar-se a exercer a função de dirimir os litígios. Nesse sentido, a carta precatória não constitui exceção a tal princípio, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de forma que ao pedir a colaboração de outro foro nacional ou estrangeiro, não haverá delegação da competência.

    D) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC.

    ERRADA. Por se tratar de um princípio constitucional, a garantia do devido processo legal não se limita à observância das formalidades previstas no CPC, devendo obediência ao Direito como um todo.

    E) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.

    ERRADA. Segundo o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos do art. 492 do Código de Processo Civil.

  • Ah esse povo chato que gosta de escrever bonito, não entendo nada!

    T.T

  • 4- princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio:

     

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

                  Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Com a máxima vênia, a assertiva A fala da renúncia ao DIREITO, Não ao seu EXERCÍCIO.

    A renúncia ao DIREITO DE PARTICIPAR não se confunde com renúncia à PARTICIPAÇÃO.

    Vc pode renunciar à participação (ao exercício), mas seu direito de participar continuará vigente, pois este é inalienável, irrenunciável, imprescritível, histórico e relativos (nas palavras de Guilherme Peña).

    Assim, penso que deveria ser anulada. Mas, como não adianta brigar com a banca, o jeito é tentar responder o que querem...

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor A

  • E lá vamos nós:

    1) Uma boa dica é sempre eliminar as erradas primeiro. Conversar com as alternativas:

    a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    SIM! Pense na prática: o que o juiz, de fato faz, é oferecer a outra parte a POSSIBILIDADE de substancialmente se manifestar, produzir o convencimento. Se essa não quiser, ok... processo que segue, vida que segue, ele que ature depois a sentença e não venha alegar nulidade, pq né... preclusão (eu sei gente, há matérias de ofício e talz... mas é só pra deixar a nossa conversa mais leve, meu amor).

    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    NÃO! Essa é a jurisdição contenciosa (não curto mto esse termo).

    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    DEUS PAI, NÃO!

    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC.

    SENHOR, NÃO! A garantia do devido processo legal é, antes de tudo, uma ideia constitucional que pode ser visto em vários aspectos. Atualmente, inclusive e graças à Deus, estamos no caminho de um processo legal substancial, efetivo e eficaz. As formalidades são necessárias, em alguns casos, mas não se limitar também apenas ao que o CPC fala.

    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.

    NOPS! Meu bem, o princípio da adstrição é relacionado aos pedidos e a possibilidade de julgamento pelo juiz. O que você quer? É isso? Perguntou o juiz... Deixe me ver: hm... procedente (ou não). Ou seja, o juiz não cria pedidos pra você, é isso o que o princípio da adstrição prega, exatamente baseado na imparcialidade que o Judiciário deve ter.

  • (A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual.

    .

    (B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    .

    (C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais.

    .

    (D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil.

    .

    (E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita

    .

  • Indelegabilidade: o exercício da função jurisdicional não pode ser delegado e somente podem atuar jurisdicionalmente aqueles que a CF cria e autoriza.

    Importante: a vedação se aplica integralmente no caso de poder decisório, mas não em relação a outros poderes judiciais, como o instrutório, o diretivo do processo e de execução das decisões. A carta de ordem, expedida pelos tribunais no sentido de delegar, ao juízo de primeiro grau, a produção de provas orais e periciais, é um exemplo, justificando-se por faltar estrutura aos tribunais para a prática de tais atos.

    Nas cartas precatórias não há delegação, pois não há delegação de competência, apenas um pedido de cooperação. O juiz deprecante não pode praticar o ato deprecado, daí porque não poderia delegá-lo (Fredie Didier Jr e Daniel Assumpção).

  • Na Q620585 o CESPE considerou correto que: “No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    Ou seja, a parte não é obrigada a contestar, por exemplo.

    Já na Q581730 o mesmo CESPE considerou correto que “O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

    OBRIGATORIEDADE???

    PQP!

  • Comentário da prof:

    a) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual.

    b) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. 

    c) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais.

    d) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil.

    e) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita.

    Gab: A

  • Acerca da jurisdição e dos princípios informativos do processo civil, é correto afirmar que:  No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

  • Letra a.

    a) Certa. O princípio do contraditório é claramente derivado do princípio do devido processo legal. É aplicado não só no âmbito jurisdicional, mas também no administrativo e negocial. Por ser um direito da parte, no âmbito processual civil, ela não é obrigada a exercê-lo, podendo renunciá-lo de maneira expressa ou tácita. Um dos exemplos de renúncia da parte de participar do contraditório, a que a afirmativa se refere, é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999 do CPC que “a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte” e o art. 1.000, caput, do CPC que “a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer”. Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, cujo efeito é a revelia, também é admitida pela lei processual.

    b) Errada. De acordo com grande parte dos doutrinadores, a jurisdição é a atuação estatal que visa aplicar o direito objetivo ao caso concreto, de modo a resolver, de maneira definitiva, uma situação de crise jurídica e gerar a paz social. A substitutividade é a característica da jurisdição que significa que o órgão julgador substitui a vontade das partes pela vontade dele quando ele decide. Essa característica refere-se à jurisdição contenciosa, não à voluntária, como afirmado pela questão.

    c) Errada. O princípio da indelegabilidade, ou da indeclinabilidade, da jurisdição é o que aduz que o exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais.

    d) Errada. A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Na Constituição Federal, a garantia do devido processo legal está prevista no inciso LI, artigo 5º: Art. 5º Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    e) Errada. A previsão legal do princípio da adstrição é o artigo 492 do CPC. Esse artigo afirma que “é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. Pela redação do artigo e pelo entendimento doutrinário, percebe-se que o princípio da adstrição está direcionado ao juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de modo a evitar que qualquer excesso ou omissão de sua parte torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita.

  • PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ou da correlação. ADSTRIÇÃO

     Em decorrência do princípio dispositivo, há dever de congruência (adstrição do juiz ao pedido), imposto ao órgão jurisdicional, de decidir a lide nos limites identificados a partir da pretensão do autor e da resistência do réu (ne eat iudex ultra vel extra petita partium), o que se conhece como princípio da correlação (ou princípio da congruência), entre o pedido e a sentença (“thema decidendum”).

    -  art. 490 do CPC, que “O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes”.

    -  art. 492, CPC: “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.

    - art. 141, CPC: “O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”.

     

    PC DA ADSTRIÇÃO   ou CORRELAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO

     

    •   EXTRA PETITA → sentença concede algo DIVERSO do que o autor pediu (erro in procedendo, anulada)

    •   ULTRA PETITA →  ULTRAPASSA. A sentença  MAIS do que o autor pediu

    •   CITRA PETITA =  OMISSA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa). Precisa ser integrada, pois deixou de apreciar PEDIDO

    .....

    EXTRA =    FORA DO QUE FOI PEDIDO

    ULTRA =     ULTRA PASSOU O QUE FOI PEDIDO

    CITRA (AQUÉM) =    AQUÉM DO QUE FOI PEDIDO

    EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

    Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

    Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, prescrição, competência absoluta). (Art. 337, §5º, do CPC/2015).

     "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." (Súmula 381/STJ).

    Honorários NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO Art. 85, § 18.

    Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

    ↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

     

    Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

  • Em relação ao item E o princípio que foi conceituado não foi o da adstrição, mas sim o princípio dispositivo.

    De modo geral, a denominação princípio dispositivo é utilizada para indicar que a iniciativa das alegações e das provas compete às partes, já que o juiz é um sujeito imparcial e, portanto, não pode agir de ofício.

  • Letra A.

    B

    A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes - contenciosa.

    C

    A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição -> não - apenas vai ajudar na cooperação - não vai decidir o processo

    D

    A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC - temos a CF e outros....

    E

    O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil -> dispositivo -> processo inicia vontade das partes.

    seja forte e corajosa.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está correta, pois o art. 9º, do NCPC, é expresso em afirmar que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Contudo, a parte intimada a se manifestar não é obrigada a fazê-lo, podendo renunciar ao direito de se manifestar.  

    A  alternativa  B  está  incorretaNão  há  configuração  da  substitutividade  na  jurisdição  voluntária,  pois  a atividade do juiz, nesse caso, tem por finalidade integrar a eficácia do negócio jurídico. 

    A  alternativa  C  está  incorreta,  pois  não  há  delegação  de  competência  na  carta  precatória,  mas  ato  de cooperação entre juízos. No caso, o juiz deprecante é incompetente para a prática do ato, razão pela qual requer colaboração de outro juízo. 

    A alternativa D está incorreta, pois as formalidades não limitam o contraditório, que é princípio de cunho constitucional, desde que sejam observadas as regras que garantem o contraditório. 

    A alternativa E está incorreta, pois o princípio da adstrição limita a atividade jurisdicional, que deve julgar o processo nos limites da demanda. 

  • a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. (Fonte: Denise Rodriguez)

    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    • Jurisdição Contenciosa: caracterizada pelo conflito de interesses;
    • Jurisdição Voluntária: caracterizada por serem ações constitutivas necessárias.

    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    Não há delegação de competência na carta precatória, mas ato de cooperação entre juízos. No caso, o juiz deprecante é incompetente para a prática do ato, razão pela qual requer colaboração de outro juízo.

    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC.

    Não se limita apenas à observação de formalidades do CPC, mas sim formalidades legais como um todo. Trata-se de um princípio constitucional.

    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.

    O princípio da adstrição limita a atividade jurisdicional, que deve julgar o processo nos limites da demanda. 

    GABARITO: LETRA A


ID
1902376
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a: 

Alternativas
Comentários
  • NCPC/15 Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

     

    Para as demais assertivas o judiciário deve ser provocado.

     

     

  • NCPC/15 - Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    EXCEÇÕES: Art. 738.  Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Art. 744.  Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

     

     

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPC 2015: Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei. A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do CPC/15: "Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração".

    Resposta: Letra C.
  • Nesse caso, eu ainda não conhecia o dispositivo, pensei que a restauração dos autos seria o que fazia mais sentido, pois se trata de matéria de ordem pública, que faz parte do dever de conducao do processo pelo juiz.

  • Quanto ao inventario, o CPC/2015  elenca os legitimados, excluindo o juiz 

    Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário;

    IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

  • GABARITO: C

    EM COMPLEMENTO AO COMENTÁRIO DO LUCAS CÉ, OUTRA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO DA INÉRICA DA JURISDIÇÃO, CONSOANTE LIÇÕES DE GAJARDONI E ZUFELATO (2016, P. 18) "É O CASO DA FIXAÇÃO DE MULTA PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (ART. 536, CPC), ENTRE OUTROS."

    VEJAMOS O ART. 536, CPC:
    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • só complementando...

    O CPC/15 suprimiu a regra de que o Juiz poderia de ofício abrir o inventário, prevista no art. 989 do CPC/73. Portanto, aqueles legitimados pelos artigos 615 e 616 do CPC/15 poderão requerer a abertura do inventário.

    Ademais, uma outra exceção ao princípio da inércia constante do CPC/15 é a que consta do art. 63, §3º: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu."

    Bons estudos!!

  •  

    Art. 712 NCPC.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Outras hipotéses de exceção ao Princípio da Inércia: produção de prova de ofício pelo juiz (art. 370); Arrecadação de bens do ausente e nomeaçao de curador (art. 744), instauração de cumprimento de sentença que impõe prestação de fazer, não fazer ou dar coisa distinta de dinheiro (art. 536 e art. 538) e instauração de incidentes: a) de resolução de demanda repetitiva (Art. 976),b) conflito de competência (art. 951) e c) incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948).

     

    Alguma outra exceção?

     

    Atualizando: o juiz pode declarar de oficio a ineficácia de cláusula de foro de eleição, art. 63, p. 3, CPC.

    Limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário, art. 113, p. 1, CPC.

  • No capítulo XIV, do CPC/2015, Título: Da Restauração de Autos, assim, determina no seu artigo 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Assertiva: C.

     

  • Vamos lá:

    Segundo o artigo 2° do novo CPC, o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Essas exceções do impulso oficial estão no  memso diploma processual, vejamos :

      Art. 738.  Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Por isso a resposta correta é a letra C

  • "Agora, são ainda mais raras as situações em que o juiz pode prestar jurisdição de maneira oficiosa, tal como ocorre, a título de exemplo, com a restauração de autos (art. 712 e seguintes do CPC)."

     

    Processo Civil, volume único, Rinaldo Mouzalas, João Otávio e Eduardo Madruga, p. 90

  • CABE LEMBRAR QUE O PRINCIPIO DA INERCIA DA JURISDIÇÃO É SUBDIVIDIDO EM 2:

     

    - PRINCIPIO DISPOSITIVO: ("COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE")

    - PRICNIPIO INQUISITIVO OU IMPULSO OFICIAL {DEMANDA}: ("SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL")

  • Rudnick..... não existem esses artigos no NOVO cpc....

  • GABARITO: C

     

    admite-se expressamente no NCPC que se poderá promover a restauração de autos desaparecidos, eletrônicos ou não (art. 712, caput)

     

     

    O procedimente de restauração de autos, no NCPC, pode ser instaurado também pelo juiz, de ofício, e pelo Ministério Público, se for o caso (art. 712, caput). A expressão se for o caso indica que a legitimidade ativa do Ministério Público deve ser reconhecida nos casos em que este figure como fiscal da lei. 

     

    Fonte: Novo CPC Urgente, RT. 

  • Para ajudar os colegas não assinantes,segue comentário da professora Denise Rodriguez:

    O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei. A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do CPC/15: "Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração".

    Resposta: Letra C

  • Atenção! Inventário não é mais exceção ao princípio da inércia. O juiz não pode dar início de ofício, diferentemente do que ocorria no CPC/73.

     

    Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

  • Art. 712 NCPC.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Exceções:

    restauração de autos;

    sucessão processual.

  • Restauração de autos e sucessão de herança jacente são duas hipóteses de jurisdição oficiosa.

  • CPC/15 Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Art. 2º, do CPC, prevê que "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

     

    Logo, para algumas das principais exceções ao princípio dispositivo, ou da demanda, ou da ação, ou da inércia, temos: CCAA é RICo

     

    Conversão de processo de recuperação judicial em falência (lei 11.101);

    Cumprimento de sentença, de ofício, em se tratando de obrigações de fazer, não fazer, ou de entregar de coisa, cuja exigibilidade é fundada em título executivo já aperfeiçoado (art. 536 e 538, CPC);

    Arguição de inconstitucionalidade (art. 948, CPC);

    Aarrecadação de bens de herança jacente (art. 738, CPC);

     

     

    Restauração de autos (art. 712, CPC);

    IRDR (art. 976, CPC);

    Conflito de competência (art. 951, CPC);

     

     

    Qualquer erro, avisem-se!

     

    Abraços!

  • Princípio dispositivo (regra):

    Art. 2º - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. 

    Exceções ao princípio dispositivo - hipóteses em que o juiz age de ofício

    Art. 712º - Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • JUIZ DE OFICIO:

     

    1-AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS art 712

    2-ARRECADAR OS BENS DO AUSENTE art 744

    3- DECLARAR INEFICAZ DA CLAUSULA DE ELEICAO DE FORO art 63, p.3

    4- LIMITAR LITISCONSORCIO FACULTativo MULTITUTS art 113, p.1

    5- PRODUCAO DE PROVA DE OFICIO PELO JUIZ art 370

    6- INSTAURAÇÃO DO CUMP SENTENÇA FAZER/Ñ FAZER/DAR COISA (que não seja dinheiro) art 536/538

    7- INSTAURA CONFLITO DE COMP / ARGUIÇÃO DE INCONST. 951 / 948

    8- CONVERSÃO DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA L. 11.101

    9- CONHECE DE OFICIO PRELIMINARES: INEXIST/NULID DE CITAÇÃO, INCOMP. ABSOLUTA, INCORREÇÃO DE VALOR DA CAUSA, INÉPCIA DA INICIAL, PEREMP-CJ-LITISPEND, CONEXÃO, INCAPACIDADE DA PARTE, AUSENCIA DE LEGIT/INTERESSE, FALTA DE CAUÇÃO, INDEVIDA CONCESSÃO DE GRATUIDADE art 337

    10- DE OFICIO OU REQUERIMENTO O JUIZ RISCA AS BAIXARIAS DA PETIÇÃO art 78, P.2

    11- APLICA PENA DE ATO ATENTATÓRIO OU LITIG. MÁ FÉ art 77 e 81

    12- DECIDE DE OFICIO OU REQUERIMENTO EM DECAD/PRESCRIÇ (QUANDO NÃO IDENTIFICADA NA INICIAL) DEVENDO ANTES AS PARTES SE MANIFESTAREM art. 487, p. único

    13 - DE OFICIO OU REQUERIMENTO FAZ A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA art. 373

    14 – CONHECE DE OFICIO ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO: PEREMP-CJ-LITISPEND, AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO, AUSENCIA DE LEGIT/INTERESSE, INCOMP. ABSOLUTA, AÇÃO INTRANSMISSÍVEL POR MORTE DA PARTE art. 485, p.3

    15- CORRIGE DE OFICIO OU REQUERIMENTO INEXATIDÕES MATERIAIS OU ERROS DE CALCULO art. 484

    16- DE OFICIO OU REQUERIMENTO INSPECIONAR PESSOAS OU COISAS art 481

    17- DE OFICIO OU REQUERIMENTO ADMITIR AMICUS CURIAE art 138

    18 - CORRIGIR DE OFICIO O VALOR DA CAUSA art 292, p.3

    19 – DETERMINA PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DE MÉRITO art 370

    20 – ORDENAR DEPOIMENTO PESSOAL art 385

    21 – ORDENAR EXIBIÇÃO DE PARCIAL DOS LIVROS E DOCUMENTOS art 421

    22 – ORDENAR DE OFICIO OU REQUERIMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS OU ACAREAÇÃO art 461

    23 - DE OFICIO OU REQUERIMENTO SUBSTITUIR PERICIA, PRODUÇÃO DE PROVA TECNICA art 464, p.2

    24- DE OFICIO OU REQUERIMENTO NOVA PERICIA art 480

    25- DE OFICIO OU REQUERIMENTO MODIFICAR VALOR/PERIOD DA MULTA OU EXCLUIR art 537, p.1

    26- DE OFICIO OU REQUERIMENTO O INVENTARIANTE SERÁ REMOVIDO art 622

    27- DE OFICIO OU REQUERIMENTO SE AS PARTES NÃO SE DECIDEREM NA ALIENAÇÃO O JUIZ MANDARÁ ALIENAR POR LEILÃO art 730

    28 – DE OFICIO OU REQUERIMENTO REVIÃO DE TESE DO IRDR SERÁ NO MESMO TRIBUNAL Art 986

    29- ...mande sua sugestão por msg no privado pra somarmos nessa lista vlw

     

    OBS: NÃO CONHECERÁ DE OFICIO INCOMPETÊNCIA RELATIVA NEM CONVENÇÃO ARBITRAGEM art 337, p.5

     

    fonte: EVINISTALON.COM + meus resumos

  • Restauração de autos é feita por ofício.

  • De acordo com a Apostila do Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Por inércia da jurisdição entende-se a exigência, estabelecida pelo ordenamento jurídico, de que o Estado só exerça função jurisdicional mediante provocação (art. 2º). Ressalvados os casos expressamente previstos, em que se admite a instauração do processo de ofício pelo juiz (como no exemplo do processo de restauração de autos, nos termos do art. 712), o processo jurisdicional só se instaura quando protocolada uma petição inicial (art. 312). Consequência da inércia da jurisdição é a necessidade de congruência entre a demanda e o resultado do processo. Dito de outra forma, não pode o resultado do processo ser mais amplo, objetiva ou subjetivamente, do que a demanda proposta. Assim, por exemplo, em um processo instaurado por demanda proposta por A, que pede a condenação de B ao cumprimento de uma obrigação, não pode a sentença condenar B em favor de C (que não é demandante), ou condenar D (que não é demandado) em favor de A. Do mesmo modo, não pode o juiz proferir sentença fundada em fatos que não integram a causa de pedir, ou decidir sem respeitar os estritos limites do pedido formulado (deixando de examinar algo que tenha sido postulado, concedendo mais do que foi pedido ou concedendo resultado distinto daquele que tenha sido pretendido). Têm-se, nesses casos, sentenças que são chamadas de citra petita (a que fica aquém da demanda), ultra petita (a que concede mais do que se pediu) e extra petita (a que concede algo diverso daquilo que foi postulado). 

    Existem algumas exceções previstas no Código de Processo, quais sejam:

    ·        Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    ·        Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    ·        Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei. 

    Gabarito: C

  • O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei. A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do CPC/15: "Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração".

    Resposta: Letra C.

  • Gabarito:"C"

    NCPC, art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

     

  • Gabarito: letra C

    INÉRCIA – a jurisdição atua tipicamente por provocação. Leia, por exemplo, o art. 2º do CPC/2015: “O processo começa POR INICIATIVA DA PARTE e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Portanto, essa jurisdição estatal não age de ofício. São as partes lesadas que devem procurar o judiciário.

    Exceção:

    Da Restauração de Autos, assim, determina no seu artigo 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Outra questão quase idêntica: Q983973.

  • O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei.

    A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do CPC/15: "Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração".

  • REGRA =====> INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    ___________________

    EXCEÇÃO ===> JUIZ INICIA DE OFÍCIO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA

    Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    RESTAURAÇÃO DE AUTOS

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    ARRECADAÇÃO DA HERANÇA JACENTE

    Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    ARRECADAÇÃO DOS BENS DOS AUSENTES

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVA - IRDR

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    _______________

    FONTE

    Donizetti, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado–2.ed.– São Paulo: Atlas, 2017.

    Theodoro Júnior, Humberto, Código de Processo Civil anotado – 20. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado® – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

  • GABARITO: C

    O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei. A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do CPC/15: "Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração".

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Pela inércia, o juiz não pode agir de ofício ou sozinho, mas sim aguardar a provocação das partes, sem a qual não tem iniciativa.

    Das ações relacionadas na questão a única que é exceção à inércia da jurisdição é a restauração de autos, já que o juiz pode iniciá-la de ofício, sem provocação das partes:

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Veja: o desaparecimento dos autos de um processo é algo gravíssimo, imperando o interesse público na solução da questão.

    Resposta: C

  • Regra é a inércia jurisdicional, exceção a essa regra é toda matéria que o juiz atua de ofício.

    Um dos exemplo de exceção ao princípio da inércia é a restauração dos autos, conforme art.712, do CPC, in verbis "verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o JUIZ, DE OFÍCIO, qualquer das partes ou o MP, se for o caso, promover-lhes a restauração"

  • O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei. A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do CPC/15: "Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração".

    Resposta do professor: Letra C.

  • exceção da inércia

    →Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;

    →Execução trabalhista e penal;

    →Habeas corpus

    →Restauração dos autos

    etc

    (vide comentário aqui do QC)

  • 3/9/21-acertei.

    REGRA: INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

    Conforme o art. 2º do NCPC:

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    ___________________

    EXCEÇÕES DA INÉRCIA: 

    Cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer - art. 536, CPC/15.

    Cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa - art. 538, CPC/15.

    Arrecadação da herança jacente - art. 738, CPC/15.

    Arrecadação dos bens dos ausentes - Art. 744, CPC/15.

    Conflito de competência - Art. 953, I, CPC/15.

    Incidente de resolução de demandas repetitiva - IRDR - Art. 977, I, CPC/15.

    Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;

    Execução trabalhista e penal;

    Habeas corpus;

    Restauração de autos - art. 712, CPC/15. Vejamos:

    "Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. 

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".

    • Para ampliar:

    No tocante às chamadas “ações sincréticas”, fundamentadas na ideia de um mesmo processo se desenvolver em duas fases procedimentais sucessivas, sendo a primeira de conhecimento e a segunda de execução (satisfação).

    Há necessidade de provocação do autor para o início da fase de satisfação?

    Aplicando-se a regra do art. 2º do NCPC, não resta dúvida de que, no confronto entre os princípios da inércia e do impulso oficial, aplica-se o segundo. Para tal conclusão basta a verificação de que não se está iniciando um novo processo e que justamente por isso a continuação procedimental – ainda que seja com a instauração de uma nova fase – pode se realizar de ofício pelo juiz.

    Assumpção Neves (2016) afirma que o inventário, exceção à inércia prevista no CPC/73, não pode ser iniciado de ofício com base no CPC/15.

    Obs.: NÃO há mais a possibilidade de ''abertura de inventário'' instaurada DE OFÍCIO, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo.

    • Questões similares:

    Q800247 - Obs.: O processo de Restauração de Autos além de ser uma exceção à inércia, pois pode ser instaurado de ofício pelo juiz, é também Procedimento de Jurisdição Contenciosa;

    Q983973 - [Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico]

    Q634123 - [FGV - 2016 - MPE-RJ - Técnico do Ministério Público - Notificações e Atos Intimatórios]

    Fonte: EBEJI; Gabarito QC e comentários dos colegas.

  • Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. = PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL

    Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. 

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".


ID
2013979
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos limites da jurisdição nacional prevista no Novo CPC, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a)  Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    b) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: 

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    d) Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

  • LETRA D (ERRADA): Competência CONCORRENTE!

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    A inovação fica por conta do art. 22 do Novo CPC, que prevê novas hipóteses de competência internacional CONCORRENTE. São incluídas as ações de alimentos, desde que o credor tenha domicílio ou residência no Brasil, ou o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos. No primeiro caso, é interessante a novidade porque a regra atual não contempla o credor de alimentos cuja obrigação não tiver que ser cumprida no Brasil e nem tenha como fundamento um ato praticado aqui. No segundo caso, contempla-se a hipótese de réu que não seja domiciliado e nem residente no Brasil, mas por ter bens ou rendas no país poderá ser aqui demandado.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • Alternativa A) Dispõe o art. 24, caput, do CPC/15, que "a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 25, caput, do CPC/15, que "não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 21, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil". Afirmativa correta.
    Alternativa D) De fato, compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o credor tiver domicílio ou residência no Brasil (art. 22, I, "a", CPC/15), porém essa competência não é exclusiva. Afirmativa incorreta.
  • A resposta está contina nos art. 21 à 25 do NCPC (Dos limites da jurisdição nacional) vale a pena reler todos eles. É rapidinho!

  • a) Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    b) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; - CORRETA

    d) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Vale apenas registrar que o artigo 21 trata da chamada JURISDIÇÃO INTERNACIONAL "CONCORRENTE", ou seja, da possibilidade segundo a qual tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a estrangeira podem conhecer, processar e julgar demandas que lhes forem submetidas.

    As modificaçoes da redação, comparativamente ao CPC/73, dizem respeito ao fato de o caput falar em "ações" e o inciso III mencionar a expressão "fundamento".

    Fonte: Novo Código de Processo Civil para Concursos (autores: Rodrigo da Cunha Lima Freire e Maurício Ferreira Cunha- Editora Juspodvm)

  • Arts. 21 e 22 --> casos em que cabe a jurisdição brasileira ou a estrangeira (concorrente)

    Art. 23 --> competência exclusiva da jurisdição nacional

  • a) A ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.ERRADO.  

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     b)Compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. ERRADO. 

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.

     c)Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que, no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação. CORRETO

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:(...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;(...)

     d)Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, julgar as ações em que o credor tiver domicílio ou residência no Brasil. ERRADO. 

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; (...)

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • COMPETENCIA CONCORRENTE OU CUMULATIVA:

    - RÉU DOMICILIADO NO BRASIL;

    - QUANDO TIVER DE SER CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO NO BRASIL;

    - PROCESSO DECORRER DE FATO OU ATO PRATICADO NO BRASIL;

    - ALIMENTOS QUANDO: A) CREDOR TIVER DOMICILIO OU RESIDENCIA NO BRASIL; B) REU MANTIVER VINCULOS NO BRASIL

    - RELAÇÃO DE CONSUMO;

    - PARTES SE SUBMETEREM A JURISDIÇÃO NACIONAL.

     

    COMPETENCIA EXCLUSIVA:

    - AÇÕES RELATIVAS A IMOVEIS SITUADOS NO BRASIL;

    - SUCESSÃO HEREDITÁRIA;

    - DIVORCIO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

  • a) Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    b) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    d) Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (jurisdição concorrente)

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  • Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

      Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    .  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

      A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    .  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

     Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

     

    As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

     A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

     

     O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

     Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

     

    Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

     

    Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira.

     

     Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    § 4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

     

      A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     

    abe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

     A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

     Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     

    Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

     

      O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

     Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • Alternativa "C"

    a) A ação perante o tribunal extrangeiro NÃO induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterias e vigor no Brasil. (ART. 24).

    b) (ART. 21) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    (ART.22) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - (...)

    c) Compete à autoridade brasileira processar e julgar: no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. (ART. 21, II).

    d) (ART. 23).  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

  • Tem comentários maiores e mais complexos do que a doutrina do Didier.

  • Em relação aos limites da jurisdição nacional prevista no Novo CPC, é CORRETO afirmar que: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que, no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação.

  • A ação proposta perante tribunal estrangeiro NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando HOUVER CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO em contrato internacional, ARGUIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • SOBRE A LETRA B- Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    ERRADO


ID
2039659
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    b) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

    b)  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • B^0NUS , COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "A:  - "Entendimento do STJ - Info 604:

    COMPETÊNCIA: Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário:  A competência para julgar a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, CPC/2015). Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locada de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidentes de trânsito com o envolvimento do locatário (STJ. 4 Turma. STJ. 4 Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27.04.2017 ).

  • Gabarito letra B.

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

    b)  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    c) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Letra B - 

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gabarito letra "b". Porém, está incompleta, pois faltou "ou do modo de ser", além da existência e inexistência de uma relação jurídica.
     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gabarito:"B"

    Ncpc, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gab.: B

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gabarito B

    Sempre, somente, apenas, nunca... Quando ouvir essas expressões desconfie da assertiva.

  • GABARITO B

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • De acordo com o Código de Processo Civil em vigência,é correto afirmar que: O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, bem como da autenticidade ou falsidade de documento, sendo admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
2057698
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os itens abaixo e depois marque a alternativa correta.

I- Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações nas quais o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, considerando-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

II- Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

III- Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

IV- Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

V- A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira, quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Todas verdadeiras.

     

    I)  Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

        I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

        (...)

        Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    II) Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

       I - de alimentos, quando:

       a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

       b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    III) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    IV) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

         I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    V) Art. 24 Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • Em relação ao art. 22, os requisitos são cumulativos ou alternativos?

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

       I - de alimentos, quando:

       a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

       b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

  • Alysson Flizi

    São requisitos alternativos, de um lado o credor que tenha domicílo no Brasil e de outro o réu que mantém vínculos no Brasil. Para os requisitos serem cumulativos haveria necessidade da preposição "e".

  • RESPOSTA: B

     

    Alysson Flizi, de acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves tais requisitos são alternativos, veja:

     

    A inovação fica por conta do art. 22 do NCPC, que prevê novas hipóteses de competência internacional concorrente. São incluídas ações de alimentos, desde que o credor tenha domicílio ou residência no Brasil, OU o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

     

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 8. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 169.

  • Creio que a questão foi mal formulada. No item II consta: 

    Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil E quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

    Isso dá a entender que são necessários os dois requisitos (credor no Brasil E réu com vínculos no Brasil). 

    Como a colega  Isabela Costa citou acima, os requisitos porém são ALTERNATIVOS, logo, para o item II estar correto, dever-se-ia substituir o E por OU. Deveria ser assim, portanto: 
     

    Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil OU quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.
     

    Concluindo, se o item II estiver incorreto, a resposta correta é a letra "e".

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 21, I, c/c parágrafo único, do CPC/15: "Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; (...) Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 22, I, do CPC/15: "Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos...". Afirmativa correta.
    Alternativa III) É o que dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil...". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) É o que dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15: "A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra B.


  • TODAS ESTÃO CORRETAS! 

    I- Art. 21, inc. I e art. 21, p.ú, CPC/15; 

    II- Art. 22, inc. I, alíneas a e b, CPC/15; 

    III- Art. 25, CAPUT, CPC/15;

    IV- Art. 23, inc. I, CPC/15;

    V- Art. 24, p.ú, CPC/15. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    Questão passível de anulação, conforme comentários dos colegas, ipsis litteris.

    Dessa forma, o gabarito correto é a letra E.

     

    Bons Estudos!

     

  • Gente, em relação à assertiva II:

     

    De fato são requisitos alternativos, mas a meu ver o uso do "e" não retira a alternatividade. Isso porque a assertiva fala "quando o credor... e quando o réu...", indicando duas situações distintas em que nas ações de alimentos a competência é da Justiça brasileira. 

     

    Diferente seria se a assertiva viesse escrita da seguinte forma: "quando o credor...e o réu..." (entendo que não dá pra subentender o segundo "quando"). Nessa situação a assertiva estaria errada, pois cumularia os requisitos, como se fosse uma única hipótese.

     

    Eu interpretei dessa forma, considerando correta a assertiva, mas entendo que a escolha do conectivo "e" e não do "ou" gera polêmica. 

     

  •  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação CORRETA.( lembrando que este dispositivo não se aplica em caso de competência exclusiva da justiça brasileira , ou seja, nos casos do art 23 , mesmo que haja cláusula de eleição de foro exclusiva estrangeira, a competência da justiça brasileira não será afastada)

  • A banca considerou todos os itens como corretos. Porém, acredito que o item " III- Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. " está errado, no momento em que generaliza. Caso a competência seja exclusiva da justiça brasileira, não importa se há cláusula de eleição. Como a Luana já mencionou. Numa banca maior, é melhor ter cuidado.

     

    cheers

  • A exclusividade brasileira é uma excepicionalidade, a regra é o que está na questão então está certinho.
    Questão formosa!

  • Concordo com o Liam Concurseiro. Para o item III ser correto, deveria sua redação contemplar a exceção, algo do tipo: "Salvo as hipóteses de competência internacional exclusiva, não compete à autoridade judiciária brasileira...".

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    II - CERTO: Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    III - CERTO: Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    IV - CERTO: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    V - CERTO: Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • Essa é uma das exceções no direito em que é correto se falar em "com exclusão de qualquer outra".

    Abraços.


ID
2070013
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à jurisdição contenciosa e voluntária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Segundo previsão expressa do art. 723, p . único, do NOVO CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

    Para os defensores da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativa exercida pelo juiz, a previsão ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolva inclusive contra a letra da lei, desde que entenda ser uma decisão mais oportuna e conveniente. A fundamentação da decisão é relevante nessa situação como forma de justificar a não aplicação da lei. Minoritariamente existe doutrina que defende visão mais restritiva de aplicação do art. 723, p. único, do NOVO CPC, entendendo que o juiz não está totalmente liberado da observância da legalidade, devendo levar em conta a oportunidade e conveniencia tão somente n ahipótese de a legalidade permitir mais de uma conclusão.

  • Em relação à afirmativa "A", Didier discorda (p. 194, Curso de Direito Processual Civil - Volume 1 - 2016):

    "A decisão proferida em sede de jurisdição voluntária tem aptidão paraa formação da coisa julgada. Nada no CPC aponta em sentido contrário. Se até mesmo decisões que não examinam o mérito se tornam indiscutíveis (art. 486, parágrafo único, CPC), muito mais razão haveria para que decisões de mérito proferidas em sede de jurisdição voluntária também se tornassem indiscutíveis pela coisa julgada material.

    Vejamos o caso da decisão que homologa divórcio consensual.

    (...) A homologação judicial confere às partes algo além daquilo que se pode obter pelo procedimento cartorário: a indiscutibilidade da decisão, a coisa julgada. O négocio jurídico é "processualizado" (inserido no processo) e, após a homologação judicial, somente pode ser desconstituído por ação rescisória, como reflexo da rescisão da sentença homologatória.

    (...) O STJ possui precedente muito interessante. Embora parta das premissas da concepção "administrativista da jurisdição voluntária, com as quais esse Curso não concorda, chega a esse mesmo resultado: não é possível rever decisão em jurisdição voluntária, ressalvada a existência de fato superveniente, como em qualquer decisão.".

  • Daniel Assumpção Nunes fala que há sim coisa julgada material na jurisdição voluntária, assim como nos procedimentos de prestação continuada a decisão é marcada pela definitividade enquanto não se altera a situação fático-jurídica ou não há nova causa de pedir, assim também ocorre com a jurisdição voluntária.

  • Eu não entendi o fundamento pelo qual a assertiva `C` está incorreta. Daniel Neves aponta que: Mesmo que se admita a inexistência da lide clássica – conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, é evidente que há uma insatisfação das partes, que por expressa previsão legal não podem obter o bem da vida desejado sem a intervenção do Poder Judiciário.

    A questão fala a respeito de controvérsia entre interessados e não entre estes e a pretensão resistida pelo fato de ser necessária intervenção do Judiciário...Alguém poderia ajudar? Os direitos não são sempre convergentes?

  • Achei mal elaborada :/

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    Alternativa A) Embora a questão de haver formação de coisa julgada nos procedimentos de jurisdição voluntária encontre algumas divergências na doutrina processual, a banca examinadora optou por seguir o posicionamento majoritário, segundo o qual não há formação de coisa julgada material nos procedimentos deste tipo. A este respeito, e seguindo o entendimento da banca examinadora, transcrevemos o seguinte comentário formulado a respeito do tema: "O Código de Processo Civil de 2015 não reproduziu a regra do art. 1.111 do CPC/1973, segundo a qual 'a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes'. Esse dispositivo, no seu enunciado literal, se afigura desnecessário, porque a modificabilidade de qualquer sentença em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a determinaram já se encontra agasalhada no inc. I do art. 505, correspondente ao inc. I do art. 471 do CPC/73. Esse dispositivo do Código anterior muitas vezes é invocado para justificar a inexistência de coisa julgada na jurisdição voluntária. A redação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 aprovada na Câmara dos Deputados tentou inovar nessa matéria, sujeitando à ação rescisória as decisões nesses procedimentos, o que não subsistiu na redação final aprovada pelo Senado (art. 996, §4º). Portanto, apesar do desaparecimento do citado art. 1.111, não há suporte no Código de Processo Civil de 2015 para sustentar a coisa julgada nos procedimentos da jurisdição voluntária, por falta de cognição exaustiva, a não ser nos casos de conversão em jurisdição contenciosa, por ter efetivamente se instaurado litígio, em que o procedimento específico não tenha sido óbice à mais ampla cognição e à mais ampla eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e desde que o juízo seja absolutamente competente para conhecer da matéria em sede contenciosa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1753/1754. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, em geral, prevalece na lei processual o princípio dispositivo e não o princípio inquisitivo. O juiz, ao proferir sentença, deve limitar-se a apreciar as questões postas pelas partes, não devendo emitir qualquer juízo de valor sobre questões fáticas e/ou jurídicas não trazidas por elas, não sendo estas questões de ordem pública, sobre as quais a lei admite que as conheça de ofício. O princípio dispositivo apresenta íntima relação com os princípios processuais da adstrição, da correlação, da congruência. A doutrina processual, porém, critica a adoção simplista da afirmativa de que o processo civil brasileiro está fundamentado no princípio dispositivo ou no princípio inquisitivo. Isso porque ambos os princípios estão presentes em nosso ordenamento jurídico processual. O que ocorre é que, no processo civil, em relação a determinados temas, a exemplo da prolação da sentença, prevalece um deles - o princípio dispositivo -, enquanto em relação a outros temas, como o da produção probatória, prevalece outro - o princípio inquisitivo, que autoriza o juiz a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que esta não tenha sido requerida por qualquer das partes. Sobre o tema, sugere-se a leitura de Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed., 2014, p. 89/92). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é possível, sim, surgir alguma controvérsia dentro do procedimento de jurisdição voluntária, tornando-o um procedimento de jurisdição contenciosa, que, a partir desse momento, passará a observar as regras do procedimento ordinário trazido pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que, como regra, o juiz deve aplicar a legalidade estrita em seus julgamentos, somente estando autorizado a julgar por equidade quando expressamente autorizado por lei (art. 140, parágrafo único, CPC/15). Uma das exceções a esta regra encontra-se exatamente do regramento geral dos procedimentos de jurisdição voluntária, dispondo o art. 723, parágrafo único, que "o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A existência de litígio a ser dirimido pelo juiz é uma característica da jurisdição contenciosa e não da jurisdição voluntária - a qual é caracterizada justamente pela ausência de litígio entre as partes. Sobre a diferenciação entre esses tipos de jurisdição, escreve a doutrina: "A jurisdição contenciosa é aquela destinada à solução de conflitos. Isto é, o juiz aplica o direito controvertido no caso concreto, em substituição à vontade das partes. Já na chamada jurisdição voluntária, prevista nos arts. 719 a 770 do CPC/2015, diferentemente, desde o princípio sabe-se a quem a tutela jurisdicional deverá ser conferida, pois inexiste conflito entre as partes. Trata-se apenas da prática de um ato ou negócio jurídico cuja relevância exige a intervenção do órgão judicial, que aferirá seus pressupostos e o revestirá de maiores formalidades. Ela é também denominada de jurisdição graciosa ou de administração judicial de interesses privados" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil, v.1. 16 ed. 2016. p. 112/113). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 
  • a) errada = acredito que o erro está em afirmar que, tanto na contenciosa quanto na voluntária, a sentença  faz coisa julgada material, ou seja, da forma como está escrita parece que só existe tal hipótese, excluindo a hipótese de sentença que não faz coisa julgada material. A sentença faz coisa julgada material e formal, dependendo do caso. De toda sorte, está mal formulada.

    b) errada = em regra a jurisdição contenciosa é dispositiva (e não inquisitiva = pode ter início de ofício), seguindo também o princípio da congruência, adstrição (juiz fica adstrito ao pedido e causa de pedir das partes). Já o princípio inquisitivo é muito utilizado na jurisdição voluntária. MAS CUIDADO!!! Se falar em instrução processual, esta é inquisitiva, ou seja, o juiz pode determinar provas não requeridas, assim, o princípio dispositivo não se aplica à intrução processual!

    c) errada = acredito que o erro da letra "C", é que em jurisdição voluntária não se aplica a controvérsia das partes, ou seja, o juiz não substitui a vontade das partes, mas até aí dizer que "não é possível controvérsia" é outra coisa...seria o mesmo que dizer que as partes, depois de iniciado procedimento não poderiam entrar em conflito...

    d) correta

    e) errada =  a jurisdição contenciosa é marcada (em regra) pela presença de litígio (lide real ou presumida) a ser dirimido pelo juiz, por meio da sentença. Já a jurisdição voluntária é marcada por uma "situação individual relevante", mas lembrando que existem hipóteses de "risco de lesão" e "situação individual relevante" na jurisdição contenciosa.

     

  • a) na jurisdição contenciosa, a sentença também faz coisa julgada formal;

    b) inversão das características;

    c) pode haver contorvérsia; o que não é possível é haver litígio;

    d) correta, conforme o parágrafo único do artigo 723 do CPC: O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna;

    e) apenas a contenciosa é marcada pelo litígio.

  • Tentando esclarecer a alternativa A (ERRADA)...

    Seguindo o raciocínio doutrinário de que a jurisdição voluntária NÃO seria jurisdição, mas sim ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES RPIVADOS REALIZADOS PELO PODER JUDICIÁRIO (ou seja, uma mera atividade administrativa), não seria correto falar em AÇÃO ou PROCESSO, mas sim em REQUERIMENTO e PROCEDIMENTO. Logo, se não há jurisdição, NÃO HÁ COISA JULGADA, mas sim PRECLUSÃO (perda do direito de manifestar-se no processo, por perda de prazo legal, por exemplo).

     

    Beijinhos e bons estudos!

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    Alternativa A) Embora a questão de haver formação de coisa julgada nos procedimentos de jurisdição voluntária encontre algumas divergências na doutrina processual, a banca examinadora optou por seguir o posicionamento majoritário, segundo o qual não há formação de coisa julgada material nos procedimentos deste tipo. A este respeito, e seguindo o entendimento da banca examinadora, transcrevemos o seguinte comentário formulado a respeito do tema: "O Código de Processo Civil de 2015 não reproduziu a regra do art. 1.111 do CPC/1973, segundo a qual 'a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes'. Esse dispositivo, no seu enunciado literal, se afigura desnecessário, porque a modificabilidade de qualquer sentença em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a determinaram já se encontra agasalhada no inc. I do art. 505, correspondente ao inc. I do art. 471 do CPC/73. Esse dispositivo do Código anterior muitas vezes é invocado para justificar a inexistência de coisa julgada na jurisdição voluntária. A redação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 aprovada na Câmara dos Deputados tentou inovar nessa matéria, sujeitando à ação rescisória as decisões nesses procedimentos, o que não subsistiu na redação final aprovada pelo Senado (art. 996, §4º). Portanto, apesar do desaparecimento do citado art. 1.111, não há suporte no Código de Processo Civil de 2015 para sustentar a coisa julgada nos procedimentos da jurisdição voluntária, por falta de cognição exaustiva, a não ser nos casos de conversão em jurisdição contenciosa, por ter efetivamente se instaurado litígio, em que o procedimento específico não tenha sido óbice à mais ampla cognição e à mais ampla eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e desde que o juízo seja absolutamente competente para conhecer da matéria em sede contenciosa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1753/1754. Afirmativa incorreta.

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, em geral, prevalece na lei processual o princípio dispositivo e não o princípio inquisitivo. O juiz, ao proferir sentença, deve limitar-se a apreciar as questões postas pelas partes, não devendo emitir qualquer juízo de valor sobre questões fáticas e/ou jurídicas não trazidas por elas, não sendo estas questões de ordem pública, sobre as quais a lei admite que as conheça de ofício. O princípio dispositivo apresenta íntima relação com os princípios processuais da adstrição, da correlação, da congruência. A doutrina processual, porém, critica a adoção simplista da afirmativa de que o processo civil brasileiro está fundamentado no princípio dispositivo ou no princípio inquisitivo. Isso porque ambos os princípios estão presentes em nosso ordenamento jurídico processual. O que ocorre é que, no processo civil, em relação a determinados temas, a exemplo da prolação da sentença, prevalece um deles - o princípio dispositivo -, enquanto em relação a outros temas, como o da produção probatória, prevalece outro - o princípio inquisitivo, que autoriza o juiz a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que esta não tenha sido requerida por qualquer das partes. Sobre o tema, sugere-se a leitura de Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed., 2014, p. 89/92). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é possível, sim, surgir alguma controvérsia dentro do procedimento de jurisdição voluntária, tornando-o um procedimento de jurisdição contenciosa, que, a partir desse momento, passará a observar as regras do procedimento ordinário trazido pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que, como regra, o juiz deve aplicar a legalidade estrita em seus julgamentos, somente estando autorizado a julgar por equidade quando expressamente autorizado por lei (art. 140, parágrafo único, CPC/15). Uma das exceções a esta regra encontra-se exatamente do regramento geral dos procedimentos de jurisdição voluntária, dispondo o art. 723, parágrafo único, que "o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.

  • Alternativa E) A existência de litígio a ser dirimido pelo juiz é uma característica da jurisdição contenciosa e não da jurisdição voluntária - a qual é caracterizada justamente pela ausência de litígio entre as partes. Sobre a diferenciação entre esses tipos de jurisdição, escreve a doutrina: "A jurisdição contenciosa é aquela destinada à solução de conflitos. Isto é, o juiz aplica o direito controvertido no caso concreto, em substituição à vontade das partes. Já na chamada jurisdição voluntária, prevista nos arts. 719 a 770 do CPC/2015, diferentemente, desde o princípio sabe-se a quem a tutela jurisdicional deverá ser conferida, pois inexiste conflito entre as partes. Trata-se apenas da prática de um ato ou negócio jurídico cuja relevância exige a intervenção do órgão judicial, que aferirá seus pressupostos e o revestirá de maiores formalidades. Ela é também denominada de jurisdição graciosa ou de administração judicial de interesses privados" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil, v.1. 16 ed. 2016. p. 112/113). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

    COMENTARIO DO PROFESSOR! ;)

  • sobre a letra D- GABARITO
    A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou
    integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade,
    não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder
    Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção
    de seus efeitos.
    As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição
    voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:
    a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário
    à vontade das partes. A inqusitoriedade ocorre na Jurisdição contenciosa,
    apenas, excepcionalmente, porque nela (contenciosa) a regra é o princípio do
    dispositivo.
    b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 723 do
    CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada
    nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla
    discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição
    voluntária.

  • sobre a letra E e letra C- O STJ já se pronunciou no sentido de que o litígio pode ou não estar presente na jurisdição administrativa, mas não é essencial para a propositura da ação. No mesmo sentido em que se manifestaram autores como Alexandre de Freitas Câmara e Fredie Didier

    [...] não parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdição voluntária não há
    bem litigioso e tampouco lide.
    A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equívoco em se qualificar a
    chamada jurisdição administrativa de atividade não jurisdicional em razão da suposta ausência de lide.
    Afirma-se, modernamente, que a jurisdição voluntária não equivale a demanda sem lide.
    O litígio pode ou não verificar-se no seio da jurisdição administrativa: ele apenas não é essencial para a
    propositura da ação.
    [...]
    Para ilustrar a atenuação que se verifica na diferenciação entre a jurisdição voluntária e a jurisdição
    contenciosa, transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO, Leonardo. Jurisdição Voluntária
    Moderna. São Paulo: Editora Dialética, 2003, p. 23):

    errado asduas opções

  • " Para a doutrina clássica ou Administrativista, não há coisa julgada material nas sentenças que julgam relações continuativas ou de trato sucessivo, como ação de alimentos, locação, etc. Também a jurisdição voluntária não faz coisa julgada.

    Porém, a Teoria Jurisdicionalista ou Revisionista, seguida por Dinamarco, entende que essas ações fazem coisa julgada material, podendo ocorrer a cláusula "Rebus Sic Standibus", além de possuir (Jurisdição voluntária) lide presumida...."

     

     Curso Carreiras Jurídicas - Damásio - Prof. Eduardo Francisco

     

  • Tanto na jurisdição voluntária como na jurisdição contenciosa a sentença faz coisa julgada material?

    Então...o Daniel Assunção Amorim Neves fala que a Teoria Administrativista sempre defendeu que na Jurisdição Voluntária não teria coisa julgada material e consequentemente não haveria atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz.

    Lembre-se que a Teoria Administrativista (tb chamada de Teoria Clássica) tem uma visão de que a Jurisdição Voluntária é mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, atividade administrativa.

    O CPC antigo tinha uma previsão de que a sentença proferida em sede de Jurisdição Voluntária poderia ser modificada sem prejuízo dos efeitos já produzidos se ocorressem circunstâncias supervenientes. E por isso embasava o entendimento da Teoria Administrativista.

    O art. 505, I, NCPC traz que:

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    O DAAN fala, então, que a “melhor doutrina” defende a existência de coisa julgada material mesmo na Jurisdição Voluntária, para ele: “mantida a situação fático-jurídica deverão ser mantidas a imutabilidade e a indiscutibilidade próprias dessa decisão. A modificação superveniente, prevista em lei, cria uma nova causa de pedir de maneira que eventual mudança da sentença não violaria a coisa julgada material”.

    Em geral, nos feitos de jurisdição voluntária aplica-se o princípio da adstrição, da congruência, da correlação, ente outros; e, nos feitos de jurisdição contenciosa, aplica-se o princípio inquisitivo ao proferir a sentença?

    É o contrário. O princípio inquisitivo é mais predominante na Jurisdição Voluntária em que o juiz pode dar início ao processo de ofício, p. exemplo, PODE JULGAR UTILIZANDO-SE DE JUÍZO DE EQUIDADE (art. 723, p.u., NCPC), pode decidir contra a vontade de ambas as partes, tem maiores poderes instrutórios podendo produzir provas mesmo contra a vontade das partes, etc.

    Em procedimento de jurisdição voluntária não é possível existir controvérsia entre os interessados.

    Então.. não achei nada no livro do DAAN sobre isso, mas acho que pode sim existir controvérsia entre os interessados, não há é lide.

    Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade?

    Sim. O art. 723, § único do NCPC traz:

    “Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”.

     

     

  • Tanto a jurisdição contenciosa como a voluntária são marcadas pela presença de litígio a ser dirimido pelo juiz, por meio da sentença?

    Não. A jurisdição voluntária é marcada pela ausência de lide, embora exista uma preensão resistida que é justamente a previsão de lei que condiciona a obtenção do bem da vida à atuação do juiz.

     

  • Didier: "A decisão proferida em sede de jurisdição voluntária tem aptidão para a formação de coisa julgada. Nada no CPC aponta em sentido contrário. Se até mesmo decisões que não examinam o mérito se tornam indiscutíveis, muito mais razão haveria para que decisões de mérito proferidas em sede de jurisdição voluntária também se tornassem indiscutíveis pela coisa julgada material."

  •  a) FALSO. Na juridição contenciosa existe coisa julgada formal e/ou material, por outro lado na jurisdição voluntária existe apenas coisa julgada formal (sentença determinativa – sem mérito – integrativa - homologatória).

     

     

     b) FALSO. A questão trocou os conceitos. Na jurisdição contenciosa aplica o princípio do dispositivo, por outro lado na voluntária o princípio inquisitivo.

     

     

     c) FALSO. A jurisdição voluntária é a composição de interesses em que não existe lide, contudo por have controvérsia.

     

     d) CERTO. Na jurisdição contenciosa é aplicado o principio da legalidade (obrigação de aplicar a lei), por outro lado, na voluntária existe liberdade, inclusive possibilitando a aplicação da equidade.

     

     

     e) FALSO. Pois a juridição voluntária é a composição civil de interesses dos interessados, não existindo partes, tampouco litígio.

  • a)      ERRADA.

    Segundo a teoria administrativa, a jurisdição voluntário não faz coisa julgada material.

    b)     ERRADA.

    Na jurisdição voluntária não há propriamente a aplicação do direito material ao caso concreto para resolver um conflito existente entre as partes, até mesmo porque esse conflito não existe. A sentença proferida tão somente integra o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

    Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do CPC o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

     O sistema processual na jurisdição voluntária é um misto de sistema dispositivo e inquisitivo, com preponderância do segundo.

    c)      ERRADA.

    Pode haver conflito entre as partes, como, por exemplo, num processo de interdição.

    d)      CERTA!

    Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do CPC, na jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    e)      ERRADA.

    Enquanto a jurisdição contenciosa é marcada pela existência de litígio, jurisdição voluntária é marcada pela inexistência de litígio.

     

    (Respostas de acordo com o livro "Manual de Direito Processual Civil" - Daniel Amorim Assumpção Neves)

  • Jurisdição Contenciosa: Pressupõe conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado. É por meio da jurisdição contenciosa que se alcança uma solução para a lide.
     Formação de litígio, sujeitos com interesses opostos e jurisdição compondo e solucionando o conflito.

     

    Jurisdição Voluntária: Não existe litígio entre as partes. Nesse caso, há homologação de pedidos que não impliquem litígio, ou seja, não se resolve conflitos, mas apenas tutela interesses.
     Participação do Estado, requerentes com interesses comuns e jurisdição integrando e validando o negócio jurídico.
     

  • A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. No CPC/!973 havia previsão legal para embasar seu entendimento, já que o art. 1.111 do diploma legal revogado previa que a sentença proferida no processo - ou procedimento - de jurisdição voluntária poderia ser

    modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorressem circunstâncias supervenientes.

    Em verdade há coisa julgada material e mantida a situação fático-jurídica, mantém-se a imutabilidade e indiscutibilidade das próprias relações. Uma modificação superveniente prevista em lei se baseia numa nova causa de pedir e a mudança da sentença não violaria a coisa julgada material. Assim, a sentença não pode ser absolutamente instavel e modificável, assim há coisa julgada material por ausência de disposição do novo cpc.

    Assim entende Didier e Amorim neves.

  • Primeiro descobrir o perfil doutrinário da banca, depois responder. Particularmente, acredio que em qualquer Jurisdição possa haver futuros conflitos, devido a decisão. E nos mais, ninguem procura a Justiça por nada, deve existir uma lide para tal, se não perderia o efeito de orgão regulador. Questão poderia ser reanalisada pela banca.  

  • Coisa julgado Mateial X Jurisdição voluntária (Diddie, 2016) Existem 2 teorias: uma afirma que não é jurisdição e outra afirmando que é atividade jurisdicional. Prevalece na doutrina brasileira a concepção que afirma que NÃO é jurisdição ! É apenas administração pública de interesses privados feito pelo Poder Judiciário ! A partir daí você pode deduzir: não há lide, não há partes ( não há controversa), não há substitutividade, não há ação nem processo (há requerimento e procedimento)....portanto se não há jurisdição, não há coisa julgado (só haverá preclusão) Capitou a mensagem ?
  • Quanto aos princípios mencionados na letra B 

     

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Fonte: Mariana Egidio - LFG. 

  • Para a corrente que não considera a Jurisdição Voluntária como jurisdição em sentido material a decisão não faz coisa julgada material, mas preclusão.
    Para a doutrina moderna, que considera jurisdição voluntária como jurisdição em sentido material, a sentença faz coisa julgada material, e não preclusão. 
    Logo, a Banca deve seguir a orientação mais antiga, que ainda é majoritária.

  • ntende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    Alternativa A) Embora a questão de haver formação de coisa julgada nos procedimentos de jurisdição voluntária encontre algumas divergências na doutrina processual, a banca examinadora optou por seguir o posicionamento majoritário, segundo o qual não há formação de coisa julgada material nos procedimentos deste tipo. A este respeito, e seguindo o entendimento da banca examinadora, transcrevemos o seguinte comentário formulado a respeito do tema: "O Código de Processo Civil de 2015 não reproduziu a regra do art. 1.111 do CPC/1973, segundo a qual 'a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes'. Esse dispositivo, no seu enunciado literal, se afigura desnecessário, porque a modificabilidade de qualquer sentença em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a determinaram já se encontra agasalhada no inc. I do art. 505, correspondente ao inc. I do art. 471 do CPC/73. Esse dispositivo do Código anterior muitas vezes é invocado para justificar a inexistência de coisa julgada na jurisdição voluntária. A redação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 aprovada na Câmara dos Deputados tentou inovar nessa matéria, sujeitando à ação rescisória as decisões nesses procedimentos, o que não subsistiu na redação final aprovada pelo Senado (art. 996, §4º). Portanto, apesar do desaparecimento do citado art. 1.111, não há suporte no Código de Processo Civil de 2015 para sustentar a coisa julgada nos procedimentos da jurisdição voluntária, por falta de cognição exaustiva, a não ser nos casos de conversão em jurisdição contenciosa, por ter efetivamente se instaurado litígio, em que o procedimento específico não tenha sido óbice à mais ampla cognição e à mais ampla eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e desde que o juízo seja absolutamente competente para conhecer da matéria em sede contenciosa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1753/1754. Afirmativa incorreta.

  • Letra D-  A possibilidade de decisão fundada em equidade:

    Art. 723 do cpc, Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuno.

  • A afirmação de que a regra na jurisdição contenciosa é o juízo de "legalidade" e, mais do que isso, de "legalidade estrita", não encontra amparo legal.

    O art. 8º do NCPC afirma que o juiz aplica o "ordenamento jurídico" (e não simplesmente a lei: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência).

    Não por outro motivo, disciplinando o regramento da sentença, o § 1º do art. 489 determina que No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. 

    Ora, o Código reconhece expressamente a possibilidade de "colisão de normas" (essas enquanto gênero que abarca princípios e regras), impondo ao juiz a demonstração racional dos "critérios gerais de PONDERAÇÃO efetuada".

    Smj, embora haja intensa discussão sobre o que de fato é a "ponderação" (técnica decisória autônoma, parcial do princípio da proporcionalidade etc.), uma coisa é certa: ela é incompatível com um "juízo de legalidade estrita"...

    Acredito que a referência do art. 723, § 1º, é apenas no sentido de retirar do magistrado esse ônus argumentativo intenso que, como regra, há com a prolação de qualquer decisão judicial, permitindo que ele, em se tratando de jurisdição voluntária, adote a solução que, em cada caso, considere mais conveniente ou oportuna.

    Mas daí a afirmar-se que, nos demais casos de jurisdição contenciosa, o juízo é de "legalidade estrita", são outros 500.

     

  • Pessoal, não adianta brigar com a banca. O entendimento doutrinário prevalente é o de que a jurisdição voluntária tem caráter administrativo.

     

    Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chmado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).

     

    Com base nisso, vejamos as alternativas da questão: 

     

    A) Tanto na jurisdição voluntária como na jurisdição contenciosa a sentença faz coisa julgada material.

    ERRADO, pois "as sentenças definitivas não se revestem da autoridade da coisa julgada material, como nos processos de jurisdição contenciosa, e podem ser modificados se ocorrerem circunstâncias supervenientes que o justifique" (op cit., p. 707).

     

    B) Em geral, nos feitos de jurisdição voluntária aplica-se o princípio da adstrição, da congruência, da correlação, ente outros; e, nos feitos de jurisdição contenciosa, aplica-se o princípio inquisitivo ao proferir a sentença.

    ERRADO. É justamente o contrário. "Os procedimentos de jurisdição voluntária agem de forma contrária ao princípio da adstrição, por permitir que seja aplicado o princípio do inquisitivo, ou seja, que o juiz possa tomar decisões contrárias a vontade dos interessados" (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria).

     

     C) Em procedimento de jurisdição voluntária não é possível existir controvérsia entre os interessados.

    ERRADO. De fato, em regra não há controvérsia entre os interessados, mas é possível que essa controvérsia exista, em alguns casos. "Num procedimento de interdição, por exemplo, pode o interditando discordar frontalmente do requerente e nessa discordância reside a controvérsia. Na jurisdição voluntária, o juiz age sempre no interesse do titular daquele interesse que a lei acha relevante socialmente, como, na hipótese figurada, é o interditando" (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria).

     

     D) Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

    CORRETO. É o que dispõe o art. 723, parágrafo único, do CPC, "o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna".

     

    E) Tanto a jurisdição contenciosa como a voluntária são marcadas pela presença de litígio a ser dirimido pelo juiz, por meio da sentença.

    ERRADO. Em regra, a jurisdição voluntária não é marcada pela presença de litígio, embora excepcionalmente ele possa existir.

     

  • Jurisdição voluntária não faz coisa julgada material?
    Quero que o examinador afore uma demanda, em jurisdição voluntária, cujas partes, o pedido e a causa de pedir são os mesmos de demanda anterior já decidida pra ele ver o que acontece... 

  • Alternativa correta D.

    Fundamento jurídico:

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • d) Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

  • Jurisdição Voluntária = Equidade (723, § único, CPC)

    Jurisdição Contenciosa = Legalidade Estrita

  • Na Jurisdição voluntária, entende-se não haver "Réu" e sim "interessados";

     

    O fato de não haver réu não implica inexistência de conflito; pelo contrário,  na jurisdição voluntária, em regra, há uma situação conflituosa, capaz de gerar insatisfação, que será solucionada pelo Judiciário. Nem sempre há interesses contrapostos, embora muitas vezes haja.

  • Gab.: D

    Acerca da Jurisdição Voluntária:

    Trata-se, portanto, de uma opção do legislador para que, em determinados atos privados, ainda que não haja conflito, sejam praticados, ou melhor, exercidos por intermédio de um procedimento perante o Poder Judiciário. Isso revela um controle do Poder Judiciário sobre interesses privados, destacando, em grande medida, o princípio inquisitivo. Embora o juiz não possa dar início ao processo de ofício, poderá produzir provas independentemente da vontade dos interessados e, até mesmo, poderá decidir por equidade ou contrariamente à vontade de ambas as partes.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O que se entende por legalidade estrita? Legalidade = lei, ou seja, aplicação estrita da lei.

    Todavia, o NCPC refuta a legalidade estrita, prevendo que o juiz deverá aplicar não apenas a lei, e sim o ordenamento jurídico (Art. 8º).

    Portanto, tem-se como imprecisa a assertiva da letra D em afirmar que a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita.

  • Gabarito D.

    Contenciosa é a regra, voluntária é a exceção.

    Contenciosa - conflito de interesses.

    Voluntária - interesses privados.

  • Jurisdição contenciosa x jurisdição voluntária

    Na jurisdição contenciosa a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue a parte contrária.

    Na jurisdição voluntária a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue ela mesma (divórcio consensual).

    Atenção: a maior parte da doutrina entende que jurisdição voluntária se quer é jurisdição, mas uma administração pública de interesses privados.

    Fonte: anotações de estudo, qualquer erro notificar por mensagem.

  • ATENÇÃO! A jurisdição voluntária tem caráter administrativo. Para a corrente majoritária, Corrente Tradicional ou Escola Paulista: defende que a jurisdição voluntária NÃO tem natureza jurisdicional, e sim de atividade administrativa exercida pelos juízes. Partem da premissa de que não há lide, e, portanto, inexiste a jurisdição. De modo semelhante, também não se fala em ação, e sim em requerimento; não se fala em processo e sim procedimento. Não há partes e sim interessados. Não haveria coisa julgada e sim preclusão. Também conhecida como teoria administrativista.

  • Jurisdição Voluntária 

    ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

    Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

  • De acordo com o art. 723, parágrafo único, do CPC, na jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • No que tange à jurisdição contenciosa e voluntária, é correto afirmar que: Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.


ID
2171965
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as normas fundamentais do Processo Civil e os temas de jurisdição e ação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II – da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240249,91041-O+Novo+CPC+e+as+Inovacoes+no+Instituto+das+Condicoes+das+Acoes

    cpc 2015 - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    ...Ocorre que diante de tamanha polêmica apresentada, o Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Portanto, o instituto foi extinto, mas seus requisitos permaneceram intactos.

    Levando-se em conta que o magistrado, ainda, realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC separou os requisitos das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

    Entendemos, portanto, escorreito o tratamento dado pelo novo Código de Processo Civil dado ao controvertido instituto das “condições da ação”, uma vez que se adéqua mais firmemente aos planos de existência e validade da ação.

  • GABARITO E

    A letra A está errada porque estamos vivendo um momento de constitucionalização do processo civil. art. 1 CPC

    A letra B restringiu o direito de ação. " A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito"

    A letra C não levou em conta o contraditório em sua acepção substancial.

    A letra D está errada em incluir a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação. O NCPC só exige interesse de agir e legitimidade.

  • c) Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Alternativa correta: letra E.

    Art. 19, CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

     

  • CORRETA: E GABARITO

     a) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais;

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

     b) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     c) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; 

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

     d) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; 

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    CORRETO: GABARITO e) O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • O NCPC só exige, como condição da ação, interesse de agir e legitimidade.

     

    A possibilidade jurídica do pedido foi extinta, como condição da ação, ensejando agora rejeição liminar do pedido e não mais extinção sem julgamento do mérito.

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Ao contrário do que se afirma, a Constituição da República é tanto o parâmetro de validade das normas de processo civil - como de todos os outros ramos do Direito -, como tem influência direta na interpretação das mesmas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Portanto, a atuação preventiva da jurisdição também é assegurada àquele que dela necessita. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o contraditório, garantia fundamental do processo, tem relação com os ônus e com os deveres processuais. É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação pelo novo Código de Processo Civil: "Art. 17, CPC/15. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.


  • O Brasil finalmente adotou a teoria de Liebman correta. Explica-se: atribuia-se à Liebman a ideia de três condições da ação: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Pois bem Liebman havia reformulado tal pensar, de tal forma que só falava em duas condições da ação: legitimidade e interesse de agir, sendo certo que possibilidade jurídica do pedido já estaria embutida no interesse de agir. No livro de Luís Guilherme Marinoni de TGP já se falava sobre o tema. O novo CPC, no art. 485, VI, ao falar de extinção do processo, fala de legitimidade e interesse de agir. Há muitos autores, tais como Fredie Diddier Jr. e Cássio Scarpinella Bueno que dizem que já nem falamos mais em condições da ação, até porque o termo "carência de ação" já não mais existe no novo CPC, e que as antigas condições da ação se transformaram em pressupostos procesuais.

  • O erro da letra B consiste em ignorar a expressa previsão da tutela inibitória (remoção do ilícito) encartada no CPC de 2015. A mera ameaça a direito pode, sim, ensejar o acionamento da da jurisdição, sem que se precise cogitar da probabilidade de materialização do ilícito; neste ponto ela se distingue das tutelas de urgência (preventivas e cautelares). Ela quebra a concepção de que a jurisdição só se deve fazer presente em tutelas puramente ressarcitórias. 

  • A - ERRADO. CPC, Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.


    B - ERRADO. CPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.


    C - ERRADO. CPC, Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.


    D - ERRADO. CPC, Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.


    E - CERTO. CPC, Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;


     

  • Art. 20 - NCPC

    "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

  •  COMPLEMENTO EXEMPLIFICATIVO: 

    GABARITO E:

    Ações declaratórias: as ações declaratórias (meramente declaratórias) são aquelas em que o interesse do autor se limita à obtenção de uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art.19 e 20 do NCPC). 

    A, que foi, no passado, devedor de B, e já pagou o título, extraviou o título de crédito (duplicata de prestação de serviços, por exemplo) não tendo, agora, como efetuar a comprovação do pagamento. Necessitando fazê-lo, propõe ação declaratória, cujo pedido é limitado à declaração da inexistência da relação débito/crédito entre A e B. A não quer que B a nada seja condenado, nem quer" criar "relação jurídica nova. Também, não quer desconstituir a relação que, afinal, já se havia extinguido com o pagamento. Quer apenas e tão-somente a declaração judicial da inexistência da relação jurídica noticiada." (Curso avançado de processo civil, vol. 1, 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.139)

  • B está errada pois uma das caractéristicas da Função Jurisdicional é a prévia existência de uma LIDE.

  • Comentário do professor:

     

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a Constituição da República é tanto o parâmetro de validade das normas de processo civil - como de todos os outros ramos do Direito -, como tem influência direta na interpretação das mesmas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Portanto, a atuação preventiva da jurisdição também é assegurada àquele que dela necessita. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o contraditório, garantia fundamental do processo, tem relação com os ônus e com os deveres processuais. É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação pelo novo Código de Processo Civil: "Art. 17, CPC/15. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.

  • CPC/73 - Precisava de LIPO.

    CPC/15 - só precisa de LI.

  • Questão estranhamente simples para uma prova desse nível. 

  • a) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais. 

     b) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

     c) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; 

     d) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; 

     e) O interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

  •  a)A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais; (absurda)

     b)A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos; (lembrar das diversas hipóteses de atuação preventiva: interdito proibitório, habeas corpus, mandado de segurança etc)

     c)Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; (absurda)

     d)De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; (possibilidade jurídica foi extinta)

     e)O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

  • Lembrando que o contraditório é mais do que ouvir e ser ouvido, mais do que ciência e reação, é, também, a possibilidade de dispor dos meios necessários para convencer o juiz de que razão te assiste.

  • Gabarito:"E"

    NCPC, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Quanto a : " possibilidade jurídica do pedido" exigência prevista no Cpc de 73.

  • Gab.: E

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais;

    ERRADA. Conforme o art. 1º do Código de Processo Civil, o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

    B) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

    ERRADA. De acordo com o art. 3º do Código de Processo Civil, não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    C) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais;

    ERRADA. Segundo o art. 7º do Código de Processo Civil, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Assim, o

    contraditório relaciona-se com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais.

    D) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido;

    ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Dessa forma, não há mais menção à possibilidade jurídica do pedido.

    E) O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação urídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

    CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, conforme autorizado pelo art. 19, I, do Código de Processo Civil.

  • Sobre as normas fundamentais do Processo Civil e os temas de jurisdição e ação, é correto afirmar que: O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.


ID
2249695
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que o Novo Código de Processo Civil dá à Jurisdição e à Ação, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 17 NCPC. para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

  • Item a - INCORRETA / GABARITO

    Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (apenas).

     

    Item b - Correta

    Art. 16 - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    Item - Correta

    Art. 19 - O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Item - Correta

    Art. 18 - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     

  • Jesus! Quase idêntica à questão Q799955 da CONSULPLAN, até a ordem das alternativas!! Quem copiou quem?? ¬¬º 

     

    Com relação à função jurisdicional (jurisdição e ação), as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:  

     a) A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação.  

     b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.  

     c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  

     d) Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

     

  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

     

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • O novo Código de Processo Civil extinguiu a possibilidade jurídica do pedido como condição autônoma da ação. Entende-se que a PJdP migrou para o próprio interesse de agir. O próprio Liebmann, pai da teoria das condições da ação, teria abandonado a ideia da PJdP como condição autônoma da ação.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura/MP.

  • A possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação: Pois segundo o novo CPC (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), em seu artigo 17, in verbis: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • a) Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. ERRADA, pois a possibilidade jurídica perdeu a qualidade de condição da ação autônoma.

     

    b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições do Novo Código de Processo Civil. Princípio da aderência. 

     

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; ou da autenticidade ou da falsidade de documento. 

     

    d) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.  A regra é a legitimidade ordinária (pleiteia em nome próprio direito próprio), só sendo admitida a legitimidade extraordinária/substituição processual (pleiteia em nome próprio direito ALHEIO) quando ORDENAMENTO JURÍDICO autorizar. 

  • No NCPC a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação.

     

    Art 17: PARA POSTULAR EM JUÍZO É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGIMTIDADE.

  • No NCPC a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação.

    Art 17 CPC: PARA POSTULAR EM JUÍZO É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGIMTIDADE.

  • Alternativa A) As condições da ação, anteriormente previstas no art. 267, VI, do CPC/73, passaram a ser previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 19, caput, do CPC/15: "Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Esta é a regra geral trazida pelo art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO A

     

    O NCPC trouxe importante alterção com relação ao requisitos da condições da ação, separando estes requisitos das condições da ação e os alocando em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito. No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. 

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240249,91041-O+Novo+CPC+e+as+Inovacoes+no+Instituto+das+Condicoes+das+Acoes

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A)Incorreta: É necessário apenas ter interesse e legitimidade.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    B) Correta: 

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    C) Correta:

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    D) Correta:

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Bons estudos.

     

  • Condições da ação ( atualmente com o NOVO CPC): INTERESSE e LEGITIMIDADE.. A possibilidade jurídica do pedido que foi abolida como uma condição da ação!

    Bizu ai: lembrar de POLEIN.

    PO- Para POstular em juízo

    LE - LEgitimidade;

    IN - INteresse...

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • O exame da possibilidade jurídica do pedido é um exame de mérito, e não de admissibilidade (Fredie Didier).

  • Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • A possibilidade jurídica do pedido não mais é encarada como CONDIÇÃO DA AÇÃO, mas tão somente como QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO.

    Somente são condições da ação, para o NCPC, o interesse de agir e a legitimidade ad causam (artigo 17).

    Inexiste o PIL, como condição de ação.

  • a) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    c) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    d) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • PARA POSTULAR EM JUÍZO:

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Art.17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Diferentemente do Processo Penal( Interesse-Legitimidade-Justa Causa), No Processo Civil, é NECESSÁRIO, apenas " INTERRESSE e LEGITIMIDADE "....
  • Alternativa "A".

    a) Para postular e juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (ART.17).

    b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (ART.16).

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica e da autencidade ou da falsidade de documento. (ART. 19).

    d) Ninguém poderá pleitar direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (ART. 18).

     

     

  •  a) Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido

     

    Com o NCPC a possibilidade jurídica do pedido passou a ser analisada na fase de mérito. Não se trata mais de uma condição da ação. Cuidado! Por outro lado, o interesse jurídico e legitimidade ad causam passou a ser pressuposto processual.

  • A) INTERRESSE e LEGITIMIDADE

  • Gab: A

    possibilidade jurídica do pedido = errado!

  • Hoje é somente interesse e legitimidade. Liebman eliminou a possibilidade jurídica afirmando que a mesma já está inerente ao interesse.

    Avante!

  • Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

     Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do CPC/73 e CPC/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione).

     TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que o NCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido). Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

  • Gabarito:"A"

    NCPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gab.: A

    CPC/15

    As condições da ação, no bojo do CPC/73, eram: (i) a possibilidade jurídica do pedido; (ii) a legitimidade das partes; e (iii) o interesse de agir. Com o advento do CPC/15, essas condições passaram a ser, apenas: (i) a legitimidade das partes; e (ii) o interesse de agir (art. 17). Assim, está incorreto afirmar que a possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional. Ela era, sim, apreciada preliminarmente, na vigência do CPC anterior. Mas, do atual, não.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (apenas).

  • Incorreta

    Incorreta

    Incorretaaaaaaaaaaaaaaaaa

    Temos Gp de Delta BR. Msg in box


ID
2249701
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Novo Código de Processo Civil, a cooperação jurídica internacional NÃO terá por objeto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: rol exemplificativo

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA pela lei brasileira.

  • Alternativa "d"

    O art. 26, §3º fundamenta bem essa questão:

    Art. 26...

    § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

  • Até quem não sabe, por lógica acertaria.
  • Redação horrível na letra D e questão mal elaborada, qualquer um acerta por exclusão.

  • deixei essa questão pro meu labrador fazer, ele acertou!

  • kkkkkkkkkkk :)

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • GABARITO D

     

    Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 39.  O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 27, do CPC/15, cobrado em sua literalidade, senão vejamos: "Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisãoIV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.Conforme se nota, a lei processual afirma que a cooperação jurídica internacional terá por objeto, dentre outros, "qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Pude acertar pelo fato de que a alternativa não fazia o menor sentido. Que escrita absurda, uma vergonha uma questão deste tipo. 

  • Meu deus, que questã é essa? Cargo de assessor com cota pros candidatos de QI abaixo de 20?

  • Gab.: D

    CPC/15

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    ...

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.

  • GABARITO D

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.

  • Achei que era o cansaço que estava fazendo eu não entender a questão. Mas percebi que o enunciado é que está uma lástima. Horrível!


ID
2360890
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a jurisdição e ação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art.20 NCPC - É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    ou seja, ainda que haja violação de direito, é potestividade do autor ingressar somente com ação de declaraçã.

    B) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Fruto da teoria eclética do direito de ação, interesse e legitimidade são pressupostos processuais para que se tenha a ação julgada, atingido o mérito quando preenchidos certos requisitos, aferíveis na relação jurídica posta em juízo.

    C) Sum 358 STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    D)Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Alternativa Correta!

    E)Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Gab. "D"

     

    Meus caros, estão chovendo quesitos sobre os artigos 19 e 20, do CPC, abordados nas letras "d" e "a", respectivamente. Vejam:

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    CESPE – TRF 1ª – AJAJ – 2017

    ( C ) O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratória.

     

    CONSULPLAN – TJMG – Notários – 2016

    ( C ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    CONSULTEC – PGM Ilhéus-BA – 2016

    Com base no Art. 19, do novo Código de Processo Civil (CPC), o interesse do autor pode limitar-se à declaração

     a apenas do interesse.

     b apenas de uma relação jurídica.

     c da existência, da inexistência de uma relação jurídica.

     d da autenticidade e falsidade de documento.

     e da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

     

    IADES – Hemocentro – Direito – 2017

    ( C ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, assim como da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    IBEG – IPREV – Procurador – 2017

    ( E ) Não é admitida ação meramente declaratória nos casos em que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    CONSULPLAN – TJMG – Notários – 2016

    ( C ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    IADES – Hemocentro – Direito – 2017

    ( E ) A ação meramente declaratória é admissível, salvo na ocorrência de violação do direito.

     

    Bons estudos!

  • Para postular em juízo, é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido, sob pena de não apreciação do mérito da causa pelo órgão jurisdicional.  o erro esta em  e possibilidade jurídica do pedido.

  • 1- teoria imanentista

     

    2- teoria concreta – embora autônomo, direito de ação permanece condicionado à existência do direito material / substancial

    ( direito de ação é potestativo )

     

    3-teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito

    – direito de ação independe do direito material, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição = ubiqüidade da justiça

     

    4-teoria eClética –  Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública

     

    5-teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória.

    Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito

     

     

    impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito

     

     

    -  não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC, mas os pressupostos processuais sim:

    CPC -  "para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse"

     

    STJ – aplica teoria eclética - condições da ação são questões de ordem pública

    -  podem ser reconhecidas de ofício a qualquer tempo e grau

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode:

    renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória =  há de ser jurídico, objetivo e atual

    (imprescritível)

     

    Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem  interesse processual

     

    Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

     

    Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual, a causa de pedir é composta dos fatos e funfdamentos jurídicos

     

    Causa de pedir remota – fatos – filiação

     

    Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

     

    Pedido Mediato – Material - beM da vida

    Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

     

    Ação constitutiva – objetiva a certificação e efetivação de direito potestativo

     

    Personalidade civil implica a capacidade de ser parte

    Nasceu com vida – tem capacidade, mas deve ser reprsentado

     

    Alguns entes despersonalizados têm capacidade processual – basta ser capaz

    > de 18 anos ou emancipado, plenamente capaz; senão, terão que ser representados ou assistidos

     

    será nomeado curador especial – ao réu preso revel, ao citado por edital ou com hora certa e ao incapaz – exercida pela Defensoria

     

    verificada a incapacidade processual – irregularidade de representação suspende o processo e designa-se prazo razoável para sanar o vício

     

     

    legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário

    não é litisconsórcio necessário, posto que o juiz pode suprir no caso de impossibilidade de consentimento de um dos consortes

     

    ambos devem ser citados na ação que tenha por objeto o reconhecimento, constituição, extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos

     

    ação possessória – citação do cônjuge só é necessária na composse ou ato por ambos praticado

     

  • gabarito D

    art 19 cpc

  • Gabarito:"D"

    Ncpc, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gab.: D

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • B) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Fruto da teoria eclética do direito de ação, interesse e legitimidade são pressupostos processuais para que se tenha a ação julgada, atingido o mérito quando preenchidos certos requisitos, aferíveis na relação jurídica posta em juízo.

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.496 - GO (2017/0109994-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : VANDERLI BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : FERNANDO JUNQUEIRA FRANCO - GO022837 RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : FREDERICO GARCIA PINHEIRO E OUTRO(S) - GO023362 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento ao Agravo Interno interposto na origem contra decisão monocrática sob a seguinte fundamentação: "Não tendo o recorrente se atentado para a correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, forçoso reconhecer o juízo negativo de admissibilidade recursal, impondo o não conhecimento do regimental ante o descumprimento dos requisitos da regularidade formal e dialeticidade" (fl. 252, e-STJ).

    2. O insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF.

    3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao dispositivo legal invocado, uma vez que não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.

    4. Recurso Especial não conhecido.

  • a) INCORRETA. Ainda que tenha sido violado o direito, será cabível ação meramente declaratória.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    b) INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada condição da ação.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    c) INCORRETA. Segundo o STJ, o cancelamento está sim sujeito à decisão judicial:

    Súmula 358 STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    d) CORRETA. Perfeito. Veja só:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    e) INCORRETA. Se autorizado pelo ordenamento jurídico, o terceiro poderá pleitear direito alheio.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Em relação a jurisdição e ação, é correto afirmar que: O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, assim como da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • C) A Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.


ID
2363617
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal nº 13.105, trouxe consideráveis aprofundamentos em relação à cooperação jurídica internacional e aos instrumentos que a viabilizam. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. 

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    B - ERRADA. 

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    C - ERRADA. 
    Art. 26, §1º - Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    D - ERRADA. 
    Art. 35, § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • Adicionando..

     

    O auxílio direto é instrumento usado atualmente para facilitar a realização de atos internacionais entre os países e se caracteriza pelo peculiar fato de que o país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e por conseguinte soberania, solicitando que o próprio país na qual se deseja ver um dado ato judicial ou administrativo cumprido e que se faz necessário para o negócio jurídico realizado se concretizar, podendo ser ativo e passivo.

     

    https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/189378269/o-auxilio-direto-no-novo-cpc

  • Fonte: Prof. Elisa Pinheiro.

     

     

    A) O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira.

    Item correto, conforme o art. 30, III, do CPC. Vejamos:

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    B) Não poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.

    Item errado, pois poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso. Inteligência do art. 30, I, do CPC. Vejamos:

    “Art. 30.Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso”.

    C) Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional.

    Item errado, pois não há esse requisito para que ocorra o auxílio direto. Com efeito, a intenção do auxílio direto é justamente relacionado com a dispensa da intervenção da Embaixada e do Ministérios das Relações Exteriores. Busca-se simplificar o procedimento em nome da colaboração.

    D) O Superior Tribunal de Justiça, no juízo de delibação da carta rogatória, pode rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro para adequá-lo com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    Item errado, pois é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. Nesse sentido, vejamos o art.36, §§ 1º e 2º, do CPC:

    “Art. 36.O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    1oA defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    2oEm qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira”.

  • O auxílio direto é instrumento usado atualmente para facilitar a realização de atos internacionais entre os países e se caracteriza pelo peculiar fato de que o país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e por conseguinte soberania, solicitando que o próprio país na qual se deseja ver um dado ato judicial ou administrativo cumprido e que se faz necessário para o negócio jurídico realizado se concretizar, podendo ser ativo e passivo.

  • OBJETOS DO PEDIDO DE AUXILIO DIRETO:

    - OBETENÇÃO E PRESTAÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ORDENAMENTO JURÍDICO E SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JURISDICIONAIS FINDOS OU EM CURSO

    - COLHEITA DE PROVAS, SALVO SE A MEDIDA FOR ADOTADA EM PROCESSO, EM CURSO NO ESTRANGEIRO, DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DE AUTORIDADE JUDICIARIA BRASILEIRA

    - QUAL OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA

  • a) O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira. 

    CORRETA, cf. NCPC: "Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;  III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira."

     b) Não poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.

    ERRADA, cf. NCPC: "Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; (...)."

     c) Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional.  

    ERRADA, cf. NCPC: "Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: (...)".

     d) O Superior Tribunal de Justiça, no juízo de delibação da carta rogatória, pode rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro para adequá-lo com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.  

    ERRADA, cf. Art. 28:"  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil."

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART. 30 III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o art. 27, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". É preciso lembrar, porém, que a cooperação jurídica internacional poderá ser solicitada tanto pela autoridade brasileira a um Estado estrangeiro (cooperativa internacional ativa) quanto pela autoridade estrangeira ao Estado brasileiro (cooperação internacional passiva). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, também nesses processos poderá haver cooperação jurídica internacional. Sobre o tema, a doutrina explica que "o legislador do CPC/2015 optou pela expressão 'cooperação jurídica internacional' no intuito... de não restringir essa prática ao âmbito jurisdicional. Isso significa que a cooperação jurídica internacional também pode realizar-se, por exemplo, em processos administrativos" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 182). Ademais, dispõe o art. 27, VI, do CPC/15, que "a cooperação jurídica internacional terá por objeto qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o Superior Tribunal de Justiça não poderá rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro. Acerca do tema, explica a doutrina: "Segundo dispõe a regra do art. 36 do CPC/15, o procedimento de carta rogatória proveniente de autoridade jurisdicional estrangeira, de competência do STJ, é de jurisdição contenciosa, assegurando-se às partes todas as garantias do devido processo legal. Na defesa, as partes podem discutir apenas questões referentes ao atendimento dos requisitos para que a decisão judicial produza efeitos no Brasil. É vedada a discussão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pelas partes ou a sua revisão pelo órgão jurisdicional brasileiro" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 184). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O auxílio direto é um pedido que pode ser feito tanto pelo Brasil endereçado a outros países, quanto realizado por outros países ao Brasil. Tem por objetivo o cumprimento de um ato, seja administrativo ou judicial. Ex: Itália investiga determinado caso e precisa realizar perícia em equipamentos ilícitos que foram escondidos aqui no Brasil. Daí a Itália pede ao Brasil que cumpra o mandado de busca e apreensão desses equipamentos (esse pedido será feito por "auxílio direto").

    O auxílio direto é direto mesmo, ou seja, não precisa passar pelo STJ para homologação. A autoridade central aqui do Brasil (em regra, o Ministério da Justiça) recebe o pedido e já encaminha para AGU ou para o MP, a depender do caso, para que estes requeiram o cumprimento ao Poder Judiciário. A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL DO LOCAL ONDE DEVE SER CUMPRIDO O ATO (ART. 34, NCPC)

  •   Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

     

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     

      A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

     

      No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

     

      Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

     

    O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

     Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    Art. 37.  O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

     

    Art. 38.  O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

     

    Art. 39.  O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

     

    Art. 40.  A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960.

     

    Art. 41.  Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.

  • A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

     

    A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória. A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do STJ

     

     A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

     

    É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

     

     A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

     

    A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo STJ - competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

     

     É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

     

     A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

    O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

     

    Quando dispensada a homologação para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil, a decisão concessiva de medida de urgência dependerá, para produzir efeitos, de ter sua validade expressamente reconhecida pelo juiz competente para dar-lhe cumprimento, dispensada a homologação pelo STJ

     

    Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

     

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

     

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

     

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

     

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

     

    Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caputdeste artigo e no art. 962, § 2o.

     

    Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

     

    O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso.

  • a) Art. 30 III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    b) art. 30 I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso

    c) art. 26, § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    d) Art. 36 § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • Três são as maneiras fundamentais pelas quais se dará a cooperação internacional: por auxílio direto, por carta rogatória ou pela homologação de sentença estrangeira.

    a) (Correta) O art. 28 informa que cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Aqui temos uma importante observação: é exigido para cumprimento do auxílio direto passivo que a medida a ser realizada no Brasil não seja oriunda de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Para estes casos, exige-se o procedimento da Carta Rogatória. Importante ficar atento ao fato de que não há impedimento de que a medida seja cumprida por autoridade judicial brasileira. Ou seja, juiz brasileiro poderá sim realizar medidas para atender ao pedido de auxílio direto.

    Nos termos do inciso III, do art. 30, do CPC/15, pode ser objeto do auxílio direto qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    b) (ERRADA) A proposição está equivocada, uma que nega o conteúdo previsto no inciso I, art. 30, do CPC;

    c) (ERRADA)  A prática de atos de cooperação jurídica internacional, em território nacional, não está condicionada à existência de prévio tratado de cooperação, pois §1º, do art. 26 do CPC/15 é expresso ao afirmar que "Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática." Logo, fica claro que não é apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente que se cooperará com o país requerente.

    d) (ERRADA) Juízo de delibação é um juízo (avaliação judicial) superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. No juízo de delibação realizado pelo STJ, em processo de carta rogatória não se avalia o mérito da decisão judicial estrangeira, mas apenas os requisitos formais.

    O Brasil adota o sistema de controle limitado (ou juízo de delibação) no procedimento de homologação das sentenças estrangeiras, que independe de reciprocidade e tem como principal parâmetro de análise os requisitos formais previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a competência do juízo prolator da sentença; a citação do réu, independentemente de ter apresentado defesa ou ter-se dado a sua revelia; o trânsito em julgado da sentença estrangeira (conforme as regras do Estado estrangeiro) e de eventuais outros requisitos exigidos pelas leis do país de origem para o seu cumprimento; a autenticação da sentença por cônsul brasileiro e a tradução por tradutor juramentado ou autorizado; e a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. (Oscar Valente Cardoso, 2013)

  • Alternativa "A"

    a) Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil. (ART. 28). Qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. (ART.30 , III).

    b) A obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso. (ART.30, I). 

    c)  Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional podreá realizar-se com base em reciprocidade, manisfestada por via diplomática. (ART. 26, § 1º).

    d) Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. (ART. 36, §2º).

  • Só complementando, embora a RECIPROCIDADE seja admissível, em não havendo acordo internacional, a AUSÊNCIA de RECIPROCIDADE NÃO obsta a homolação pelo STJ de sentença estrangeira a ser cumprida no Brasil. Senão, veja-se:

     

    Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    [...]

    § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira.

  • A) Correto.

    B) Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    C) Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: [...] § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    D) Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1o A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • É IMPORTANTE COMPLEMENTAR QUE O AUXÍLIO DIRETO PODE ENVOLVER ATO JURISDICIONAL, DESDE QUE NÃO EXISTA CUNHO DECISÓRIO, POIS, NESSA HIPÓTESE, HAVERIA DE SE VALER DA CARTA ROGATÓRIA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ATO COM CONTEÚDO DECISÓRIO PELO STJ.

  • CPC:

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • Gab.: A

    CPC/15

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Erro da letra E:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • Em que pese o garabito apontar a letra "A" como correta, como enunciada, ela se encontra errada. A interpretação que se faz do artigo 30 não se pode ser feita sem se considerar a norma contida no artigo 28. Só haverá auxílio direto se a decisão não exigir juízo de delibação.Se a medida judicial depender de juízo de delibação o auxílio não será direto, mas indireto. O juízo de delibação é a apreciação feita pelo STJ para cumprimento de cartas rogatórias. Quando a decisão estrangeira tiver que ser cumprida por um órgão judicial, deve obrigatoriamente passar pelo crivo do STJ, para que seja expedido um exequatur, e cumprida por um juiz federal (CPC, art. 961). Desde modo, não é toda decisão judicial que se faz por auxílio direto. Muito ao contrário, a maioria delas se faz por auxílio indireto. Exemplo, excepcional, de auxílio direto de medida judicial seria a averbação do divórcio reconhecido por sentença estrangeira (CPC, art. 961, VI). Para não esquecer: auxílio direto não passa pelo STJ (fornecida diretamente por órgão da administração). Auxílio indireto passa pelo STJ (fornecida pelo Poder Judiciário).

    Bons estudos !

  • Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional. ERRADO (Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manisfestada por via diplomática).

  • O Novo Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal nº 13.105, trouxe consideráveis aprofundamentos em relação à cooperação jurídica internacional e aos instrumentos que a viabilizam. Sobre o tema proposto, é correto afirmar que: O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira.


ID
2399872
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à função jurisdicional (jurisdição e ação), as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEMBRANDO QUE FOI REQUERIDO A QUESTÃO INCORRETA.

     

    A) GABARITO.   A "POSSIBLILIDADE JÚRICA É UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.

    B) ART. 16 NCPC

    C) ART. 17 NCPC

    D) ART. 18 NCPC

  • Questão Horrível !!!!

  • Questão direta e curta. Horrível só se for de fácil, pois nem espaço para ser mal formulada a banca deu. Gabarito Letra A. (Incorreta)
  • Uma ressalva quanto ao comentário do colega Aristoteles:

    o novo CPC não traz a possibilidade jurídica do pedido como uma condição da ação.

    A letra a seria falsa mesmo que falasse em possibilidade, em vez de impossibilidade.

  • GABARITO A 

     

    São condições da ação: interesse processual e legitimidade. ( art. 17 ) 

  •  a) A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação.  

    FALSO. A possibilidade jurídica do pedido passou a ser entendida como mérito no NCPC e não como condição da ação.

     

     b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.  

    CERTO. Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

     c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  

    CERTO. Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     d) Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    CERTO. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Para Liebman o direito de ação é  o direito ao julgamento do mérito da causa, sendo, então, as condições da ação requisitos necessário para uma decisão de mérito. são esses requisitos: a legitimidade e o interesse.

  • A possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação. Há três correntes sobre o assunto: a primeira, que a pj do pedido será analisada em causa de improcedência liminar (enuniado 36 do FPPC). A segunda, que ela integra o interesse de agir (Alexandre Camara), por ex. usucapião de bem público. A terceira, que está dentro de questões de mérito (Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da cunha).  Basta esperar como as provas irão abordar e fixar um posicionamento.

    O CPC de 73 abordava a teoria eclética , de Liedman, que como disse o colega, defendia o direito à sentença de mérito, desde que preenchidas as condições da ação.

    Atualmente, com o ncpc, consagrou-se conforme entendimento do STJ ( REsp 1.157.383-RS) a teoria da asserção, a qual defende a tese de que as condições da ação devem ser analisdas a partir das afirmações,narrativas ( na petição ) do autor, antes de produzir provas. Isso porque, logicamete, se fossem analisadas depois da instrução, o julgamento seria de mérito.

     

    Bom estudo a todos!  Foco e muita fé!

  • Gabarito A

     

    NCPC

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Pessoal, cuidado ao comentar. Há comentários citando o antigo CPC. A Lei 13.105 de 16 de março de 2015 é a atualizada.

     

     

  • Para Fredie Didier, a possibilidade jurídica do pedido foi transferida para a improcedência liminar (decisão de mérito), deixando de ser condição da ação. Restaram apenas legitimidade e interesse de agir (art. 485, VI, do NCPC).

  • "O Pedido juridicamente possível passou a integrar o mérito, diz-se que o pedido é juridicamente possível quando não for vedado pelo ordenamento o seu acolhimento. Como exemplo de pedido juridicamente impossível, pode-se citar aquele em que se postule a cobrança de dívida de jogo." - FONTE: MATERIAL CERS - SABRINA DOURADO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: "Ainda que não seja mais prevista como condição da ação, a possibilidade jurídica do pedido não deixará faticamente de existir, cabendo sua análise mesmo que no Novo Código de Processo Civil sua presença passe a levar à extinção do processo por falta de interesse de agir, pressuposto processual ou improcedência da ação".

  • A Alternativa A falou de Impossibilidade jurídica e não sobre Possibilidade. Logo, não há necessidade de maiores debates doutrinários a respeito. IMpossibilidade nem no código de 1973 era condição da ação.
  • Alguma questão tem de ser fácil para não fritar a cuca durante a prova. Serve como um sistema de arrefecimento.

     

  • Jesusss! 1 questão de brinde :O

  • dá até medo uma questão dessa... do jeito que as bancas são...

  • Alternativa A) As condições da ação, anteriormente previstas no art. 267, VI, do CPC/73, passaram a ser previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Dispõe, expressamente, o art. 17, do CPC/15, que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Esta é a regra geral trazida pelo art. 18, caput, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • a) A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação.  

    ERRADA, conforme NCPC: "Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." 

     b)A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.  

    CORRETA, conforme NCPC:" Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."

     c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  

    CORRETA, conforme NCPC: "Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." 

     d) Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    CORRETA, conforme NCPC:" Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial." 

  • Curto e direto: a possibilidade jurídica é pressuposto processual e analisada no mérito do feito.

  • LETRA A

     

    Condições da ação, de acordo com o novo CPC são apenas duas: LEGITIMIDADE E INTERESSE.

     

    CPC 1973 - Condições da Ação - legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido.

  • GABARITO A

     

    Vi que teve gente que fez confusão com relação a possibilidade jurídica do pedido, visto que esta era requisito obrigatório das condições da ação do Código de 1973.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:    

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

     

    Porém, com a entrada em vigo do Atual CPC - Lei 13.105/2015 não constitui mais como requisito da Condição da Ação, mas sim, passa integrar o mérito:

     

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    incisos I, IV, V, VI e VII.

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    Contudo, em caso de formulação de pleito juridicamente impossível, tem-se a possibilidade de se indeferir a petição inicial pela ausência de interesse-adequação ou, ainda, de se julgar liminarmente improcedente o pedido, a fim de se evitar a oneração do Estado-Juiz com o processamento de demanda inútil.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • ANTIGO CPC/73

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: LIP

    LEGITIMIDADE;

    INTERESSE DE AGIR;

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    NOVO CPC/15

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: LI - CAI FORA O P

    LEGITIMIDADE;

    INTERESSE DE AGIR;

     

    (NUNCA MAIS ERREI)

  • A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação- ERRADA

    A possibilidade jurídica é uma condição da ação- CERTO!

     

  • Elder Nogueira está totalmente equivocado!!!

  • Gabarito ALTERNATIVA A.

    Vale lembrar que a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, com o advento do NOVO CPC, deixou de ser uma CONDIÇÃO DA AÇÃO, passando a ser encarado tão somente como um QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO.

    Portanto, conforme postula o artigo 17 do CPC: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    ASSIM, ENTENDE-SE ATUALMENTE COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO somente o INTERESSE DE AGIR  e a LEGITIMIDADE AD CAUSAM.

  • Interesse (ou interesse de agir) é a necessidade que a parte tem de usar o processo para sanar o
    prejuízo já ocorrido ou para afastar o perigo da ameaça de lesão. Compreende também a adequação do remédio processual escolhido à pretensão da parte.


    Legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) é a qualidade para agir juridicamente, como autor, ou réu, por ser a parte o sujeito ativo ou passivo do direito material controvertido ou declaração que se pleiteia (José Náufel).


    Para que se verifique a legitimação ad causam é necessário que haja identidade entre o sujeito da
    relação processual e as pessoas a quem ou contra quem a lei concede a ação (Pedro Batista Martins).
    A legitimação para a causa difere da legitimação para o processo ou para estar em juízo na medida
    em que as pessoas que não têm a livre disposição de seus direitos, como, v.g., o menor, o interdito etc.,
    considerados incapazes para os atos da vida civil, devem fazer-se representadas, assistidas ou autorizadas a ingressar em juízo.


    Embora não utilize literalmente a expressão condição da ação e carência da ação, o NCPC não
    rompeu com a teoria eclética de Liebman das três categorias processuais. Tanto assim é que o art. 485,
    ao tratar da extinção do processo sem resolução do mérito, prevê como situações distintas a fundada na
    ausência de pressupostos processuais (inciso IV) e aquela decorrente da falta de legitimidade ou de
    interesse processual (inciso VI).
    O momento processual adequado para a arguição da carência de ação por falta de interesse jurídico
    ou por ilegitimidade de parte são as preliminares da contestação (art. 337, XI, do NCPC). Não ocorre,
    porém, preclusão pelo silêncio da parte, visto que se trata de matéria de ordem pública, apreciável até
    mesmo de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
    (art. 485, § 3º, do NCPC).

    Referência Legislativa:

    ·        Art. 19 (interesse do autor);

    ·        Art. 18 (interesse alheio);

    ·        Art. 119 (assistente);

    ·        Art.337 XI (carência da ação);

    ·         Art.485 VI (extinção s/ mérito);

    ·         Art.330 II e III (indeferir inicial);

     

    #SEGUEOFLUXOOOOOOOOOOOO

  • Alternativa "A"

    a) A possibilidade jurídica é uma das condições da ação. (Entende-se como condições da ação: a legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido). 

    b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (ART.16).

    c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (ART.17).

    d) Ninguém poderá pleitar direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (ART. 18).

  • Cara colega, Jéssica Fernandes: a "Possibilidade Jurídica do Pedido" deixou de ser uma das CONDIÇÕES DA AÇÃO com o advento do NCPC, passando a ser encarada tão somente como uma questão prejudicial de mérito. Sendo assim, o erro da questão está na alusão à extinta condição "possibilidade jurídica do pedido", que não mais faz parte deste instittuto, restando, agora, (NCPC), apenas a legitimidade e o interesse de agir. Espero ter lhe ajudado. Bons estudos!

  • Nem que fosse "Possibilidade.."

  • Poxa, poderia colocar pelo menos "Possibilidade", que dai pegava alguém, mas "Impossibilidade" foi de graça.

  • Queria que o cespe fosse bom assim...

  • Condições da ação e o novo CPC 2015

    a) o assunto "condição da ação" desaparece, tendo em vista a inexistência
    da única razão que o justificava: a consagração em texto legislativo
    dessa controvertida categoria;

    b) a ausência de "possibilidade jurídica do pedido" passa a ser examinada'
    como hipótese de improcedência liminar do pedido, no capítulo
    respectivo;

    c) legitimidade ad causam e interesse de agir passam a ser estudados
    no capítulo sobre os pressupostos processuais.
    Junior".     (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL· V oi. 1 - Fredie Oidrer Jr.-2017)

  • O problema é que uma assim vem de brinde pra todos... favorece quem estudou pouco/nada

  • Possiblidade Jurídica do Pedido deixou de ser um requisitio da ação e passou a integrar o mérito, hoje apenas é necessário o Interesse e a legitimidade.

    GAB A

  • Ja pensou? se seu pedido nao for impossível, nao tera processo kkkkkk

  • Não entendi, possibilidade jurídica do pedido não é condição da ação??????

  • Possibilidade Jurídica Sim! Impossibilidade jurídica não! =D

  • Com o novo CPC, a possibilidade jurídica do pedido passou a integrar interesse de agir. É dizer, deixou de ser prevista de modo expresso como uma das condições da ação.

  • A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual.

    Gab. A

  • a) INCORRETA. A possibilidade jurídica deixou de ser condição da ação para integrar o mérito da demanda.

    b) CORRETA. É isso aí. Os juízes e tribunais exercem a jurisdição civil em todo o território nacional.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    c) CORRETA. Alternativa que aborda as duas condições da ação:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) CORRETA. Se autorizado pelo ordenamento jurídico, a parte poderá demandar direito alheio em nome próprio!

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.:

  • Se nem a Possibilidade Jurídica do Pedido é mais condição da ação, imagina a "Impossibilidade"...hehehe


ID
2404738
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre jurisdição, competência e cooperação internacional, à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA
    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

    B - INCORRETA

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    C - INCORRETA

    Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    D - INCORRETA

    Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único.  O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

    E - CORRETA

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • Apareceu qualquer bem situado no país, certeza de ser competência exclusiva do Brasil.

  • Prelibação = requisitos de admissibilidade.

     

    Delibação = juízo de mérito.

  • quanto à B, vale pensar que, caso a medida decorresse diretamente da autoridade jurisdicional estrangeira, não haveria necessidade de auxilio direto, pois aquela já seria, a per si, suficiente para solucionar a demanda.  Ocorre que a jurisdição da autoridade estrangeira limita-se, naturalmente, aos seus contornos territoriais, sendo muitas vezes necessário auxilio de uma outra nação para que seja dado o provimento jurisdicional adequado.

  • Rafael Santos, não há juízo de mérito.

    Juízo de delibação: Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

     

    Juízo de prelibação: Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • COMLEMENTANDO A RESPOSTA DA ASSERTIVA "C":

    ARTIGO 46 § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 29, do CPC/15, que "a solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 28, do CPC/15, que "cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 34, do CPC/15, que "compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 33, caput, do CPC/15, que "recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada" e, em seguida, o seu parágrafo único, que "o Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art 25, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. §1º. Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo". São hipóteses de competência internacional exclusiva as contidas no art. 23 do CPC/15, senão vejamos: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.


  • A) A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade judiciária, com exclusividade, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. 

    -Não é judiciária mas sim central. (Art.29 CPC)

  • Gabarito Letra(e), que por sinal é muito bem elaborada pelo examinador.

  • GAB.: E

    Regras importantes sobre auxílio direto (arts. 28 e ss. NCPC):

    a. É cabível quando NÃO decorra de autoridade jurisdicional estrangeira;

    b. A solicitação é encaminhada à autoridade central (que pode ser o MP), e por sua vez, esta encaminhará o pedido a AGU, quem requererá a medida em juízo;

    c. Se o MP for a autoridade central, ele mesmo solicitará a medida em juízo;

    d. Cabe a apreciação ao juízo federal do LUGAR em que deva ser executada a medida;

    e. Podem ser objeto de auxílio direto a obtenção de informações sobre o Direito brasileiro e processos que tramitem aqui; colheita probatória - se não se tratar de competência exclusiva brasileira -; medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas no Brasil).

  • a) Incorreta. O pedido de auxílio direto, em verdade, é encaminhado para a autoridade central no Brasil. O restante da alternativa é correto.

    b) Incorreta. NÃO CABE auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    c) Incorreta. A competência, nesses casos, será do juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida

    d) Incorreto. Recebido o pedido de auxílio direto, a autoridade central deve encaminhá-lo à AGU, que requererá em juízo a medida. Contudo, sendo o Ministério Público a autoridade central, a ele caberá requerer a medida. Equivocada, portanto, a questão, ao afirmar que o MP não pode ser autoridade central.

    e) Alternativa correta.

  • Na letra e) diz "competência internacional exclusiva" -> deveria ser "competência nacional exclusiva"

  • Gab.: E

    Código de Processo Civil - 2015:

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    §1 Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer (Ex. de competência exclusiva):

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Rumo ao TJ-CE!

  • Redação ridícula dessa letra E. Ali tá dizendo que a competência relativa a imóveis situados no brasil é internacional.

  • Erro da alternativa B:

    Art. 28 CPC: Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil.

  • competência internacional exclusiva, como nos casos relativos a imóveis situados no território da República Federativa do Brasil

    não estaria incorreta, já que seria caso de competência da autoridade brasileira (imóvel situado no Brasil)?? não entendi...

  • Sobre jurisdição, competência e cooperação internacional, à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), é correto afirmar que: Quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, o processamento e o julgamento da ação não competem à autoridade judiciária brasileira. Todavia, tal restrição à jurisdição nacional não se aplica aos casos de competência internacional exclusiva, como nos casos relativos a imóveis situados no território da República Federativa do Brasil.

  • Cabe AUXÍLIO DIRETO quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Juízo de delibação: Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário. (é uma revisão limitada, consistindo no exame da legalidade formal (extrínseca) do pedido formulado pelo Estado Requerente)

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

     

    Juízo de prelibação: Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursosantes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • GAB LETRA E-

    LETRA B- Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

      LETRA A- Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    LETRA C- Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    LETRA D- Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.


ID
2410285
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Jurisdição e a Ação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Artigos retirados do CPC/2015:

     

    A - Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    B - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    C - Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    D - Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    E - Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    (...)

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

  • a) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional. Art 16 NCPC

    b) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  Art. 17 NCPC

    c) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Art 18 NCPC

    d) Não é admitida ação meramente declaratória nos casos em que tenha ocorrido a violação do direito. Art 20 NCPC

    e) O interesse do autor pode limitar-se à declaração de autenticidade de um documento. Art 19 NCPC

  • Art 20 CPC: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Art. 20 NCPC

  • Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 18, caput, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alguém poderia me dizer um exemplo de ação meramente declaratória, com a ocorrencia de violação do direito?

  • Olá, Monique! Em relação ao exemplo de uma ação meramente declaratória em que ocorreu violação do direito, tem-se o caso do jornalista Vladimir Herzog.

    O exemplo clássico da doutrina: caso Wladimir Herzog (jornalista que apareceu morto numa cela em SP com uma corda no pescoço). Clarisse Herzorg (música o bêbado e o equilibrista), esposa do jornalista, ingressou com ação declaratória contra a União, visando a declaração de responsabilidade do ente pela morte do seu marido. Perceba-se que já havia a possibilidade de proposição de ação condenatória. A União alegou que não havia interesse. O juízo de primeiro grau deferiu o pleito, declarando a responsabilidade da União pela morte do jornalista. Depois, Clarice resolveu pedir indenização com base na sentença da ação declaratória. 

    FONTE: CICLOS

    Bons estudos!

  • d está incorreta, por admite se ação meramente declaratória, mesmo que tenha violação de direito, conforme art.20 do CPC:

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    b) CERTO: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    c) CERTO: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    d) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    e) CERTO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Tentando responder à pergunta da colega Monique, penso que um exemplo de ação meramente declaratória com a ocorrência de violação a direito poderia ser visto na hipótese de uma ação de investigação de paternidade. Isso porque tal ação tem natureza predominantemente declaratória, ao mesmo tempo que o estado de filiação é um direito. Portanto, penso que aquele que não foi reconhecido como filho tem um direito seu violado, nascendo a pretensão para se ingressar com uma ação investigatória de paternidade.

    Isto é uma impressão inicial e não está embasada em nenhuma ideia de algum jurista. Sendo assim, pode ser que eu esteja equivocado, mas é um exemplo que eu acredito se encaixar em tal hipótese.

  • A alternativa incorreta é a letra "D": Não é admitida ação meramente declaratória nos casos em que tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 20 do NCPC: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação de direito.

  • Art. 20 do NCPC: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação de direito.

  • Gabarito D

    A assertiva "D" está incorreta, nos termos do art. 20, da Lei nº 13.105/15:

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
2480110
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 57, NCPC

  •  c) No caso de continência, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto, salvo se a ação continente preceder a propositura da ação contida, caso em que essa última terá seu processo extinto sem resolução do mérito.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • D) Compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que as partes se submetam à jurisdição nacional, desde que o façam expressamente.

    art. 22, III, CPC: em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição brasileira

  •  

    a) A competência determinada por critério territorial é sempre relativa. ERRADA

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     b) A prevenção é efeito da citação válida. ERRADA

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • RESPOSTA: LETRA C

     

    QUANTO A LETRA A:

     

    - Conforme previsão do CPC/15, a COMPETÊNCIA TERRITORIAL é, em regra, espécie de competência relativa, nos termos do Art. 46, CPC.

     

    Por meio da competência territorial se determina qual o foro competente para a demanda. O que significa dizer qual a circunscrição territorial judiciária competente.

     

    - Entretanto no Art. 47, CPC há COMPETÊNCIA TERRITORIAL na espécie competência absoluta.

     

    O foro do local do imóvel é o absolutamente competente para conhecer ações reais imobiliárias que tenham por objeto os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Alternativa B:

    Com o advento do NCPC, a prevenção deixou de ser um dos efeitos da citação, conforme se observa no art. 240, in verbis

    "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor..." 

    Logo, conforme disposto no art. 59, do NCPC, é com o registro ou a distribuição da petição inicial que o juíz se torna prevento e não mais com a citação válida. 

  • LETRA A: A competência determinada por critério territorial é sempre relativa.

     

    ERRADO - Existem casos em que a competência territorial será absoluta.

     

    Exemplo: A ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA (art. 47 NCPC).

     

    Outro exemplo: As Ações Civis Públicas devem ser propsotas no foro do LOCAL onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência FUNCIONAL para processar e julgar a causa (art. 2º, caput, LACP). Ao afirmar que o juízo terá competência funcional, o legislador quis dizer que tal competência é ABSOLUTA.

     

    LETRA B - A prevenção é efeito da citação válida. 

     

    ERRADO - A prevenção decorre do registro ou distribuição da Petição Inicial (art. 59 NCPC). 

     

    Dica: No processo penal a prevenção será firmada pela prática efetuada pelo juiz de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior à denúncia ou queixa. 

     

    LETRA C: No caso de continência, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto, salvo se a açãoontinente preceder a propositura da ação contida, caso em que essa última terá seu processo extinto sem resolução do mérito.

     

    CORRETO: ART. 57 NCPC - a ação continente, por ser mais abrangente, faz com que se torne desnecessária a análise da ação contida quando esta for ajuizada posteriormente. 

     

     
    LETRA D - Compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que as partes se submetam à jurisdição nacional, desde que o façam expressamente.

     

    ERRADO. art. 22 NCPC - "EXPRESSA OU TACITAMENTE" 

     

  • Tive dificuldade para responder a questão certa, por não conseguir interpretar (não só decorar) a redação do art. 57. Mas depois de ler o Daniel Assumpção e Humberto Theodoro, e desenhar o caso (isso mesmo, desenhei círculos) tive uma luz. Vejam se fica mais claro a minha interpretação sobre os EFEITOS DA CONTINÊNCIA (art. 57).

     

    "Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

     

    1) se a ação de pedido maior (continente) for ANTERIOR à ação contida (ação de pedido menor) haverá EXTINÇÃO sem resolução do mérito para a ação menor (contida). O raciocínio é que se ambas coexistirem, haverá LITISPENDÊNCIA PARCIAL entre elas.

     

    2) se a ação de pedido menor (contida) for a PRIMEIRA a ser ajuizada, a REUNIÃO das ações será obrigatória.

     

    CONCLUSÃO: na conexão haverá REUNIÃO  das ações e ponto! Na continência, a depender do MOMENTO de ajuizamento da ação contida ou continente, poderá haver a REUNIÃO das ações para julgamento conjunto, ou EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO da ação menor (contida).

     

  • GABARITO: letra C

     

    Art. 57 Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     

    – Súmula 489, STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

     

     

    “O art. 57 modifica a consequência prevista no art. 105 do CPC de 1973 para os processos em que se dá a continência. Não deve ocorrer, invariavelmente, a reunião dos processos para julgamento conjunto. Se o processo no qual está veiculada a ‘ação continente’ (a que tem o objeto mais amplo) tiver sido ajuizado anteriormente, no processo no qual está veiculado a ‘ação contida’ (a que tem o objeto menos amplo) deverá ser proferida sentença sem resolução de mérito (art. 485, X). Trata-se de solução escorreita porque, bem compreendida, a hipótese é (e sempre foi) de litispendência parcial. Se, contudo, o processo que contém a ‘ação contida’ for anterior ao que contém a ‘ação continente’, ambos devem necessariamente ser reunidos para julgamento conjunto. O advérbio necessariamente deve ser compreendido com o sistema do novo CPC: a reunião pressupõe competência relativa (art. 54). (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 79). 

     

    FONTE: https://estudosnovocpc.com.br/2015/05/28/artigo-54-ao-63/

  • Comentando a alternativa "c":

    c) No caso de continência, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto, salvo se a ação continente preceder a propositura da ação contida, caso em que essa última terá seu processo extinto sem resolução do mérito.

    Comentário: A meu ver, a palavra “devem” tornou a questão errada, pois só haverá reunião quando não se tratar de competência absoluta, pois os efeitos da conexão e da continência (reunião dos processos) somente serão aplicados quando se tratar de competência relativa. Em síntese, o certo seria "podem ser reunidas". 

     

    Se é para utilizar a técnica, vamos utilizar a técnica...

     

    Jesus Cristo Reina!

  • GABARITO C - ART. 57, CPC No caso de continência, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto, salvo se a ação continente preceder a propositura da ação contida, caso em que essa última terá seu processo extinto sem resolução do mérito.

    Letra D (ERRADA) - Compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que as partes se submetam à jurisdição nacional, expressa OU TACITAMENTE.

  •  a) A competência determinada por critério territorial é sempre relativa.

    FALSO

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     b) A prevenção é efeito da citação válida.

    FALSO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

     c) No caso de continência, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto, salvo se a ação continente preceder a propositura da ação contida, caso em que essa última terá seu processo extinto sem resolução do mérito.

    CERTO

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     d) Compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que as partes se submetam à jurisdição nacional, desde que o façam expressamente.

    FALSO

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 57 do NCPC:

     

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Sobre a alternativa B:

     

    Pessoal, convêm ficarmos atentos para não confundirmos as alterações que foram feitas pelo NCPC em relação aos efeitos das citações. Observem a redação do artigo 219 do ANTIGO CPC:

     

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (CPC ANTIGO)

     

    Agora observem a redação do CPC atual:

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Segundo o NCPC, que efetiva o instituto da PREVENÇÃO é o REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, e não mais a citação válida!

  • Alguém tem algum resumo ou LinkedIn que explique melhor a continência?
  • A - INCORRETA. Em regra, a competência territorial é relativa, isto é, pode ser alterada ao sabor das partes. Contudo, há exceções, de que é exemplo a regra do locus rei sitae ("Art. 47 do CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa"), sendo competência absoluta do foro em que situada a coisa para as ações fundadas em direito real sobre imóveis.

     

    B - INCORRETA. No sistema do CPC/73 havia a possibulidade de a citação tornar prevento o juizo. Contudo, no novo CPC é o registro ou a distribuição que opera tal efeito. Nesse sentido: "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".

     

    C - CORRETA. Art. 57 do CPC. "Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas".

     

    D - INCORRETA. Art. 22, III, do CPC. "Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - "em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional".

  • Douglas, a ação continente é a ação mais ampla, tendo como similaridade com a contida a causa de pedir ou as partes, enquanto a contida é a ação menor. Dessa forma, não haveria sentido o exame de mérito, à luz do princípio da economia processual, de uma ação menor proposta posteriormente a uma mais completa.

  • O que torna prevendo o juízo é o registro ou a distribuição, e não a citação válida.
  • DOUGLAS GARCIA, é bem tranquilo de se entender o fenômeno da CONTINÊNCIA.

    Ocorre a CONTINÊNCIA quando há ocorrência de duas ou mais ações parecidas (e não idênticas) que tenham as: MESMAS PARTES e MESMA CAUSA DE PEDIR, contudo, o PEDIDO de uma dessas ações, é MAIS ABRANGENTE QUE O DA OUTRA e a engloba.

    Havendo CONTINÊNCIA, e tendo sido a AÇÃO CONTINENTE (aquela que tiver o pedido mais amplo) ajuizada antes da AÇÃO CONTIDA (aquela que tiver o pedido menos amplo), nesta última (ação contida) será proferida SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Ou seja, será analisada somente a AÇÃO CONTINENTE (pois, logicamente, já engloba os pedidos que estavam contidos na AÇÃO CONTIDA).

    Porém, quando a AÇÃO CONTIDA (aquela que tiver o pedido menos amplo) houver sido ajuizada antes da AÇÃO CONTINENTE (aquela que tiver o pedido mais amplo), deverão ambas serem reunidas perante o MESMO JUÍZO, PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO.

     

    Vale lembrar que a finalidade da reunião das ações em continência é evitar que sejam proferidas decisões discrepantes em ações parecidas, e que a reunião dessas ações far-se-à perante o JUÍZO PREVENTO, que no caso é aquele no qual primeiro foi registrada ou distribuída a Petição Inicial.

     

     

  • GAB: C

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Preceder= anteceder

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Alternativa A) Embora a regra seja a de que a competência territorial é relativa, tratando a ação de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta. E, ainda, tratando-se de ação possessória imobiliária, como é o caso da ação de reintegração de posse, deverá ela, obrigatoriamente, ser proposta no foro de situação da coisa, haja vista ser essa também uma regra de competência absoluta. É o que dispõe o art. 47, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O que torna o juízo prevento é o registro ou a distribuição da petição inicial e não a citação válida (art. 59, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 57 do CPC/15, senão vejamos: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca da competência da autoridade judiciária brasileira, dispõe o art. 22, do CPC/15: "Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (...) III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O caso da letra C seria uma LITISPENDÊNCIA PARCIAL?

  • Para entender melhor a letra C: 

     

    Imagine que João promove ação contra o Banco Grana, com base no contrato 1001, e pede  a declaração de nulidade da cláusula XX. 

     

    Posteriormente, o mesmo João promove uma nova ação contra o Banco Grana, mas agora pedindo a declaração de nulidade de todo o contrato (e não apenas da cláusula XX). 

     

    Perceba que nesse exemplo temos, entre duas ações:

     

    - Mesmas partes (João x Banco Grana)

    - Mesma causa de pedir (Contrato 1001)

    - Só que o pedido da segunda ação abrange o da primeira! O que fazer?

     

    Reunir necessariamente as ações para julgamento em conjunto diante da continência.

     

    Mas imagine se acontecesse o contrário? Se joão tivesse primeiro pedido a declaração de nulidade de TODO o contrato...E depois propusesse uma segunda ação apenas para pedir a declaração de nulidade da cláusula XX?

    -não teria sentido, compreende? Essa segunda ação (pedido menor) seria completamente desnecessária!

     

    Olha o que dispõe o art. 57 do NCPC: Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Sintetizando: 1) Se a ação continente for proposta ANTES: deve-se extinguir a ação contida proposta posteriormente.

     

    2) Mas se a ação continente for proposta depois da contida: deverá haver necessariamente REUNIÃO das ações para julgamento simultâneo.

     

    Fonte: Diálogos sobre o novo CPC ( Mozart Borba)

     

  • Atenção. Preciso estudar mais esse assunto!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

    CPC/2015:

    "Da Modificação da Competência

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

  • Pessoal , o que acontece na alternativa C é o fenômeno da LITISPÊNCIA . Por isso o processo é extinto sem resolução do mérito.

  • A - Este artigo excepciona a relatividade da competência territorial: Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
    .
    B - Antes era com a citação, agora é com registro ou distribuição.
    .
    C - A continente, por ter maior escopo, se proposta anteriormente, enseja a extinção sem se resolver o mérito da contida, posteriormente proposta. Do contrário, proposta inicialmente a que se passou considerar contida com o ajuizamento da continente, ambas serão reunidas para serem julgadas em conjunto evitando decisão destoante.
    .
    D - É admitida a sujeição tácita.
     

  • Pessoal, percebi que estão tendo uma dificuldade de visualizar na prática o art. 57. Não sei se é por desconhecimento das expressões "continente" e "contida" ou se é por falta de ver ocorrer na prática. Passei por uma experiência que talvez elucide.

    Ação de divórcio, com pedido de partilha, guarda, regulamentação de visitas, alimentos para cônjuge e filhos proposta em uma comarca de SP em que os processos eram físicos até 2015, numa vara única (cidade pequena, cumulativa, um juizo só) com 30 mil processos. As partes não se entendem sobre nenhum ponto e óbvio que demorou para chegar no saneamento e na audiência. Chegou 2017, já com processo digital, e eles propuseram uma ação só de alimentos para filho, guarda e visitas. Essa segunda ação é contida na primeira, que é anterior. Solução para a ação de 2017: ou extingue ou reune para julgamento conjunto.

    Curiosidade: no caso concreto eles fizeram acordo na segunda ação. A primeira perdeu parte do objeto, desencalhou e teve o mérito decidido antecipadamente. É claro que eles não ficaram felizes com a sentença da primeira ação e ela se encontra em grau de recurso atualmente.

    Espero ter ajudado a visualizar o artigo na prática.

     

  • Boa Mairon, apesar de ter acertado eu sempre me embanano quando aparece esse art. 57. Se eu não tiver certeza sobre as outras questões sempre acabo errando, mas com esse exemplo fica bem mais fácil compreender a redação do art.

  • Galera, é só lembrar que a ação continente é um CONTINENTE, algo bem maior, logo ele abarca pedidos maiores, igual a um CONTINENTE que abarca mais países. é MAIOR. Logo se o continente chegou primeiro, ele abarca a contida.

    Mas a contida, por ser MENOR, não pode abarcar um CONTINENTE (maior), assim ela será extinta (morre), pois o pedido menor não vai solucionar o caso concreto.


  • Pessoal, em relação ao art. 57 é só entender a lógica do sistema. Veja:

    A primeira pergunta que se deve fazer é: em caso de continência, em qual juízo as ações serão reunidas? No juízo da ação continente (pedido mais amplo) ou no da ação contida (pedido menor)? A resposta está no art. 59: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, ou seja, a reunição será no juízo prevento.

    Vamos então ao art. 57, esquematizado:

    - Se a ação continente (pedido mais amplo) proposta antes da ação contida: extingue a ação contida sem resolução do mérito, reunindo os processos no juízo da ação continente. Por quê? Por dois motivos: ela tem o pedido mais amplo e o juízo da ação continente é o prevento;

    - Mas se a ação continente for proposta depois da contida: reúnem-se as ações. Ora, porque não extingue a ação continente?? Por que, por óbvio, ela é a mais ampla, de forma que os processos devem ser reunidos no juízo da ação contida pela regra já citada do art. 59. 

  • Registro/distribuição --->  competência e prevenção (59).

    Despacho da citação --> interrompe a prescrição (240,p1.)

    ()┬──┬      ( ゜ノ contribuição do Joao.

  • Continência: ocorre quando duas ou mais ações tem identidade quanto as partes, a causa de pedir, mais o pedido de uma por ser mais amplo abrange os das demais. Consequência: depende.

     

    O art. 57 do CPC, diz que quando a ação continente (mais ampla) for proposta ANTES da ação contida (menos ampla), esta (ação contida/ menos ampla) será extinta através de sentença SEM julgamento do mérito. Agora, quando a ação continente (mais ampla), for proposta DEPOIS da ação contida (menos ampla), aí elas serão NECESSARIAMENTE reunidas.

  • A - INCORRETA. Em regra, a competência territorial é relativa, isto é, pode ser alterada ao sabor das partes. Contudo, há exceções, de que é exemplo a regra do locus rei sitae ("Art. 47 do CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa"), sendo competência absoluta do foro em que situada a coisa para as ações fundadas em direito real sobre imóveis.

     

    B - INCORRETA. No sistema do CPC/73 havia a possibulidade de a citação tornar prevento o juizo. Contudo, no novo CPC é o registro ou a distribuição que opera tal efeito. Nesse sentido: "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".

     

    C - CORRETA. Art. 57 do CPC. "Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas".

     

    D - INCORRETA. Art. 22, III, do CPC. "Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - "em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional".

  • Assertiva A - Alguns chamam a competência em caso de direito real imobiliária de competência funcional (Nery). Outros de competência territorial excepcionalmente absoluta (Daniel Amorim).


    Mas o que torna essa assertiva errada é o "sempre". O examinador não entende de Direito. Ele quer apenas saber se a tua mente já é dele rsrs.

  • Acho que essa questão cabe recurso, pois o artigo 22 no inciso III fala expressa ou tacitamente, logo o item D fala expressamente pois o OU da a opção de ser um dos dois.

  • VÊ SE AJUDA ?

    PENSE NO GLOBO TERRESTRE COM OS 7 CONTINENTES:

    No continente já tem o contido, não tem porque ter ele duas vezes. Mas no contido nunca tem o continente, então junta ele com o continente.

    CONCLUSÃO:

    Se tem CONEXÃO sempre tem REUNIÃO

    MAS Se tem CONTINÊNCIA nem sempre tem REUNIÃO,

    se o CONTINENTE vem primeiro, EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para o CONTIDO

    se o CONTIDO vem primeiro, REÚNE ele com o CONTINENTE

  • GABARITO: C

    a) a competência determinada por critério territorial é sempre relativa.

    Art. 47, CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    §1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova (hipóteses em que a competência territorial é absoluta).

    §2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 2º, Lei nº 7.347 de 1985. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa (ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico).

    b) A prevenção é efeito da citação válida.

    Art. 59, CPC. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    c) no caso de continência, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto, salvo se a ação continente preceder a propositura da ação contida, caso em que essa última terá seu processo extinto sem resolução do mérito.

    Art. 57, CPC. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    d) compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que as partes se submetam à jurisdição nacional, desde que o façam expressamente.

    Art. 22, CPC. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    [...]

    III. em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  • Sobre a "B":

    essa decorrência da citação válida era oriunda do CPC/73, não sendo acolhida pelo NCPC.

  • a) INCORRETA. Em regra, devemos ter em mente que a competência territorial é relativa, ou seja, pode ser alterada pela vontade das partes.

    Contudo, temos uma importante exceção: a competência do foro de situação da coisa para julgar as ações fundadas em direito real sobre imóveis é absoluta!

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    b) INCORRETA. Será o registro ou a distribuição da petição inicial que tornará prevento o juízo!

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    c) CORRETA. Se a ação continente (cujo pedido seja mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (cujo pedido seja menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida (processo é extinto) e seu mérito será analisado na ação continente.

    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos.

     Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    d) INCORRETA. A autoridade judiciária brasileira será competente para julgar as ações em que as partes se submeterem, de forma expressa OU tácita, à jurisdição nacional:

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Resposta: C

  • D) Compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que as partes se submetam à jurisdição nacional, desde que o façam expressamente.

    Se fosse: Compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que as partes se submetam à jurisdição nacional, desde que o façam tacitamente. (Também não estaria errada).

    Sempre preguiça dessas questões em que uma assertiva incompleta - porém não falsa, é considerada errada. O problema é que sempre vai acontecer, banca que considera o incompleto errado, e banca que considera o incompleto correto. Tinha que anular.

    Acertei pq o texto do art 57 é batata de cair em prova, então fui direito na C.

  • O motivo da importância da prática: o que eu mais vejo agora, que advogo e estudo, são ações de competência claramente relativa e territorial sendo suscitadas de ofício pelo Juiz. Muito comum em mandados de segurança, inclusive.

  • O CPC/73 previa duas hipóteses para prevenção do juízo trazidas pelos arts. 106 e 219, que gizavam:

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Todavia, o novo CPC trouxe nova previsão em seu art. 43, ao passo que “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta”.

    No mesmo norte, o art. 59 do Código de 2015 prevê que: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”

    De tal modo, não há mais previsão de prevenção ao tempo do despacho inicial, nem mesmo da citação válida, sendo o registro ou distribuição a única hipótese trazida pelo novo Código.

  • Em matéria de competência, é correto afirmar que: No caso de continência, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto, salvo se a ação continente preceder a propositura da ação contida, caso em que essa última terá seu processo extinto sem resolução do mérito.

  • A)Segundo, o CPC a competência territorial é espécie de competência relativa, entretanto, há exceção de adquirir natureza de competência absoluta. Ex: competência absoluta do juízo do inventário para julgar ação anulatória de testamento, ainda que outro juízo tenha sido responsável pela ação de abertura, registro e cumprimento do testamento.

    B) 239, CPC - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Art. 240, CPC - "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor...(...)"

    C) CORRETA - Art. 57, CPC - Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário as ações serão necessariamente reunidas.

    D) Art. 22, CPC – Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III – em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  • CORRETA. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas, nos termos do art. 57 do CPC.

  • Teor do art. 1.024, §5º, do CPC/15: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  •   Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito (até porque haverá litispendência), caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Súmula 489/STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual”. OBS.: Essa súmula contraria o CPC em 2 aspectos, porque reconhece a possibilidade da modificação da competência absoluta em razão de continência, e lança mão de critério diferente quando diz que as ações serão reunidas sempre no Juízo Federal, independentemente do Juízo prevento.

    Aliás, Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    ·        No caso de jurisdição nacional concorrente, eventual sentença estrangeira só terá eficácia no Brasil depois de homologada pelo STJ. Antes disso, é a mesma coisa que nada. Por isso, uma ação no estrangeiro não impede nem suspende ação idêntica ou conexa no Brasil, salvo tratado neste sentido entre os países.

      Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que Jurisdição Nacional CONCORRENTE:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    P único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações Jurisdição Nacional CONCORRENTE:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (Jurisdição Nacional EXCLUSIVA. Se alguma ação sobre essas matérias tramitar no estrangeiro não terá valor no Brasil)

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; (não importa se se trata de direito pessoal ou real)

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; (móvel ou imóvel)

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (móvel ou imóvel)

      Art. 24 A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    P único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

      Art. 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • Dica que acho que todos sabem mas é sempre bom lembrar... Quando uma alternativa tiver "é sempre", fuga dela.. No direito, nada é sempre, na verdade sempre tem exceções..

  • A competência territorial nem sempre é relativa. Macete que minha professora de processo civil da faculdade, grande Lorena Bastianetto, ensinou para que decorássemos as ações definidas pelo critério territorial que são de competência absoluta para além do art. 53 do CPC: DVDSPOP

    Demarcação e divisão de terras

    ações em que se discute direitos de Vizinhança

    Servidão

    ações fundadas em direito de Propriedade

    nunciação de Obra nova

    ações fundadas em direito de Posse


ID
2480794
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema da cooperação internacional no âmbito do Código de Processo Civil.

I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

Estão CORRETAS apenas as alternativas: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    CPC, art. 26, §3º

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    CPC, art. 28

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    CPC, 34: ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida.

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    CPC, art. 36, §2º

  • I - CORRETA

    II- CORRETA

    III- ERRADA. Prevê o art. 34 do CPC:  "Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional."

    IV - ERRADA. Prevê o §2º do art. 36 do CPC: "§ 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira."

  • Gabarito: Alternativa A

     

    A seguir a comparação das assertivas com o disposto no Código:

     

    I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro. (Certo)

    Art. 26 [...] § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

     

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. (Certo)

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional. (Errado)

    Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. (Errado)

    Art. 36. [...] § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    CERTO

    Art. 26. § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

     

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    CERTO

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    FALSO

    Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    FALSO

    Art. 36. § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL


    Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
     

    § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro. [GABARITO]



    Do Auxílio Direto


    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. [GABARITO]

     

  • I - CORRETO  - ÓBVIA  -  Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    II - CORRETO  - auxílio direto NÃO  se refere á decisão jurisdicional. 

    III- ERRADA. ( art. 34 do CPC)  A competência para análise do pedido de auxílio direto será do juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida requerida. 

    IV - ERRADA. (§2º do art. 36 do CPC): É VEDADA  a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. SEMPRE, OU EM QUALQUER HIPÓTESE.

     

  • I - Correta: Art. 26, paragráfo 3º: Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    II- Correta. Art. 28: Cabe auxilio direto quando a  medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil. 

    III-  Incorreta: Art. 34: Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande a prestação de atividade jurisdicional.

    IV- Incorreta: Art. 36, paragráfo 2º: Em qualquer hipótese,  é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. 

  • I - CORRETA.  Art.26, §3º, do CPC: "Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro".

     

    II - CORRETA. Art.28 do CPC: " Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil".

     

    III - INCORRETA. Art.34 do CPC: "Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional".

     

    IV - INCORRETA. No Brasil vigora o princípio da contenciosidade limitada, o que significa dizer que o órgão jurisdicional está impedido de examinar o mérito da causa, sendo-lh permitido apenas apreciar a regularidade formal e legalidade do procedimento.

    Art.36,§2º, do CPC: "Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira".

  • No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à autoridade brasileira competente – AGU, MP, Polícia Federal e etc.. O mesmo ocorre no caso do auxílio direto ativo: a autoridade central brasileira faz o papel de intermediadora do pedido de cooperação feito pela autoridade brasileira competente ao Estado-Parte estrangeiro.

    Destaca-se que, em que pese não haja comunicação direta entre juízes, não há, pela autoridade receptora do pedido, o exercício do juízo de delibação do ato jurisdicional em questão. Ou seja, diferentemente da Carta Rogatória, como se verá a seguir, não existe no Auxílio Direto análise prévia da legalidade do ato jurisdicional.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235186,101048-Cooperacao+internacional+auxilio+direto+e+cartas+rogatorias

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 26, §3º, do CPC/15: "Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 28, do CPC/15: "Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 34, do CPC/15, que "compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Dispõe o art. 36, §2º, do CPC/15, que, "em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • No Brasil vigora o princípio da contenciosidade limitada, o que significa dizer que o órgão jurisdicional está impedido de examinar o mérito da causa, sendo-lhe permitido apenas apreciar a regularidade formal e legalidade do procedimento, para homologação de sentença estrangeira ou cumprimento de decisão interlocutória ou outro ato submetido ao juízo de delibação em virtude de auxílio direto ou cooperação internacional

     

    Art.36,§2º, do CPC: "Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira".

  • EXCLUSIVAMENTE e SOMENTE fizeram eu responder a questão corretamente. 

  • O auxílio direto  cabe para fazer cumprir medida que não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil (art. 28 CPC15). As hipóteses em que ele ocorrerá estão especificadas no art. 30. São situações em que a cooperação pode ser solicitada pelo órgão estrangeiro diretamente à autoridade nacional, sem necessidade de se observar procedimento perante o Superior Tribunal de Justiça. (Por isso o nome "auxílio direto").

    O auxílio direto é o instrumento de cooperação jurídica internacional cujo o cumprimento é autorizado pela autoridade central, dispensada a aprovação pelo STJ. O seu objeto é qualquer decisão que não seja decisão interlocutória. Ex: Citação, informação, intimação.  O Ministério da Justiça ao receber o pedido encaminhará a Advocacia Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. (art 33 do CPC).

    Fonte: resumos QC

  • GAB.: A

    O que é juízo de delibação?

    Apreciação superficial de um ato ou procedimento para averiguar obediência à forma legal, sem adentrar no exame de mérito. Cabe analogia ao juízo de admissibilidade dos Tribunais quando recebem recurso. 

    Traduzindo:

    O auxílio direto tem vez quando um órgão não jurisdicional estrangeiro, portanto, órgão sem equivalência institucional ao Judiciário brasileiro, envia pedido de cooperação internacional. Este pedido está sujeito ao juízo de delibação para verificar o enquadramento aos preceitos legais e fundamentais do ordenamento brasileiro. 

  • Quanto a assertiva III:

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.


  • Temos de lembrar que a jurisdição é manifestação de soberania. Assim, jamais um Estado pode intervir na soberania alheia para mudar o que lá foi decidido. Dessa forma, um juiz brasileiro nunca conseguirá modificar o mérito de uma decisão estrangeira, haja vista lhe carecer justamente o elemento da jurisdição.

  • GABARITO A

    complementando sobre o ponto II:

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de

    autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Ou seja, o auxílio direto pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.

  • I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro. (VERDADEIRO)

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.(VERDADEIRO)

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    Art. 34: Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande a prestação de atividade jurisdicional.

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    Art. 36. [...] § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.


ID
2503600
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta o princípio processual aplicável a esta delimitação.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Fonte: Rede LFG

  • Só corrigindo, a previsão está no artigo 492 do NCPC.

  • a) Princípio da duração razoável do processo.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    b) Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

     

     c) Princípio da demanda. 

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

     d) Princípio da imparcialidade. 

     

     e) Princípio da eventualidade. 

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Jurava que se tratava do Princípio do Juiz Natural, porém, nem previsão tinha.

    Foi preciso ir atrás do que seria fixação  jurisdicional para tentar entender a correlação dela e do princípio da congruência.

    Encontrei que fixação jurisdicional são regras que delimitam a atuação jurisdicional do Estado. 

    E continuo sem entender essa correlação... Alguém sabe explicar?? 

  • MAYROCA R., A fixação da competência tem uma relação mais direta com o Princípio do Juiz Natural.
    A questão trata da Fixação da Jurisdição, ou seja, a delimitação do objeto sobre o qual o Estado-Juiz irá "Dizer o Direito Aplicável". Ou seja, o juiz ficará adstrito aos limites traçados pelas partes (petição incial, contestação, reconvenção ...) em atenção ao Princípio da congruência ou da adstrição expresso no art. 492 do CPC/15. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito letra b

    Princípio da congruência ou da adstrição. 

  • Leonir Souza, obrigado pelo seu comentário. Muito esclarecedor. 

  • Banca: Nosso Rumo 

  • BLZ....todo mundo conhece o princípio da adstriçao.....mas o que isso tem a ver com o enunciado "A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial" ?? - não se está a perguntar de limite da sentença, mas sobre jurisidição!!!!

    O que não há é congruência entre esse enunciado e a assertiva correta!!!!!!

    Marquei que a melhor das hipóteses acerca do afirmado no enunciado seria o princípio da demanda, afinal, ele rege a iniciativa do autor de ajuizar a ação, sendo à partir dele que se movimento o Estado-Juiz (princípio da inércia", que detém o poder jurisdicional.

     

    Como disse a colega....Banca: Nosso Rumo (Que isso??!!)

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Demis Guedes/MS, concordo com você. Creio que seria mais acertado dizer que o enunciado se relaciona com o princípio da "perpetuatio jurisdictionis", expresso no art. 43 do NCPC:

     

    "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

  • Banca NOSSO RUMO usando da filosofia do "Não me siga que eu to perdido". 

  • Essa banca está no RUMO errado. O enunciado da questão não condiz com a resposta.

  • A questão busca afirmar que a atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.

    A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • premissa 1:fixação da jurisdição - poder ser ou definir a competencia do juiz  ou prolaçã da sentença

    premissa 2:pedido inicial - só autor pode definir e pedir

    premissa 3:  delimitação imposta às soma das premissas.

    conclusão ==> dentre as opções, só a letra B atende as premissas. Talvez a letra C trouxesse dúvida, mas não abarcaria a premissa 3. 

    agora voce entende porque é cobrado raciocinio lógico nas provas de analista, certo? você vai começar a acertar muito quando passar a pensar sobre a lógica jurídica.

    bons estudos. posse próxima!!

  • A primeira vista parece princípio do juíz natural, mas como não tinha a opção fui pela que parecia mais coerente com o que a questão está pedindo, porque de fato o princípio da congruência, o que o autor pede em sua inicial, além de vincular o juiz ao pedido, delimita a competência também, natureza do pedido, valor da causa, direcionamento ao juízo. A parte final da pergunta fala em delimitação da jurisdição, logo fixação de competência.

    GAB B

  • a) Princípio da duração razoável do processo.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     c) Princípio da demanda. 

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     d) Princípio da imparcialidade. 

     e) Princípio da eventualidade. 

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

  • Gabarito: B. 

    Falou em pedido,  princípio da congruência ou da adstrição. 

     

    #Fé! 

  • LETRA B COMPLEMENTANDO:

     

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

  • MELHOR RESPOSTA...TAÍS LEITE...

  • meu deus mano, banca NOSSO RUMO KKKKKKKKKKKKKKK a que ponto chegamos

  • "A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial."

    significado de jurisdição: é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses.

    Logo:

    A fixação do poder do Estado para aplicar o direito a determinado caso... tem como base o pedido Inicial.

    Se a base for o pedido e não a pretensão -> congruência

  • Banca com nome de grupo de pagode. Deus me defenda!
  • GABARITO: B

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • A fixação (determinar) da jurisdição (dizer o direito) tem como base o pedido inicial.

    Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO: O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Não tem como a jurisdição ter por base o pedido inicial. A jurisdição vem antes do pedido.

  • Acertei por eliminação, mas a questão foi super mal formulada. Eu hein...

  • A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, é correto afirmar que o Princípio da congruência ou da adstrição é aplicável a esta delimitação.

  • A alternativa "B" foi dada como correta, pois é com base no pedido da inicial que será fixada e delimitada a competência dada ao juiz para julgamento (visão macro do do princípio da Adstrição/Congruência).

    De modo semelhante, o juiz (que recebeu parcela da jurisdição) deve decidir nos limites do pedido (visão micro do princípio da Adstrição/Congruência).

  •  A sentença deve ser conforme o pedido do demandante. Ou seja, conforme o pedido imediato e conforme o pedido mediato . Logo, é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida , ou que tenha objeto diverso do demandado , o que caracteriza o princípio da congruência ou adstrição.


ID
2515606
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que prevê o Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) acerca dos procedimentos de jurisdição voluntária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA.

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    B) CORRETA.

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     

    C) CORRETA.

    Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

     

    Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

    -------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!! 

  • Conversando fiado...

     

    eh uma banca muito infeliz mesmo, 195830380356 linhas p colocar o erro no apagar das luzes do estádio...o candidato sem nada p fazer tem todo o tempo do mundo, paciencia e concentracao na hora da prova, ah vah!!

     

    #desabafando kkkkkk

     

    bons estudos =***

  •   a) O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial. CORRETA: Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

      b) O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. CORRETA, art. 723, o juiz decidirá o pedido no prazo de dez dias. O juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

      c) Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. Entretanto, o requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital nas seguintes hipóteses: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; ou II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público. CORETA, art. 726, §1º c/c art. 728 do CPC. Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

      d) O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, que dependerá da homologação judicial somente para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. INCORRETA, art. §1º = a escrituração não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

  • Concordo João!!!!

  • Isso é que coisa de examinador preguiçoso

  • A) Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    B e C) Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    D) Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

    Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

  • "O juiz decidirá em dez dias" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito D

    complementando sobre a B e C:

    Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em

    cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    A solução conveniente ou oportuna está dentro do critério de equidade

    Fonte: peguei de um colega aqui do QC, pois tinha sido cobrada.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    São vários os procedimentos de jurisdição voluntária. Suas disposições gerais estão contidas nos arts. 719 a 725, do CPC/15, e os procedimentos específicos nos arts. 726 a 770, do mesmo diploma legal.

    Alternativa A) De fato, esses são os legitimados a dar início ao procedimento de jurisdição voluntária, senão vejamos: "Art. 720, CPC/15. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 723 do CPC/15, senão vejamos: "Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa trata da notificação e da interpelação, as quais estão regulamentadas nos arts. 726 a 729, do CPC/15. Nestes procedimentos, "a função do juiz é simplesmente a de receber e documentar declarações dos interessados, e não de prover com uma decisão ou com outras atividades à declaração ou satisfação de qualquer pretensão de direito material. O juiz se restringe a documentar e veicular a manifestação de vontade do particular. Embora usados indistintamente pelo legislador, e sem qualquer diferença procedimental, fala-se de protesto na simples solenização da declaração do requerente; de notificação quando o requerente pretende que essa declaração seja levada ao conhecimento do requerido para junto a este produzir algum efeito jurídico ou prático; e de interpelação, se o requerente, com a sua declaração, provoca o requerido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1758). A afirmativa corresponde à transcrição dos arts. 726 a 728, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial. Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O divórcio e a separação consensuais, a extinção consensual da união estável e a alteração do regime de bens do matrimônio estão regulamentados nos arts. 731 a 734, do CPC/15. É certo que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública (art. 733, caput, CPC/15), porém, a afirmativa incorre em erro quando diz que será exigida a homologação judicial para levantamento de importância depositada em instituições financeiras, pois a lei processual é expressa em afirmar que, para tanto, a homologação não será necessária, senão vejamos: "Art. 733, §1º, CPC/15. A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2523070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do poder judiciário possuir a função típica e poder-dever de aplicar o direito ao caso concreto através do processo, a lide (conflito) pode ser solucionada também por outros meios, como por exemplo a arbitragem, um dos meios de resolução de conflitos.
  • A jurisdição não é monopólio do Estado.

  • Um breve adendo, por pertinência, sobre o SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS, que poderá ser abordado em provas:

    Mediação, Conciliação e Arbitragem, cada dia mais, vem ganhando atenção da doutrina e da legislação como meios para diminuir a sobrecarga de ações sobre o Judiciário. Em regra, tais meios são tratados como ALTERNATIVAS à Jurisdição, por isso, costumam ser chamados de meios ALTERNATIVOS de solução de conflitos. Uma visão contemporânea, contudo, sustenta que esses meios não são alternativas, mas que, na verdade, devem estar INTEGRADOS à Jurisdição, por isso, compõem um sistema de múltiplos meios de solução de conflitos, de modo que as diferentes espécies de conflitos sociais encontrem solução no ordenamento jurídico.

    A expressão SISTEMA MULTIPORTAS DE JUSTIÇA é assim utilizada pelo grande Processualista Leonardo Carneiro da Cunha em alusão à metáfora do átrio do fórum em que haveria várias portas e "a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da mediação, ou da conciliação ou da arbitragem, ou da própria justiça estatal" (Fazenda Pública em Juízo, p. 637). Desse modo, ante a integração de mediação e da conciliação como etapas do procedimento comum no Novo CPC, pode-se afirmar que a nova ordem processual civil brasileira adotou um SISTEMA MULTIPORTAS DE JUSTIÇA.

  • Victor Coutinho e demais colegas.

     

    Me permita discordar de seu comentário.

     

    A meu ver, a jurisdição é sim monopólio do Estado. O que acontece na prática, consubstanciado pelo Código de Processo Civil, é que o Estado brasileiro incentiva a solução consensual de conflitos por meio da mediação e conciliação e também permite a arbitragem. Porém, insta salientar que não se trata de aplicação do poder jurisdicional por terceiros fora do Estado. Na hipótese de conciliação, por exemplo, o Estado pode exarar uma sentença homologatória, na arbitragem, o laudo arbitral é válido como título executivo extrajudicial para fins de execução no poder judiciário.

     

    Em síntese, quero afirmar que cabe somente ao Estado a jurisdição, no entanto, esta não é a única opção para a resolução de conflitos.

     

    Caso estiver equivocado, por favor me avisem.

  • Amigos, boa noite!

    A jurisdição pode ser pública ou privada, aquela é monopolio estatal, todavia, essa é dada aos particulres para resolver conflitos que tenham com bem da vida direitos disponiveis. Logo, Jurisdição Privada é composta de: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.

    Bons Estudos.

  • Jonas.

    A sentença arbitral é título executivo judicial art 515, VII, NCPC.

  • ERRADA.

     

    Não, porque nem sempre.

  • A decisão decorrente da arbitragem é título executivo judicial (art. 515, VII, do CPC). Equipara-se à sentença judicial, portanto. Além disso, a sentença arbitral tona-se imutável e indiscutível, de modo que o Poder Judiciário não pode rever o conteúdo da sentença arbitral, podendo no máximo anular por vício formal. Por conta desta imutabilidade presente na sentença arbitral, tem-se entendido que ela forma coisa julgada material.

     

    A propósito, o STJ já admitiu conflito de competência entre juízo estatal e arbitral. Recorde-se que conflito de competência só existe entre órgãos jurisdicionais, podendo-se concluir que o STJ se posiciona no sentido de ser a arbitragem jurisdição privada.

     

    PROCESSO CIVIL. ARBITRAGEM. NATUREZA JURISDICIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA FRENTE A JUÍZO ESTATAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL. 1. A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, sendo possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. 2. O direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a realização daquele. Não se pode, assim, interpretar uma regra processual de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta. 3. A medida cautelar de arrolamento possui, entre os seus requisitos, a demonstração do direito aos bens e dos fatos em que se funda o receio de extravio ou de dissipação destes, os quais não demandam cognição apenas sobre o risco de redução patrimonial do devedor, mas também um juízo de valor ligado ao mérito da controvérsia principal, circunstância que, aliada ao fortalecimento da arbitragem que vem sendo levado a efeito desde a promulgação da Lei nº 9.307/96, exige que se preserve a autoridade do árbitro como juiz de fato e de direito, evitando-se, ainda, a prolação de decisões conflitantes. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribuna Arbitral. (CC 111.230/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 03/04/2014).

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • O erro está em afirmar que sempre será de competência do judiciário.

    Não podemos esquecer a possibilidade do contencioso administrativo. Este não perde a característica de lide, e não é exercida pelo judiciário.

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição esta no Art. 3o  do CPC, "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."  

    Sendo a arbitragem  admitida, na forma da lei §1º.

    A arbitragem, autocomposição e autotutela são equivalentes jurisdicionais. 

     

    Acrescenta-se que a CF/88 traz uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ao tratar da justiça desportiva. 

  • Gabarito: Errado.

    Uma exceção está no artigo 42 CPC:

    "As causas cíveis serão processadas e decididads pelo juiz nos limites de sua competência, RESSALVADO ÀS PARTES O DIREITO DE INSTITUIR JUÍZO ARBITRAL, na forma da lei."

  • A questão torna-se errada pelo final do enunciado:  sendo sempre de competência do Poder Judiciário

  • Não só pelo Poder Judiciário, mas também por arbitragem, audiência de conciliação e mediação. É o chamado Sistema Multiportas , abraçado pelo CPC/15.

  • Acredito que a JURISDIÇÃO é exclusiva do JUDICIÁRIO
    mas a SOLUÇÃO DA LIDE NÃO é exclusiva, ou seja, pode ser solucionada por vários meios. (que é o que trata a questão)

  •  A jurisdição é monopólio estatal, mas não é exercida unicamente por ele. Há os equivalentes jurisdicionais (meios alternativos na solução de conflitos) como a autotutela e a auto composição (submissão e transação).

    Fredie Didder assegura que a arbitragem não é considerada como equivalente jurisdicional por ser o exercício da jurisdição por autoridade não estatal.

    Gabarito: ERRADO

  • Colegas, além de todos os argumentos esboçados pelos excelentes comentários dos colegas, é importante destacar, por outro aspecto, que o Poder Executivo e o Poder Legislativo também exercem funções atípicas de cunho jurisdicional. Neste prisma, seguem as funções atípicas de natureza jurisdicional do Poder Executivo e do Poder Legislativo:

     

    Poder executivo: A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.

     

    Poder Legislativo: Em sua natureza jurisdicional, por outro lado, está o julgamento de determinados crimes, como é o caso do julgamento do Senado Federal em relação aos possíveis crimes de responsabilidade da Presidência da República.

     

    Comentário com a finaliadde de contribuir no desenvolvimento do saber, sei que a questão é de Processo Civil e que não se confundem os argumentos expostos.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

     

     

  • Além da solução de conflitos pelo método heterocompostivo (Arbitragem), exite também os autocompositivos que se dividem em: Parcial e imparcial. 

    Parcial= Desistência, submissão e transação. 

    Imparcial= Conciliação e Mediação 

     

  • O Sistema Processual Civil atual consagra as várias formas de resolução de conflitos.

     A esse conjunto de formas de solução de conflitos, dá-se o nome de SISTEMAS MULTIPORTAS, em razão das várias formas de obtenção da satisfação do Direito, sendo elas:

    1. Exercício da Jurisdição pelo Poder Judiciário;

    2. Conciliação

    3.Mediação

    4. Arbitragem

    5.Precedentes Judiciais

    6. Estrutura normativa baseada em regras e princípios.

  • CUIDADO para não confundir JURISDIÇÃO com LIDE:

    JURISDIÇÃO é uma atuação estatal, que se desenvolve pelo processo, aplicando o direito objetivo ao caso concreto, para resolver conflitos com definitividade, gerando pacificação social. 

    Já a LIDE é apenas um dos diversos aspectos da JURISDIÇÃO. Nos dizeres de Carnelutti, é composta por dois elementos: pretensão resistida e conflito de interesses. Não é um fenômeno jurídico nem processual: é um fenômeno sociológico, que se dá no plano dos fatos. Uma das partes quer obter o bem da vida, e a outra tenta impedir. Mas ATENÇÃO: ela não é essencial à jurisdição (a exemplo da substitutividade).

     

  • ERRADO

     a lide (conflito) pode ser solucionada também por outros meios, como por exemplo a arbitragem, um dos meios de resolução de conflitos.

  • Esse SEMPRE deu uma matada boa na questão!

  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário?

    ERRADO. PODEMOS CONSIDERAR QUE  NÃO É NECESSÁRIO SEMPRE QUE SEJA AJUIZADA UMA DEMANDA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO PARA QUE UM CONFLITO DE INTERESSES SEJA APRECIADO PERANTE O JUDICIÁRIO, PODENDO POR EXEMPLO, AS PARTES FAZEREM USO DA ARBITRAGEM PARA A SOLULÇÃO DA LIDE.

     

  • Errado, posso ter uma lide e resolvê-la no Juizo Arbitral. 

  • ERRADO. muita atenção pra essas assertivas com termos com SEMPRE,NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, geralmente quando uma assertiva generaliza demais ela está errada, em DIREITO QUASE SEMPRE EXISTE EXCEÇÃO A REGRA. Lide também pode ser solucionada através dos métodos de autocomposição como conciliação e mediação, bem como pela arbitragem, onde existe um terceiro interveniente eleito pelas partes pra decidir o conflito, seja arbitragem de direito ou  por equidade.

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Nem sempre as partes envolvidas na pretensão resistida deverão a encaminhar para o Poder Judiciário. Poderão utilizar da conciliação, mediação e outros meios de solução consensual dos conflitos, os quais são mais econômicos e céleres para satisfação do direito.

  • sobre o MONOPÓLIO ESTATAL -

    O Estado NÃO tem, por meio da jurisdição, o MONOPÓLIO DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas. São chamadas de equivalentes jurisdicionais ou de formas alternativas de solução de conflitos. 

     

    FONTE: DANIEL ASSUMPÇÃO - MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 

     

    É de uma irresponsabilidade, egoísmo, prepotência sem precedentes ter comentários do tipo "Ao meu ver, eu acho", pois induz a erro outros colegas. Entenda, a sua opinião, com todo respeito, é irrelevante se não tiver embasamento legal, doutrinário, jurisprudencial, afinal, você é apenas um "decorador de leis e grifador de doutrina" #pas 

  • importante também lembrar as hipóteses de julgamento pelo SENADO FEDERAL (v.g. crimes de responsabilidade cometidos pelo PR  ETC....)

  • Não,nem sempre; existem os equivalentes jurisdicionais. 

  • Prestem atenção ao advérbio de tempo: "sempre" 

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.


    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Podemos ver a negativa desta proposição com duas óticas: a possibilidade da solução dos conflitos por outros meios como mediação e arbitragem; e o clássico caso das lides desportivas que devem ser pacificadas primeiro administrativamente, caso não consiguem, daí vem o judiciário atuar sobre elas.

     
  • Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade pode ser solucionada por outros meios, a exemplo a arbitragem, etc.

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.


    *Anotações com fins pessoais.

  • Realmente não entendo essa dona CESPE. Numa questão ela segue a corrente Administrativa de Jurisdicao Voluntária e, assim, numa das razoes de considerar a administratividade da coisa ela diz que as partes lá não formam lide. Aí vem aqui e fala que `LIDE`pode ser resolvida em outra esfera que não a judicial.

    Pfvr, Jesus, não faz cair uma questão disso na minha prova. Nem a Banca sabe o que é certo.

  • O "pra sempre" sempre acaba... com a questão. Em termos.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • De forma objetiva e clara, a lide é o conflito de interesse existente entre as partes, em regra o judiciário é o responsável pela a apreciação do direito resistido. Todavia, a casos em que esse direito pode ser resolvido por um órgão extrajudicial exemplo;da arbitragem, conciliação e mediação.

  • Temos o Juizo Arbitral  (E)

  • sendo sempre de competência do Poder Judiciário. Errado

     

    Temos as formas autocompositivas de resolução dos conflitos.

  • questao estranha mesmo que existam outras formas de resolução de conflito em regra nao se tira a competencia do judiciario

     

  • Poder ser resolvido no foro de arbitragem

  • Errado.

    Pensando de modo simples: o poder executivo, por exemplo, atipicamente também julga lides. Pensem no processo de constituição e lançamento do crédito tributário no qual o contribuinte contesta o lançamento administrativamente.... Pensem também nos Conselhos Administrativo de Recursos ... tudo isso é interesse qualificado por pretensão resistida na administração pública.

  • Aquela palavrinha sempre, sempre um advérbio pra nos deixar na dúvida mesmo. Por causa dela eu acertei a questão. Avante!
  • ERRADO

  • GABARITO E

    Os poderes Legislativo e Executivo, bem como os tribunais arbitrais possuem essa competência.

  • Há os equivalentes jurisdicionais, exemplo: autocomposição, autotutela, arbitragem, conciliação/mediação anterior ao processo...

  • Em 09/01/20 às 14:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 10/12/19 às 19:34, você respondeu a opção C.Você errou!

    Bora!

  • "Sempre" requer cuidados, sempre!

    (E)

  • Art. 5°, LV CF - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"; 

  • sistema multiportas
  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida ( tudo certo), sendo sempre de competência do Poder Judiciário -> temos conciliação, mediação, arbitragem.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Jheke, o cão, realmente eu vi essa questão que a cespe afirma que lide só ocorre no judiciário já nessa, outro entendimento.

  • O novo modelo multiportas de solução de conflitos (NCPC):

    A nova regra processual vem assegurar um novo sistema multiportas na busca da pacificação dos conflitos

    a fim de que outros meios alternativos ao Poder Judiciário, como a mediação e a conciliação, sejam buscados

    pelos operadores do Direito.

    Fonte: Migalhas.

  • Para mim o gabarito está incorreto devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. "Lei não poderá excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito". A despeito da existência de outros mecanismos de solução de conflitos, é sempre cabível a propositura de ação judicial para discutir o direito. A questão não restringiu como uma competência exclusiva ou privativa. Logo, ao meu entender, a afirmativa estaria correta.

  • É incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito: ERRADO

  • Os meios de solução de conflitos, principalmente os alternativos, como a mediação, a arbitragem e a conciliação, depõe a favor da celeridade processual, bem como da proposta de, amigavelmente, na maioria das vezes, tornar mais fácil um acordo entre as partes litigantes.

  • Gabarito: E

    A lide também pode ser resolvida pelos equivalentes jurisdicionais - mnemônico A M A

    A - Autocomposição (conciliação)

    Transação - acordo bilateral de vontade das partes envolvendo concessões recíprocas.

    Submissão - acordo unilateral onde uma parte reconhece o pedido da outra.

    Renúncia - acordo unilateral onde a parte que alega abdica do seu direito..

    M - Mediação - deve haver um vínculo anterior entre as partes e a intenção é reestabelecer a convivência entre elas.

    A - Arbitragem - somente em situações que envolvam interesses patrimoniais.

    ATENÇÃO: Não devemos nos esquecer da AUTOTUTELA que também representa um equivalente jurisdicional e significa legítima defesa.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito. A lide denota conflito, ou seja, é contencioso. O sistema multiportas não comporta conflito, mas um acordo ou negócio. jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito. Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

  • Lembrei da justiça desportiva, que não integra o Poder Judiciário. Todavia, possui competência para julgar as lides atinentes ao esporte.
  • De fato, a lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, porém, nem sempre a competência será do Poder Judiciário, pois o ordenamento jurídico admite como método de composição os meios alternativos (ex: arbitragem, conciliação e mediação).

    Trata-se do chamado sistema multiportas, adotado pelo CPC/2015.

    O CPC adota o modelo multiportas, pois cada demanda deve ser submetida à técnica ou método mais adequado para a sua solução e devem ser adotados todos os esforços para que as partes cheguem a uma solução consensual do conflito. Em regra, apenas se não for possível a solução consensual, o processo seguirá para a segunda fase, litigiosa, voltada para instrução e julgamento adjudicatório do caso.

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • DOD Plus – O que é a chamada “Justiça Multiportas”?

    Conciliação, mediação e arbitragem

    A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial). 

    Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”. 

    Conceito

    A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

    Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).

    Vantagens

    Marco Aurélio Peixoto e Renata Peixoto, citando a lição de Rafael Alves de Almeida, Tânia Almeida e Mariana Hernandez Crespo apontam as vantagens do sistema multiportas:

    a) o cidadão assumiria o protagonismo da solução de seu problema, com maior comprometimento e responsabilização acerca dos resultados;

    b) estimulo à autocomposição;

    c) maior eficiência do Poder Judiciário, porquanto caberia à solução jurisdicional apenas os casos mais complexos, quando inviável a solução por outros meios ou quando as partes assim o desejassem;

    d) transparência, ante o conhecimento prévio pelas partes acerca dos procedimentos disponíveis para a solução do conflito.

    (PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura; PEIXOTO, Renata Cortez Vieira. Fazenda Pública e Execução. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 118). 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestando seu desinteresse previamente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/08/2021

  • arbitragem também é uma forma de hetecomposição, um procedimento utilizado para que terceira pessoa decida sobre o fim do conflito. Esse método alternativo de solução de controvérsia só pode ser utilizado por pessoas capazes, para superar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis

    Heterocomposição é um meio de solução de conflitos no qual as partes tentam pactuar com a ajuda de um terceiro desinteressado que tenha poder de decisão sobre essas.

    Ela pode assumir duas formas:

    (a) arbitragem (extrajudicial) ; ou (b) jurisdição.

    Bjus de luz!

  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida ( tudo certo), sendo sempre de competência do Poder Judiciário -> temos conciliação, mediação, arbitragem.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Mas graças a Deus, que nos dá a vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo.


ID
2523094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.

Alternativas
Comentários
  • Se acharem outro gabarito, com Referência, agradeço, mas pelo que li a resposta é ERRADO, ... DIFERENTE DO GABARITO DADO.

     

    bug na resposta??? confundiu P O D E R E S com ELEMENTOS, e deu como certo o gabarito.

     

    Elementos da jurisdição e poderes jurisdicionais

    Sobre esse tópico, brilhante é alusão de Júlio Fabbrini Mirabete aos ensinamentos de Paulo Lúcio Nogueira: A jurisdição é composta de certos elementos, atos processuais que devem ser praticados para que chegue a uma decisão, sendo: notio, vocatio, coertio, judicium, executium. [6]. Pelo escólio da prof. Ana Cristina Mendonça (MENDONÇA, 2017, p. 1105), os elementos que plasmam a função jurisdicional são: notio ou cognotio, vocatio, coertio, judicio e a executio. Elementos da jurisdição: conforme clássica concepção:

    Notio ou Cognotio do latim notio “noção”, ou cognotio, “conhecimento”. A faculdade de conhecer certa causa, ou de ser regularmente investido na faculdade de decidir uma controvérsia, aí compreendidos a ordenar os atos respectivos.

              A notio (conhecimento) compreende o poder atribuído aos Órgãos Jurisdicionais de conhecer dos litígios, de prover à regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, das condições de procedibilidade, das condições da ação e de recolher o material probatório. [7]

     

    Vocatio – quer dizer a faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.

              A vocatio (chamamento) é a faculdade de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença é necessária ao regular desenvolvimento do processo. [8]

     

    Coercio – (ou coertitio) – que é o direito de fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao magistrado no exercício de suas funções: jurisdictio sine coertitio nulla est.

             A coertio ou coercitio abrange todas as medidas coercitivas (...). Aliás, de nada valeira a função jurisdicional se o Estado não armasse o braço do juiz do poder de coação, indispensável para tornar efetivos seus pronunciamentos: jurisdictio sine coercitione nulla est. [9]

     

    Iudicium – direito de julgar e de pronunciar a sentença.

              O iuditium (julgamento) é a conclusão da prestação jurisdicional. Consiste na aplicação do Direito a uma pretensão.

     

    Executio – direito de em nome do poder soberano, tornar obrigatória e coativa a obediência à próprias decisões.

              A executio (execução) resume-se no cumprimento da sentença, tornando-a obrigatória.

     

  • Se encontrare outro gabarito, com Referência, agradeço, pelo que li a resposta é ERRADO, ... 

     

             bug na resposta??? confundiu P O D E R E S com ELEMENTOS, e deu como certo o gabarito.

    Poderes da jurisdição: a doutrina moderna elenca três poderes jurisdicionais, que são:

     

              Poder de decisão significa que o Estado-juiz, através da provocação do interessado, em derradeira análise, afirma a existência ou a inexistência de uma vontade concreta da lei, por dois modos e com diferentes efeitos.

    1. afirma uma vontade concernente às partes, através de uma decisão de mérito, com efeito de “coisa julgada”, significando que a sentença se tornou irrevogável (coisa julgada formal), e reconhecendo um bem a uma parte, com o efeito de garanti-lo para o futuro, no mesmo ou em outros processos (coisa julgada material ou substancial).

    2. afirma uma vontade da lei referente ao dever do juiz de pronunciar-se qto ao mérito das questões que lhe são trazidas à apreciação. O juiz se pronuncia sobre a sua própria atividade, como um dever inerentes à sua função, não reconhecendo, nem negando o bem da vida à parte. Essa decisão, quando se torna irrevogável, não produz “coisa julgada substancial”, operando apenas a preclusão da questão, com efeitos limitados ao processo, sem obrigar outros processos.

     

    Poder de coerção (ou de polícia) manifesta-se com maior intensidade no processo de execução, mas tb presente no processo de cognição. Ex. notificação e citação. Se o destinatário se recusa a receber materialmente o mandado, tal comportamento gera o efeito de ser considerado entregue.

             Por esse poder, o juiz pode determinar a remoção de obstáculos opostos ao exercício de suas funções. Os presentes à audiência (partes, advogados, ou qualquer outro profissional ou pessoa) estão sujeitos ao poder de quem a preside, que pode admoestá-los e até mandá-los retirar-se do recinto. A testemunha tem o dever de comparecer à audiência, sob pena de condução coercitiva. O órgão jurisdicional pode requisitar a força policial para vencer qualquer resistência ilegal à execução de seus atos.

     

              Poder de documentação é o que resulta da necessidade de documentar, a fazer fé, de tudo que ocorre perante os órgãos judiciais ou sob sua ordem (termos de assentada, de constatação, de audiência, de provas, certidões de notificações, de citações etc.)

     

    MENDONÇA, Ana Cristina. Resumos para concursos: Processo Penal. 2º ed. Salvador: Juspodivm, 2017

    ALMEIDA, Roberto Moreira de. Teoria geral do processo: Civil, Penal e Trabalhista. 2. ed. SP: Método 2010

    MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. SP: Atlas, 2008

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v. 2. SP: Saraiva, 2008

    [6] MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18. Ed. SP: Atlas, 2008:154

    [7] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 30. Ed. SP: Saraiva, 2008:57

    [8] MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18. Ed. SPo: Atlas, 2008:155

    [9] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 30. Ed. SP: Saraiva, 2008:57

  • Conforme o escólio da professora Ana Cristina Mendonça (MENDONÇA, 2017, p. 1105), os elementos que plasmam a função jurisdicional são: notio ou cognotio, vocatio, coertio, judicio e a executio.

     

    1. NOTIO ou COGNOTIO

    A palavra latina notio quer dizer �uma noção�, enquanto que a expressão cognotio quer significar, �conhecimento�. Ambas referem-se às ações judiciais referentes ao conhecimento dos fatos e de suas circunstâncias. Isto é, por esse elemento, o juiz passa a tomar parte dos atos factuais que conduziram as partes até a sua presença, ensejando, por isso, a formação de uma lide (em penal, uma acusação formalizada pelo Ministério Público ou pelo querelante). É através deste elemento, também, que o magistrado manuseia as provas com as quais informara a sua convicção.

     

    2. VOCATIO

    É através deste elemento que o magistrado realiza os atos de chamamento do processo, quais sejam, a citação (real ou ficta), a intimação e a notificação. Ou seja, pela vocatio o juiz passa a interagir com as partes e não mais apenas e tão-somente com os fatos reduzidos a termo (papéis). O processo ganha, pois, voz e alma, deixando de ser meramente um corpo frio estampado nas linhas de um documento formal e sem vida.

     

    3. COERTIO

    A expressão supracitada deriva da palavra coerção e diz respeito aos atos coercitivos que o juiz tem a sua disposição para não apenas impor a ordem e retomar o decoro da sessão, mas, também, para impulsionar o processo quando da prática de condutas procrastinatórias ilegítimas/ilegais (ex: condução coercitiva).

     

    4. JUDICIO

    Literalmente quer dizer julgamento. E é isso que este elemento propicia ao magistrado, ou seja, a legitimidade para proferir sentenças (julgar) os fatos/atos que se lhe apresentam para apreciação. Feita a análise acurada dos elementos probatórios que lhe foram apresentados e realizadas todas as diligencias que o caso requeria, deve o magistrado julgar a ação dando fim à causa sem que possua o direito de se furtar da obrigação de prolatar sentença. Aliás, esse é o direito de todo aquele que busca o judiciário, isto é, uma sentença que declare o Direito.

     

    5. EXECUTIO

    Por fim, tem-se na executio o poder-dever do juiz de executar as suas próprias decisões. Entretanto, deve-se ter em mente que na seara criminal esse elemento é esvaziado, pois, no que concerne aos atos de conhecimento e execução, os juízes são distintos.

     

    Fonte: https://roni649.jusbrasil.com.br/artigos/461029394/os-elementos-da-jurisdicao

  • Resumindo... 

    A jurisdição é composta de certos elementos, atos processuais que devem ser praticados para que se chegue a uma decisão. São eles: notio, vocatio, coertio, judicium, executium.

    notio (conhecimento) compreende o poder atribuído aos Órgãos Jurisdicionais de conhecer dos litígios, de prover à regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, das condições de procedibilidade, das condições da ação e de recolher o material probatório.

    vocatio (chamamento) é a faculdade de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença é necessária ao regular desenvolvimento do processo.

    coertio ou coercitio (força) é o poder que o Estado tem de usar a força para garantir a função jurisdicional.

    juditium (julgamento) é a conclusão da prestação jurisdicional. Consiste na aplicação do Direito a uma pretensão.

     Executio (execução) resume-se no cumprimento da sentença, tornando-a obrigatória.

     

    A jurisdição pode ser vista como função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim de obter a justa composição da lide. Assim, a jurisdição, segundo a doutrina majoritária, abrange três poderes: decisão, coerção e documentação.

    poder de decisão compreende a função do Estado-juiz em conhecer a lide, colher provas e decidir;

    poder de coerção, diz respeito a possibilidade do Estado-juiz compelir o vencido ao cumprimento de uma decisão através de meio coercitivos próprios;

    por fim, o poder de documentação é o poder do Estado-juiz documentar por escrito os atos processuais.

  • GAB C

  • Que tiro foi esse?!

  • Quando a CESPE resolve não economizar no latim.

  • Você se mata de estudar os assuntos mais difíceis do NCPC aí vem a banca e faz uma prova com 22 questões da matéria e 17 apenas sobre princípios. Na dúvida pode baixar a prova.

  • A MÃE DE QUEM?

  • Tá certa a indignação!

  • Famoso chute

  • Questão mais humilhante que brincar de dar rasteira no Saci. 

  • Poder não é diferente de elemento?

  • Resposta: CERTO.

     

    A resposta da questão foi retirada do livro do autor José Eduardo Carreira Alvim (Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 105 a 107) a concepção clássica identifica os seguintes elementos da jurisdição:

     

    -Notio – é a faculdade de conhecer de certa causa, ou de ser regularmente investido da faculdade de decidir uma controvérsia, assim como de ordenar os atos respectivos.

    -Vocatio – é a faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.

    -Coertio (ou coertitio) – é o direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao juiz no exercício de suas funções.

    -Iudicium – é poder de julgar e de proferir a sentença.

    -Executio – é o poder de, em nome do Estado, tornar obrigatória e coativa a obediência às próprias decisões.

     

    Para a doutrina moderna, a jurisdição compreende os seguintes elementos:

     

    a) Poder de decisãoautoriza o Estado-juiz a afirmar a existência ou a inexistência de uma vontade concreta de lei, por dois modos possíveis e com diferentes efeitos: afirma uma vontade de lei concernente às partes, através de uma sentença de mérito, reconhecendo a uma delas um bem da vida, e garantindo-o para o futuro, no mesmo ou em outros processos, com efeito de coisa julgada material; e, por outro lado, afirma uma vontade de lei concernente ao dever do juiz de pronunciar-se sobre o mérito, julgando sobre a sua própria atividade, sem o feito de coisa julgada material, com eficácia limitada ao processo em que é proferida, sem obrigar em outros processos.

    b) Poder de coerção – autoriza o juiz determinar a remoção de obstáculos opostos ao exercício de suas funções; sujeitar ao seu poder os presentes à audiência (partes, advogados, assistentes); admoestar e afastar os infratores, requisitar a presença de força policial, etc.

    c) Poder de documentação – resulta da necessidade de documentar, de modo a fazer fé, tudo o que ocorre perante os órgãos judiciais, como termos de assentada, de audiência, de instrução, certidões de notificação, de citação etc.

  • Esse é o tipo de questão que leio, logo pulo. 

  • Obrigado ,colegas !

  • Fechei os olhos, chutei e sai correndo! 

     

  •   أبجدية عربية, おはようございます,すみません CORRETA!

  • Cespe sendo Cespe.

  • O juiz conhece, convoca (cita, intima, notifica), controla, julga e executa. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O que é isso gente kkkk

  • Uma questão q/ na dúvida realmente deixaria em branco: vocatio, coertio, judicium (óbvio q tem) executium.notio, que gerou dúvida, mas marquei certo pq pensei: claro q ele tem o poder de executar (fase de execução e cumprimento de sentença), e notio, lembrei de 'novo', relacionei a gerar um novo direito.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NCPC- 4 poderes:

    1) Decisão

    2) Coerção

    3) Documentação

    4) Poder polícia (Art. 360. NCPC)

    O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais. Poder de polícia, conforme tradicional entendimento, é “a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe

    o artigo 360 do novo CPC regulamenta o exercício do poder de polícia na audiência de instrução e julgamento, mas não é só nessa audiência que pode haver necessidade de exercício desse poder administrativo, razão pela qual é de grande relevância a previsão genericamente estabelecida no artigo 139, VII.

    O inciso IX do artigo 139 prevê o poder do juiz de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”. Tem-se, aí, a previsão de um poder capaz de viabilizar o cumprimento do dever que tem o juiz de cooperar com as partes para a sanação de vícios processuais que pudessem ser obstáculos à resolução do mérito ou à consecução da atividade satisfativa do direito.

    Obs. Doutrina clássica: notio, vocatio, coertio, judicium, executium.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/06/27/novo-cpc-ampliou-sobremaneira-os-poderes-do-juiz/

     

    Q421799- 2014- No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de decisão, o de coerção e o de documentação. V

    Q311579 - 2013- A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença. F

    Q841029 - A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.V

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É certo que a doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação. "O poder de decisão do juiz é o poder de resolver todas as postulações de questões que lhe forem submetidas ou que se apresentarem como necessárias, com vistas a tutelar os interesses sujeitos à sua apreciação ou proteção. (...) O poder de coerção é o poder do juiz de impor aos sujeitos do processo ou a terceiros o respeito e a obediência às suas ordens, determinações e decisões. Esse poder faculta, inclusive, se necessário, o emprego da força física ou da força policial, e se exercita através de sanções e restrições à liberdade individual, pessoal e patrimonial. (...) O terceiro poder inerente à jurisdição é o poder de documentação. Documentar é registrar de modo permanente e inalterável o conteúdo de determinados fatos ou atos". (GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 92, 93 e 94).

    É certo, também, que para a concepção clássica tais elementos eram definidos como (a) "notio" (ou "cognitio"), que se referia ao poder do juiz de conhecer os fatos e as provas submetidos à sua apreciação; (b) "vocatio", que se referia ao poder do juiz de chamar as partes para participar do processo, por meio da citação e da intimação, por exemplo, e de interagir com elas; (c) "coertio", que se traduz no poder de coerção acima descrito; (d) "iudicium", que se traduz no poder de decisão também já definido; e (e) "executio", que se referia ao poder do juiz de executar suas próprias decisões.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • I, não vai dar não!

  • Foi o CESPE ou Satanás que fez essa questão????

  • Satanás.... ô Satanás!

  • Será que vai cair outra vez?

  •  certo que a doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação. "O poder de decisão do juiz é o poder de resolver todas as postulações de questões que lhe forem submetidas ou que se apresentarem como necessárias, com vistas a tutelar os interesses sujeitos à sua apreciação ou proteção. (...) O poder de coerção é o poder do juiz de impor aos sujeitos do processo ou a terceiros o respeito e a obediência às suas ordens, determinações e decisões. Esse poder faculta, inclusive, se necessário, o emprego da força física ou da força policial, e se exercita através de sanções e restrições à liberdade individual, pessoal e patrimonial. (...) O terceiro poder inerente à jurisdição é o poder de documentação. Documentar é registrar de modo permanente e inalterável o conteúdo de determinados fatos ou atos". (GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 92, 93 e 94).

    É certo, também, que para a concepção clássica tais elementos eram definidos como (a) "notio" (ou "cognitio"), que se referia ao poder do juiz de conhecer os fatos e as provas submetidos à sua apreciação; (b) "vocatio", que se referia ao poder do juiz de chamar as partes para participar do processo, por meio da citação e da intimação, por exemplo, e de interagir com elas; (c) "coertio", que se traduz no poder de coerção acima descrito; (d) "iudicium", que se traduz no poder de decisão também já definido; e (e) "executio", que se referia ao poder do juiz de executar suas próprias decisões.

     professor do QC: Afirmativa correta.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • Tem hora que o Cespe parece a Alemanha na Copa de 2014 e eu pareço o David Luiz.

  • Eu escolho Deus! ahahaha

  • Em Branco

    Nunca ví isso, eu heim kkkk

  • Que ano é hoje?

  • Que prova teórica do cão!

  • é de comer ou passar no cabelo?

  • -
    ...melhor deixar em branco...

    ..próximo..

  • Oi?! 

    Nunca li sobre isso! kkkk

    Sigamos, então, chutei errado, mas na prova deixaria em branco!

  • A Cespe é muito melhor que a FCC, valoriza o candidato que estuda e raciocina.

     

    É verdade esse bilete

  • Que merda é essa? 

  • vi isso na aula de processo penal com a Prof. Ana Cristina Mendonça...rsrs

  • Não sabia nem pra onde ir kkk

  • Deus me ajude.

  • Para ser deixada em branco...


    Próxima.

  • O barco tava voando aí furou o pneu, quantas laranjas sobraram? Nenhuma pq pipoca não tem antena...
  • Achei que fosse algum feitiço de harry potter...

  • Satanás muitas vezes vem passear na terra.

    "o Senhor disse a Satanás: Donde vens? E Satanás respondeu ao Senhor, e disse: De rodear a terra, e passear por ela." Jó 1:7

  • Quando você acha que aprendeu a matéria e está dominando a disciplina.Ai aparece o Cespe e te da uma tapa na cara.Mesmo assim é uma das melhores e mais confiáveis bancas examinadoras que temos.Pois o candidato que é aprovado no CEBRASPE,sinal que estudou.

  • GABARITO: CORRETO


    O COLEGA "dss" NO FIM DOS COMENTÁRIOS NOS EXPLICA A QUESTÃO.

  • vim pelos comentários


  • Haverá um dia em que as bancas de concursos começarão a cobrar nota da nota da nota de rodapé. Esse dia chegou!!!!!!!

  • -
    melhor deixar em branco!

  • Poderes da Jurisdição

    "Na prestação da jurisdição, existem três poderes a serem desempenhados pelo

    órgão jurisdicional, na lição de Moacyr Amaral Santos:

    − Poder de decisão;

    − Poder de coerção;

    − Poder de documentação.

    Nesse sentido, o mestre conceitua os três poderes jurisdicionais.

    • Poder de decisão

    Consiste no poder de conhecer, prover, recolher os elementos de prova, para

    então decidir. Aqui estão compreendidos tanto o poder de decidir definitivamente

    a lide, nos termos da lei aplicável ao caso concreto (decisões de mérito), como o

    poder de decidir em relação aos limites e modos do exercício da própria atividade

    jurisdicional. No primeiro caso, o juiz aplica a lei material e na segunda hipótese

    será aplicada a norma processual.

    • Poder de coerção

    Ele se manifesta com mais evidência no processo de execução, quando o juiz

    adota medidas para compelir o vencido a cumprir a decisão. Também nos processos

    cautelares e no processo de conhecimento podemos identificar o poder de coerção.

    Tomemos, por exemplo, a ordem judicial para que as partes ou testemunhas sejam

    ouvidas.

    • Poder de documentação

    Esse poder resulta da necessidade de que os atos processuais sejam devidamente

    documentados".

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Jurisdição e Ação

    Prof.ª Lisiane Brito

    Gran Cursos.

  • meu deus de onde saiu isso. Definitivamente, ser aprovado em concurso é só para os fortes...

  • Ok, Cespe, já vimos que seu latim está em dia!  LOUCA!

    GAB. CERTO.

  • Essa é daquelas que a gente deixa em branco pra não se arriscar
  • Depois dessa só tomando uma Cacildis!!!!!!

  • CHUTOU!GOOOOOOL!

  • A primeira parte eu sabia que estava correta, já a segunda foi no "achometro", visto que essas palavras em latin, geralmente, se referem a algo antigo, né!?

  • já acabou, Jéssica?!

  • Parei de ler nas palavras em latim, com medo de invocar algo do mal! oO

  • Já não se tem mais no que inovar, e agora? Há vamos por umas palavras em latim, sempre funciona! Tosco

  • Creio que a classificação em latim provém de Diddier... só pode

  • Isso é questão que se faça rapaz... Toma vergonha na cara Cespe!!

  • Que podre!! Acertei no bambo do bambolê somente pela primeira parte kkkk

  • kkkk bolei nessa questão

  • Chutei igual o Pelé nessa questão kkkkk

  • Daniele . foi no dia que pedro alvares de camões descobriu a cidade do jubileu.

  • Essa eu respondi com fé, pq certeza tava zero.

  • Poder Jurisdicional; função jurisdicional; atividade jurisdicional.

  • estagiária danadinha lacrando pro chefinho...

  • Pow, eu pensei assim: O examinador não tá doido de fazer o esforço desgraçoso de escrever vários termos em latim pra uma questão errada. Ele quis fazer bonito. Kkkk Aí marquei certo e me dei bem. É a 10¤ técnico do Nishimura KKKKKKKK
  • De onde tiram isso?

  • AVADA KEDRAVA!

  • essa banca é Zé Droguinha...... tava mucho loca, nessa elaboração...

  • cobrar latim em concurso eh prakabá

  • GABARITO: CERTO

    É certo que a doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação.

    "O poder de decisão do juiz é o poder de resolver todas as postulações de questões que lhe forem submetidas ou que se apresentarem como necessárias, com vistas a tutelar os interesses sujeitos à sua apreciação ou proteção.

    (...) O poder de coerção é o poder do juiz de impor aos sujeitos do processo ou a terceiros o respeito e a obediência às suas ordens, determinações e decisões. Esse poder faculta, inclusive, se necessário, o emprego da força física ou da força policial, e se exercita através de sanções e restrições à liberdade individual, pessoal e patrimonial.

    (...) O terceiro poder inerente à jurisdição é o poder de documentação. Documentar é registrar de modo permanente e inalterável o conteúdo de determinados fatos ou atos". (GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 92, 93 e 94).

    É certo, também, que para a concepção clássica tais elementos eram definidos como

    (a) "notio" (ou "cognitio"), que se referia ao poder do juiz de conhecer os fatos e as provas submetidos à sua apreciação;

    (b) "vocatio", que se referia ao poder do juiz de chamar as partes para participar do processo, por meio da citação e da intimação, por exemplo, e de interagir com elas;

    (c) "coertio", que se traduz no poder de coerção acima descrito;

    (d) "iudicium", que se traduz no poder de decisão também já definido; e

    (e) "executio", que se referia ao poder do juiz de executar suas próprias decisões.

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Afirmativa correta! Para a doutrina moderna, os elementos da jurisdição são:

    Poder de Decisão

    Poder de Coerção

    Poder de Documentação

    Já a doutrina clássica enumera os seguintes elementos:

    Notio

    Vocatio

    Coertio

    Iudicium

    Executio

  • É o que?

  • Me dou o direito de não considerar que errei esta questão.

  • quem é o pai?
  • Quem respondeu essa questão no dia da prova já tinha entregado os pontos

  • Rapaz de qual covil do Direito a Cespe tira suas questoes?

  • Olhei, resolvi bater pro gol e a bola foi pro gol. Mas fiz o gol sem saber se ia ser gol.

  • q loucura

  • Eu vim até aqui só pelos comentários, pra me fazer rir, em plena terça de carnaval, em que estou estudando....

    Segue o bonde!

  • até perdi o rumo de casa

  • Era melhor assistir o filme do Pelé kkkk

  • Em pleno #ficaemcasa por causa da propagação da corona vírus!

    #soosfortes

  • Dessa eu não sabia.

    -Notio – é a faculdade de conhecer de certa causa, ou de ser regularmente investido da faculdade de decidir uma controvérsia, assim como de ordenar os atos respectivos.

    -Vocatio – é a faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.

    -Coertio (ou coertitio) – é o direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao juiz no exercício de suas funções.

    -Iudicium – é poder de julgar e de proferir a sentença.

    -Executio – é o poder de, em nome do Estado, tornar obrigatória e coativa a obediência às próprias decisões.

    obrigada Júnior.

  • Misericórdia dessa questão.

  • parece que estou fazendo prova de bruxaria de Howgarts

  • Acertei, mas não sei como. De lascar!

  • Gente? Nunca ouvi falar disso kk. 5 anos de Direito e cursinho para isso.
  • Misericórdia.

  • Questão do capiroto salva -> sei nem o que é. ( faz parte)

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Uma questão tão "diferente" não poderia estar errada

  • Creindeuspai

  • Notio --> juiz conhecendo os fatos e provas

    Vocatio --> fazer as partes comparecerem em juízo

    Coertitio --> atos de coerção para reprimir ofensas

    Iudicium --> poder de julgar

    Executio --> executar decisões

  • Essa aqui só acertou quem errou! auhsuhaushuahsuh Oremos!

  • Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, jé correto afirmar que:  A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.

  • que tiro foi esse

  • Não vi isso na faculdade rsrs!!

  • Misericórdia kkkkkkk

  • Questão roleta russa, típica do cespe. Só acertam os carimbados...

  • Nunca vi essa bagaça kkk

  • Devo ter colocado algum filtro errado ali.

  • Socorro

  • Gabarito CERTO.

    Cuidado para não confundir:

    1. Elementos da JURISDIÇÃO
    2. Elementos da Ação

    Elementos da Jurisdição

    . segundo a concepção clássica, são:

    Notioatravés desse elemento, o juiz passa conhecer determinada causa. Está relacionado, assim, com o conhecimento dos fatos e de suas circunstâncias e com o contato que o magistrado tem com as provas que formarão a sua convicção

    Vocatio: por esse elemento, o juiz tem o poder de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade. Ele o faz por meio da citação, da intimação e da notificação das partes!

    Coertio ou coertitio: é o direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas no exercício de suas funções, por meio de atos de coerção que o juiz tem à sua disposição, como a aplicação de multas.

    Iudicium: é poder de julgar e de proferir a sentença.

    Executio: é o poder-dever de executar suas próprias decisões

    . para a doutrina moderna, a jurisdição possui os seguintes elementos:

    Poder de decisão: o Estado-juiz, por meio desse poder, afirma a existência ou a inexistência da vontade concreta de lei, colhe provas e se manifesta por meio de uma decisão que se impõe às partes do processo.

    Poder de coerção: esse poder autoriza o juiz a exercer o seu poder de polícia, removendo obstáculos que impeçam o exercício do poder jurisdicional, seja ao sujeitar ao seu poder os presentes a uma audiência (partes, advogados, assistentes); advertire afastar os infratoresrequisitar a presença de força policial etc.

    Poder de documentação: se traduz na necessidade de documentar tudo aquilo que ocorre perante os órgãos judiciais. É o poder do Estado-juiz de documentar por escrito os atos processuais. Temos os termos de assentada, de audiência, de instrução, as certidões de notificação, de citação, dentre vários outros!

    Elementos da Ação

    1) Partes: também conhecido como elemento subjetivo da demanda, são aqueles sujeitos que participam da demanda (da relação de direito material), integrando o contraditório.

    2) Causa de pedir: representa os fatos e os fundamentos jurídicos que irão embasar o pedido.

    3) Pedido: é o objeto da ação – é a conclusão da exposição dos fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial. É a pretensão material formulada ao Estado-juízo.

  • Malditum Cespium...

  • Da série: A questão está tão bonita que só pode ser "CERTO" kkkk


ID
2523097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errada. É característica da jurisdição ser una.

  • Jurisdição é una e indivisível.

  • Unicidade: a jurisdição enquanto poder-dever é una, ela não é divisível e cindível. Não se divide nem se parcela a jurisdição em si, ou seja, todo órgão jurisdicional tem a plenitude da jurisdição. Todo órgão jurisdicional, desde que tenha sido regulamente investido, tem jurisdição. Um juiz da primeira instância possui o mesmo poder jurisdicional de um Ministro do STF (a competência é diferente, mas poder jurisdicional é o mesmo dele). Mas, as atribuições inerentes a esse poder-dever são distribuídas e para distribuí-las você usa alguns critérios que são de competência.

     

    Não podemos confundir jurisdição com competência. Competência é “medida de jurisdição, parcela de jurisdição”. A jurisdição enquanto poder é una, todo órgão tem plenamente. Mas, por uma questão de racionalização e como não é possível que um órgão conheça de tudo, a gente divide as atribuições. Competência é o critério de distribuir entre os órgãos jurisdicionais as atribuições inerentes à atividade jurisdicional. Isso tem a ver com algumas questões práticas.

     

    Imaginemos que um juiz de primeira instância da Justiça Comum pegue uma reclamação trabalhista para julgar. As partes não percebem o erro e ele profere uma sentença de mérito. Não teve recurso e transitou em julgado. Tem um vício grave de incompetência absoluta. Cabe ação rescisória no prazo decadencial de 2 anos. Passados os 2 anos do trânsito em julgado o que fazer com essa sentença? Cumprir. O juízo é incompetente, mas a lei diz que você tem dois anos para alegar o vício e caso não faça isso terá que cumprir. Se ele não tivesse jurisdição o vício seria insanável e mesmo após o decurso do prazo decadencial da rescisória você não iria cumprir a sentença porque a pessoa não teria jurisdição.

     

    Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT

  • Gabarito ERRADO

    “O direito brasileiro adotou o SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da FUNÇÃO JURISDICIONAL, ou seja, do poder de apreciar, COM FORÇA DE COISA JULGADA, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. AFASTOU, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, PARALELARMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada” (PIETRO, 2013, p. 816).

  • A jurisdição é UNA. Ocorre apenas a divisão de competência entre os diferentes órgãos jurisdicionais. 

  • Gabarito: ERRADO.

    "A jurisdição é considerada uma função unitária porque poder que lhe é inerente e a atividade que requer são essencialmente idênticas em todos os casos. Mas ela pode ser dividida em atenção aos interesses envolvidos no processo e à modalidade segundo a qual a garantia processual se desenvolve. Têm-se, pois, não propriamente uma jurisdição penal e uma jurisdição civil, mas uma competência penal e uma competência civil" (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 121).

  • Una e indivisível. Colemos isso na testa e sejamos felizes. :)

  • Repitamos cada vez mais: jurisdição UNA e INDIVISÍVEL.  

  • A jurisdição é UNA e indivisível,  o que se reparte é competência. Adota-se o sistema inglês de jurisdição  que contrapõe-se ao francês. Princípio da Unicidade: jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. Manifestação da soberania não pode ser dividida.

  • GAB. ERRADO

    A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

    P. Unicidade: a jurisdição enquanto poder-dever é una, não divisível e cindível

  • pra memorizar:

     

                                                                                 CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:

     

    5 _UNIDADE_INDIVISIBILIDADE_INVESTIDURA_IMPERATIVIDADE_IMPRORROGABILIDADE

    4_IMPARCIALIDADE_CRIATIVIDADE_INDELEGABILIDADE_TERRITORIALIDADE

    3_INAFASTABILIDADE_INEVITABILIDADE_LIMITADA PELA LEI

    2_DEFINITIVIDADE_SUBSTITUTIVIDADE

    1_INERTE

     

    Não confunda com a competência que é divisivel e delegável.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • A Jurisdição é una ;)

  • Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • Uma das noções elementares que se aprende no Processo Civil... a JURISDIÇÃO É UNA!!!

  • A Jurisdição é UNA (Indivisivel) , o que pode ser dividida é a competência.

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.

    A jurisdição é divisível. 

     ERRADO, ELA É UNA

  • ERRADO. A jurisdição é UNA.

  • GAG. ERRADO

    A JURISDIÇÃO É UNA. DIVIDE-SE POR MATÉRIA PARA FACILITAR.

     

  • "A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária" só ler isso bastava pra resolver a questão

      é o tipo de pergunta que na prova vc ganha tempo para tentar resolver as outras mais difíceis  

  • Errado. A jurisdição é una e indivisível.

  • A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito, Errado.

  • A Jurisdição é una e indivisível, Scot!

  • Gabarito: errado

    A Jurisdição é UNA - é indivisível, porque resulta de um um ÚNICO poder soberano.

    Fonte: CPC para concursos, Daniel Assunção.

  • UNA E INDIVISÍVEL!

    ERRADO.

  • A jurisdição é indivisível e una.

  • A jurisdição é função primordial do Poder Judiciário, exercida por intermédio de seus juízes, os quais decidem sozinhos ou em órgãos colegiados, daí por que se diz que ela é una; em outras palavras, é função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional, indivisível. Toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder.

    A distribuição do exercício da jurisdição entre os diversos órgãos que integram o Judiciário representa o instituto da competência, que é a “quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos”.

    Portanto, não é correto afirmar que a jurisdição não pode ser considerada função unitária

    Resposta: E

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • A jurisdição é UNA.

  • Questão ERRADA!!

    A Jurisdição é indivisível e una.

    Nesse prisma de apuração, colaciona o professor Fredie Didier, com todo brilhantismo que lhe é peculiar:

    "A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (A) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e) em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para torna-se indiscutível (g)"DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 153.

    É importante consignar que um dos efeitos que é dado ao juiz é o poder de criar a lei do caso concreto.

    Desse panorama, destaca o ilustre professor supramencionado: " A criatividade jurisdicional revela-se em duas dimensões: cria-se a regra jurídica do caso concreto (extraível da conclusão da decisão) e a regra jurídica que servirá como modelo normativo para a solução de casos futuros semelhantes àquele (que se extrai da fundamentação da decisão).."DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 161.

    O SENHOR Proverá!!!

  • Características da jurisdição:

    U S I I I D.

    -> unidade - a jurisdição é una.

    -> substitutividade - dec. judicial substitui a vontade das partes.

    -> inércia - depende da iniciativa das partes e desenvolve-se por impulso oficial.

    -> instrumentalidade - é um instrumento de atuação estatal.

    -> imparcialidade - decorre do princípio do juiz natual.

    -> definitividade - faz coisa julgada e é imutável.

  • Inicialmente, ainda que de maneira perfunctória, nos cabe, com socorro da doutrina, definir o que é jurisdição:
    " (...)função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva." (CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. II. Campinas: Bookseller, 2000, p. 3.)


    São características da jurisdição:
    * A existência da lide, configurada pela existência do conflito de pessoas com pretensão resistida;
    * A imparcialidade, isto é, o órgão julgador não deve ter favoritismos;
    * Trata-se de um monopólio do Estado;
    * Inércia, ou seja, via de regra, a jurisdição só age quando provocada;
    * Definitividade, consubstanciada pela imutabilidade dos atos jurisdicionais;
    * Unidade, isto é, para cada Estado soberano existe tão somente uma jurisdição (o que não impede a fragmentação em diversificadas competências).

    Feitas tais ponderações, resta claro que a jurisdição, de fato, é una, e que a diversidade de instâncias, juízos e competências não retira tal unidade. 
    A jurisdição é una e indivisível, e uma leitura atenta do art. 1º do CPC mostra isto bem:
    Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    Diante do exposto, resta claro que a afirmativa da questão resta equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Juridição -> é una e indivisível.

    Competência -> divisível.

    Juiz B exercer juridição -> na comarca C -> competência ( divisível).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Pelo princípio da unidade, a jurisdição é una e indivisível, pois monopolizada pelos juízes, à luz da visão clássica. A distribuição funcional das atividades - tj, trf e etc - tem efeito meramente organizacional

  • Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se divide é a COMPETÊNCIA.

    GABARITO: ERRADO

  • A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito.

    Errado.

     A jurisdição é uma das atividades soberanas do Estado, desta maneira, atribui-se a ela algumas características da soberania, como ser una e indivisível.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    Princípio da territorialidade ou da aderência. A competência é a medição da jurisdição. Cada juiz tem a sua competência, mas todos exercem jurisdição nacional. Exemplo: Uma ação de divórcio em Minas Gerais não fica restrita ao local, mas tem efeitos por todo o território. Nesse caso, chamo atenção para o princípio da improrrogabilidade, segundo o qual, cada juiz deve atuar nos seus limites, sem interferir na competência do outro.

    www.operacaofederal.com.br

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito. 

    Comentário do prof:

    Inicialmente, ainda que de maneira perfunctória, nos cabe, com socorro da doutrina, definir o que é jurisdição:

    "Função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva." 

    (CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. II. Campinas: Bookseller, 2000, pág. 3).

    São características da jurisdição:

    1 - Existência da lide, configurada pela existência do conflito de pessoas com pretensão resistida;

    2 - Imparcialidade: o órgão julgador não deve ter favoritismos;

    3 - Monopólio do Estado;

    4 - Inércia: via de regra, a jurisdição só age quando provocada;

    5 - Definitividade, consubstanciada pela imutabilidade dos atos jurisdicionais;

    6 - Unidade: para cada Estado soberano existe tão somente uma jurisdição (o que não impede a fragmentação em diversificadas competências).

    Feitas tais ponderações, resta claro que a jurisdição, de fato, é una, e que a diversidade de instâncias, juízos e competências não retira tal unidade. 

    A jurisdição é una e indivisível, e uma leitura atenta do art. 1º do CPC/15 mostra isto bem:

    "Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    Gab: Errado

  • A jurisdição é una e indivisível


ID
2523121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, julgue o item subsequente.


Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CPC/15:

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Obs: Uma das exceções é a restauração de autos que pode ser feita, de ofício, pelo juiz da causa, e que está prevista no artigo 712 do CPC.

  • A alternativa generaliza demais. Dizer que o juiz não pode agir sem ser provocado, como uma regra, é ignorar o principio da oficiosidade, no qual o juiz dará seguimento normal ao processamento 

  • Errei essa questão simples por não saber que princípio da demanda é o mesmo que princípio da iniciativa das partes ou princípio da ação.

  • demanda/inércia/dispositivo...

  • ATENÇÃO!!!!

    Concurseira Arretada!   O seu comentário não está de todo correto. 

     

    Imperioso destacar que com o advento do NCPC, não há mais falar em início de inventário de ofício pelo juiz.

    O artigo citado, qual seja, o 989, se refere ao ANTIGO CPC, que não está mais em vigor.

    Assim, pode-se dizer que a não existência de abertura de inventário de ofício pelo juiz, foi uma das grandes mudanças feitas pelo novo CPC.

     

    Para tanto, vale citar que o tema está tratado a partir do art. 610 do NCPC. Assim sendo, os arts. 615 e 616 nos informam os verdadeiros legitimados para requerer o inventário e lá já não mais encontramos a previsão de abertura de ofício pelo juiz.

    Logo, somente os legitimados do art. 616 ou os interessados patrimonialmente poderão requerer a abertura do procedimento.

     

    No mais, a questão realmente tratava do princípio da demanda ou inércia, sendo certo que podemos citar como exceção a restauração de autos (art. 712 do NCPC).

  • Exceções ao P. da Demanda / Inércia:

    Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;

    Art. 738  CPC -  Arrecadação da herança jacente; 

    L. 11.101/2005 - Decretação da falência;

    Outros ramos: Execução Penal, HC..

    ATENÇÃO: Cuidado com os comentários que colocam o artigo 983 e 1.129 do CPC antigo como exceções.
    NÃO há mais a possibilidade de 'abertura de inventário" instaurada de ofício, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo "
    para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo".

      

  • Gal Concurseira eu errei pelo mesmo motivo, porque agir é muito genérico, dá a impressão de que a parte precisa provocar o juiz para dar andamento ao processo.

  • Errei pelo mesmo motivo....esse agir do juiz pode ser entendido de duas formas:

    1) No sentido de iniciar a ação: vigência do princípio da inércia do juiz, e o da demanda do autor;

    2) No sentido de atuação durante o processo: vigência do princípio do impulso oficial, com o detalhe da vigência, no novo cpc, do princípio da não-surpresa (juiz não pode surpreender as partes, devendo intima-las antes de proferir qualquer decisão).

    Como pensei na amplitude do agir do juiz, ou seja, nesses dois sentidos, calculei que a assertiva estava equivocada.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  •  

    Dado o princípio da demanda-->

    A) juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado,

    B) salvo no caso das exceções previstas em lei.

    AGORA TÁ MELHOR!

     

  • Bom dia,

     

    Confesso que errei, pois não sabia que o princípio da inércia também se chama demanda e por pensar ser coisas diferentes marquei errado, por mais que você tenha materiais de renomados professores não há nada mais eficaz que resolver questões;

     

    Bons estudos

  • ERREI PELO MESMO MOTIVO ÁTILA ALMEIDA! :(

    E LÁ VAMOS NÓS...

     

  • 3. (Pelo mesmo motivo, Juliana..)

  • PRINCÍPIO DA DEMANDA, DISPOSITIVO, INÉRCIA

    - O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE, MAS SE DESENVOLVE PELO IMPULSO OFICIAL

    EXCEÇÃO: ASTREINTE PODE SER APLICADA E MODIFICADA DE OFÍCIO 

     

    CONGRUÊNCIA / ADSTRIÇÃO / CORRELAÇÃO - EVITA SENTENÇA CITRA, ULTRA ou EXTRA PETITA

     

    Jurisdição voluntária – é obrigatória – posto que exigida pela lei para ter eficácia), tem caráter inquisitivo, decisão por equidade, MP fiscal, prevalece que é atividade judicial, pois a substitutividade é regra que pode ser excepcionada, como, por exemplo, na execução indireta que admite a multa diária de ofício

     

    Embora não haja lide, há prestaçãoresistida; a insatisfação decorre da impossibilidade de gozo  do bem da vida  enquanto não houver decisão judicial

     

    Existem partes, conquanto não estejam em posição antagônica, posto que os interesses são convergentes; não deixa de ser um processo administrativo e, se houver alteração superveninte, é admissível a revisão de sentença – não há coisa julgada material

     

    No entanto, parte minoritária da doutrina assevera que trata-se de atividade administrativa, pois não há lide, nem partes antagônicas, não há coisa julgada material (litigantes), tratar-se-ia de mero controle administrativo da vontade privada (condição de eficácia)

     

    - há corrente que diz não haver + condições da ação e que a legitimidade e o interesse são pressupostos processuais. De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC, mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse

     

    STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

     

    Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem  interesse processual

  • Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

    Acerca dessa norma, denominada de ´princípio dispositivo (ou princípio da demanda), explica a doutrina: "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.  
  • DDI - principio da demana ou do dispositivo ou da inercia  (não é discagem direta internacional ok? kkk)

    primordial para estudar direito é entender o conceito, a natureza juridica e a classificação. a partir daí, se ainda ficar dificil decorar, associa a uma ideia absurda , tipo a de cima. é muita coisa para decorar, mas associando a algo engraçado, pessoal ou absurdo, a menta pula os obstáculos.

    bons estudos.

  • CORRETO.Princípio da demanda, inércia ou dispositivo- Estado-juiz só age quando provocado pelas partes.

  • Há muitos outros exemplos de mitigação ou inaplicabilidade do princípio dispositivo, por atuação ex officio da autoridade judicial, como: remessa necessária do art. 496, restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da herança jacente do art. 738, etc.). 

  • Gal Concurseira e Mulher Maravilha são a mesma pessoa????????????

    kkkkkkkkkkkkkkk

    :P

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO: art. 2º, CPC;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Princ. da DEMANDA = Princ. da INÉRCIA DA JURISDIÇÃO = Princ. DISPOSITIVO.

    ---

    Bons estudos.

  • Início do Processo 

    Regra: Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo - art. 2o CPC ("A jurisdição é uma ilha e as partes pegar um barquinho para chegar nela.")

    Exceção: Casos previstos EM LEI (esquece a história da ilha!) 

    OBS.: Desenvolvimento do processo é que o próprio juiz deve impulsionar. 

     

  • Princípio da Inércia/ da Demanda/ Dispositivo (regra) - 

    art. 2º, CPC​ - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Não tem fácil, porque as citadas exceções existem na maneira como o princípio foi incorporado pelo ordenamento brasileiro. O princípio mesmo não contém essa ressalva. 

  • P. DA DEMANDA/P. DA INÉRCIA/P. DISPOSITIVO

  • Que p#$%@ de princípio é esse?

  • GABARITO: CERTO

    CPC. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Cada material que se consulta aparece um nome novo para o princípio da inércia.

  • Gente, toda hora aparece um novo nome para algum principio. Misericórdia!

  • Um exemplo de exceção, prevista em lei, ao principio da demanda/dispositivo/ação é a ação de restauração de autos.

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Principio da demanda, principio da inércia  , principio do dispositivo e mais oque? toda hora aparece um principio diferente deixa a cabeça do candidato pirando ,nao fiz essa prova  errei a questão treinando mas se tivesse sido pra valer eu ia ficar Puto pra c..........

  • Exceções ao princípio da demanda/inércia: a) alienação judicial de bens; b) restauração dos autos.

  • Mais alguém errou por causa dessa bendita demanda?

  • Errei pq não sabia que Princípio da Demanda é sinônimo de Princípio da Inércia.

    Cespe sendo Cespe

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Pensa no carinha que tem uma mercearia pequena na rua da sua casa, o cara fica la parado ate que haja uma demanda (clientes) , fica fácil perceber o princípio da Inércia

  • Princípio da demanda = o processo tem início com a iniciativa da parte, que demanda a atuação do juridiário.

  • Princípio da Demanda = Princípio da Inércia.

    Gabarito, Certo.

    TJAM 2019. Avante.

  • O juiz so se manisfesta se for provocado.

    Certo!

  • Certo

    Princípio do dispositivo OU Princípio da inércia OU Princípio da Demanda:

    Art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Também significa que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais; Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

  • Famoso princípio da inércia, em miúdos, o juiz não pode iniciar um processo de oficio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CORRETA;

    Obs.

     salvo no caso das exceções previstas em lei.

    Essa exceção ser refere ao princípio inquisitivo, pois o cpc, em certos casos, admite atuação de ofício do juiz.

  • Boa noite, colegas!

    Quanto ao Princípio em tela, segue a dica.

    Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação, ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Entende-se por função jurisdicional - o poder que o Estado tem de aplicar a lei para resolver conflitos de interesses.

    E a esse Princípio (da Inércia) existe exceções.

  • Principio da Inércia (também conhecido como Demanda)

    CPC/15:

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficialsalvo as exceções previstas em lei.

    Exceções:

    Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;

    Art. 738 CPC -  Arrecadação da herança jacente; 

    L. 11.101/2005 - Decretação da falência;

     

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Tal princípio, entretanto, não vigora em toda a sua plenitude, porque existem casos de jurisdição de ofício expressamente previstos em lei, como na execução de sentença trabalhista favorável ao reclamante, na concessão de habeas corpus de ofício e na convolação em falência de pedido de recuperação de empresa (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 560).

  • Princípio da demanda = Princípio da inércia.

  • o princípio da demanda, também é chamado de princípio da inércia e do dispositivo! Nivel D

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Em 18/12/19 às 15:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/04/19 às 12:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 26/12/18 às 13:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Demanda = Inércia = Dispositivo

  • GABARITO: CERTO.

    Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo.

    art. 2º, CPC​ - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • ATENÇÃO!!!

    O princípio da demanda é outro nome para princípio dispositivo e não para princípio inquisitivo!

    Dispositivo - Provocação das partes.

    Inquisitivo - Impulso Oficial pelo juízo.

  • Certo

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da INÉRCIA/DEMANDA/DISPOSITIVO é aquele que determina que a Jurisdição é inerte até que ocorra a provocação das partes, sendo o processo é desenvolvido por impulso oficial.

    Duas exceções ao princípio da inércia são a ação de restauração dos autos e o cumprimento de sentença de obrigação de fazer que podem ser iniciados por iniciativa do Juiz.

  • odeio ter que saber os 293293823 diferentes nomes de um mesmo princípio

  • A criatividade principiológica do direito precisa ser estudada, literalmente...

  • Acredito que o juiz não poder agir sem ser provocado E o processo só começar por iniciativa das partes são coisas distintas. Questão mal elaborada.

  • Não sabia que o princípio da inércia também tinha outros nomes kkk. Vivendo e aprendendo!

  • Em algumas hipóteses, a lei autoriza que, ainda que não haja pedido das partes, o juiz possa agir de ofício. São exemplos dessas hipóteses os seguintes dispositivos legais: 322, §1º, 323, 536, 712, 730, 738, CPC (etc)

  •    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei -> PRINCÍPIO DA DEMANDA - INÉRCIA - DISPOSITIVO.

    INÍCIO -> Parte autoria entra com a -> Petição inicial -> provocando o Poder judiciário.

    O juiz -> cita o Réu -> para ter ciência que corre um processo contra ele.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito: Certo

    Aprendi que o princípio da inércia também é chamado de princípio da demanda.

  • princípio da demanda?? sério?

  • Cespe sendo Cespe. PRINCÍPIO DA DEMANDA ??? ksksks. só DEUS...

  • Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". § 2º O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes

  • Via de regra o juiz toca o processo pelo princípio do impulso oficial. No entanto, existem situações que demandam a participação das partes, como por exemplo, necessidade de requerimento para o cumprimento de sentença de pagar quantia certa, ou até mesmo na citação do litisconsórcio passivo necessário na impetração de Mandado de Segurança.

    www.operacaofederal.com.br

  • Princípio da DEMANDA/INÉRCIA/DISPOSITIVO.

    GAB.: CERTO

  • Esse "não pode agir"... Vai a gente colocar um negócio desse numa prova discursiva, tiram ponto na hora! O correto seria "não pode iniciar/começar um processo", de acordo com o que está escrito em lei (CPC/2015). Até porque agir é diferente de começar/dar início, principalmente por haver o princípio do impulso oficial justamente em contraposição ao da inércia/demanda.

    CESPE fazendo CESPICE

  • Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, é correto afirmar que: Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

  • nossa parece que quanto mais eu estudo matérias sobre direito, mais eu tenho que aprender pqp

  • O princípio da inércia também é conhecido como PRINCÍPIO DISPOSITIVO.

  • Material do Estratégia:

    O princípio dispositivo impõe que o juiz julgue a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes,

    sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

    ....

  • INÉRCIA = DISPOSITIVO = DEMANDA

  • O Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. ... Denomina-se ação - o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando, com isso, a satisfação de uma pretensão.

  • A título de aprofundamento, segundo a lei 9784, dos processos administrativos, aplica-se a OFICIALIDADE, e não a inércia, ou seja, o julgador PODE iniciar de ofício o processo.

  • Exatamente isso, Almeida. Errei pelo mesmo motivo.

  • esse princípio pode vim de três forma: demanda,dispositivo e inércia. é a mesma coisa
  • Principio da demanda? Fala sério!

ID
2539225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas processuais, ao litisconsórcio, à jurisdição e aos deveres das partes, julgue os seguintes itens, de acordo com o CPC.


I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.

II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.

III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB - D

     

    I - ERRADO - "Nesse diapasão, José Miguel Garcia Medina preleciona que, o sistema normativo estipulou este postulado ético de proteção a boa-fé objetiva, determinado uma conduta pautada na lealdade, sendo que, na discussão sobre a violação da boa-fé objetiva, não será necessário, entrar em pauta a prova da má-fé subjetiva. FONTE: https://joaoamerico.jusbrasil.com.br/artigos/401168228/a-boa-fe-objetiva-processual-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

    II - CORRETO - Art. 113, CPC/2015: § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    III - ERRADO - 

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    IV -  CORRETO: Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • complementando a análise do item I - não é necessário verificar a boa-fé da intenção do sujeito processual. Segundo Didier "não existe princípio da boa-fé subjetiva. O inciso II do art. 14 do CPC brasileiro não está relacionado à boa-fé subjetiva [6] , à intenção do sujeito do processo: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más intenções [7] (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/)

     

  • Acréscimo item I

    CPC, Art. 5º. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Enunciados do Fórum de Processualistas Civis:

    Enunciado n.º 374. (art. 5º) O art. 5º prevê a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais).

    Enunciado n.º 375. (art. 5º) O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais)

    Enunciado n.º 376. (art. 5º) A vedação do comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional. (Grupo: Normas fundamentais).

    Enunciado n.º 377. (art. 5º) A boa-fé objetiva impede que o julgador profira, sem motivar a alteração, decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às situações de fato análogas, ainda que em processos distintos. (Grupo: Normas fundamentais)

    Enunciado n.º 378. (arts. 5º, 6º, 322, §2º, e 489, §3º) A boa fé processual orienta a interpretação da postulação e da sentença, permite a reprimenda do abuso de direito processual e das condutas dolosas de todos os sujeitos processuais e veda seus comportamentos contraditórios. (Grupo: Normas fundamentais).

  • ENUNCIADO 1 daI JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF � A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. ERRADO, o art. 5º: aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. O artigo se refere a boa-fé objetiva, que quer buscar um padrão ético de conduta.

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução. CORRETO, art. 113 §1º: o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução de litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.     INCORRETO, art. 24 § único: a pendência de causa perante a justiça brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido. CORRETO, art. 98, IX: os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notorial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • Homologação de Sentença Estrangeira:

    No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do STJ, em acordo com o que estabelece oa rtigo 105, I, i, da CF, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O artigo 15 da LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:

    * Haver sido proferida por juiz competente;

    * terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;

    * ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    * estar traduzida por interprete autorizado;

    * ter sido homologada pelo STJ.

     

  • - Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial TAMBÉM são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido JUDICIALMENTE.

     

     

  • Quanto ao Item III:  "Segundo     a     doutrina     majoritária,     a     existência     de     um     processo     estrangeiro     não
    obsta    a    existência    de    um    processo    idêntico    em    território    nacional    e    vice-versa.    Tendo
    elementos    diferentes    (causa    de    pedir    e    pedido)    é    possível    a    concomitância    da    ação    de
    homologação     de     sentença     estrangeira     e     de     ação     em     trâmite     no     território     nacional
    idêntica     àquela     que     gerou     a     sentença     que     se     busca     homologar.     Transitando     em
    julgado     a     homologação     da     sentença     estrangeira,     o     processo     nacional     deverá     ser
    extinto    sem    a    resolução    de    mérito    por    ofensa    superveniente    à    coisa    julgada    material
    (art.    485,    V,    do    Novo    CPC) "Daniel Amorim, 2015

  • Atenção amigos. Parece que o CESPE anda cobrando os enunciados da Jornada de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal.

     

    A assertiva I  trata do ENUNCIADO 1 do CJF – A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

     

    Opinião pessoal: Acredito que esses enunciados do CJF tenham mais credibilidade do que do FPPC, eis que ESTES foram elaborados por grupos de estudiosos sem qualquer vinculação do Poder Público, já AQUELES possuem o "dedo" do Judiciário.

     

  • Motta Ev., acredito que para resolver a questão nem precisamos saber os enunciados, pois é quase unânime entre os doutrinadores que escreveram após o CPC de 2015 que a aludida boa fé é a OBJETIVA, e não a subjetiva. Vide Didier, por exemplo.

  • Robson Oliveira, quando digo que os Enunciados do CJF são mais confiáveis que da FPPC não digo a respeito somente da boa-fé objetiva (que inclusive estaria certo nos dois encontros).

     

    Tento passar meu ponto de vista sobre credibilidade, em que pese o CESPE cobrar isoladamente alguns enunciados da FPPC.

     

    Quem é militante na advocacia sabe que diversos enunciados da FPPC são teorias totalmente afastadas da praxe forense.

     

    Abraços meu caro.

  • Enunciado não é Lei. Não consta no Art. 59 da CR\88.

  • Quanto a boa-fé, importante frisar que:  A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas. Não existe princípio da boa-fé subjetiva. Os sujeitos do principio em estudo, são todos aqueles envolvidos não processo, em especial o juiz.

    autor: Freddie Diddier

  • ÍTEM II:

     

    O art. 113, § 1º, estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”. Trata-se do que Cândido Rangel Dinamarco denomina litisconsórcio multitudinário. "

  • GAB - D

    I - ERRADO

    II - CORRETO

    III - ERRADO

    IV -  CORRETO

  • Afirmativa I) Não se exige a verificação da intenção do sujeito processual quando se avalia a boa-fé processual. Isso porque a boa-fé exigida no processo é objetiva e não subjetiva. O princípio da boa-fé objetiva foi positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica o seu conteúdo de forma sucinta: "Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressio e a surrectio, o tu quoque e o desequilíbrio no exercício do direito. Em todos esses casos há frustração à confiança ou descolamento da realidade, o que implica violação do dever de boa-fé como regra de conduta. (...)"  (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Acerca do que está abrangido pela gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15: "Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1o A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Item I (errado) A boa-fé adotada no NCPC é a objetiva, logo corresponde a um padrão objetivo de conduta, sendo irrelevante a verificação da intenção do sujeito.

    Item II (correto) – Art. 113, §1º, NCPC

    Art. 113, § 1o. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Item III (errado)

    Item IV (correto) – art. 98, §1º, IX, NCPC

    Art. 198, § 1o, NCPC. A gratuidade da justiça compreende:

    IX – Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

  • Art. 113, § 1º do CPC.: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    Art. 198, § 1º, IX do NCPC. A gratuidade da justiça compreende:

    IX – Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

    GAB.:D

  • I) ERRADO - O NCPC adota a boa- fé objetiva;

    II) CERTO-

     Art. 113, § 1o"O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

    IV) CERTO

    Art. 98, § 1o, NCPC. A gratuidade da justiça compreende:

    IX – Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • ITEM I) 

    Não se pode confundir o princípio [norma) da boa-fé com a exigência de boa-fé (elemento subjetivo) para a configuração de alguns atos ilícitos processuais, como o manifesto propósito protelatório. apto a permitir a tutela provisória prevista no inciso I do art. 311 do CPC.
     A boa-fé subjetiva é elemento do suporte fático de alguns fatos jurídicos; é fato, portanto. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas. Não existe princípio da boa-fé subjetiva. O art. 52 do CPC não está relacionado à boa-fé subjetiva, à intenção do sujeito processual: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más intenções.

    (Curso de Direito Processual Civil. vol. 1. ;19 ed.; pag. 119. Fredie Didier Jr. )

  • I- ERRADO. o que é observado no Processo Civil é a boa-fé objetiva, que são a obediência aos procedimentos estabelecidos em lei, Boa-fé subjetiva se refere a valores éticos internos ligado ao indivíduo e isso não importa pro Processo Civil.

    II- CERTO. em caso de litisconsórcio onde existe uma grande número de partes onde dificulte o contraditório e a ampla defesa, o juiz pode limitar o número tanto na fase de conhecimento, liquidação e execução

    III- ERRADO- A pendência de causa que tramita na justiça brasileira NÃO impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. 

    IV-CERTO- ART 98. do CPC.

  • Caí como patinho na assertiva 1). Faltou o discernimento entre boa fé objetiva(Norma fundamental) e boa-fé subjetiva(obediência a valores do foro íntimo e que portanto, não estão necessariamente vinculados ao NCPC)

  • Boa tarde, galera! Obrigada pelos esclarecimentos, Motta Ev! Você já viu outras questões da CESPE cobrando esses enunciados de processo civil do CJF ? Se souber, e puder postar aqui eu agradeço...

  • - É possível a limitação do litisconsórcio multitudinário na liquidação e na execução?


    Sim. Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    - A homologação de sentença judicial estrangeira pode ser obstada pela pendência de causa na Justiça brasileira?


    Não. A homologação de sentença estrangeira, quando exigida para produzir efeitos no Brasil, não é obstada pela pendência de causa na jurisdição brasileira.


    Art. 24. (…) .

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil


    - A gratuidade de justiça atinge abrange aqueles decorrentes do registro notarial necessária à efetivação da decisão judicial?


    Sim.


    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.


    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    (...)

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.


  • Conceito de litisconsórcio: etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide.

    Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). É hipótese, portanto, de cúmulo subjetivo (de partes) no processo.


    Fonte:https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/330144630/litisconsorcio-no-novo-cpc-conceito-classificacao-e-hipoteses-de-cabimento


    NÃO DESISTA JAMAIS

  • Eu entendi que "A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil." é VERDADEIRA, mas não compreendi O POR QUÊ.

    Fiquei pensando em segurança jurídica, caução, etc.

  • Alternativa correta: D - II e IV

    I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. (ERRADA)

    FUNDAMENTO: Artigo 5°, CPC: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução. (CORRETA)

    FUNDAMENTO: Artigo 113, CPC: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: § 1 O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. (ERRADA)

    FUNDAMENTO: Artigo 24, CPC: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido. (CORRETA)

    FUNDAMENTO: Artigo 98, CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1 A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Deus no comando!

  • A boa-fé é presumida e a má-fé deve ser comprovada. Ou seja, acredito que não há subjetividade nenhuma ao analisar a intenção da boa-fé no Direito Processual Civil.

  • O CPC adota a boa-fé objetiva ou seja independe de crenças da pessoa. Boa fé subjetiva é a rotineira e não se aplica ao CPC.

  • Boa fé subjetiva é crença, a pessoa acredita estar se comportando adequadamente. Um homem ignorante vivendo numa aldeia no interior de Manaus, pode acreditar estar se comportando da maneira correta ao tirar a virgindade das filhas, já que foi o responsável por colocá-las no mundo e sustenta-las. Já a boa fé objetiva desconsidera completamente a crença da pessoa. Não interessa o que o homem de Manaus pensa: estupro de vulnerável é crime previsto em lei, ou seja, boa fé objetiva é o comportamento que se enquadra num padrão legal de conduta.

  • Sobre o item IV:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Item Correto!

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.errado - a boa fé no cpc é a objetiva, não subjetiva

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. errado, não impede - art. 24 cPC

  • Gabarito - Letra D

    I - Boa-fé é objetiva.

    III- Não impede.

    CPC - Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • GABARITO: D

    I) INCORRETA

    Não se exige a verificação da intenção do sujeito processual quando se avalia a boa-fé processual. Isso porque a boa-fé exigida no processo é objetiva e não subjetiva

    O princípio da boa-fé objetiva foi positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".

    A doutrina explica o seu conteúdo de forma sucinta: "Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressio e a surrectio, o tu quoque e o desequilíbrio no exercício do direito. Em todos esses casos há frustração à confiança ou descolamento da realidade, o que implica violação do dever de boa-fé como regra de conduta. (...)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.

    II) CORRETA

    A hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença".

    III) INCORRETA

    Dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil".

    IV) CORRETA

    Acerca do que está abrangido pela gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 

    § 1 A gratuidade da justiça compreende:

    (...) IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • Afirmativa I: A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. ERRADO. A boa-fé no direito processual civil não exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    Afirmativa II: CERTO. (Art. 113, §1º, CPC).

    Afirmativa III: A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. ERRADO.

    Art. 24, par. único, do CPC: Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Afirmativa IV: Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido. CERTO. ( Art. 98, § 1º, CPC).

  • art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira NÃO impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". 

  • Só a título de curiosidade: a palavra "impede" aparece 13 vezes no NCPC, das quais 12 são precedidas pela palavra "não" (ou seja, "não impede" é muito mais recorrente que "impede").

  • Em relação ao item I, o CJF editou o Enunciado nº 1: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual".

  • art 24 Parágrafo único.

     A pendência de causa perante a jurisdição brasileira

    não impede

    a homologação de sentença judicial estrangeira 

    quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • RECURSO REPETITIVO

    15/03/2021 07:00

    "Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

    A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.

    Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.

  • Letra d.

    I – Errado. A boa-fé no Direito Processual Civil não exige a verificação da intenção do sujeito processual, tendo em vista que a boa-fé exigida no processo é objetiva, não subjetiva. O princípio da boa-fé objetiva foi positivado no artigo 5º do CPC, nos seguintes termos: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. A boa-fé processual deve ser entendida como norma de conduta e independe das boas ou más intenções das partes.

    II – Certo. O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente. O litisconsórcio multitudinário é espécie de litisconsórcio facultativo com grande número de litigantes. O CPC prevê, no artigo 113, § 1º, que o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III – Errado. O item trata de competência e contraria o disposto no artigo 24, parágrafo único, do CPC, que afirma que “a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil”.

    IV – Certo. Aquele que faz concurso para as carreiras jurídicas precisa ter o artigo 98 do CPC na ponta da língua.

  • A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

  • LETRA D, VAMOS LÁ:

    Quando li já exclui a I - I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. - Objetiva - sem intenção.

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução - CORRETO - CPC - TEM QUE TER NA OPÇÃO

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil - CPC - NÃO IMPEDE.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido - CORRETO.

    II E IV -> OPÇÃO CORRETA.

    Seja forte e corajosa, olha como já cresceu, você vai chegar lá.

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    Errado;

    Boa-fé processual é sempre presumida, eis que é a regra estabelecida, contrapondo-se à má-fé e ao dolo processual, que não se presumem, devendo sempre ser provados.

  • D.

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    "Nesse diapasão, José Miguel Garcia Medina preleciona que, o sistema normativo estipulou este postulado ético de proteção a boa-fé objetiva, determinado uma conduta pautada na lealdade, sendo que, na discussão sobre a violação da boa-fé objetiva, não será necessário, entrar em pauta a prova da má-fé subjetiva. FONTE: https://joaoamerico.jusbrasil.com.br/artigos/401168228/a-boa-fe-objetiva-processual-no-novo-codigo-de-processo-civil. (colega Lucas Leal)

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.

    Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Art. 24, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    §1º A gratuidade da justiça compreende:

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    GABARITO: LETRA D

  •  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.


ID
2547727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à jurisdição civil nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A jurisdição é a atividade do Estado exercida por intermédio do juiz, que busca a pacificação dos conflitos em sociedade pela aplicação da lei aos casos concretos. A jurisdição não tem caráter administrativo. B) CERTA. C) ERRADA. Inafastabilidade: a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito, conforme o artigo 5º, XXXV da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". D) ERRADA. Aderência ao território: o juiz só tem autoridade em território nacional, respeitando-se os limites da sua competência. Por essa razão, fora dos limites territoriais de sua competência ele deve buscar a cooperação dos outros magistrados, com a expedição de cartas precatórias/rogatórias. Não tem o juiz brasileiro jurisdição em outros territórios, porque deve respeitar a soberania dos demais países, mas há a ciência da jurisdição internacional, para que seja possível resolver problemas envolvendo mais de um país, observando as peculiaridades de cada Estado, e proporcionando a melhor solução. E) ERRADA. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: a) O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. Na busca de proteção aos interesses dos cidadãos brasileiros, a lei estabelece a competência da justiça brasileira quando ele for réu, o que vale para a pessoa natural ou jurídica, e mesmo para pessoa jurídica estrangeira que estiver no Brasil por agência, filial ou sucursal. b) No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. Ainda que ambas as partes sejam estrangeiras, será competente a justiça brasileira quando o contrato celebrado entre elas tiver estipulado o Brasil como praça de cumprimento da obrigação. c) A ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Essa norma tem especial importância para as ações de reparação de danos por ato ilícito. Ainda que ele tenha sido praticado por estrangeiro, a competência será da justiça brasileira se o foi em território nacional Fonte. https://jus.com.br/artigos/47729/jurisdicao-civil-e-a-competencia-internacional
  • O princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo.

    Jurisdição – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisdição

  • Gabarito: "B"

     

    a) Pode ser de caráter administrativo ou judicial.

    Errado. Não é possível em caráter administrativo. Neste sentido: "O conceito de jurisdição é uma das funções do Estado , mediante a qual este substitui aos titulares dos interesses em conflito, para imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça." (GRINOVER. Teoria Geral do Processo. 27ª ed)

     

    b) A desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de exercício dessa jurisdição.

    Correto e portanto, gabarito da questão. Uma vez que a jurisidição pode ser conceituada como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social. (NEVES. Manual de direito processual civil. 8ª ed)

     

    c) Em decorrência do princípio da inevitabilidade, essa jurisdição não alcança a todos os indivíduos.

    Errado. O princípio da invetibilidade significa que após de a lide ser levada ao Poder Judiciário, os sujeitos que participam da relação jurídica processual deverão suportar os efeitos da decisão jurisdicional.

     

    d) O exercício dessa jurisdição inclui a expedição de cartas rogatórias, responsáveis por determinar que os órgãos jurisdicionais brasileiros cumpram atos processuais.

    Errado. Em que pese a primeira parte estar correta (O exercício... cartas rogatórias), a segunda parte da sentença (responsáveis por... atos processuais) traz o conceito de carta de ordem (quando uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato) e não carta rogatória (quando sai do Brasil para outro País).

     

    e) Trata-se de direito inerente e exclusivo dos cidadãos brasileiros.

    Errado. Art. 5º, LV, CF (?!): "aos litigantes - seja quem for, cidadão ou não, brasileiro ou não -, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

  • No Brasil, não se aplica a jurisdição administrativa. O Brasil adotou o Sistema Uno de Jurisdição, uma vez que cabe, apenas, ao Poder Judiciário o exercício da jurisdição. Sistema Uno é o modelo inglês. Sistema Dual é o modelo francês, no qual, há a possibilidade de que questões que envolvam os entes do Estado serem tratados em um tribunal especial. Há contencioso judicial e administrativo no Sistema Dual. Embora, atipicamente, os demais poderes poderão exercer função judicante.

  • Princípio da inevitabilidade: Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo. A situação das partes perante o Estado-juiz é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal.

  • Nossa, essa questão me deixou um pouco confuso Hehehe

     

    Demorei um pouco p/ interpretá-la. Fiquei pensando: está falando só de jurisdição mesmo?

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Olá amigos, eu usei uma interpretação hermeneutica, pois bem a questão fala assim:

     

    c) Em decorrência do princípio da inevitabilidade, essa jurisdição não alcança a todos os indivíduos.

    Comentários: Item Errado. O princípio da invetibilidade significa que após de a lide ser levada ao Poder Judiciário, os sujeitos que participam da relação jurídica processual deverão suportar os efeitos da decisão jurisdicional.

     

    Ao meu singelo entendiemento eu a marquei como certa, porque!

    Mas acho que pode ser objeto de anulação.

     

    1: PRIMEIRO: Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Convenção de Viena de 1961: "A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado tratá-lo-á com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade".

    Dessa forma, a imunidade diplomática material apresenta-se como causa excludente da punibilidade, isto é, da ameaça de pena no Brasil.

    b) Imunidade Processual ou Imunidade Formal ou Imunidade de Jurisdição. Todas as pessoas revestidas de imunidade diplomática não estão subordinadas à jurisdição penal brasileira (jurisdição do Estado acreditador), mas sim à jurisdição penal do Estado ao qual pertencem (jurisdição do Estado acreditante).

    Desse modo, reza o art. 31 da Convenção de Viena de 1961: "O agente goza de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador. (...) 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. (...) 4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditador não o isenta da jurisdição do Estado acreditante".

     

    2: SEGUNDA: Civis: As imunidades civis são aquelas de responsabilidade civil a que poderia o diplomata ser penalizado. Como por exemplo batida de carro, multas de trânsito, o Brasil não poderá executar os bens dos diplomatas.

     

    3: TERCEIRA: Imunidades de jurisdição e de execução

    A imunidade de jurisdição não permite ao poder judiciário alcançar os diplomatas do outro Estado para que os julgue, ela está diretamente ligada á imunidade penal, civil, administrativa e tributária. A imunidade de execução não irá permitir que se execute bens, patrimônios do Estado pela jurisdição de outro Estado.

    É muito importante fazermos a distinção entre imunidade de jurisdição e de execução, assim como esclarece Malcolm Shaw 2003, p.514:

    “Deve-se distinguir a imunidade à execução da imunidade à jurisdição, principalmente porque a primeira envolve apreensão efetiva do patrimônio pertencente a um Estado estrangeiro”.

  • Gab. "B"

    OBS! Quanto a alternativa "D" errada, está havendo um equívoco nas respostas abaixo, pois o conceito que a alternativa apresenta tentando confundir o candidato é da CARTA PRECATÓRIA, e não da CARTA DE ORDEM conforme estão apresentando.

    D - Fundamento: CPC/2015 Art. 237, III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;(grifo nosso)

  • O item que fala em carta rogatória está errado porque diz que é umas ordem para órgãos jurisdicionais brasileiros cumpram determinações judiciais, entretanto está errado, pois esse tipo de carta é instrumento jurídico internacional que requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro país.

     

    bons estudos 

  • Sobre as imunidades, elas podem consideradas exceções ao princípio da inevitabilidade. 

  • Cuidado, há comentários aqui dizendo que a jurisdição é exclusiva do Poder Judiciário, o que é inverídico. De fato, trata-se de monopólio estatal, o que não que dizer, todavia, que seja ela exercida apenas pelo Judiciário.

  • Allan Feitoza,

    Cuidado com esse raciocínio, pois ele pode te prejudicar em outras questões Cespe! Explico: você está considerando isoladamente a parte final da assertiva "essa jurisdição não alcança a todos os indivíduos" para julgá-la certa. Todavia você tem que atentar que a parte inicial traz uma relação de causalidade importante com o termo "Em decorrência".

    Se existem exceções, tal como você elencou, estas não são "em decorrência" do princípio da inevitabilidade, são por outros fundamentos.

    Um exemplo muuito comum que já vi em outras questões Cespe, são naquelas relacionadas ao princípio da territorialidade/extraterritorialidade no Dir Penal. Já vi assertiva do tipo: "Em decorrência do princípio da territorialidade, os crimes cometidos contra a vida do PR ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo se cometidos no estrangeiro". Essa questão está errada, mesmo a parte final estando certa, vez que isso não decorre do princípio da territorialidade, mas sim da extraterritorialidade.

    Assim sendo, a meu ver, não há no que se fala em anulação.

    Espero ter ajudado. 

  • Creio que o erro da assrtiva "a" seja a palavra "ou", pois esta confere o sentido de um ou de outro. Só que, no Brasil, adota-se o sistema UNO de jurisdição; por outro lado, caso houvesse a palavra "e" (administraitiva e judicial), acho que estaria correto, pois a jurisdicção não é exclusiva do poder judiciário. 

    O que acham?

    OBS: essa é minha opinão para contribui com o debate, para construírmos uma resposta mais sólida. Portanto, toda crítica construtiva será bem vinda.

  • CARTA PRECATÓRIA: Ato de cooperação de juízes da mesma instância.

    CARTA ROGATÓRIA: Ato de cooperação de órgãos jurisdicionais de diferentes países.

    CARTA DE ORDEM: Ato de cooperação dado em relações hierarquizadas.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Alternativa A) No Brasil a jurisdição não tem caráter administrativo, mas, apenas, judicial. Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A jurisdição alcança, sim, todos os indivíduos. O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória só ocorrerá quando o juiz agir de forma parcial, caracterizando o que é chamado de impedimento. E sim, faz parte da jurisdição, pois uma das características da jurisdição é a imparcialidade do juiz. 

    GABARITO: B


  • Gabarito do professor do QC : Letra B.

     

     A) INCORRETA No Brasil a jurisdição não tem caráter administrativo, mas, apenas, judicial. Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). 
     

    B) CORRETA É certo que a desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional. 

     

    C) INCORRETA A jurisdição alcança, sim, todos os indivíduos. O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes. 

     

    D) INCORRETA Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro". 

     

    E) INCORRETA Dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal".

  • Em 09/05/2018, às 19:27:54, você respondeu a opção D.

    Em 08/03/2018, às 11:56:58, você respondeu a opção D.

     

    é tá difícil

     

  • Com relação a letra A: Cespe considerou errado pois a jurisdição poderá ser contenciosa e voluntária, não necessariamente estaria correto falar em administrativa ou judicial, tendo em vista que a Doutrina minoritária acredita na Teoria Jurisdicionalista, onde a jurisdição mesmo sendo voluntária, seria típica função jurisdicional. 

     

  • GABARITO B

     

    A) No Brasil a jurisdição não tem caráter administrativo, apenas, judicial.
     

    B) A desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional. (gabarito)
     

    C) A jurisdição alcança todos os indivíduos. 
     

    D) A carta rogatória será expedida para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.


    E) Art. 21, NCPC: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: 

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; 

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; 

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. 

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • A letra A está incorreta, porque a jurisdição civil no Brasil é tudo aquilo que não é jurisdição Penal, apesar de ter doutrinadores que discordam dessa classificação. é diferente do que ocorre em países como a França, onde em causas onde o Estado configure como parte, existe uma jurisdição administrativa específica pra tratar de causas do Estado, aqui no Brasil não, sendo Estado parte ou não é tudo jurisdição civil, quando não for penal.

    e B está correta pois é uma caracterísitca da jurisdição, a tutela jurisdicional não sofre controle externo e só pode ser desconstituída a partir dela mesma.

  • b)

    A desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de exercício dessa jurisdição.

  • O que seria então a Jusrisdição Voluntária? Não seria uma jurisdição administrativa?

  • Paula C. Vai depender a Teoria adotada.

    Teoria Administrativista/Clássica (Nelson Neri / Arruda Alvin): é uma administração pública de interesses privados. O poder judiciário atua sendo função atípica, pois ali não está sendo exercida a função jurisdicional, mas sim a administrativa.

    Teoria Jurisdicionalista/Revisionista (Marinoni / Dinamarco): dizem que a voluntária é função jurisdicional diferenciada. Quando comparada é natural que tenha distinções, mas não a ponto de desvirtuar a natureza jurídica, não deixa de ser jurisdição por ser diferente.

    Fonte: Material Forum Concursos - Prof. Daniel Neves


    Se estiver com foco em concursos CESPE, "ela" adota a Teoria Administrativista. Q854410

  • Jurisdição Voluntária: administração pública/judicial de bens/interesses particulares. Na verdade a Jurisdição Voluntária não deveria ser chamada de "Voluntária", pois é a única possibilidade de resolução da questão, portanto, não é uma opção o ingressou ou não em juízo. Também não poderia ser chamada de Jurisdição, visto que não tem todas as características essenciais de jurisdição. Há grande debate sobre o tema.

    Fonte: anotações/ aula prof. Rodolfo Hartmann - Curso Ênfase.

  • Alternativa A) No Brasil a jurisdição não tem caráter administrativo, mas, apenas, judicial. Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que a desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional. Afirmativa correta.

    Alternativa C) A jurisdição alcança, sim, todos os indivíduos. O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.

  • Carta Precatória: é a forma de comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas (ambos juízes da mesma hierarquia), sendo uma forma a colaboração entre juízes, visando o cumprimento dos atos judiciais. A carta precatória é utilizada quando as partes de um processo, residem em comarcas diferentes.

    Carta Rogatória: é similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional, ou seja, é um instrumento jurídico de cooperação de um juiz brasileiro para o juiz de outro país.

    Carta de Ordem: é a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de hierarquia inferior.

    Fonte: https://marcosilveira.jusbrasil.com.br/artigos/318100606/diferenca-entre-carta-precatoria-carta-rogatoria-e-carta-de-ordem

  • Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.

    Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisdi%C3%A7%C3%A3o

  • Jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial, no caso em tela ao magistrado, para realizar, dizer o direito.

    A desconstituição de uma sentença através da ação rescisória é um excelente exemplo da atuação jurisdicional de um juiz. CORRETA letra "B"

    quanto a alternativa "D" é imperativo lembrar que em relação as cartas rogatória é VEDADA a revisão de mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judicial brasileira!

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1 A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2 Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    Assertiva D - O exercício dessa jurisdição inclui a expedição de cartas rogatórias, responsáveis por determinar que os órgãos jurisdicionais brasileiros cumpram atos processuais. ERRADA.

    Apesar da expedição de cartas rogatória utilizar a atividade jurisdicional no Brasil ela não tem função típica de jurisdição! É um meio de cooperação internacional e de dar efetividade a sentença estrangeira que não afronta a Lei e costumes no Brasil.

    Se o Brasil expede a carta rogatória para que outro país cumpra ele não tem jurisdição lá e o ato é feito por meio de cooperação internacional, E, se o Brasil vai cumprir a carta rogatória de outro país por meio de exequatur ou homologação de sentença estrangeira o juiz, não faz o exercício da jurisdição conforme explicado acima, ou seja, ele não decide o mérito da questão, apenas aplica a exequatur ou homolgoa a sentença estrangeira que não estiver em desconformidade dos requisitos necesários.

  • Eu achei a jurisdição voluntária fosse espécie de função administrativa, por isso fui seco na "a". Mas, de fato, acho que a "b" está muito mais correta.

  • Complementando a letra A. O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição, ou seja, apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada, então a esfera administrativa não é uma jurisdição propriamente dita.

  • A jurisdição é exercida predominantemente pelo Judiciário, podendo ser exercida pelo Legislativo tabém (senado+camara municipal). No entanto, não existe jurisdição administrativa, levando em consideração o modelo de jurisdição una. Assim, apesar de existir o processo administrativo, não é uma jurisdição propriamente.

  • Eu pensei na jurisdição voluntária e contenciosa, a primeira tem caráter administrativo e a segunda judicial.

    Ainda não encontrei um motivo para considerar a "A" incorreta.

  • Em resposta à colega Naiana, a questão Traz : Em relação a Jurisdição Civil Nacional..."

    a) Pode ser de caráter administrativa e judicial.

    Art 16 CPC - a Jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional.

  • Oxi, qual erro da A ???? Em se tratando de jurisdição voluntária, resta claro que se está diante de caráter administrativo. Em última análise, jurisdição voluntária é sinônimo de administrativo.
  • 'CIVIL NACIONAL" por isso que o administrativo ficou de fora!!!!

  • A gente lê no livro que a jurisdição é própria do Estado mas não do Judiciário para o cespe considerar a alternativa A incorreta...

  • lternativa A) No Brasil a jurisdição não tem caráter administrativo, mas, apenas, judicial. Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que a desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional. Afirmativa correta.

    Alternativa C) A jurisdição alcança, sim, todos os indivíduos. O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Fui na alternativa "A" pensando na jurisdição voluntária e contenciosa, tendo em vista que a jurisdição voluntária possui caráter administrativo.

    Não consegui identificar o erro da alternativa.

    Alguém mais se confundiu nessa questão?

  • Jéssica, acredito que a divisão administrativa x judiciária seja doutrinária.

    Mozart Borba: "Muitos autores entendem que na jurisdição voluntária também há atividade tipicamente jurisdicional ( com substitutividade, coisa julgada, etc)."

  • Jurisdição voluntária não é considerada jurisdição, pois não há lide.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Art. 237. Será expedida carta:
    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

  • Quanto a letra A, eu discordo.

    Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

    GABARITO: CERTO.

    Nessa outra questão a CESPE admite que a jurisdição voluntária é puramente administrativa, o que evidencia a inconsistência de posicionamentos da banca.

  • Uma hora jurisdição é administrativa, outra hora n é... mano, eu garanto estudar, mas adivinhar já é pedir demais!!

  • Somente o Estado detém o monopólio da jurisdição, destacando que este poderá ser exercido pelo judiciário(tipicamente), legislativo(atipicamente) e executivo(atipicamente).

    ex.:

    Art. 52. CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

      

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

  • Errei. Aff, essa banca vamos combinar viu.

    Coloquei a alternativa A, toda convicta que estaria certa.

    Alternativa correta letra B.

  • Gabarito Letra B.

    a) INCORRETA - Não é possível em caráter administrativo na justiça brasileira.

    b) CORRETA - A desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional.

    c) INCORRETA - No princípio da inevitabilidade, após o litígio ser levado ao poder judiciário, não há como fugir de suas consequências, posto que o poder estatal impõe-se a vontade das partes. Deste modo, a jurisdição alcança, sim, todos os indivíduos.

    d) INCORRETA - A alternativa misturou os conceitos de carta rogatória com carta de ordem. Na carta de ordem um juízo de hierarquia superior expede carta para juízo de hierarquia inferior, com o intuito de que se pratique algum ato. A carta rogatória é de caráter internacional, ou seja, é um instrumento jurídico de cooperação entre um juiz brasileiro e um juiz de outro país, para que seja realizado algum ato processual.

    e) INCORRETA - Dúvida sanada pelo art. 21, I e parágrafo único do NCPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • errei a questão, não entendi essa questão

  • Confundi-me por causa do caráter administrativo da jurisdição voluntária.

  • Gabarito:

    a) Pode ser de caráter administrativo ou judicial - Errada. A mais tradicional das divisões da jurisdição é aquela estabelecida entre jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. Há um debate antigo e disseminado em vários países a respeito da natureza jurídica da jurisdição voluntária, se ela seria de natureza administrativa (teoria clássica), aqui o Juiz não exerceria atividade jurisdicional, seria mera administração pública dos interesses privados ou se ela seria de natureza judicial (teoria revisionista ou jurisdicionalista). No entanto, não há como afirmar o que foi dito na assertiva "a", posto que não há consenso na doutrina a respeito do tema.

    b) A desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de exercício dessa jurisdição.- Correta. Se a jurisdição é a atuação do Estado visando a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social, quando se desconstituiu

    c) Em decorrência do princípio da inevitabilidade, essa jurisdição não alcança a todos os indivíduos. Errada. A inevitabilidade diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Há um estado de sujeição das partes, o que torna a geração dos efeitos jurisdicionais INEVITÁVEL. Por isso a Citação, por exemplo, é uma ordem de integração ao processo e não um mero convite.No entanto, a assertiva "c" está afirmando o oposto.

    d) O exercício dessa jurisdição inclui a expedição de cartas rogatórias, responsáveis por determinar que os órgãos jurisdicionais brasileiros cumpram atos processuais. Errada. O erro está em "cartas rogatórias" , posto que o correto seria "cartas precatórias".

    Carta precatória - dentro do próprio território nacional

    Carta rogatória - fora do território nacional

    e) Trata-se de direito inerente e exclusivo dos cidadãos brasileiros.Errada. Há diversas situações, previstas no CPC, em que a jurisdição civil nacional é aplicada a cidadãos não brasileiros, como é o caso do réu domiciliado no Brasil, qualquer que seja a sua nacionalidade, Vide art. 21, do CPC/15.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Vol. Unico - Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Uma vez que a jurisdição consiste na atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, a desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de exercício dessa jurisdição.

  • No que se refere à jurisdição civil nacional, é correto afirmar que: A desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de exercício dessa jurisdição.

  • JURISDICAO, O QUE É?

    Na visão tradicional, a jurisdição é conceituada como “a função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça”. 

    (Grinover, Dinamarco, Cintra).

    Por outro lado, em uma visão contemporânea, a jurisdição está ligada ao poder de aplicar e realizar (esta em uma perspectiva ativista) o direito. Chamo atenção de vocês para que tenham em mente que o Judiciário hoje assume importante função no Estado Democrático de Direito. O neoconstitucionalismo exige, sem dúvidas, a concretização dos direitos fundamentais. É por meio da atividade jurisdicional que se efetivam diversos direitos, sobretudo os direitos sociais (saúde, educação etc.). Esse tema tem tudo a ver com Defensoria Pública.

    QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO?

    SUBSTITUTIVIDADE: a decisão se dá por terceiro (juiz), substituindo-se à parte. A decisão do juiz – vontade do Estado – substitui a vontade das partes.

    MANIFESTAÇÃO DE UM PODER/FUNÇÃO DO ESTADO: embora seja função exclusiva do Estado, o STF e o STJ entendem que a sentença arbitral é uma forma de jurisdição. Parte da doutrina entende que se trata de equivalente jurisdicional. Não há um consenso.

    APTIDÃO PARA O TRÂNSITO EM JULGADO: apenas as decisões oriundas do Poder Judiciário são indiscutíveis  (há exceções, como a querela nullitatis, ação rescisória etc., consubstanciando-se em uma relativização da coisa julgada)

    CARÁTER TRÍPLICE DA JURISDIÇÃO

    A jurisdição é poder, função e atividade. Esse é o caráter tríplice da jurisdição.

    Jurisdição como PODER: refere-se à possibilidade de o Estado resolver os conflitos, impondo a decisão emanada do órgão judiciário de maneira cogente aos demais personagens do processo;

    Jurisdição como FUNÇÃO: a função jurisdicional é uma das funções inerentes ao Poder Soberano (em conjunto com a função legislativa e a executiva, tal como preconizado por Montesquieu);

    Jurisdição como ATIVIDADE: como atividade, a jurisdição é desenvolvida por intermédio de um processo judicial, com atos a serem seguidos mediante um procedimento previsto na legislação (CPC e demais leis processuais).

  • QUAIS OS PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO?

    Não se deve confundir os princípios da jurisdição com as características da jurisdição (vistas acima).

    INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).

    TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial (competência);

    INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la;

    INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;

    INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.

    UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .

    JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2a Guerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.

  • CARTA PRECATÓRIA: Ato de cooperação de juízes da mesma instância.

    CARTA ROGATÓRIA: Ato de cooperação de órgãos jurisdicionais de diferentes países.

    CARTA DE ORDEM: Ato de cooperação dado em relações hierarquizadas.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Letra b.

    a) Errada. Segundo a doutrina, “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”. No Brasil a jurisdição não tem caráter administrativo. Seu caráter é apenas judicial.

    b) Certa. Segundo Daniel Assumpção, “a ação rescisória tem natureza jurídica de ação, sendo uma espécie de sucedâneo recursal externo, ou seja, meio de impugnação de decisão judicial que se desenvolve em processo distinto daquele no qual a decisão impugnada foi proferida, comumente chamada de ação autônoma de impugnação”. Desse modo, por ser uma atividade exercida pelo judiciário, é certo que a desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional.

    c) Errada. Por inevitabilidade da jurisdição entende-se que as partes se submetem ao que é decidido pelo órgão jurisdicional, ou seja, indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes. A jurisdição alcança, sim, todos os indivíduos.

    d) Errada. As cartas rogatórias, diferentemente das cartas de ordem, das cartas precatórias e da carta arbitral, são expedidas para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro. É o que afirma o artigo 237, II, do CPC.

    e) Errada. A jurisdição nacional não é exclusiva aos cidadãos brasileiros. De acordo com o artigo 21 do CPC, “compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal”.

  • Comentário da prof:

    a) No Brasil a jurisdição não tem caráter administrativo, mas, apenas, judicial.

    Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica:

    "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade".

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116).

    b) É certo que a desconstituição de uma sentença transitada em julgado por meio de ação rescisória é um exemplo de atividade jurisdicional.

    c) A jurisdição alcança, sim, todos os indivíduos. O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes.

    d) Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro".

     e) Dispõe o art. 21, do CPC/15:

    "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal".

    Gab: B


ID
2559025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da cooperação jurídica internacional, o denominado auxílio direto passivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 30, CPC.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • CORRETA: D

     

    Art. 31.  A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado. (erro da letra A – independe de concessão de exequatur pelo STJ – a comunicação é direta)

     

    Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único.  O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central. (erro da letra B)

     

    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. (erro da letra C)

     

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. (letra D – correta)

     

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: (erro da letra E)

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • e) somente pode ser utilizado nos casos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dependendo a sua efetivação de homologação no STJ.

     

    ***O auxílio direto pode ocorrer por previsão em tratado internacional ou, na ausência deste, por compromisso de reciprocidade:

     

    Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

     

    No auxílio direto, não há juízo de delibação pelo STJ:

     

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Apesar de não estudar CPC há muito tempo, pois os concursos que foco (delegado) não caem essa matéria (a exceção dos porvindouros certames da PCMA e PCBA), fiz esse questão por puro bom senso. Vejam o meu raciocínio: o que é auxílio direto? o nome ajuda bastante. é o auxílio entre autoridades congêneres, sem participação do Poder Judiciário. E, no caso da questão, o auxílio direto passivo é quando o órgão estrangeiro interessado encaminha a solicitação à autoridade central. Com base nisso, a questão é feita por eliminação. Nada de "exequatur", medida judicial, homologação de STJ, etc. Esse foi meu entendimento, smj. 

  • No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à autoridade brasileira competente – AGU, MP, Polícia Federal e etc.. O mesmo ocorre no caso do auxílio direto ativo: a autoridade central brasileira faz o papel de intermediadora do pedido de cooperação feito pela autoridade brasileira competente ao Estado-Parte estrangeiro.

    Destaca-se que, em que pese não haja comunicação direta entre juízes, não há, pela autoridade receptora do pedido, o exercício do juízo de delibação do ato jurisdicional em questão. Ou seja, diferentemente da Carta Rogatória não existe no Auxílio Direto análise prévia da legalidade do ato jurisdicional.

    Fonte: migalhas.com.br

  • Auxílio direto

    O auxílio direto é uma forma de cooperação jurídica internacional mais simplificada.

    No auxílio direto, a providência solicitada é cumprida no Brasil mesmo sem exequatur, ou seja, de modo muito mais rápido.

    O auxílio direto foi disciplinado pelo art. 28 do CPC:

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    Normalmente, a possibilidade de o Brasil conceder auxílio direto a determinado país está previsto em tratado internacional com ele firmado. No entanto, mesmo que não haja, é possível esta forma de cooperação com base no princípio da reciprocidade.

  • a) depende, para que seja cumprido, da concessão de exequatur, exceto quando tiver por objeto ato de instrução processual. 

     b) deve ser, caso dependa de medida judicial, pleiteado em juízo pelo Ministério Público, independentemente de quem atue como autoridade central no caso.

     c) deve ser encaminhado, pelo Estado estrangeiro interessado, diretamente a órgão do Poder Judiciário brasileiro.

     d) pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.

     e) somente pode ser utilizado nos casos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dependendo a sua efetivação de homologação no STJ.

  • AUXÍLIO DIRETO (ARTS. 28-34, CPC)

    CABIMENTO:

    Quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    TRÂMITE:

    A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    OBJETIVOS (ALÉM DE OUTROS PREVISTOS EM TRATADO):

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    COMUNICAÇÃO ENTRE AUTORIDADES:

    A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    ATO QUE NÃO NECESSITE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL:

    No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    AGU:

    Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    MP:

    O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    COMPETÊNCIA DA JF:

    Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  •  a) depende, para que seja cumprido, da concessão de exequatur, exceto quando tiver por objeto ato de instrução processual. 

    FALSO

    Art. 31.  A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

     

     b) deve ser, caso dependa de medida judicial, pleiteado em juízo pelo Ministério Público, independentemente de quem atue como autoridade central no caso.

    FALSO

    Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único.  O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

     c) deve ser encaminhado, pelo Estado estrangeiro interessado, diretamente a órgão do Poder Judiciário brasileiro.

    FALSO

    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

     d) pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.

    CERTO

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     

     e) somente pode ser utilizado nos casos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dependendo a sua efetivação de homologação no STJ.

    FALSO

    Art. 26. § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • A cooperação jurídica internacional pode ser realizada de 3 formas: 

     

    1. Auxílio direto

    2. Carga rogatória

    3. Homologação de sentença estrangeira

  • O auxílio direto é o instrumento de cooperação jurídica internacional sujo o cumpimento é autorizado pela autoridade central, dispensada a aprovação pelo STJ. O seu objeto é qualquer decisão que não seja decisão interlocutória. Ex: Citação, informação, intimação.  O Minitério da Justiça ao receber o pedido encaminhará a Advocacia Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. (art 33 do CPC).

  • O auxílio direto cabe para fazer cumprir medida que não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil (art. 28 CPC15). As hipóteses em que ele ocorrerá estão especificadas no art. 30. São situações em que a cooperação pode ser solicitada pelo órgão estrangeiro diretamente à autoridade nacional, sem necessidade de se observar procedimento perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    FONTE: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 

  • GAB D

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 28, do CPC/15, que "cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". A concessão de exequatur é requisito para o cumprimento de decisão estrangeira, formalizada na carta rogatória, e não do auxílio direto. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe a lei processual que o Ministério Público somente procederá à requisição em juízo quando figurar como autoridade central, senão vejamos: "Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. Parágrafo único.  O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 29, do CPC/15, que "a solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido". Conforme se nota, o Estado estrangeiro não poderá encaminhar o pedido de auxílio diretamente ao órgão do Poder Judiciário brasileiro, devendo fazê-lo por meio da autoridade central. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 28, CPC/15. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. (...) Art. 30, CPC/15.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira; III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 30, do CPC/15: "Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira; III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Ademais, a sua efetivação não depende de homologação do STJ, senão vejamos: "Art. 28, CPC/15. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Gabarito do Professor: Letra D
  • A) INCORRETA TRF-2 - Mandado de Segurança MS 00024052120174020000 RJ 0002405-21.2017.4.02.0000 (TRF-2) DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. AUXÍLIO DIRETO. DESNECESSIDADE DE EXEQUATUR. WRIT CONCEDIDO. I - O pedido de Cooperação Jurídica remetido pelo Reino da Espanha, visando à urgente notificação e interrogatório de réu estrangeiro, com fundamento no Acordo de Cooperação e Auxílio Mútuo em Matéria Penal firmado por Brasil e Espanha (Decreto nº 6.681) não exige os trâmites de carta rogatória, prescindindo, portanto, da prévia concessão de exequatur pelo STJ.

  • Letra D

  • - "AUXÍLIO DIRETO" ou MUTUAL LEGAL ASSISTENCE (MLA) ou ASSISTÊNCIA MÚTUA JURÍDICA ou RECÍPROCA:   TRATA-SE DE UMA FORMA PARALELA A CARTA ROGATÓRIA, EMBORA NÃO SEJA O GENUÍNO AUXÍLIO DIRETO VISTO QUE O VERDADEIRO AUXÍLIO DIRETO É LIVRE DE INTERMEDIÁRIOS - COOPERAÇÃO JURÍDICA STRICTO SENSO -, OU SEJA, PAUTA-SE NA INTERAÇÃO DIRETA ENTRE O MP E O JUDICIÁRIO DE UM DETERMINADO PAÍS E O MP E O JUDICIÁRIO DE OUTRO PAÍS.

    ESSA AUSÊNCIA DE INTERMEDIÁRIOS NÃO ACONTECE NEM NA CARTA ROGATÓRIA NEM NO AUXÍLIO DIRETO BRASILEIRO, POIS AMBOS CONTAM  COM A FIGURA DE AUTORIDADES INTERMEDIÁRIAS DENOMINADAS AUTORIDADES CENTRAIS DE COOPERAÇÃO. PODE HAVER UM OU VÁRIOS INTERMEDIÁRIOS. EX: ITAMARATY - ATUA COMO INTERMEDIÁRIO NOS PEDIDOS DE EXTRADIÇÃO. 

    LOGO A EXISTÊNCIA DESSA INTERMEDIAÇÃO DESNATURA O ADJETIVO "DIRETA", TODAVIA A DOUTRINA COMO O NCPC/15 ADOTAM A NOMECLATURA "AUXÍLIO DIRETO".

    FONTE: VLADMIR ARAS - MITO DOS CONSURSOS

    GAB.: LETRA D

    OBS.: PROVA OBJETIVA SEGUIR A LETRA FRIA DA LEI.

    PROVA SUBJETIVA: EIS UM BOM NORTE NA RESPOSTA CASO SEJA CONCEITUAL OU ABRA MARGEM PARA CRÍTICAS.

    FRANK UNDERWOOD 

    #MPF_FORTE

     

  • comentário do aasdfa fafa ,bem objetivo!

  • No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à autoridade brasileira competente – AGU, MP, Polícia Federal e etc.. O mesmo ocorre no caso do auxílio direto ativo: a autoridade central brasileira faz o papel de intermediadora do pedido de cooperação feito pela autoridade brasileira competente ao Estado-Parte estrangeiro.

  • CPC:

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • A cooperação jurídica internacional pode ser realizada de 3 formas: 

     

    1. Auxílio direto

    2. Carga rogatória

    3. Homologação de sentença estrangeira

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    b) ERRADO: Art. 33. Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    c) ERRADO: Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    d) CERTO: Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    e) ERRADO: Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: 

  • Complementando as respostas dos colegas

    Autoridade Central Brasileira para a Cooperação Jurídica Internacional é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • O pedido de auxilio direto será ativo nos casos em que o Brasil requerer tal modo de cooperação internacional ou passivo nas hipóteses em que um Estado estrangeiro requerer ao Brasil auxílio dessa natureza

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 28, do CPC/15, que "cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil".

    A concessão de exequatur é requisito para o cumprimento de decisão estrangeira, formalizada na carta rogatória, e não do auxílio direto.

    b) Dispõe a lei processual que o Ministério Público somente procederá à requisição em juízo quando figurar como autoridade central, senão vejamos:

    "Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central".

    c) Dispõe o art. 29, do CPC/15, que "a solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido". Conforme se nota, o Estado estrangeiro não poderá encaminhar o pedido de auxílio diretamente ao órgão do Poder Judiciário brasileiro, devendo fazê-lo por meio da autoridade central.

    d) Art. 28 c/c art. 30, do CPC/15.

    e) Dispõe o art. 30, do CPC/15:

    "Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira".

    Ademais, a efetivação do auxílio direto não depende de homologação do STJ.

    Gab: D


ID
2563237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof. Ricardo Torques: Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas. Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

     

     

  • CERTO

     

    Jurisdição voluntária:

     

    Procedimentos especiais de jurisdição voluntária: (CPC, 719 a 770).

     

    * Ações constitutivas necessárias.

    * Administração pública de interesses privados. (Corrente prevalente).

    * Integração e fiscalização - negócios jurídicos.

     

    * Características específicas: Não há jurisdição, pois não há a substitutividae.

     

    Integração - (vontade do interessado);

    Fiscalização;

    Garantias fundamentais do processo.

  • É antigo e disseminado em diversos países o debate a respeito da natureza jurídica da jurisdição voluntária. Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa. Pela teoria revisionista, também chamada de jurisdicionalista, apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional.

     

    Ausência de lide: NÃO existe na jurisdição voluntária um conflito de interesse entre as partes, porque as vontades são convergentes. Ambas as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; têm a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Poder Judiciário para que esse acordo de vontades produza os efeitos jurídicos almejados. Sem esse conflito de interesses não há lide, e sem lide não há jurisdição, conforme concluem os defensores da corrente administrativista. Apesar de concordar parcialmente com a ausência da lide na jurisdição voluntária, não parece correto, conforme já analisado, condicionar a existência de jurisdição à existência da lide. Existe jurisdição sem lide, ao menos sem a lide imaginada por Carnelutti. Tal afirmação já seria suficiente para afastar a natureza administrativa da jurisdição voluntária somente em razão da ausência da lide. Há mais, entretanto. (...)

     

    Por outro lado, parcela da doutrina lembra que a inexistência da lide não é absoluta na jurisdição voluntária, bastando recordar as demandas de interdição, nas quais é possível que o interditando esteja em conflito com o interditado, o que fica evidente na comum controvérsia verificável entre ambos no tocante às razões da interdição. A jurisdição voluntária, portanto, mais do que se afastar da lide, não a utiliza como condição de sua atuação, significando dizer que, havendo ou não a lide, existirá necessidade de atuação judicial por meio da jurisdição voluntária.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2017).

  • GB C 
    Quanto à natureza da jurisdição voluntária, há divergência se ela é de
    administração pública de interesses privados ou se de atividade jurisdicional.
    a) Como administração pública – linha que tem crescido na doutrina
    brasileira – parte-se do pressuposto de que a jurisdição voluntária não é jurisdição,
    mas sim administração pública de interesses privados.
    Isso porque não existe lide a ser resolvida nem a possibilidade de
    substitutividade
    – o magistrado insere-se entre as partes do negócio jurídico e não as
    substitui. Além disso, por não ocorrer a jurisdição, não se falaria em coisa julgada,
    mas em preclusão.

  • GABARITO:C

     

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):


    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

     

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz. [GABARITO]


    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

     

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.


    5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.


    6- Outro ponto importante falado pela doutrina é que no caso de jurisdição voluntária não existe processo, e sim procedimento, visto que isso só seria possível nos casos de jurisdição contenciosa. Entende também Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.


    7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda. 

  • Exato!

    Texto extraído do mestre Elpídio Donizetti sobre a corrente clássica a qual dita: "O Estado-juiz se limita a integrar ou fiscalizar a manifestação bilateral de vontades (negócio jurídico), agindo como adminstrador público de intersses privados".

    - Não há composição da lide, mas negócio jurídico;

    - Não há partes, mas interessados;

    - Não há sentença, mas pronunciamento;

    - Não há ação/processo, mas procedimento;

    - Há apenas coisa julgada formal.

     

    Vale lembrar que a corrente que prevalece na doutrina majoritária é a jurisdicionalista, em que pese, defende que há lide na jurisdição voluntária: o fato de inicialmente não existir conflitos, não retira a característica de possivelmente surgir litígios ao longo da demanda.

  • CESPE sendo CESPE!

  • Cespe ama dizer isto, e quem sou eu pra contrariar, já até me convenci disso kkkkkk

  • Errei né! Mas pior que a maldita CESPE tá certa. Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chamado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).

  • Jurisdição voluntária: a doutrina tende  a ver toda a atividade em que consiste a administração pública de interesses privados como tipicamente administrativa, mesmo quando exercida pelo magistrado.

    1) Além disso, o objeto dessa atividade não é uma lide, como sucederia sempre com a atividade jurisdicional.

    2) não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio, com a participação do magistrado

     

  • GENTE, PERA AÍ. 

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = ESTADO? 

    QUESTÃO: Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

    Corrijam-me se eu estiver errado, mas neste caso não entendo que seria uma forma de participação da administração pública, e sim do Estado. 

  • Gab. C

    A administração pública de interesses privado é a participação de um orgão público na prática de alguns atos de Estado, como a celebração de casamento.

  • Nao sabia que, para Cespe, ha essa "sumula vinculante" sobre esse tema.

     

  • Espécie de Jurisdição VOLUNTÁRIA:

    Embora não exista conflito, a lei obriga a intervenção do Poder Judiciário para conferir eficácia a determinados negócios privados.

    Ex. Divórcio consensual com filhos menores, interdição de um parente incapaz, registro de testamento etc.. 

  • Boa noite,

     

    Não existe lide, nem processo e é considerada função ADM/Graciosa;

     

    Bons estudos

  • Gabarito Certo. Porem sabemos que a uma parte minoritaria da doutrina que tem um posicionamento em contrario .

  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof. Ricardo Torques: Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas. Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • Só para constar, para teoria revisionista não importa haver lide ou não, porque ela não descaracteriza a atividade jurisdicional.

  • A "jurisdição voluntária" distingue-se da contenciosa por algumas características, a saber: na voluntária não há ação, mas pedido; não há processo, mas apenas procedimento; não há partes, mas interessados; não produz coisa julgada, nem há lide (REsp 238.573/SE, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2000, DJ 09/10/2000, p. 153).
     

  • Na jurisdição voluntária não existe conflito de interesses ou lide fundada num conflito de interesses vazado no pedido do autor. Há pedido, mas não conflito de interesses. Também não existem partes (ou partes adversárias), somente interessados.

    Ex.: Retificação de registro.

  • "Ao poder judiciário são, também, atribuídas certas funções EM QUE PREDOMINA O CARÁTER ADMINISTRATIVO e que são desempenhadas SEM O PRESSUPOSTO DO LITÍGIO. Trata-seda chamada jurisdição voluntária, EM QUE O JUIZ APENAS REALIZA GESTÃO PÚBLICA EM TORNO DE INTERESSES PRIVADOS, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, divórcio e separações consensuais, etc. Aqui NÃO HÁ LIDE NEM PARTES, mas apenas um negócio jurídico-processual envolvendo o juiz e os interessados".

    Fonte: Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, p. 117.   

  • 2018 e as examinadoras ainda formulando questões que possuem divergência doutrinária sem ressalvar no enunciado se é para responder conforme um ou outro posicionamento :/
    Lamentável...

  • Jurisdição VOLUNTÁRIA (art. 719 a 770 CPC)

     

        Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe,

        o juiz NÃO exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de

        mera ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES PRIVADOS, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa.

     

     

    Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados. (cespe)

     

     

    - Não há composição da lide, mas NEGÓCIO JURÍDICO;

    - Não há partes, mas INTERESSADOS;

    - Não há sentença, mas PRONUNCIAMEMTO;

    - Não há ação/processo, mas PROCEDIMENTO;

    - Não há coisa julgada material. há apenas coisa julgada FORMAL.

    - Não se aplica o critério da legalidade estrita

     

        (art. 723 pú - O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a

                              solução que considerar mais conveniente ou oportuna.)

     

    Obs: Pela teoria revisionista (também chamada de jurisdicionalista) na jurisdição contenciosa o juiz efetivamente

             exerce a atividade jurisdicional.

     

    Fonte: Pessoal peguei os comentários de alguns colegas daqui e juntei em um só, formando assim o meu próprio resumo.

     

     

  • Questão meio nebulosa e existe controvérsia doutrinária quanto a isso, alguns doutrinadores sustentam que jurisdição voluntária tem potencial de lide, apesar de não ser essencial, como por exemplo, em um divórcio sem litígio pode vir a surgir conflito quanto a divisão de bens e devendo o Estado-juiz intervir, mas a doutrina clássica considera a jurisidição voluntária como meres administração púbica de interesses privados sem conflito a priori.

  • Gaba "C" Tenho uma teoria sobre essas questões sem pé nem cabeça da CESPE. Penso que essa questão faz parte daquelas que a banca (por convencimento próprio, ou seja, nem aí para a jurisprudência ou doutrina) escolhe qual gabarito atribuir, APÓS SABER QUANTOS SERÃO APROVADOS. Ou seja, a CESPE (e outras bancas) controla o número de aprovados que se encaixa melhor nos interesses do órgão público.
  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

    Cuidado...jurisdição voluntária há SENTENÇA conforme art. 724 do CPC.

  • A CESPE tem cada questão que vou te contar ein...

  • nessa questão JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, o Cespe adotou a corrente administrativa!!

     

  • CORRETA

    JURISDIÇÃO VOLUNTARIA - Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico (PRIVADO)que por sua relevância   prescisa  da efetiva presença do juiz. Não existe processo, e sim procedimento,não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial,existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário.

  • Enfim concurseiro deve estudar: posição doutrinária, posição jurisprudencial e lamentavelmente posição da banca.Boa sorte

  • Quanto a este assunto a banca Cespe adota a corrente administrativa, que afirma que na jurisdição voluntária nao há lide, existe apenas a administracao de direitos privados. Essa corrente é minoritária. Importante conhecer a banca pessoal e fazer bastante questões.

  • OBS.: Uma linha doutrinária, capitaneada por Chiovenda, entende que não há jurisidição na jurisdição voluntária. A função, embora cometida aos juízes, seria meramente administrativa. Tal  conclusão decorria da afirmação de não haver lide (no sentido Carneluttiano do termo), não haver conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, não haver partes (no sentido de defender uma determinada posição na lide), nem substituvidade e nem coisa julgada. Esta, portanto, é a linha da corrente ADMINISTRATIVISTA, capitaneada por Chiovenda – e, no Brasil, defendida por Frederico Marques.

    Já a corrente JURISDICIONALISTA (defendida pelo prof. Elpídio Donizetti, por exemplo) reconhece que a jurisdição voluntária é jurisdicional. O termo jurisdicional, portanto, tratado como aquilo que se comete à função jurisdicional, que tem um agente imparcial (juiz). Indicando, inclusive, que há coisa julgada no procedimento especial de jurisdição voluntária.

    --> Na questão em comento, percebe-se que a corrente defendida pela banca foi a administrativista. Como dito pelo prof. Ricardo Torques: "Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE." 

     

  • Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

    5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.

  • Típica questão que não deveria ser cobrada, pelo menos sem referência a teoria ou autor...

  • "A jurisdição contenciosa é marcada pela existência de processo, de partes, ocupando polos antagônicos e de sentença traumática para uma delas, representando a jurisdição típica. A jurisdição voluntária, também intitulada graciosa ou administrativa, é marcada pela existência de mero procedimento (não de processo), de interessados (não de partes) e de sentença geralmente homologatória. Nela, o Estado administra questões privadas de interesse público". Misael Montenegro Filho - Novo Código de Processo Civil Comentado.

  • CORRETA

    A jurisdição voluntária " é a administração pública dos interesses privados". Há situações em que a Lei impõe que determinadas situações jurídicas somente possam produzir seus efeitos se houver a chancela do Estado.

    Ex- testamento, interdição para o hoemem que dilapida seu patrimonio e deseja ser interditado e também para divorcio concensual. 

    Assim nessas situações não há lide (conflito).

    Livro do Cassio Scarpinella.

  • QUESTAO CORRETA. Não tem lide e o Estado-juízo atua como Administrador público dos interesses privados dos interessados!

  • Há duas correntes que divergem sobre essa matéria, entendo que não deveria ser cobrada uma questão dessa. sacanagem! 

  • Responder na prova uma questão como essa e complicado ha divergências ,uma corrente diz uma coisa e a outra diz outra coisa 

    Porém eu iria para prova com esse entendimento

    " Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz."

    Seja o que Deus quiser!!! 

    Vamos avançando nos estudos até a Posse!!

  • Puts a CESPE é uma uva no DPC, nível médio é claro.

    É Pão, pão, queijo, queijo.

  • O Cespe é filiado à corrente administrativista da jurisdição voluntária há tempos já. Se cair, pode marcar que jurisdição voluntária não é jurisdição, e sim administração de interesses privados por parte do poder público.
  • Natureza Jurídica da Jurisdição Voluntária: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    a) Teoria ADMINISTRATIVISTA ou CLÁSSICA: Não é jurisdição, apenas uma administração pública de interesses privados. O Poder Judiciário exerce uma função atípica, de natureza administrativa.

    b) Teoria JURISDICIONALISTA ou REVISIONISTA: é uma jurisdição diferenciada.

  • Para a CESPE, jurisdição voluntária não é jurisdição, e sim administração de interesses privados por parte do poder público.

  • Errei, mas logo lembrei que a Cespe é fã da teoria Administrativa.

  • existem 2 divisões da jurisdição: a voluntária e a contenciosa.

  • A jurisdição contenciosa é marcada pela existência de processo, de partes, ocupando polos antagônicos e de sentença traumática para uma delas, representando a jurisdição típica.

    A jurisdição voluntária, também intitulada graciosa ou administrativa, é marcada pela existência de mero procedimento (não de processo), de interessados (não de partes) e de sentença geralmente homologatória. Nela, o Estado administra questões privadas de interesse público.

    Misael Montenegro Filho - Novo Código de Processo Civil Comentado.

  • Em determinadas situações, será necessária a "chancela" do Poder Judiciário em negócios da vida em que inexista o conflito de interesses entre os envolvidos.

    Por que isso ocorre?

    Geralmente são casos que podem envolver interesses de incapazes, o que exige a intervenção do Poder Judiciário para que o ato surta efeitos.

    Veja só os procedimentos de jurisdição voluntária regulados pelo CPC:

    a) notificação e interpelação;

    b) alienação judicial;

    c) extinção consensual de união estável e matrimônio, e alteração do regime de bens do matrimônio;

    d) testamento e codicilos;

    e) herança jacente;

    f) bens do ausente;

    g) coisas vagas;

    h) interdição;

    i) tutela e curatela

    j) organização e fiscalização das Fundações;

    k) ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo.

    Portanto, acertado o enunciado da questão ao afirmar que "na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados".

    Item correto.

  • A jurisdição voluntária ocorre, basicamente, quando inexiste lide entre as partes e estas buscam, por exigência legal, o Judiciário para obterem o bem da vida pretendido. Cita-se como exemplo a ação de divórcio consensual. Tal jurisdição tem natureza jurídica controvertida na doutrina, e duas teorias que buscam explicá-la podem ser citadas: a teoria clássica e a revisionista.

    material alfacon

  • Fredão Didier é o melhor, porém ele não concorda com administração da jurisdição voluntária, mas a CESPE adota essa corrente.

  •  O entendimento majoritário é no sentido de que a jurisdição voluntária – embora possua algumas características próprias – não perde o caráter jurisdicional, não constituindo atividade administrativa.

     Há bancas, contudo, que entendem pela concepção clássica, como é o caso do Cebraspe. Em questões recentes, a banca adotou o posicionamento de que a jurisdição voluntária constitui administração de interesses privados, seguindo a corrente administrativa

  • Vá no comentário da Simone de Beaviour que você estará seguro em provas CESPE!

  • A jurisdição voluntária ocorre, basicamente, quando inexiste lide entre as partes e estas buscam, por exigência legal, o Judiciário para obterem o bem da vida pretendido. Cita-se como exemplo a ação de divórcio consensual. Tal jurisdição tem natureza jurídica controvertida na doutrina, e duas teorias que buscam explicá-la podem ser citadas: a teoria clássica e a revisionista.

    Deus é fiel!!!!

  • Acertei!

  • CORRETA - Na jurisdição voluntária não há lide, aqui o Estado apenas fiscaliza a vontade dos particulares nas relações cuja relevância acarretou previsão legal para tal intervenção, atuando como uma espécie de administrador dos interesses privados.

  •  Jurisdição Voluntária  ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

     Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

  • Juridição voluntária -> NÃO há lide.

    Juridição contenciosa -> HÁ LIDE.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Teoria Administrativa/Clássica/Tradicional.

  • Alguém sabe qual é o posicionamento da FCC?

  • Gabarito CERTO

    Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas.

    -

    ATENÇÃO

    Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

    -

    Lide - Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.

  • Gabarito: Certo

    Jurisdição Voluntária

    - Não há lide, mas sim um acordo de vontade.

    - Os componentes dessa relação são chamados de interessados.

    - Não há uma sentença, mas a homologação do acordo firmado.

    - Estado atuando de forma administrativa.

  • A CESPE tem esse entendimento, bola pra frente!
  • Que poha é essa? uahsuhahsuhauhsha Cespe sendo Cespe.

  • Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes. O presente artigo analisa como o novo CPC aborda o tema.

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que: Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

  • Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" 

  • jurisdição voluntária= não há conflito.

    gabarito CERTO!

  • Muito cuidado com esse tipo de questão...

  • Esse é o entendimento do CESPE, mas há forte divergência doutrinária. Eu diria que esse entendimento é minoritário, atualmente. (Já foi majoritário) Talvez o CESPE deixe de cobrar esse tipo de questão por enquanto, pra evitar constrangimentos.

  • De acordo com a legislação processual civilista, há dois tipos de procedimentos especiais: os de jurisdição contenciosa, que dizem respeito à solução de litígios, e os de jurisdição voluntária, que se referem à administração judicial de interesses privados não litigiosos. Nesse sentido, na jurisdição voluntária não há propriamente a aplicação do direito material ao caso concreto para resolver um conflito existente entre as partes, até mesmo porque esse conflito não existe. A sentença proferida tão somente integra o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos. Já em relação àquela, pressupõe conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado. É por meio da jurisdição contenciosa que se alcança uma solução para a lide.

  • Um exemplo são as ações meramente declaratória de direito

  • De fato não há conflito, se busca apenas a homologação do interesse composto pelas partes.

  • Jurisdição Contenciosa:

    • há lide
    • há partes
    • há processo
    • sentença constitutiva, declaratória ou condenatória

    Jurisdição Voluntária:

    • não há lide
    • há interessados
    • há procedimento
    • sentença homologatória

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendoconsenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: o Estado participa como mero administrador de interesses privados, dando validade a negócios jurídicos por meio de um procedimento judicial. Neste caso, não existe lide (conflito) e nem partes (autor e réu), mas apenas interessados (requerentes). Nesta modalidade jurisdicional, a decisão judicial pode produzir tão somente coisa julgada formal.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2563240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof. Ricardo Torques: De fato esses três princípios são atribuídos à jurisdição. Vejamos um conceito de cada um deles de acordo com Humberto Theodoro Junior:

    - A jurisdição segue o princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição o órgão específico ao qual a CF atribui o poder jurisdicional.

    - A jurisdição é improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar;

    - A jurisdição é indeclinável: o órgão investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, não se trata de uma faculdade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • CERTO

     

    São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:

     

    Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).

     

    O princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).

  • GABARITO:C


    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL


    Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.


    Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.  


    Com base nesse entendimento, uma vara de família – que, entre outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos -  não pode analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema, os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio, novamente para garantir a imparcialidade das decisões. 


    PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE 


    Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.


    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE 


     É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

  • Correto.

    De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.

    O princípio do juiz natural se subdivide-se:

    1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.

    2. Subjetivamente - imparcialidade.

    O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.

    O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar). Não admite que juiz ou tribunal delegue suas funções. Exceção: Os Tribunais podem delegar a execução aos juízes de 1º grau; Tribunais com mais de 25 membros podem criar orgão especial para exercer, por delegação, as funções do Plenário etc.

  • Errei a questão por nao saber o significado de inerente.

    Inerente é o que está ligado de forma inseparável!!!!

  • a competência relativa não é prorrogável??

  • O que se prorroga é a competência. A jurisdição é improrrogável.

  • Aprendi mais com esses comentários do que com as video aulas kk. Obrigada a todos por contribuírem conosco!

  • Gabarito: Certo.

    Conforme Elpídio Donizetti trata como princípios da jurisdição: princípio do juízo natural, princípio da improrrogabilidade, princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade), princípio da inevitabilidade, princípio da indelegabilidade.

  • pensei justamente na prorrogação da competência e acabei errando a questão.

    obrigado aos colegas pela colaboração com os comentários!

     

  • "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.

    O princípio do juiz natural se subdivide-se:

    1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.

    2. Subjetivamente - imparcialidade.

    O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.

    O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar).

  • Princípios da jurisdição:

    Investidura

       -> A pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade

       -> A jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território

       -> A jurisdição somente é exercida no território nacional;

    Inércia

       -> O exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade

       -> Nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade

       -> A resposta do judiciário deve ser efetiva, levanto-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade

       -> O juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade

       -> A jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade

       -> O estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural

       -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • Certo

    Esses três princípios são atribuídos à jurisdição.

     

    Princípio do juiz natural


    O princípio do juiz natural ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial.


    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato.

     

     

    Improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar; (Humberto Theodoro Junior);

     

    Princípio da indelegabilidade:  externa e interna.

    Pela perspectiva externa, o princípio da indelegabilidade remete à ideia de que o Poder Judiciário não poderá outorgar a sua competência a outros poderes. Dito de forma simples, não pode o Poder Judiciário delegar a atribuição de julgar os processos aos poderes Executivo ou Legislativo.

     

    Pela perspectiva interna, o princípio da indelegabilidade entende-se que a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um Juiz para outro.

     

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL  Ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

     INDECLINALILIDADE> O juiz não pode se recusar de julgar.

     

     INDELEGABILIDADE- A jusrisdição não pode ser delegada.

     

  • já que os limites da jurisdição estão previstos na constituição, este princípio da improrrogabilidade deveria ser chamado de princípio da inflexibilidade ou inelasticidade da jurisdição, pois improrrogabilidade é relativo a limites temporais e não à flexibilidade de jurisdição pelo legislador infraconstitucional. esse Humberto teodoro é muito fraco em inventar nomes para princípios.kkkkkk...

  • Princípio da Improrrogabilidade, também chamado de Princípio da Aderência ao Território ou Princípio da Inamovibilidade.

    _/\_

  • O princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei.

  • Colegas, quando comentarem a questão, favor citar a fonte das repostas!

  • De novo o juridiquês me torou na emenda: prorrogar no caso é estender a jurisdição - o que é impossível. Não tem nada a ver com o tempo, como os leigos (como eu) podem imaginar. Seria o mesmo que princípio da territorialidade.

  • Princípios = A INVESTIDURA do JUIZ NATURAL dentro da TERRITORIALIDADE do Brasil é INDELEGÁVEL, INEVITÁVEL, não podendo SE AFASTAR, SE INDECLINAR e ainda tem que ser EFETIVO e ÚNICO.

    Rapaz que doidera... alguém aí tem um melhor...

  • Princípio da Aderência ao Território (Territorialidade) = Princípio da Improrrogabilidade = Princípio da Inamovibilidade

  • "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

  • PRINCIPIO DA IMPRORROGABILIDADE OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    O princípio da improrrogabilidade admite exceções.

  • GAB: CORRETO

    São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    Inerente = significa o que está ligado de forma inseparável ao ser. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser.

    juiz natural = A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato

    improrrogabilidade = Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.

    indelegabilidade = É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal

  • Princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional.

    Princípio da improrrogabilidade: os limites do poder jurisdicional para cada justiça especial, e por, exclusão, da justiça comum, são os traçados pela Constituição. Não é permitido ao legislador ordinário alterá-los, nem para reduzi-los nem para ampliá-los.

    Princípio da indelegabilidade: não pode o juiz ou qualquer órgão jurisdicional delegar a outros o exercício da função que a lei lhes conferiu, conservando-se sempre as causas sob o comando e controle do juiz natural.

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    O princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.

    O princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.

    O princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.

  • Certo

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    Deus é fiel!!!

  • Gabarito Certo. São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional / garantia fundamental não prevista expressamente, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. Esse princípio, não se confunde com o Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. Nem com o Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.

    Princípio da indelegabilidade. A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.

  • Comentário da prof:

    "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)".

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites legais.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a CF cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    Gab: Certo.

  • 3) Indelegabilidade: se aplica a atos de cunho decisório, podendo ser autorizada a delegação para a

    prática de atos ordinatórios (art. 93, XIV, CRFB), executório (art. 102, I, “m”, CRFB), instrutórios

    (enunciado 45 Fonajef).

    6) Juiz Natural: Dimensão formal: É o direito de ser processado por um juiz competente para julgar

    sua causa, competência essa dada por uma regra geral e prévia. Dimensão material: Não basta que

    o juiz seja competente, é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz.

  • Gabarito CERTO

    Os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade, são inerentes à jurisdição.

    -

    -

    Princípio do Juiz Natural - Um juiz deve ser previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso. 

    -

    Princípio da Improrrogabilidade - Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.

    -

    Princípio da Indelegabilidade - É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

  • Gabarito: Certo

    Aprendi hoje que o princípio da aderência ao território também é chamado de princípio da improrrogabilidade .

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que: São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.

    princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.

    princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.

  • São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:

     

    Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).

     

    princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).

  • Não se deve confundir os princípios da jurisdição com as características da jurisdição (vistas acima).

    INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).

    TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;

    INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;

    INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.

    UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .

    JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.

  • 3/9/21-errei, por desconhecer o princípio da improrrogabilidade.

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao territórioo princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei

  • INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).

    TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;

    INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;

    INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.

    UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .

    JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.

  • JURISDIÇÃO: juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

  • Errei pelo princípio da improrrogabilidade... Pensei que estava se referindo a impossibilidade da prorrogação da competência jurisdicional, o que não seria verdade, já que em casos de incompetência relativa, caso não alegada em contestação, a competência é prorrogada... Fuen fuen fuen


ID
2563243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário: "A assertiva está correta e apresenta o conceito tradicional de jurisdição. Veja o conceito de Daniel Amorin Assumpção Neves, trazido em nossas aulas: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • CERTO

     

    A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

     

    Poder dever e atividade de compor litígios, acautelar e realizar direitos.

     

    Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.

  • GABARITO:C

     

    O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.


    Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.
     

    Características da Jurisdição


    Substitutividade


    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.


    Imparcialidade


    O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.


    Lide

     

    Trata-se do conflito de interesse. Uma das partes tem uma pretensão, ou seja, um desejo, que é resistido por outra parte, nascendo um conflito de interesse.


    Monopólio


    Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96).


    Inércia


    A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, o inventário (art. 989 do CPC).

     

    Unidade


    Apesar do amplo território brasileiro, a jurisdição é una. Isso quer dizer que o mesmo direito é aplicado de forma uniforme em todo o Brasil.

     

    As divisões especificas por matéria ou território (Justiça Federal, Justiça do Trabalho), são separações administrativas, feitas de cunho organizacional.

     

    Definitividade


    As decisões que surgem em decorrência do poder jurisdicional, tem uma capacidade tornarem imutáveis, o que é chamado de coisa julgada.


    Tal fato, ocorre somente após o transcurso de toda fase recursal respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

  • AFIRMATIVA CORRETA.

     

    À função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de Jurisdição.

  • O que me quebrou foi a palavra "compor", que terminei entendendo como "iniciar" lide. Obrigada pelas dicas, meu povo de Deus!!!

  • A jurisdição é vista como uma parcela do Poder do Estado (no caso, o Judiciário) no exercício da sua função típica: a de julgador.

     

    Jurisdição é:

     

    Poder - prerrogativa do Estado para interferir na esfera jurídica das pessoas aplicando o direito e resolvendo conflitos.

    Função - atribuição conferida pela CF, ao Poder Judiciário, para exercer o poder jurisdicional.

    Atividade - conjuntos de atos praticados por quem exerce o poder jurisdicional.

     

     

    Obs. Excepcionalmente, de forma atípica, a jurisdição pode ser exercida também pelos poderes Legislativo e Executivo.

     

     

  • Em que consiste esse termo "compor litígios"?

  • MARKUS: Significa resolver, solucionar.

  • Certo

    Conforme Elpídio Donizetti: "À função de compor os litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição (do latim juris dictio, que significa dizer o Direito)" (Curso Didático de Direito Processual Civil - 2017)

  • Conforme Elpídio Donizetti: "À função de compor os litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição (do latim juris dictio, que significa dizer o Direito)" (Curso Didático de Direito Processual Civil - 2017)

    Interessante dividir os trechos do enunciado para compreender o que cada parte significa no momento em que se exerce juridição

    Compor litigios: pode ser observado quando as partes chegam ao um concesso com a participação de um juiz ou conciliador

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    Declarar o direito - ocorre no momento em que o juiz emite uma descisão. Pode ser declaratória, contitutiva ou condenatória 

    Realizar o direito - Pode ser exemplificada com a realização de atos do oficial de justiça que, apesar de não exercerem a jurisdição, são considerados a longa manus dos juízes.

    José Frederico Marques fez seguinte observação:

    “O Oficial de Justiça é o funcionário judicial que atua como longa manus de juízes, em funções permanentes, prestando-lhes auxílio complementar, aos fim de que não se paralise o provimento processual e se documentem pari passu os atos do procedimento. Órgão permanente, estão, juntamente com o Escrivão ou Secretário, intimamente ligados aos Juízos e Tribunais” (MARQUES, José Frederico, Manual de Direito Processual Civil, 3a edição, Editora Saraiva, 1976, pág. 243).

  • O gabarito definitivo está como CORRETA!

  • Compor = Reconciliar, consertar, apaziguar, harmonizar.

  • Correto, a tutela jurisdicional não se restringe tão somente em dizer o direito (fase de conhecimento do processo), mas também em satisfazer o direito (fase de execução), podendo a tutela jurisdicional também ser meres ato declaratório de direito.

  • CORRETA.

    Jurisdição consiste na função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito.

  • Certo 

    Jurisdição constitui parcela do Poder Estatal, voltada para a função jurisdicional, que é executada como uma atividade, composta por um complexo de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional.

     

    Conceito de jurisdição segundo  Daniel Amorin Assumpção Neves: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”.

     

    A jurisdição é poder, função e atividade.

    O PODER jurisdicional é o que permite o exercício da FUNÇÃO jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da ATIVIDADE jurisdicional.

     

    JURISDIÇÃO COMO PODER - Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados.


    JURISDIÇÃO COMO FUNÇÃO - Encargo atribuído pela CF ao Poder Judiciário (em regra).


    JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADE - Conjunto de atos praticados pelos agentes estatais investidos de jurisdição.

     

  • Um litígio não consiste em um processo com lide? E o procedimento de jurisdição voluntária?

  • Jurisdição é a função do Estado de DECLARAR e REALIZAR, de forma prática, a VONTADE DA LEI (definir e realizar o "direito", em sua inteireza) diante de uma situação jurídica controvertida.

    A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e sempre na dependência de invocação dos interessados.

    obs. LIDE ou LITÍGIO = são sinônimos. P/ que haja lide ou litígio é necessário um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

    - Lide ou litígio é um evento ANTERIOR AO PROCESSO.

    - Constitui CONDITIO SINE QUA NON.

    - Inexistinto litígio, não há sequer interesse em se instaurar o processo.

  • Rafael Silva, como diria uma professora de Direito Processual Civil da época de faculdade, jurisdição voluntária não é jurisdição, nem é voluntária.

     

    Jurisdição Voluntária é a administração judicial de interesses privados. Por não ter lide, não há jurisdição.

  • Existe uma atecnia na questão com o uso da palavra "compor", uma vez que o estado não compõe o litígio e sim o resolve. Quem compõe o litígio são os litigantes, ou seja, estes sim estão em atrito, o estado nada tem com isso. O estado, através do juiz, compõe "o processo" que "resolve" o litígio. Pode parecer uma mera questão linguística, mas na verdade é um grande debate processual.

     

    Sobre isso aduz Alexandre Freitas Câmara: "... através da jurisdição não se compõe a lide (ou seja, não se põem juntos [compor é com por, isto é, por junto] os interesses em conflito, como acontece nos casos em que a solução do litígio sedá por algum meio concensual), mas se impõe uma solução, que é o resultado adjudicado, por força do qual se reconhece o direito de alguém em detrimento de outrem. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2016. p. 33.

  • " A Jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial [a] de realizar o Direito de modo imperativo [b] e criativo (reconstrutivo) [c], reconhecendo /efetivando/protegendo situações jurídicas [d] concretamente deduzidas [e], em decisão insuscetível de controle externo [f] e com aptidão para tornar-se indiscutível [g]."

    Fredie Didier Jr, Curso de Direito Processual Civil, 19ª edição, p. 173.

  • Como explicou a colega Suênia Pereira (baseada em advertência do prof. Ricardo Taques) em comentário da questão Q854410, a banca CESPE adota a corrente ADMINISTRATIVISTA, defendida por Chiovenda (e Frederico marques no Brasil), segundo a qual, a chamada jurisdução voluntária não é propriamente jurisdição pois não há a composição de uma lide propriamente, sendo a função do judiciário meramente administrativa. A advertência é importante, considerando que a corrente majoritária no Brasil é a JURISDICIONALISTA (defendida por Elipídio Donizetti).

  • A jurisdição é o poder-dever do Estado de resover a lide (conflito de interesses qualificadopor uma pretensão resistida). Nesse sentido, a jurisdição tem 3 funções: pacificação social (social) + afirmar o poder do Estado (político) + aplicar o direito (jurídico).

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Manual de Direito Processual Civil

    Daniel Amorim Assumpção Neves 8º edição

    Pg.72

  • Compor litígios ou resolver litígios?

  • Gabarito - Correto.

    Daniel Amorim Assumpção Neves diz que: “a jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social”.

  • O que me pegou foi o juridiquês. O comentário do colega Matheus Nascimento me salvou nessa. Compor é resolver.

    Ah! Ia me esquecendo:

    RAPRALÁ ESTUDANTE SOLIDÁRIO CHATO!

  • Completando o comentario do colega a baixo:

    Compor litígios = resolver litígios = solucionar divergências entre as partes de uma ação, que é uma das finalidades da jurisdição.

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Manual de Direito Processual Civil

    Daniel Amorim Assumpção Neves 8º edição

  • Juris = direito Dição= dizer Dizer o direito no caso concreto :) Gabarito: Certo
  • Compor direito! Essa prova foi elaborada para advogados!

  • Eu ia marcando "errada" por causa do "compor litígios", achava que o certo seria "dirimir litígios", mas depois lembrei que já tinha resolvido essa questão antes kkkkkk. Uma baita pegadinha...

  • Exato! É esse o conceito de jurisdição:

    “Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.”

    Resposta: C

  • Certo

  • Jurisdição constitui parcela do Poder Estatal, voltada para a função jurisdicional, que é executada como uma atividade composta por um conjunto de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional.

    (fonte estratégia concursos)

  • Moacyr Amaral Santos – Lide, portanto, é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro. Ou, mais sinteticamente, lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. (...) A lide perturba a paz social, que reclama se restabeleça a ordem jurídica. Donde, aos interesses em lide – ditos interesses internos – sobreleva-se o interesse público, interesse externo, consistente na composição da lide. Compor a lide é resolver o conflito segundo a ordem jurídica, restabelecendo-a. (...) O meio pelo qual se faz atuar a lei à espécie é o que se chama processo. Este consiste numa série de atos coordenados, tendentes à atuação da lei, tendo por escopo a composição da lide. Processo, portanto, é um meio ou instrumento de composição da lide. É uma operação por meio da qual se obtém a composição da lide.

    Fonte: GranCursos

  • Compor litígios, nesse sentido, remete à ideia de autocomposição, método de resolução de conflitos.

    Exemplo:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição

  • A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Deus é fiel!!!!!

  • Estado-juiz exerce a função de compor litígios e de declarar e realizar o direito. É o poder estatal investido à pessoa legalmente investida no cargo de juiz de direito e que exercerá sua jurisdição nos processos judiciais.

  • Mas nem sempre é atuação estatal. Tem a arbitragem, que é jurisdição privada.
  • Dizer que é uma função estatal vai de encontro à jurisprudência do STJ (2ª Seção, CC 111.230/DF, j. 08/05/2013), para o qual a arbitragem é uma atividade jurisdicional, o que implica dizer que não é função exclusiva do Estado.

  • quem não é do direito sofre, mas aprende!

  • Jurisdição -> dizer e resolver a lide no caso concreto.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Errei por não aprofundar o pensamento, a jurisdição permite a composição estatal no processo como por exemplo a restauração de autos, instaurada de ofício. mediação e conciliação também podem configurar isso . se eu tive um entendimento errado, por favor corrijam-me !

  • Se a lei falar que 1+1= 3, então 1+1 é 3, sem enrolação...

    NÃO DÁ PARA FICAR VIAJANDO, CAÇANDO CABELO EM OVO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios, acautelar e de declarar e realizar o direito.

    -

    "A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social". Daniel Amorin Assumpção Neves

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que:  A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

  • Poder, Função e Atividade! Buscar a satisfação de uma pretensão resistida. Através do judiciário, que exerce a função jurisdicional.
  • errei a questão pelo o "compor", um dos significados de compor é: Conciliar:

    Exemplo: A minha mãe está decidida em compor os familiares brigados.

    Antônimo: desavir

    fonte: https://www.sinonimos.com.br/

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que:  A Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito.

  • DIDIER: jurisdição é  PODER  atribuído a um  TERCEIRO IMPARCIAL  para,  MEDIANTE UM PROCESSO RECONHECER/EFETIVAR/PROTEGER   uma situação jurídica concretamente deduzida de modo imperativo e criativo,  EM DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CONTROLE EXTERNO, E APTA A TORNAR-SE INDISCUTÍVEL PELA COISA JULGADA.  

  • Pergunta doutrinária assim é pior que decoreba porque a resposta é muito subjetiva

  • Pra galera que tem dúvidas acerca dessa questão em razão da arbitragem, vale lembrar que o exercício da jurisdição é direito do Estado. A arbitragem é apenas a extensão do exercício desse direito para os indivíduos privados. Tanto é que a arbitragem deve seguir limites legais, não podendo atuar de forma diversa a eles.

  • A palavra jurisdição significa “dizer o direito”. Atualmente, deve ser compreendida não apenas como dizer o direito, mas também como “efetivar o direito”.

    A jurisdição é, a um só tempo, poder, função e atividade, por meio dos quais o Estado diz e realiza o direito no caso concreto, produzindo-se uma norma jurídica individualizada.

    A jurisdição é desempenhada por uma pessoa que tem poder para exercê-la. Este desempenho se dá através da investidura, em regra, por concurso público de provas e títulos.

    No entanto, há outras hipóteses de investidura previstas na Constituição federal, como o quinto constitucional e livre nomeação, pelo Presidente da República, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    A jurisdição busca a realização de três importantes objetivos: a) pacificação social; b) afirmação do poder estatal; c) dizer e realizar o direito no caso concreto.

     

    Equivalentes jurisdicionais: Autotutela, Autocomposição, Mediação, Conciliação, Arbitragem, Dispute Resolution Board


ID
2563246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


A jurisdição é divisível.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • ERRADO

     

    A Jurisdição tem como características:

     

    Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. (Logo, a contrário sensu é indivisível).

     

    Secundariedade - ultima ratio. Dá-se prioridade à autocomposição.

     

    Substitutividade - substitui a vontade das partes. Não está sempre presente, pois inexiste nas ações constitutivas necessárias e na execução direta.

     

    Imparcialidade - atuação imparcial. Não confundir com neutralidade.

     

    Criatividade - norma individual passará a regular o caso concreto.

     

    Inércia - após iniciado o processo, não há mais inércia.

     

    Definitividade - a coisa julgada material é fenômeno privativo das decisões jurisdicionais.

     

    Indeclinabilidade.

  • GABARITO:E

     

    O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.


    Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.
     

    Características da Jurisdição


    Substitutividade


    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.


    Imparcialidade


    O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.


    Lide

     

    Trata-se do conflito de interesse. Uma das partes tem uma pretensão, ou seja, um desejo, que é resistido por outra parte, nascendo um conflito de interesse.


    Monopólio


    Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96).


    Inércia


    A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, o inventário (art. 989 do CPC).

     

    Unidade [GABARITO]


    Apesar do amplo território brasileiro, a jurisdição é una. Isso quer dizer que o mesmo direito é aplicado de forma uniforme em todo o Brasil.

     

    As divisões especificas por matéria ou território (Justiça Federal, Justiça do Trabalho), são separações administrativas, feitas de cunho organizacional.

     

    Definitividade


    As decisões que surgem em decorrência do poder jurisdicional, tem uma capacidade tornarem imutáveis, o que é chamado de coisa julgada.


    Tal fato, ocorre somente após o transcurso de toda fase recursal respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

  • Já vi questões gigantes, muito gandes, grandes, médias, pequenas, muito pequenas, pequeníssimas e esta. Vai ser difícil o/a CESPE elaborar uma qestão com menos de quatro palavras.

  • Simplificando...Jurisdição é indivisível

  • Só para alertar um comentário abaixo. Eu acho que o Inventário não é mais realizado de ofício no Novo CPC.

  • Complementando o alerta feito pelo colega JOAO SALLES

     

    "Note-se que, no CPC/1973, havia a possibilidade de o juiz instaurar oficiosamente o processo de inventário (art. 989), consagrando controversa exceção ao princípio da inércia da jurisdição. Todavia, o CPC/2015, pertinentemente, não repetiu tal previsão.

    Agora, são ainda mais raras as situações em que o juiz pode prestar jurisdição de maneira oficiosa, tal como ocorre, a título de exemplo, com a restauração dos autos (arts. 712 e seguintes do CPC)."

     

    Fonte: Processo Civil, volume único, 2017, p. 90. Rinaldo Mouzalas, João Otávio e Eduardo.

  • Espécies de Jurisdição: A jurisdição por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição conforme os aspectos considerados para efeito de classificação:

     

    Pelo Critério

    Especial: trata-se de uma divisão doutrinária estabelecida segundo regras de competência presentes na constituição federal, ex: justiça militar, justiça eleitoral, justiça do trabalho, etc.

    Comum: também dividida doutrinariamente de acordo com regras constitucionais de competência, a exemplo das justiças estaduais ordinárias.

     

    Pela Posição Hierárquica dos órgãos

    Superior: exercidas pelos órgãos aos quais cabem recursos contra as proferidas pelos juizes inferiores.

    Inferior: a jurisdição exercida por juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o inicio competência originaria, trata-se da justiça estadual.

            

    Pode ser

    Contenciosa: e aquela que presume-se ter um litígio  que origina um processo que produz a coisa julgada.

    Voluntária: apenas homologatórios de acordo feitos entre as partes.

     

    Ou ainda

    Penal: aquela que trata de natureza de lides de natureza penal. É exercida pelos juizes estaduais comuns, pela justiça militar estadual, federal, pela justiça federal e pela justiça eleitoral.

    Civil: aquela que trata de lides de natureza civil, exercida pela justiça estadual, pela federal, e pala eleitoral.

     

    Fonte: artigo do JurisWay

  • jUrIsDIção--> é Una e InDIvisível 

  • UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL.

  • J

    U N A

    R

    INDIVISÍVEL

    S

    D

    I

    Ç

    Ã

    O

    A

    O

  • A jurisdição é: una, secundária, substitutiva, imparcial, criativa, inerte, definitiva.

  • CUIDADO!!!! O Estado NÃO tem o monopólio da Jurisdição. 

    Em situações de crise jurídica e conflito de interesses entre as partes poderá haver outras formas de resolução - a arbitragem é uma delas. Além disso, temos nos demais Poderes da República (Legislativo e Executivo) a função atípica de jurisdição, embora esta se dê de forma NÃO DEFINITIVA. 

    Em questões objetivas marcamos o quê?

      

    A jurisdição é monopólio do Estado? C    ou   E ????

     

  •            PODER J UDICIÁRIO

                            U NICIDADE

                     INÉ R CIA

                             I NDIVISIBILIDADE

                            S UBSTITUTIVIDADE

                            D EFINITIVIDADE

                          L I DE

                IMPAR C IALIDADE

             CRIATIV A

    ÚLTIMA RATI O

  • Princípio da Unicidade: jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. Manifestação da soberania não pode ser dividida.

  • Bom dia,

     

    A jurisdição é una e indivisível adota-se o sistema inglês de jurisdição (onde o PJ tem exclusividade para exercer a jurisdição) que contrapoe-se ao francês.

    Bons estudos

  • A jurisdição é UNA, o que se reparte é competência.

  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade. 

    ERRADO

  • Gabarito Errado

    Examinador estava cansado e deveria ser tarde da noite quando elaborou essa questão. 

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade

  • ERRADO. Jurisdição é una e indivisível.

  • ERRADO.

    Jurisdição é una e indivisível.

  • Essa é para vc dizer para sua mãe que acertou alguma coisa na prova

  • jUrisdIção: UNA INDIVISÍVEL

  • Errado 

    A jurisdição é indivisível.

    A competência é divisível.

     

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas a competência pode ser dividida.

  • Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    obs: A competência é divisível.

  • A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida!

    Portanto, a resposta é Errado!

  • A jurisdição é una e indivisível.

    O exercício da jurisdição pode ser dividido.

  • UNA, INDIVISÍVEL, INDECOMPONÍVEL.

  • Questão: ERRADA

    A Jurisdição é UNA.

    A Jurisdição é INDIVISÍVEL.

    Deus no comando!

  • COMO FICA A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENSIOSA? NÃO SERIA UMA DIVISÃO?

    OBS: SOU LEIGO

  • A Jurisdição é UNA, admiti-se a distribuição de funções, mas ela é indivísiel no que tange a competência estatal 

  • 32 comentários CTRL + c  CTRL + V 

  • Não há divisão, o que ocorre é uma classificação para fins didáticos. Portanto, penal, civil, comum, especial, voluntária etc. são manifestações de um só fenômeno que é a jurisdição.
  • JURISDIÇÃO É UNA E INDIVISÍVEL, ENTRETANTO A COMPETÊNCIA PODE SER DIVIDIDA!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Gabarito - Errado.

    Jurisdição - una e indivisível.

    Competência - divisível.

  • A jurisdição é una e indivisível.

  • Isso que é resposta, da Concursada Capixaba:

    A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

    Aí vc vai olhar o comentário do professor ou de alguns participantes:

    Jurisdição = é isso e aquilo e aquilo... (20 linhas)

    Nasceu no ano de (15 linhas)

    Escopo (10 linhas)

    características (5 linhas)

    tá quipariu...

  • OK, tantos já disseram que a competência é divisível que já estou acreditando. Vou pedir ao meu chefe um pedaço da competência dele para julgar alguns casos.

    Sempre ouvi falar em DELIMITAÇÃO da competência.

  • Como uma questão tão simples como essa precisa ter 41 comentários? 42 agora com o meu, pois não sou obrigado.

  • Vou ser o 43º a comentar, porque sim. A jurisdição é uma só, ela só é fatiada entre diversos juizes e tribunais.

  • ''A jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Jurisdição é UNA e INdivisível. O que pode ser dividido é a competência. Gabarito: Errado
  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex oficio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • A jurisdição, por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição com o objetivo de organizá-la para sua melhor aplicação, como Justiça Comum/Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, dentre outras.

    O que se divide, como veremos na próxima aula, é a competência, que se trata da delimitação da jurisdição em matérias, por territórios de jurisdição e por alguns outros fatores, que serão vistos em nosso próximo encontro.

    Portanto, a afirmação está incorreta!

  • A jurisdição é una e indivisível, mas é comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão. Também é dividida em contenciosa e voluntária.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • GABARITO: ERRADO

    Uma das características da jurisdição é UNICIDADE, isto é, a jurisdição é uns e indivisível, sendo o Poder Judiciário nacional.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Deus é fiel!!!!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL!

  • A JURISDIÇÃO é UNA e INDIVISÍVEL. Isso legalmente falado. Pois, a Doutrina, quase que sempre, divide-a. Assim, a questão, para ser justa, deveria colocar essa contextualização. Pois, imagine quem estuda por doutrina? Talvez, erraria essa questão. No entanto ,entendo que, a banca está pouco preocupada com isso. Não que eu esteja. Mas é apenas um mode de dizer que as bancas, quase sempre, são arbitrárias.

  • A jurisdição -> é UNA e INDIVISÍVEL. 

    Agora a competência -> divide.

    Juiz "B" -> exercer juridição -> em determinada cidade - > competência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • JURISDIÇÃO É UNA E INIDIVISÍVEL.

    COMPETÊNCIA --- DIVISÍVEL...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida.

  • A jurisdição é UNA e INDIVSÍVEL, já a Competência é DIVISÍVEL.

  • una e indivisível

  • UNA e INDIVISÍVEL.

  • A competência nada mais é do que a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional, tendo em vista que é necessária organização, divisão do trabalho, que se dá através de regras de competência

    CS – PROCESSO CIVIL I

  • A importância do QC disponibilizar comentários dos professores em TODAS as questões, é pra evitar perda de tempo de quem vem pra cá pra realmente estudar, como eu.

  • Una e Indivisível

  • una e indivisível

  • a jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • Pergunta filosófica e subjetiva

  • errado.

    Unicidade e indivisibilidade A jurisdição é una e indivisível. O que se fraciona não é o poder em si, e sim a competência.

  • Errei a questão por entender juridição divisível em competências, escorreguei na casca de banana do cespe


ID
2568022
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

Acerca da jurisdição e da ação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 19, do NCPC.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 18, do NCPC.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 20, do NCPC.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 19, do NCPC.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 18, parágrafo único, do NCPC.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito: "D".

     

    a) carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. 

    Comentários: Item Errado. Ao contrário do que afirma a assertiva, não carece de interesse, nos termos do art. 19, I, CPC: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da autenticidade ou da falsidade de documento."

     

    b) é permitido pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de autorização normativa, desde que demonstrado interesse. 

    Comentários: Item Errado. É necessário autorização para pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18, CPC: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

     

    c) é inadmissível a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito. 

    Comentários: Item Errado. Ao contrário: é admissível, consoante art. 20, CPC: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

     

    d) o interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Conforme art. 19, I, CPC: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistêncua ou do modo de ser de uma relação jurídica."

     

    e) havendo substituição processual, ao substituído não será admitido intervir como assistente litisconsorcial. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 18, p.ú, CPC: "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."

  • letra D

    Art. 19 do CPC.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da (IN) EXISTÊNCIA ou do MODO DE SER de uma relação jurídica; 
     

  • Acréscimo sobre o item C

    Art. 20, do NCPC.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    É o conhecido caso do jornalista Wladimir Herzog que apareceu morto numa cela em SP com uma corda no pescoço.  

    A família do jornalista pugnava, em ação declaratória, pela retificação do registro, no qual constava que em 1975 (durante a ditadura militar) Vladimir Herzog morreu por asfixia mecânica. À época imputou-se suicídio ao jornalista.

    Na decisão judicial afastou-se a tese do suicídio por falta de provas.

    O juiz da 2ª Vara de Registros Públicos do TJ/SP determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, para fazer constar que sua “morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)”.

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930141/caso-vladimir-herzog-retificacao-do-atestado-de-obito-a-verdade-nao-pode-ser-negada

  • Gabarito: LETRA D.

    A) carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento.  

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    B) é permitido pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de autorização normativa, desde que demonstrado interesse. 

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    C) é inadmissível a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito. 

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    D) Correta

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    E) havendo substituição processual, ao substituído não será admitido intervir como assistente litisconsorcial. 

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Bons estudos, galera!

    Espero ter ajudado! =D

  • Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    ;)

  • letra da lei , art 19 e seguintes

    ARREGo

  • a) ERRADO. São condições da ação o interesse e a legitimidade. Quem pleiteia, no Poder Judiciário, mera declaração da autenticidade de documento tem interesse. Trata-se de jurisdição voluntária, em que o Estado-Juiz exerce a função de mero tabelião, reconhecendo a existência de um direito.

     

    b) ERRADO. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    d) CERTO. O interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica. Trata-se da jurisdição voluntária.

     

    e) ERRADO. Art. 18. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 19, CPC/15.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 19, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 19, CPC/15.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GAB. D

    A) INCORRETA; (NÃO carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento). -ART.19,II,CPC

    B) INCORRETA; (NINGUÉM PODERÁ pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO).- ART.18,CPC

    C) INCORRETA; (É ADMISSÍVEL a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.) - ART.20,CPC

    D) CORRETA; (ART. 19, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I- da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II- da autenticidade ou da falsidade de documento).

    E) INCORRETA; (havendo substituição processual, O substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.) - ART.18,PÚ,CPC 

  • Art. 19 do CPC.: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

     

    I- da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

     

    GAB.:D

  • Galera, só pra lembrar:

    Sentenças declaratatórias --> eficácia ex-tunc;

    Sentenças constitutivas --> eficácia ex-nunc. 

    Na luta!

  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Não considerem a estatística. A maioria olha os comentários antes de marcar a resposta.

  • GABARITO: D

  • NCPC:

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) ERRADO. Não carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. Veja que há permissão legal para isso:
    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...) 
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 
    b) ERRADO. Trata-se da denominada legitimação extraordinária ou substituição processual que ocorre quando o autor da ação não é o titular do direito material discutido. Nos termos da lei, somente quando houver previsão legal de forma expressa é possível pleitear judicialmente, em nome próprio, direito alheio:
    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 
    c) ERRADO. É possível ajuizar a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.
    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 
    d)CERTO. É possível que o interesse do autor se limite à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.
    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; 
    e) ERRADO. Havendo substituição processual, ao substituído será admitido intervir como assistente litisconsorcial, porque o interesse envolvido na relação processual é dele.
     Art. 19.  (...) 
    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     


    Resposta: D 

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CPC

     

    A)ERRADA. Art. 19. O interesse do autor PODE limitar-se à declaração: II - da AUTENTICIDADE ou da falsidade de documento.

     

     

    B)ERRADA. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando AUTORIZADO pelo ordenamento jurídico.

     

     

    C)ERRADA. Art. 20.  É ADIMISSÍVEL a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    D)CERTA. Art. 19.O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

     

    E)ERRADA. Art. 18, parágrafo único: Havendo substituição processual, o substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEUU

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    Art. 19.O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • a) Não carece de interesse do autor.

    b) Tem que ter autorização normativa

    c) É admissível

    d) CORRETO.

    e) Pode ser admitido como assistente.

  • é admissivel ação meramente declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito

  • GABARITO: D.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

     a) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

     b) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

     c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     d) Perfeita redação do inciso I, art. 19. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica

     

     e) Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • a) ERRADO. Não carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. Veja que há permissão legal para isso:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...) 

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

    b) ERRADO. Trata-se da denominada legitimação extraordinária ou substituição processual que ocorre quando o autor da ação não é o titular do direito material discutido. Nos termos da lei, somente quando houver previsão legal de forma expressa é possível pleitear judicialmente, em nome próprio, direito alheio:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    c) ERRADO. É possível ajuizar a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    d)CERTO. É possível que o interesse do autor se limite à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; 

    e) ERRADO. Havendo substituição processual, ao substituído será admitido intervir como assistente litisconsorcial, porque o interesse envolvido na relação processual é dele.

     Art. 19. (...) 

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     

    Resposta: D 

  • a) ERRADO. Não carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. Veja que há permissão legal para isso:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...)

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    b) ERRADO. Trata-se da denominada legitimação extraordinária ou substituição processual, que ocorre quando o autor da ação não é o titular do direito material discutido. Nos termos da lei, somente quando houver previsão legal de forma expressa é possível pleitear judicialmente, em nome próprio, direito alheio:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    c) ERRADO. É possível ajuizar a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    d) CERTO. É possível que o interesse do autor se limite à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    e) ERRADO. Havendo substituição processual, ao substituído será admitido intervir como assistente litisconsorcial, porque o interesse envolvido na relação processual é dele.

     Art. 19. (...) Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Resposta: D

  • comecei hj a estudar processo civil nossa estou totalmente perdido...

  • Bem vindo ao inferno, Leonardo 

    Depois piora kkkkkkkk

     

    Bons estudos 

  • Leonardo...é chato, mas com uma boa base( indico a Professora Raquel Bueno do GranCursos) , depois fica bem mais fácil! Aconselho, também, a seguir a ordem do código...não pule etapas!

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 19, CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 19, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 19, CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A - Errada

    Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    II da autenticidade ou da falsidade de documento.

    B - Errada

    Art. 18 Ninguém poderá pleitar direito alheio em nome próprio, SALVO quando AUTORIZANDO pelo ordenamento jurídico.

    C - Errada

    Art. 20 É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    D - Correta

    Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma declaração jurídica.

    E - Errada

    Art. 18 / P Único: Havendo substituição processual, o substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    II da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Acerca da jurisdição e da ação,é correto afirmar que: o interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.


ID
2588575
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 8° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS e às exigências do BEM COMUM, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a 

    PROPORCIONALIDADE
    RAZOABILIDADE
    LEGALIDADE
    PUBLICIDADE
    EFICIÊNCIA.
     

  • decoreba

  • ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    não fala em valores! 

  • Questão mais fuleragem !!!
  • #decoreba

  • Questão mais idiota que já vi na vida!!!!!!

  • concurso comprado só pode!

  • banca fuleira

  • Citem uma banca pior que essa e falhem miseravelmete. É a quarta questão consecutiva que vejo questoes HORRIVEIS que nem essa, que não provam nada de entendimento jurídico e sim de quem sabe mais DECORAR.

  • Resposta está no artigo 8° NCPC

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    a - ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz observará os valores, fins sociais e às exigências do bem comum, com a finalidade de garantir a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência

    b - ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos valores, fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c - ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos valores, fins sociais e às exigências do bem comum, de forma a promover a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade e a eficiência.

    d - ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos valores e fins sociais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

    e - ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. ALTERNATIVA CORRETA

  • CPCON? Pego minha pouca paciência e vou embora.

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a... "prole pura" (Mnemônico).

    PRO-L-E-PU-RA.

    PROporcionalidade, Legalidade, Eficiência, PUblicidade, RAzoabilidade.

  • Que preguiça de resolver questões desse tipo.

     

    ZzzZZZZzzzZZZZZZzzz

  • que prova idiota !!!

  • Amo fazer questões que medem meu conhecimento aprofundado em processo civil!

  • Quando foi que a CAPCOM parou de fazer fliperama pra fazer prova?  #Voltaprostreetfighter !

  • que criatividade uma questão dessas que mede o conhecimento!

  • Que banca ridícula, meu Deus. 

    Com certeza são analfabetos jurídicos que elaboram as questões.

     

  • típica prova que na segunda questão por pura preguiça eu me levantaria e iria embora. Preguiça eterna desse tipo de questão imbecil.

  • E - Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • kkkkk "questão imbecil", realmente. Acertei porque lembrei que, nas minhas leituras, não havia a palavra MORALIDADE.

  • Pode-se descartar todas as alternativas que contém "moralidade". 

  • moralidade é principio da Administração Pública basicamente...

  • Prova ridícula!

  • Para fazer essa prova tinha que decorar os artigos do CPC? Que coisa mais rídicula!

  • Não precisa ir mt longe, a prova da magis do RS tinha questões desse nível ... lamentável

  • como estuda para uma banca como essa?

  • CRÉDO

  • eu me levantava da prova e ia embora. 

  • Tá de parabéns esse examinador. Inveja dessa criatividade, hein! 

  • Quem observa  não é obrigado, como o juiz e escravo da lei , não cabe letra A

    Mas quem atende , estar obrigado a seguir, por ser escravo da lei, letra E.(Le juge est un esclave de la loi. )é da frança que vem o art. 8. em c/c interpretação.

    A resposta nos segui vem no português.

  • Questão popularmente conhecida como: teste de memória.

  • questão podre, podre, podre...

  • Sacanagem uma questão dessa!

  • Nessa prova, três questões (que eu vi até agora) foram nesse estilo. Cobraram a integralidade do texto dos Arts. 1°, 7° e 8°. Fala sérioooo!!! 

  • Nesse tipo de questão sempre escolho a mais abrangente. Geralmente dá certo.

  • Pelo menos esse artigo não esqueço nunca mais! kkk...

  • GABARITO: E

    CPC. Art. 8 o  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Prova lixo

  • A moralidade não entra!

  • O que dizer dessa questão...

  • Art. 8 o  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Moralidade é princípio a ser observado pela administração pública 

  • Questão rídicula cópia de artigo...

  • Decoreba pura!

  • Analisando muito conhecimento real do candidato essa banca

  • Nem vou salvar isso no meu caderno de questões! Vai macular as demais! Hahahaha

  • BITCH PLEASE

  • Só vim pra deixar meu grau de insatisfação com a Banca, assim como aqueles cujos comentários estão nos mais votados.

    #bancaridicula

  • ADOREI, NOTA 1,5!!!!

    VERGONHA ALHEIA COM A CPCON

    sigam: @v4juridico @andersoncunha1000 @andconcurseiro

  • Maldade kkkk

  • prefeitura de patos, que questão patética.

  • Decorar a letra da lei é complicado pois são milhares de artigos.

  • Nesse caso, a frase "a ordem dos fatores não altera o resultado" faz todo sentido... QUESTÃO RIDÍCULA!

  • CPC DE 2015

    ART. 8º. AO APLICAR O ORDENAMENTO, O JUIZ FAZ 3 COISAS

    1 - ATENDE

    =====> FINS SOCIAIS E EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM

    2 - RESGUARDA E PROMOVE

    =====> A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    3 - OBSERVA

    =====> PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE

    E

    =====> LIMPE SEM MORALIDADE E SEM IMPESSOALIDADE.

  • Eu não ia segurar o riso.

  • Questão assim é boa para erramos aqui e guardamos de x.;)

  • "Me levantava e ia embora" Aham, çei.

  • Não tem moralidade no CPC. Pelo menos não expressamente.

  • GABARITO: E

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • O art. 8º do CPC assim dispõe:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

    Letra --> E

  • AM I A JOKE TO YOU?

  • Copia e cola 5 vezes e altera palavras em 4 alternativas. Da pra elaborar esse tipo de questão enquanto almoça.

  • Letra E

  • PULE PRO RAZO

    PUBLICIDADE

    LEGALIDADE

    EFICIÊNCIA

    PROPORCIONALIDADE

    RAZOABILIDADE

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Macete:

    PLERP

    Proporcionalidade

    Legalidade

    Eficiência

    Razoabilidade

    Publicidade

    Acertei graças a esse macete!

    Não desistam, todos serão aprovados!!

  • Tipo de questão que não mede conhecimento, mas sim capacidade de decorar artigos...Brincadeira!

  • É de desanimar, meu Deus..

  • Decorei de forma diferente, é o LIMPE do Direito Administrativo sem a moralidade e a isonomia, mas com razoabilidade e proporcionalidade.

  • ótima questão para selecionar os mais preparados kkkkkk Uma joia a serviço da meritocracia

  • Eu ri alto dessa questão kkkkkk deu um nó na minha cabeça. Sinto muito, mas não decorei esse artigo kkkkkk

  • Questões como essa eu me recuso a ficar chateado caso erre.

  • NÃO TEM MORALIDADE!!! NÃO TEM MORALIDADE!!! NÃO TEM MORALIDADE!!!

  • Essa questão, quem não conseguiu decorar o conteúdo do artigo, acerta pelo paralelismo, eu fui por esse caminho, não é fácil lembra de tudo na prova.

  • Olha eu me recuso viu

  • Já havia errado e quase errei de novo. que saco?

  • Alto nível de complexidade na elaboração dessa questão.

  • Glória Deus!

  • Tanta questão boa pra cobrar o assunto e essa banquinha faz essa decoreba fraca.
  • As normas fundamentais do processo civil estão contidas nos arts. 1º a 12, do CPC/15. "As normas fundamentais elencadas pelo legislador constituem linhas mestras do Código: são os eixos normativos a partir dos quais o processo civil deve ser interpretado, aplicado e estruturado. As normas fundamentais do processo civil estão obviamente na Constituição e podem ser integralmente reconduzidas ao direito fundamental ao processo justo (art. 5º, LIV, CF). O Código não reproduz a título de normas fundamentais todos os direitos fundamentais processuais que compõem o direito ao processo justo. Isso obviamente não quer dizer que esses direitos fundamentais tenham perdido esse status normativo: o direito ao juiz natural, o direito à defesa e o direito à prova, por exemplo, permanecem como normas fundamentais do processo civil brasileiro, nada obstante a ausência de reprodução no Código a esse título" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 90).

    Dentre esses dispositivos legais, encontra-se o art. 8º, que assim preceitua: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

    A questão exigiu do candidato o conhecimento da redação exata deste dispositivo.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Parece meu bobo, mas eu decorei assim:

    P R P E L ( Presidente da República ( PR ) fazia parte do Pelotão ( PEL ).

  • QUESTÃO QUE COBRA PURAMENTE LEI SECA! é necessário dominar lei seca!

    criei um instagram para ajudar a estudar lei seca de forma estratégica!

    deem uma olhadinha lá, está cheio de dicas e vou colocar muito mais!

    @desmembraleiseca

    NÃO NEGLIGENCIE LEI SECA!

  • NÃO TEM MORALIDADE.

  • O artigo 8° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Pelo menos serviu para lembrar que o art. 8º, CPC/15 NÃO PREVÊ expressamente no rol de princípios a MORALIDADE.

    De resto, questão pífia. Aff.

  • Curiosidade: se o candidato lembrasse que a moralidade não está prevista no art. 8° do CPC, acertaria a questão. cá pra nós, desnecessário.
  • quando vir uma questão desses, peça RELPP!

  • Uma das piores questões de concurso público que eu já vi.

  • Esse tipo de questão que me faz pensar no que estou fazendo aqui

  • Recuso-me a responder essa questão.


ID
2621176
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Esse é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O novo CPC está em consonância com a Constituição Federal, objetivando no menor tempo possível a garantia de direitos fundamentais, privilegiando o direito material em detrimento de sua forma, de maneira justa e assegurando a aplicação dos princípios constitucionais. (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9219/A-constitucionalizacao-do-Novo-CPC)

     

    CF

    Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    CPC

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Lembrando que a vedação ao Tribunal de Exceção está intimamente ligada, sim, ao Princípio do Juiz Natural

    Abraços

  • Gabarito E

    A inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF e Art. 3º do CPC 2015) refere-se, na verdade, à impossibilidade de exclusão de alegação de lesão ou ameaça, tendo em vista que o direito de ação - provocar a atividade jurisdicional - não se vincula à efetiva procedência do quanto alegado; ele existe independentemente da circunstância de ter o autor razão naquilo que pleiteia; é direito abstrato, de simplesmente ter a respeito uma decisão judicial.

     

    Fonte: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. ? Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.

  • Olá Qc friends todos bem como estão!?

     

    - Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ( art. 5º, XXXV, CF e art. 3º, NCPC)

    Segundo esse princípio não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Isso não infirma a possibilidade das partes instituirem juízo arbitral, na forma da lei.

     

    Infirmar: enfraquecer, tirar a força, a autoridade, a eficácia de.

     

  • O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição consubstancia-se, também, na vedação ao Non Liquet.

     

     

  • Amigos, vejam que esse é princípio é o núcleo básico do Estado de Direito e um dos possibilitadores do Estado Democrático.

     

    Por quê? Imaginem um Estado onde o indivíduo sofre uma violação de um direito e não tem acesso ao judiciário. Tal Estado nada mais é do que uma Ditadura. Afinal, o "dono do poder" viola o direito dos indivíduos e não há nenhum órgão estatal que possa reestabelecer o direito.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • também chamado de UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

  • Essa foi pra ninguém zerar kkkkk

  • " A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

     

    Fredie Didier dispõe que desse enunciado se extrai o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Destaca o jurista que o principal efeito desse princípio é o direito fundamental de ação, também designado como direito de acesso ao Poder Judiciário, direito de acesso à justiça ou direito à jurisdição (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17ª e.d. Juspodvm: Salvador, 2015, p. 177)

  • Examinador sacana... depois de rasgar o rêgo da galera em direito penal afrouxa no P. Civil... 

  • Uma ótima questão, apenas precisava ler todas as alternativas, razão pela qual é sempre bom ler todas, exceto se tiver 100% de convicção, porque se tiver 99% de certeza, é melhor ler as demais.

    Fica a dica.

  • rasgar o rêgo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gostei da colocação Nazaré kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Gabarito letra E

    É importante diferenciar  princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE: 

    Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.

    PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:

    Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
     

  • Gente, alguém já ouviu falar nesse "princípio da inclusão obrigatória" da letra A?

  • Gabarito letra E

    É importante diferenciar  princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE: 

    Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.

    PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:

    Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
     

  • Princípio elencado no CPC. em seu art. 3º!

     

    Art. 3 do CPC.: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    GAB.: E

  • A infastabilidade da jurisdição garante o direito de ingressar com uma ação. Já a indeclinabilidade da jurisdição, diz respeito ao dever do juiz de decidir as lides, não podendo eximir-se desta função por qualquer motivo.

     

    A colocação do Concurseiro Humano foi ótima! Realmente esse princípio é fundamental ao Estado Democrático de Direito, pois garante que o Poder Judiciário seja efetivo, um PJ que julga apenas uma parte das demandas perde seu viés democrático já nessa seleção( que, naturalmente, será imparcial). Enfim, é bom tirar um tempo para refletir sobre esse Poder tão importante e de que sonhamos fazer parte

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Fiquei até com medo de marcar pensando que fosse pegadinha da FCC

  • Gisele Cavalcanti Sobral, não existe o " Princípio da Inclusão Obrigatória", mas, igualmente a vc; tb fiquei desconfiado com a assertiva, pois " não excluir do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito" não deixa de obrigar a jurisdição a fazê-lo. Na verdade foi só uma "pegadinha" da banca. Ademais, a rigor o Princípio da Reserva do Possível e o Princípio do Mínimo Legal são decorrentes do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o que por si só; já deixaria a assertiva incorreta.

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Essa aí quem errou chora no banho

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".

    Trata-se de um direito fundamental processual, previsto tanto no patamar constitucional quanto no infraconstitucional.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (…)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Já o Código de Processo Civil prevê, no artigo 3º, em seu caput, o mesmo princípio:

    Código de Processo Civil

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Logo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

    Gabarito: E

  • Conhecido também como princípio do acesso à Justiça, possui previsão constitucional:

    Art. 5º, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    O caput do art. 3º, do CPC/2015, praticamente repete os termos:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Trata-se do direito de ação em sentido amplo, isto é, o de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos.

    Pode ser que o juiz nem faça a análise do mérito processual (vulgarmente falando, do pedido em si), mas ele dará uma resposta mesmo assim, mesmo que seja pela extinção do processo sem a resolução do mérito.

    Isso ocorre, por exemplo, quando a parte deixa de regularizar a sua representação por advogado no prazo indicado pelo magistrado.

    Resposta: E

  • Letra E

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (Princípio da inércia)

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (Princípio da inafastabilidade)

    Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (Princípio da primazia do mérito)

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (Princípio do contraditório)

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (Princípio da primazia do mérito))

  • A regra segundo a qual não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito está prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, bem como no art. 3º do Código de Processo Civil. Trata-se do princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição, que se traduz no direito de ação em sentido amplo, isto é, o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos.

  • Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

  • Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

  • Letra E, princípio da inafastabilidade.


ID
2621188
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Seção I
    Disposições Gerais

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. (Fungibilidade das Ações Possessórias)

     

    GABARITO LETRA B

  • Lembrando que há, atualmente, a Teoria da Asserção!

    Versão dos fatos está ?in statu assetionis?: verdadeiras as alegações na inicial; aplica-se a Teoria da Asserção ou, como é chamada na Itália, Teoria Della Prospettazione, sendo as condições da ação analisadas em abstrato; também é chamada de Teoria da Afirmação; a Teoria em oposição diz que as condições devem ser analisadas em concreto.

    Teoria da Asserção: condições da ação devem ser analisada pelo Juiz através de elementos fornecidos pelo autor na inicial; impede uma cognição exauriente. (STJ adota, por vezes)

    Abraços

  • Lembrando que nem todas às ações possessórias se aplica a fungibilidade.

  • - Princípio da adstrição ou congruência no NCPC:

     

    Art. 492, do CPC.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita.

     

    - Sentença extra petita: ocorre quando o juiz violar a regra que impede decisão diversa da que foi pedida. Portanto, se o juiz concede algo que não foi pedido eu tenho uma sentença extra petita. O problema aqui está na natureza do que foi pedido.

    - Sentença ultra petita: o juiz concede o que foi pedido, mas em uma dimensão maior. Na decisão será concedido aquilo que foi pedido, porém em uma extensão maior. O problema aqui está na extensão.

    - Sentença citra (ou infra) petita: não conceder tudo que foi pedido é absolutamente natural. Acolher a pretensão parcialmente não significa necessariamente error in procedendo. O que a decisão não pode deixar de fazer é analisar tudo que foi pedido. A sentença citra ou infra petita diz respeito a não análise (não julgamento) do que foi pedido. É uma sentença omissa. O problema dessa sentença citra petita está ligado à garantia de que o cidadão tem que obter uma tutela jurisdicional, seja de procedência ou de improcedência. Se eu bati às portas do Judiciário, descrevi uma lide e fiz pedidos, todas as minhas pretensões devem ser analisadas; mas se eu vou obter tudo o que eu quero são “outros quinhentos”.

    Fonte: aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT

     

    - Exceções ao princípio da adstrição ou congruência:

     

    Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência ao declarar inconstitucionalidade de uma norma, em atenção a pedido formulado pelo autor, todavia, utilizando-se de fundamentos diferentes daqueles que foram suscitados.

     

    Art. 554, do CPC.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/

  • A fungibilidade ocorre dentro do direito processual porque o direito processual é mero instrumento para a proteção do direito material.

     

    Desse modo, não é aceitável que um equívoco do advogado prejudique a proteção de um direito esculpido no ordenamento jurídico.

     

    Porém, a questão da fungibilidade tem seus limites, ainda mais em se tratando de recursos.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • artigo 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a protrção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.( fungibilidade das ações).

    Obs. Curial frizar que nem todas as ações possessórias se aplica a fungibilidade.

  • EVENTUALIDADE: O artigo 336 consagra o princípio da eventualidade para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de defesa de forma cumulada e alternativa na contestação. Também conhecido como princípio da concentração de defesa, a regra ora analisada fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, “sob pena” de não poder alegá-las posteriormente. A cumulação é eventual porque o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz.

     

    ESTABILIDADE PROCESSUAL: Prevê o art. 341 do CPC que o autor pode livremente modificar sua causa de pedir e pedido até a citação do réu; após a citação e até o momento de saneamento do processo essa mudança depende de concordância do réu; após o saneamento a modificação é vedada, mesmo que exista concordância do réu. Esse dispositivo regula o fenômeno da estabilização objetiva da demanda.

  • GAB B

    Princípio da Adstrição ou da Congruência- Princípio que vincula o juíz a conceder somente aquilo que foi pedido pelas partes, porém comportando exceção nas ações possessórias devido ao princípio da fungibilidade das ações possessórias, porque na prática do caso concreto é bem complicado fazer um juízo de qual ação ingressar a fim de defender os direitos a posse, então nesse caso o juiz entendendo ser cabível outra ação possessória, em função do princípio da celeridade e economia processual, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito, ele concede o pedido da ação que ele julga cabível ao caso concreto.

  • Só corrigindo o colega Matusalém:

    os príncipios da EVENTUALIDADE E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS estão, respectivamente, nos artigos 336 e 341 do NCPC

  • Obrigado M. Ribeiro, eu copiei de um livro pdf desatualizado, sem ter percebido. Editei o comentário

  • perfeito o comentário da Camila Moreira!

  • Parabéns @Camila. Excelentes comentários!

  • Comentário interessante que merece ser acrescentado diz respeito ao recentíssimo informativo 619 do STJ, que afirma a a possibilidade da fungibilidade de ação possessória em indenizatória, mesmo não tendo havido o pedido expresso na inicial, além do que o Tribunal considerou não haver violação do Princípio da Congruência/Adstrição;

    Vejam a suma, extraído do Dizer o Direito;

    O terreno do proprietário foi invadido por inúmeras pessoas de baixa renda.

    O proprietário ingressou com ação de reintegração de posse, tendo sido concedida a medida liminar, mas nunca cumprida mesmo após vários anos.

    Vale ressaltar que o Município e o Estado fizeram toda a infraestrutura para a permanência das pessoas no local.

    Diante    disso,    o    juiz,    de    ofício,    converteu    a    ação    reintegratória    em    indenizatória (desapropriação indireta), determinando a emenda da inicial, a fim de promover a citação do Município  e  do  Estado  para  apresentar  contestação  e,  em  consequência,  incluí-los  no  polo passivo da demanda.

    O  STJ  afirmou  que  isso  estava  correto  e  que  a  ação  possessória  pode  ser  convertida  em indenizatória (desapropriação indireta) - ainda que ausente pedido explícito nesse sentido - a fim de assegurar tutela alternativa equivalente  (indenização) ao particular que teve suas térreas invadidas.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.442.440-AC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 07/12/2017 (Info 619).

  • Em relação a letra (d), encontrei dois erros.

     

    d) conexidade ou de determinação do pedido, que excepciona as ações possessórias pela ocorrência de fungibilidade, ou seja, a conversão de uma ação possessória em petitória nas situações estabelecidas processualmente. 

     

    O primeiro é relacionado ao princípio da congruência ou adstrição.

     

    Já no segundo, a fungibilidade se aplica às ações em que se discute a posse, não se podendo discutir a propriedade. Por isso que não se pode converter a ação possessória em petitória, porque esta última visa tutelar a propriedade e não a posse.

  • Com a devida vênia em relação aos comentários expostos e a banca que formulou a questão, e parabenizando a todos que se prestam a discutir a lei de forma a tornar clara o seu alcance, entendo que a possbilidade prevista no artigo 554 do CPC (alcunhada por Humberto Theodoro Júnior e "princípio da conversibilidade dos interditos") não é uma exceção à congruência ou adstrição, preconizadas no artigo 492 do mesmo diploma.

    Conforme as disposições ali apresentadas, "é vedado ao juiz  proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Os interditos possessórios possuem a mesma natureza, embora possamos divisar no artigo 554 a 568 espécies distintas.

    Portanto, acredito que a conversibilidade tem seu fundamento jurídico no artigo 322, §2º, onde estabelece que "A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". Esta consideração consta da mesma fonte que a brilhante Camila Moreira apresentou acima.

     

     

  • Exatamente isso!!!

  • A limitação da lide é dada pelo pedido e pela causa de pedir em observância ao princípio da adstrição ou da congruência. Sobre ele, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    A aplicação deste princípio às ações possessórias é relativizado por um outro princípio, o da fungibilidade, que autoriza o juiz a receber uma espécie de ação possessória como se outra fosse, diante do limite tênue existente entre a ameaça à posse a a sua agressão, por exemplo. A fungibilidade é autorizada pelo art. 554, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • engraçado quem comenta como se estivesse em uma audiência kkkk cara, relaxa!

  • GABARITO: B

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. 

  • Letra B.

    Dispõe o artigo 554 do CPC que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

  • Pra não esquecer mais:

    Sentença infra petita: Juiz esquece

    Sentença extra petita: Juiz inventa

    Sentença ultra petita: Juiz exagera

    Fonte: Didier Jr.

  • Excelente comentário, Camila Moreira!!!

  • REGRA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA

    PRINCÍPIO

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    REFLEXOS

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA

    1 - PEDIDOS IMPLÍCITOS

    # JUROS NO PRINCIPAL (art. 322, § 1º, CPC)

    # CORREÇÃO MONETÁRIA NO PRINCIPAL (art. 322, § 1º, CPC)

    # SUCUMBÊNCIA NO PRINCIPAL(art. 322, § 1º, CPC)

    # PRESTAÇÃO SUCESSIVA NÃO PAGA NA SUA AÇÃO DE CUMPRIMENTO (art. 323 CPC)

    # EXTENSÃO, CORREÇÃO E JUROS NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR (art. 491 CPC)

    2 - FUNGIBILIDADE

    # AÇÃO POSSESSÓRIA (art. 554 CPC)

    # TUTELA PROVISÓRIA PROGRESSIVA (art. 305, § único, CPC)

    # TUTELA PROVISÓRIA REGRESSIVA (art. 305, § único, CPC - por lógica inversa)

    3 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

    # RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE (art. 497 CPC)

    4 - STF

    # INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO (ADI 4.451 STF, MC-REF/DF)

    5 – STJ

    # FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (INFO 522 STJ - AgRg no REsp 1.367.825-RS)

    FONTE

    PÁGINA 1393 - 1395

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Letra B

  • Questao bem inteligente!

  • GABARITO: B

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    No direito material não temos critérios precisos para distinguir, sem dúvidas, todas as diversas ofensas a posse, neste caso o legislador criou o instituto da fungibilidade das ações possessórias para que o juiz possa julgar uma pela outra sem necessidade de o autor ter que emendar a inicial e que a sentença prolatada pelo magistrado não venha a ser tida como extra petita.

  • Princípio da congruência ou adstrição - magistrado deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes.

  • Tento fazer algumas associações para ganhar mais tempo para resolver a questão.

    Ex: Ao identificar no enunciado da questão a palavra PREVENÇÃO ou JUÍZO PREVENTO associo ao PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, ao identificar limite associa a ADSTRIÇÃO ou CONGRUÊNCIA. Tem me ajudado bastante. Espero que ajudem a vcs também.

  • Letra b.

    Segundo o princípio da adstrição ou congruência, previsto no artigo 492 da Lei Adjetiva, o Julgador está adstrito a apreciar aquilo que foi pedido pelo autor. No entanto, conforme estudado, as ações possessórias são procedimentos especiais

    dotados de particularidades, quando comparados ao procedimento comum. Sendo assim, o princípio da adstrição é flexibilizado (mitigado) pelo artigo 554 da Lei n. 13.105/2015, cujo teor estatui a aplicação da fungibilidade nas ações possessórias, o que permite, por exemplo, que uma reintegração de posse seja alterada, pelo Juiz, por uma manutenção, sem ofensa ao princípio da congruência. Posto isso a assertiva B está correta por se harmonizar com o raciocínio esposado e as demais incorretas por não se alinharem ao Código no que ser refere ao questionamento feito pela questão.

  • Bom, é o princípio da adstrição/congruência/correlação que vincula o juiz a concessão somente daquilo que foi pedido pelo autor:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Contudo, nas ações possessórias esse princípio é abrandado por um outro: o da fungibilidade!

    Isso mesmo: ainda que a parte proponha uma ação possessória no lugar de outra, o juiz poderá conhecer do pedido e conceder a proteção legal correspondente à ação correta, desde que os requisitos desta se façam presentes!

    Em outros termos, haverá a conversão de uma ação possessória em outra!

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Resposta: B

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    No direito material não temos critérios precisos para distinguir, sem dúvidas, todas as diversas ofensas a posse, neste caso o legislador criou o instituto da fungibilidade das ações possessórias para que o juiz possa julgar uma pela outra sem necessidade de o autor ter que emendar a inicial e que a sentença prolatada pelo magistrado não venha a ser tida como extra petita.

  • Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da adstrição ou da congruência, excepcionado em relação às ações possessórias, ao autorizar a fungibilidade, ou seja, a conversão de uma ação possessória em outra nas hipóteses legalmente previstas no CPC.

  • O processo civil é substancialista, isto é, requer que seja exposta não apenas as razões de direito, mas as razões de fato. Hipótese em que o advogado não faça a devida adequação entre as razões de fato e as razões jurídicas, isto é, acaso a pretensão jurídica não encontre consonância com a situação de fato, pode o magistrado realizar a adequação, in casu, ocorrerá a fungibilidade. Nesse sentido, temos o sofisma segundo o qual o juiz conhece a lei, jura novit curia, competindo-lhe ajustar o fundamento jurídico, não se esquivando de dirimir a lide pelo erro cometido pela parte.

  • Princípio da adstrição ou congruência (artigo 492 CPC): É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR A PARTE EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO.

    Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)

    Por outro lado, temos exceções, entre outras, a seguinte:

    Art. 554, do CPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.


ID
2624839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.


É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • prescindível= dispensável,o que torna a alternativa incorreta. De acordo com o artigo 10, CPC, até matérias que devam ser decididas de oficio pelo juiz, necessitam de manifestações das partes 

  • A questão trata do Princípio da Proibição da Decisão Surpresa.

     

    No CPC há, pelo menos, dois artigos que se referem a tal princípio: art. 9º e art. 10. Especificamente, a resposta está na literalidade do art. 10.

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: (Nestes casos, o contraditório será diferido)

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701. (decisão que expede o mandado monitório)

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Prescindível e Cespe um caso sério de amor. 

  • O juiz tem o DEVER DE CONSULTA.

  • arigo 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamen  a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade  de se manifestar, ainda que se trate de máteira sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • A manifestação é prescindível sim. A parte pode ou não se manisfestar. O que é indispensável é a “OPORTUNIDADE” de manifestação, ou seja, ela DEVE ser intimada

    Em maior rigor, a questão deveria estar certa

  • O que é imprescindível é a oportunização, pois faz parte do postulado do contraditório. Agora, a manifestação da parte é discricionária.

  • A lei fez distinção entre julgar de ofício e julgar sem ouvir as partes, expressões que corriqueiramente são confundidas no cotidiano forense. Julgar alguma questão de ofício significa que o juiz vai analisar um ponto sem que as partes tenham feito qualquer provocação. Uma vez resolvido que vai julgar sem ter sido provocado, o magistrado deve ouvir as partes a respeito, evitando não apenas que as partes sejam surpreendidas pela decisão, mas também que o juiz tenha proferido decisão desconhecendo algum argumento relevante.

  • Sob pena de violar o contraditório e ampla defesa.

  • Até mesmo a oportunização do contraditório, como citado anteriormente pelos colegas, pode ser excepcionada.

    Segue exemplo de matéria cognoscível de ofício que pode ser decidida sem oitiva prévia das partes:

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    (...)

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Cuidado com a palavra 'prescindível', a cara da CESPE. 

  • Eu vejo "prescindível" e já leio "dispensável".

  • Mesmo que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva se pronunciar de ofício, o princípio do contraditório, o dever de consulta e de não surpresa contidos no art. 10 do NCPC determinam a necessidade de oportunização de manifestação pelas partes. 

  • Correção da assertiva: É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de oficio.

  • Significado de Prescindível

    adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

    Sinônimos de Prescindível

    Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    Antônimos de Prescindível

    Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário

    Definição de Prescindível

    Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
    Separação silábica: pres-cin-dí-vel
    Plural: prescindíveis 

  • Ainda que o Juiz tenha prerrogativa para decidir de ofício, a manifestação das partes não será prescindível (dispensável), vide Art. 10 do NCP.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Bons estudos

  • Principio de vedação a decisão surpresa,

    Ainda que acerca materia de officio, deverá ser oportunizada as partes a possibilidade de se manifestar.

  • Art. 10 do CPC.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    GAB.: ERRADO

  • Prescindir= Dispensar

    Não pode ser dispensado, é obrigatório!!! 

    Art 10 CPC

  • "É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício". Este é o entendimento disposto no art.10 do CPC.

     

  • DECISÃO DE OFÍCIO NÃO É DECISÃO SEM CONTRADITÓRIO!

  • " Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. "

     

    Da maneira como a questão foi elaborada, da a entender que "é dispensável a manifestação das partes em matéria que o juiz puder decidir de ofício". o que de fato é uma verdade, parte não é obrigada a se manifestar, ao menos não em regra. Eu marquei errado, mas para mim a redação está muito ruim. Basta comparar com o texto legal que diz que o Juiz deve oportunizar a parte o direito de se manifestar. Não quer dizer que o direito de se manifestar é irrenunciável. Irrenunciável é o dever do juiz de oportunizar o manifesto. Enfim, argumentos são tão óbvios que chegam a se redundar. Acho tão bestas essas questões que tentam ao máximo fugir do texto legal para dissimular uma questão bem formulada. Isso é idiotice, a banca muitas vezes por não querer transcrever o texto legal, redige textos dúbios, ambíguos.. porcaria de CESPE.
     

  • A colega Maria Bezerra explicou bem a dificuldade da questão: Texto dúbil e pitoresco. A letra da lei fala em oportunidade de manifestação, não da necessidade em manifestar-se.

     

    abs do gargamel

  • ERRADO

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. "

     

  •                                        Olá !!!!!

    Estou "deseperada", fiz uma prova em Julho de 2018, em que caiu essa exatamente essa questão. Eu acertei a resposta, colocando exatamente, mas o professor diz que essa não é a resposta correta e devido a questão que a considerou errada, ele me reprovou !!! O que eu faço ????? Já conversei com ele, argumentei, questionei ressaltando a questão do Qconcurso que eu havia estudado. mas ELE ESTÁ IRREDUTÍVEL !!!!!.

     

  • Art 10 NCPC - Evitar decisões surpresas.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

  • Iozalia leite sugiro que você converse diretamente com o Coordenador do seu curso. Esse seu professor está meio doido em dizer que a alternativa está certa, pois há uma grande diferença entre PRESCINDÍVEL e IMPRESCINDÍVEL! Boa sorte!

  • art. 487. Haverá resolução definitiva de mérito quando o juiz:

    I - (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - (...)

    Parágrafo Único. Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Questão duvidosa! Fico com o posicionamento exposto no comentário de "Maria B".

  • JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO PRINCÍPIO EM QUESTÃO:

    STJ anula decisão surpresa e determina que caso seja reanalisado pela origem: https://www.conjur.com.br/2017-out-21/stj-anula-decisao-surpresa-determina-seja-reanalisado

  • ERRADO.

    Art. 10, NCPC.

  • Li rápido e rodei mais que na coreografia de single ladies. 

  • Princiípio do contraditório , presente no CPC em que as partes devem ser ouvidas ainda que o juiz haja de ofício!

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR

  • Complementando, é bom também lembrar do seguinte artigo do CPC:

    Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

  • Está errado pq o contraditório abarca inclusive matéria que pode ser declarada de ofício pelo juiz

  • Está errado pq o contraditório abarca inclusive matéria que pode ser declarada de ofício pelo juiz

  • Claramente uma pegadinha. Certo seria "imprescindível".

  • É imprescindível você saber o que é prescindível e distinguir o prescindível do dispensável pois em provas de concurso é imprescindível você não prescindir conceitos imprescindíveis. Quer pegar na balada uma examinadora (ou examinador) do Cespe? Fala que ela é imprescindível na sua vida. Só não fale que a mãe dela (se estiver viva) é prescindível.

  • Questão: Errada

    Artigo 10, CPC: O juiz NÃO PODE DECIDIR, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Deus no comando!

  • Para fixar, quando vejo prescindir, lembro que parece com precisar com o NÃO na frente.

    Prescindível = Não precisa

  • Ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício, é imprescindível a manifestação das partes. 

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • O juiz tem que oportunizar às partes que se manisfestem, mesmo em matérias que ele deva decidir de ofício.

     

  • Cara, o enunciado da questão parece trata da manifestação de fato das partes, porém, a explicação utilizada pelo professor a justificar o gabarito versa sobre a intimação das partes para dizer sobre a matéria.

    Me parece serem coisas diferentes falarmos DE viabilizar a manifestação das partes antes da decisão, ainda que possa ser apreciada de ofício DE, por outro lado, da efetiva manifestação das partes, as quais, intimadas, podem manter-se inertes!

    Eu combateria a questão com recurso...

    Pois: A ausência de manifestação das partes não implica em ofensa ao princípio da vedação de decisões surpresas, se foi oportunizado às partes o exercício do direito à manifestação.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL / DIREITO DE INFLUENCIA / PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA

  • Uma as grandes besteiras criadas com o Novo CPC, só para retardar a resolução da demanda, ficando o processo numa gangorra processual, a ensejar aqueles despachos inúteis: "diga a parte em 15 dias", vista à parte contrária pelo prazo legal", vista ao MP para o que entender de direito"," manifeste-se o autor sobre os documentos", "à réplica", "às partes pelo prazo comum de 10 dias"... (e dias úteis!!!).

    Se o juiz for seguir o Código nos exatos termos, haja paciência para sentenciar uma causa!

  • A questão é mal elaborada.... A manifestação das partes É SIM PRESCINDÍVEL. O que é imprescindível é dar as partes a OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR.

    Ora, se a manifestação das partes for considerada com IMPRESCINDÍVEL ( o que o gabarito da questão dá a entender), então as partes são obrigadas a se manifestar? E se for dada a OPORTUNIDADE delas se manifestarem, mas elas não quiserem? A decisão do juiz é passível de ser reexaminada?

  • Prescindível: que é desnecessário. Errei, pois achei que fosse ao contrário. Palavrinha enganosa ein.

  • Principio da ampla defesa e do contraditório, que o novo cpc traz com uma grande relevância em vários artigos .

  • É prescindível a manifestação...a OPORTUNIDADE para se manifestar , NÃO

  • Questão ERRADA

    Prescindível: significa que não é necessário; sem obrigação; dispensável, que se pode prescindir.

    Imprescindível: é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.

  • Gab errado

    Pdf estratégia concurso

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se minifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O juiz antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo em caso de decisão de ofício.

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

    Este dispositivo prevê o Princípio do contraditório (ou da não surpresa), garantindo o contraditório das partes (resposta ao que lhe é imputado), assim, o magistrado não poderá proferir decisão alguma sem que as partes sejam ouvidas.

    Entretanto há ressalvas, ou seja, este princípio não se aplica nas decisões referentes à tutela provisória de urgência, nas hipóteses de tutela de evidência e também referente à decisão do art. 701 que concerne ao mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou não fazer deferido pelo magistrado na ação monitória.

    Obs:. A contrario sensu ao que diz o caput desse dispositivo, é possível que uma decisão seja proferida A FAVOR de uma das partes sem que ela seja ouvida.

    Obs:. o rol de exceções de inaudita altera pars não é exaustivo nesse artigo 9º do CPC, havendo outras medidas que podem ser aplicadas sem a escuta da parte adversa, como por exemplo, a liminar possessória, a liminar em ação de despejo, a liminar em mandado de segurança.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” – Consagração do dever de consulta e da vedação à proibição de decisão surpresa no CPC. Tal dispositivo complementa o anterior, sob a perspectiva de se evitar decisões que peguem as partes desprevenidas. Esta é uma regra que também assegura e concretiza o direito fundamental do contraditório, apesar de não o citar explicitamente.

    Outro dispositivo que segue esse raciocínio é o seguinte:

    Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

      

    Dispositivo semelhante vincula igualmente as decisões dos Tribunais, verbis:

    Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    O não obedecimento a esta regra pelos magistrados imputa nulidade processual por violação ao contraditório, passível de recurso.

  • PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Errado, o juiz possui 4 deveres, entre eles o de consulta, todos abstraídos do Princípio da Cooperação, e arts. 9º e 10 di CPC.

  • O erro esta na palavra  prescindível, CESPE sendo CESPE.

  • PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se minifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O juiz antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo em caso de decisão de ofício.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

     

    É IMprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

  • Questão cabe recurso. Pois o que é imprescindível é dar a oportunidade da parte manifestar -se (abrir vistas). É prescindível a manifestação pois mesmo com o contraditório oportunizado a parte pode optar em utilizar do princípio ou não. Não estando obrigado!
  • Cai na pegadinho do "prescindível"  

  • É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

  • É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

    Prescindível que significa dispensável, descartável.

    13.105/2015 CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • Gabarito - Errado.

    Prescindir - dispensar.

    CPC/15

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Literalidade do art. 10, NCPC.

  • O CPC/2015, na tentativa de evitar que sejam proferidas "decisões-surpresa", proíbe que os magistrados profiram decisões, sentenças e acórdãos com base em fundamento a respeito do qual não tenham dado às partes a oportunidade de manifestação, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Dessa forma, a redação correta do item deveria ser: "É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício".

    Gabarito: E

  • A questão foi perfeita. Art. 10 usa a expressão "decidir"..a questão "sentença"

  • ART 10 CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • A MANIFESTAÇÃO É PRESCINDÍVEL SIM, VISTO QUE A PARTE NÃO É OBRIGADA A SE MANIFESTAR, OU SEJA, O DIREITO DE SE MANIFESTAR É DISPONÍVEL.

    A BANCA NA PROVA PARA JUIZ/AM 2016 COBROU UMA QUESTÃO NESTE SENTIDO DE PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.

    O QUE, DE FATO, É IMPRESCINDÍVEL, É A OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO PARA A PARTE, QUE NOS TERMOS DO ART. 10 CPC SERÁ OBRIGATÓRIA.

  • É imprescindível.

  • Essa questão deixa a impressão que a parte é obrigada a se manifestar, sim, sabemos que o juiz deve dar essa oportunidade mesmo que seja matéria a ser decidida de ofício, mas a parte deve se manifestar? e se ela não quiser? alguém me ajude por favor!!

    OBS : todo mundo já sabe o que é prescindir!!!!!!!

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • Concordo com a Carmen Lucia. A parte não é obrigada a se manifestar. É imprescindível que ela seja intimada da decisão, mas ela pode não se manifestar.

  • Gente é letra de lei, o juiz só proferirá sentença depois de que as partes sejam previamente ouvidas.
  • ERRADO

    Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Prescinde = dispensa;

    Lembrar que p eh a letra d de cabeça pra baixo; prescinde - dispensa; p -d;

    Nunca mais errei depois disso :)

  • princípio do contraditório

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Errado, ainda que de ofício - é necessário ouvir - partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Princípio da não surpresa também se aplica em 2° grau.

  • Gabarito: Errado

    CPC

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  •  Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O erro se encontra na falta do prefixo im ( prescindível ), pois a manifestação das partes é necessária, fundamental e não dispensável.

  • Não pode em grau algum o juiz se manifestar, ainda que tenha que decidir matéria de ofício, sem que seja dado as partes a oportunidade de se manifestar (princípio da não surpresa para as partes), conforme artigo 10 do Códex de Processo Civil.

  • Ao meu ver é necessário apenas oportunizar as partes a manifestação previa sobre o assunto. Porém, se intimada, não se manifestar, a manifestação dela seria prescindível, não?

  • A questão esta certissima.. É prescindivel sim a manifestão da parte, ela se manisfesta SE QUISER, o que nao pode ser retirado é essa capacidade..

    A cespe como de costume coloca umas batatas como examinador e quem sofre são os estudantes.

    Quem acertou, precisa estudar mais se quiser um cargo mais elevado.

  •  CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Enquanto não ocorrer transito em julgado

  • CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.

    É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

    Errado: é imprescindível, pois as partes têm se manifestar

  • CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    o p o r t u n i d a d e , ou seja, manifesta se quiser, logo, é SIM DISPENSÁVEL.

  • ERRADO -> IMprescindível

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Gabarito: Errado

    CPC

       Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Recorrente essa questão na CESPE. Decorar o art. 10 do CPC

  • O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento em que não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha que decidir de ofício.

    #retafinalTJRJ

  • Ou seja seria é imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício

  • CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Uma questão autoexplicativa

    (CESPE/STJ/18) - Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

  • CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Uma questão autoexplicativa

    (CESPE/STJ/18) - Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

  • ou eu tenho dislexia ou o texto tá meio estranho, pois quando li entendi assim: "a parte não precisa se manifestar sobre matéria que o juiz deve aferir de ofício."


ID
2646043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Conforme julgado do TJDFT,  segue a explicação para a presente questão:

    Trata-se do Princípio do Juiz Natural

    O disposto art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), visa coibir a violação ao princípio do Juiz Natural, impedindo que a parte ajuíze uma ação e, logo após, desista da mesma por não ter obtido uma liminar ou antecipação de tutela, sendo extinto o processo sem julgamento de mérito. Evita-se, desse modo, a escolha do julgador pelo Autor da ação”. (TJDF, CC 20150020164420, j.1409.2015) 

  • Comentário EXCELENTE Monalisa!!!!

     

     

  • O princípio do juiz natural vem expresso no art. 5º, LIII, da CF, e prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    CF/88 art. 5º,  LIII -  ninguém  será  processado  nem  sentenciado senão pela autoridade competente

    Tal princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial.

    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré- existente ao fato.

    CF/88, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • Juiz natural relacionando seu sentido à ideia de Prevenção (juiz prevento).

  • "Embora nosso Código fale em distribuição por dependência, o artigo 253, II, CPC/1973 (artigo 286, II, CPC/2015), na realidade fixa por prevenção a competência do juízo que conheceu da demanda anteriormente ajuizada cujo processo foi extinto sem resolução de mérito. O intento evidente do legislador é coibir a escolha do juízo pelo litigante, manobra que importa em clara ofensa ao direito fundamental ao juízo natural e a paridade de armas no processo civil" (Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 243).

  • Art. 5º, LIII, CF - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Significa que ninguém pode escolher o juiz do caso concreto (art. 286, II, do CPC). A escolha do juiz se dá por regras de competência e distribuição.

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    Supondo que a parte tenha requerido a desistência e o processo tenha sido extinto. Pela regra do art. 286, II, do CPC, a distribuição deverá ocorrer no mesmo juízo que determinou a extinção. Isso com vistas a evitar que a parte, reiteradamente desistindo e repropondo ações idênticas, acabe por escolher o juiz do caso concreto.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neve

  • Gabarito D.

    Para engrandecer o conhecimento:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

     

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

     

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

  • " Por incrível que pareça, a previsão no art. 286, II, do NCPC que mantém a competência do juízo do primeiro processo passou a ser utilizada justamente contra seus propósitos: para burlar o princípio do juiz natural. O autor ingressa com ação judicial, obtém tutela de urgência e desiste do processo. Posteriormente, em litisconsórcio com outros sujeitos na mesma situação fático-jurídica, volta a ingressar com o mesmo processo-salvo a pluralidade de autores- e pede a aplicação do dispositivo legal ora comentado. Fica claro que nesse caso os sujeitos que não eram autores no primeiro processo estão escolhendo o juiz, o que viola o princípio do juiz natural, cabendo ao juiz no caso concreto determinar o desmembramento do processo, para que a petição inicial referente aos "novos autores" seja distribuída livremente..." 
    Trecho retirado do livro Manual de Direito Processual Civil do Daniel Amorim. 
    Parâmetro utilizado REsp 769.884/RJ 2006. (Informativo STJ 279): 
    1. Viola o princípio constitucional do juiz natural a admissão de litisconsorte ativo facultativo após o ajuizamento da ação, tendo em vista a possibilidade de a parte ter prévia ciência de quem irá julgar a causa.

  • Olá concurseiros e concurseiras.

     

    Lá vai mais um comentário.

     

    De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

     

    Ementa: Conflito negativo de competência. Repropositura de ação anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito porque acolhido pedido de desistência. Identidade de partes, causa de pedir e pedido. Divergência relacionada apenas às parcelas pleiteadas na segunda ação. Prevenção. Ocorrência. Inteligência do art. 253, inc. II, do CPC de 1973 (repetido pelo novo CPC em seu art. 286, inc. II). Princípio do Juiz Natural. Alteração mínima do pedido irrelevante à caracterização da repetição da ação. Competência do juízo suscitado, da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu. (TJ-SP – CC 00146465920168260000 SP 0014646-59.2016.8.26.0000, Relator: Salles Abreu. Data de julgamento: 25.07.2016). Grifo meu.

     

     

    CORRETA LETRA “D”. JUIZ NATURAL.

  • Prevenção do Juízo: A fim de evitar que os autores possam escolher o Juiz A ou B, foi criado esse mecanismo, assim, preserva-se o princípio do Juiz Natural, que é aquele para o qual foi distribuída a ação inicial.

  • "...que trata da prevenção do juízo..." 

  • Talvez, possa gerar certa dúvida em marcar o "princípio da investidura" ou o "princípio do juiz natural". Mas aquele é relativo a preencher os requisitos pra atuação como juiz, enquanto este; prima por um juiz independente e imparcial.

  • JUIZ PREVENTO

    Letra D)

  • Alguém poderia me explicar o que seria o princípio da unidade? Fiquei na dúvida bobinha entre juiz natural e unidade. hehe. 

  • Respondendo a companheira concurseira Halana Rubin.

    Princípio da singularidade. Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão.

    https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236648580/alguns-principios-recursais-no-cpc-15

  • A) CONTRADITORIO - Consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessado.

     

    B) INERCIA - Via de regra o juiz só pode agir quando provocado.

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    C) UNIDADE -  Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão

    https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236648580/alguns-principios-recursais-no-cpc-15

     

    D) JUIZ NATURAL -  estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

     

    E) INVESTIDURA -  a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    A prevenção está relacionada ao princípio do juiz natural porque impede que a parte escolha em qual juízo será processada a sua ação. Se a parte ajuizar uma ação e ela for extinta sem resolução de mérito, ainda que a ajuíze novamente, deverá fazê-lo perante o mesmo juízo, não podendo escolher outro ou submetê-la à livre distribuição.

    Gabarito do professor: Letra D.




  • Princípio da singularidade. Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão.

  • Essa regra objetiva efetividade ao princípio... CESPE.

  • Letra D

  • Vale lembrar que na hipótese de um autor propor ação e depois desistir, acarretando o julgamento sem mérito, caso venha a propor nova demanda, desta vez em litisconsórcio ativo, o Juiz deverá receber a ação tão somente em relação ao autor originário, determinando o desmembramento em relação ao demais litisco nsortes e a consequente redistribuição

  • GABARITO: D

    Juiz natural: É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.

  • Gabarito: D

    Prevenção é a palavra chave para associar ao Juiz Natural.

  • A palavra prevenção, ou juízo prevento (juiz NATURAL), é a REGRA processual utilizada para fixar a competência.

  • Esqueça o enunciado e foque em "Prevenção" logo, JUIZ NATURAL.

  • Muito boa a explicação da Professora do QC.

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    A prevenção está relacionada ao princípio do juiz natural porque impede que a parte escolha em qual juízo será processada a sua ação. Se a parte ajuizar uma ação e ela for extinta sem resolução de mérito, ainda que a ajuíze novamente, deverá fazê-lo perante o mesmo juízo, não podendo escolher outro ou submetê-la à livre distribuição.

    Gabarito do professor: Letra D.

  •  Preserva-se o princípio do Juiz Natural, que é aquele para o qual foi distribuída a ação inicial.

  • De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

  • A doutrina afirma que o princípio do juiz natural é tridimensional (e não unidimensional), na medida em que deve ser observado em três dimensões: sob a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído, sendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competente, exercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial, que não apresentando interesse no resultado do processo. A primeira e a segunda dimensão podem ser consideradas em conjunto, haja vista que o princípio do juiz natural, embora não esteja previsto expressamente no texto constitucional como uma garantia fundamental, "resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

  • Quando comecei a ler, pensei que tava perdido, depois eu percebi que realmente estava perdido.

  • Errei a assertiva, mas entendi o motivo e acrescento que reforça o princípio do juiz natural o fato de a parte ter como dever uma conduta de lealdade processual, impedindo-a de subverter a sua ordem. Seria o que se preconiza como boa-fé objetiva, vale dizer, são deveres anexos que ao fim e ao cabo, para o caso em tela, acaba por reforçar a resposta da assertiva.

  • Letra D -Prevenção -> juiz natural

    VAMOS LÁ COMO RESPONDI:

    do contraditório -> defesa, convencimento do juiz, não encaixa.

    da inércia -> processo começa por inciativa da partes

    da unidade - recursos -> recorrer decisão - devido recurso

    do juiz natural -> se encaixa -> imaginei -> prevenção -> juiz prevento.

    da investidura -> juridição -> juiz -> investido conforme a exigência - concurso;

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Questão confusa apesar de ter conseguido responder, porém fui de cancelamento pra encontrar a correta.

  • Questão confusa apesar de ter conseguido responder, porém fui de cancelamento pra encontrar a correta.


ID
2649043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir.


Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Segue um comentário do professor Ricardo Torques sobre esse artigo do NCPC:

    NCPC Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


    Esse dispositivo prevê que o juiz, antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo que constitua um tema que possa ser decidido de ofício. É uma forma de o juiz possibilitar que as partes possam influenciar na decisão que será tomada, concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresa no curso do processo. (= PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA).

    Fonte: Estratégia Concursos - Material TRF2016

  • Ok. Regra geral, ainda que o magistrado possa reconhecer determinada matéria de ofício, deverá permitir manifestação expressa das partes quanto a sua decretação.

     

    Mas e se o tema versar sobre prescrição ou decadência? Polêmica!

     

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332 ( 332 § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Segundo CPC, seguido geralmente pela FCC ------ Julgamento liminar improcedente que reconhece prescrição ou decadência INDEPENDE de abertura de vista para contraditório.

     

    Segundo doutrina majoritária, seguido geralmente por FGV e CESPE------- Se decadência, até que caberia julgar de ofício sem contraditório porque, em regra, ela não se interrompe nem se suspende (vide art. 207 CC). O problema é que há a ressalva no próprio caput (Salvo disposição legal em contrário).     Já se prescrição, seria imperiosa a abertura de contraditório, tendo em vista que perfeitamente, durante a vigência do negócio jurídico, podia ter havido situações que tenham interrompido a prescrição (197 a 202 CC).

     

    Aula do brilhante professor Mozart Borba (Papa Concursos)

  • Perae... Trata-se de uma regra com suas exceções. Vejamos o art. 332 do CPC. 

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

  • CERTO 

    CPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • //Concordo com o seu comentário Algomiro

     

    Em nenhum momento os artigos 9º e 10º afirmam a necessidade de manifestação expressa. O que tá dito é que o juiz deve oportunizar às partes a manifestação. Não que ela tenha que ser expressa.

  • Gabarito: CERTO - Passível de Recurso

     

    A expressão "o juiz só poderá fazê-lo" trazida na questão leva o candidato a entender que não se está a cobrar a regra do CPC, o que, nessa hipótese, estaria correto, mas leva a interpretação ao ponto de que não haveria, no ordenamento, situações em que o juiz, independentemente de ouvir as partes, poderia decidir, como nos casos de:

    1. tutela de urgencia

    2. tutela de evidencia

    3. indeferimento liminar

    Dentre outras situações.

     

    Lembrar, ainda, que o comando da questão não trouxe referência expressa ao texto do CPC, mas as normas processuais civis, que devem ser interepretadas de maneira sistemática, o que, a meu ver, levaria a questão a uma mudança de gabarito para ERRADA.

  • Perfeito, Ademir!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação dos arts. 9º e 10, CPC: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

     

  • RESPOSTA: CERTO

     

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO / DEVER DE CONSULTA

  • Boa tarde, pessoal. 

    No que condiz, com as matérias em que o juiz pode decidir de oficio sem a oitiva da parte, temos a IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, veja:  

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Trata-se da exceção. 

    Apenas para complementação. 

     

  • Agora "oportunidade" é sinônimo de manifestação expressa... Vai entender! 

  • Erraria, se eu parasse pra pensar.

  • Gabarito: CERTO.

    Também chamado de Princípio da Não-Supresa, forte no artigo 10, do CPC/2015.

  • Fiquei em dúvida quanto ao termo "expressa", essa síndrome de procurar pegadinha onde não tem.

  • Gabarito completamente equivocado. A palavra 'expressa' torna o item errado. O juiz deve oferecer oportunidade da parte se manifestar. Se o juiz verifica hipótese de prescrição, antes de decretá-la de ofício ele intima as partes para se manifestarem (pode ser que tenha havido causa suspensiva/interruptiva). Se as partes não se manifestam no prazo oferecido, o juiz decreta e extingue o feito. Não tem nadade manifestação expressa como quis o examinador.

  • Acertei a questão, mas é correto dizer que o juiz deve oportunizar a manifestação, mesmo em matéria que ele tem competência pra decidir de ofício, mas não existe qualquer previsão que deve ser expressa. Provavelmente na hora de uma prova que eu penso demais, acabria marcando errado. :(

  • É a CESPE sendo CESPE! Banca prezepeira! Primeiramente, a parte pode se manter inerte e mesmo assim exercendo o seu direito ao contraditório, não havendo que se falar em manifestaçao expressa, e por fim existem inúmeras exceções ao contraditório o que elimina a palavra 'SÓ', não prevista no código. Mas duvido que a questão seja anulada ou mudado gabarito, questão que não deveria ser cobrada na modalidade de certo ou errado.

  • Estamos diante do princípio do CONTRADITÓRIO/Dever de Consulta.

    Em todos os atos processuais praticados deve-se oportunizar às partes manifestar-se, sob pena de cerceamento de defesa. 

    Letra seca da LEI:  NCPC, Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Há muitas pessoas questionando o gabarito por causa da palavra Expressa. Primeiro, que a questão não é letra de lei copiada e colada. Segundo que, de que forma o contraditório é estabelecido? Através de atos que se dão de forma expressa. O juiz não pode simplesmente dizer que se citou o réu, ele precisa praticar o ato que ganhará forma no mundo congreto.
  •  

    leonardo pereira  penso da mesma forma que você! Essa "só" é que pega na questão, já que  existem inúmeras exceções ao principio do  contraditório,,, concerteza caberia recurso nessa questão. 

  • Partamos sempre da regra. Obedeçamos ao comando da questão. A questão em nenhum momento quis saber

    de exceções.

     

    "Olhe para as estrelas e não nos seus pés"Professor Stephen Hawking 

  • Na exceção (art. 332, §1, NCPC), o juiz deverá dar oportunidade de ouvir apenas o autor, pois o réu ainda não é parte e a sentença não será proferida contra ele. Agora, se estivermos diante do §Ú do art. 487 do NCPC, deverá dar oportunidade e manifestação ao réu, pois o mesmo já está na relação procesual.

  • independente de exceçao ou regra, o contraditoro sera POSTERGADO pelo juiz, ou seja, teremos  manifestação expressa sobre a matéria da parte .

  • NCPC Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA

  • Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

     

    - Assim dispõe o artigo 10 do CPC.

    - Artigo 10 do CPC: O JUIZ NÃO PODE DECIDIR, em grau algum de jurisidição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • CERTO.

    NCPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Eu errei. 

     

     

     

    No entanto, eu entendi que o juiz nao pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual nao se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de materia sobre a qual deva decidir de oficio.

  • artigo 10, CPC.

  • Informação adicional

     

    DIREITO DE INFLUÊNCIA

    Sobre o tema, no Blog EBEJI, Prof. Ubirajara Casado:

    Contraditório significa, para além de participar do processo, influenciar nos seus rumos.

    Trata-se, no dizer de Marinoni[1], uma nova dimensão do contraditório que ultrapassa a figura das partes a alcança a figura do juiz que deve, não apenas zelar pelo contraditório, mas se submeter a ele, daí a ideia do fortalecimento da produção de provas de ofício pelo juiz.

    Esse direito de influência nos leva a um outro ponto, o mais importante para o estudo atual, que é a vedação processual à decisão-surpresa previsto pelo art. 10, CPC/2015, vejamos:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    A ideia é simples, em razão do direito de influência, a regra é que todas as decisões definitivas do juízo se apoiem tão somente em questões previamente debatidas pelas partes.

    A primeira conclusão que se tira desse dispositivo é que o juiz embora deva conhecer a lei a aplica-la no limite de sua autoridade (famoso aforismo iura novit curia) merece uma releitura no sentido de que o juiz continua sendo a autoridade que conhece a lei a resolve a lide, contudo, a aplicação dessa máxima está condicionada ao prévio diálogo entre as partes.

    Segundo, o famoso brocardo da mihi factum, dado tibi jus no sentido de que o juiz precisa apenas dos fatos para que possa aplicar a lei na resolução da lide merece igual releitura eis que as partes, em razão do direito de influência, não está mais confinada na matéria fática, ou seja, participam influenciando no processo a partir de uma leitura dos fundamentos jurídicos que surgem no processo, bem como juiz não está limitado à matéria de direito, no sentido de que deve o magistrado conhecer de ofício fatos secundários e determinar ao produção de provas de ofício. Assim, as partes não se limitam a narrar os fatos, o juiz não se limita aplicar o direito, havendo novo formato dessa colaboração processual.

     

    Na íntegra: https://blog.ebeji.com.br/direito-de-influencia-decisao-surpresa-e-fazenda-publica/

  • CERTO 

    CPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • okay, certo! Mas e os casos de decisões inaudita altera pars, quando se decide liminarmente sem ouvir o polo passivo?

  • Caro Mandy MPU, a questão cobrou a REGRA e você está citando a EXCEÇÃO.

     

    CUIDADO PARA NÃO FICAR MAIS "ESPERTO" DO QUE A PROVA! 

  • Pegadinha malandra.

    A gente lê de ofício e pensa que o juiz vai poder agir, mas tem os tais princípios dispositivo e inquisitivos...

     

  • Compreendo que a questão aborda o princípio da vedação a decisão surpresa, todavia, ao não explicitar que o enunciado pede a regra geral, não poderia se interpretar que em verdade se quer o entendimento para todos os casos?


    Assim, as tutelas provisórias tornaria o enunciado ERRADO.


    Mas pelo visto, de alguma forma, o fato de ele não ter explicitado se é regra geral ou regra geral com exceções, faz com que ele queira a regra geral por omissão... vai entender... mais um AMÉM para a CESPE.

  • Ou seja, o juiz deve dar azo ao princípio do contraditório, inércia, não-surpresa. 

  • o problema da questão é dizer que a parte tem se fazer manifestação expressa, o que deve ser assegurado é a oportunidade da parte se manifestar, o art. 10 não diz que a parte tem que realizar manifestação expressa para que o juiz possa decidir.

    para mim o gabarito está errado.

  • Errei porque no meu entendimento o juiz tem que oportunizar a manifestação das partes, não que seja necessária a sua efetiva manifestação. (...) Se alguém puder complementar ...

  • Apesar de ser considerando certo pela banca, esse "expressa", ao meu ver, extrapolou.

     "Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

     Seguimos. Bons estudos, pessoal.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • CERTO.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Apesar de me parecer errado o uso do termo "expresso", creio que examinador raciocinou no sentido de que a manifestação das partes e até do juiz no processo é na maioria das vezes por documentos escritos. Em alguns casos temos de viajar um pouco na questão.

    Item "correto" de acordo com a banca.

  • Errei por causa do termo "expressa". Meu raciocínio foi no sentido de que as partes não são obrigadas a se manifestar, e a obrigação do juiz está adstrita a oportunizar essa manifestação...se as partes vão ou não aproveitar são outros 500.
  • É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Sigo os colegas no sentido de que o termo EXPRESSA torna a assertiva errada.

  • É certo que o art. 10 veda ao juiz decidir sem ouvir as partes. Mas o que dizer do art. 332, que é o caso de improcedência liminar do pedido? nas hipóteses daquele artigo, o juiz decide de ofício, sem ouvir o réu, tampouco o autor. Acho que essa questão deveria ter sido anulada.

  • Muita gente reclamando da questão, mas o enunciado diz claramente "Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir". Daí, já se conclui que a questão versa sobre os artigos 1º a 15 do CPC (capítulo 1 intitulado de "DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL"). Logo, é a regra que está sendo cobrada e não as exceções presentes no decorrer do referido diploma.

    Adiante, o item afirma que o juiz só poderá decidir, ainda que detenha competência para decidir de ofício, se permitir a manifestação expressa das partes sobre a matéria. A questão não entra no mérito se ocorrerá ou não a manifestação. As partes não estão obrigadas a se manifestar. A manifestação poderá ou não ocorrer, mas deverá haver oportunidade das partes se manifestarem.

    Quanto ao termo manifestação expressa, conclui-se que deve haver uma efetiva manifestação no processo para que as partes realmente possam contribuir na formação da decisão. Imagine se o réu (ou autor) encontrasse o juiz de seu processo no corredor do Fórum e se manifestasse (falasse) sobre os últimos eventos dos autos. Isto seria uma manifestação, concordam? Porém, se esta ainda não ocorreu nos autos, não pode o juiz dispensá-la e decidir sem ouvir o réu (ou o autor)a pretexto de que já se encontrou com ele nos corredores e que conversaram sobre o processo.

  • Gabarito: CERTO

    mesmo muitos considerando que a banca não seguiu o texto da lei, é importante lembrar do seguinte viés que o CPC/15 trouxe, e que vai de encontrou ao posicionamento adotado pela banca, que não mudou o gabarito após recursos:

    'Mesmo que a matéria que o Juiz deva conhecer de ofício impõe-se pronunciada apenas com a prévia manifestação das partes, pena de infringência da garantia. Por sinal é bem possível recolha o órgão judicial, dessa audiência, elementos que o convençam da desnecessidade, inadequação ou improcedência da decisão que iria tomar. Ainda aqui o diálogo pode ser proveitoso, porque o Juiz ou o Tribunal, mesmo por hipótese imparcial, muita vez não se percebe ou não dispõe de informações ou elementos capazes de serem fornecidos apenas pelos participantes do contraditório' ( O juiz e o princípio do contraditório, RePro 71/31) - Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

    fonte: livro do José Miguel Garcia Medina (NOVO CPC COMENTADO)

  • PRINCIPIO DO CONTRADITORIO

    O exercício do direito ao contraditório compete às partes, cabendo ao juiz zelar pela efetividade desse direito. 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • Entendo que a manifestação EXPRESSA tanto pode ser por palavras como por escrito, razão pela qual o referido termo não invalida a questão, visto que as partes apenas podem ter um breve diálogo com o juiz ou expor seus questionamentos por escrito na petição, antes da decisão ser proferida.

  • Eu entendo que o juiz deve dar oportunidade às partes. Mas se elas vão se manifestar expressamente fica a critério delas, pois a omissão também gera consequências, logo, a omissão é implícita concordância, se não fosse, não precluiria após o prazo para manifestação. É nesse sentido que eu vejo o "expressamente" incorreto.
  • É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” – Consagração do dever de consulta e da vedação à proibição de decisão surpresa no CPC. 

    CERTA.

  • Art. 10, CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Gabarito: C
  • Q898655.CERTA: É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Art. 10 do CPC - trata de dois princípios. O primeiro que é o que se coaduna com o disposto nesta questão que trata do princípio da vedação da decisão surpresa. E o outro, princípio do dever de consulta.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

    CORRETA!

  • O CESPE vai insistir na situação em que o juiz, quando decide de ofício (ou outra hipótese que ele invente), pode não ouvir as partes. Se o enunciado for assim, sempre será errado. O juiz tem de ouvir as partes. Questões da banca que usaram o mesmo conceito:

    Q987647 Q874944 Q841041 Q792448

    Dê um treino nelas e nunca mais esqueça! ;)

  • O CESPE vai insistir na situação em que o juiz, quando decide de ofício (ou outra hipótese que ele invente), pode não ouvir as partes. Se o enunciado for assim, sempre será errado. O juiz tem de ouvir as partes. Questões da banca que usaram o mesmo conceito:

    Q987647 Q874944 Q841041 Q792448

    Dê um treino nelas e nunca mais esqueça! ;)

  • Galera, sempolêmicas... aqui é só o art. 10 do CPC mesmo, sem mais viagens.

    Gabarito: certo

  • Refere-se ao princípio da não surpresa(Art.10 do CPC).

  • principio do contraditório. Juiz não decidirá nada sem antes dar oportunidade das partes se manifestarem a respeito.

  • As expressões SÓ PODERÁ e EXPRESSA que deixa a dúvida na questão.

  • 13.105/2015 CPC

    PARTE GERAL

    LIVRO I

    DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

    TÍTULO ÚNICO

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    CAPÍTULO I

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO)

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Reafirmação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e da bilateralidade da audiência/Proibição da prolação de decisões surpresa: a parte não pode ser surpreendida por decisões judiciais proferidas com fundamento em alegação exposta pelo seu adversário processual, sem que aquela tenha tido a oportunidade de rebatê-la, de se manifestar, de se contrapor. Diferentemente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e da bilateralidade da audiência, requerida alguma providência jurisdicional por uma das partes, a outra deve ser ouvida, no prazo predefinido para a prática do ato. Essa regra não é absoluta. Nas situações listadas no artigo anterior, a decisão judicial pode ser proferida em favor de uma das partes, mesmo que a outra não tenha tido oportunidade de se manifestar sobre o pedido formulado pelo seu adversário processual. Nesses casos, o contraditório é postergado.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja

    previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos

    II e III;

    III – à decisão prevista no art. 701.

     

    Reafirmação do princípio do contraditório e da ampla defesa: A norma processual valoriza a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, abrigado pelo inciso LV do art. 5º da CF.

    Esse princípio não garante às partes apenas o direito de apresentarem defesa e de produzirem provas, mas, antes disso, de saber da existência do processo.

     

    Mitigação do princípio: em cas

    o de concessão de:

    ·         Tutelas de urgência e de evidência;

    ·         mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, na ação monitória, quando evidente o direito do autor;

     

    Nesses casos o magistrado mitiga o princípio do contraditório e da ampla defesa, já que o réu é surpreendido pela decisão judicial, sem que lhe tenha sido oportunizado o direito de defesa, que não é preterido, mas postergado.

    Estabelecido o contraditório posteriormente, como estamos diante de decisões provisórias, o magistrado pode revogá-las ou modificá-las, desde que observe o princípio da fundamentação ou da motivação, que norteia os pronunciamentos judiciais.

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado

     

     

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Trata-se do princípio da vedação da decisão surpresa segundo o qual nenhum juiz, em qualquer órgão jurisdicional, poderá julgar com base em fundamento que não tenha sido objeto de discussão prévia entre as partes, ainda que as matérias devam ser conhecidas de ofício pelo juiz.

  • Marquei errado com certeza absoluta de que o gabarito seria certo. Isto porque conta do "expressa". Discordo totalmente, haja vista que o juiz pode instar a parte a se manifestar e ela simplesmente não o fazer, e após, o juiz decidir. Houve manifestação expressa? não...Enfim.

  • é o que nos diz o art. 10 do cpc

  • Correto

  • Até dei uma pensada por constar o termo ''expresso''...mas já errei muitas por querer ser correto de mais

  • Esse "só" me pegou... :/

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    (Certo)

  • Concordo com a maioria dos comentários, a palavra EXPRESSA, tornou o gabarito incorreto.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Questão estapafúrdia, assim como andam os comentários dos professore do QC!

  • Sem querer brigar com a banca, mas a manifestação expressa ficou forçado. Vida que segue.

  • Na prática não é assim que funciona, mas se a banca assim entende, essa deve ser a resposta dos concurseiros.

  • Sinto muito pelos que erraram a questão lembrando-se das exceções do art. 9o. No entanto, não acho que o gabarito esteja errado. O art. 10, de fato, não é um qualquer. Ele é mais do que regra, tem status de princípio, e não é porque há exceções a um princípio que sua formulação sem ressalvas deixa de ser verdadeira.

    O art. 10 é uma manifestação clara do princípio do contraditório. Da mesma maneira que ninguém acharia errado um enunciado do princípio da legalidade tributária mesmo havendo exceções a ele, da mesma forma ninguém deveria achar falsa uma afirmação do princípio do contraditório ainda que ele seja excetuado aqui e acolá.

    -------

    Expressa é um adjetivo que enfatiza a qualidade de patente, inerente a toda manifestação. Enfatiza o óbvio: a parte não pode se manifestar pelo silêncio; é necessário que tenha a oportunidade de dizer algo expressamente, e não ocultamente. Eu não sei, de fato, como poderia ser uma manifestação não expressa, mas entendo quando alguém quer enfatizar algo e termina se valendo de um pleonasmo. Porém, qual o erro jurídico nisso? A meu ver, nenhum.

    E o examinador não diz que o juiz só pode decidir depois de manifestação expressa das partes; mas sim depois de permitir que haja essa manifestação, o que está de acordo com o art. 10 do CPC, que não fala literalmente em permitir, mas usa expressão semelhante: dar oportunidade.

  • Expressa?

  • Com base no artigo 10, está correta.

  • Na questão fala que o juiz deve permitir que as partes se manifestem expressamente. A faculdade de uma das partes não se manifestar não vem ao caso para esse dever do magistrado.

    CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • a palavra expressa me pegou

  • NCPC

     Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Só acertou essa questão quem não estuda

  • A MANIFESTAÇÃO TEM QUE SER EXPRESSA.

    JÁ A RENÚNCIA PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA (RÉU REVEL).

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • O Juiz deve dar as partes oportunidade de se manifestar, mas NÃO SIGNIFICA QUE ELAS DEVEM SEM MANIFESTAR EXPRESSAMENTE. Elas podem sequer se manifestar. Ao meu ver a questão extrapolou.

  • A Cespe sempre polêmica na formulação do enunciado!

    Em que pese pensarmos logo no princípio do contraditório e vedação da decisão surpresa, resta uma ponta de dúvida que leva a ler a questão 20x.

    Esse "só poderá fazê-lo" foi bronca, além de manifestação expressa.

    Enfim, acertei depois de tentar muito vislumbrar a intenção da banca: CONFUNDIR!

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Mesmo de Ofício -> deve dar às partes oportunidade de manifestar.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Achei equivocada essa questão.

  • Princípio do CONTRADITÓRIO.

  • De fato, a questão aborda o princípio do contraditório. No entanto, questão está mal formulado levando o candidato a interpretar de forma equivocada.

    Assim, a expressão "só", restringe o alcance do princípio mencionado.

  • E a decisão que reconhece a incompetência absoluta do juízo? Pode ser reconhecida de ofício, mas ainda exige-se das partes se manifestarem sobre a matéria ????

  • Art. 10, CPC/15: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O simples fato de o juiz decidir de ofício não afasta o dever do contraditório.

    Questão CORRETA.

  • Sim André Brito. O dever de consulta abrange as matérias de ordem pública!

  • "se permitir às partes a manifestação 'EXPRESSA' sobre a matéria."

    O vocábulo "expressa" torna a questão, a meu ver, incorreta, explico:

    O juiz, em regra, deve conceder a parte a possibilidade de se manifestar (isso não é o cerne do erro), entretanto a parte o faz SE QUISER. Ou seja, não há necessidade de manifestação expressa, porquanto a parte pode deixar o prazo correr in albis, sem que isso ofenda o princípio em tela.

    obs: a possibilidade de manifestação é um direito, sendo assim, não poderá ser compreendida como um ônus.

  • CORRETA

    Atentemos o que dispõe o art. 10, do NCPC:

     Art. 10. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    [ PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA] concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresa no curso do processo.

     

  • Errei, pois, ao ler "manifestação expressa" entendi que as partes devem se manifestar de forma escrita.

    A Cespe muda detalhes para nos fazer errar e nos dar a ilusão de interpretação equivocada. FOCO!

  • Gab. Certo

    O simples fato de o juiz decidir de ofício não afasta o contraditório.

  • Com referência às normas fundamentais do processo civil, é correto afirmar que: Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria.

  • Nem sempre será possível que a decisão seja exarada sem que haja surpresa. Isso colocaria em risco a eficácia da medida. No meu entender, a palavra SÓ transformou a questão em incorreta, até porque na própria lei não está expressa essa situação. Questão muito ruim de responder com certeza.

  • Princípio da não surpresa.

  • O termo "expressa" deu uma certa dúvida no começo...

  • Honestamente esse "expressa" aí me confunde: se o juiz intima para falar de prescrição e a parte deixa decorrer o prazo, não houve manifestação "expressa" e ainda assim não se poderá alegar, evidentemente, surpresa...

  • Fiquei em dúvida na parte "manifestação expressa". Errei por isso.

  • CPC/2015 Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • questão simples mas me causou um certo pavor na hora de marcar kkkkk

  • Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria, sob pena de violação ao principio da não surpresa, contido nos artigos 9 e 10, ambos do Código de Processo Civil.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O CPC veda a regra da decisão surpresa. Essa inovação traz nova dimensão ao princípio do contraditório.

    "Essa nova dimensão do contraditório, já preconizada a longo tempo pela doutrina, e agora chancelada pelo texto legal, consiste no abandono de uma visão meramente formal dessa garantia - que se satisfaz com a oportunização da oitiva bilateral das partes e a cientificação dessas sobre os atos processuais - passando a enxerga-la pelo aspecto substancial, segundo o qual há direito subjetivo das partes a um efetivo poder de influência no julgamento da causa, vedando-se decisões cujos fundamentos não tenham sido postos em discussão no feito."

    Fonte: Yago de Carvalho Vasconcelos - "A regra da vedação à decisão-surpresa: artigo 10 do Novo CPC". Disponível em https://yago1992.jusbrasil.com.br/artigos/305568674/a-regra-da-vedacao-a-decisao-surpresa-artigo-10-do-novo-cpc, acessado em 07/02/2022.


ID
2650660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Princípio da Investidura

     

         A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura

     

         → Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional

     

     

    ► Princípio da Territorialidade

     

         O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição

     

         É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência

  • PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: O Estado, como pessoa jurídica de direito público, necessita de pessoas físicas para o exercício da função jurisdicional. Para que essas pessoas possam exercer a jurisdição, é preciso que estejam regularmente investidas no cargo de juiz e em pleno exercício, de acordo com o que prescreve a lei.

     

    A pessoa não investida na autoridade de juiz não poderá desfrutar do poder de julgar. Conseqüentemente, estará impossibilitada de validamente desempenhar a função jurisdicional, sob pena de, se assim o fizer, serem declarados nulos o processo e a sentença, sem prejuízo de o pseudojuiz responder criminalmente pelo delito de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal.

     

    Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido regularmente no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

     

    https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios

  • Item errado.

     

    O princípio da investidura diz respeito ao fato de que somente a autoridade investida de juiz poderá exercer a jurisdição.

    Por outro lado, o princípio da territorialidade ou aderência ao território significa que como a jurisdição é um ato de poder, o juiz a exercerá dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, ou seja, todo magistrado exercerá sua jurisdição dentro de uma determinada circunscrição territorial.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-tjaa-prova-comentada-de-direito-civil-e-processual-civil/

  • O juiz não possui limite para o seu grau de jurisdição!

  • Trata-se do princípio da territorialidade. 

  • Errado. Princípio da investidura: Se refere a forma em que os magistrados são investidos na juridição, no caso, por meio de concurso público de provas e títulos, quinto constitucional e indicação do Poder Executivo para o STF. A questão trouxe a definição de territorialidade, a qual é exercida em todo o território nacional e está delimitado pelas regras de competência.

  • Esse princípio da investidura exige que a JURISDIÇÃO seja exercida por ALGUÉM legalmente INVESTIDO na função, POR meio de CONCURSO PÚBLICO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CUIDADOS COM OS CONCEITOS ERRADOS! 

     

    É só lembrar da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Que viagem é essa que vocês fazem nos comentários pra tentar responder?! É só o princípio que tá errado, não é investidura, é territorialidade. Vão direto para o comentário do A. Resende.

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • Resumindo os comentários desnecessários, SE TRATA DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE e não investidura.

  • ERRADO. esse é o princípio da aderência territorial, princípio da investidura é relativo ao poder concedido pelo Estado ao Estado juiz pra exercer a jurisdição= dizer o direito e a investidura se dá por meio ou de concurso público ou através de indicação do Poder Executivo através do quinto constitucional.

  • ·         TERRITORIALIDADE

    Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, corno manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

     Surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais:  Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), conforme o caso.

     

    O CPC mitigou o princípio da territorialidade da jurisdição em algumas hipóteses.

    No art. 60, o legislador diz que se o imóvel disputado estiver localizado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciárias, a competência do juízo que conhecer da causa se estenderá sobre todo o imóvel,

    No art. 255, permite-se a prática de atos de comunicação processual (citação, intimação e notificação) e atos executivos (penhora, p. ex.) em comarcas contíguas (limítrofes) de fácil comunicação ou da mesma região metropolitana, independentemente de carta precatória.

    O CPC prevê também a colheita de depoimento à distância (das partes e das testemunhas), por meio de sistema de transmissão de imagem.

    Não se pode confundir a territorialidade da jurisdição com o lugar onde a decisão irá produzir efeitos. A decisão judicial produzirá efeitos onde tiver de produzi-los: uma decisão brasileira pode produzir efeitos no Japão, basta que se tomem as providências para a sua homologação em território japonês; um divórcio feito em Salvador produzirá efeitos em todo território nacional.

     

     

    FREDDIE D.

  • Gabarito: errado.

     

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função os magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional).

  • Investidura:

     - A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz. (concurso público)

     Princípio da Territorialidade

     - O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição;

    - É exercida em determinado território, de acordo com as regra de competência.

     

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

     

    - Em verdade, a questão traz o conceito ligado ao Princípio da Territorialidade.

     

    *PRINCÍPIOS QUE REGEM A JURISDIÇÃO: são 07 os princípios que regem a Jurisdição

    - Investidura: o agente público é investido pelo Estado para exercer a atividade jurisdicional.

     

    - Territorialidade: é a limitação do exercício da atividade jurisdicional.

     

    - Indelegabilidade: pode ser analisado em duas vertentes, a externa (o P. Judiciário não pode delegar a sua função a outros órgãos que não façam parte da sua estrutura) e a interna (após a determinação concreta da competência de uma demanda, esta não poderá ser delegada para outro órgão jurisdicional).

     

    - Inevitabilidade: é a vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial.

     

    - Inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV da CF e art. 3º do CPC).

     

    - Juiz Natural: ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII da CF). Impede a escolha do juiz para julgamento de determinada demanda. Impede a criação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII da CF).

     

    - Promotor Natural: impede as designações discricionárias de promotores “ad hoc”.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA TERRITORIAL OU TERRITORIALIDADE.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    O correto seria:

     "Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE (OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO) é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado."

     

     

    PARA LEMBRAR:

     

    - Investidura: necessidade de se escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, há três formas de obtenção da investidura: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional e para a composição do STF.

     

    - Territorialidade: diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do territorio nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. 

     

    (Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)

  • INVESTIDURA: Necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, são duas as formas admitidas: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional. 

    TERRITORIALIDADE: O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional. 


  • Princ. da Investidura: só os juízes togados podem exercer a jurisdição.


    Exceção: juízes leigos no JEC.

  • Tomei o maior susto com os olhos do A. Resende rs

  • A CESPE pega muito mais leve que a FGV nesse tema (nível médio)! Que absurdo.

  • A investidura é o pressuposto que se considera administrativamente para o exercício da atividade jurisdicional. No âmbito do estado se dá ou por concurso de provas e títulos ou por nomeação de ordem política

  • Estado não tem soberania.

  • Minha cara amiga Raissa de souza barreto, pelo contexto, esse Estado aí é um termo genérico que a banca utilizou, se refere ao "ESTADO FEDERADO" (BRASIL).

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • A questão misturou  conceito do princípio da territorialidade

     

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

     

  • O principio da INVESTIDURA implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida por pessoa legitimamente investida na função jurisdicional, no nosso ordenamento essa prerrogativa é dos magistrados que devem ser investidos na função por CONCURSO PUBLICO ou por indicação (quinto constitucional)

    fonte: Estrategia Concursos.

  • Gabarito - Errado.

    Princípio da investidura - necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional.

    Princípio da territorialidade - delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • Marquei certo, na hora que cliquei "Responder", me lembrei da territorialidade! kkkk

    Melhor aqui do que na prova! ;)

  • Princípio da investidura: Só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, tendo sido regularmente investido nessa função.

    Tal entendimento está devidamente previsto no art.16 do Novo CPC,confira-se:

    “A jurisdição é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • ERRADO

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz.

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Com base na explicação do professor do QConcursos:

    O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

  • O princípio da investidura afirma que a jurisdição somente pode ser exercida por juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistrados e que se encontrem no efetivo exercício desses cargos.

  • Errado. Este é o princípio da Territorialidade.

  • Andreza Bonfim, ma-ra-vi-lho-sa

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • No ensino de Daniel Amorim Asumpção:

    " É natural que o Poder Judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investigado de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque é justamente ele o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução ara o caso concreto".

  • Princípio da investidura 

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função aos magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional). 

    Princípio da territorialidade 

    O princípio da territorialidade é conhecido também como princípio da aderência ao território. Ele delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Questão: Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

    Territorialidade seria o correto

    PDF: Estratégia q prof. Ricardo Toques

  • INCORRETA.

    O princípio conceituado na questão é o da Territorialidade e não o da Investidura.

    No Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. No Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.

    Equipe Thaís Rumstain.

  • ERRADO.

    Investidura -> CONCURSO -> jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da territorialidade é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da JURISDIÇÃO é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

  • Princípio da Territorialidade

  • Gabarito ERRADO

    O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

    -

    -

    Princípio da Territorialidade / Aderência ao Território

    O Princípio da Aderência ao Território indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição.

    É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência.

  • ERRADO

    Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    A jurisdição só pode ser exercida por aquele que tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz, conforme o dispositivo legal acima.

  • cespe: o que parece não é, mas as vezes é!

  • O enunciado está tratando, na vdd, do Princípio da "Aderência territorial, (territorialidade)."

    ERRAR NÃO É BURRICE. BURRICE É NÃO APRENDER COM O ERRO! PRA CIMA GLR!

  • NÃO CONFUNDIR COM;

    - princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

    A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

     Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

  • Opa! Afirmativa incorreta, visto que, pelo princípio da investidura, a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido nas funções de juiz – seja após aprovação em concurso público, seja pela nomeação do Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (nos casos dos Ministros do STF), dentre outros meios.

    A afirmativa descreveu, na realidade, o princípio da territorialidade, segundo o qual os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, repartida essa atividade entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência.

  • O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    ► Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    • A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

  • Segundo aponta o Doutrinador Humberto Theodoro Junior " a jurisdição somente pode ser exercida por Juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistratura e que se encontram no exercício desse cargo"

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    COPIANDO DO COLEGA PARA ACRESCENTAR EM MEUS RESUMOS

  • Investidura na verdade diz a respeito que a jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Fica a dica!

    FOCO NOS ESTUDOS!


ID
2650663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípio do Juiz Natural

     

          Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente

          → Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

     

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

     

    Estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na
    função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

  • Não está expressamente previsto no NCPC.

  • Ø  O princípio da IDENTIDADE FÍSICA do juiz NÃO mais se aplica após o CPC/15 [DPE-AL] = A decisão do juiz substituto não poderá ser considerada nula com base no princípio da identidade física do juiz. Correta!

    Obs.: existe divergência doutrinária forte no tema

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - determina regras que devem ser - objetivamente - estabelecidas na competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Impede que seja criado Tribunal para julgamento de determinada demanda (Tribunal de exceção)

  • CERTO

    Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    > O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

    > Juízo de exceção são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso.

  • CORRETO- Princípio do juiz natural que se divide em sentido formal, vedação a criação dos tribunais de exceção, criação de tribunais pos-factum, assim como foi o Tribunal de Nuremberg pra julgar os crimes do Regime nazista, e em sentido subjetivo, que são as hipóteses de impedimento e suspeição, visando garantir a imparcialidade do Estado-juiz.

  • ·         JUIZ NATURAL

    Uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal é a do direito fundamental ao juiz natural.  Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas, que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    "Ela significa, precisamente, três coisas diferentes, ainda que entre si conexas: a necessidade de que o juiz seja pré-constituído pela lei ,e não constituído post factum; a impossibilidade de derrogação e a indisponibilidade das competências; a proibição de juízes extraordinários e especiais.

    O princípio do juiz natural tem um aspecto objetivo, formal, e um aspecto substantivo, material.

    Formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas- note que a escolha do árbitro pelas partes se dá em conformidade com a lei, pois isso respeita este princípio.

    Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso.

  • Tá no Daniel Assumpção: "o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme art. 5. XXXVII, significando que não se pode criar um juízo após o fato com a exclusiva tarefa de julgá-lo, sendo que na época dos fatos já existia um tribunal competente para tanto."


    P. 37 do Manual.

  • Gabarito: CERTO.

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL


    1) Possui previsão expressa na CF/88. Lado outro, não possui previsão expressa no CPC/15.

    2) Há dois aspectos:

    1º Aspecto: impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda. (A escolha é ALEATÓRIA).

    2º Aspecto: proíbe a criação de tribunais de exceção.

    3) OBS: regras gerais, abstratas e impessoais NÃO agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de VARAS ESPECIALIZADAS, CÂMARAS ESPECIALIZADAS nos tribunais, foros distritais e as REGRAS DE COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DA FUNÇÃO SÃO ABSOLUTAMENTE ADMISSÍVEIS.


    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 2016 (Daniel Neves).

  • Fácil essa......

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Gabarito - Correto.

    O pcp do juiz natural vem expresso no art. 5º, LIII, da CF, e prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    Possuindo 2 vertentes:

    a) impossibilita que a parte escolha que irá julgar o conflito de interesse;

    b) veda a criação de juízos de exceção.

  • Exato, pois o Pr. Juiz Natural visa a imparcialidade do magistrado, veda Tribunais de Exceção e proíbe as partes de escolherem o juiz.

    OBS: É pacífico o entendimento de que a criação de novo órgão/ alteração de regra de competência, mesmo os que atingem fatos e processos anteriores, não fere o Pr. do Juiz Natural, se a regra de competência for aplicada objetivamente para todas situações previstas (EX: criação de vara especializada - maria da penha).

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Pelo princípio do juiz natural, precisamos passar para acordarmos naturalmente, dormir mais.

  • Essa questão é boa para lembrar a diferença entre direitos e garantias fundamentais. Direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos, preventivamente ou reparando-os em caso de violação.

    Dito isso, o JUIZ (OU JUÍZO) NATURAL é um DIREITO que veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção, que é a GARANTIA.

  • Certo

  • Requisitos para caracterização do juiz natural.

    > O julgamento deve ser proferido por alguém investido;

    > O órgão julgador deve ser preexistente, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específicos de julgá-los;

    > A causa deve ser submetida a julgamento pelo juiz competente, de acordo com regras postas pela constituição federal e por Lei.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, pag: 79

  • De acordo com o texto da lei! show!!

  • O princípio do juiz natural, está estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.

    Ou seja, falou em AUTORIDADE COMPETENTE, SE LEMBRE do JUIZ NATURAL

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    Ninguém será processado senão pela autoridade competente. Sendo assim, não podem as partes escolherem o juiz para o julgamento de suas demandas, além de ser vedada a criação de tribunais de exceção.

  • Gabarito: Certo

    Art. 5o, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. 

    Em relação a este princípio, 3 conceitos são considerados fundamentais:  

    1) A Constituição é quem designa os órgãos jurisdicionais 

     

    2) Não haverá juizo ou tribunais de exceção 

     

    3) A competência do Juiz deve ser de acordo com a CF e as leis. Impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda.

  • O princípio do juiz natural:

    art. 5º, LIII, da CF, prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. 

    Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial. 

    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato. 

    PDF: Estratégia / prof. Ricardo Toques

  • CORRETA.

    O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Equipe Thaís Rumstain.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CF/88, Art. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Coibir: fazer cessar; impedir que continue; refrear, reprimir.

  • A respeito da jurisdição, é correto afirmar que: O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

  • Errei por causa do coibir pqp
  • onde eu estava que não fiz esse concurso... as questões bem tranquilas

  • certo

    Juiz natural: trata-se de uma garantia não prevista expressamente, mas que resulta de duas previsões constitucionais, quais sejam, a proibição do juízo ou tribunal de exceção e a que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII, da CF, e 5º, XXXVII, da CF). 


ID
2665024
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Inércia da jurisdição: Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Isonomia: Art. 7º, CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Primazia da decisão de mérito:

    Art. 4º, CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 282, § 2º, CPC Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 317, CPC.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

  • Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO: o artigo 4º NCPC exprime três princípios norteadores do processo civil, quais sejam: Duração razoável do processo, efetividade do processo e primazia da decisão de mérito. O referido princípio busca assegurar às partes o direito à solução de mérito na demanda, ou seja, o juiz só não vai julgar quando não tem mais jeito mesmo!

    São algumas consequências desse princípio:

    O dever do juiz de determinar o saneamento dos vícios processuais (previsão do art. 139, IX);

    Determinação de emenda da inicial nos casos de não cumprimento de seus requisitos (art. 321);

    Possibilidade do Relator do recurso determinar o saneamento do vício ou complementação da documentação exigível (art. 932, parágrafo único)

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A

    Alguns acréscimos:

    * Inércia da jurisdição (art. 2º, CPC) = PRINCÍPIO DA DEMANDA ou PRINCÍPIO DA AÇÃO ou PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES, indicando a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. 

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz (equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

    * Primazia da decisão de mérito = Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis ligados ao assunto e aos artigos 4º; 282, § 2º e 317, todos do CPC:

     

    * Enunciado n.º 278. (arts. 282, §2º, e 4º) O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos. (Grupo: Competência e invalidades processuais).

     

    * Enunciado n.º 372. (art. 4º) O art. 4º tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    * Enunciado n.º 373. (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    * Enunciado n.º 574. (arts. 4º; 8º) A identificação de vício processual após a entrada em vigor do CPC de 2015 gera para o juiz o dever de oportunizar a regularização do vício, ainda que ele seja anterior. (Grupo: Direito intertemporal).

     

    * Enunciado n.º 657. (arts. 976, 6º, 10, 317 e 938, §1º) O relator, antes de considerar inadmissível o incidente de resolução de demandas repetitivas, oportunizará a correção de vícios ou a complementação de informações. (Grupo: IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).

  • É pertinente lembrar que o princípio da primazia do mérito está ligado ao princípio da instrumentalidade das formas, este assevera que não se deve prestigiar a forma em detrimento da substância, de tal modo que o juiz irá priorizar  a solução da demanda ao invés de focar em eventuais formalidades como falta da juntada de documentos. Afinal, o processo tem a finalidade de permitir, dentro dos parâmetros legais, a jurisdição e satisfação do direito, solucionando o conflito que gerou a demanda judicial.

    O NCPC, então, traz formas de afirmar esse princípio 

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Deve-se observar, ainda, que, se não houver prejuízo não há que se falar em nulidade. Por exemplo, o art. 178 determina que o MP deve ser intimado nos processos que intervir como fiscal da ordem jurídica. No entanto, só haverá nulidade se for provado que houve prejuízo pela falta da citação e em caso de não comparecimento do promotor( se ele comparecer o fim foi atingido, mesmo que a forma não tenha sido respeitada)

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

     

    qqr erro, avisem inbox

    BONS ESTUDOS!!!

  • RITO: A

    Alguns acréscimos:

    Inércia da jurisdição (art. 2º, CPC) = PRINCÍPIO DA DEMANDA ou PRINCÍPIO DA AÇÃO ou PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES, indicando a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. 

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

    Primazia da decisão de mérito = Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis ligados ao assunto e aos artigos 4º; 282, § 2º e 317, todos do CPC:

     

    Enunciado n.º 278. (arts. 282, §2º, e 4º) O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos. (Grupo: Competência e invalidades processuais).

     

    Enunciado n.º 372. (art. 4º) O art. 4º tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    Enunciado n.º 373. (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    Enunciado n.º 574. (arts. 4º; 8º) A identificação de vício processual após a entrada em vigor do CPC de 2015 gera para o juiz o dever de oportunizar a regularização do vício, ainda que ele seja anterior. (Grupo: Direito intertemporal).

     

    Enunciado n.º 657. (arts. 976, 6º, 10, 317 e 938, §1º) O relatorantes de considerar inadmissível o incidente de resolução de demandas repetitivas, oportunizará a correção de vícios ou a complementação de informações. (Grupo: IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).

    Reportar abuso

  • Deve vencer sua inércia, visando a [...] KKKKKKKKKKK, ri demais com essa alternativa!

  • Questão relacionada 

     

    (FCC)  Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte. 

    Esse enunciado compreende os princípios: 

     a) da adstrição ou congruência e da persuasão racional. 

     b)do impulso oficial e dispositivo. 

     c)da adstrição ou congruência e dispositivo. (GABARITO)

     d)da persuasão racional e do livre convencimento. 

     e)do livre convencimento e da eventualidade.  

  • Resolução de mérito (o caso é jugado procedente ou improcedentee o processo resolve o problema apresentado ao judiciário)  x resolução sem mérito (quando há vício no processo o a lide não pode ser julgada, o problema não é resolvido e o autor pode propor novamente a ação)

    PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO = Deve-se priorizar a resolução de mérito, o juiz deve adotar medidas para que o processo chegue até o final

    *O juiz deve dar oportunidade para a parte corrigir o vício

    *Toda vez que for possível corrigir o vício, deve-se tentar a resolução do mérito da questão

     

    #AGUEXPLICAYOUTUBE

  • cuidado com sempre em questao objetiva.

    pas

  • Essa questões as vezes parecem faceis mas para se confundir é "dois toques", primeiro porque quando fala de principios por si só já é facil confundir, e misturando vários só complica ainda mais.

     

    Questão boa para pegar gente distraida principalmente.

  • Gabarito: "A" >>>  só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.

     

    Princípio da inércia da jurisdição: O Judiciário, só age, como regra, quando provocado pelas partes. Aplicação do art. 2º, CPC: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

     

    Princípio da isonomia: deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; Aplicação do art.7º, CPC: "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Princípio da primazia do mérito: deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais. Aplicação do art. 4º, 282, §2º e 317 CPC, respectivamente: "Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa." Art. 282, § 2º, CPC: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." Art. 317, CPC: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício."

  • O magistrado deve adstringir-se a decidir nos estritos moldes do pedido do autor, sob pena de cometer o fenômeno denominado DECISÃO EXTRA PETITA

  • Já entregou a marmita logo na A? Aí fica fácil FCC

  • já entregaram o ouro logo de cara na A. Já nem li as outras

  • O princípio da inércia da jurisdição, também denominado de princípio da demanda ou de princípio dispositivo, está positivado no art. 2º, do CPC/15, nos seguintes termos: "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Sobre ele, a doutrina explica: "O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    O princípio da isonomia, por sua vez, está positivado no art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    Por fim, o princípio da primazia do mérito informa que o juiz deve julgar o mérito mesmo que seja necessário relativizar algumas irregularidades processuais se estas não causarem prejuízo a nenhuma das partes. Acerca de seu conteúdo, esclarece a doutrina: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71). 

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Mudei, errei!

  • GABARITO: “A”

    O princípio da inércia da jurisdição, também chamado de princípio dispositivo e da iniciativa da parte, estabelece que o juiz não pode iniciar o processo por sua própria iniciativa (ne procedat iudex ex officio); tal tarefa é exclusiva do interessado e decorre do direito de ação que é disponível (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 83). No atual CPC tal princípio é extraído do art. 2º.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    O princípio da isonomia ou da paridade de armas (art. 5º, caput, da CF) estabelece que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, no sentido de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (Nelson Nery Jr, Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo, 9ª ed., RT, 2009, p. 97).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    O princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º, CPC), determina que o juiz deve priorizar a decisão de mérito da demanda, deve fazer o possível para que o pedido veiculado na petição seja julgado (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 19ª ed., Juspodivm, 2017, p. 153).

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Fonte: TEC

    DATA DO comentário do professor: 12.07.2018

  • "deve vencer sua inércia" kkkkkkkkk

  • Em relação ao princípio da isonomia, é importante destacar que não se trata da mera observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme diz a questão, mas sim um princípio muito mais amplo. O princípio da isonomia, está positivado no art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

  • Art 2º O processo começa por iniciativa das partes (princípio do dispositivo ou inércia da jurisdição) e se desenvolve por impulso oficial (princípio inquisitivo) - LOGO, NO NCPC, TEMOS UM SISTEMA PROCESSUAL MISTO.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável (duração razoável do processo ou celeridade) a solução integral do mérito (primazia da solução integral do mérito), incluída a atividade satisfativa (executividade dos provimentos jurisdicionais)

    Art. 7º  É assegurada às partes paridade de tratamento (princípio da isonomia) em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Se todas fossem essa moleza

  • GAB.: A

    INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado;

    ISONOMIA: Trata as partes de forma igualitária: mesmos prazos e etc.;

    PRIMAZIA DE DECISÃO COM MÉRITO: A jurisdição deve sempre PRIORIZAR o mérito.

    ---- O estudo é de extrema importância, mesmo sendo um saco...

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio da inércia: Como regra, a atuação jurisdicional depende do exercício do direito de ação (inciso XXXV do art. 5º da CF), acarretando a formação do processo, entendido como o instrumento utilizado pelo Estado para eliminar o conflito de interesses. É necessário que o interessado formule requerimento ao juiz, respeitando a máxima ne procedat judex ex officio (não proceda o juiz de ofício, em tradução livre).

    Atuação ex officio do magistrado: Em algumas situações, a lei permite que o processo, o procedimento ou o incidente processual seja iniciado por iniciativa do magistrado, o que mitiga o princípio da inércia. Isso ocorre quando há interesse público a preservar, como se observa, exemplificativamente: (a) na suscitação do conflito de competência (art. 951); (b) na determinação da alienação judicial de bens (art. 730).Parte inferior do formulário

    Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 .

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado.

  • Veja, abaixo, a definição legal de cada um dos princípios, na ordem respectiva do enunciado:

    Inércia da jurisdição:

    Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Isonomia: 

    Art. 7º, CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Como vimos, também é conhecido como direito do contraditório substancial ou material.

    Primazia da decisão de mérito:

    Em que o juiz deve priorizar a decisão que analisa o mérito da ação, em detrimento de declarar a extinção do processo por algum defeito ou vício processual, sanando-os sempre que possível.

    Art. 4º, CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.                     

     

    Apenas a título de ilustração, tal princípio encontra-se materializado nos seguintes dispositivos:

    Art. 282, § 2º, CPC. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 317, CPC. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Resposta: A

  • Letra A

  • Só uma ressalva na letra A: o juiz não trata as partes com igualdade, mas sim com paridade, conforme artigo 7 do cpc.

    Estou dizendo isso, pois a própria FCC já considerou errada uma questão que dizia que o juiz tratava com igualdade....

  • INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado;

    ISONOMIA: Trata as partes de forma igualitária: mesmos prazos e etc.;

    PRIMAZIA DE DECISÃO COM MÉRITO: A jurisdição deve sempre PRIORIZAR o mérito

  • Gabarito: letra A. Lembrando que, apesar de o item A estar falando de "suprimento e saneamento das irregularidades pelo juiz", a regra é que o autor/réu; exequente/executado é que faça as alterações necessárias, cabendo ao juízo, somente a condução natural do processo.

  • Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.

  • INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado.

    Ocorre que o princípio da inércia NÃO E ABSOLUTO, pois importante destacar que, embora a observância do princípio da demanda seja a regra, há exceções em que não exige a iniciativa da parte para que o juiz possa atuar, por expressa previsão legal. Como exemplo, podemos citar a restauração de autos (art.712 do CPC), arrecadação de bens na herança jacente (art.738 do CPC).


ID
2671672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.


Esse enunciado compreende os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da adstrição ou congruência (artigo 492 CPC): É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR A PARTE EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO.

     

    Princípio dispositivo (artigo 2ª CPC início): O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE ... Princípio inquisitivo (artigo 2ª CPC final) E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus!

     

  • Artigo 141, CPC- O JUIZ DECIDIRÁ O MÉRITO NOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES, SENDO- LHE VEDADO CONHECER DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS A CUJO RESPEITO A LEI EXIGE INICIATIVA DA PARTE.-  PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADISTRIÇÃO. 

  • Dica: Princípio dispositivo, tb conhecido como da Inércia - a FCC adora com esse nominho!

     

    Sobre o princípio da Adstrição, lembrando que nos artigos 322, §º e 323 do NCPC, temos pedidos que são considerados incluídos no principal, mesmo sem a declaração expressa do autor. São os chamados pedidos "ope legis". 

  • "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes (PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/ADSTRIÇÃO), sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas (PRINCÍPIO DISPOSITIVO/DA DEMANDA) a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte".

  • Resumo dos princípios citados na questão:

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
     Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO
     O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.
    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
     Demarca o campo de atuação do magistrado, vedando qualquer incursão fora desse limite, sob pena de caracterização de sentença ultra, extra ou infra petita

    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO 
     Significa que toda decisão deve ser motivada pelo que consta nos autos, limitada ao pedido formulado pela parte.

    PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
     Significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação

    PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL (PRINCÍPIO DA DEMANDA)
     Uma vez provocada a jurisdição, constitui interesse público ver a demanda resolvida,de modo que o magistrado deve conduzir o processo ao desfecho final.
    PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL
     Relacionado com o princípio da motivação, prevê que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
     

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Gab C

    Princípio dispositivo--> O processo "começa por iniciativa da parte".

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, SALVO as exceções previstas em lei.

     

    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO

    Previsto no art. 141, do NCPC, ele estabelece que o magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua à iniciativa da parte.

     

    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
    Demarca o campo de atuação do magistrado, vedando qualquer incursão fora desse limite, sob pena de caracterização de sentença ultra, extra ou infra petita.

     

  • Gabarito: "C"

     

     a) da adstrição ou congruência e da persuasão racional. 

    Errado. O princípio da persuasão racional "regula a apreciação e a avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o do julgamento sucudum conscietiam." (GRINOVER, 2011.)

     

     b) do impulso oficial e dispositivo. 

    Errado. O princípio do impulso oficial "é o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir função jurisdicional." (GRINOVER, 2011.)

     

     c) da adstrição ou congruência e dispositivo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio do dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão." (GRINOVER, 2011.)  "O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado. Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita). Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula." Disponível em:

     

     d) da persuasão racional e do livre convencimento. 

    Errado. O princípio do livre convencimento: "Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada." Disponível em:

     

     e) do livre convencimento e da eventualidade.  

    Errado. O princípio da eventualidade significa que "toda a matéria de defesa deve ser alegada por ocasião da contestação (um instrumento de defesa protegido pelos princípios da ampla defesa e do contraditório), sob pena de preclusão, ou seja, no momento da contestação o réu deve alegar tudo aquilo que for possível e cabível em sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias do ponto de vista lógico, pois, quando passar o momento da contestação o réu não poderá mais trazer novas alegações." Disponível em: <https://vanessinhateinha.jusbrasil.com.br/artigos/435814456/principio-da-eventualidade-ou-da-concentracao-da-defesa>

  • Alternativa C.

    O princípio da adstrição ou congruência:
    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio dispositivo:
    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da adstrição ou da congruência- O juíz está vinculado aos pedidos da partes não podendo proferir sentença extrapetita- conceder algo que não foi pedido, ultrapetita- conceder além do que foi pedido nem citrapetita- deixar de apreciar um dos pedidos.

    Princípio Dispositivo ou da Inércia- a tutela jurisdicional é prestada por iniciativa das partes em regra.

  • Basicamente, o que a regra da congruência impõe é que o juiz, ao julgar o processo,
    se atenha ao pedido e a causa de pedir da inicial ou da reconvenção. Estes são
    os limites, como regra. da atuação do órgão jurisdicional do Estado.

     

    Fonte: Processo Civil Coleção Tribunais e MPU

  • GABARITO: C

     

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da demanda/inércia/dispositivo e impulso oficial são sinônimos.

     

  • A questão afirma que a atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.

    A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Princípio da persuasão racional= juiz apreciará a prova nos autos, independente de quem a tiver promovido e indicará, na decisão, as razões da formação de seu convencimento.

  • FCC ama o princípio da congruência.

  • principio da persuasão racional é sinônimo de livre convencimento motivado.

  • Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio Dispositivo: começa por iniciativa da parte

    Princípio Inquisitivo: se desenvolve por impulso oficial

  • CPC de 2015, art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    O art. 141, tal qual o art. 128 do CPC atual, mantém o princípio da vinculação do juiz ao pedido, inerente, de resto, ao princípio dispositivo: o magistrado decide em consonância e de acordo com os limites do pedido.

    REFERÊNCIA

    Bueno, Cássio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015 (página 139)

    _______________________________________________

    Princípio da Adstrição ou Congruência

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    _______________________________________________

    Princípio da Persuasão Racional ou do Livre Convencimento motivado

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    _______________________________________________

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

    Princípio Inquisitivo - salvo as exceções previstas em lei.

    _______________________________________________

    Princípio da Eventualidade ou da Concentração

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • O princípio da congruência é uma consequência da garantia do contraditório, a parte tem o direito

    de manifestar-se sobre tudo o que possa interferir no conteúdo da decisão, assim, o magistrado

    deve ater-se ao que foi demandado exatamente porque, em relação a isso, as partes puderam

    manifestar-se.

  • da adstrição ou congruência e dispositivo.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio da adstrição ou congruência

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Princípio da Persuasão Racional ou do Livre Convencimento motivado

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Princípio do impulso oficial e dispositivo.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

    Princípio Inquisitivo - salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio da Eventualidade ou da Concentração

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA: RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGÊNCIA BANCÁRIA. "FILA". TEMPO DE ESPERA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO POR DANOS SOCIAIS EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Os artigos ,  e  do  concretizam os princípios processuais consabidos da inércia e da demanda, pois impõem ao julgador - para que não prolate decisão inquinada de vício de nulidade - a adstrição do provimento jurisdicional aos pleitos exordiais formulados pelo autor, estabelecendo que a atividade jurisdicional está adstrita aos limites do pedido e da causa de pedir. 2. Na espécie, proferida a sentença pelo magistrado de piso, competia à Turma Recursal apreciar e julgar o recurso inominado nos limites da impugnação e das questões efetivamente suscitadas e discutidas no processo. Contudo, ao que se percebe, o acórdão reclamado valeu-se de argumentos jamais suscitados pelas partes, nem debatidos na instância de origem, para impor ao réu, de ofício, condenação por dano social. 3. Nos termos do Enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas. 4. Assim, ainda que o autor da ação tivesse apresentado pedido de fixação de dano social, há ausência de legitimidade da parte para pleitear, em nome próprio, direito da coletividade. 5. Reclamação procedente. (STJ – Rcl 13200/GO – 08/10/2014)

    Fonte: Ciclos

  • GABARITO: C

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita . Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

    O princípio dispositivo encerra algumas características que marcam significativamente o próprio modelo do Processo Civil brasileiro. O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o princípio da demanda. Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: “Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes. Nessa toada, por exemplo, é dever da parte recorrente formular pedido expresso de reforma da decisão recorrida, pois, ausente este pedido, o recurso sequer merece ser conhecido. No âmbito do Novo CPC, tal veio positivado, por exemplo, no inciso III do art. 1.010 (apelação), inciso III do art. 1.016 (agravo de instrumento) e inciso III do art. 1.029 (recurso extraordinário e recurso especial). É por aplicação do princípio dispositivo que cabe às partes estimular a atuação jurisdicional. O princípio dispositivo irradia-se para todo o processo, inexoravelmente relacionando-se com o dever de tratamento isonômico, pelo juiz, às partes, de modo que, em regra, aquele não pode agir, de ofício, para corrigir a omissão de uma das partes na prática de ato processual de incumbência desta. O dever judicial de tratamento isonômico às partes, contido no inc. I do art. 139 do NCPC, decorre, substancialmente, do princípio constitucional da igualdade perante a lei, insculpido no caput do art. 5º da CRFB/88.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258440,31047-Principio+dispositivo+no+Processo+Civil+brasileiro

  • Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio da congruência, da adstrição ou da correlação: Pelo princípio da congruência (também intitulado da adstrição ou da correlação), a sentença deve se limitar a enfrentar as questões suscitadas e discutidas pelas partes durante o processo.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     Prevalência do princípio da adstrição, da congruência ou da correlação: O dispositivo reafirma a regra constante do art. 141, demonstrando que a resposta apresentada pelo magistrado deve se conformar com o pedido formulado pelo autor na petição inicial, pelo réu na contestação ou pelo réu e/ou pelo terceiro reconvinte, sob pena de o pronunciamento ser considerado extra petita, ultra petita ou citra petita.

    Sentença Extra petitaquando a resposta jurisdicional é diferentE da pretensão deduzida na petição inicial, em relação a fundamentos de fato, ao pedido ou à pessoa do réu.

    Sentença uLtra petitaquando o magistrado atribui ao autor o objeto solicitado, mas, aLém disso, de lhe conferir parcela não requerida expressamente.

    Sentença CItra petita – quando o magistrado não considerar fatos e/ou não enfrentar pedido formulado na petição inicial ou na contestação, oferecendo resposta jurisdicional InCompleta.

    Pedidos implícitos e sentença ultra petita: Não é considerada ultra petita quando há condenação do vencido ao pagamento das custas e das despesas processuais, da correção monetária, dos honorários advocatícios e das prestações vincendas.

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado / Misael Montenegro Filho. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.

     

     

  • Letra C

  • Princípio dispositivo, da demanda ou da inércia: o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte; a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • Princípio dispositivo, da demanda ou da inércia: o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte; a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • limitação das partes = Princípio da congruência e adstrição.

  • Princípio da adstrição, congruência ou correlação, tudo a mesma coisa

  • Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.

    Esse enunciado compreende os princípios: da adstrição ou congruência e dispositivo.

  • Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)

    Letra. E

  • Princípio da adstrição ou congruência.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


ID
2685331
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao que dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro sobre a jurisdição e a ação, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo.

( ) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.
( ) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
( ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
( ) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio.

Marque a alternativa com a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Novo Codigo de Processo Civil Lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

     

    ( F  ) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    (  F ) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    ( V  ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    ( F ) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

     

    LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    (F) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    (F) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...)

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    (V) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    (F) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio. 

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:  

    Afirmativa I) A ação meramente declaratória tem por objetivo obter uma declaração judicial sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada situação ou relação jurídica ou, também, obter uma declaração acerca da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC). A lei processual, em seu art. 20, informa que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Significa que ela é admissível tanto quando a violação do direito tiver ocorrido quanto quando não tiver ocorrido. Afirmativa falsa.  



    Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. A lei processual admite que o interesse do autor, ao propor uma ação meramente declaratória, seja o de obter uma declaração acerca da autenticidade ou não de um documento (art. 19, II, CPC). Afirmativa falsa.



    Afirmativa III) Vide comentário sobre a afirmativa I. A lei processual, de fato, admite que o interesse do autor, ao propor uma ação meramente declaratória, seja o de obter uma declaração judicial sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada situação ou relação jurídica (art. 19, I, CPC). Afirmativa verdadeira.



    Afirmativa IV) É certo que para postular em juízo é preciso ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC), sendo essas consideradas as "condições da ação". A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. Por outro lado, no que tange à parte final da afirmativa, ela está incorreta, pois, em sentido contrário ao que se afirma, dispõe o art. 18, caput, do CPC/15, que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa falsa.

    Gabarito do professor: Letra C.



ID
2714371
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a jurisdição é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Ela é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário.

    Errada. Com a vigência do CPC/2015 ganhou força a tese sobre a natureza jurisdicional da arbitragem, em razão do contido nos artigos 3º, §1º e 515, VII, ambos do diploma adjetivo. Este último prevê ser título executivo judicial a sentença arbitral. Por outro lado, é lição batida: os Poderes Legislativo e Executivo também exercem, excepcionalmente, a função judicante. Como exemplo clássico, tome-se a competência constitucional do Senado Federal para julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF). Equivocada, portanto, a afirmação de que a jurisdição é exclusiva do Judiciário.

     

    b) Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

    Correta. “Isso não significa que a missão social pacificadora se dê por cumprida mediante o alcance de decisões, quaisquer que sejam e desconsiderando o teor das decisões tomadas. Entra aqui a relevância do valor justiça. Eliminar conflitos mediante critérios justos – eis o mais elevado escopo social das atividades jurídicas do Estado” (DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 191)

     

    c) Seu escopo jurídico abrange a descoberta da verdade e a formação da coisa julgada material.

    Errada. Para Cândido Rangel Dinamarco, a formação da coisa julgada material não é um fim em si mesmo; é um “atributo de imunização” da atividade jurisdicional com a qual se atingem os escopos que propõe. A coisa julgada, assim, é um pressuposto (op. cit., p. 108). A “descoberta da verdade”, bem como a discussão sobre a verdade a ela inerente, por sua vez, se insere no campo da cognição jurisdicional por meio da prova, não sendo um escopo propriamente dito. O escopo jurídico, para o autor, é a “atuação da vontade concreta da lei” (op. cit., p. 246).

     

    d) Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto.

    Errada. Em primeiro lugar: depende do autor. Para Cândido Rangel Dinamarco essa é, sim, a função da atividade jurisdicional. Ocorre que o próprio autor reconhece a existência de outras teorias, como a da justa composição da lide (op. cit., p. 251-252). Não se olvida, ainda, a corrente doutrinária que argumenta ser a jurisdição voluntária uma gestão pública de interesses privados – que, na medida em que dispensa o cumprimento da estrita legalidade, deixa de ser “atuação do direito objetivo em concreto”.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Primeiramente, cumpre explicar que ESCOPO DA JURISDIÇÃO, siginifica os objetivos perseguidos pelo o exercício da função jurisdicional.

    E possível observar, ao menos quatro escopo da jurisdição: JURÍDICO, SOCIAL, EDUCACIONAL e POLÍTICO.

     

    Jurídico: aplicação concreta da vontade do direito, resolvendo a "lide jurídica"

    Social: resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social

    Educacional: ensinar aos jurisdicionados, seus direitos e deveres

    Político: presta a fortalecer o Estado, a jurisdição é o último recurso em termos de proteção às liberdades públicas e aos direitos fundamentais e incentivar a participação democrática por meio do processo

     

    FONTE: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim, 2017, p. 79 

  • Lembrando que no processo individual a coisa julgada é ?pro et contra?

    Abraços

  • A - Vide comentários anteriores.

    b) Certo. O escopo social – consiste em promover o bem comum, com a pacificação, com justiça, pela eliminação dos conflitos, além de incentivar a consciência dos direitos próprios e o respeito aos alheios.

    c) Errado. O escopo jurídico consiste na atuação da vontade concreta da lei. A jurisdição tem por fim primeiro, portanto, fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial.

    d) Errado. Além dos escopos social e jurídico informado nas assertivas anteriores, a jurisdição também possui uma finalidade política, ora designada de escopo político, que é aquele pelo qual o estado busca a afirmação de seu poder, além de incentivar a participação democrática (ação popular, ação coletiva, presença de leigos nos juizados etc.) e a preservação do valor liberdade, com a tutela das liberdades públicas por meio dos remédios constitucionais (tutela dos direitos fundamentais).

  •  Ela é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário.

    Errada. Com a vigência do CPC/2015 ganhou força a tese sobre a natureza jurisdicional da arbitragem, em razão do contido nos artigos 3º, §1º e 515, VII, ambos do diploma adjetivo. Este último prevê ser título executivo judicial a sentença arbitral. Por outro lado, é lição batida: os Poderes Legislativo e Executivo também exercem, excepcionalmente, a função judicante. Como exemplo clássico, tome-se a competência constitucional do Senado Federal para julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF). Equivocada, portanto, a afirmação de que a jurisdição é exclusiva do Judiciário.

     

    b) Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

    Correta. “Isso não significa que a missão social pacificadora se dê por cumprida mediante o alcance de decisões, quaisquer que sejam e desconsiderando o teor das decisões tomadas. Entra aqui a relevância do valor justiçaEliminar conflitos mediante critérios justos – eis o mais elevado escopo social das atividades jurídicas do Estado” (DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 191)

     

    c) Seu escopo jurídico abrange a descoberta da verdade e a formação da coisa julgada material.

    Errada. Para Cândido Rangel Dinamarco, a formação da coisa julgada material não é um fim em si mesmo; é um “atributo de imunização” da atividade jurisdicional com a qual se atingem os escopos que propõe. A coisa julgada, assim, é um pressuposto (op. cit., p. 108). A “descoberta da verdade”, bem como a discussão sobre a verdade a ela inerente, por sua vez, se insere no campo da cognição jurisdicional por meio da prova, não sendo um escopo propriamente dito. O escopo jurídico, para o autor, é a “atuação da vontade concreta da lei” (op. cit., p. 246).

     

    d) Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto.

    Errada. Em primeiro lugar: depende do autor. Para Cândido Rangel Dinamarco essa é, sim, a função da atividade jurisdicional. Ocorre que o próprio autor reconhece a existência de outras teorias, como a da justa composição da lide (op. cit., p. 251-252). Não se olvida, ainda, a corrente doutrinária que argumenta ser a jurisdição voluntária uma gestão pública de interesses privados – que, na medida em que dispensa o cumprimento da estrita legalidade, deixa de ser “atuação do direito objetivo em concreto

  • Com todo o respeito ao digníssimo C.R. Dinamarco, mas esse negócio de "eliminação dos conflitos" é meio esquisito...

  • O gabarito apontado (letra: B) torna pacífica uma interpretação ainda discutida pela doutrina.

     

    Muitos (mas não todos) consideram o conflito de interesses um elemento fundamental para a existência da jurisdição.

    Nesse contexto, como fica a jurisdição voluntária?

    Tais defensores não a qualificam como jurisdição, sim como uma função administrativa confiada ao juiz por motivos diversos, dentre os quais o peso dos efeitos da coisa julgada (penso).

     

    Outros (*) há que consideram haver jurisdição sem conflito de interesses, acolhendo tanto a contenciosa como a voluntária como funções jurisdicionais.

    (*) os autores não mencionam os nomes dos defensores de uma nem de outra corrente.

     

    Fonte: CPC para concursos, da autoria de Maurício Ferreira Cunha e Outros. Pág. 78.

  • Qual é a finalidade de copiar e colar o comentário de outro colega???

  • Eliminacao de conflitos? Os juizes vao invadir o morro pra acabar com aquele tipo de conflito?
  • a) ERRADO. O próprio Estado prevê e reconhece como legítimo o exercício de jurisdição por órgãos/agentes não integrantes do Poder Judiciário. Consoante ao princípio da Separação dos Poderes. Ex.: Justiça Deportiva, SF julgando autoridades nos crimes de responsabilidade, arbitragem, Tribunal de Contas no julgamento das contas dos administrados...

     

    b) CORRETO. Solução pacífica dos conflitos. 

    Respondendo a colega Glades:

    A corrente majoritária é jurisdicionalista, a qual não se configura correta que não há lide na jurisdição voluntária, em um primeiro momento, de fato, pode inexistir o conflito, mas isso não retira os procedimentos do processo que são iguais à jurisidição contenciosa e não há nada que impeça que o conflito exista durante o processo. 

     

    c) ERRADO. 

    O escopo jurídico está atrelado ao dizer o Direito que não tem correlação com a descoberta da verdade.

     

    d) ERRADO. 

    O poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento, ou seja, é facultativo ao lesado provocar o Estado. 

  • marcaria a assertiva B se a palavra eliminação fosse trocada por solução. 

  • Com o devido respeito ao gabarito, penso que a letra B não pode estar correta tendo em vista que "pacificar" conflitos não pode ser sinônimo de "eliminar" conflitos. Vejam que a eliminação envolve conceito mais amplo.

  • Sem necessidade ficar copiando os comentários

  • Eu acertei, mas só porque sei que isso é o que costuma constar nos Manuais de Processo. O Judiciário não elimina conflitos em muitos casos, mas apenas elimina dúvidas sobre o direito. A parte perdedora não costuma sair pacificada do Fórum. Por essas mesmo, é que a conciliação é o melhor caminho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito Vitória, Tribunal de Contas não exerce jurisdição, pois não há definitividade em suas decisões, que podem ser contestadas perante o Poder Judiciário.

     

     

  • não há necessidade de encher linguiça copiando resposta do coleguinha. isso é carencia de ego, por se achar tão FODA?! ok, PARABENS!!

  • Questãozinha loteria..."eliminação de conflitos" não dá.

  • A visão moderna da função jurídica da jurisdição é dizer o direito, bem como criar direitos, como por exemplo, através de jurisprudências, súmulas vinculantes.

  • A visão moderna da função jurídica da jurisdição é dizer o direito, bem como criar direitos, como por exemplo, através de jurisprudências, súmulas vinculantes.

  • Gabarito: B

    Sobre a jurisdição: Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

    Eliminação, nesta questão, pode ser interpretada como sinônimo de solução.

  • Encontrei na Apostila do Professor Francisco Saint Clair Neto as seguintes observações:

    Segundo Giuseppe Chiovenda o escopo da jurisdição consiste na atuação da vontade concreta da lei por meio da substitutividade das partes, portanto, na substituição da atividade privada pela pública. 

    Já Marco Tullio Zanzucchi leciona que o escopo da jurisdição possui duas divisões, uma imediata e outra mediata. A primeira consiste na realização dos interesses que ficaram insatisfeitos, e no mediato em razão da integração do direito objetivo. Verifica-se, pois, que a jurisdição, harmonizando os doutos referidos, teria por objetivo substituir as partes e satisfazer a pretensão da parte, ao mesmo passo que reintegrar a eficácia do direito objetivo, ou seja, assegurar ao pretendente aquilo que lhe seria por direito se a lei fosse respeitada. 

    Particularmente, diz o professor Francisco Saint Clair, gosto muito dos pensamentos do professor Luiz Guilherme Marinoni, pois na realidade, como não é difícil perceber, a pacificação social é uma mera consequência da existência de um poder de resolução dos conflitos que se sobreponha sobre os seus subordinados e não um resultado particular e próprio do Estado constitucional. Na verdade, a expectativa de soluções dos conflitos sociais por uma ordem institucionalizada constitui o próprio escopo do Direito, não sendo por essa razão um objetivo direto da jurisdição no Estado Constitucional.

    Gabarito: B

  • "Eliminação" não é o termo adequado.

  • Essa questão eles devem ter tirado de um livro mofado do fundo do baú. Agora eu não aconselho a ninguém falar em prova oral ou discursiva o que essa questão considera como certa.

  • Escopos da Jurisdição:

    Jurídico: é a aplicação concreta da vontade do direito (por meio da criação da norma jurídica).

    Social: resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social.

    Educacional: ensinar aos jurisdicionados, e não somente às partes envolvidas no processo, seus direitos e deveres.

    Político: tem por objeto fortalecer o Estado, a jurisdição é o último recurso em termos de proteção às liberdades públicas e aos direitos fundamentais, incentivar a participação democrática por meio do processo.

  • E o que dizer da jurisdição voluntária? Não há conflito.
  • Atenção para o gabarito, pois existe a possibilidade da haver jurisdição sem que haja conflito, como no caso da jurisdição voluntária. Em relação a este tema a doutrina diverge muito, conforme ensinamentos de Daniel Amorim. 

  • Quanto à última alternativa ("Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto", vale lembrar que no controle concentrado de constitucionalidade - em que há inegável exercício da atividade jurisdicional -, não há atuação do direito objetivo em concreto, porquanto inexiste lide (ao menos não na acepção carneluttiana/clássica).

  • Não custa lembrar que de maneira bastante comum o Estado apresenta uma solução para determinada demanda que a ele é dirigida, porém o conflito permanece. Isto é, não é resolvido materialmente.

  • Eliminação??? acredito que seja diferente de RESOLUÇÃO.

  • Gabarito B

    Observação importante acerca da letra A

    A jurisdição não é exclusiva do Poder judiciário, mas é exclusiva do Estado.

    #rumoaaprovação

  • errei pq não entendo que o escopo a eliminação dos conflitos, haja vista que isso é impossível, uma vez que os conflitos sempre irão existir.

    a jurisdição busca SOLUCIONAR os conflitos.

  • Bárbara, a jurisdição não é exclusiva do Estado, vide arbitragem.

  • a) Ela é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário. ERRADA.

    A Constituição Federal entregou TIPICAMENTE o exercício da Jurisdição ao Poder Judiciário entre as funções do Estado. Nada obstante, vem ganhando fortalecimento a ideia de que a ARBITRAGEM é forma de jurisdição, mormente em razão das redação do §1º, art. 3º e art. 515, VII, CPC, que inclui a sentença arbitral entre os títulos executivos judiciais. Ademais, por meio da leitura do art. 3º do CPC, chega-se à conclusão que a jurisdição estatal não é a única forma de resolução de conflitos, porquanto o CPC adotou o denominado sistema MULTIPORTAS, devendo ser prestigiado o meio mais adequado de resolução do conflito (Amorim);

    b) Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos. CERTA

    Segundo a Doutrina, a jurisdição possui 4 escopos, entre eles o "jurídico" consistente na aplicação concreta da vontade do direito, resolvendo a chamada lide jurídica.

    c) Seu escopo jurídico abrange a descoberta da verdade e a formação da coisa julgada material. ERRADA

    Já o escopo jurídico, sendo Amorim, abrange:

    i- se prestar a fortalecer o Estado, uma vez que um jurídico confiável passa sensação de funcionamento do poder estatal;

    ii - a jurisdição é o último recurso em termos de proteção das liberdades públicas e direitos fundamentais, valores essencialmente políticos da sociedade;

    iii - incentivar a participação democrática por meio do processo. Afinal, cada vez mais se tem a participação da comunidade em geral na tomada das decisões judicial, seja através do amici curiae, ou possibilidade de promoção de demandas coletivas (ação popular).

    d) Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto. ERRADA

    A grande maioria das crises jurídicas são verificadas no caso concreto, mas há processos OBJETIVOS em que o a discussão é o próprio ORDENAMENTO JURÍDICO, como nas AÇÕES DIREITAS.

    Pode-se dizer também que na hipótese de jurisdição voluntária, ao juiz é facultado decidir por meio da equidade, com base na conveniência e oportunidade, e não de acordo com a legalidade estrita.

  • Letra B

  • não é eliminação , é resolução. forçou a amizade

    a diferença de significados é gigantes. se um direito meu é ofendido eu necessito que a Justiça atue para resolver a situação, restaurar o direito ao ponto que estava antes ou estabelecer uma reparação...as condições pré-existentes do conflito não deixam de existir quando o Poder Judiciário atua, ganham uma nova configuração

  • Eliminação ? O correto seria solução (tentativa).

  • Não vejo a alternativa A fazendo relação APENAS à arbitragem, visto que não é pacífico na doutrina, ainda. Está mais condizente com funções típicas e atípicas dos poderes.

  • e a jurisdiçao vonluntaria? nao ha conflito, mas e um tipo de jurisdiçao, errei a questao por isso.

  • A Jurisdição é Una e Indivisível e só pode ser exercida pelo Poder Judiciário...por que então a letra "A" está errada. Alguém poderá me esclarecer?

  • A Jurisdição é Una e Indivisível e só pode ser exercida pelo Poder Judiciário...por que então a letra "A" está errada. Alguém poderá me esclarecer?

  • Vi aqui algumas justificativas referente a questão "A" citando o sistema de Multiportas, a Arbitragem, etc. Dizer que a Jurisdição não é a única forma de resolver os conflitos é uma coisa...e dizer que "A Jurisdição é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário" é outra coisa. (O Poder Judiciário não é invariavelmente o único que exerce a atividade estatal de Jurisdição?)

  • Vi aqui algumas justificativas referente a questão "A" citando o sistema de Multiportas, a Arbitragem, etc. Dizer que a Jurisdição não é a única forma de resolver os conflitos é uma coisa...e dizer que "A Jurisdição é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário" é outra coisa. (O Poder Judiciário não é invariavelmente o único que exerce a atividade estatal de Jurisdição?)

  • São os principais objetivos perseguidos com o exercício da função jurisdicional.

    Escopo jurídico: aplicação concreta da vontade do direito, por meio da criação da norma jurídica aplicável ao caso.

    Escopo social: resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social, resolvendo a lide sociológica.

    Escopo educacional: a lide ensina às partes e aos jurisdicionados seus direitos e deveres.

    Escopo político: (i) fortalece o Estado, passando credibilidade aos jurisdicionados; (ii) é o último recurso em termos de proteção às liberdades públicas e aos direitos fundamentais; (iii) incentiva a participação democrática por meio de processo.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Até agora tentando entender o porque da A estar errada. Algum colega consegue desvendar?
  • Levy Moscovits,

    O professor explica no vídeo, a polêmica envolvendo a alternativa A. Vou tentar resumir: Para Marinoni apenas é jurisdição a estatal, e portanto, estaria correta esta alternativa. Contudo, alguns autores, entre eles, Didier, consideram também a arbitragem, um tipo de jurisdição. Assim, claramente a banca adotou a posição de Didier.

  • Em verdade, não apenas os doutrinadores Fredie Didier Jr. e Marinoni estariam situados para verificar a alternativa "A". É importante ter em conta SEMPRE os posicionamentos dos Tribunais Superiores, pois a doutrina é discutível, as posições jurisprudenciais em vigência, para efeito de prova, não. A alternativa "A" pode ser descartada porque o Superior Tribunal de Justiça decide há anos reconhecendo que a Arbitragem é modalidade de Jurisdição Privada. Enquanto a doutrina discute a possibilidade de existência deste fenômeno, o que vigora atualmente é que a Jurisdição não é exclusiva do Estado - STJ, Primeira Seção, CC 139.519/RJ e STJ, Segunda Seção, CC 150.830/PA. Também aqui, a título de informação, pode ser relembrado que não é somente o Poder Judiciário que desempenha a função jurisdicional. Devemos ter em conta que nosso sistema de separação dos poderes não é absoluto, mas é baseado no sistema "checks and balance", razão pela qual cada Poder possui funções típicas e atípicas. Nesta esteira, o Poder Legislativo também está apto a julgar, como podemos verificar no Art. 52, incisos I e II da CF/88. Ressalto que, logicamente, as decisões tomadas pelo Senado Federal, nessas circunstâncias, também possuem característica de imutabilidade, razão pela qual se equiparam ao produto da Jurisdição, por expressa previsão Constitucional.
  • Pessoal, acredito que o erro da alternativa "A" está no fato de os demais Poderes exercerem funções judicantes de forma atípica, e não necessariamente na discussão doutrinária em torno da possibilidade da Arbitragem ser ou não espécie de Jurisdição.

    Com todos respeito ao comentário em vídeo do professor.

  • ALTERNATIVA D

    Percebo que os comentários feitos a alternativa D estão, respeitavelmente, imprecisos. Ocorre que, com fundamento no artigo 723, parágrafo único, do Código Processual Civil, entende a doutrina que o juiz poderá se valer de um juízo de equidade para a solução das demandas de jurisdição voluntária. Isso porque, o mencionado dispositivo legal acaba por atribuir ao juiz uma alta carga de poder discricionário, uma vez que não é ele "obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Esse dispositivo acaba por confirmar a adoção, pelo sistema processual civil atual, da teoria da atividade administrativa, no que diz respeito a natureza das ações de jurisdição voluntária, posto que o mencionado dispositivo legal expressamente afasta a observância da legalidade e permite que o juiz resolva o caso concreto com base unicamente na equidade, inclusive contra a lei na hipótese de entender ser esta uma decisão mais oportuna e conveniente do que a decisão que seria legalmente tida por correta.

  • Curioso como saber certo tema por vezes pode ser prejudicial...

    A palavra pacificação eliminar não é correta.

    1o: Você soluciona um conflito judicialmente, não o elimina. Não são sinônimos vez que a eliminação do conflito necessitaria a entrega plena do pedido e a negação absoluta ao mesmo tempo.

    2o: o professor... fugiu o nome... americano, fischer acho, enfim... explica bem como pacificação social não é um objetivo da jurisdição. Sempre que age contra a maioria não provoca pacificação, ao contrário, insufla clamor contrário à paz social. exemplo que usa é a decisão da ilegalidade da segregação racial nos EUA, à época visto por muitos como absurdo e causou o contrário de uma "pacificação".

    Não acredito que seria possível anular a questão vez que é tema de debate, mas que está errado está! rs

    ainda a respeito do vídeo do professor,

    acredito que explicou errado a alternativa D.

    mesmo que fosse ali objetivo e subjetivo a jurisdição não é sempre voltada para o direito, vide a discussão da superação da teoria imanentista de savigny sobre o que é jurisdição. Posso ter jurisdição sem direito algum, completamente apartado do direito subjetivo ou objetivo concreto, podendo ser questão resolvida meramente processualmente ou em desfavor do autor.

  • Eliminar difere, por demais, de solucionar conflitos. Esses sempre existem, o que ocorre é a solução, pacificação da relação entre as partes, mas sem eliminação de conflitos. Mas de nada adianta ficar reclamando, temos de nos adaptar... passa quem mais acerta e não quem sabe mais =/

  • Nessa questão lembramos dos escopos: Escopo jurídico (Atuação da vontade da lei), Escopo social (pacificação e eliminação dos conflitos) e Escopo político (incentivo a participação popular)

  • A alternativa A está incorreta. A jurisdição é atividade estatal não exclusiva. Além do Estado, para doutrina majoritária, a jurisdição é também exercida por árbitros, hipótese de jurisdição não estatal .

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com a doutrina de Cândido Rangel um dos principais escopos da juridição é a pacificação social. Assim, a eliminação de confitos com justiça é a razão de existir do processo civil.

    A alternativa C está incorreta. O escopo jurídico da jurisdição constitui a justa composição da lide com atuação concreta do direito, de acordo com a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco .

    A alternativa D está incorreta, pois a atuação do direito objetivo no caso concreto (escopo jurídico) é tão somente um dos espocos do processo civil.

    -escopo social: pacificiação dos conflitos;

    -escopo jurídico: atuação do direito objetivo em concreto para composição da lide;

    -escopo político: estabilidade das instituições estatais, segurança jurídica, destaque para os valores de cidadania e culto à liberdade.

  • questão extremamente questionável. uma decisão imposta por um terceiro(juiz) NÂO elimina o conflito segundo a melhor doutrina contamporânea!

  • Concordo com o colega Alex Tavares.

    A jurisdição não elimina o conflito!

  • A jurisdição não se limitada ao judiciário! Um exemplo é a arbitragem, que por meio de um árbitro, escolhido pelas partes, fornece um laudo arbitral (sentença) com base no direito.

  • A. ERRADO. Lembrar da jurisdição arbitral.

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. O escopo jurídico busca a aplicação do direito ao caso concreto

    D. ERRADO. Lembrar das hipóteses de jurisdição voluntária (que não são casos de aplicação do direito, mas sim de integração dos interesses dos agentes do procedimento - lembrando que não há parte/processo na juris voluntária, mas sim interessados/procedimento)

  • O escopo social da jurisdição consiste em resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social.

  • Sobre a jurisdição é CORRETO afirmar que: Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

  • Jurisdição não elimina conflitos nenhuma. Jurisdição trata e busca a solução de conflitos na substituição das partes. A eliminação dos conflitos é impossível. Nem poderia ser o objetivo do poder judiciário. Quem defende isso é simplesmente um débil mental incapaz de compreender o básico da função estatal.
  • eliminação de conflitos é demais né?

  • Sem dúvidas

  • Resposta ridícula! Sempre alguém vai sair insatisfeito. A jurisdição litigiosa busca que o vencedor saia satisfeito e o perdedor - quando há - aceite o resultado. Eliminar conflitos é utopia.

    "Mas e, por exemplo, no divórcio amigável que tenha incapaz e eles devam buscar o Judiciário para obter o bem da vida? Nesse caso não há vencedor e perdedor". Simples, nesses casos não se fala em eliminar conflito, porque NÃO HÁ CONFLITO!

  • BANCAS, nós, concurseiros imploramos: COBREM A LETRA DA LEI E PAREM DE INVENTAR ESQUIZOFRENIA. OBRIGADO.

  • Tipo de questão que dá gosto de errar, porque o gabarito condiz com uma sandice do examinador.

  • Doutrina do processo instrumental. Dinamarco e afins

  • é a segunda vez que faço e erro essa questão. As letras D e E estão claramente erradas, a B está errada, no meu ponto de vista, porque a jurisdição não elimina conflito, não se pode afirmar isso. Sigo marcando a A e errando

  • Meus sinceros "vai tomar no c*"

  • Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas. Mas a banca pelo menos tem a desculpa de dizer que considerou a (B) como gabarito por escolher uma corrente minoritária da doutrina, ainda que eu particularmente considere isso um "golpe baixo". Dito isso, não há como escolher a opção (A) como verdadeira. A jurisdição não é "invariavelmente uma atividade estatal" (vide a arbitragem) e tão pouco está "invariavelmente (...) a cargo do Poder Judiciário" (vide a possibilidade de ser exercida atipicamente pelos outros Poderes).

  • Na lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: A jurisdição possui um escopo jurídico, qual seja, a aplicação do direito objetivo ao caso concreto para resolução da crise jurídica, visando a pacificação social. A pacificação social é o escopo social da jurisdição (gabarito: B), que resolve a lide sociológica. A lide jurídica é solucionada pela aplicação do direito ao caso concreto, enquanto a lide sociológica é solucionada pela pacificação social, que demanda a satisfação do vencedor e a conformação do vencido. Aumentam-se as chances dessa pacificação com a ampla participação das partes, com duração razoável, com um processo econômico de decisão justa.

    Na jurisdição estatal, nem sempre será formada coisa julgada material (erro da C). A exemplificar, na cognição sumária (decisão judicial prolatada em sede de tutela antecipada), não há cognição exauriente, posto que a decisão não é definitiva, e não forma, por conseguinte, coisa julgada material.  

    Recordar que a jurisdição é, sim, uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário, mas não invariavelmente, haja vista que existem a jurisdição privada e os métodos alternativos de solução do conflito (erro da A).

    Por fim, nem sempre a atividade jurisdicional será voltada à atuação do direito objetivo no caso concreto (erro da D). A substituição da vontade das partes pela vontade da lei (caráter substitutivo da jurisdição) é dispensável como, por exemplo, na execução indireta, em que se pressiona psicologicamente o devedor para que ele mude a sua vontade e adeque sua vontade à vontade do direito. Também ocorre jurisdição sem caráter substitutivo nas ações constitutivas necessárias, ou seja, jurisdição voluntária.


ID
2719204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmações a seguir em relação às normas fundamentais do processo civil.


I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva.

II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.

IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


Assinale a alternativa que contém as afirmações corretas.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. CERTO. A afirmativa é transcrição literal do art. 6º do CPC, Trata-se do princípio da cooperação.

    Afirmativa II: As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. ERRADO. Inclusive a atividade satisfativa (art. 4º, CPC).

    Afirmativa III: O  Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. ERRADO. Ainda que se trate de matérias sobre as quais deva decidir de ofício (art. 10, CPC).

    Afirmativa IV: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. CERTO. É o que estabelece o art. 8º do CPC.

    ALTERNATIVA CORRETA - D

     

  • GABARITO: C

     

    Esse artigo 10 do CPC cai MUITO em prova!

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva.
    CERTO. Princípio da cooperação processual

     

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    ERRADO. Princípio da celeridade que abrange não só a fase de conhecimento, mas a fase de execução também.

     

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.

    ERRADO. art 10 CPC que despenca em prova, juíz deve oportunizar o exercício do contraditório, inclusive em matérias que deva decidir de ofício.

     

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
    CORRETO. ART. 8º DO CPC

  • Gabarito letra C.

    I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETO, art. 6°, CPC/2015)

     

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. (ERRADO)

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.​

     

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADO).


    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETO, Art. 8°, CPC 2015)





    #pas

  • Se tivesse opcao de só a I aposto que a gente ficaria se cagando de medo se tinha algum principio ali marotamente colocado haha

  • GABARITO LETRA C

    Atenção quando aparecer esse artigo 10, pessoal, esse é o campeão de pegadinhas das bancas (eu mesmo errava direto kk)

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    [o juiz deve dar oportunidade as partes mesmo se for matéria que ele possa decidir de ofício - objetivo é evitar as decisões surpresas]

    Eles sempre trocam o AINDA QUE por SALVO, EXCETO, tornado incorreta a assertiva

  • Art. 10 - Princípio da vedação da decisão surpresa. Oportunizar o contraditório sempre.

  • Passando aqui só pra dizer que é top demais a vontade de ajudar da glr aqui nos comentários. Parabéns pessoal.

  • Muito dez os comentarios, vlw

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. CORRETA - Art. 6º, CPC/15 - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) a solução integral do mérito (PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO), excluída (INCLUIDA) a atividade satisfativa. ERRADA - Art. 4º, CPC/15

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício (ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício). ERRADA - Art. 10, CPC/15 - DEVER DE CONSULTA

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (inspiração do art. 37 da CF)CORRETA - Art. 8º, CPC/15 

  • Pessoal, cuidado com a pegadinha em relação ao artigo 8, NCPC.

    Já vi uma banca colocar FINS ECONÔMICOS.

    Circulem no vade de vocês: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título).

    Fonte:

  • Para lembrar:

    (Referente ao item IV da questão - Trata da Hermenêutica Processual Civil - Interpretação)

    MNEMÔNICO: LEPRA PD

    L - Legalidade;

    E - Eficiência;

    P - Proporcionalidade;

    R - Razoabilidade;

    A - Atendimento aos Fins Sociais e as Exigências do Bem Comum (Interesse público)

    P - Publicidade;

    D - Dignidade da Pessoa Humana.

    Art. 8º do NCPC - “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”.

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, Sempre!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    II - ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    III - ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    IV - CERTO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • A questão explora a literalidade dos artigos do CPC que enuncia as normas fundamentais do

    Processo Civil.

    O item I reproduz, na integralidade, o art. 6º do CPC: “Todos os sujeitos do processo devem

    cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

    Trata-se do chamado princípio da cooperação, que vincula todos aqueles que participam da

    relação jurídica processual.

    O item II reproduz, parcialmente, o art. 4º do CPC: “As partes têm o direito de obter em prazo

    razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Perceba que é incluída

    e não excluída a atividade satisfativa, daí ser o item incorreto. Trata-se do princípio da primazia

    no julgamento do mérito.

    O item III reproduz com erros a textualidade do art. 10 CPC: “O juiz não pode decidir, em grau

    algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes

    oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de

    ofício”. Note-se que nem às matérias que pertencem à margem de ação ex officio do

    magistrado podem ser decididas sem oportunizar-se o contraditório: trata-se da vedação à

    “decisão surpresa”. Daí ser incorreta o item III.

    O item IV reproduz na literalidade o disposto no art. 8º do CPC, que estabelece os parâmetros

    da aplicação do ordenamento jurídico pelo juiz: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz

    atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

    dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade,

    a publicidade e a eficiência.”.

    Correta, portanto, a alternativa C, que elenca os itens I e IV.

    fonte : estratégia

  • GABARITO LETRA C

    FORMA CORRETA DAS ALTERNATIVAS

    Em relação às normas fundamentais do processo civil:

    I.Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (ART. 6° - 13105/15)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (ART.4° - 13105/15)

    III.O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (ART. 10° - 13105/15)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (ART. 8°- 13105/15)

  • Atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) De fato, dispõe o art. 6º, do CPC/15, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A respeito, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Determina o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Os itens incorretos são recorrentes em trazer as mesmas pegadinhas

    II - Duração razoável do processo inclui a atividade satisfativa

    III - Em respeito ao contraditório, o juiz deve ouvir as partes, mesmo quando se tratar de matéria cognoscível de ofício.

  • CPC/2015 não tem MIMMI - Moralidade e Impessoalidade

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETA - art. 6º do CPC)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    (ERRADA - Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.)

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADA - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETA - art. 8º do CPC)

    GABARITO: I e IV estão certas!

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    ITEM III- Atenta-se que não há MORALIDADE !

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 8º, CPC/15

  • Todos os sujeitos do processo devem COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de MÉRITO justa e efetiva.

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    [o juiz deve dar oportunidade as partes mesmo se for matéria que ele possa decidir de ofício - objetivo é evitar as decisões surpresas- VEDACAO A DECISAO SURPRESA]

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Não cai TJSP 2021

  • Atividade satisfativa = o cumprimento/execução do julgado), o recebimento da quantia, a entrega da coisa, a obrigação de fazer etc...

    No mais,

    I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETA - art. 6º do CPC)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    (ERRADA - Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.)

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADA - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETA - art. 8º do CPC)


ID
2796334
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à função jurisdicional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NCPC:

    a) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    b) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    d) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    e) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    Gabarito: "d)"

     

     

     

  • Informação pertinente:


    A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação e passou a ser analisada como questão prejudicial, provocando decisão de mérito.

  • É bobo mas me ajuda:

    Antes era LIP: Legitimidade, Interesse e Possibilidade Jurídica do pedido.

    Agora é só LI!

     

  • Letra D) Art 24 CPC

  • Letra B

     

    Possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação, passando a integrar o Interesse.

     

    Caso não exista possibilidade jurídica de pedir, não há interesse em propor uma demanda. Tese de Liebman.

     

    Condições da Ação x Pressuposto Processuais

     

    Didier ->  fala que não existe mais condições da ações, pois o NCPC suprimiu o termo condições da ação. Interesse e Legitimidade seriam pressupostos processuais.

     

    Doutrina Majoritária --> apesar da supressão do termo, a doutrina sobre o tema já é bem consolidada, de modo que é desejável a manutenção da terminologia Condições da Ação. 

  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.


  • A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário em tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Ademais, a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.


    Fonte: Descomplicando o Direito Processual Civil - Sabrina Dourado.


    GAB: D

  • Questão fácil, respondi por eliminação...

  • CUIDADO. Informações erradas no comentário de Tassio Julio!

  • Quanto a Letra E) a competência a justiça brasileira é excluída quando for eleito foro estrangeiro com base em contrato internacional, porém, a justiça brasileira será competente para julgar a demanda sobre imóveis situados no brasil mesmo que haja clausula de foro estrangeiro, visto que esta competência é exclusiva da justiça brasileira conforme art. 23 NCPC.

  • houve equivoco na questão que foi considerada correta,pois na verdade induz a litispendÊncia o que não há são seus efeitos,ou seja,haverá semelhança da ação o que não poderá haver é o impedimento de seu desenvolvimento no caso exporto que trata-se de competÊncia concorrente

  • Letra de lei. Gabarito está previsto no Art. 24, CPC: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 18, caput, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A possibilidade jurídica do pedido (e não da ação) deixou de ser considerada uma condição da ação pelo novo Código de Processo Civil. A nova lei passou a considerar apenas duas as condições da ação: o interesse e a legitimidade. Nesse sentido dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 24, do CPC/15: "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 25, caput, do CPC/15, como regra geral: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    b) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    d) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    e) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • FCC, a banca do "salvo se, ainda que".

  • a) Errado. Como se trata de uma materia do direito, vai ter exceção em casos de legitimidade extraordinária

    b) Errado. De acordo com o Art 17 do NCPC adota somente duas possibilidades para os pressupostos processuais no ingresso da ação, INTERESSE E LEGITIMIDADE.

    c) Errado.A redação correta é a seguinte :"É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    d) Correta. Segundo redação do art 24 ncpc

    e) Errado. De acordo com o art 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia

  • Assertiva Correta (D)

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • ''Em nenhuma hipótese'', ''em qualquer hipótese''... termos que não costumam( não falei de maneira absoluta) dar certo em concurso rsrs

  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Em relação à função jurisdicional, é correto afirmar: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Letra A: art. 18, CPC

    Letra B: art. 17, CPC

    Letra C: art. 20, CPC

    Letra D: art. 24, CPC

    Letra E: art. 25, CPC

  • Letra d.

    a) Errada. O artigo 18 do CPC afirma que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. Ou seja, há exceção prevista no próprio artigo, o que torna o item errado. A regra geral em termos de legitimidade é a consagrada no art. 18 do CPC, que prevê que somente o titular do alegado direito pode pleitear em nome próprio seu próprio interesse. No entanto, excepcionalmente, admite-se que alguém em nome próprio litigue em defesa do interesse de terceiro, hipótese em que haverá uma legitimação extraordinária.

    b) Errada. No CPC de 1973, eram três as condições da ação: I) legitimidade das partes; II) interesse de agir e III) possibilidade jurídica do pedido. Ocorre que o CPC de 2015 aboliu, tanto a nomenclatura “condições da ação” como a “possibilidade jurídica do pedido” como um dos pontos sobre os quais deverá o magistrado se debruçar para viabilizar quem é o merecedor de tutela jurisdicional. Nesse ponto, confira o que diz o artigo 17 do CPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

    c) Errada. O item afronta a disposição do artigo 20 do CPC que afirma que “é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”.

    d) Certa. O item traz exatamente o disposto no artigo 24 do CPC que aduz que “a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. Esse artigo trata da litispendência internacional. Fredie Didier ensina que o artigo 24 do CPC dá ênfase à supremacia da jurisdição nacional em face da estrangeira. Afirma o autor que a regra, naturalmente, só existe em função dos casos de competência concorrente, tendo em vista que seria ocioso mencioná-la para os casos de competência exclusiva.

    e) Errada. O item afronta a literalidade do disposto no artigo 25 do CPC que afirma que “não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação”.

  • ·        Nos casos de jurisdição nacional concorrente, eventual sentença estrangeira só terá eficácia no Brasil depois de homologada pelo STJ (e o STJ só homologa depois do trânsito em julgado). Antes disso, é a mesma coisa que nada. Exatamente por isso, uma ação no estrangeiro não impede nem suspende ação idêntica ou conexa no Brasil, salvo tratado neste sentido entre os países.

  •  . Limites da Jurisdição Nacional

    - a jurisdição é orientada pelo princípio da territorialidade de forma que a jurisdição civil somente poderá ser exercida dentro dos limites territoriais brasileiros

    - a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil (24 CPC)

    - a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil

    - caso o processo que tramite perante a jurisdição nacional transite em julgado, o procedimento de homologação será extinto sem julgamento de mérito. A partir da homologação, portanto, da sentença estrangeira, teríamos a litispendência em razão de formação de coisa julgada no território nacional. O mesmo vale para o procedimento inverso


ID
2810800
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o nome do princípio inerente à jurisdição, o qual estabelece que as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Quando submete-se uma causa a justiça, as partes ficam vinculadas à decisão daquela. O nome desse princípio se chama "princípio da inevitabilidade"

     

  • A) Indelegabilidade: os órgãos que podem exercer a jurisdição são aqueles unica e exclusivamente previstos na CF (por ela criados e autorizados);


    B) Inerência (??)


    C) Inevitabilidade: Decorrente da IMPERATIVIDADE, diz que as decisões serão impostas de maneira COATIVA, tipificando a sujeição das partes à atividade jurisdicional;


    D) Investidura: Jurisdição só poderá ser exercida por quem dela seja legitimamente investido;


    E) Territorialidade ( ou Aderência ao Território): Jurisdição pressupõe um território em que possa ser exercida e o juiz estará adstrito ao território em que poderá a sua jurisdição, sob pena de incompetência.


    Referência: Renato Montans de Sá. Manual de Processo Civil. 2016.

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    a) Investidura: o juiz deve ter sido regularmente investido na função jurisdicional.

    b) Territorialidade: cada magistrado exerce a jurisdição num determinado território.

    c) Indelegabilidade: a função jurisdicional não pode ser delegada.

    d) Inevitabilidade: as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.

    e) Inafastabilidade: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

    f) Juiz natural: SEM PREVISÃO EXPRESSA, advém dos preceitos constitucionais da vedação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII) e de que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII).


  • O princípio da inevitabilidade é também chamado de princípio da irrecusabilidade e significa que o exercício da jurisdição não está sujeito à vontade das partes, mas, pelo contrário, se impõe.


    G: C

  • Aprendi como sendo o princípio da substitutividade, uma vez que a vontade do estado substitui a vontade das partes! Mas já vou anotar aqui essa questão.

  • -"Eu sou inevitável" - Thanos (jurisdição)

    -"Eu sou o Homem de Ferro". Tony Stark.

    (piada nerd para alegrar os estudos)

  • Já vi o CESPE cobrando essa mesma pergunta. Tem ficar ligado na prova do TJ-RJ.

  • A respeito do princípio da inevitabilidade da jurisdição, o Prof. Daniel Amorim tece as seguintes considerações:

    - "O princípio da inevitabilidade da jurisdição diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicia"

    - "uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse chamao jurisdicional"

    - "essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela"

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    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Quando a coisa ta transitada em julgado, já era. Se você entrou com um ação (ato de pedir jurisdição), independente do resultado, ele terá de ser efetivo e não poderá ser revisado.

    Princípio da inevitabilidade

  • Os examinadores têm explorado demasiadamente esse princípio, galera. Fiquem ligados.

  • Gabarito: C

    Inevitabilidade: uma vez que o processo iniciou, as decisões judiciais pertinentes não podem ser evitadas pelas partes que, se assim o quiserem, podem tais decisões ser objeto de cumprimento coercitivo.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • A inevitabilidade, é o nome do princípio inerente à jurisdição, o qual estabelece que as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.


ID
2910091
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se deve confundir a função jurisdicional com a administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está o princípio do (a):

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 16: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Resposta:B

  • Gabarito: Letra B

    a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição. 

    Errado. Promotores não exercem jurisdição

    b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional. 

    Correta

    c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.

    Errada. Responsabilidade jurídica não é apenas de magistrados. Partes, advogados, promototes e serventuários também podem ser responsabilizados no decorrer do processo.

    d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.

    Errado. Nâo poderá o Estado negar a sua responsabilização pelos atos ilícitos por eles praticado

    e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.

    Errado. Promotores não tomam decisões, fazem requerimentos.

  • Princípios da Jurisdição

    Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;

    Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.

    Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Fredie Didie Jr.

    Curso de Direito Processual Civil Vol. 1

  • Princípios da jurisdição: investidura; territorialidade ou aderência; indelegabilidade; inevitabilidade; inafastabilidade; juiz natural.

  • LETRA B CORRETA

    CPC/15

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Princípios da Jurisdição

    Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;

    Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.

    Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Fredie Didie Jr.

    Curso de Direito Processual Civil Vol. 1

  • De acordo com a artigo 16 do CPC, a jurisdição civil será exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme disposto neste código.

  • Lembrando que a legislação estabelece hipóteses excepcionais de quebra do princípio da territorialidade, como por exemplo o disposto nos art. 60 e 255 do Ncpc.
  • Apesar de ter entendido a questão após ver os comentários dos colegas, achei a questão mal redigida, ela se prendeu ao texto da norma legal, mas não levou em conta a realidade.

    O Magistrado só possui a sua autoridade de exercer o seu poder jurisdicional na sua circunscrição ou seja, só poderá dizer o direito no território em que tomou posso.

    Exemplo: Juiz do TJRJ, só poderá dizer o direito na comarca do Rio de Janeiro.

    Juiz do TRF-2 só poderá dizer o direito nos territórios de competência do TRF-2, assim por diante.

    Mas apesar, ao meu ver, do erro, é possível chegar à resposta por eliminação.

  • Lembrando que os membros do MP não possuem competência, mas sim atribuição.

  • não me atentei ao fato de que o promotor não tem competência e sim atribuição.

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte: Vinicius Tuler (Q883551)

  • Princípio da investidura: implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legalmente investida na função jurisdicional.

    Princípio da territorialidade: delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado. Em razão desse princípio, existem as regras de competência territorial.

    Princípio da indelegabilidade: é analisado sob 2 perspectivas: 

    • Externa: remete à ideia de que o judiciário não poderá outorgar sua competência para outros poderes

    • Interna: a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um juiz para outro

    Princípio da inevitabilidade: aplica-se em 2 momentos:

    • Vinculação das partes ao processo

    • Estado de sujeição ante a vinculação automática

    Ou seja, esse princípio impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

    Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Exceções: justiça desportiva e admissibilidade do habeas data somente após a recusa administrativa.

    Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, e por outro, veda a criação de juízos de exceção.

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  • #Detalhadamente:

    Na doutrina, alguns autores prelecionam que a competência é a divisão administrativa da jurisdição. Também em sede doutrinária, diz-se que a competência é a “medida da jurisdição”.

     

    Dica: Todos os juízes tem jurisdição mas apenas um tem a competência.

     

    1.1.1 Características da Jurisdição

     

    a) Definitividade – somente órgãos dotados do poder de dizer o direito de modo definitivo é que são órgãos dotados de jurisdição.

    Muitos autores relacionam a definitividade com o fenômeno da coisa julgada, explicando que somente órgãos detentores de atividade jurisdicional é que são capazes de emitir pronunciamentos que fazem coisa julgada material.

     

    b) Substitutividade – A jurisdição se caracteriza pela substitutividade em razão de que, se as partes fizerem um acordo dispensam que o estado solucione o conflito. É o poder que tem o Estado de substituir a vontade das partes, decidindo por elas a lide.

     

    c) Inércia- regra geral a jurisdição é um órgão inerte, que só funciona mediante provocação dos interessados.

     

    As demais características não são uniforme entre os nossos doutrinadores, divergem em outros aspectos.

    "Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória. A História fica mais bonita" :)

  • Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • princípio da aderência ao território corresponde à limitação da própria soberania nacional ao territóriodo país.

  • Princípio da Aderência ao Território: Corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país.

    Gabarito, B.

  • Fui por eliminação e intuição de estudante dos princípios do Direito. Nunca tinha ouvido falar desse princípio na forma explícita como foi apresentada na questão.

    Gab. B

  • princípio da territorialidade

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

  • Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

  • Errei, mas não errarei mais!

    Art 16 - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, conforme disposições deste Código.

  • GABARITO: B

     Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Explicando bem explicadinho os porquês da B ser a alternativa certa e as demais erradas, pra quem não captou a mensagem e não quer ver cópias do Art. 16:

    a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição.

    Seria o princípio do juiz natural, segundo o qual a competência do órgão que irá exercer a jurisdição já é determinada antes do fato ocorrido. Não há "escolha" para juiz. Se houver possibilidade de mais de um juiz julgar o caso (várias varas do mesmo ramo na mesma comarca, por exemplo), o processo será distribuído, não há escolha de quem irá julgar. Por extensão, pode-se prever o princípio do promotor natural - de mesma forma, o promotor não é escolhido. A alternativa está errada pelo nome do princípio e pelo fato de que só o juiz exerce a jurisdição (não o promotor, como disse).

    b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.

    CORRETA. Também chamada de territorialidade ou improrrogabilidade, pois a competência, a autoridade do juiz não pode ser "prorrogada" para além do território definido para ele.

    c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.

    O princípio é o oposto - a indelegabilidade. Nele, a atividade jurisdicional não pode ser delegada, tanto para fora do Poder Judiciário, quanto para fora da competência de um órgão jurisdicional.

    d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.

    Outra vez, o oposto. O princípio é o da inafastabilidade, ou seja, ninguém pode afastar da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a lesão de direito. É a garantia do acesso à Justiça pelo jurisdicionado.

    e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.

    Inventaram essa. O que há é a unidade, que diz que a jurisdição é uma só, una, indivisível. Não tem nada a ver com decisões uniformes.

  • segunda vez que erro essa questão por desatenção.

  • 1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    fonte: Daniel Marques de Camargo (Portal jusbrasil.com.br)

    TJAM 2019 O/

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA

    Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    B) CORRETA

    De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território.

    C) INCORRETA

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    D) INCORRETA

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    E) INCORRETA

    Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Letra B

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    Investidura - É natural que o poder judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investido de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque justamente ele é o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução para o caso concreto.

    Territorialidade (aderência ao território) - é uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território.

    Indelegabilidade - há dois aspectos, o externo e o interno. O externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da CF a função jurisdicional - ao menos como regra - não poderá delegar tal função a outros Poderes. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional.

    Inevitabilidade - se aplica a dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito, o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade se negar a esse "chamado jurisdicional". A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão.

    Inafastabilidade - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito".

    Juiz natural - ninguém será processado senão por autoridade competente.

    Promotor natural - a doutrina indica, paralelo ao juiz natural, o promotor natural entendendo que impede que o PGJ faça designações discricionários de promotores "ad hoc", o que elimina a figura do acusador público de encomenda.

  • Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5o da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.

    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O princípio da aderência não diz respeito à competência do juiz dentro do seu território de atuação? Entendo que fazendo menção ao território nacional, qualquer juiz seria competente para agir dentro do território (o que não é verdade, já que um juiz de direito do Rio de Janeiro não é competente para conhecer de uma ação ajuizada em outro estado da federação, por exemplo).

  • O erro da letra A é também falar que a jurisdição só pode ser exercida pelos juízes, quando na verdade no ordenamento jurídico brasileiro é possível a arbitragem na forma da lei.

  • Gabarito Letra B

    a)Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição. ERRADA

    >Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    --------------------------------------------------------------------------

    b)Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.  GABARITO.

    Princípio da territorialidade

    --------------------------------------------------------------------------

    c)Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.ERRADA

    >Princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    a) indelegabilidade externa;

    b) indelegabilidade interna.

    --------------------------------------------------------------------------

    d)Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.ERRADA

    >Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

    1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.

    2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.

    --------------------------------------------------------------------------

    e)Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes. ERRADA.

  • Segundo o Prof. Daniel Amorim, são 6 os princípios da Jurisdição:

    - investidura

    - territorialidade

    - indelegabilidade

    - inevitabilidade

    - inafastabilidade

    - juízo natural

    ------------------

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  • Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.

  • Não se deve confundir a função jurisdicional com a administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está o princípio do (a): Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.

  • Princípios da Jurisdição:

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • JURISDICAO

    Na visão tradicional, a jurisdição é conceituada como 

    “a função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça”. 

    (Grinover, Dinamarco, Cintra).

    CARÁTER TRÍPLICE DA JURISDIÇÃO

    A jurisdição é poder, função e atividade. Esse é o caráter tríplice da jurisdição.

    Jurisdição como PODER: refere-se à possibilidade de o Estado resolver os conflitos, impondo a decisão emanada do órgão judiciário de maneira cogente aos demais personagens do processo;

    Jurisdição como FUNÇÃO: a função jurisdicional é uma das funções inerentes ao Poder Soberano (em conjunto com a função legislativa e a executiva, tal como preconizado por Montesquieu);

    Jurisdição como ATIVIDADE: como atividade, a jurisdição é desenvolvida por intermédio de um processo judicial, com atos a serem seguidos mediante um procedimento previsto na legislação (CPC e demais leis processuais).

  • Gabarito B

    Princípio da territorialidade/Princípio da aderência ao território

    Define que a jurisdição é exercida dentro dos limites territoriais brasileiros.

    *************Delimitação da jurisdição dentro de uma circunscrição territorial.


ID
2921335
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Estado democrático de direito é caracterizado pela distribuição de suas funções ou poderes e pelo respeito à Constituição Federal. Sobre a função jurisdicional do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa INCORRETA, assim, o gabarito é letra B: As decisões dos órgãos jurisdicionais têm aptidão para se tornarem indiscutíveis, mas são passíveis de revisão pelas demais funções estatais.

  • Não são as decisões dos órgãos jurisdicionais passíveis de revisão pelas demais funções estatais. Não há controle externo da função jurisdicional, tal controle só ocorre internamente, com as corregedorias e o cnj, por exemplo.

     

  • A - A jurisdição é atividade estatal revestida de imperatividade, e é exercida por agente imparcial. (CORRETA)

    A imperatividade diz respeito à aptidão da vontade jurisdicional substituir a vontade das partes(substitutividade) independentemente da sua concordância, assumindo uma característica de ordem ou comando que deve obrigatoriamente ser seguido.

    A imparcialidade é uma característica que legitima a jurisdição, uma vez que "diz o direito" sem que haja interesse no resultado da demanda (Ex: impedimento e suspeição)

    B - As decisões dos órgãos jurisdicionais têm aptidão para se tornarem indiscutíveis, mas são passíveis de revisão pelas demais funções estatais. (INCORRETA)

    Não há controle da atividade jurisdicional pelos demais poderes. As decisões judiciais após o esgotamento das vias recursais se tornam imutáveis

    C - Embora dotada de imperatividade, a jurisdição não é o único meio de solução de conflitos reconhecido pelo Estado, podendo o jurisdicionado optar por outros meios, como, por exemplo, a autocomposição. (CORRETA)

    Art. 3º[...]

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    D - Embora as formas de atuação da jurisdição possam ser divididas, como função exercida pelo Poder Judiciário a jurisdição é una. (CORRETA)

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    OBS: A Jurisdição (função, poder e atividade estatal) é una e indivisível, porém o seu exercício é fragmentado para que se possa racionalizar e otimizar a prestação jurisdicional. Assim, a competência pode ser repartida entre os órgãos jurisdicionais, mas não a jurisdição.

    E - Pelo princípio da inércia, em regra a jurisdição deverá ser provocada. Depois de instaurada a demanda, o processo se desenvolve por impulso oficial. (CORRETA)

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Vamos analisar:


    As decisões dos órgãos jurisdicionais, de fato, tornam-se indiscutíveis depois que elas transitam em julgado e que decorre o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. No entanto, neste interregno e, excepcionalmente depois dele, nos casos em que a lei admite o ajuizamento de ação anulatória, essas decisões somente podem ser revistas pelo próprio Poder Judiciário - e não por outras funções estatais.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • A alternativa incorreta é a LETRA "B"

    É importante ressaltar que não há controle jurisdicional pelos demais poderes. As decisões judiciais após o esgotamento das vias recursais se tornam imutáveis.

  • Quem mais errou porque não prestou atenção no enunciado da questão? rs

  • Letra B

  • Malditos sinônimos!

    Funções estatais = Poderes.

  • Com todo respeito, mas pra mim Função Estatal não deveria ser sinônimo de Poderes do Estado. Mesmo porque cada Poder exerce diversas funções.

  • Conceito de jurisdição: Função atribuída a um terceiro IMPARCIAL (letra A) de realizar o Direito de modo IMPERATIVO (letra A) e criativo para, mediante PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO (letra E), tutelar processualmente direitos subjetivos concretamente deduzidos por DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CONTROLE EXTERNO (letra B) e apta a se tornar IMUTÁVEL (letra B).

  • O poder judiciário exerce função jurisdicional contenciosa (que gera coisa julgada), portanto, tem caráter indiscutível e definitivo após trânsito em julgado.

  • 3/9/21-Acertei.

    4.CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA JURISDIÇÃO

    4.4. Definitividade

    Afirma-se que a solução do conflito por meio jurisdicional é a única que se torna definitiva e imutável, sendo considerada a derradeira e incontestável solução do caso concreto. Essa definitividade significa que a decisão que solucionou o conflito deverá ser respeitada por todos: partes, juiz do processo, Poder Judiciário e até mesmo por outros Poderes.

    Fonte: EBEJI.

    As decisões dos órgãos jurisdicionais, de fato, tornam-se indiscutíveis depois que elas transitam em julgado e que decorre o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. No entanto, neste interregno e, excepcionalmente depois dele, nos casos em que a lei admite o ajuizamento de ação anulatória, essas decisões somente podem ser revistas pelo próprio Poder Judiciário - e não por outras funções estatais.

    Fonte: Gabarito QC.


ID
2951926
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C 

    - A restauração dos autos, que configura uma exceção à característica da inércia da jurisdição, possibilita ao juiz agir de ofício, se verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não.

  • GABARITO LETRA C

    CPC 2015

    CAPÍTULO XIV 

    DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Características da Jurisdição:

    a) INÉRCIAa jurisdição atua tipicamente por provocação. Leia, por exemplo, o art. 2º do CPC/2015: “O processo começa POR INICIATIVA DA PARTE e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Portanto, essa jurisdição estatal não age de ofício. São as partes lesadas que devem procurar o judiciário.

    Um juiz poderia instaurar um processo sem que alguém o tenha provocado? Excepcionalmente, sim. Olha o art. 712 do CPC: Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode O JUIZ, DE OFÍCIO, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração”.

    b) IMPARCIALIDADE – a atividade jurisdicional tem que ser prestada por um órgão julgador imparcial. E é por isso que o código prevê o afastamento de um juiz, por exemplo, que tenha algum tipo de interesse OBJETIVO (hipóteses de IMPEDIMENTO, art. 144) ou SUBJETIVO (hipóteses de SUSPEIÇÃO, art. 145) na solução da controvérsia.

    c) SUBSTITUTIVIDADE Um terceiro (juiz, árbitro, etc) substitui a vontade das partes e determina qual deve ser a solução para o problema apresentado.

    d) DEFINITIVIDADE – Como explica o prof. Marinoni, de nada adiantaria a jurisdição se os conflitos, uma vez resolvidos, pudessem ser rediscutidos. A decisão jurisdicional tem que se tornar IMUTÁVEL e INDISCUTÍVEL. Só assim damos segurança e autoridade a essas decisões.

    e) UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE a jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se fraciona não é a jurisdição, mas a COMPETÊNCIA (que é a medida da jurisdição que cada magistrado possui).

    Comentário retirado de publicação no instagram do prof. Mozart Borba.

  • Vejamos questão semelhante cobrada no seguinte certame: 

     

    (Téc./MPRJ-2016-FGV): No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a restauração de autos. BL: art. 712, caput, CPC.

     OBS: O princípio da inércia da jurisdição dispõe que, embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais apenas devem atuar mediante provocação de algum interessado, tendo este princípio aplicação, também, no trâmite processual, de forma que o juiz somente está autorizado a agir de ofício em hipóteses excepcionais, expressamente previstas em lei. A respeito das exceções que recaem sobre esta regra, dispõe o art. 712, caput, do NCPC.

  • A restauração dos autos pode ser feita ex officio ou por requerimento das partes.

  • gb c- Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    O princípio da demanda é mitigado, pois o juiz pode, em muitos casos, dar início aos processos de ofício, como na abertura e cumprimento de testamentos e arrecadação de herança jacente;

  • Maria Amorim, obrigado por dividir conosco a fonte de sua pesquisa  Gostaria de convidar aos demais colegas que fizessem o mesmo  Obrigado 

  • Art.712, CPC. O juiz pode de ofício proceder a restauração dos autos. Gabarito: C
  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • gabarito C

    exceções da Inércia:

    →Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;

    →Execução trabalhista e penal;

    →Habeas corpus

    →Restauração dos autos

    etc...

    Sempre ocorrerá exceção à inércia quando houver interesse social ou em defesa de direitos indisponíveis.

    #foconaaprovação

  • DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Acerca dessa norma, denominada de ´princípio dispositivo (ou princípio da demanda ou princípio da inércia da jurisdição), explica a doutrina:

    "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    Este princípio, porém, comporta algumas exceções, tal como ocorre no procedimento de restauração de autos, senão vejamos:

    "Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. 
    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Restauração de autos

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • CPC

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Exceções da Inércia:

    →Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;

    →Execução trabalhista e penal;

    →Abertura de inventário

    → Procedimento de testamento

    →Habeas corpus

    →Restauração dos autos

    etc...

    Sempre ocorrerá exceção à inércia quando houver interesse social ou em defesa de direitos indisponíveis.

  • Em 17/05/19 às 07:08, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 06/09/19 às 11:47, você respondeu a opção C. Você acertou!

    __________________________________

    O mundo dá voltas hahahahah

  • Parabéns Ariel Anchesqui pela objetividade!!!

  • ué... FGV agora virou FCC? Questão 90% repetida de concurso de um órgão similar, do mesmo estado:

    Q634123

    [FGV - 2016 - MPE-RJ - Técnico do Ministério Público - Notificações e Atos Intimatórios]

    "No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a:

    (A) interdição;

    (B) reintegração de posse de imóvel público;

    (C) restauração de autos;

    (D) anulação de contrato administrativo;

    (E) nulidade de casamento. "

  • Lembrete: O processo de Restauração de Autos além de ser uma exceção à inércia, pois pode ser instaurado de ofício pelo juiz, é também Procedimento de Jurisdição Contenciosa. Ver Q800247

    Art. 714. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.

  • Letra C

  • Questão bem elaborada, associa a teoria do processo civil, especificamente características da jurisdição com um procedimento especial pouco cobrado.

    No mais, basta lembrar do artigo 712 do CPC, o qual afirma que a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS pode ser declarada de ofício, ou seja, o juiz pode, ao verificar o desaparecimento dos autos, provocar o início do processo, sem contar com a iniciativa das partes.

    A titulo de informação, insta frisar que existem outras exceções à inércia da jurisdição, como nos casos de execução penal e trabalhista.

    Abraços e bons estudos.

  • GABARITO: C

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Obs.: NÃO há mais a possibilidade de ‘abertura de inventário” instaurada DE OFÍCIO, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo 

    Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Revisão em Áudio (DPDF e outros): https://www.youtube.com/channel/UClqcVPXVzWhkt-RC5ODC4aA?view_as=subscriber

  • Duas exceções: 1- Restauração de autos; 2- cumprimento de obrigação de fazer

  • Em regra o Estado-Juiz deve ser provocado (princípio da inércia) pela parte que busca em satisfazer o seu direito

    Por outro lado, não se aplica o princípio da inércia ao Poder Judiciário na restauração de autos que pode ser aplicada de ofício pelo Estado-Juiz.

  • O Princípio da Inércia da Jurisdição, diz que em regra a jurisdição deve ser provocada pelas partes interessadas, não CABENDO ao Poder Judiciário a iniciativa na ação.

    Geralmente, a exceção ocorre quando há interesse social e defesa de direitos indísponíveis, então neste caso será a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • A restauração de autos, constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição.

  • O art. 712 do CPC prevê que desaparecido os autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, promover-lhes a restauração. Ou seja, trata-se de procedimento que o juiz pode iniciar de ofício, podendo ser considerada uma exceção à característica da inércia da jurisdição.

    Para ampliar: Assumpção Neves (2016) afirma que o inventário, exceção à inércia prevista no CPC/73, não pode ser iniciado de ofício com base no CPC/15.

  • - princípio da INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Ex.: restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da HERANÇA JACENTE do art. 738, etc.

  • Princípio da Inércia: O exercício da jurisdição está condicionado a provocação por meio do direito de ação.

    • Exceções da inércia

    →Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;

    →Execução trabalhista e penal;

    →Habeas corpus

    →Restauração dos autos

  • Essa questão foi cobrada em 2016 também. Vejam: Q634123

  • 3/9/21-acertei.

    REGRA: INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

    Conforme o art. 2º do NCPC:

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    ___________________

    EXCEÇÕES DA INÉRCIA: 

    Cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer - art. 536, CPC/15.

    Cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa - art. 538, CPC/15.

    Arrecadação da herança jacente - art. 738, CPC/15.

    Arrecadação dos bens dos ausentes - Art. 744, CPC/15.

    Conflito de competência - Art. 953, I, CPC/15.

    Incidente de resolução de demandas repetitiva - IRDR - Art. 977, I, CPC/15.

    Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;

    Execução trabalhista e penal;

    Habeas corpus;

    Restauração de autos - art. 712, CPC/15. Vejamos:

    "Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. 

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".

    • Para ampliar:

    No tocante às chamadas “ações sincréticas”, fundamentadas na ideia de um mesmo processo se desenvolver em duas fases procedimentais sucessivas, sendo a primeira de conhecimento e a segunda de execução (satisfação).

    Há necessidade de provocação do autor para o início da fase de satisfação?

    Aplicando-se a regra do art. 2º do NCPC, não resta dúvida de que, no confronto entre os princípios da inércia e do impulso oficial, aplica-se o segundo. Para tal conclusão basta a verificação de que não se está iniciando um novo processo e que justamente por isso a continuação procedimental – ainda que seja com a instauração de uma nova fase – pode se realizar de ofício pelo juiz.

    Assumpção Neves (2016) afirma que o inventário, exceção à inércia prevista no CPC/73, não pode ser iniciado de ofício com base no CPC/15.

    Obs.: NÃO há mais a possibilidade de ''abertura de inventário'' instaurada DE OFÍCIO, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo.

    • Questões similares:

    Q800247 - Obs.: O processo de Restauração de Autos além de ser uma exceção à inércia, pois pode ser instaurado de ofício pelo juiz, é também Procedimento de Jurisdição Contenciosa;

    Q983973 - [Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico]

    Q634123 - [FGV - 2016 - MPE-RJ - Técnico do Ministério Público - Notificações e Atos Intimatórios]

    Fonte: EBEJI; Gabarito QC e comentários dos colegas.

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    ___________________

    EXCEÇÕES DA INÉRCIA: 

    Cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer - art. 536, CPC/15.

    Cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa - art. 538, CPC/15.

    Arrecadação da herança jacente - art. 738, CPC/15.

    Arrecadação dos bens dos ausentes - Art. 744, CPC/15.

    Conflito de competência - Art. 953, I, CPC/15.

    Incidente de resolução de demandas repetitiva - IRDR - Art. 977, I, CPC/15.

    Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;

    Execução trabalhista e penal;

    Habeas corpus;

    Restauração de autos - art. 712, CPC/15. Vejamos:

    "Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. 

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo".

  • Característica da jurisdição = inércia

    Restauração dos autos = de ofício, logo, independente de provocação o que representa uma exceção a inércia.

  • Gabarito -Letra C.

    inércia (princípio da demanda)

    Jurisdição só se movimenta quando provocada pelo interessado.

    Exceções: art. 712, CPC (restauração de autos); art. 738, CPC (herança jacente); art. 744, CPC (arrecadação de bens de ausente)

  • Restauração dos autos - Exceção ao princípio da inércia.

  • Há três exceções ao princípio da inércia da jurisdição que caem muito no processo civil: restauração de autos, arrecadação de herança jacente e início do cumprimento de sentença no caso de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (se for de pagar quantia NÃO pode).

    Vale também destacar que o procedimento de inventário ex officio não foi repetido no CPC de 2015 (era uma outra exceção caso as partes não ingressassem com o procedimento).

  • Exceções ao P. da inercia da jurisdição:

    1. Processo de restauração de autos. – art. 712, CPC. 
    2.  Herança jacente. – art. 738, CPC.
    3. Arrecadação de bens de ausente – art. 744 do CPC. 

  • é cada pergunta q mds


ID
2958001
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, elaborar a proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde.

II. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

     

    I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, elaborar a proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde.

     

    LEI Nº 8.080 Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

     

     

    II. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

     

     

    CPC 15 Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

     

     

  • GABARITO: C.

    (ERRADO) I. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, elaborar a proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde.

    Lei 8.080/1990

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

    (CORRETO) II. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Lei nº 13.105/2015 - CPC

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • Gentem, que lei é essa??

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, bem como da Lei 8080/90.

    A assertiva I encontra-se FALSA.

    Basta, para tanto, observar o art. 15, X, da Lei 8080/90 , que, com efeito, fixa como atribuição do Município (a ser exercida também pela União, D.F e Estados) a elaboração da proposta orçamentária do SUS, tudo de conformidade com o plano de saúde.

    Vejamos o disposto no comando normativo acima mencionado:

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    (...)

    X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde.


    Já a assertiva II resta CORRETA.

    Com efeito, reproduz, com felicidade, o disposto no art. 13 do CPC:

     Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva I é FALSA

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I é FALSA e a assertiva II é VERDADEIRA.

    LETRA C- CORRETA. A assertiva I é FALSA e a assertiva II é VERDADEIRA.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva II é VERDADEIRA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • que porcaria de lei é essa meu...isso ai tava no edital?

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Por interpretação já dá para acertar... Se é atribuição do município elaborar proposta orçamentária do SUS, é óbvio que essa proposta deve estar em conformidade com o plano de saúde. Bons estudos!

  • Só o poder de Deus!


ID
2964988
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 dedicou um capítulo ao tema da cooperação internacional, sendo esta entendida como “o conjunto de técnicas que permitem a dois Estados colaborar entre si em prol do cumprimento fora de seus territórios de medidas judiciais requeridas por um deles” (BUENO, 2015). Sobre a cooperação internacional no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito foi letra C que, de fato, está correta, já que transcreve o art. 34, CPC.

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    Todavia, acredito que a letra B também esteja correta. Ora, o gabarito a apontou como incorreta, mas não vejo equívoco algum, pois repete o previsto pelo art. 30, I, CPC.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I – obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    A não colocação do “ou jurisdicionais findos” na assertiva não a torna inválida.

    Apenas a tornaria inválida se colocassem “apenas processos administrativos” ou “somente processos em curso” etc.

    Nesse sentido, entendo que a questão é passível de recurso.

    A alternativa A está incorreta.

    Art. 26, § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    A alternativa D está incorreta. É procedimento de jurisdição contenciosa.

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    A alternativa E está incorreta. Quem exercerá a função de autoridade central, na ausência de designação específica é o Ministério da Justiça.

    Art. 26, § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A) Na homologação de sentença estrangeira, a cooperação jurídica internacional, na ausência de tratado, será realizada com base na reciprocidade entre os países.

    ERRADO: art. 26,§ 2º CPC: Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    B) Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto poderá ter por objeto obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos em curso.

    ERRADO: Art. 30, I CPC: Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    C) Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    CORRETA: ART. 34 CPC

    D) O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes a garantia do devido processo legal.

    ERRADO: Art. 36 CPC: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    E) O Superior Tribunal de Justiça exercerá as funções de autoridade central para a distribuição e recepção dos pedidos enviados ao Brasil na ausência de designação específica.

    ERRADO: Art. 26 § 4º CPC: O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

  • Questão anulada pela Banca.

    B e C corretas.

  • Gabarito - Letra C

    CPC/15

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • B e C corretas. Pensei que estava estudando errado até ler os comentários do pessoal!

  • A questão foi anulada pela banca, por conter duas alternativas corretas, como os colegas já mencionaram.

  • Olá Emílio Danelli Neto, obrigada por sua prestimosa ajuda em nossos estudos. Acredito que o erro da alternativa B) seja a frase "poderá ter por objeto" e não," terá os seguintes objetos:"...


ID
2978074
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, analise a assertivas e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • A - CERTO: Equivalentes jurisdicionais são as formas não jurisdicionais de solução de conflitos. São chamados de equivalentes exatamente porque, não sendo jurisdição, funcionam como técnica de tutela dos direitos, resolvendo conflitos ou certificando situações jurídicas. Segundo Fredie Didier: “É importante registrar que o CPC ratificou a consagração de um sistema de justiça multiportas: a tutela dos direitos pode ser alcançada por diversos meios, sendo a justiça estatal apenas mais um deles. Atualmente, deve-se falar em "meios adequados de solução de conflitos"", designação que engloba todos os meios, jurisdicionais ou não, estatais ou não, e não mais em "meios alternativos de solução de conflitos" (alternative dispute resolution), que exclui a jurisdição estatal comum e parte da premissa de que ela é a prioritária. Nesta nova justiça, a solução judicial deixa de ter a primazia nos litígios que permitem a autocomposição e passa a ser ultima ratio, extrema ratio” (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil; Parte Geral e Processo de Conhecimento. Vol. I. 19ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2017. p. 185).

    B - ERRADO: Art. 63, § 3o ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    C - ERRADO: Esse é o conceito de conexão. A continência, por sua vez, dar-se quando entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    D - ERRADO: Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casalcaso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • h ttps://www.dizerodireito.com.br/2019/04/justica-multiportas.htm

  • CPC, art. 3º § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

  • A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

    Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).

    Vantagens

    a) o cidadão assumiria o protagonismo da solução de seu problema, com maior comprometimento e responsabilização acerca dos resultados;

    b) estimulo à autocomposição;

    c) maior eficiência do Poder Judiciário, porquanto caberia à solução jurisdicional apenas os casos mais complexos, quando inviável a solução por outros meios ou quando as partes assim o desejassem;

    d) transparência, ante o conhecimento prévio pelas partes acerca dos procedimentos disponíveis para a solução do conflito.

  • ALTERNATIVA (A)

    A ideia geral da Justiça Multiportas é a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

    o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), daí, vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Suspensão da ações individuais que tratem do caso de chumbo da mineradora Plumbum, em Adrianópolis (PR). Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • B- Até a *CITAÇÃO* a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

  • ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ...

  • Claramente uma questão de eliminação rsrs

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) "No Estado Constitucional, os conflitos podem ser resolvidos de forma heterocompositiva ou autocompositiva. Há heterocomposição quando um terceiro resolve a ameaça ou crise de colaboração na realização do direito material entre as partes. Há autocomposição quando as próprias partesresolvem seus conflitos. Nessa linha, note-se que também por essa razão é impróprio pensar a jurisdição como meio de resolução de uma lide por sentença. Na verdade, o conflito debe ser tratado com a técnica procesual mais apropriada às suas peculiariedades – que inclusive podem determinar o recurso à jurisdição como ultima ratio. Não é por outra razão que o novo Código explicitamente coloca a jurisdição como uma das possíveis formas de resolução de litigios e de forma expressa incentiva os meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 3º do CPC). Ao fazêlo, nosso Código concebe a Justiça Civil dispondo não apenas de um único meio para resolução do conflito – uma única “porta" que deve necessariamente ser aberta pela parte interessada. Pelo contrário, nosso Código adota um sistema de “Justiça Multiportas" que viabiliza diferentes técnicas para solução de conflitos – com especial ênfase na conciliação e na mediação" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Conforme se nota, o caso trazido pela questão adequa-se à definição de conexão e não de continência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, essa regra de competência foi extirpada da nova lei processual, passando a prever o novo Código de Processo Civil: "Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Gabarito Letra A

                                                     * Meios alternativos para solução de conflitos

    * Os equivalentes jurisdicionais são instrumentos alternativos para a solução de problemas na sociedade os quais são.

    > autotutela

    > autocomposição

    > mediação

    > arbitragem

    > tribunais administrativos

  • Obs. CESPE está seguindo a corrente minoritária de Fredie Didier Jr.que entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.

    CESPE-2017-TCE-No direito brasileiro, a arbitragem deve ser qualificada como um equivalente jurisdicional. F

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  • ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ...

  • COMPETÊNCIA

    A questão é resolvida por eliminação.

    Conhecimento doutrinário ajuda bem a resolver, mas a eliminação das erradas poderia ser o caminho para ganhar o ponto.

    Destaque para o português lastimável da banda na "Letra C":

    O texto correto seria "Dá-se a continência..." (letra da lei) ou "Dar-se-á a continência...".

    Essa banca é realmente muito ruim!

    Letra A - CERTA (Doutrina)

    Letra B - Errada (lei seca - art. 63, §3º, CPC)

    art. 63, §3º "ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz [...]."

    Letra C - Errada (lei seca / art. 56, CPC)

    art. 56, §2º "Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver IDENTIDADE QUANTO ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIR, MAS O PEDIDO DE UMA, POR SER MAIS AMPLO, ABRANGE O DAS DEMAIS."

    Letra D - Errada (lei seca / art. 53, I, CPC)

    art. 53, I "É competente o foro para a ação de divórcio:

    a) DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ;

    b) DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, CASO NÃO HAJA FILHO INCAPAZ;

    c) DE DOMICÍLIO DO RÉU, SE NENHUMA DAS PARTES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO DO CASAL."

    Bons estudos!

  • Inovação legislativa:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

  • "Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro."

    Basicamente diz respeito aos meios alternativos de solução de conflitos, a exemplo:

    Mediação;

    Constelação;

    Arbitragem;

    ...

    Uma forma encontrada pelo legislador de desafogar o judiciário que se encontra moroso à décadas!

  • GABARITO: A

    LETRA A: Correto, sistema multiportas já amplamente difundido desde o CPC/73 e, de forma mais consolidada, com o CPC/15

    LETRA B: A ineficácia da cláusula de eleição de foro abusiva é reconhecível de ofício pelo juiz até antes da citação (art. 62, §3, CPC)

    LETRA C: Trata-se do conceito de conexão (art. 55, caput, CPC). Na continência há identidade de partes e causa de pedir, sendo que uma das ações deve ter pedido mais amplo/abrangente que a outra (art. 56 CPC)

    LETRA D: Foro competente deve observar a seguinte gradação: (a) o foro do domicílio do guardião do filho incapaz, se houver; (b) o foro do último domicílio do casal, caso não haja incapaz; e (c) o foro de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no último domicílio do casal (art. 53 CPC)

    LETRA E: ---

  • A. CORRETO.

    B. ERRADO. Cláusula de eleição de foro pode ser reputada abusiva até antes da citação

    C. ERRADO. Continência ocorre quando, havendo identidade de parte e causa de pedir, o pedido de uma ação englobar (for mais abrangente) que o da outra.

    D. ERRADO. ERRADO. Observa a seguinte gradação: 1º domicílio do guardião do menor (se houver); 2º domicílio do casal; 3º o domicílio do réu (se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal).

  • Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, analise a assertivas e assinale a correta:

    a) Correta. (doutrina)

    b) Errada. Artigo 62 CPC: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    c) Errada. Artigo 55 do CPC: Reportam-se conexas quando lhes forem comum o pedido ou a causa de pedir.

     Art. 56 CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    d) Errada. Art. 53. CPC: É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar

  • Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, é correto afirmar que: Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro.

  • vi uma vez um comentário de uma menina que diferenciava conexão e continência para continência lembrar que se bate continência entre pessoas .. portanto deve haver equivalência de partes
  • Art. 63 § 3º Cláusula de eleição de foro pode ser reputada abusiva até antes da citação.

  • Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro.


ID
2980582
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a parte geral do Código de Processo Civil (CPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Errada: Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Errada: Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    C) Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Certa!

    D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.

    Errado: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.

    Errado Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

  • Apenas complementando o comentário da colega Francieli em relação à alternativa de letra "D". O exercício da jurisdição não pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica. Havendo lacuna, caberá ao magistrado utilizar-se dos critérios de integração previstos na LINDB.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • A letra A me pegou pelo seguinte:

    Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Não é no momento do despacho, mas sim no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    Haja atenção, galera! Rsrs...

  • GABARITO LETRA 'C' Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Errada: 

    Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Errada:

    CPC. Art.3º. (...) §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    C) GABARITO

    D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.

    Errada: 

    CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.

    Errada 

    CPC Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

    Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendidoprescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

  • Complementando a letra "D":

    "O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor." ERRADO

    Trata-se do NON LIQUET (do latim non liquere - "não está claro"). É uma expressão advinda do Direito Romano, que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar (Fonte: Wikipedia).

    CPC/15, Art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."

    É, vedado, portanto, ao juiz, se eximir de julgar, alegando lacuna ou obscuridade na lei. 

  • A) Art. 43 CPC - Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo IRRELEVANTES modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Errei por pensar que o Pedido deveria ser feito a partir da DECISÃO que conceder a Tutela e não da EFETIVADA

  • Errei por pensar que o Pedido deveria ser feito a partir da DECISÃO que conceder a Tutela e não da EFETIVADA

  • ABARITO LETRA 'C' Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Errada: 

    Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Errada:

    CPC. Art.3o. (...) §1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    C) GABARITO

    D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.

    Errada: 

    CPC. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.

    Errada 

    CPC Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

    Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendidoprescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial - e não no momento de seu despacho, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, §1º da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe a lei processual a respeito da tutela (de urgência) cautelar requerida em caráter antecedente, senão vejamos: "Art. 308, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio, denominado de princípio da inafastabilidade da jurisdição, foi positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". A inexistência de norma jurídica não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, não podendo o juiz, com base nisso, deixar de proferir julgamento (princípio da vedação ao non liquet). Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Del 4657), "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito" (art. 4º). Do mesmo modo, a inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor não é motivo para que a demanda não seja julgada, devendo o juiz, neste caso, aplicar a regra de distribuição do ônus da prova, julgando improcedente o pedido, haja vista que o art. 373, caput, do CPC/15, dispõe que "o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 69, caput, do CPC/15: "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • NAO CONFUNDIR TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE X TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.

    Concedida a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 15 (quinze) dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.

    Concedida a Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 30 dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.

  • Considerando a parte geral do Código de Processo Civil (CPC), é correto afirmar que: Em caso de concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 30 dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.

  • tutela antecipada 15 dias x tutela cautelar 30 dias lembro sempre que na ordem alfabética o antecipada vem antes . Então É o número menor q vêm antes
  • LETRA C - 30 DIAS CONTADOS DA EFETIVIDADE DA TUTELA


ID
3006745
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme ensinamentos de Fredie Didier, na obra Curso de Direito Processual Civil, no que se refere à Jurisdição, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    .

    Marquei letra A, foi a única que me confundiu. Segue correção:

    O mito da neutralidade, conforme bem o salienta Didier Júnior, funda-se na possibilidade de o juiz ser desprovido de vontade inconsciente; predominar no pro- cesso o interesse das partes e não o interesse geral de administração da justiça; que o juiz nada tem a ver com o resultado da instrução.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Não se pode confundir neutralidade e imparcialidade. O mito da neutralidade funda-se na possibilidade de o juiz ser desprovido de vontade inconsciente; predo­minar no processo o interesse das partes e não o interesse geral de administração da justiça; que o juiz nada tem a ver com o resultado da instrução. Ninguém é neutro, porque todos têm medos, traumas, preferências, experiências etc. Já disse o poeta que nada do que é humano é estranho ao homem (TERÊNCIO, "Homo sum, humani nihil a me alienum puto"). O juiz não deve, porém, ter interesse no litígio, bem como deve tratar as partes com igualdade, zelando pelo contraditório em pa­ridade de armas (art. 7°, CPC): isso é ser imparcial" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Sucede que a criação de norma individualizada por um terceiro imparcial, em­bora seja uma característica da jurisdição, não lhe é exclusiva" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Há os tribunais administrativos das agências reguladoras, que funcionam como terceiros imparciais, compostos por "juízes administrativos" que se submetem a regras de impedimento e suspeição, criam normas jurídicas individualizadas, substituindo a vontade dos interessados, mas não podem ser designados de órgãos jurisdicionais, exatamente porque as suas decisões não têm aptidão para ficar imu­táveis pela coisa julgada material. Do ponto de vista formal, as decisões das agên­cias reguladoras poderiam ser consideradas jurisdicionais; não o são, porém, exa­tamente pela falta do atributo exclusivo da jurisdição, que é a aptidão para a coisa julgada: essas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder judiciário." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155-156). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao lado da função legislativa e da função administrativa, a função jurisdicional compõe o tripé dos poderes estatais. Embora monopólio do Estado, a função juris­dicional não precisa necessariamente ser exercida por ele. O próprio Estado pode autorizar o exercício da jurisdição por outros agentes privados, como no caso da arbitragem, mais adiante examinado" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 156). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao decidir, o tribunal cria. Toda decisão pressupõe ao menos duas alternativas que podem ser escolhidas. Mas a decisão não é uma delas, mas algo distinto delas (é algo novo). Ao decidir, repita-se, o tribunal gera algo novo - se não fosse assim, não haveria decisão, mas apenas o reconhecimento de uma anterior decisão, já pronta,. Niklas Luhmann dá-nos o exemplo dos "hard cases", situações em que os textos jurídicos existentes, aplicados de maneira puramente dedutiva, não apresen­tam soluções claras; assim, para a solução de tais casos, não basta o conhecimento do Direito vigente. Não obstante essa circunstância, os tribunais devem decidir - e decidem ("si no se encuentra e/ derecho, hay que inventarlo")" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 157). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • complementando a resposta do Luparele

    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Sucede que a criação de norma individualizada por um terceiro imparcial, em­bora seja uma característica da jurisdição, iva Anão lhe é exclusiva) " (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Há os tribunais administrativos das agências reguladoras, que funcionam como terceiros imparciais, compostos por "juízes administrativos" que se submetem a regras de impedimento e suspeição, criam normas jurídicas individualizadas, substituindo a vontade dos interessados, mas não podem ser designados de órgãos jurisdicionais, exatamente porque as suas decisões não têm aptidão para ficar imu­táveis pela coisa julgada material. Do ponto de vista formalA afirmativa s, as decisões das agên­cias reguladoras poderiam ser consideradas jurisdicionais; não o são, porém, exa­tamente pela falta do atributo exclusivo da jurisdição, que é a aptidão para a coisa julgada: essas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder judiciário." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155-156). Afirmativa incorreta.

    e refere à Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao lado da função legislativa e da função administrativa, a função jurisdicional compõe o tripé dos poderes estatais. Embora monopólio do Estado, a função juris­dicional não precisa necessariamente ser exercida por eleseguinte pas. O próprio Estado pode autorizar o exercício da jurisdição por outros agentes privados, como no caso da arbitragem, mais adiante examinado" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 156). Afirmativa incorreta.

    sageAlternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao decidir, o tribunal cria. Toda decisão pressupõe ao menos duas alternativas que podem ser escolhidas. Mas a decisão não é uma delas, mas algo distinto delas (é algo novo). Ao decidir, repita-se, o tribunal gera algo novo - se não fosse assim, não haveria decisão, mas apenas o reconhecimento de uma anterior decisão, já pronta,. Niklas Luhmann dá-nos o exemplo dos "hard cases", situações em que os textos jurídicos existentes, aplicados de maneira puramente dedutiva, não apresen­tam soluções claras; assim, para a solução de tais casos, não basta o conhecimento do Direito vigente. Não obstante essa circunstância, os tribunais devem decidir - e decidem ("si no se encuentra e/ derecho, hay que inventarlo")" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 157). Afirmativa corretam do curso: "Não se pod.

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
3043171
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jurisdição é o poder que o Estado tem de resolver os conflitos, substituindo a vontade das partes e impondo essa decisão coercitivamente. Assinale a alternativa que estabelece, de acordo com a teoria clássica, majoritária no Brasil, a característica da jurisdição voluntária.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição contenciosa:

    Objetiva a resolver litígios;

    Existe uma lide para ser sanada;

    Os participantes do processo são partes;

    As decisões fazem coisas julgadas material (sobre o direito) e formal (sobre o processo);

    O juiz deve limitar-se as direções estabelecida pela lei;

    É composto através de um processo;

    Vigora o princípio do dispositivo

    Já na jurisdição voluntária:

    Vigora o princípio inquisitivo

    É composta de procedimentos;

    O juiz utiliza a equidade;

    Faz coisa julgada somente formal

    Os participantes do processo são interessados;

    Objetiva uma homologação Estatal para negócios jurídicos.

    função predominantemente administrativa

  • GAB.: A

    Art. 725, CPC. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção [JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA] o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.

  • Adoção da teoria adminitrativista, gerando boa margem para anulação caso se adote a teoria jurisdicionalista (revisionista)....

  • Pessoal, sendo atento ao enunciado proposto a assertiva requer do candidato uma CARACTERÍSTICA da Jurisdição Voluntária e não um EXEMPLO. A única característica dentre as opções ofertadas é oposta na assertiva A, portanto é este o Gabarito. Dava para ter matado essa inclusive sem conhecimento jurídico, apenas com atenção ao enunciado do questionamento.

  • Acredito que o erro da B) consista no fato de que nao eh composto apenas por (um) procedimento, e sim procedimentoS. Ademais, a jurisdicao volutaria faz coisa julgada FORMAL apenas. A alternativa nao faz essa distincao, portanto, errada tambem nesse aspecto.

  • qual a natureza jurídica da jurisdição voluntária?

     

    - Corrente Tradicional ou Escola Paulista (concepção majoritária): defende que a jurisdição voluntária NÃO tem natureza jurisdicional, e sim de atividade administrativa exercida pelos juízes. Partem da premissa de que não há lide, e, portanto, inexiste a jurisdição. De modo semelhante, também não se fala em ação, e sim em requerimento; não se fala em processo e sim procedimento. Não há partes e sim interessados. Não haveria coisa julgada e sim preclusão. Também conhecida como teoria administrativista.

     

    - Corrente minoritária (Ovídio Batista, Calmon de Passos, Leonardo Grecco, Fred Didier): a jurisdição voluntária seria sim atividade jurisdicional. Não é correta a afirmação que não há lide em jurisdição voluntária; isto porque pode ser que a lide não exista. O que há é uma lide potencial: pode não haver como pode haver. Tanto a lide pode existir em jurisdição voluntária que os interessados são citados. Dessa forma, há ação, há processo, há partes e coisa julgada. Também conhecida como teoria jurisdicionalista.

  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Alves (2017): "É antigo e disseminado em diversos países o debate a respeito da natureza jurídica da jurisdição voluntária. Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa."

  • "Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 99-100) 

  • Princípio Dispositivo -> Vigora na jurisdição contenciosa.

    Também conhecido como princípio da inércia da jurisdição, o princípio dispositivo preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

    Princípio Inquisitivo -> Vigora na jurisdição voluntária.

    Princípio segundo o qual o juiz tem liberdade para investigar todos os fatos que entenda relacionados à causa.

  • Prevalece na doutrina que a jurisdição voluntária não se trata de uma jurisdição, mas sim de uma administração pública de interesses privados (atende tão somente a interesses privados).

  • A jurisdição voluntária entende-se que não há necessariamente uma lide, busca-se aqui, integrar a vontade de particulares fazendo com que esta produza efeitos no mundo jurídico. As partes buscam o judiciário para que adquiram o caráter de imutabilidade. A doutrina tradicional entende que há uma administração estatal de interesses privados, mesmo sendo exercida pelo poder Judiciário, tem natureza administrativa e não jurisdicional.

  • A jurisdição é vista com o um a parcela do Poder do Estado (no caso, o Poder Judiciário), no exercício da sua função típica: a de julgador.

    também se divide em é poder, função e atividade. 

    Ainda há muita divergência sobre a natureza da jurisdição voluntária Devido a essas características peculiares, a doutrina discute qual é a verdadeira natureza jurídica . Alguns entendem que o exercício dessa função é meramente administrativo, e não judicial. Outros compreendem que a jurisdição voluntária constitui espécie de jurisdição.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Prevalece na doutrina que a jurisdição voluntária não se trata de uma jurisdição, mas sim de uma administração pública de interesses privados (atende tão somente a interesses privados).

  • A resposta considerada correta é a letra A.

    Vou comentar por força dos termos empregados. Vejam como tem coisas que nasceram para serem complicadas:

    se a natureza é administrativa, porque é chamada de "jurisdição" voluntária.

    Tem que rir pra não chorar kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Restauração de autos – procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado a refazer os autos do processo, eletrônicos ou não, quando extraviados ou destruídos.(Manual de direito processual civil: Bueno, Cassio Scarpinella)

  • GABARITO LETRA A Tem caráter administrativo.

    A jurisdição voluntária é a atividade de natureza jurisdicional exercida pelo Estado em processos cujas pretensões consistem na integração e aperfeiçoamento de negócios jurídicos que dependem do pronunciamento jurisdicional. A titulo exemplificativo menciona-se o caso de um divórcio consensual de casal que tenha filhos incapazes, em que apenas se aperfeiçoa e passa a produzir efeitos quando judicialmente homologado ao fim de um processo de jurisdição voluntária. 

    Já a Jurisdição Contenciosa é aquela que não apenas se destina a integrar um negocio jurídico, mas que possui por finalidade pacificar uma lide, ou seja, resolver um conflito de interesses qualificado pela resistência de um polo em face da pretensão contrária.

    A jurisdição voluntária é dividia em duas correntes:

    1 - teoria clássica ou teoria administrativista (MAJORITÁRIA), apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional nos processos de jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de caso de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade meramente administrativa.

    Para tanto, os administrativistas se fundam nos seguintes argumentos: inexistência de caráter substitutivo; inexistência de aplicação do direito à caso concreto; ausência de lide; presença de meros interessados, e não de partes contrárias; existência de mero procedimento e não processo propriamente dito; inocorrência de coisa julgada material.

    2 - teoria revisionista ou jurisdicionalista, apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional

  • 1 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES PRIVADOS

    Prevalece na doutrina brasileira a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas a administração pública de interesses privados feita pelo judiciário.

    A jurisdição voluntária não é jurisdição, porque não há lide a ser resolvida; sem lide não se pode falar de jurisdição. Não haveria, também, substitutividade, pois o que acontece é que o magistrado se insere entre os participantes do negócio jurídico, não os substituindo. Porque não há lide, não há partes, só interessados; porque não há jurisdição, não seria correto falar de ação nem de processo, institutos correlatos à jurisdição: só haveria requerimento e procedimento. Porque não há jurisdição, não há coisa julgada, mas mera preclusão.

    (Curso de direito processual civil - vol. 1 - Fredie Didier Jr.)

  • Na Jurisdição Voluntária não há jurisdição! Há mera administração pública de interesses privados.

    Como não há jurisdição, não há coisa julgada, mas mera preclusão.

  • Jurisdição voluntária tem caráter administrativo.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativas A e B) O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cpc-em...>. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C) Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.
  • A jurisdição contenciosa, destinada à solução de conflitos pela atividade substitutiva do Estado-juiz, é a função inerente do Poder Judiciário. Tem como elementos caracterizadores a presença de lide, partes, sentença de mérito e função jurisdicional. A jurisdição voluntária é, por sua vez, função de cunho administrativo, exercida pelo pelo Poder Judiciário por força de atribuição legal (função atípica). Daí ser definida como administração pública de interesses privados. Pode ela ser atribuída a outros órgãos ou agentes da administração, sem violação à indelegabilidade da jurisdição. Tem como elementos: o acordo de vontades, os interessados, a homologação e a atribuição administrativa. 

    (Sinopses Jurídicas - Processo Civil - Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, p. 40, v. 11, 2019).

  • NO NOVO CPC DE 2015 A JURISDIÇÃO VOLUNTARIA NAO É MAIS ADMINISTRATIVA E SIM JURISDICIONAL!!!! QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • Letra A

  • Em que pese a relevância da teoria revisionista, a teoria clássica ainda continua a ser aceita de forma majoritária. As características da teoria clássica são as seguintes:

    a) seus provimentos não atingem a coisa julgada material

    b) não existe processo, mas sim procedimento

    c) não há partes, mas sim interessados

    Fonte: LOURENÇO, Haroldo. Processo Civil Sistematizado, 4ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • O professor do QC considerou a questão passível de anulação.

  • São características das jurisdição voluntária;

    I)Atividade eminentemente administrativa, não jurisdicional;

    II) Atividade exercida em situações relacionadas a negócios ou ato jurídico (pode haver dissenso, mas não há litígio);

    III) Atividade que se desenvolve entre interessados (não há autor e réu);

    IV) Atividade que dá origem a um procedimento;

    V) Atividade que gera ato final (homologação, aprovação, autorização).

  • A doutrina majoritária entende que a jurisdição voluntária é predominantemente administrativa.

  • Gabarito: A

    Na Jurisdição Voluntária não há lide, possui caráter administrativo, não há partes mas sim interessados, não há potencial para formação de coisa julgada, há procedimento e não processo e é de natureza inquisitiva.

  • No meu caderno de processo civil tenho anotado a seguinte obs do prof. Francisco (Damásio - 2019): "A teoria jurisdicionalista é majoritária, mas a administrativista ainda cai em concurso." A parte no enunciado que disse "majoritária no Brasil" me fez errar a questão...

  • GABARITO "A"

    DIFERENÇAS ENTRE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENCIOSA

    Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

    A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.

  • Gab A

    Saudações , colegas!

    A questão versa sobre a natureza jurídica do processo de jurisdição voluntária. A jurisdição voluntária é administração de interesses processuais, os quais não são conflitantes. São exemplos de procedimentos em jurisdição voluntária: a homologação de divórcio consensual, sem incapaz envolvido, a mudança de nome, dentre outros. A doutrina diverge quanto a sua natureza jurídica da jurisdição voluntária. Sobre o tema, há duas correntes opostas: a) Corrente Tradicional (escola paulista): Defende que a jurisdição voluntária não tem natureza jurisdicional, mas de atividade administrativa exercida pelos juízes. Extrai-se dessa corrente duas premissas basilares: I-Não existe processo na jusridição voluntária, II- Não há que se falar em coisa julgada; b) Corrente Moderna ( Fred Didier): A jurisdição voluntária é uma atividade juridicional. Existe processo, Há coisa julgada. Percebe-se que são dois posicionamentos antagônicos, sendo que a CORRENTE TRADICIONAL, ADMINISTRATIVISTA é majoritária no Brasil

  • A Jurisdição voluntária versa de direitos disponíveis, em caráter administrativo. GAB: A.

  • GABARITO DO PROFESOR

    Concordo com ele!

    Alternativas A e B) O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <>. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C) Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativas A e B) 

    O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <

    http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cp

    >. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C)

     Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)

     A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.

  • Em 03/03/20 às 11:57, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 24/01/20 às 17:57, você respondeu a opção E. Você errou!

    Um dia vai...

  • Em 19/03/20 às 12:18, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 18/03/20 às 20:34, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 22/12/19 às 13:35, você respondeu a opção D.Você errou!

    Vunesp segue o mesmo pensamento da Cespe.

    Voluntária - Administrativa.

  • Jurisdição contenciosa x jurisdição voluntária

    Na jurisdição contenciosa a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue a parte contrária.

    Na jurisdição voluntária a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue ela mesma (divórcio consensual).

    Atenção: a maior parte da doutrina entende que jurisdição voluntária se quer é jurisdição, mas uma administração pública de interesses privados.

    Fonte: anotações de estudo, qualquer erro notificar por mensagem.

  • A. Tem caráter administrativo.

    Natureza Jurídica:

    -> 1° Corrente: Administrativa. (Clássica)

    -> 2° Corrente: Atividade Jurisdicional

    B. Ocorre em um procedimento em que há interessados e coisa julgada.

    -> Não há coisa julgada

    -> Não há autor ou réu

    -> Há interessados

    -> Há um ato final

    C. A jurisdição atua a partir de uma lide, na qual há conflitos de interesse.

    -> Não há lide (conflito), apenas a necessidade declaratória

    -> Ex.: Interdição

    D. Tem por finalidade a atuação do direito e a pacificação social.

    -> Está relacionada a um negócio jurídico

    -> Finalidade principal não é pacificação social

    E. Um exemplo de jurisdição voluntária é a ação de restauração de autos.

    -> Um exemplo é a interdição

  • caráter administrativo

  • Gabarito Letra A

     *Espécie/ classificação da jurisdição

    IV) Em razão da litigiosidade

    >Jurisdição Contenciosa: caracterizada pelo conflito de interesses [regra]

    > Jurisdição Voluntária: caracterizada pelo controle jurisdicional de interesses privados. [exceção] GABARITO.

    Exemplo: As duas pessoas querem a mesma coisa.

    DICA!

    --- > Não existe jurisdição voluntária extrajudicial, ou seja, ela somente pode ser judicial.

    > A jurisdição não pode ser DIVIDA EM “HIPÓTESE ALGUMA” o que pode é ter ESPÉCIES de jurisdição.

    -------------------------------------------------------------------

    características da jurisdição voluntária.

    >  obrigatória.

    >caráter inquisitivo.

    >  possibilidade de decidir por equidade ou até mesmo contrariamente às partes.

    >atuação do MP como fiscal da ordem jurídica

    >Não há composição da lide, mas negócio jurídico;

    >Não partes, mas interessados;

    >Não há ação nem processo, mas sim  procedimento; [procedimento = ato administrativo] GABARITO.

    >Há apenas coisa julgada formal.

    > Não existe lideÉ apenas uma forma da Adm participar de interesses privados;

    >  É considerada atividade administrativa ou graciosa;

    > O juiz é um administrador público;

    > Não há sentença de mérito, apenas homologação entre as partes;

    > Não há definitividade – formação de coisa julgada;

  • Exemplos de jurisdição voluntária (não contenciosa):

    - homologação de separação judicial consensual,

    - abertura de testamento,

    - herança jacente,

    - declaração e divisão de bens de ausentes,

    - curatela dos interditos,

    - organização e fiscalização das fundações etc.  

    -----------------------

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  • No que tange a jurisdição voluntária, esta envolve situações sem pretensões resistidas.

    EXEMPLO: casal que decide se divorciar. Não possuem filhos, apenas patrimônio. Chegam a um acordo acerca da divisão dos bens e levam o caso apenas para homologação judicial. Não há lide. Há interesse no cumprimento do acordo homologado, refletindo na jurisdição voluntária. Tem função administrativa de controle de legalidade e fiscalização em respeito ao ordenamento jurídico.

  • Bem verdade que a "ação de restauração de autos" é considera uma exceção ao princípio da inércia, uma vez que, o magistrado de oficio pode pedir seu início.

    Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativas A e B) 

    O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <

    http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cp

    >. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C)

     Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)

     A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.

  • Jurisdição Voluntária 

    ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

    Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

    Fonte: colega aqui no QC

  • De acordo com a Teoria Clássica, ou Teoria Administrativista, apesar do nome, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária, tratando-se de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade de caráter administrativo.

  • Jurisdição é o poder que o Estado tem de resolver os conflitos, substituindo a vontade das partes e impondo essa decisão coercitivamente. De acordo com a teoria clássica, majoritária no Brasil, a característica da jurisdição voluntária, é correto afirmar que ela:  Tem caráter administrativo.

  • letra A mais é muito controverso
  • A corrente clássica administrativista, desenvolvida Chiovenda, Humberto Theodoro Jr, dentre outros, é que predomina. Nela, advoga-se a ideia de que a jurisdição voluntária é materialmente administrativa e subjetivamente judiciária, já que exercida pelos juízes.

  • qual a natureza jurídica da jurisdição voluntária?

     

    - Corrente Tradicional ou Escola Paulista (concepção majoritária): defende que a jurisdição voluntária NÃO tem natureza jurisdicional, e sim de atividade administrativa exercida pelos juízes. Partem da premissa de que não há lide, e, portanto, inexiste a jurisdição. De modo semelhante, também não se fala em ação, e sim em requerimento; não se fala em processo e sim procedimento. Não há partes e sim interessados. Não haveria coisa julgada e sim preclusão. Também conhecida como teoria administrativista.

     

    - Corrente minoritária (Ovídio Batista, Calmon de Passos, Leonardo Grecco, Fred Didier): a jurisdição voluntária seria sim atividade jurisdicional. Não é correta a afirmação que não há lide em jurisdição voluntária; isto porque pode ser que a lide não exista. O que há é uma lide potencial: pode não haver como pode haver. Tanto a lide pode existir em jurisdição voluntária que os interessados são citados. Dessa forma, há ação, há processo, há partes e coisa julgada. Também conhecida como teoria jurisdicionalista.

  • Vale lembrar:

    Características da jurisdição voluntária:

    • não há lide
    • não há partes (mas interessados)
    • não faz coisa julgada material (mas formal)
    • não há processo (mas procedimento)
    • inquisitiva
    • caráter administrativo
  • Gabarito -Letra A.

    De acordo com a Teoria Clássica, ou Teoria Administrativista, apesar do nome, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária, tratando-se de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade de caráter administrativo.

  •  Há 2 correntes (Jurisdição Voluntária):

    • Administrativista: Não é jurisdição. É atividade administrativa exercida pelo Poder Judiciário. - Argumentos / características: Não há lide. Não há partes, há interessados. Não há processo, há procedimento. O juiz não diz o direito, apenas homologa.

    • Jurisdicionalista: É jurisdição. A única diferença está no objeto, pois não há lide (conflito) mas há uma situação de interesse comum ou individual que só e aperfeiçoa com uma decisão judicial. Ex.: divórcio consensual com filhos menores.

    Características:

    1)   Aumento dos poderes do juiz

    - Possibilidade de iniciativa de ofício em alguns casos.

    - Possibilidade de decidir por equidade (não está vinculado a legalidade estrita (art. 723, § único, Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.);

    2)   A Fazenda Pública será cientificada e poderá ingressar no feito sempre que puder ter interesse;

    3)   O MP só intervirá nas hipóteses do art. 178 (incapaz ou interesse público ou social).

  • Há coisa julgada na jurisdição voluntária? Alguém pode ajudar? Obg.


ID
3109795
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à jurisdição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.

    Errada. Trata-se do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Pelo princípio da indelegabilidade, a jurisdição não pode ser delegada (atribuída) a outro Poder (aspecto externo) ou a outro órgão jurisdicional (aspecto interno).

     

    B) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade.

    Errada. Como são garantias fundamentais do processo, não há que se cogitar aplica-las apenas a determinados tipos de processo – de jurisdição contenciosa ou voluntária, civil ou criminal, de natureza objetiva ou subjetiva etc.

     

    C) viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais, por julgarem em períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional.

     Errada. De acordo com a doutrina, não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas ou câmaras de recesso, porquanto são elas criadas por meio de regras anteriores, impessoais, genéricas e abstratas.

     

    D) só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.

    Correta. A alternativa basicamente repete o art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Saliente-se, ainda, que a Justiça Desportiva tem o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir decisão final, contados da instauração do processo (art. 217, §2º, CF).

     

    E) por ter natureza jurisdicional, a arbitragem pode tutelar quaisquer direitos, patrimoniais ou imateriais, disponíveis ou não.

    Errada. Ainda há bastante controvérsia sobre a natureza da arbitragem: se é jurisdição propriamente dita (sendo uma exceção aos princípios da indelegabilidade e do monopólio), se é equivalente jurisdicional, se é forma privada de composição de litígios etc. Contudo, a alternativa é definitivamente incorreta pela parte final; nem todas as formas de direitos podem ser tuteladas pela via da arbitragem, mas tão somente os direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, da Lei n. 9.307/96).

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Trata-se, em verdade, do Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional. Com efeito, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõe o artigo 5º, XXXV da Constituição e o artigo 3º do NCPC. O princípio da Indelegabilidade, por sua vez, decorre do princípio da indeclinabilidade, anteriormente estudado, segundo o qual o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusarse, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei, caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os costumes e os princípios gerais (art. 4º, LINDB). De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.

    (B) Incorreta. A jurisdição voluntária não afasta as garantias fundamentais do Processo.

    (C) Incorreta. Somente haveria tal violação se fossem criadas especificamente para um determinado ou determinados processos, mas não se houver norma predeterminada, já que o Princípio do Juiz Natural determina que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência (Art. 5º, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; / Art. 5º, XXXVII, CRFB - não haverá juízo ou tribunal de exceção).

    (D) Correta. Art. 217, §1º, da Constituição – “Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.

    (E) Incorreta. A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/96).

  • Acerca do caráter jurisdicional da arbitragem, cabe destacar as seguintes teses da Jurisprudência em Teses do STJ:

    Boletim nº 122

    Tese 01) A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

    Tese 09) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

    Nota: Ao se analisar a Tese nº 09 do STJ conclui-se que a Corte adota a vertente que reconhece a natureza jurisidicional da arbitragem. Em sede doutrinária, é o entendimento de Fredie Didier Jr.

  • Questão era para ser anulada, por ausência de resposta correta. A resposta dada como certa afirma expressamente que " haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei" Ocorre que também haverá atividade da jusrisdição estatal se as instâncias desportivas não efetuarem o julgamento no prazo de 60 dias, conforme diz texto expresso da CF(art 217,§2º).

  • Só será admitido ao poder judiciário analisar demandas relativas à disciplina e justiça desportiva quando esgotarem-se as instâncias administrativas; todavia, não estará vinculado ao término do processo administrativo, isso porque a justiça desportiva tem um prazo de 60 dias para proferir a decisão.

    Vale lembrar:

    - denomina-se justiça desportiva, mas não faz parte do poder judiciário.

    - possui competência especial - somente disciplina e justiça esportiva.

    - trata-se de uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • Só será admitido ao poder judiciário analisar demandas relativas à disciplina e justiça desportiva quando esgotarem-se as instâncias administrativas; todavia, não estará vinculado ao término do processo administrativo, isso porque a justiça desportiva tem um prazo de 60 dias para proferir a decisão.

    Vale lembrar:

    - denomina-se justiça desportiva, mas não faz parte do poder judiciário.

    - possui competência especial - somente disciplina e justiça esportiva.

    - trata-se de uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • Gabarito: D

    Casos em que é necessário esgotar a instância administrativa:

    Questões previdenciárias

    Justiça Desportiva

    Reclamação de Súmula

    Fonte: Meu caderno

  • LETRA DE LEI - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

            I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

            II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

            III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

            IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

        § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

        § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

        § 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, as garantias fundamentais do processo também se aplicam à jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Segundo a doutrina, a criação de "câmaras de recesso" por normas gerais, abstratas e impessoais não viola o princípio do juiz natural. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 217, §1º, da CF/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Colega Vanessa Santos, não há a necessidade de esgotar as instâncias administrativas para que seja possível a propositura de uma ação previdenciária.

    É necessário apenas o prévio requerimento administrativo negado. O que não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas.

    O STF em sede de repercussão geral entendeu que há ausência de interesse processual se não houver esse requerimento administrativo, ressalvadas as hipóteses em que é praxe da administração não conceder certo benefício previdenciário, como por exemplo a aposentadoria rural sem prova material.

    Abraços.

  • Muito bem observado Leandro. Contudo, além do que foi exposto, é bom lembrar que também estará caracterizado o interesse o interesse de agir nas ações previdenciárias em caso de demora superior a 45 dias para a resposta do requerimento administrativo.

    Assim, "o Supremo Tribunal Feral pacificou o entendimento de que nesse caso o interesse processual dependerá de: (a) requerimento administrativo negado; (b) demora superior a quarenta e cinco dias na resposta do requerimento; (c) pretensão fundada em tese notoriamente rejeitada pelo INSS, quando será dispensado o requerimento administrativo prévio" (fonte: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves. 2019, p. 91).

  • B) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade.

    CPC, art. 723, PU:

    "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

  • A galera aqui erra a questão e já acha que tem que ser anulada. Observe os comentários, dá uma olhada em outras fontes. Daqui a pouco a prova tem que ser toda anulada. Concurso é isso aí. São pessoas que elaboram as questões e erros delas já devem estar na conta de quem quer passar. Infelizmente é assim!

  • Alternativa A) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3o: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, as garantias fundamentais do processo também se aplicam à jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5o da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Segundo a doutrina, a criação de "câmaras de recesso" por normas gerais, abstratas e impessoais não viola o princípio do juiz natural. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 217, §1o, da CF/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 1o, caput, da Lei no 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito D.

    Via administrativa não é necessária passar por ela para se chegar a via judiciária.

    Exceção: 1) justiça desportiva(necessidade de se esgotar a via administrativa) e 2) habeas datas após a reusa administrativa.

    Na letra A, é inafastabilidade também chamado indeclinabilidade.

    Pdf Estratégia concursos.

  • Em regra toda e qualquer matéria pode ser levada a apreciação do Poder Judiciário sem que se observe prazos ou requerimentos administrativos prévios, é o que se dá em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição/indeclinabilidade da jurisdição, entretanto, há exceções:

    Justiça Desportiva: Quando se tratar de envolvendo direito desportivo, há, obrigatoriamente que se observar o esgotamento das instâncias desportivas para tão somente assim se possa recorrer ao judiciário. Importante observar que a justiça desportiva tem o prazo máximo de sessenta dias , contados da instauração do processo para proferir decisão FINAL. Isto é, do peticionamento inicial até a decisão final o processo deverá ser concluido em no máximo 60 dias (art. 217, parágrafo 2.)

    Prévio requerimento administrativo para benefícios no INSS: A atual jurisprudência dos Tribunais superiores tem entendido se não houve requerimento prévio ao INSS não há lesão ou ameaça a direito, deste modo, seu não atendimento acarretaria a falta de interesse de agir e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

    Mas cuidado, não significa que todo e qualquer pedido deve ser antes observado o requerimento administrativo prévio, há exceções. Exceção 1: quando for notório o indeferimento pelo INSS (tese firmada), pois, nestes casos é certo que a autarquia previdenciária indeferirá o pedido. Exceção 2: as ações de revisão de beneficio previdenciário também dispensam o prévio requerimento administrativo.

    Deste modo: à exceção de teses notoriamente negadas pelo INSS e ações revisionais, o processo judicial será suspenso, sendo intimado o segurado (ou dependente) para requerer na via administrativa no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo judicial sem julgamento do mérito. Uma vez formulado o pedido administrativo em 30 dias, o INSS terá 90 dias para julgá-lo, devendo este prazo ser suspenso se o segurado for notificado para juntar documentação (carta de exigências). Se negado o pleito pela autarquia previdenciária, a ação judicial voltará a correr. Caso concedido o benefício, a ação judicial será extinta sem a análise do mérito.

    Referências: Dizer o Direito e o material do @ciclosr3

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;   

  • Gabarito D: A alternativa basicamente repete o art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Saliente-se, ainda, que a Justiça Desportiva tem o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir decisão final, contados da instauração do processo (art. 217, §2º, CF).

  • a) ( ) ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.INCORRETA- Trata-se do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF).

    b) ( ) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade. INCORRETA: SE AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS SE APLICAM A TODOS TIPOS PROCESSUAIS.

    c) ( ) viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais, por julgarem em períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional. INCORRETA, NÃO VIOLA O PRINCÍPIO POIS AS CÂMERAS DE RECESSO TAMBÉM SÃO REGIDAS PELA IMPESSOALIDADE.

    d) ( ) só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei. CORRETA: art. 217, §1º CF/88.

    e) por ter natureza jurisdicional, a arbitragem pode tutelar quaisquer direitos, patrimoniais ou imateriais, disponíveis ou não. INCORRETA: somente os direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, da Lei n. 9.307/96).

  • Letra D.

    Inclusive, é uma das exceções ao princípio da inafastabilidade, a saber:

    -Habeas Data

    -Justiça Desportiva

    -Esgotamento das vias administrativas

    Fonte: 1. Processo Civil para concursos/ Maurício Ferreira Cunha; Luciano Alves Rossato - Salvador: Editora Juspodvim 2019; p. 95

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Quanto à assertiva considerada correta pela banca, com o intuito de enriquecer a discussão e já parabenizando os colegas pelos comentários incríveis que eles importaram a esse espaço, trago uma distinção realizada pelo TST sobre a possibilidade de apreciação, pela justiça do trabalho, de reclamações trabalhistas de atletas profissionais:

    "[…] O entendimento desta colenda Corte Superior quanto ao tema é que a Justiça do Trabalho é competente para analisar a ação, sem a necessidade do prévio exame da causa pela Justiça Desportiva, quando versar sobre matéria trabalhista, nos termos dispostos no § 1º do artigo 217 da Constituição Federal. […]" (RR-118800-93.2008.5.09.0013, 5ª Turma, Redator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 11/03/2016).

  • art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Saliente-se, ainda, que a Justiça Desportiva tem o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir decisão final, contados da instauração do processo (art. 217, §2º, CF).

  • O item D é, ao menos, questionável. A constituição afirma que a justiça desportiva goza de sessenta dias para proferir decisão. Em não o fazendo, é possível a busca da tutela jurisdicional do Estado. Portanto, a alternativa está errada, ao excluir esta possibilidade.

  • Em relação ao comentário da Vanessa Santos, ela está equivocada. Explico.

    Em regra, o sistema adotado pelo Brasil veda a exigência de submissão do pleito à via administrativa ou o esgotamento da esfera administrativa como condição para propositura de ação judicial, tendo em vista o livre acesso à jurisdição consagrado pela Constituição Federal. Por este motivo, não mais se admite no Brasil a “jurisdição condicionada” ou “instância administrativa de curso forçado”.

    Entretanto, existe uma exceção prevista pela Constituição Federal. Trata-se da questão submetida à Justiça desportiva, prevista no art. 217, §§1º e 2º, CF/88: “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” E “A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.”

    Existem outras situações em que o acesso ao judiciário é condicionado, mas não podem ser consideradas exceções, tendo em vista as peculiaridades de cada caso.

    a) Reclamação constitucional proposta no STF por ato ou omissão administrativa que contrarie súmula vinculante (art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 11.417/2006): Neste caso, o acesso ao judiciário não é vedado até o esgotamento das instâncias administrativas. Em verdade, o que a lei veda é apenas um meio de acesso ao Poder Judiciário, qual seja, a Reclamação

    Constitucional. Todavia, outros meios estão disponíveis ao jurisdicionado, tal como a ação ordinária e o mandado de segurança, a depender do caso.

    b) Habeas data: O art. 8º, parágrafo único, da lei 9.507/97 estabelece que a propositura do Habeas Data, pressupõe a demonstração do indeferimento ou a omissão administrativa em atender pedido de informações pessoais ou retificação de dados. Entretanto, não se trata de vedação de acesso direto ao judiciário. Na verdade, trata-se de verdadeira condição da ação, sem a qual não se verifica o interesse de agir, haja vista que o Administrado poderia obter a informação pelas vias administrativas, sob pena de o Poder Judiciário se tornar via ordinário para obtenção dessas medidas.

  • Em relação à jurisdição, é correto afirmar que: só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.

  • DO DESPORTO

    217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. 

  • Letra d.

    a) Errada. Trata-se do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Pelo princípio da indelegabilidade, a jurisdição não pode ser delegada/atribuída a outro Poder ou a outro órgão jurisdicional.

    b) Errada. As são garantias fundamentais do processo aplicam-se a todos os tipos de processo, seja de jurisdição contenciosa ou voluntária.

    c) Errada. De acordo com a doutrina, não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas, as regras de competência determinada por prerrogativa de função, a instituição de Câmaras de Recesso em tribunais, porque em todas essas situações as regras são gerais, abstratas e impessoais.

    d) Certa. A alternativa trata do que dispõe o art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    e) Errada. O erro da alternativa está no final, pois, nem todas as formas de direitos podem ser tuteladas pela via da arbitragem, mas tão somente os direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, da Lei n. 9.307/96).

  • somente permite arbitragem de direitos disponíveis

  • A) ERRADA! A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil, em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". 

    B) ERRADA! Ao contrário do que se afirma, as garantias fundamentais do processo também se aplicam à jurisdição voluntária.

    C) ERRADA! O princípio do juiz natural é uma garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). Nesse sentido, a criação de "câmaras de recesso", tal como a criação de varas especializadas, por normas gerais, abstratas e impessoais não viola o princípio do juiz natural.

    D) CORRETA! É o que dispõe o art. 217, §1º, da CF/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

    E) ERRADA! Art. 1º, caput, da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". 

  • A arbitragem é jurisdição privada?

    Há alguns elementos indicativos que podem nos conduzir à resposta afirmativa. Vejamos.

    a) A decisão da arbitragem (que, inclusive, chama-se sentença arbitral) é título executivo judicial (Art. 515, VII, CPC) [é a única hipótese em que se tem um título executivo JUDICIAL que não é formado no Poder Judiciário];

    b) Sentença arbitral torna-se imutável e indiscutível (entendimento pacífico nos Tribunais Superiores). A sentença arbitral só pode ser anulada em juízo, por meio da ação anulatória, por vício formal, ou seja, o conteúdo da decisão não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, o que, para muitos, geraria, no ambiente arbitral, a coisa julgada material (que é um fenômeno exclusivo da jurisdição).

    OBS. 1: Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito: §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    OBS. 2: STJ, 1ª Seção, CC 139.519/RJ e STJ, 2ª Seção, CC 150.830/PA – natureza de jurisdição privada.

    Fonte: CERS

  • Sobre arbitragem...

    III – Arbitragem (unipessoal ou colegiado / heterocomposição): Lei 9.307/96. Solução imposta por terceiro particular escolhido pelas partes (juiz de fato e de direito)

    3 Requisitos:

    - Partes capazes;

    - Direito patrimonial disponível (ex,: divórcio é direito disponível mas não é patrimonial, então não pode)

    - Ajuste prévio (Convenção de Arbitragem).

    Convenção de Arbitragem é o gênero que se divide em 2 espécies:

    - Cláusula compromissória – Preventiva, item que se coloca num contrato prevendo que se houver um conflito nos comprometemos a resolver por arbitragem. Pode ser vazia ou genérica ou cheia ou detalhada (já escolhe qual será o Tribunal Arbitral, qual será o critério de julgamento, prazo para conclusão do processo...). Se for cheia ou detalhada dispensa o compromisso arbitral, basta depois fazer um termo de arbitragem especificando qual é o conflito para instaurar o Juízo Arbitral.

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    - Compromisso arbitral – Serve para remediar um conflito. Independentemente de cláusula compromissória, presentes os demais requisitos as partes podem resolver conflitos por arbitragem, para isso serve o compromisso arbitral, que institui a arbitragem para resolução de um conflito concreto.

    É uma preliminar que o juiz NÃO pode conhecer de ofício (Art. 337. I§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.).

     

    Fazenda Pública pode participar? Sim, mas a arbitragem entre particulares permite cláusula de sigilo (discussão perante o árbitro de maneira sigilosa para evitar escândalo, por exemplo) e no compromisso arbitral pode-se escolher o critério de julgamento (lei, costumes, direito estrangeiro...), mas no caso da Fazenda Pública obrigatoriamente haverá publicidade e o critério será a lei.

     

    Árbitro: Tem o poder de decisão, tanto liminar como sentença. NÃO tem poder coercitivo, não tem poder para a execução forçada. O cumprimento de sentença é feito no Poder Judiciário, através de Carta Arbitral (instrumento pelo qual o Juízo Arbitral pede a cooperação do Poder Judiciário.

    Decisão arbitral:- Irrecorrível

                             - Título judicial

                             - Não pode ser revista/modificada pelo Poder Judiciário, pode ser no máximo anulada por meio de ação autônoma anulatória ou impugnação ao cumprimento de sentença.

  • Letra d.

    Art. 5º, XXXV, CF: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    • visão tradicional

    - partes não precisam buscar solução administrativa antes do Poder Judiciário, salvo nas questões desportivas (art. 217, § 1º, CF).

  • Toda vez que a questão cobra princípios eu fico meio Nazaré Tedesco:

    a) INAFASTABILIDADE (art.5º, XXXV, CF e art.3º, §3º, CPC).

    b) INDELEGABILIDADE: um juiz não pode transferir a outro o poder de “decidir” a lide. A deprecação se dá apenas em relação à atividades procedimentais e instrutórias, como intimações, penhoras, citações...

    c) INDECLINABILIDADE: um juiz não pode se eximir de julgar, ainda que haja lacuna na lei; ou seja, ele não pode “declinar” de sua responsabilidade. Neste sentido, art.140, CPC.

    d) INEVITABILIDADE: o que o juiz decidir, torna-se lei entre as partes. O derrotado não tem como “evitar” a incidência da decisão.

    e) TERRITORIALIDADE: os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais da sua jurisdição. CUIDADO! Os efeitos da decisão do juiz podem ultrapassar os limites territoriais de sua jurisdição.

    f) JUIZ NATURAL (art.5º, LIII, CF – ninguém será processado, senão pela autoridade competente). Não é expresso, mas resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (CF, art. 5º, incisos XXXVII e LIII)

    g) INVESTIDURA: que se dá através de concurso público ou indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional. 

  • A – INCORRETA – Trata-se, em verdade, do Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional. Com efeito, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º, XXXV da Constituição e o artigo 3º do NCPC. O princípio da Indelegabilidade, por sua vez, decorre do princípio da indeclinabilidade, anteriormente estudado, segundo o qual o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode se recusar, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei, caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os costumes e os princípios gerais (art. 4º, LINDB). De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.

    B – INCORRETA – A jurisdição voluntária não afasta as garantias fundamentais do Processo.

    C – INCORRETA – Somente haveria tal violação se fossem criadas especificamente para um determinado ou determinados processos, mas não se houver norma predeterminada, já que o Princípio do Juiz Natural determina que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência (Art. 5º, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; / Art. 5º, XXXVII, CRFB - não haverá juízo ou tribunal de exceção).

    D – CORRETA – Art. 217, §1º, da Constituição – “Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.

    E – INCORRETA - A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/96).

    Fonte: MEGE.


ID
3124798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    GABARITO: LETRA D

  • A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta.

    a) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    b) Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    c) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    e) A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    GAB. LETRA "D"

  • Art. 18 CPC - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome própriosalvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Esse tipo de questão com a letra da lei trocada por outra palavra em outra banca estaria errada.

  • Lembrando que, com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo questão discutida no mérito.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 18

  • ARITO D

    Das condições da ação:

    1.      Tanto para a Teoria Eclética quanto para a Teoria da Asserção para que o direito processual de ação seja exercido é necessário que as condições da ação estejam presentes. Atualmente, fala-se apenas em duas condições da ação (art. 17 e 485, VI, do CPC):

    a.      Legitimidade ad causam;

    b.     Interesse de agir;

    c.      Legitimidade jurídica do pedido – a partir do CPC/15 deixa de ser uma condição autônoma da ação

    Da Legitimidade ad causam:

    1.      Pode ser de duas ordens:

    a.      Ordinária – é a regra geral e se trata da defesa de direito próprio em nome próprio;

    b.     Extraordinária – é possível quando houver expressa previsão legal para que alguém defenda direito alheio em nome próprio.

    Do interesse processual:

    1.      Possui um duplo juízo, pois só é possível verificar se alguém possui interesse para ajuizar, contestar ou intervir em uma ação, desde que observadas as duas facetas do interesse processual:

    a.      Necessidade/utilidade – surge da imposição da lei ou no caso em que a parte contrária impõe uma resistência (surge a lide). Caso não haja, a parte falece de interesse processual ou interesse de agir, assim, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito;

    b.     Adequação – o ajuizar de uma demanda exige a utilização de uma via adequada. Quando a ação é proposta por uma via inadequada, não há interesse. Para Gajardoni e para Alexandre Câmara, a possibilidade jurídica dos elementos da ação (que era condição da ação) deve ser analisada na adequação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1oNa ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2oNão se exigirá a reciprocidade referida no § 1opara homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Paulo Guedes/Bolsonaro: querem reduzir o Estado, acabar com a estabilidade do servidor, com os concursos públicos, e ainda edita decreto extinguindo diversos cargos vagos existentes, os que forem vagando no futuro, e veda o provimento de novas vagas (Decreto Federal 10185/2019).

    Concurseiro no QC: * edita o nome para "Guedes Concurseiro" *

    Eu digo ou vcs dizem?

  • Gandalf: mora na Terra Média, induz os Hobbits a cometerem vários ilícitos penais, desrespeita os direitos reais sobre os anéis e não manja nada de direito.

    Concurseiro no QC: * edita o nome para "Gandalf Cinzento" *

    Eu digo ou vcs dizem?

  • CPC

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    D) CERTA - É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    ATENÇÃO: CESPE joga sujo nos jogos de palavras - ficar atento... Isso não é cobrar conhecimento ... é ser desleal.

  • Em acréscimo, convém lembrar que os arts. 21 e 22 do CPC dizem respeito à jurisdição nacional concorrente: nessas hipóteses, o Brasil tanto julga como aceita e dá validade a uma decisão proferida por outro país. O art. 23, por outro lado, dispõe sobre a jurisdição nacional exclusiva, segundo a qual o Brasil julga e rejeita a jurisdição de qualquer outro país.

  • Atualmente com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo entendida como uma questão discutida no mérito.

  • Atualmente com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo entendida como uma questão discutida no mérito.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito - Letra D. Legitimidade Extraordinária.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1oNa ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2oNão se exigirá a reciprocidade referida no § 1opara homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Direto ao ponto, sem enrolação.

    A) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

    Art. 16

    B) Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

    Art. 21 Inc. II

    C) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Apenas Interesse e Legitimidade. Art. 17

    D) É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    É vedado postular direito alheio em nome próprio, mas a ressalva é ser autorizado pelo ordenamento jurídico. Art. 18

    E) A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.

    Pode ser por reciprocidade, na ausência do tratado. Art. 26 § 1o

  • Gabarito: LETRA D

    Lembrando que:

    LEGITIMIDADE:

    Ordinária: A parte pleiteia DIREITO PRÓPRIO.

    Extraordinária: A parte pleiteia DIREITO ALHEIO, quando expressamente autorizado em lei.

  • Alternativa D (literalidade do artigo 18 do CPC)

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Gabarito letra D. É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Letra A: Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. O artigo nada fala em relação a juízes e tribunais e internacionais.

    Letra B: Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Letra C: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Importante destacar que a possibilidade jurídica do pedido também não pode ser classificada como um pressuposto processual, disciplinando o artigo 17, CPC que para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade.

    Letra E: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 16, do CPC/15:

    "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código".

    b) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15:

    "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal".

    c) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    d) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15:

    "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    e) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática.

    A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos:

    "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira".

    Gab: D

  • A banca vai cobrar a letra de lei, vamos analisar cada alternativa a seguir de forma específica:

    a) Essa questão cobra letra de lei do artigo 16 do CPC - na qual a ultima parte da alternativa que se encontra incorreta. Somente tribunais em todo território "nacional".

    b) Essa questão se encontra no art art 21,II e também prevista no art 12 da LINDB, na qual em regra é julgado pela jurisdição brasileira quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil.

    c) Esses requisitos que a alternativa coloca, são os requisitos que são cobrados pelo CPC/73, o NCPC ele cobra essa alternativa no art 17 na qual para postular em juízo é necessário ter i- interesse e ii- legitimidade.

    d) Alternativa correta, segundo o artigo 18, na qual diz que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

    e) A alternativa se encontra no artigo 26,§1º e §2º do CPC

    Alternativa correta letra D.

  • Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • A respeito de jurisdição e ação, é correto afirmar que: É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

  • Letra A: art. 16, caput, do CPC

    Letra B: art. 21, inciso II, do CPC

    Letra C: art. 17, do CPC

    Letra D: art. 18, do CPC

    Letra E: art. 26, § 1º, do CPC

  • Letra D.

    Não é a regra, mas sabemos ser permitido - CPC.

    É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Em 19/04/21 às 07:39, você respondeu a opção C.

    Em 20/03/21 às 15:15, você respondeu a opção C.

    !Em 25/02/21 às 15:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    GENTE COMO É POSSÍVEL ISSO NAO ENTRAR NA MINHA CABEÇA kkk

  •  

    Q948946

    - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, tutela-se em nome próprio DIREITO ALHEIO, o que não ocorre no caso. Ministério Público propõe ação de alimentos (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA).

    - SUCESSÃO = HABILITAÇÃO, há a transferência de titularidade do direito que passa a ser da outra parte. - Alteração no polo da demanda.

    O art. 109, §1º, do CPC, exige consentimento da parte contrária para que ocorra sucessão processual em caso de alienação de coisa ou bem litigioso.

    No curso de determinado processo, a parte autora veio a falecer. Cumpridos os requisitos legais, o juiz deferiu a habilitação requerida pelo único herdeiro do autor primitivo, ordenando a efetivação das anotações cabíveis.

    O fenômeno processual delineado na espécie é:

    SUCESSÃO PROCESSUAL;

     

  • E - Tratado OU reciprocidade. (Esta errado em afirmar que será somente via tratado).

    Gabarito: D

  • Art. 18, CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    (a banca só inverteu o sentindo mesmo)

  • Para postular em juízo basta interesse e legitimidade. (art. 17, do CPC)

  • O que é ato de postular?

    Significado de postulação: Ato de postular; Solicitação; pedir com instância.

  • c) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Possibilidade grifada era prevista no código de provesso civil de 1973. Foi extinta com o novo código de processo civil.

  • A legitimação pode ser ordinária ou extraordinária (Art. 18, CPC), esta é sinônimo de substituição processual, muito comum nos mandados de segurança movidos por associações em defesa dos associados. Em regra os poderes dessa substituição são plenos, mas admite exceções (Ex.: fazer depoimento pessoal).

    Relativo ao item b:

    A jurisdição pode ser concorrente ou exclusiva do Brasil. No caso de obrigações, trata-se de concorrente, ou seja, precisa ser homologada pelo STJ e executada pela JF. Conforme o CPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Do mesmo modo, esclarece a LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Se a dívida é contraída nos EUA~>EUA

    Se a dívida é contraída no BR~>BR

  • C) ERRADA - Está de acordo com o antigo CPC que foi todo revogado.

    O novo CPC trouxe como condições da ação interesse de agir e legitimidade das partes.


ID
3146638
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando da função jurisdicional do Estado, disciplinada no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Abraços

  • GABARITO A

    LETRA A: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

    LETRA B: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    LETRA C: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

    LETRA D: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

  • Questão linda de letra de lei seca!

    Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 19.

  • lei pura

  • Gabarito: Letra A!!

    Avançando no estudo do CPC:

    Art. 21, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    § único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional...

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

     I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • ARITO A

    LETRA A: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

    LETRA B: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    LETRA C: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

    LETRA D: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

  • Em se tratando da função jurisdicional do Estado, disciplinada no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

    A) CORRETO - O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.

    CPC Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    .

    B) ERRADO - É admissível a ação meramente declaratória, exceto quando tenha ocorrido a violação do direito.

    CPC Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    C) ERRADO Para postular em juízo é necessário ter interesse, capacidade civil e legitimidade.

    CPC Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (obs; não entra mais possibilidade jurídica do pedido)

    .

    D) ERRADO Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    CPC Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito Letra A

     

    a) Art. 19.   I - II - O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.GABARITO

     

    b) É admissível a ação meramente declaratória, exceto quando tenha ocorrido a violação do direito.ERRADA

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Dica!

    NÃO PODE: Ações meramente protelatória “Iii ART.139.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c)  Para postular em juízo é necessário ter interesse, capacidade civil e legitimidade. ERRADA

     

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.ERRADA

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. [legitimidade extraordinária]

    Parágrafo único.  Havendo processual substituição, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Os erros das assertivas estão em vermelho.

  • A ação declaratória é aquela que tem por único escopo o de declarar a existência, a inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica. Ela é necessária diante de estado de dúvida: não se sabe se a relação jurídica existe ou não; não se sabe qual a maneira correta de interpretar aquela relação jurídica. Em regra, a sentença declaratória é autossatisfativa/ autoexecutável: desnecessidade de processo de execução ou cumprimento de sentença.

    Em outras palavras, a sentença declaratória, por si só, satisfaz o direito da parte prescindindo de prestação ou providência do adversário. Se a sentença declarar que fulano é meu pai, não precisa de mais nada: terei direito de herdar e terei direito aos alimentos, sem que haja outra providência. Ir ao cartório alterar o registro é mera providência administrativa. Por isto, regra geral, as pretensões declaratórias são imprescritíveis

  • GABARITO: A, vide art 19 NCPC.

    B) ERRADA. Vide art. 20 NCPC. é admissível ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    C) ERRADA. Vide art. 17 NCPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade apenas!

    D) ERRADA. A primeira parte encontra-se correta e encontra previsão no art 18 do NCPC, trata-se da chamada capacidade extraordinária, a qual permite excepcionalmente, consoante o ordenamento jurídico, que outrem defenda em nome próprio, direito alheio. A segunda parte, no entanto, encontra-se errada, vide parágrafo único do art.18 NCPC, que trata da permissão legal para que o substituído intervenha como assistente litisconsorcial!

  • Gab A

    A)Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração.

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    B)Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    C)Art. 17. PARA POSTULAR EM JUÍZO é necessário ter interesse e legitimidade.

    D)Art. 18. NINGUÉM poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito - Letra A.

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Letra pura da lei, art. 16 a 20 do CPC. Errei por falta de atenção.

  • Caso a questão da "capacidade civil" gere dúvidas, basta lembrar, por ex., da ação de alimentos em que o alimentando é absolutamente incapaz, sendo representado em juízo por outrem. O direito é exercido em nome próprio, isto é, quem figura no polo ativo da demanda é o alimentando, mesmo que absolutamente incapaz; deverá, no entanto, ser devidamente representado em juízo. Daí já se pode extrair que a capacidade civil não configura condição para o exercício do direito de ação. Ademais:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória. "Na ação meramente declaratória o autor se limita a pedir uma declaração jurisdicional acerca da existência, inexistência ou modo de ser de determinada situação ou relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC/2015). A ação declaratória destina-se a eliminar uma dúvida objetiva a respeito de determinada situação jurídica. A dúvida é qualificada como 'objetiva' porque ela deve pôr-se entre duas ou mais pessoas. Não pode ser uma simples dúvida interna, pessoa, de uma única pessoa. Enfim, precisa haver uma crise de incerteza entre dois ou mais sujeitos - sob pena de não haver interesse processual para a ação declatatória". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 238). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe expressamente o art. 20, do CPC/15, que "é
    admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Sobre as condições da ação, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Conforme se nota, o dispositivo legal não menciona a "capacidade civil".Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A) GABARITO

    B) É admissível mesmo quando ocorra violação do direito

    C) É necessário apenas interesse e legitimidade

    D) Havendo substituição processual, o substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.

  • Em se tratando da função jurisdicional do Estado, disciplinada no Código de Processo Civil, é correto afirmar: O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento. CORRETO. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    É admissível a ação meramente declaratória, exceto quando tenha ocorrido a violação do direito. ERRADA. Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    Para postular em juízo é necessário ter interesse, capacidade civil e legitimidade. ERRADA. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. ERRADA. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.


ID
3239362
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre jurisdição, ação e as disposições constitucionais e legais acerca dos temas, analise as afirmativas abaixo.

I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva. I. Correta. Art. 17, CPC. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Assertiva. II. Correta. Art. 19, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Assertiva. III. Incorreta. Art. 3o,CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • Complementando o |||; Pq ñ é somente a CF, tem no CPC tbm.

    Art.5 CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    A lei no 13.105/2015 elenca no artigoo princípio da inafastabilidade da jurisdição e legitima a busca pela solução consensual dos conflitos, por meio da arbitragem, conciliação e mediação ou outros meios, nos termos descritos a seguir:

    CPC Art.3: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1 É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2 O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. 

    § 3 A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Lembrando que na LINDB, em seu artigo 4o, que prescreve: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." também será uma forma de tornar a jurisdição inafastável."

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Determina a lei processual que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15). O interesse processual e a legitimidade são condições da ação e, por isso, devem estar presente em todas as ações levadas a juízo, sejam elas individuais ou coletivas. Ausente qualquer delas, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 19, caput, do CPC/15: "Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito B

     III.Errada

    Princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional

    O art. 3º, do CPC, retoma o inciso XXXV, do art. 5º, da CF, o qual disciplina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Note que a redação do CPC é idêntica à da Constituição:

    Art. 3o NÃO se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Fonte: Direito Processual Civil /Prof. Ricardo Torques

  • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Art. 17. PARA POSTULAR EM JUÍZO é necessário ter interesse e legitimidade

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

  • O gabarito dessa questão entra em choque com a questão Q952060 para promotor de justiça substituto.

    Entende-se que não há requisitos para se postular em juízo, ou seja, eu tenho o direito de entrar com ação que eu quiser, mesmo sem ter legitimidade e interesse de agir.

    O fato de entrar não significa que preencherá os pressupostos e condições da ação tornará a lide "tramitável".

    Restringir o acesso em si, é confrontar o princípio do acesso à justiça.

    Por essas e outras, essa questão merece uma análise minuciosa de seu gabarito.

  • Aproveitando a questão:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    III - o autor carecer de interesse processual;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

  • Gabarito Letra B

    I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.CERTO.

    **Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    -----------------------------------------------------

    II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.CERTO

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração.

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    -----------------------------------------------------

    III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.ERRADA,

    Art. 3. Do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos

  • Gabarito Letra B

    I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.CERTO.

    **Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    -----------------------------------------------------

    II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.CERTO

    Art. 19O interesse do autor pode limitar-se à declaração.

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    -----------------------------------------------------

    III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.ERRADA,

    Art. 3. Do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos

  • Art. 3o,CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Art.5 CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  •  PostuL(legitimidade)ar em juÍ(interesse)zo 

  • I. CORRETA. De fato, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    II. CORRETA. De fato, o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    III. INCORRETA. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente tanto na Constituição Federal como no CPC.

    Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.


ID
3281485
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo Ministério Público, na condição de custus legis.
II. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
III. É inadmissível a ação meramente declaratória quando tenha ocorrido a violação do direito.
IV. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
Estão corretas apenas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I- ERRADA

    Art. 18 Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    II- CERTA

    Parágrafo único do art. 18- Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    III- ERRADA

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    IV- CORRETA

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; 

    II – da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • I. 

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    II.  

    Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    III. 

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     IV. 

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

  • O art. 20, do NCPC, prevê que a parte poderá pleitear tão somente ação declaratória, mesmo que o receio de insegurança jurídica tenha evoluído para uma lesão a direito. De acordo com a doutrina, esse dispositivo prestigia a autonomia individual.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    II - CERTO: Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    III - ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    IV - CERTO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Segundo o art. 18, parágrafo único, do CPC/15, "havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 19, caput, do CPC/15: "Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • CORRETAS:

    -Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

    -O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. 

  • Gabarito Letra D

    I. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo Ministério Público, na condição de custus legis. ERRADA.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. [legitimidade extraordinária]

    ---------------------------------------------------------------------

    II. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.CERTO.

    Art. 18. Parágrafo únicoHavendo processual substituição, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    ---------------------------------------------------------------------

    III. É inadmissível a ação meramente declaratória quando tenha ocorrido a violação do direito.ERRADA

     Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Dica!

    --- > NÃO PODE: Ações meramente protelatória “Iii ART.139.

    ---------------------------------------------------------------------

    IV. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.CERTO

    Art. 19O interesse do autor pode limitar-se à declaração.

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

  • I - Errada. Segundo o artigo 18, "salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico e não MP

    II- Certa. Segundo o artigo 18, p.ú

    III- Errada. Segundo artigo 19. É "admissível" a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito

    IV- Certa. Segundo artigo 19,I

    Letra C

  • PARA EXERCITAR

    CPC

    Art. 20. É ADMISSÍVEL a ação meramente declaratória, AINDA QUE tenha ocorrido a violação do direito.

    Como pode cair de modo errado:

    1. É inadmissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. ERRADO

    2. É inadmissível a ação meramente declaratória, salvo quando que tenha ocorrido a violação do direito. ERRADO

    3. É admissível a ação meramente declaratória, exceto/salvo se tiver ocorrido a violação do direito. ERRADO

    4. É admissível a ação meramente declaratória, apenas quando tenha ocorrido a violação do direito. ERRADO

    --------------------------

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw


ID
3300601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Princípio da inevitabilidade = a lide, uma vez levada ao conhecimento do judiciário, deve submeter-se ao decidido pelo juiz. Existindo uma decisão, as partes devem cumpri-la.

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    (B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    (C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

    (D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    Lembrar: Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

    (E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Fonte: Mege (adaptada)

  • Características da jurisdição: substitutividade; definitividade; imperatividade; inafastabilidade; indelegabilidade; e inércia; além da investidura, que é mais dos Juízes.

    Abraços

  • Gab D

    Princípio inevitabilidade

    Princípio inevitabilidade- Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    Princípio da inafastabilidade-Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • desconhecia o princípio
  • Princípio da inevitabilidade

    A partir do momento em que as partes estão submetidas à lide, estarão inevitavelmente sujeitas aos efeitos da decisão judicial.

    O cumprimento da decisão do juiz independe da vontade das partes.

    A inevitabilidade age em dois momentos processuais distintos:

    -  A partir do momento em que o réu é citado, art. 238 do CPC, não pode se negar a integrar a relação jurídica processual. A integração ao processo é inevitável.

     

    - Em segundo lugar, uma vez integrado ao processo, as partes estão sujeitas, de forma inevitável, aos efeitos da decisão judicial. A jurisdição coloca os atores do processo em um estado de sujeição.

  • Não conhecia esse princípio! Gabarito: D

    Invevitável acatar à ordem jurídica!

  • GABARITO LETRA D

    PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE

    Uma vez que se ingresse com a demanda, as partes não podem deixar de se vincularem ao processo e de se sujeitarem á decisão.

  • Doutrina de Daniel Assumpção:

    O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos: (i) vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Isto é, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse "chamado jurisdicional". Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes; (ii) os sujeitos que participam da relação processual devem suportar os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem ou não concordem com ela. Ou seja, o estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 11. ed, p. 89.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Princípio da inevitabilidade:

    Não há como escapar da função jurisdicional. O réu não pode escolher não ser réu. A jurisdição é

    uma atividade de império, e não de conselho.

    Fonte: PP Concursos

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

    CONTRADITÓRIO

    Percebeu-se que o conceito tradicional de contraditório fundado no binômio informação + possibilidade de reação garantia a observação desse princípio tão somente no aspecto formal. Para que tal princípio seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que esta, no caso concreto, tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento e na prolação de sua decisão, porque, caso contrário, o contraditório não teria grande significação prática. O poder de influência passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da possibilidade de reação. Daniel A. A. Neves. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 164 (com adaptações).

    O contraditório postecipado, também chamado de diferido, se justifica em situações de urgência. A determinação de medidas judiciais in limine encontra amparo no CPC, como, por exemplo, no art. 300, §2o, do codex: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

    BOA FÉ

    A boa-fé no direito processual civil não exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    COOPERAÇÃO

    O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

    ISONOMIA

    A concessão de prazos diversos para partes em situações jurídicas distintas é, em verdade, aplicação do princípio da isonomia em sua vertente material. Ainda que haja doutrina a se manifestar pela inconstitucionalidade de prazos dilatados para a Fazenda, por exemplo, ela é minoritária.

    EVENTUALIDADE

    Os arts. 336 e 342 do NCPC consagram o princípio da eventualidade (ou concentração de defesa) para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de forma cumulada e alternativa na contestação. Fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ou, como o examinador escreve: "de não poder fazê-lo em outro momento processual". Por que "eventual"? Pois o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz. Aliás, a cumulação é exigida ainda que as defesas sejam logicamente incompatíveis, desde que haja uma uniformidade na perspectiva fática. Fonte: NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador, JusPodivm, 2017, p. 673.

    JUIZ NATURAL

    Para Nelson Nery, o princípio do juiz natural é tridimensional, compreendendo as seguintes facetas: (i) proibição de instituição de tribunais ou juízos ad hoc, (ii) garantia de julgamento por juiz competente, na foram da lei e (iii) imparcialidade do julgador.

    O CPC assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5o, inciso XXXVII, da CF/1988).

    De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

    INVESTIDURA

    A jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

     Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

     INDELEGABILIDADE

    É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    INEVITABILIDADE

    Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

     O princípio da invetibilidade significa que após de a lide ser levada ao Poder Judiciário, os sujeitos que participam da relação jurídica processual deverão suportar os efeitos da decisão jurisdicional

     

    INAFASTABILIDADE OU INDECLINABILIDADE

    segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5o, inciso XXXV da CF/1988).

     

     INÉRCIA

    Em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    #O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência - MAS NÃO PREVÊ MORALIDADE - art. 8o.

    #As normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015.

    ADEQUAÇÃO:

    O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    SEGURANÇA JURÍDICA

    A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

  • Acrescentando os comentários dos colegas:

    Art 2° NCPC: O processo começa por iniciativa da parte ( principio dispositivo) e se desenvolve por impulso oficial ( principio inquisitivo), salvo as exceções previstas em lei”

    Assim, percebe-se que tal artigo abrange não só o principio dispositivo.. muita atenção!

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território Brasileiro.

  • Gabarito: Letra D

    Princípio da inevitabilidade

    A lide, uma vez levada ao judiciário, não poderão as partes impedir a decisão do juiz. Existindo uma decisão, as partes devem cumpri-la, independente da satisfação das partes sobre ela. (Douglas Cunha)

  • Do enunciado " as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional" denota-se a sujeição das partes, independente de vontade, ao Judiciário. Logo, coaduna-se com o princípio da inevitabilidade.

  • Tantas vírgula em textos jurídicos... Pra quê !??

  • Meus queridos, pelo princípio ou característica da inevitabilidade as decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes, impondo-se às partes (autor e réu, em regra) independentemente do consentimento destas.

    Em outras palavras: elas não poderão evitar os efeitos da decisão judicial definitiva, quer gostem, quer não gostem do que restou julgado!

    Resposta: D

  • INEVITABILIDADE =O Estado impõe a juridisção como forma de solução conflito ,independentemente da aceitação das partes

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O princípio da inevitabilidade relaciona-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, impõe-se independentemente da vontade das partes.

    Gabarito: D

  • Princípio da inevitabilidade:

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial. 

    A parte tem a prerrogativa de ingressar com a ação judicial, demovendo o Poder Judiciário da inércia. Uma vez provocada e formada a relação jurídico processual não é possível negar (evitar) a decisão judicial, ainda que a parte ou as partes não concordem com a decisão. 

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática. 

    Uma vez movimentado o Poder Judiciário, as partes vinculam-se automaticamente ao Poder Judiciário, sujeitando-se à decisão judicial. 

    PDF: Estratégia / prof. Ricardo Torques

  • Gabarito: D

    Princípio da Inevitabilidade!

  • O princípio da inevitabilidade relaciona-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, impõe-se independentemente da vontade das partes.

  • abarito Letra D 

     

    *Principio da jurisdição.

     

    * Os precipícios da jurisdição de acordo com alguns autores são.

    > Princípio Investidura

    > Princípio improrrogável ou Territorialidade.

    > Princípio Indelegabilidade

    > Princípio Inevitabilidade GABARITO .

    > Princípio Inafastabilidade / indeclinável

    > Princípio juiz natural

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Princípio da inevitabilidade

    > o princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial.

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática.

  • Gabarito letra D. Princípio da inevitabilidade.

    Todos os sujeitos que participam de uma determinada relação jurídica e, após a questão ser levada ao judiciário, estarão sujeitos aos efeitos da decisão jurisdicional, trata-se do princípio da inevitabilidade.

  • Princípio da Inevitabilidade: O Estado impõe a jurisdição como forma de solução de conflitos, independentemente da aceitação das partes.

    → Esse princípio decorre da soberania estatal.

    Fonte: GranCursos

  • Chegou no Judiciário, sem choro nem vela. O Estado imputa, obriga, impõe que as partes corram. INEVITABILIDADE.

  • Não seria o principio da Substitutividade ?

  •  Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

  • Decisão judicial é inevitável igual ao Thanos da Marvel.

  • O princípio da inevitabilidade aplica-se em dois momentos distintos:

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial.

    A parte tem a prerrogativa de ingressar com a ação judicial, demovendo o Poder Judiciário da inércia. Uma vez provocada e formada a relação jurídico processual não é possível negar (evitar) a decisão judicial, ainda que a parte ou as partes não concordem com a decisão.

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática.

    Uma vez movimentado o Poder Judiciário, as partes vinculam-se automaticamente ao Poder Judiciário, sujeitando-se à decisão judicial.

    Em síntese, o princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

  • Gabarito: letra D

    O princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição a decisão judicial.

  • Características da jurisdição

    a) Substitutividade: substituição da vontade das partes, pelo Estado, para obtenção de um resultado imparcial; somente as decisões judiciais tem essa característica.

    Fala- se, então, em princípio da inevitabilidade da jurisdição. As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. Tratando-se de emanação do próprio poder estatal, impõe-se a jurisdição por si mesma. A "situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". Rigorosamente, não se trata de um princípio, encarado como norma jurídica, mas, sim, de uma característica essencial da jurisdição.

    (GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido; CINTRA, Antônio Carlos Araújo. Teoria Geral do processo, cit, p. 139, apud DIDIER JR., 2017, p. 177)

    (...)

  • inevitabilidade (estado de sujeição) é uma vez integrados à relação jurídica processual, os sujeitos processuais suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela. Mesmo diante de uma resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno).

  • O princípio da inevitabilidade foi objeto de cobrança na prova da magistratura do TJMS-2020, Banca FCC. Vejamos:

     

    (TJMS-2020-FCC): No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

     

    ##Atenção: Daniel Assumpção explica que o princípio da inevitabilidade da jurisdição é aplicado em dois momentos distintos, a saber: 1º) Vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial: Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que uma vez integrado a relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão e; 2º) Suportar os efeitos da decisão jurisdicional: O estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável, inclusive não havendo necessidade de colaboração no sentido de aceitar em suas esferas jurídicas a geração de tais efeitos. Mesmo diante de resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno). (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017. p. 88). 

  • A respeito do princípio da inevitabilidade da jurisdição, o Prof. Daniel Amorim tece as seguintes considerações:

    - "O princípio da inevitabilidade da jurisdição diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicia"

    - "uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse chamao jurisdicional"

    - "essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela"

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    (B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    (C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

    (D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    Lembrar: Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

    (E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Fonte: Mege

  • Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Desse modo, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.

  • Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Q1138134  B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

    CRÉDITO AO COLEGA D.R. CRUVINEL.

  • sobre a letra a- Inafastabilidade: pode ser vista sob três óticas: a) Impossibilidade de limitação do direito de ação;

    b) consagração da unidade da jurisdição, isto é, não obrigatoriedade do esgotamento da via

    administrativa para provocar o judiciário (diferentemente da França, por exemplo, que, ao adotar a

    dualidade de jurisdição, admite que diversas matérias sejam excluídas da apreciação do judiciário,

    sendo decididas definitivamente por instâncias administrativas);

    c) acesso à ordem jurídica justa, que só existirá se se oferecer um processo que efetivamente tutele o interesse da parte titular do direito material e o efetive.

    gab d- Inevitabilidade: vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Além disso, por haver uma

    relação de sujeição, as partes suportarão os efeitos da decisão quer queiram ou não, gostem ou não.

    Caso não cumpra o determinado, há no sistema os meios executivos para tanto.

    sobre a letra e- PRINCÍPIO DA DEMANDA/INÉRCIA/DISPOSITIVO/IMPULSO OFICIAL (ART. 2º CPC)

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso

    oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    A provocação do Estado deve ser feita pela parte, após o Estado age por impulso oficial.

    Havendo, conforme o NCPC, exceções.

    Este princípio visa evitar arbitrariedades, impedindo que aquele que provoque julgue.

    Por exemplo, juiz instaura processo de improbidade administrativa contra o prefeito. Perceba

    que sua convicção já está formada, a condenação será evidente, pois o processo iniciou-se por sua iniciativa.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, que deverão sujeitar-se às decisões jurisdicionais proferidas no bojo dessa relação.

  • A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a) inevitabilidade.

  • INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO = não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão do estado-juiz

  • Juiz natural: Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade: Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Indelegabilidade: O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

    Inevitabilidade: Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

  • Lembrei do Bruno e Marrone e acertei

    :)

    inevitável te amar assim...."

  • A – Errada: Princípio da Inafastabilidade: O interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão ou ameaça a lesão a direito não é obrigado a procurar anteriormente vias administrativas para solução de conflito.

    B – Errada: Princípio da adequação: O princípio da adequação ou da adaptabilidade procedimental possibilita a adequação do procedimento conforme a pretensão que se busca naquele processo. Essa adequação pode ser legislativa, jurisdicional ou negocial, sendo que a primeira se refere ao poder legislativo que produz e promulga a redação da norma jurídica e informando assim quais são as regras processuais. O jurisdicional que possibilita o juiz a retirada ou não exercício de determinado ato que seja desnecessário aquele procedimento, analisando as peculiaridades naquele caso concreto. O negocial, o qual é exercido pelas partes que ali litigam o autor e o réu, os quais consensualmente adéquam o procedimento conforme seus interesses e o caso concreto.

    C – Errada: Princípio da segurança Juridica: Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior.

    D – Certa: Princípio da inevitabilidade: uma vez integrado à relação jurídica processual, não é possível por vontade própria, recusar o “chamado jurisdicional”. Os sujeitos da relação jurídica processual submeter-se-ão, aos efeitos da decisão judicial, independentemente do seu querer.

    E – Errada: Principio dispositivo: O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o princípio da demanda. Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

  •  Submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional

    órgão jurisdicional = manopla do THANOS = "EU SOU INEVITÁVEL"

  • Juiz natural: Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade: Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Indelegabilidade: O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

    Inevitabilidade: Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

  • Só lembro do Thanos hahahahaha

  • LETRA D

    Princípio da Jurisdição: Inevitabilidade

    - vinculação obrigatória;

    - estado de sujeição: os efeitos da jurisdição sempre atingem as partes...

  • Gab.: letra D.

    Princípio da inevitabilidade 

    Relaciona­-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, se impõe independentemente da vontade das partes. Provocada a jurisdição e não sendo requerida a desistência da ação ou implementada a causa de extinção sem julgamento do mérito, não será possível evitar que se profira sentença sobre a relação jurídica controvertida e que sobre essa sentença se recaiam os efeitos da coisa julgada. Assim, se não concordar com a decisão, deve­-se recorrer; caso contrário, as partes a ela ficarão sujeitas em caráter inevitável.

  • A – INCORRETA – Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre serrealizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou,simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”

    B – INCORRETA – O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criadas (adequabilidade teleológica).

    C – INCORRETA – A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, poissomente as decisõesjudiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”)

    D – CORRETA – Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se a jurisdição de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    E – INCORRETA - O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

  • Princípio da Inevitabilidade:

    Quando se diz que as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional faz referência ao princípio da  inevitabilidade.

    O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia

    (TJMS-2020-FCC) No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    (TJPA-2019-CESPE): A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio da inevitabilidade.


ID
3404797
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as garantias constitucionais para o exercício da jurisdição, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando os princípios da jurisdição às suas respectivas descrições.


COLUNA I

1. Inevitabilidade

2. Inafastabilidade

3. Juiz natural

4. Indelegabilidade


COLUNA II

( ) Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

( ) Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

( ) Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

( ) O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C,

    Juiz natural:O princípio do Juiz natural é uma garantia Constitucional, e tem por finalidade evitar o juízo ou tribunal de exceção, assim, o juiz deve ser imparcial na relação processual.

    Inafastabilidade ou princípio do acesso à justiça: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Inevitabilidade: Uma vez instaurado o processo, as partes não podem recusar ao juiz sem fundamentação, salvo nos casos de suspeição, impedimento e incompetência, sendo que o magistrado tem poder de "império" pois está incumbido na jurisdição.

    Indelegabilidade da jurisdição: O juiz exerce a função jurisdicional por delegação do Estado e, portanto, não poderá delega-lá a outrem.

  • Gabarito C.

    Inafastabilidade pode ser chamado também de indeclinabilidade.

  • Prova de estagiário de alto nível.

  • A questão em comento demanda conhecimento de características e princípios ligados à jurisdição. Existindo este conhecimento, não há maiores dificuldades de interligar as colunas I e II.
    A inevitabilidade (1), presente na coluna I, está ligada à ideia na coluna II de uma vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não depende da concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.
    A inafastabilidade da jurisdição (2), presente na coluna I, está ligada à ideia na coluna II da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos, bem como o acesso à ordem jurídica justa, a qual existe concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutela o interesse da parte.
    O juiz natural (3), presente na coluna I, está ligado à ideia da coluna II de que é impossível escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda, ou seja, trata-se de uma escolha aleatória, fundada em regras impessoais, abstratas, gerais de fixação de competência.
    A indelegabilidade (4), presente na coluna I, está ligada à ideia da coluna II de que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição a função jurisdicional, não pode declinar tal mister a outros Poderes ou órgãos não pertencentes a ele.
    Logo, observando a coluna II, a ordem da questão quanto às assertivas da coluna I é 3214.
    Cabe, pois, construir a resposta com tais dados.
    LETRA A- INCORRETA. Não possui a sequência correta.
    LETRA B- INCORRETA.Não possui a sequência correta.
    LETRA C- CORRETA. Possui a sequência correta.
    LETRA D- INCORRETA.Não possui a sequência correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • As questões foram retirados da doutrina do Prof. Daniel Amorim.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • Lembrar de enviar emails/mensagens / rede social o que for aos parlamentares de seu estado contra a reforma administrativa, e #estabilidadesim
  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • Era só saber a primeira.. (mentira tem que saber tudo) hahaha mas nessa questão só tem uma que começa com o 3.

    LETRA C.


ID
3414409
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. ERRADO.

     

    Em alguns casos, pode-se, excepcionalmente, restringir o acesso à jurisdição enquanto não se esgotar a via administrativa. Ex.: ato administrativo em que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo impede MS, conforme art. 5º, I, da lei 12.016/2009:

     

    "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução";

     

     

     b) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. CERTO

     

    A inevitabilidade consiste exatamente em não se poder fugir da jurisdição. Não há escolha em se sujeitar a ela. 

     

     c) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. ERRADO.

     

    O conceito, na verdade, tratou do princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente investido na função de juiz.

     

     d) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. ERRADO

     

     A jurisdição voluntária (também chamada de administrativa), na verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Só o que muda é que não há contenciosidade

     

     e) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. ERRADO

     

    O juiz natural nada mais é do que a observância das regras de competência previamente estabelecidas. Pode-se criar varas especializadas, desde que antes da ocorrência do fato que se vai julgar (ex.: vara de família). O que não se permitem são os tribunais de exceção, criados após a ocorrência do fato.

  • A) Errada. O princípio da inafastabilidade da jurisdição não permite a imposição genérica de condições de acesso ao Judiciário. Todavia, nada impede que se criem condições para ações específicas. Por exemplo, é plenamente possível que, para que se admita o manejo específico da reclamação (mas não de outra ação), exija-se o esgotamento das vias administrativas, quando se tratar de ato ou omissão da Administração Pública (art. 7º, §1º, da Lei n. 11.417/2006).

    B) Gabarito. É verdade que a redação poderia ser mais detalhada, porque a expressão “integração obrigatória” dá margem a interpretações que admitem ressalvas: ao passo que o autor é integrado assim que dá início ao processo, o réu somente fará parte do processo com a citação – e esta, por vezes, não ocorre. Basta imaginar a sentença de improcedência liminar em face da qual o autor não tenha oferecido qualquer recurso. Haveria, nesse caso, sentença transitada em julgado e sem a integração processual do réu. De todo modo, apesar desta ressalva, a alternativa não está errada (e só comporta um “mas”): a inevitabilidade da jurisdição de fato guarda pertinência com a imposição do direito ao fato e com sujeição das partes. Diz, para Dinamarco, com os escopos jurídico e político do processo.

    C) Errada. O julgamento por autoridade competente se refere ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). A indelegabilidade guarda relação com a impossibilidade de se transferir a jurisdição, por ato voluntário e de escusa, a outro poder (aspecto externo) ou órgão do mesmo poder (aspecto interno).

    D) Errada. Há doutrina a dizer que se adjetivou a jurisdição de voluntária, no início, justamente sobre este entendimento: seria uma jurisdição facultativa. Todavia, há muito se entende que ela, na verdade, nada tem de facultatividade; é, sim, obrigatória. Basta ver a interdição ou o divórcio consensual quando haja filhos menores; são hipóteses de obrigatória chancela jurisdicional.  

    E) Errada.Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa de função são absolutamente admissíveis” (NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 9. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017. p. 94).

  • Complementando: Sobre a assertiva "a", os exemplos mais conhecidos de obrigatoriedade do exaurimento da via administrativa/desportiva dizem respeito à justiça desportiva (art. 217, §1º, CF), necessidade de recusa administrativa ao acesso ou retificação da informação para que seja impetrado habeas data; e prévia negativa do pedido de benefício previdenciário ou omissão na análise por mais de 45 dias para propositura de ação previdenciária (excetuam-se os casos de teses notoriamente rejeitas pelo INSS).

    É a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado.

  • Sobre a Letra B - CORRETA

    O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Inevitabilidade=submissão à decisão do Estado-juiz.

  • Acredito que integração obrigatória refira-se a Hermenêutica (meios de integração da norma de forma que o ordenamento jurídico seja completo)

  • O Princípio da Inevitabilidade foi cobrado também na prova do TJ/PA pela CESPE, dois meses antes do TJ/MS

    A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

    D - INEVITABILIDADE

  • Quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição mencionado na alternativa A, creio que o examinador estava fazendo uma referência ao Tema Repetitivo nº 915 do Superior Tribunal de Justiça, que segue:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RECUSA DE CRÉDITO OCORREU EM RAZÃO DA FERRAMENTA DE SCORING, ALÉM DE PROVA DO REQUERIMENTO PERANTE A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL E SUA NEGATIVA OU OMISSÃO. (...) 3. Nessa perspectiva, vem a jurisprudência exigindo, sob o aspecto da necessidade no interesse de agir, a imprescindibilidade de uma postura ativa do interessado em obter determinado direito (informação ou benefício), antes do ajuizamento da ação pretendida. 4. Destarte, para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "Em relação ao sistema credit scoring, o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema Scoring". 5. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. (Tema Repetitivo nº 915 - REsp nº 1304736 / RS. STJ - S2. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 30/03/2016/ RJTJRS vol. 300 p. 143 – grifo nosso)

    No mesmo sentido, na esfera da Justiça Federal, decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. (...) (RE nº 631240 / MG. STF - TP. Rel. Ministro Roberto Barroso. DJe 10/11/2014)

    Bons estudos! (:

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no art. 3º do Código de Processo Civil: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". É certo que a exigência de exaurimento da via administrativa como condição de ingresso ao Poder Judiciário viola este princípio, porém, esta regra não é absoluta, havendo algumas exceções previstas no próprio texto constitucional, como, por exemplo, no que se refere à Justiça Desportiva, senão vejamos: "Art. 217, §1º, CF.  O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente é o princípio do juiz natural e não o da indelegabilidade da jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os procedimentos de jurisdição voluntária correm no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Sobre eles é exercida jurisdição. Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina: "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A criação de varas especializadas não viola o princípio do juiz natural, sendo este entendimento pacífico na jurisprudência e na doutrina. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • ALTERNATIVA B

    O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Complementando as respostas :

    Letra A:O principio da inafastabilidade da jurisdição é excepcionada pela Constituição Federal em seu art. 217 § 1º, que prevê a necessidade de esgotamento das vias de solução da jurisdição Desportiva como condição de buscar a tutela jurisdicional. Fonte Manual de Direito Processual Civil, Daniel A. A.Neves.

    Letra B: Segundo consta do Manual de Direito Processual Civil, Daniel A.A. Neves - o Principio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos: o primeiro diz respeito a vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial e o segundo é a vinculação automática, que não depende de qualquer concordância do sujeito. Essa integração obrigatória à relação processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional.

    Letra D: A pesar do nome jurisdição voluntária, a doutrina entende que em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pois na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição. Fonte: Manual de Direito Processual Civil. Daniel A.A Neves.

  • A inevitabilidade da jurisdição não se resume tão somente a sujeição das partes ao decidido pelo Estado-Juiz, tendo também, um outro viés, ligada a ideia de integração obrigatória no processo. Portanto, verifica-se a sua incidência no início (com a citação) e ao final do processo (com a decisão). Não existe citação-convite. O réu ou o executado integra o processo de forma inevitável (não há escolha em não se sujeitar ao processo).

  • Em 08/06/20 às 21:01, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • B é a correta.

    Uma vez ajuizada demanda pela parte autora contra um sujeito que deva, legitimamente, ocupar o polo passivo, não pode este afastar por vontade própria a atuação do estado no exercício da função jurisdicional, de modo que, inevitavelmente, será chamado a compor a relação jurídico-processual e, querendo, defender-se na forma e prazo da lei.

  • Não viola o Principio do Juiz natural a criação de varas especializadas!

  • Complementando a assertiva A:

    A necessidade de prévio requerimento administrativo para ingressar com ação previdenciária não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de forma que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS, e este foi negado. Assim, o STF entende que " a concessão de benefícios previdenciários DEPENDE de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito, antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise" (STF. PLENÁRIO. RE 631240/MG, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 27/8/2014. INFO 756)

  • Em relação à letra "A", importante destacar também a jurisprudência do STF acerca da necessidade de demonstrar o interesse processual acerca de determinadas demandas que ensejam, não o esgotamento, mas uma provocação da via administrativa previamente ao ajuizamento da ação, mormente em questões previdenciárias, ação de exibição de documentos em discussão de contratos bancários, dentre outras, havendo, no próprio julgado, as exceções à essa prévia via administrativa.

  • Princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.

    Princípio da inevitabilidade, a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição obrigatória às partes do processo.

    Princípio da inafastabilidade não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 

    Princípio da identidade física do juiz: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Princípio dispositivo: o início do processo depende sempre de iniciativa da parte, exceção:

    1. Princípio inquisitorial: permite ao juiz indagar questões de ordem pública.

    2. Princípio do impulso oficial: Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Solução dos conflitos: Jurisdição + 4 equivalentes jurisdicionais:

     1 – Autotutela.

    2 – Autocomposição (conciliação, transação, submissão e renúncia).

    3 – Mediação.

    4 – Arbitragem.

  • Um exemplo da A: Habeas Data!

  • O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Letra c - Errada. Trata-se do princípio do juiz natural.

    Questão similar - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/effadecb-57

  • "é defesa" = "é proibida"
  • LETRA A - INCORRETA

    =>   Há quatro hipóteses em que se exige o exaurimento ou, pelo menos, a utilização inicial da via administrativa, como condição para acesso ao Poder Judiciário, a saber:

    1)Justiça Desportiva

    2)Contrariedade a súmula vinculante

    3)Habeas Data

    4)Benefícios previdenciários.

    LETRA B - CORRETA

    Não confundir o princípio da Inevitabilidade com o da Inafastabilidade da jurisdição

    => Inevitabilidade :Vinculação das partes ao processo.

    =>Inafastabilidade : Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    LETRA C - INCORRETA

    => A questão traz a tona o princípio do Juiz Natural insculpido em dois incisos do art. 5º da Constituição: o LIII e o XXXVII, que enunciam: LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    => O Princípio da indelegabilidade da jurisdição estabelece que : o  juiz investido de suas funções jurisdicionais não poderá delegá-las a outrem e nem a outro órgão, bem como não poderá declinar de suas funções.

    LETRA D- INCORRETA

    => Apesar do nome "jurisdição voluntária"  uma das características das demandas deste procedimento é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham os efeitos do negócio jurídico que se pretende aperfeiçoar.

    LETRA E - INCORRETA

    => A expressão "É DEFESA" , significa é PROIBIDA, o que torna a assertiva incorreta , já que não viola o Principio do Juiz natural a criação de varas especializadas!

  • Continuando...

    D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

    Apesar do nome "jurisdição voluntária", a doutrina entende que, ao menos em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição.

    E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

    Para o STJ, não viola o princípio do juiz natural a redistribuição de processos realizada em função da instalação de novas varas de igual competência, no estrito cumprimento da norma de regência e com a finalidade de nivelar por igual o acervo de feitos, especialmente nos processos que ainda estão na fase de inquérito.

    O entendimento foi confirmado pela ministra Laurita Vaz durante o julgamento do HC 102.193, que questionava a redistribuição de processos entre juízos com as mesmas competências materiais e que dividiam entre si uma única base territorial.

    Segundo a ministra, a redistribuição acontece dentro da estrita norma legal, com o objetivo de igualar os acervos dos juízos novos e dos já existentes, visando dar maior celeridade ao processo.

    "A redistribuição do feito decorrente da criação de nova vara não viola o princípio do juiz natural, uma vez que a garantia constitucional permite posteriores alterações da organização judiciária", afirmou.

    Também o STF – esclareceu a ministra – já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o artigo 96 da Constituição assegura aos tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.

    Fonte: CERS e STJ.

  • Continuando....

    B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    O Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

    C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

    A assertiva "C" traz uma das vertentes fundamentais do Princípio do Juiz Natural, qual seja, a de que "ninguém será processado senão pela autoridade competente".

    Apenas para relembrar (ou aprender), o princípio do juiz natural tem origem no direito anglo-saxão construído inicialmente com base na ideia da vedação do tribunal de exceção. Posteriormente, por obra do direito norte-americano, acrescentou-se a exigência da regra de competência previamente estabelecida ao fato, fruto, provavelmente, do federalismo adotado por aquele país.

    O direito brasileiro adota tal princípio nessas duas vertentes fundamentais (art. 5º, LIII e XXXVII - CF).

    Com isso entendido, fica mais fácil (embora não exista questão fácil) encontrar o erro na assertiva. A propósito pelo Princípio da Indelegabilidade da Jurisdição, o Poder Judiciário não pode delegar suas funções para outros poderes (indelegabilidade externa), nem o órgão jurisdicional competente delegar atividade jurisdicional para outro órgão (indelegabilidade interna). Neste último caso, há exceções - num sentido vertical, é possível delegação de Tribunal a Juiz de 1º grau.

  • Gab. Letra B

    A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

    O Princípio da Inafastabilidade citado na letra "A" possui previsão expressa na CF. Vejamos: art. 5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Vamos analisar esse princípio sob duas visões (já na primeira visão, encontramos a razão que justifica o erro da assertiva). Vejamos:

    1ª) Visão tradicional.

    Se se achar que houve lesão ou ameaça a direito:

    I) Não precisa buscar solução administrativa antes do Poder Judiciário, salvo nas questões desportivas(art. 217, § 1º, CF).

    II) Se buscar a via administrativa, essa não precisa ser esgotada para se pleitear a demanda no Poder Judiciário (Súmula 89 do STJ – “a ação acidentária não precisa do exaurimento da via administrativa”) - salvo nos casos em que a lide é formada, justamente, pela decisão no âmbito administrativo (Ex. impetração de habeas data).

    2ª) Visão contemporânea/moderna.

    Jurisdição, trata-se do acesso à ordem jurídica justa/adequada. É a concretização da promessa constitucional do acesso à ordem jurídica. Essa concretização se dá por meio de quatro vigas mestras. Quais sejam: acesso ao processo; ampla participação; decisão com justiça e eficácia da decisão.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • Na opção A acho que temos a maior lição da questão, no que refere-se a ações previdenciárias. STJ tinha turma que entendia que deveria haver prévio requerimento administrativo ao INSS para, apenas depois, o interessado se valer da esfera jurisdicional, o que de certa forma mitiga a inafastabilidade do controle jurisdicional, princípio expresso no art. 5º, XXXV da CRFB/88. Apesar dessa turma do STJ ter esse posicionamento, tal era minoria na corte.

    No entanto, o STF, no Recurso Extraordinário 631.240, resolveu de vez a questão sobre os benefícios previdenciários, na visão da corte é imperioso o prévio pedido administrativo para ajuizamento de ação previdenciária veiculando PEDIDO, e grifamos PEDIDO porque, a corte fez questão de ressaltar que, em se tratando de REVISÃO de benefício não há necessidade de prévio pedido na instância administrativa.

    Então, duplo cuidado, a necessidade de prévio pedido administrativo de benefício previdenciário é uma exceção ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional? Sim, na esteira do Recurso Extraordinário 631.240 (STF). Mas, o pedido de revisão não depende desse prévio pedido administrativo. Por isso fiz questão de salientar um duplo cuidado, porque alguns colegas citaram o exemplo de demandas previdenciárias indistintamente, sendo que as revisionais não dependem de prévio requerimento administrativo.

  • O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, que deverão sujeitar-se às decisões jurisdicionais proferidas no bojo dessa relação.

  • Princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.

    Princípio da inevitabilidade, a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição obrigatória às partes do processo.

    Princípio da inafastabilidade não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 

    Princípio da identidade física do juiz: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Princípio dispositivo: o início do processo depende sempre de iniciativa da parte, exceção:

    1. Princípio inquisitorial: permite ao juiz indagar questões de ordem pública.

    2. Princípio do impulso oficial: Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Solução dos conflitos: Jurisdição + 4 equivalentes jurisdicionais:

    1 – Autotutela.

    2 – Autocomposição (conciliação, transação, submissão e renúncia).

    3 – Mediação.

    4 – Arbitragem.

  • No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • A respeito da jurisdição voluntária, conquanto haja forte corrente doutrinária sustentando que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados, parece-nos que não se lhe pode negar essa condição, porque o juiz não se limita a integrar negócio jurídico privado dos envolvidos, mas interfere para sanar uma questão conflituosa. Assim, aos que querem separar-se ou interditar um parente vivem um conflito, a solução dessa situação conflituosa exige a intervenção do judiciário. 

  • Gabarito: B.

    INEVITABILIDADE - diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial de maneira automática, não dependendo de qualquer manifestação da vontade.

  • Com relação à letra A, em complemento aos comentários, também é uma causa de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição a norma descrita no artigo 217, § 1º da CF, a qual obriga o esgotamento das instâncias desportivas para que o interessado possa ir ao Judiciário.

  • PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE APLICADO EM DOIS MOMENTOS:

    1- VINCULAÇÃO OBRIGATORIA DOS SUJEITOS AO PROCESSO JUDICIAL

    2-SUPORTAR OS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL

    LETRA B

  • Breve complemento:

    Inafastabilidade: Nem uma alegação a lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada de apreciação jurisdicional.

    Indelegabilidade: O poder de decidir não pode ser transferido para outro julgador.

    Indeclinabilidade: O juiz não pode se eximir de decidir, ainda que haja lacuna na Lei.

    Inevitabilidade: A decisão deve ser cumprida pela parte derrotada. Torna- -se lei entre as partes da demanda.

    Territorialidade: O órgão julgador exerce poder jurisdicional nos limites da sua área de atuação.

    Juiz natural: Ninguém será processado senão pela autoridade competente, sendo proibido juízo ou tribunal de exceção.  

    FONTE: Diálogos sobre o CPC- Mozart Borba.

  • A exceção ao princípio da inasfatabilidade da jurisdição em relação aos benefícios previdenciários não se refere apaneas ao pedido administrativo junto ao INSS, mas à DECISÃO DENEGATÓRIA proferida pela referida autarquia OU a não manifestação dentro do prazo de 30 dias. Logo colega miguelito, não é o simples pedido administrativo que constitui condição ao acesso ao Poder Judiciário.

  • 3/9/21-acertei.

    • A) E. ex.: justiça desportiva
    • D) ATENÇÃO! CUIDADO! Pode achar q pq a jurisdição é voluntária que não tem obrigatoriedade. Vejamos:

    7.1. Características da Jurisdição Voluntária.

    7.1.1. Obrigatoriedade

    A doutrina entende que, ao menos em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição.

    Fonte: EBEJI.

    • E) Obs.: defeso = proibido. ATENÇÃO!
  • RESPOSTA "C" a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    INAFASTABILIDADE: nenhuma alegação a lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada de apreciação jurisdicional.

    INDELEGABILIDADE: O poder de decidir não pode ser transferido para outro julgador.

    INDECLINABILIDADE: O juiz não pode se eximir de decidir, ainda que haja lacuna na Lei.

    INEVITABILIDADE: A decisão judicial deve ser cumprida pelas partes. Tornando-se lei entre as partes da demanda.

    TERRITORIALIDADE: O órgão julgador exerce poder jurisdicional nos limites da sua área de atuação

    JUIZ NATURAL: Ninguém será processado senão pela autoridade competente, sendo proibido juízo ou tribunal de exceção.

  • Você errou! Em 24/09/21 às 19:55, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 19/08/21 às 22:36, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 07/08/20 às 11:59, você respondeu a opção D.

  • Questão que você pode acertar sem saber (quase) nada.

    Dica: em 90% das vezes, questão de concurso não combina com "sempre", "nunca", "jamais, "se e somente se", "não há nenhuma hipótese".

    a) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

    b) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    c) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

    d) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

    e) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

    Pra saber que a "c" está errada, basta entender delegar ou não a jurisdição não tem nada a ver com o princípio de que "ninguém será processado senão pela autoridade competente"... Esse princípio é o do juiz natural...

  • A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. ERRADA. Exceções: Justiça Desportiva (art. 217, CF); e ações previdenciárias contra o INSS que exigem requerimento prévio administrativo, salvo quando for notório o indeferimento do INSS, ex.: quando não existe documentação, porque o INSS não ouve testemunhas (conforme entendimento do STF). Lembrando que na visão de Kazuo Watanabe o Acesso à Justiça vai além, envolvendo o acesso à ordem jurídica “justa”, que implica (1) facilitação do acesso (gratuidade para quem não pode pagar, assistência da Defensoria Pública ou assistência jurídica gratuita, Juizado Especial que não requer advogado e ações coletivas que resolvem problemas até de pessoas que não poderiam procurar a Justiça); (2) duração razoável do processo, mais célere possível sem atropelar as garantias; (3) decisão de mérito justa, que não se limita a "matar" o processo mas resolve o problema justamente (envolve também o princípio da primazia do mérito); (4) efetividade (Só decidir bem não resolve, é preciso implementar o que foi decidido. Pode pressupor concessão de liminares cautelares/antecipatórias e tutela específica = entregar ao vencedor o direito que lhe foi reconhecido).

     

    B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. CERTA. Como poder, impõe-se de forma imperativa, independente da concordância das partes. Exceção: Convenção de Arbitragem evita a jurisdição se como réu você alegá-la em preliminar na contestação.

     

    C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. ERRADA. Esse é o princípio do Juiz Natural. Indelegabilidade = Um juiz não pode delegar suas funções a outro juiz. Exceções: Cartas de ordem muitas vezes contêm delegação de funções instrutórias. STF pode delegar execução dos seus julgados aos órgãos de 1º grau.

     

    D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. ERRADA. Apesar de não haver lide (conflito), há situação de interesse comum ou individual que só se aperfeiçoa com a atuação judicial. Ex.: divórcio consensual com filhos menores.

     

    E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. ERRADA. Pode-se criar varas especializadas, especialmente antes da ocorrência do fato que se vai julgar (Ex.: Varas de Família, de Falências etc...). O que não se permitem são os tribunais de exceção, criados após a ocorrência do fato.

     

  • Proc civil fcc magis

    (A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. INCORRETO

    Segundo o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º. XXXV, da Constituição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e o artigo 3º do NCPC (Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    Em regra, também NÃO é necessário se esgotar as vias administrativas para se buscar a solução no Judiciário.

    Exceção a esta regra é o Habeas Data (art. 8º, Parágrafo único, da Lei 9.507/97) e a Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CRFB), que tem como condição de o esgotamento das vias administrativas.

    (B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. INCORRETO

    O princípio da inevitabilidade é aplicado em 2 momentos distintos:

    O 1° diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependentes da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão, como ocorria no direito romano (“litiscontestatio”).

    Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

    (Mege)

  • Proc civil fcc magis

    (C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. INCORRETO

    Pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CRFB), “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência.

    Por sua vez, o princípio da indelegabilidade decorre do princípio da indeclinabilidade. De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural

    (D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. INCORRETO

    “Diz-se que a jurisdição voluntária é aquela em que não existe conflito, porque não há efetivamente uma negação ao direito de uma das partes; nesses casos, existe apenas a necessidade de uma decisão homologatória. Exemplo: o procedimento de interdição”. Vê-se, portanto, que é necessária a intervenção do Poder Judiciário.

    (Mege)

  • Proc civil fcc magis

    (E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. INCORRETO

    Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de 2 formas distintas.

    A 1° delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa da função são absolutamente admissíveis.

    Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “NÃO ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria (AgInt no AREsp 1460905/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 05/11/2019)”.

    Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. Significa que NÃO se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal.

    (Mege)

  • LETRA B

    Princípio da Jurisdição: Inevitabilidade

    - vinculação obrigatória;

    - estado de sujeição: os efeitos da jurisdição sempre atingem as partes...

  • inevitabilidade difere de inafastabilidade. Consagra uma noção de submissão.


ID
3431071
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • A) Art 14 CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Erros das outras alternativas:

    B) Art 15 CPC. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente

    C) Art 13 CPC. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileira, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    D) Art 14 CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    E)Art 14 CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada

  • Resposta: letra A

    LETRAS A, D e E

    Art. 14 do CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Lembrar: o CPC/2015 adota, em regra, o sistema do isolamento dos atos processuais, que admite que o complexo de atos do processo pode ser visto de forma isolada para efeito de aplicação da nova lei. Diante disso, a lei nova terá aplicação perante o ato a ser iniciado. No entanto, embora a lei tenha eficácia imediata, aplicando-se ao próximo ato processual a ser realizado, ele deve respeitar os atos processuais praticados e as situações jurídicas já consolidadas na vigência da norma anterior. A doutrina tem anunciado que situações jurídicas consolidadas ou consumadas, na realidade, traduz-se na ideia do direito adquirido processual. (Élisson Miessa)

    LETRA B

    Art. 15 do CPC. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Lembrar: supletivamente significa aplicar o CPC de forma complementar, ou seja, quando a lei especial não disciplinar o instituto processual de forma completa. Já subsidiariamente é para quando houver ausência total de previsão na lei extravagante.

    LETRA C

    Art. 13 do CPC. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • O novo CPC APLICA-SE aos processos que se encontravam em curso na data de início de sua vigência, assim como aos processos iniciados após sua vigência que se referem a fatos pretéritos.

    A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada – ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

    A lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência.

    Não se reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual.

    Há, contudo, direito processual adquirido de interpor o recurso na forma vigente no momento da intimação ou publicação.

  • GAB. A

    Trata-se do sistema de isolamento dos atos processuais onde cada ato deve ser considerado isoladamente, devendo ser regido pela lei em vigor no momento de sua prática.

    A norma processual NÃO RETROAGIRÁ

    Será aplicada IMEDIATAMENTE aos processos em curso

    Contudo, a lei nova SÓ ALCANÇA OS PRÓXIMOS ATOS A SEREM PRATICADOS NO PROCESSO.

    Ou seja, respeita-se as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Fundamentos constitucionais para tal sistema:

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    REGRA DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS

  • CPC:

    a) d) e) Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    b) Art 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    c) Art 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • abarito Letra A 

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    DICA!

    --- > Requisito para aplicação da lei do tempo e a data da publicação.

    --- > Sistema do isolamento dos atos processuais: os atos processuais realizados sob a égide da antiga norma permanecem vigentes, aplicando-se a nova lei aos demais atos.

    > conforme o princípio do isolamento dos atos processuais, a norma processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, no ponto em que estiverem não retroagindo aos atos processuais realizados ou às situações jurídicas consolidadas na vigência da lei anterior. [É o sistema adotado pelo Brasil].

    DICA!

    --- > Teoria do isolamento dos atos processuais.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) O princípio do tempus regit actum está consolidado no art. 14, do CPC/15, nos seguintes termos: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 15, do CPC/15, que "na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 13, do CPC/15, que "a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte". Trata-se do princípio da territorialidade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Não há que se falar em ratificação. Os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas serão preservados. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 14.

    #forçagalera

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    b) ERRADO: Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    c) ERRADO: Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    d) ERRADO: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    e) ERRADO: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • O artigo 14 do Código de Processo Civil prevê que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

      Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Comentário extraído do meu caderno:

    CPC, Art. 14 - A norma processual NÃO retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    => Sistema de isolamento dos atos processuais.

    => O mesmo raciocínio deve ser aplicado à jurisprudência dominante, porquanto fonte de direito processual civil, de modo a evitar a aplicação retroativa do precedente. Veja: “CPC, Art. 927 (...). § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da SEGURANÇA JURÍDICA.”

    => O art.1046 também prevê a aplicação imediata das normas processuais nos processos em trâmite. “Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a 

    => Por fim, o CPC trouxe uma disposição específica sobre a aplicação da norma no tempo quando em jogo a produção da prova. O seu art. 1.047 dispõe que: “CPC, Art. 1.047 - As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.”

    Alternativa correta: A.

  • Alternativa A) O princípio do tempus regit actum está consolidado no art. 14, do CPC/15, nos seguintes termos: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 15, do CPC/15, que "na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 13, do CPC/15, que "a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte". Trata-se do princípio da territorialidade. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Não há que se falar em ratificação. Os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas serão preservados. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Teoria da Unidade Processual

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Teoria da Unidade Processual

    Art. 1.046 CPC Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a 

    § 1 As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    Teoria das Fases Processuais

    Art. 1.047 CPC As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • A letra "A" está correta, tendo em vista a aplicação da Teoria dos Atos Processuais Isolados, que deve ser aplicado sob a vigência da norma revogada.

  •  

    A-CORRETA: Art.14 do CPC, '' a norma processual não retroagirá e será aplicada imediatamente''...

    B- INCORRETA: Art.15 do CPC- aplica de forma supletiva e subsidiaria e NÃO integral.

    C- INCORRETA: Art.13- RESSALVADAS as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    D- INCORRETA: Art 14 CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    E)INCORRETA: Art 14 CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada

  • Questão que é fácil e difícil ao mesmo tempo. Requer atenção, senão erra.

  • Eu não entendo a letra C como errada. Mas....

  • É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil que: A aplicação das normas de processo civil deverá respeitar as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • A) CORRETA

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    B) ERRADA

     Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    C) ERRADA

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    D) ERRADA

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    E) ERRADA

    Conforme art. 14 do CPC, os atos serão respeitados.


ID
3507190
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B) Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    C) Errada. Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    D) Correta.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    IV - as decisões proferidas com base nos art 485 e 932

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) ERRADO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) ERRADO: Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    d) CERTO: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos art. 485 e 932;

  • Sobre a "C":

    "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;"

  • Gabarito D.

    ART. 12

    A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • GABARITO D

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.       

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

     Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código

  • Gabarito Letra D

    Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.

    a)Em regra, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo nos casos em que deve o magistrado decidir de ofício. ERRADA

     Art. 10. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [Princípio da Vedação a surpresa]

    ---------------------------------------------------------------------------

    b)Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não encontram previsão expressa no diploma processual.ERRADA

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    ---------------------------------------------------------------------------

    c)Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento de ação relativa à imóvel situado no Brasil, quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.ERRADA.

    Art. 25. § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva prevista neste Capítulo.

    COMO AS AÇÕES DE IMÓVEIS SÃO COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS, LOGO NÃO É APLICADO AS HIPÓTESES INTERNACIONAIS.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: [competência Exclusiva].

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    ---------------------------------------------------------------------------

    d)A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. GABARITO.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932. [sentença sem resolução de mérito ]

     

  • Pessoal, dos 15 primeiros artigos do CPC, o artigo 10 é o que mais cai, sem sombra de dúvidas. As bancas adoram cobrá-lo.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Alternativa A) Em sentido diverso, determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da razoabilidade está positivado no art. 8º, do CPC/15, que assim dispõe: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".  Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina: "A razoabilidade e a proporcionalidade são expressões próximas e muitas vezes utilizadas no mesmo sentido, aliás, é assim que devem ser tratadas no novo Código, ou seja, como normas de ponderação na aplicação das regras procedimentais. Ora, não são raras as oportunidades em que o juiz tem dificuldades para decidir uma questão processual controvertida ou mesmo escolher o melhor caminho entre uma e outra interpretação. Tomemos como exemplo os temas a respeito das condições da ação, dos pressupostos processuais, das provas, da concessão ou não de liminares, do julgamento antecipado ou liminar do processo, e assim sucessivamente. Para sair desse dilema, o julgador, muitas vezes, faz a comparação entre os interesses em jogo e, ao final, escolhe aquele que considera mais valioso. Nessa opção, obviamente, o magistrado observa o caso concreto e aplica a norma jurídica que mais se harmoniza com a finalidade social, com as exigências do bem comum e com a dignidade humana, todos vetores valorativos que informam o direito processual. Esta atividade de interpretação bem retrata a utilização da proporcionalidade" (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tratando-se de ação relativa a imóvel situado no Brasil, a competência será exclusiva da autoridade brasileira, não sendo válida qualquer convenção das partes dispondo de forma diversa a respeito. Essa regra de competência está contida no art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a lei processual excluiu as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, dentre as quais se encontram as sentenças que reconhecem a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada (art. 485, V, CPC/15) da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças, senão vejamos: "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) §2º. Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito:"D"

    CPC, art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput : IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • ERRADA - a) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    ERRADA - b) Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    ERRADA - c)   Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    CERTA - d) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :     

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que: A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Sobre a assertiva C

    A competência será EXCLUSIVA da autoridade brasileira.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: 

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • LETRA D

    • JULGAR PEREMPÇÃO, COISA JULGADA E LITISPENDENCIA É HIPOTESE DE NAO RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CASO QUE NÃO SE SUBMETE A ORDEM CRONOLOGICA DE JULGAMENTO.

ID
3545800
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Ortigueira - PR
Ano
2015
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo não é o procedimento, mas o resultado da soma de diversos fatores, um dos quais é exatamente o procedimento. Acerca do tema, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:


I. O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual aquele pode ser arguido no processo a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença, e mesmo após esse momento, por mais cinco anos, através de ação rescisória. 

II. O Código de Processo Civil, em enumeração meramente taxativa, indica como auxiliares da justiça o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. 

III. De acordo com o Código de Processo Civil, os motivos de impedimento e suspeição se aplicam, também, ao serventuário da justiça, ao perito, ao intérprete, exceto ao órgão do Ministério Público. 

IV. Deve o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar a citação do litisconsorte necessário ausente, cabendo ao autor o ônus de promover sua integração ao processo, sob o risco de ver o mesmo ser extinto.

V. Conforme disposição do CPC, nos processos de jurisdição voluntária as despesas serão adiantadas pelo requerente, e posteriormente rateadas pelos interessados. 

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I. ERRADA. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; 

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    II.  ERRADA. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    III. ERRADA.  Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público;

    IV. CORRETA. Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    V. CORRETA. Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

  • O I esta errado pq o impedimento pode ser arguido a qualquer tempo, desde que em 15 dias do conhecimento do fato, despeito da hipótese da ação rescisória, cujo prazo está errado tb. Observar art. 525, § 2 cpc, na Impugnação.

  • Gabarito: D

    Significado de Rateado

    adjetivo

    Que foi alvo de rateio; que se dividiu proporcionalmente: lucro rateado.

    Que foi repartido através de rateio; distribuído de modo proporcional entre todos.

  • Sobre as hipóteses de impedimento, conforme art. 144 do CPC, dão ensejo à nulidade do ato, pois há uma presunção legal absoluta de que o magistrado NÃO tem condições subjetivas para atuar com imparcialidade. É vício que pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição (à arguição de impedimento NÃO se aplica o prazo de 15 dias previsto no art. 146), além de poder ser reconhecido ex officio pelo magistrado. O vício é tão grave que admite, futura ação rescisória (art. 966, II, CPC) - aduz o autor Fredie Didier Jr, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, v.1, Editora Juspodivm.

  • Meramente taxativo foi o melhor rsrsrs...

  • CPC/2015 - Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

     CPC/2015 - Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    CPC/2015 - Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

     CPC/2015 - Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Só complementando, já que ninguém falou a respeito:

    O item I também é errado quando dá o prazo de 5 anos para entrar com a ação rescisória.

    "Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. (...)"


ID
3593680
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas de Processo Civil em vigor, a respeito da jurisdição, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CPC 2015 - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Alguém sabe comentar a B?

  • a - INCORRETA - A Jurisdição é UNA

    b - INCORRETA - Em razão do poder de autotutela, a "Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade". Assim também ocorre na Jurisdição, em que, por exemplo, o juiz pode promover a retratação da sentença em caso de apelação. Foi o raciocínio que eu utilizei.

    c - CORRETA . Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    d - INCORRETA -

    e - INCORRETA - ART. 17. “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais. Não há possibilidade jurídica do pedido.

  • Acresço pessoal o conceito de jurisdição segundo a banca FCC:

    "É o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto"

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • Caroline, a jurisdição não afasta por completo a possibilidade do exercício da autotutela, tendo em vista que a própria lei reserva, em situações excepcionais, a possibilidade do lesado/ofendido defender seu direito com "suas próprias mãos", ou seja, sem precisar se socorrer ao Poder Judiciário.

    Como exemplo, cita-se a autotutela possessória, prevista no art. 1.210, §1º, do CC, que diz: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse."

    Tal permissivo legal inclusive torna atípico o crime de exercício arbitrário das próprias razões: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • Qual o erro da D?

  • Sérgio Castro, acredito que seja porque a arbitragem é meio alternativo de solução de conflitos e a decisão proferida pelo tribunal arbitral não precisa ser homologada judicialmente, ela flui por si só.

  • ERRO DA LETRA B

    A jurisdição não afasta por completo a autotutela tendo em vista que o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz exceções em que é permitido se utilizar do instituto em estudo, é o caso da Legítima Defesa (art. 188, I, do CC), do desforço imediato no esbulho (art. 1.210, §1º do CC), do direito de greve, do direito de retenção, doestado de necessidade, do privilégio do poder público de executar os seus próprios atos, da guerra, dentre outras.

  • A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:


    Alternativa A) 
    Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, o ordenamento jurídico brasileiro admite a autotutela em algumas situações excepcionais. No Direito Civil, podemos identificar uma dessas situações na autotutela da posse, haja vista que o art. 1.210, §1º, do CC/02, permite que a posse injusta seja repelida com o uso da força própria se o desforço for imediato, senão vejamos: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Trata-se do princípio da aderência ao território que indica que a soberania nacional, como regra, deve estar limitada aos limites territoriais do país, e que os juízes somente poderão atuar dentro dos limites de sua jurisdição. Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    Diversamente do que se afirma, decisões proferidas por meio alternativos de solução de conflitos, a exemplo da sentença arbitral, não se sujeita à homologação judicial para produzir efeitos, sendo considerada, desde logo, como um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) 
    O CPC/1973 previa a existência de três condições da ação: a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. O CPC/15 excluiu a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação, prevendo como tais tão apenas a legitimidade das partes e o interesse de agir. A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. A respeito, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:

    Alternativa A) Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, o ordenamento jurídico brasileiro admite a autotutela em algumas situações excepcionais. No Direito Civil, podemos identificar uma dessas situações na autotutela da posse, haja vista que o art. 1.210, §1º, do CC/02, permite que a posse injusta seja repelida com o uso da força própria se o desforço for imediato, senão vejamos: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GAb. C

    Sobre a letra B.

    No ordenamento jurídico brasileiro, a autotutela é em regra, vedada, conforme o mandamento do art. 345, do Código Penal (exercício arbitrário das próprias razões), mas existem alguns institutos que admitem essa conduta. Como por exemplo: no exercício da legítima defesa da propriedade (art. 1210, §1º, do Código Civil); No direito de retenção (art. 1219, do Código Civil); Nos casos de árvores limítrofes (art. 1283, do Código Civil); no penhor legal (art. 1434, do Código Civil); na prisão em flagrante (art. 301, do Código de Processo Penal); e, também, quando a Administração Pública utiliza-se da prerrogativa da autotutela em relação à revisão de seus atos administrativos. Cabe ressaltar, que todas as medidas que forem adotadas na conduta permissiva de autodefesa deve ser proporcional e razoável, sendo sempre reprovável a extrapolação e o exagero nas condutas praticadas pelos ofendidos.

  • Sobre a letra D.

    O árbitro possui poder decisório. Ele proferirá a chamada sentença arbitral. No entanto, ele não possui força executiva.

    De acordo com o CPC, art. 515. “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral”. Não necessita de homologação pelo juiz para ser um título executivo judicial.

  • Gabarito: C

    Código de Processo Civil.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Reunindo os comentários dos colegas temos a seguinte análise por alternativas:

    A) Errada - A Jurisdição é UNA, divid-se por questões de conveniência e melhor organização do aparelho judicial.

    B) Errada - A jurisdição não afasta por completo a autotutela tendo em vista que o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz exceções em que é permitido se utilizar do instituto em estudo, é o caso da Legítima Defesa (art. 188, I, do CC), do desforço imediato no esbulho (art. 1.210, §1º do CC), do direito de greve, do direito de retenção, doestado de necessidade, do privilégio do poder público de executar os seus próprios atos, da guerra, dentre outras.

    C) Correta - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    D) Errada - A arbitragem é meio alternativo de solução de conflitos e a decisão proferida pelo tribunal arbitral não precisa ser homologada judicialmente, ela flui por si só (art. 515, VII).

    E) Errada - ART. 17. “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais. Não há possibilidade jurídica do pedido.

  • GABARITO: C

    COMPLEMENTANDO.

    d - INCORRETA - Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral;

  • "A autotutela é consideravelmente excepcional, sendo raras as previsões legais que a admitem. Como exemplos, é possível lembrar a legítima defesa (art. 188, I, do CC); apreensão do bem com penhor legal (art. 1467, I, do CC); desforço imediato no esbulho (art. 1210, §1º., do CC)".

    FONTE: (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, volume único. 13 ed. Salvador: Jus Podivm, 2021, p. 63)

  • A possibilidade jurídica do pedido era necessária no Código de 73, nesse novo não é mais necessária.

  • Com base nas normas de Processo Civil em vigor, a respeito da jurisdição, é correto afirmar que: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme disposições do Código de Processo Civil Brasileiro.

  • a) INCORRETA. A jurisdição tem como uma de suas características a unidade.

    b) INCORRETA. A autotutela é observada quando uma das partes do litígio impõe à outra sua vontade, por meio da força e sem o seu consentimento.

    Além disso, é considerada forma primitiva de resolução dos conflitos, quando não havia a presença do Estado para isso. Conhecida popularmente como “justiça com as próprias mãos”, em alguns casos podendo configurar a prática de um crime tipificado pelo nosso Código Penal – exercício arbitrário das próprias razões:

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. 

    c) CORRETA. A jurisdição civil é una e é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.

     Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    d) INCORRETA. As decisões proferidas no âmbito de alguma das técnicas alternativas de soluções de conflitos, como é o caso da sentença arbitral, não devem ser submetidas à homologação judicial.

    e) INCORRETA. O atual CPC excluiu a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação. Agora, são consideradas condições da ação a legitimidade e o interesse.

     Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • anotar no meu resumo de cpc

  • LETRA C

    a) Errada. A função jurisdicional pode ser exercida de forma dividida em variados ramos (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho etc.), mas, de qualquer forma, a função jurisdicional pertence a uma única fonte imperativa: o Estado (República Federativa do Brasil). Logo, a jurisdição é una.

    b) Errada. A autotutela ainda é respaldada em algumas situações no direito brasileiro, a exemplo do que se vê nos arts. 249, parágrafo único e art. 251, parágrafo único, ambos do Código Civil. Logo, a jurisdição não afasta, por completo, o exercício da autotutela, embora o torne excepcional.

    c) Certa. Trata-se da literalidade da regra do art. 16 do CPC.

    d) Errada. Não existe previsão legal que exija a homologação judicial de uma sentença arbitral proferida em corte arbitral, tampouco que exija a homologação judicial de mediações realizadas em centros especializados, por exemplo.

    e) Errada. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC). A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação (a partir da entrada em vigor do CPC de 2015).

  • 3/9/21-acertei

    a) Errada. A função jurisdicional pode ser exercida de forma dividida em variados ramos (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho etc.), mas, de qualquer forma, a função jurisdicional pertence a uma única fonte imperativa: o Estado (República Federativa do Brasil). Logo, a jurisdição é una.

    b) Errada. A autotutela ainda é respaldada em algumas situações no direito brasileiro, a exemplo do que se vê nos arts. 249, parágrafo único e art. 251, parágrafo único, ambos do Código Civil. Logo, a jurisdição não afasta, por completo, o exercício da autotutela, embora o torne excepcional.

    c) Certa. Trata-se da literalidade da regra do art. 16 do CPC.

    d) Errada. Não existe previsão legal que exija a homologação judicial de uma sentença arbitral proferida em corte arbitral, tampouco que exija a homologação judicial de mediações realizadas em centros especializados, por exemplo.

    e) Errada. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC). A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação (a partir da entrada em vigor do CPC de 2015).

    Fonte: J. Fronczak

  • Item C - Correto

    Art. 16. CPC - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Lembrando que, a Possibilidade Jurídica do Pedido, deixou de ser condição da Ação e passou a ser questão de mérito no feito.


ID
3623683
Banca
CEFET-BA
Órgão
DPE-BA
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Arnaldo Malbec foi surpreendido em sua residência com a cobrança de fatura de cartão de crédito da empresa Processa Cartão Master exigindo o pagamento de anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Irresignado, procura a Defensoria Pública mais próxima buscando solucionar seu problema. De acordo com as disposições do Código de Processo Civil sobre a jurisdição e a ação, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    b) CERTO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    c) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    d) ERRADO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    e) ERRADO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • GABARITO B

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Dizem os arts. 19/20 do CPC:

      Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Feitas tais ponderações, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe a ação meramente declaratória, conforme prescreve o art. 20 do CPC

    LETRA B- CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, conforme reza o art. 19, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não se exige excepcionalidade para ação meramente declaratória, tudo conforme diz o art. 20 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A ação pode ser circunscrita à autenticidade ou falsidade de documento, tudo conforme permite o art. 19, II, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não há exigência na lei de interesse público para que a ação se circunscreva à declaração de falsidade ou autenticidade de documento, tudo conforme prescreve o art. 19, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Dizem os arts. 19/20 do CPC:

      Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Feitas tais ponderações, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe a ação meramente declaratória, conforme prescreve o art. 20 do CPC

    LETRA B- CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, conforme reza o art. 19, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não se exige excepcionalidade para ação meramente declaratória, tudo conforme diz o art. 20 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A ação pode ser circunscrita à autenticidade ou falsidade de documento, tudo conforme permite o art. 19, II, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não há exigência na lei de interesse público para que a ação se circunscreva à declaração de falsidade ou autenticidade de documento, tudo conforme prescreve o art. 19, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • artigos 19 e 20 do CPC/2015.

  • AÇÕES DECLARATÓRIAS: declarar a existência ou não de uma relação jurídica, bem como o modo de ser; ou autenticidade ou não de um documento.

    • Mesmo que tenha havido violação de direito é cabível ação meramente declaratória.

    Ex: inexistência de dívida contra uma empresa que cobra a pessoa indevidamente, como empresas de roupas ou telefonia.

    • São imprescritíveis.

  • No caso o DP entraria com uma ação declaratória de inexistência de débito
  • Arnaldo MALBEC foi sensacional KKKKKKKKKKK

    No mais, é POSSÍVEL ação declaratória para:

    1) declarar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica

    2) reconhecer a autenticidade ou falsidade de documento

    GAB: B.


ID
3626011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos princípios do processo civil, julgue o item subsequente.


O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.

    fonte: STJ NOTICIAS 21/06/2020 06:55

  • CERTO

    A garantia do juiz natural é tridimensional, o que significa que:

    (i) não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção;

    (ii) todos têm o direito de se submeter a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;

    (iii) o juiz competente tem de ser imparcial

    (cf. Nelson Nery Jr. Princípios do processo na Constituição Federal. 11.ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 142). 

  • Gabarito: Certo

    Princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988)

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). 

    Gabarito do professor: Certo.
  • Em certas questões essa banca maldita coloca um conceito incompleto e o julga como errado, em outras ela o julga certo, fruta que me pariu!!!!!!!!! O princípio do juiz natural diz respeito a um juízo competente e IMPARCIAL, não da pra mitigar este conceito e dizer que está certo, pois um juiz competente pode estar com sua parcialidade comprometida, hipótese em que se aplicam os mecanismos de impedimento e suspeição!!!!

  • Com relação aos princípios do processo civil, é correto afirmar que: O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.

  • Certo

    São dois inciso que estão expresamente CF/88 no artigo 5° reverente ao princípio juiz natural.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ( juízo competente )

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;( não haverá TRIBUNAL pós-fato )

  • Mirla Lima, se atente ao detalhe, conforme a constituição.

  • Questão incompleta, mas NÃO errada.

    O princípio do juiz natural é bidimensional.

    Dimensão formal: É o direito de ser processado por um juiz competente, competência essa advinda de uma lei, com critérios gerais, de modo que qualquer pessoa que se encaixe naquele padrão seja julgada por aquele juízo, bem como prévios, de modo que aquele juiz já estava constituído para julgar causas como a minha. Dentro dessa dimensão formal, por conta da necessidade de lei geral e prévia, proíbe-se a criação de tribunais de exceção.

    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Dimensão material: Não basta que o juiz seja competente, pois é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz. Por esse motivo que existe a regra da distribuição dos processos, com critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para identificar qual juízo será o responsável pela causa.

    Porf. Rodrigo Vaslin

  • CERTA

    Esta é uma questão que exige do aluno o conhecimento sobre princípio do juiz natural de acordo com o estabelecido no Art. 5º, LIII, CF/88.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"

    Princípio do Juiz natural está elencado no art. 5º, LIII, que prevê o direito fundamental de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, todas as pessoas têm o direito de ser processado e julgado por pessoa devidamente investida no cargo, tendo sua competência previamente estipulada pela Constituição Federal ou por lei.

    O princípio do juiz natural estabelece que deva haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantido a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional. 

    FONTE: https://concursos.estrategiaeducacional.com.br/questoes/58650554

  • "A garantia do juiz natural consiste em exigir que os atos de exercício da função estatal jurisdição sejam realizados por juízes instituídos pela própria Constituição e competentes segundo a lei." (...) A garantia do juiz natural caracteriza-se pelo trinômio a) julgamento por juiz competente (sendo considerados juízes apenas os integrantes dos órgãos mencionados na CR/88 (preexistência do órgão judiciário - vedação aos tribunais de exceção); b) ; c) juiz imparcial.

    Teoria Geral do Novo Processo Civil - Dinamarco e Lopes - 3ª Ed.

  • O princípio do Juiz Natural deve ser observado em três dimensões (TRIDIMENSIONAL):

    1) Juiz previamente constituído;

    2) Juiz competente; e

    3) Juiz imparcial.

    GABARITO - CERTO

  • Semelhantemente, nenhum atleta é coroado como vencedor, se não competir de acordo com as regras.(II Timóteo.2.5)

    .... Vamos pra cima, galera!

  • Confundi com o princípio da investidura.

  • GABARITO: CERTO

    Juiz natural: É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1621/Juiz-natural-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • Competência é a capacidade dizer o direito de forma definitiva, NO CASO CONCRETO. Para cada tipo de processo há apenas um juiz competente. Em outras palavras, a competência nada mais é do que a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional, tendo em vista que é necessária organização, divisão do trabalho, que se dá através de regras de competência.

  • Gab.: CERTO!

    Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). 

    O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. 

    A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. 

    Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. 

    Não haverá juízo ou Tribunal de Exceção (art. 5.º, XXXVII, da CF). Significa que não se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal tarefa. 

    Desse modo, o juiz natural é aquele a quem a lei outorga competência segundo regras estabelecidas previamente. 

  • o principio do juiz natural possui tres dimenções eu chamo de im-pre-co é meio bobo mas gravei assim

    im-imparcial

    pre-prévio

    co-competente


ID
3737740
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.

II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    ...........................................................

    II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    ...............................................................

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Decreto Lei nº 4.657

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • --> PODERÁ TER VIGOR ou invés de TERÁ VIGOR... vapu

  • Nofaaaa, trocou poderá por terá.... U.U

  • nossa como é inteligente uma questão que troca "poderá" por "terá" pqp

  • Só eu li rápido e não percebi o “poderá”?

    Ninguém merece!

  • Próximo passo será alterar virgulas e acentuação. Está lançada a loteria dos concursos ! Belos profissionais do serviço público teremos. Que a sorte nos avalie.

  • O item III é simplesmente ridículo.

  • Banca beira de estrada. Pula!

  • noffa, a alternativa III super conseguirá medir a capacidade das pessoas...sqn

  • A questão em comento versa sobre cooperação jurídica internacional e vigência da lei. A resposta está na literalidade do CPC e da LINDB.

    Vamos comentar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.

    Diz o art. 26, III, do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    (...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.


    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.


    A assertiva III está INCORRETA.

    Onde se lê “poderá ter vigor", leia-se “deverá ter vigor".

    Diz o art. 2º da LINDB:

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A questão em comento versa sobre cooperação jurídica internacional e vigência da lei. A resposta está na literalidade do CPC e da LINDB.

    Vamos comentar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.

    Diz o art. 26, III, do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    (...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.


    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.


    A assertiva III está INCORRETA.

    Onde se lê “poderá ter vigor”, leia-se “deverá ter vigor”.

    Diz o art. 2º da LINDB:

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ABSURDO

  • Casca de banana tremenda!

  • Só eu que fiquei morrendo de vergonha, quase em desespero, por errar uma questão dessa banca? kkkk

  • Vamos para próxima....

  • ADM & TEC, sempre será esse lixo de banca!

  • Esse examinador tava angustiado neste dia, só pode!

  • Já marquei imaginando que seria a B. Não sabia que examinador podia trabalhar bêbado...

  • Você acertou! Em 16/08/21 às 20:57

    Você errou!

    Em 06/04/21 às 12:05, você respondeu a opção D.

    A importância de fazer questões e refazer as erradas é isso. A gente vai pegando o cacoete e começa a desconfiar dos verbos afirmativos e facultativos.

  • affff

  • que questão III é essa senhor kkkk

  • mediu muito conhecimento trocando o terá por poderá


ID
3737797
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.

III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    I - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

    II - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

    III - Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    Bons estudos!

  • na verdade, o item III está fundamentado no artigo 26, §4º, V do CPC

  • I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. – INCORRETA - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

    II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

    III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;

  • Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificaçãojudicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • I. ERRADA. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    II. CORRETA. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    III. CORRETA. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;


ID
3747541
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • princípio da aderência ao território corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo país, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória).

    O princípio da indelegabilidade resulta do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições. Como dos demais Poderes, a CF fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário, e não pode a lei alterar a distribuição feita pelo legislador constituinte. Nem mesmo pode um juiz, atendendo a seu próprio critério e talvez à sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão. É que cada magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o faz em nome do Estado, agente deste que é.

    princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade), expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).

    princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.

  • Gabarito Letra D

    Acredito que o erro da letra C seja o termo "Constituição" já que, segundo o artigo 5º, XXXV da CF: a LEI não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • GABARITO: D

    Princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

  • Discordo do gabarito.

    Primeiro, não consigo achar erro algum na assertiva A. (Se alguém puder apontar, deixe nos comentários para que eu consiga entender)

    Já a assertiva D está incorreta ao dizer que “só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz”, pois hoje é plenamente reconhecido que o árbitro tbm exerce jurisdição.

  • Questão extremamente controversa! Caberia anulação facilmente, pois é sabido que a questão da jurisdição ser exercida somente por juiz ou exercida por árbitro tem ampla divergência doutrinária!

    De fato, Marinoni delimita a arbitragem como equivalente jurisdicional, afirmando que 1) um juiz togado presta jurisdição não apenas na fase de conhecimento, mas também na fase de execução ao dizer o direito. "Nisso reside a diferença, pois, na arbitragem, se houver a convenção de arbitragem, cláusula compromissória e compromisso arbitral, realmente o árbitro julgará; no entanto, se a parte derrotada não cumprir voluntariamente a sentença arbitral, não há possibilidade de ser executado perante o árbitro, visto que este não tem poder para tanto. O interessado deverá executar no Poder Judiciário". (...)

    Todavia, Leonardo Greco e Fredie Didier colocam arbitragem como jurisdição, alegando que 1) o juiz togado não pode reformar sentença arbitral, 2) o juiz togado não precisa homologar sentença arbitral e 3) a sentença arbitral está no artigo 515 do CPC como um título executivo judicial, ao lado da sentença do juiz togado.

    Lembrando que "jurisdição" é "dizer o direito" e "efetivar o direito". Logo, é no mínimo relevante questionar esse gabarito.

    FONTE DA INFORMAÇÃO: CURSO ÊNFASE - Professor Juiz Federal Rodolfo Hatmann

  • Tá de sacanagem?? Fazer questão de banca pequena tem dessas coisas...

    Fiz esse concurso pra agente administrativo... Esperando minha convocação há 84 anos já...

    #mechamaCORE-RJ

  • Gabarito D

    Fiquei na dúvida na parte final da letra D, porém é isso mesmo.

    Didier Jr. diz que "a investidura na função jurisdicional é pressuposto de existência do processo e dos atos jurídicos processuais do juiz (decisões, despachos, colheita de provas etc.)."

    Sonhe, Lute e Vença!!!

  • A) Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro, respeitados os limites de sua competência.

    Errado. Em caráter excepcional, desde que autorizado por lei, o juízo pode exercer atos fora de seu foro.

    Ex:CPC, art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    B) Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem, não podendo haver delegação de competências.

    Errado.

    Segundo a indelegabilidade, o Judiciário não poderá delegar a jurisdição a outros Poderes ou Orgãos.

    Lembrando que outros Poderes poderão exercer função jurisdicional de forma atipíca, desde que autorizados pela CF.

    Mesmo que essa seja a regra, admite-se a delegação de certos atos, desde que autorizados por lei.

    Ex: delegação de atos ao juizo de 1o grau no âmbito da ação rescisória

    Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

    C) Inafastabilidade, em que a lei ou a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.

    Errado.

    A CF prevê exceções à Inafastabilidade.

    Ex: Art. 217 (...) § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    D) Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo.

    Certo.

    E) Indivisibilidade, que defende a competência una e cooperativa do Poder Judiciário.

    Errado.

    A indivisibilidade (ou unidade) é característica da jurisdição, não um princípio de jurisdição.

    Segundo a unidade, o Judiciário é único e soberano, embora a partilha de competência se dê entre vários órgãos.

    A competência, em si, não é una.

  • Convém não confundir Jurisdição com Competência.

    Os Magistrados possuem Jurisdição em todo o território nacional, as decisões por eles prolatadas valem em todos os cantos do Brasil.

    Contudo, no que diz respeito à competência existe uma delimitação territorial.

  • Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.

  • Sinceramente não fiquei convencido com o gabarito dessa questão. Em relação ao princípio da territorialidade, Fredie Didier Jr. ensina que: "os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

    É com base nesse princípio que surge a necessidade de as autoridades judiciárias cooperarem entre si, cada uma ajudando a outra no exercício da atividade jurisdicional em seu território".

  • Gabarito Dado pela banca letra D, porém não concordo, pois a letra C também está certa.

     

    ---- > Princípio da investidura >a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

    ---- >

    Princípio da inafastabilidade / indeclinável

    >Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

    1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.

    2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.

    OBSERVEM QUE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE VAI AO ENCONTRO QUE ESTÁ A LETRA C, LOGO QUESTÃO DEVERIA NO MÍNIMO TER SIDO ANULADO.

  • Alternativa "D".

    Princípio da Jurisdição, Investidura: só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz. A ausência de investidura implica óbice intransponível para o exercício da jurisdição, que é pressuposto processual da própria existência do processo.

  • Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.

  • Questãozinha Mequetrefe!

  • só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz e qto aos árbitros? Tb não exercem jurisdição????

  • Também não entendo porque a alternativa A está errada. Na resposta do Qconcursos, o professor fala que aderência ao território não é um princípio da jurisdição. Mas, em materiais da internet e nas prórias videoaulas do qconcursos, é citado como princípio.

    Olhar a questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bf490f0a-3a

  • Gabarito: D

    Aprofundamento da alternativa A:

    Juiz têm somente competência num foro, mas a jurisdição é em nível nacioonal.

    "O art. 16 do Novo CPC, que prevê ser a jurisdição civil exercida pelos juízes (e pelos tribunais) em todo o território nacional, conforme as disposições do Código de Processo Civil.

    Ainda que normas de leis extravagantes, desde que de natureza processual, também possam regulamentar essa atuação judicial [delimitando a competência em razão da extensão territorial do país], o ponto favorável do dispositivo legal é deixar claro que nunca faltará jurisdição na atuação de um juiz, confirmando a tese de que toda atividade desempenhada por juiz é jurisdicional, ainda que haja no caso concreto um vício de incompetência. 

    Nunca faltará jurisdição ao órgão jurisdicional, o que inclusive ocasionaria o mais grave dos vícios processuais: a inexistência jurídica. Afirmar que qualquer juiz, de qualquer órgão jurisdicional, tem jurisdição em todo o território nacional não significa que possa exercer a função jurisdicional de forma ilimitada."

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, 2018.

  • Marquei a alternativa A e discordo que esteja errada

  • Só = somente! Sempre tem excessão !
  • "sendo pressuposto da existência do processo". Ora, o processo ainda pode existir ainda que advenha a nulidade por condução de juiz ilegítimo/não investido da jurisdição. Processo é só o conjunto de atos praticados no decorrer do exercício do direito de ação. Suponha-se, se o juiz não era investido de jurisdição ao receber a inicial, e restar conhecido sua ilegitimidade, a consequência deveria ser a decretação da nulidade até a decisão de recebimento/rejeição, e não a extinção do processo.

  • No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição:

    a)  Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro, respeitados os limites de sua competência. INCORRETA.

     

    O princípio da aderência ao território diz respeito que a jurisdição que o juiz terá em todo território nacional. Dessa maneira, por causa da extensão do território brasileiro, as regras de competência territorial

     

    b)  Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem, não podendo haver delegação de competências. INCORRETA.

     

    Segundo o princípio da indelegabilidade, o juiz não pode delegar a outros órgãos o exercício de sua função prevista na legislação.

     

    Dessa maneira, a assertiva está errada ao afirmar que o princípio em questão só é exercido pela arbitragem.

    c)  Inafastabilidade, em que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. INCORRETA.

     

    A assertiva contraria o art. 5º, XXXV, da CF:

     

     

    Nesse sentido, importante mencionar

    d)  Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo. CORRETA.

     

    Pelo princípio da investidura, a jurisdição apenas será exercida por aquela investido no cargo de juiz.

     

     

    e)  Indivisibilidade, que defende a competência una e cooperativa do Poder Judiciário. INCORRETA.

     

     A indivisibilidade não é um dos princípios da jurisdição e, por isso, a assertiva está errada. 

     

    •  Princípio do Juiz Natural;
    • Princípio da investidura;
    • Princípio da indelegabilidade;
    • Princípio da inafastabilidade; 
    • Princípio da improrrogabilidade;
    • Princípio da Inércia;
    • Princípio da unidade;
    • Princípio da aderência ao território.

     

  • No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição: Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo.

  • GALERA!!!

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, MUITA GENTE CONFUNDE E AQUI NÃO É DIFERENTE.

    A PERGUNTA QUER SABER SOBRE PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO, E NÃO PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL ETC.

    A) PRINCÍPIO INERENTE A COMPETÊNCIA

    B)POLEMICA E DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. MAS NÃO É SÓ ARBITRAGEM, PARA UNS SEQUER PODEMOS FALAR QUE ARBITRAGEM É JURISDIÇÃO

    C)PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

    D)CORRETA

    E)PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

  • Acredito que o erro da A esteja em afirmar que “os juízes só têm autoridade dentro de seu foro”. Daniel Neves (2016), ao falar sobre esse princípio, diz “que todo juiz terá jurisdição em todo o território nacional”, servindo a aderência ao território como uma limitação do exercício legítimo da jurisdição. Ou seja, os juízes têm autoridade em todo o território nacional (aliás, é exatamente isso que diz o art. 16 do CPC), sendo o exercício da jurisdição, esse sim, limitado pela aderência ao território de sua competência.

    A indelegabilidade não quer dizer que a jurisdição só pode ser exercida por arbitragem. Para Daniel Neves (2016), esse princípio está relacionado a não delegação de funções do Poder Judiciário a outros Poderes ou, após fixada a competência, para órgão interno diverso.

    O erro da C está em afirmar que a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, para Daniel Neves (2016), a inafastabilidade é excepcionada pelo texto constitucional ao prever a necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva.

    Além de ser princípio da jurisdição, a investidura também é pressuposto processual subjetivo para a existência do processo.

    Acredito que o erro da E esteja em afirmar que indivisibilidade é um princípio da jurisdição, quando seria uma característica. Isso porque Cintra, Grinover e Dinamarco (2010) afirmam que “A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões […]; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano”. Além disso, é também estranho afirmar que há uma “competência una” do Poder Judiciário, quando há diversas regras de competência.

  • Resposta: D

    A) Está atrelado à Competência (e não jurisdição);

    B) A jurisdição NÃO é exercida apenas por árbitros (aliás, há doutrinador que nem reconhece a arbitragem como jurisdição, sendo apenas juiz togado que exerce jurisdição);

    C) Princípio constitucional;

    D) Resposta correta;

    E) Está atrelado à Competência (e não jurisdição).

    Resumo do comentário do Professor.

  • A meu ver a letra D também está equivocada, tendo em vista que TJ exerce jurisdição e 1/5 dele é imposto por advogados e membros do MP os quais não possuem cargo de juiz.
  • 3/9/21- Marquei C, errei.

    O erro da C está em afirmar que a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, para Daniel Neves (2016), a inafastabilidade é excepcionada pelo texto constitucional ao prever a necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva. (Fonte: Comentário do Wagner)

  • Aderência, como quase tudo em direito, tem exceções.

    CPC 2015  

     Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Além dessa hipótese temos o foro eleito pelas partes, que também pode deslocar a competência.

    Nas demais não restam dúvidas, seguido os outros comentários.

  • Princípio da Aderência ao território: a jurisdição se aplica a determinado território, ela se adere a um espaço e é aplicada nesse espaço. Por exemplo, no Brasil a jurisdição restringe-se ao estado brasileiro. B) Princípio da Indelegabilidade: O juiz não pode delegar o julgamento de um processo a outra pessoa. Exceção (somente em hipóteses expressamente previstas em lei): Lei 8.038/1990 prevê a possibilidade de ministros do STJ e do STF delegarem a juízes de primeira instância atos instrutórios do processo. C) Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. D) Princípio da Investidura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição. ... Há, em razão da funcionalidade, a limitação aos juízes, do exercício jurisdicional a determinado território. Isto é regras de competência territorial. E) O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
  • Princípios da Jurisdição:

    Investidura;

    Inafastabilidade;

    Territorialidade;

    Juiz Natural;

    Indelegabilidade;

    Inevitabilidade.

    Características da Jurisdição:

    Inércia;

    Imparcialidade;

    Substitutividade;

    Definitividade.

    Espécies de Jurisdição:

    Civil;

    Penal;

    Contencioso;

    Voluntário;

    Especial;

    Comum;

    Inferior;

    Superior

  • Questão com gabarito totalmente equivocado. Há meios alternativos de solução de conflitos que também exercem a jurisdição. Ademais, desembargadores e ministros também o exercem.

  • entendi assim:

    A - Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro (correto), respeitados os limites de sua competência (errado! Esse final tem mais a ver com o princípio do juiz natural! CF - LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;).

    B - Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem (Errado.), não podendo haver delegação de competências (Essa parte tá certa!).

    Só pra complementar: Lei 9307 - Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. (Jurisdição privada). O erro está em dizer que é só ela (que é corolária) que exerce Jurisdição (dizer o direito). A jurisdição estatal - o poder judiciário já diz há muito tempo!)

    C - Inafastabilidade, em que a lei (até aqui, certo) ou a constituição (Errada! A própria CF diz que é a LEI - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito!) não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.

    D - Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo. (perfeito!)

    E - Indivisibilidade, que defende a competência una (OK!) e cooperativa do Poder Judiciário (ERRADO! Misturou de novo - Esse final aqui é o Princípio da cooperação! CPC - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.)

  • Jogaram esses dois dispositivos do CPC NO LIXO.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    Se jurisdição é "dizer o direito", o que os árbitros fazem, na arbitragem? Há doutrina, inclusive, que defende que, na arbitragem, há jurisdição, corretamente.

  • Questão suber confusa, estou há horas tentando entende-la.


ID
3995050
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil em vigor, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito.
( ) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
( ) As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível.
( ) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    HIPÓTESES:

    --> A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito. FALSA

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    --> A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. CORRETA

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    --> As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível. FALSA

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    -->  A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. CORRETA

    Art. 3º, § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser

    estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • (F) - Letra de lei, artigo 20 NCPC, a parte que se encontra incorreta é a parte final da alternativa. Não é "salvo" na hipótese de violação do direito e sim "ainda" que tenha ocorrido a violação do direito. Cuidado com as pequenas características.

    (V) - Também é letra de lei. Está prevista no artigo 13 do NCPC

    (F) - Se encontra no artigo 3º,§1º - Na qual não é: "na forma contratada" e sim: "na forma da lei".

    (V) - Questão corretíssima. Artigo 3º,§3º.

  • Arbitragem trata PRIVATIVAMENTE de DIREITOS DISPONÍVEIS

  • Lei de Arbitragem (Lei 9307/1996)

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Portanto, não cabe a convenção de arbitragem para solução de controvérsias sobre direitos não disponíveis.

    Mais um erro da terceira alternativa.

  • A questão em comento versa sobre ação, jurisdição, conciliação e mediação, encontrando respostas na literalidade do CPC.

    Cabe comentar cada uma das assertivas.

    A assertiva I resta INCORRETA.

    Há uma ofensa ao disposto no art. 20 do CPC:

    “Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

    A assertiva II resta CORRETA.

    Reproduz o art. 13 do CPC:

    “Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte."

    A assertiva III resta INCORRETA.

    Não cabe arbitragem em direitos indisponíveis. Cabe arbitragem em direitos disponíveis.

    Diz o CPC:

    “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    (....)

    § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei."

    A Lei 9307/96, por sua vez, diz o seguinte:

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    A assertiva IV está correta.

    Reproduz o art.3º, §3º, do CPC:

    Art. 3º

    (...)§ 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Diante do exposto, a ordem das assertivas é F-V-F-V.

    Cabe, com isto, comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a sequência correta, qual seja, F-V-F-V.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    (FALSO) A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    .

    (VERDADEIRO) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    .

    (FALSO) As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    .

    (VERDADEIRO) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.


ID
3997351
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Todos os artigos são do CPC/15.

    A) Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    .

    B) Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    .

    C) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    .

    D) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • A) INCORRETA

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    B) INCORRETA

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    C) CORRETA

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    D) INCORRETA

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Não compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: Houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras sobre os limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25, do CPC/15.  

    Alternativa A) A lei processual é expressa em afirmar que a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil (art. 22, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Também há previsão expressa no sentido de que a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar as ações de alimentos, quando: o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos (art. 22, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Nessa hipótese, havendo cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, a autoridade judiciária brasileira não será mesmo competente para processar e julgar a ação, havendo previsão legal expressa nesse sentido: Art. 25, caput, CPC/15. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Nesse caso, a autoridade judiciária brasileira é não só competente, como é competente com exclusividade, senão vejamos: "Art. 23, CPC/15. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...) III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • CPC/15.

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    Ou seja, o juiz procederá à extinção do feito sem julgamento do mérito da ação que tramita no Brasil. Todavia, quando a cláusula de eleição de foro for abusiva, o juiz poderá, antes da citação, reputá-la ineficaz de ofício, aplicando-se, portanto, o artigo 63, §3º e 4§, conforme legitimado no §2º do artigo 25 do Código de Processo Civil.


ID
3997810
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [CPC]

    DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

      Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Alternativa "B".

    Conforme aduz o art. 16 do Código de Processo Civil:

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    É universalmente aceito o princípio da territorialidade das leis processuais, ou seja, o juiz apenas aplica ao processo a lei processual do local onde exerce a jurisdição.

    Esse princípio decorre da natureza da função jurisdicional que está ligada à soberania do Estado, de modo que, dentro de cada Território, só podem vigorar as próprias leis processuais, não sendo admissível, outrossim, a pretensão de fazer incidir suas normas jurisdicionais perante tribunais estrangeiros.

    O princípio da territorialidade vem expressamente esposado pelo art. 13 do Código de Processo Civil, que declara que “a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte”.

    O CPC, em seu art. 16, aduz que as normas de processo civil têm validade e eficácia, em caráter exclusivo, sobre todo o território nacional. Isso significa que em todos os processos que correm em território nacional devem-se respeitar as normas do CPC.

    Nada impede que elas sejam aplicadas fora do território nacional, desde que o país em que o processo tramita consinta nisso.

  • Trata-se, pois, do Princípio da Aderência:

    "O princípio da aderência ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. Significa dizer que todo juiz terá jurisdição em todo o território nacional. Ocorre, entretanto, que, por uma questão de funcionalidade, considerando-se o elevado número de juízes e a colossal extensão do território nacional, normas jurídicas limitam o exercício legítimo da jurisdição a um determinado território. Conforme será analisado em capítulo específico, trata-se de regras de competência territorial." NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil: volume único. Juspodivm, 2016).

  • GABARITO B

    Princípio da aderência ao território

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Princípio da aderência - Art.16 CPC . a JURISDIÇÃO civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo território nacional.

  • Em todo o território SUÍÇO...... HAHAHAHA

  • Gabarito:"B"

    Princípio da aderência.

    CPC, art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116).


    Ao abordar o tema da jurisdição civil, a questão exige do candidato o conhecimento do art. 16, do CPC/15, que assim dispõe: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código".


    Trata-se do princípio da aderência ao território que indica que a soberania nacional, como regra, deve estar limitada aos limites territoriais do país e que os juízes somente poderão atuar dentro dos limites de sua jurisdição. 


    Gabarito do professor: Letra B.
  • NÃO É POSSÍVEL! HAHAHAHAHHAHAHHAHA

  • Quem elaborou essa prova de estágio devia está de saco cheio HASUAUSAHS

    "Em todo o território Suiço" .... Oooooh louco !!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkk uma destas nunca aparece...

  • jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais: em todo o território nacional.

  • ahahahahah

  • HAHAHAHAHAH QUERO MAIS

  • O integrante da banca que elaborou essa questão deve ser zoado até hoje !!!

  • Tomara que essa galera elabore a minha prova para a magistratura kkkk

  • Em todo o território Suíço???? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Carai kkkkkkkkkkkkkkkkjkjkjkjkjk Vontade de dar um abraço no examinador que elaborou essa prova, quase engasguei de tanto dar risada quando vi "Território Suiço".

  • Diz a lenda que essa questão foi para identificar estagiário maconheiro kk

  • Vi essa questão num pdf e vim ver se era sério mesmo kkkkkk

  • Eu acho bom ter uma questão dessas de vez em quando pra pessoa dar uma relaxada.


ID
4178299
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a jurisdição e seus predicados, assinale a assertiva correta, levando-se em consideração a sistemática processual vigente (CPC/2015).

Alternativas
Comentários
  • Não há menção da identidade física do juiz no NOVO CPC.

  • Não há identidade física do juiz, logo o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide.

  • jurisdição voluntária faz coisa julgada ?

  • A letra A, pra mim, também está certa. De fato, a jurisdição voluntária não faz coisa julgada.

  • Questão com duplo gabarito.

  • As decisões judiciais em sede de jurisdição voluntária não se revestem da autoridade da coisa julgada material. Assim, será possível a sua modificação posterior.

    fonte: http://direitonarede.com/jurisdicao-voluntaria-novo-cpc/

  • A) Alternativa Errada, porém, controversa. De fato, dizia a corrente administrativa que não haveria coisa julgada material na jurisdição voluntária, pois o art. 111 do CPC de 1973 previa a possibilidade de modificação da Sentença proferida em jurisdição voluntária a qualquer tempo, caso ocorressem circunstâncias fático-jurídicas supervenientes.

    Ocorre, porém que: 1) essa previsão não foi repetida no novo CPC/2015; e 2) Eventual mudança fático jurídica altera a causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos), isto é, implica em uma nova ação, sendo o resultado (Sentença) um fenômeno completamente novo, porquanto baseado em fatos novos, nada tendo a ver, portanto, com a coisa julgada do caso anterior (baseada em fatos antigos).

    C) Resposta dada como correta. Está correta porque essa previsão realmente não existe mais no novo CPC.

  • Alternativa "A", ressalta-se que a corrente dita clássica ou administrativista, capitaneada por Chiovenda, sustenta que a chamada jurisdição voluntária não constitui, na verdade, jurisdição, tratando-se de atividade eminentemente administrativa. ... Por fim, concluem que, se não há lide, nem jurisdição, as decisões não formam coisa julgada material.

    Alternativa "B" embora seja necessária concordância das partes com a submissão do litígio à arbitragem......NÃO é necessária autorização das partes para que o árbitro faça o julgamento por equidade.

    Alternativa "C" , gabarito da questao, de acordo com o atual CPC, não que prevê mais a regra da identidade física do juiz, como fazia o código anterior em seu artigo 132"O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor".

    Alternativa D - novo Código de Processo Civil não faz referência as condições da ação e não há mais menção quanto à possibilidade jurídica do pedido. No entanto, prevê em seu artigo 17 que é necessário ter o interesse processual e a legitimidade para o ajuizamento da ação

  • ERRADA - A) Os procedimentos de jurisdição voluntária não fazem coisa julgada.

    Em suma, para a corrente jurisdicionalista, a jurisdição voluntária reveste-se de feição jurisdicional, pois: (a) a existência de lide não é fator determinante da sua natureza; (b) existem partes, no sentido processual do termo; (c) o Estado age como terceiro imparcial; (d) há coisa julgada.

    O novo CPC trilhou o caminho da corrente jurisdicionalista e vitaminou (bombou!) os procedimentos de jurisdição voluntária com a imutabilidade da coisa julgada. A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento. A corrente administrativista está morta e com cal virgem foi sepultada. Também a jurisdição voluntária é jurisdição – tal como a penicilina, grande descoberta! – com aptidão para formar coisa julgada material e, portanto, passível de ação rescisória.

    http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cpc-em-pilulas-a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo/

     ERRADA - B) Nos Juizados Especiais Cíveis, desde que haja prévia autorização das partes, o árbitro pode julgar por equidade.

    Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

  • LETRA A) Os procedimentos de jurisdição voluntária FAZEM COISA JULGADA FORMAL!!!

    'Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda. Também leciona neste mesmo assunto Cássio Scarpinella Bueno (2008, p.256)"

  • Quanto à letra A, nos dizeres de Daniel Amorim Assumpção Neves:

    " A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. (...) A melhor doutrina defende que nesses casos EXISTE COISA JULGADA MATERIAL (sem destaque no original), e que mantida a situação fático-jurídica deverão ser mantidas também a imutabilidade e a indiscutibilidade próprias dessa decisão. (...) A sentença proferida em jurisdição voluntária não pode ser absolutamente instável, revogável ou modificável a qualquer momento e sob qualquer circunstância. Alguma estabilidade ela deve gerar, até mesmo por questão de segurança jurídica. (...) o CPC não contém previsão a respeito do tema, sendo lícito concluir que se passará a aplicar nessa espécie de jurisdição as mesmas regras de coisa julgada material aplicáveis à jurisdição contenciosa."

    (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único, 12ª ed. revista atualizada 2020. Salvador: Juspodvim 2019 p. 103/104)

  • O CPC vigente não possui mais a previsão da identidade física do juiz.

    Não há qualquer dispositivo do CPC que obrigue o juiz que fizer a audiência de instrução e julgamento, necessariamente, a proferir sentença.

    Este ditame é fundamental para a resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. De fato, coisa julgada material a jurisdição voluntária não produz. Mas, com efeito, produz coisa julgada formal, ou seja, impede, dentro da mesma ação, rediscutir o deliberado em sentença.


    LETRA B- INCORRETA. O julgamento por equidade não demanda autorização das partes em sede de Juizados Especiais. Não há na Lei 9099/95 qualquer menção neste sentido. Diz o art. 6º da Lei 9099/95:

            Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.





    LETRA C- CORRETA. Conforme já explicado, não há no CPC vigente a exigência de identidade física do juiz, ou seja, o juiz que preside a audiência de instrução pode ser e o que julga lide pode ser outro.


    LETRA D- INCORRETA. Nem o termo “condições da ação" é objeto de menção no novo CPC, que fixa, como pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade, não mais fazendo menção à possibilidade jurídica do pedido, análise que passa a pertencer à discussão de mérito. Diz o art. 17 do CPC:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Essa letra A ficou muito ampla, pois na jurisdição voluntária só faz coisa julgada formal:

    Já na jurisdição voluntária:

    Vigora o princípio inquisitivo

    É composta de procedimentos;

    O juiz utiliza a equidade;

    Faz coisa julgada somente formal

    Os participantes do processo são interessados;

    Objetiva uma homologação Estatal para negócios jurídicos.

    função predominantemente administrativa

  • Jurisdição contenciosa: faz coisa julgada material; Jurisdição voluntária: faz coisa julgada formal.

  • Aí é complicado né amigão.. corrente majoritária defende a ausência de coisa julgada.. assim como ausência de lide e de processo.

  • No juizado especial cível tem arbitro? Pensei que tivesse juiz.

  • C) O Novo Código de Processo Civil brasileiro, seguindo a orientação do direito moderno, não mais prevê a exigência da identidade física do juiz.

    Ocorre que o CPC/15 extirpou do ordenamento processual civil, princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao art. 132 do CPC/73). Logo, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide. Da mesma forma, ao menos em tese, não faz sentido "convocar" aquele magistrado que prolatou a decisão embargada para examinar os embargos de declaração. Até porque, a competência e o dever de cooperação não são do juiz propriamente dito, mas do órgão jurisdicional que profere a decisão embargada.

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

  • Gab. C

    OBS: no CPP existe a figura física do juiz. ART. 399° § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

  • Questão bem interessante porque foge um pouco desse apego excessivo à letra seca da lei que as bancas têm. Vamos analisar cada alternativa:

    Alternativa A

    Errada. As sentenças prolatadas nos procedimentos de jurisdição voluntária não fazem coisa julgada material, mas fazem coisa julgada formal. Nesse sentido, precedente colhido da jurisprudência do TJRJ:

    "APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO E NASCIMENTO. SENTENÇA EM PROCESSO ANTERIOR QUE INCLUI O SOBRENOME 'MONTEIRO' NO REGISTRO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO PEDIDO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INTENÇÃO DOS REQUERENTES. RETIFICAÇÃO SOMENTE DO NOME DE SUA GENITORA E AVÓ PATERNA. SUPRESSÃO DO SOBRENOME. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COISA JULGADA MERAMENTE FORMAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de requerimento de retificação em registro de casamento e nascimento. 2. Documentos que demonstram inequivocamente a intenção dos requerentes, quando do ajuizamento de ação anterior, de retificação de registro, para que fosse retificado somente o nome da genitora e avó paterna dos autores, incluindo-se o sobrenome 'Monteiro'. 3. A sentença prolatada em procedimento de jurisdição voluntária produz coisa julgada meramente formal, conforme decidido pelo STJ no REsp nº 1.269.544-MG" (grifei)

    (TJRJ, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0074824-49.2016.8.19.0038, Rel. Des. Elton M. C. Leme, julgado em 27/11/2019, publicado em 06/12/2019).

    Alternativa B  

    Errada. Não é necessária a autorização das partes, a teor do artigo 25 da Lei nº 9.099/1995, senão vejamos:

    "Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade" (grifei).

    Alternativa C

    Correta. Não há mais, pelas disposições da Lei nº 13.105/2015 (NCPC), a necessidade do juiz responsável pela instrução ser o responsável pela prolação da sentença.

    Alternativa D

    Errada. O CPC/2015 extinguiu as chamadas "condições da ação", passando a dispor que, para postular em juízo, é necessário interesse e legitimidade:

    "Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (grifei).

    Gabarito, portanto, letra C.

  • A identidade física do juiz continua existindo no direito processual civil brasileiro, mas, agora, apenas como princípio geral, não mais constando expressamento no CPC/2015, como acontecia no CPC/1973. Conste-se, ainda, que o próprio CPC excepciona várias vezes o aludido princípio.

  • Sobre a jurisdição e seus predicados, levando-se em consideração a sistemática processual vigente (CPC/2015).é correto afirmar que: O Novo Código de Processo Civil brasileiro, seguindo a orientação do direito moderno, não mais prevê a exigência da identidade física do juiz.

  • Apenas para não confundir e ajudar na memorização:

    CPC: Não há o princípio da identidade física do juiz

    CPP: Há o princípio da identidade física do juiz

    Art. 399. § 2O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • O CPC vigente não possui mais a previsão da identidade física do juiz.

    Não há qualquer dispositivo do CPC que obrigue o juiz que fizer a audiência de instrução e julgamento, necessariamente, a proferir sentença.

  • a jurisdição voluntária nao faz coisa julgada formal pois pela doutrina tradicional se trata de natureza administrativa e nao jurisdicional gabarito letra C
  • A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, MAS FAZ COISA JULGADA FORMAL;

    NÃO HÁ MAIS O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ;

  • Sobre a assertiva "A" - A sentença proferida em jurisdição voluntária não pode ser absolutamente instável, revogável ou modificável a quqlquer momento e sob pena de qualquer circunstância. Alguma estabilidade ela deve gerar, até mesmo por questão de segurança jurídica. Aparentemente acolhendo a teoria defendida de existência de coisa julgada material nas decisões de mérito da jurisdição voluntária, o CPC não contém previsão a respeito do tema, sendo lícito concluir que se passará a aplicar nessa espécie de jurisdição as mesmas regras de coisa julgada material aplicáveis à jurisdição contenciosa (Daniel Amorim)

  • O Novo Código de Processo Civil brasileiro, seguindo a orientação do direito moderno, não mais prevê a exigência da identidade física do juiz.

  • Não há menção da identidade física do juiz no NOVO CPC.

  • Sobre a identidade física do juiz:

    "Em primeiro lugar, se a função da oralidade é permitir que o juiz possa convencer-se adequadamente com a prova produzida, é indispensável que se respeite as regras da identidade física do juiz e da imediatidade. Daí se extrai três condições fundamentais. De um lado, é preciso que a prova seja trazida e tratada de forma oral no processo. Assim, permite-se um debate vivo a respeito da causa e, em especial, das provas, com um contraditório imediato e franco sobre aquilo que é oferecido ao processo. Ademais, para o fim de permitir que o juiz forme sua convicção a respeito da prova colhida, é necessário assegurar que seja efetivamente esse juiz o responsável pela colheita da prova e que esteja presente no momento da aquisição da prova, tomando-a direta e pessoalmente. Só com essa presença física, e com o comando atribuído a ele, é que se pode assegurar que o juiz terá a exata percepção da prova tomada, podendo colher elementos que o levem a dar preferência a esta ou àquela prova do processo. Atrelado a isso, é indispensável que o juiz que produz a prova seja aquele a quem se atribui a função de decidir a controvérsia.

     

    De nada adiantaria atribuir a determinado juiz o papel de presidir a colheita da prova, se não será ele que decidirá a controvérsia. Nesse caso, se o juiz responsável pela decisão formasse sua convicção apenas com base naquilo que o juiz instrutor do processo consignou como suas conclusões, perderia todo o sentido atribuir a um magistrado o dever de tomar a prova. Assim, se as impressões do juiz obtidas quando da colheita da prova, são fundamentais para a formação de sua convicção racional a respeito dos fatos, é indispensável a identidade entre o juiz que produz a prova e aquele que julga a controvérsia, em relação às questões de fato."

    MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: Teoria do Processo Civil. 5. ed. rev. atual. e aum. [S. l.]: Thomson Reuters, 2020. v. 1.

  • Distinções:

    CPC: Não há previsão expressa do princípio da identidade física do juiz

    CPP: Há previsão expressa o princípio da identidade física do juiz

    Art. 399. § 2 do CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.


ID
4826476
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa “X”, sediada na França, assinou, em Londres, com a empresa “Y”, sediada na Bélgica, contrato no qual havia a previsão de obrigação a ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro.

Nesta hipótese, é correto afirmar, com base no Código de Processo Civil, e ignorando eventuais tratados internacionais sobre a matéria, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições a respeito dos limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25 do CPC/15.


    Alternativa A)
    O enunciado afirma que a obrigação do contrato deverá ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro. Assim, a jurisdição brasileira será competente para apreciar conflitos oriundos do contrato por força do art. 21, II, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    A competência exclusiva da jurisdição brasileira está contemplada no art. 23, do CPC/15, nela não se encontrando as execuções contratuais de interesse da União (do Exército Brasileiro), senão vejamos: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Em sentido contrário, dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    Em sentido diverso, dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    Essa é regra geral contida no art. 24, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • De acordo com a lei:

    a) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. (CPC)

    B) causas de competência exclusivamente brasileira: Art. 23.: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (CPC)

    C) Art. 24, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. (CPC)

    D) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.(CPC)

    E) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.(CPC)


ID
4926517
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b),conforme art. 77, inciso IV, CPC

      Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • O descumprimento ao dever de cumprir com exatidão decisões judicias, de natureza provisória ou final, e não causar embaraço à sua efetivação, bem como a prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso configuram ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º), passível de multa de até 20% do valor da causa.

  • GABARITO B

     Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • CPC - Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • A questão em comento mistura cooperação jurídica internacional, dever das partes e aplicação de normas processuais, encontrando resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 77 do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.





    Os dados aqui apontados são vitais para apontar a resposta na questão em tela.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O CPC não proíbe cooperação jurídica internacional entre países da América Latina. Em nenhum dispositivo há vedação neste sentido.

    Diz o art. 26 do CPC:

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA B- CORRETO. De fato, conforme definido no art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.


    LETRA C- INCORRETO. Ofende o art. 15 do CPC:

      Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.


    LETRA D- INCORRETO. Ofende o art. 15 do CPC.


    LETRA E- INCORRETO. Ofende ao art. 5º da LINDB:

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • LETRA A) Errado. Art. 26 CPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...)

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    LETRA B - Correta. Art. 77, IV, CPC.

    LETRA C - Errada. Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    LETRA D - Errada. Vide letra C.

    LETRA E - Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Prova para Procurador, mesmo?

  • QUESTÃO PARECIDA COM ESSA:

    VAVÁ VIU A UVA.

    QUEM VIU A UVA?

    MARQUE A OPÇÃO CORRETA:

    A) SEU MADRUGA

    B) DOLLYNHO

    C) OS TRES PORQUINHOS

    D) TIRIRICA

    E) VAVÁ

  • Escangalhando de rir aqui com o comentário de Mauro Francisco ! huahuahuahauhaua !

  • pensa numa prova que a nota de corte deve ter sido alta!
  • queria que tivesse um filtro pra tirar essa banca


ID
4926532
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Fundamento no art. 3º do CPC e e 5º, XXXV da CF/88.

  • Gabarito "C"...

    *Consoante alude a CF/88:

    Art.5-ºXXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    *Conforme aduz o Novo Código de Processo Civil de 2015:

     Art. 3º- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 3º- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Gabarito: C

    Eu não entendi, por que que a alternativa B também não foi considerada como correta?

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Assim, em que pese uma lei nova regrar disposições gerais ou até mesmo especiais a respeito de uma lei que já exista esta nova lei não irá revogar a lei velha.

  • A questão em comento trata de domicílio, revogação de lei, aplicação do CPC, dívida pública e jurisdição, encontrando resposta na lei, na LINDB e no CPC.

    Importante o definido no art. 3º do CPC:

      Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 75, §2º, do CC:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.


    LETRA B- INCORRETA. A lei nova revoga a lei velha. Assim diz o art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2º (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    LETRA C- CORRETA. Com efeito, reproduz o art. 3º do CPC.


    LETRA D- INCORRETA. A dívida pública mobiliária é constituída por títulos emitidos pela União, mas também inclui títulos emitidos pelo Banco Central, Estados e Municípios.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 16 do CPC:

      Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • A - Não se considera domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    B - A lei nova não pode revogar uma lei anterior.

    LINDB, art. 1º, § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    C À luz da lei nº 13.105, de 2015, não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    D O conceito de dívida pública mobiliária exclui os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil.

    LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    E No Brasil, é vedado aos juízes exercer a jurisdição civil no território nacional.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Nota de corte deve ser sido 99

  • Inacreditável as questões dessa banca...só assim pra eu acertar todas kkk

  • Na boa, o cara que ficou de segundo colocado para baixo nessa prova já pode desistir !!!

  • Meu Deus que perguntas são essas dessa prova, não é possível


ID
4926535
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    O fundamento está no art. 77, III do CPC.

  • ué, as partes não podem mais produzir provas? não entendi

  • GABARITO B

     Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • [PARTE 1]

    Alternativa A (incorreta):

    "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório" (grifei). Dessa forma, observa-se que, ao contrário do que afirma a alternativa, o CPC/2015 assegura às partes a paridade de tratamento quando estão litigando. O referido dispositivo busca, em outras palavras, cristalizar a garantia fundamental da igualdade material também no curso do processo.

    Alternativa B (correta):

    "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito" (grifei). Portanto, vê-se que a alternativa B tem fundamento no Código de Processo Civil. Tal norma, como muitas outras ao longo do Código, diga-se de passagem, materializa o princípio da boa-fé processual (que vincula todos os sujeitos processuais) e objetiva assegurar a duração razoável do processo.

    Alternativa C (incorreta):

    Incorreta.

  • [PARTE 2]

    Alternativa D (incorreta):

    "Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: [...] III - homologação e cumprimento de decisão" (grifei). Logo, observa-se que um dos objetivos da cooperação jurídica internacional, segundo o CPC/2015, é, sim, o cumprimento de decisão judicial. Alternativa D incorreta.

    Alternativa E (incorreta):

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana" (grifei).

    Dessa forma, como a dignidade da pessoa humana é um dos mais importantes fundamentos da República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel também dos Municípios com os demais entes federativos, não incumbe às leis municipais sonegar esse valor da sua legislação: a) a uma porque a CRFB é dotada superioridade em relação às leis municipais, estaduais e distritais, vinculando-as às suas normas fundamentais; b) a duas porque, por força do princípio da simetria, as leis orgânicas municipais são obrigadas a reproduzir em seu texto os valores fundamentais que informam a República Federativa Brasileira. Portanto, a alternativa E está incorreta.

    Apenas a título de curiosidade, reproduzo aqui dispositivo da Lei Orgânica do meu Município, Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, onde se observa redação muito similar àquela da Constituição Federal em razão da simetria, in verbis:

    "CAPÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º. O Município de Duque de Caxias, em união indissolúvel ao Estado do Rio de Janeiro e à República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, em esfera de governo local, objetiva, na sua área territorial e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos munícipes, pelos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica, da Constituição Estadual e da Constituição Federal" (grifei).

  • fundamento da C

    LRF Art. 29, IV

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

  • loucura loucura loucura

  • meninojeff pode, a objeção é em relação à atos inúteis e desnecessários.
  • A questão em comento fala sobre paridade de armas no processo, dever das partes, concessão de garantias em operações de entes federativos, cooperação jurídica internacional e dignidade da pessoa humana. A resposta é encontrada na literalidade da lei, especialmente o CPC.

    Diz o art. 77 do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Vamos analisar cada alternativa da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 7º do CPC, que garante a paridade de armas:

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório"





    LETRA B- CORRETO. Reproduz o art. 77, III, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 29, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 27 do CPC:

      Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 8º do CPC:

      Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Atos protelatórios! Muitos advogadozinhos, infelizmente, amam faze-los!

  • PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL: os atos inúteis devem ser postos de lado, isso para que haja maior celeridade dentro do processo. 

  • 25 pessoas marcaram a letra E kkkkkkkkkkkk

  • Jesus, isso foi uma prova p procurador?!!! bao demais!

  • até meus gatos passariam nessa prova.

  • Redação da questão tá mal feita, por isso a confusão,mas dá pra chegar na "b" por exclusão.


ID
4926538
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - Correta

    CPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Alternativa A (incorreta):

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] V - igualdade entre os Estados" (grifei). Dessa forma, pela Constituição Federal, observa-se que é vedada a distinção entre os Estados quando o assunto é cooperação jurídica internacional e política externa brasileira. Outrossim, o CPC/2015 não preconiza qualquer distinção para os países de língua inglesa, razão pela qual a assertiva A está incorreta.

    Alternativa B (incorreta):

    "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: [...] III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente" (grifei). Portanto, pelo CPC/2015, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção encontrada em hipóteses muito bem demarcadas na lei brasileira ou estrangeira.

    Alternativa C (incorreta):

    "Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [...] § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Dessa forma, observa-se que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao dispor sobre a possibilidade de uma lei nova modificar ou revogar uma lei anterior, não traça qualquer distinção entre leis municipais, distritais, estaduais ou federais. Portanto, a alternativa C está incorreta.

    Alternativa D (correta):

    "Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Portanto, a alternativa D está correta porque tem fundamento no CPC/2015.

    Bons estudos!

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Condições da ação → interesse e legitimidade

    Elementos da ação → partes, causa de pedir e pedido

  • A questão em comento trata sobre cooperação jurídica internacional, aplicação de leis. A resposta encontra-se na literalidade da lei, especialmente o CPC.

    Diz o art. 17 do CPC:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.





    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há óbice para cooperação jurídica internacional com países de língua inglesa. Em nenhum dispositivo há vedação neste sentido.

    Diz o art. 26 do CPC:

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 26, III, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. INCORRETA. A lei nova revoga a lei velha. Assim diz o art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2º (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art.77 do CPC:

    Diz o art. 77 do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.


    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 17 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • essas questões são de procurador mesmo?
  • Não sabia que para ser procurador bastava saber ler

  • Melhor dar a vaga de uma vez kkkkkkkkkkkkk

  • As questões dessa banca estão bem esquisitas. Prova para Procurador nesse nível??????

  • porque eu nao fiz essa prova?

  • Essa banca só conhece esse artigo?

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Essa banca é uma piada.

  • PESSOAL, NESSE CONCURSO SE INSCREVERAM 35 PESSOAS PRA PROCURADOR, POR ISSO TAVA FÁCIL KKK. SEM FALAR QUE NO DIA DA PROVA SO FORAM 19.

    ATÉ O 10º LUGAR, OS CANDIDATOS ACERTARAM TUDO, O CRITÉRIO DA IDADE DEFINIU O 1º LUGAR.

    SALÁRIO R$1.500,00 40H

  • vamo juntar uma van pra ir ser procurador em Carneiros galera


ID
4926553
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CPC

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

  • Sobre a letra e), dispositivo contido no art. 50, IV, LC 101/2000:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

  • A) Art. 1º, CPC: O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição, observando-se as disposições deste Código.

    B) Art. 77, CPC: Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo : (...) II- não formular pretensão ou de apresentar defesa quando ciente de que são destituídas de fundamento.

    Art. 80, CPC: Considera-se litigante de má-fé aquele que: I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

    C) Art. 13, CPC: A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em TRATADOS, CONVENÇÕES ou ACORDOS INTERNACIONAIS de que o Brasil seja parte.

    D) Art. 6º, CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    E) Art. 50, LC 101/00 (LRF): Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...) IV- as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo : II- não formular pretensão ou de apresentar defesa quando ciente de que são destituídas de fundamento.

  • A questão em comento fala sobre deveres das partes, aplicação de normas processuais, cooperação processual, escrituração contábil de contas públicas. A resposta está na lei, sobretudo no CPC.

    Diz o art. 77 do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

     

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

     

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

     

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

     

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

     

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Ofende o art. 1º do CPC:

      Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

    LETRA B- CORRETO. Reproduz o art. 77, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Ofende o art. 13 do CPC:

      Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

     

     

    LETRA D- INCORRETO. Ofende o art. 6º do CPC:

      Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    LETRA E- INCORRETO. Ofende o art. 50, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

     Art. 50: Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     (...) IV- as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Deve-se sempre se ter em mente os Princípios da Boa-Fé, Cooperação e Razoável Duração do Processo.

  • Tenho vergonha alheia das questões formuladas por essa banca.

  • Indo para Carneiros-Al para me tornar Procuradora. Que prova foi essa? kkkkkk

  • Gabarito B

    É dever das partes, entre outros, não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.

  • Essa banca é uma mãe... kkkkkkkkk

  • Alternativa E) Feririria o princípio da publicidade, caso houvesse essa omissão.

  • a) O processo civil não deve ser interpretado conforme as normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal de 88.

    b) É dever das partes, entre outros, não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento. = gabarito

    c) A jurisdição civil é regida pelas normas processuais brasileiras, não havendo ressalvas nesse sentido.

    d) Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

    e) Na escrituração das contas públicas, as receitas previdenciárias não devem ser apresentadas em demonstrativos orçamentários específicos.


ID
4926556
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CPC

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • Minha humilde contribuição:

    Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque, quando o artigo 17, do CPC/15, dispõe que é "permitida a arbitragem, na forma da lei", ele, na verdade, está se referindo à Lei nº 9.307/1996 (lei especial que dispõe sobre a arbitragem e regulamenta inteiramente o instituto).

    Dessa forma, seria uma impropriedade técnica afirmar que é "no Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei nº 13.105, de 2015", porque, na verdade, ela é permitida em nosso ordenamento na forma da Lei de Arbitragem.

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • Conforme anotado pelo Dr. Patric Fernandes a questão deveria ser anulada, vez que não é o Código de Processo Civil que disciplina acerca da arbitragem, conforme transparece a alternativa E.

  • Na realidade a lei que regulamenta a arbitragem e a 9307/96 e não a 13.105/2015. Ou seja, a parte final da assertiva E causa confusão devendo a questão ser retificada ou anulada.
  • A LEI NOVA SEMPRE REVOGA A LEI VELHA?

    lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Assim, em que pese uma lei nova regrar disposições gerais ou até mesmo especiais a respeito de uma lei que já exista esta nova lei não irá revogar a lei velha.

    FONTE:https://blog.pontodosconcursos.com.br/especies-de-revogacao/#:~:text=A%20lei%20nova%2C%20que%20estabele%C3%A7a,ir%C3%A1%20revogar%20a%20lei%20velha.

  • A questão em comento versa sobre duração razoável de processo, lei nova, deveres das partes, cooperação jurídica internacional, arbitragem.

    Diz o art. 3, §1º, do CPC:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.





    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 4º do CPC:

      Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.


    LETRA B- INCORRETA. Cuidado com o termo “sempre".

    Diz o art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2º (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 77, III, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.


    LETRA D- INCORRETO. Não há vedação no CPC para a cooperação jurídica. Diz o art. 26 do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA E- CORRETO. Reproduz o art. 3º, §1º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • art. 2º, § 2 da LINDB. Vejamos:

    Art. 2º, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Lei nova não revoga, mas suspende. O correto seria: Lei nova pode suspender lei anterior no que lhe for contrário. [A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (art. 24 , § 4º , CF/1988 )]

  • q concursos vocês poderiam adicionar um filtro que possibilitasse excluir questões de determinadas bancas...uma ideia!

  • GABARITO >> E

    É permitida a arbitragem, na forma da lei. >>> §1º do art. 3º do CPC/15

  • meu deus pq não fiz essa prova, delicia de questões


ID
4926559
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • GABARITO: A

    CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    *INTERESSE e LEGITIMIDADE são CONDIÇÕES DA AÇÃO.

  • Com o advento do CPC/2015, foi considerado como requisitos para poder postular em juízo: Interesse e Legitimidade.

    (não sendo mais possível o que anteriormente estava previsto: possibilidade jurídica do pedido.)

  • Teoria Eclética: para atuar em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: A

    Interesse

    Legitimidade

  • A questão em comento versa sobre pressupostos processuais, cooperação jurídica internacional, empresa controlada e controladora, liberdade. A resposta está na literalidade da lei, especialmente o CPC.

    Diz o art. 17 do CPC:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, conforme preceitua o art. 17 do CPC, para postular em juízo há necessidade de interesse e legitimidade.


    LETRA B- INCORRETA. Não há qualquer vedação expressa no CPC para cooperação jurídica internacional com  a América do Norte.

    Diz o art. 26 do CPC:

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA C- INCORRETA. Inexiste previsão de crime de responsabilidade a realização de assistência jurídica internacional através de cooperação jurídica internacional. Em verdade, o art. 27, V, do CPC, admite esta modalidade na cooperação jurídica internacional:

      Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    LETRA D- INCORRETA. Inexiste qualquer vedação legal para que empresa controlada apresente ao controlador informações operacionais.


    LETRA E- INCORRETA. As leis municipais não podem ofender a liberdade, um direito fundamental, conforme o caput do art. Quinto da CF/88.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Sério que cobram questões sobre Direito Processual Civil nesse nível? Essa banca é uma mãe!

  • esse é o nível do procurador do muncicípio ??

    Baixissímo!!!

  • To perdendo tempo.

    • Interesse: titularidade.
    • Legitimidade: necessidade.

  • Todos os concursos podiam ser assim kkjk
  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Essa prova foi aplicada no mesmo nível do ensino fundamental

  • ser humano só sabe reclamar em, pqp

    se a banca faz questões difíceis falam que o examinador ta cheirado

    se faz fáceis, a banca é pé de chinelo

    chorem

  • É aquela questão que você fica feliz e triste ao mesmo tempo: feliz ao acertar, e triste ao observar que 99% acertaram; mas, se você erra, vai lá para baixo na classificação...

  • Queria ter feito essa prova kk


ID
4933432
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. É dever das partes, entre outros, expor os fatos em juízo conforme a verdade.
II. À luz da lei nº 13.105, de 2015, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    CPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Ambas alternativas estão corretas conforme o NCPC/2015.

  • A questão em comento versa sobre deveres das partes e pressupostos processuais para ajuizamento de ação.

    As respostas estão na literalidade do CPC.

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 77, I, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

     

     

    A assertiva II também está CORRETA.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. As duas assertivas estão corretas, de fato.

    LETRA B- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    LETRA C- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    LETRA D- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • As duas assertivas estão corretas.

    Condições da ação (art. 17, CPC):

    • interesse de agir;
    • legitimidade ad causam.

    Em relação à outra assertiva, basta lembrar de uma das hipóteses de litigância de má-fé (art. 80, CPC), a saber: Alterar a verdade dos fatos.

    Forte abraço!

  • Trata-se das CONDIÇÕES DA AÇÃO, que não existe mais como uma categoria no CPC atual. Mas ainda existem como requisitos, tendo sido alocados como pressupostos processuais.

    Lembrando que a possibilidade jurídica do pedido (condição de ação no CPC 1973), deixou de ser sê-lo no novo CPC. Isso porque a possibilidade jurídica do pedido é questão de mérito.

  • Questão com as duas corretas, trata-se de letra da lei (CPC/15):

    Alternativa I: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Alternativa II:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Por um mundo em que todas as questões sejam assim.

  • ACRESCENTANDO: as partes não podem praticar Inovação legal, devem cumprir com Exatidão as decisões e não criar Embaraços ---> SOB PENA DE INCORRER EM ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

  • Milagre que essa questão não misturou lé com cré...


ID
4983979
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União – inclusive os do Banco Central do Brasil –, pelos estados e pelos municípios.
II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art. 29 II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    CPC - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • A questão versa sobre dívida mobiliária federal e cooperação jurídica internacional, misturando conteúdos.

    A resposta está no CPC e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A assertiva I é CORRETA.

    Diz o art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00):

    “Art. 29 (...)

     II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios."

     

     

    A assertiva II é CORRETA.

    Diz o art. 27 do CPC:

    “Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

     

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

     

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

     

    III - homologação e cumprimento de decisão;

     

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

     

    V - assistência jurídica internacional;

     

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. As duas assertivas estão verdadeiras.

    LETRA B- INCORRETO. A assertiva II também é verdadeira.

    LETRA C- INCORRETO. A assertiva I também é verdadeira.

    LETRA D- INCORRETO. As duas assertivas estão verdadeiras.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Acertei a de Processo Civil. Para mim tá ótimo, já que não tô buscando questão sobre LRF kkkkkkk

  • Igualmente, Tiago KKKKKKKKKKK

  • RESPOSTA CORRETA --> LETRA A

  • li Banco do Brasil e me lasquei

  • compartilho do mesmo pensamento de Tiago kkkkkkk


ID
5106112
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item.


A jurisdição se distingue das demais funções estatais por sua característica de substitutividade, na qual o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão no conflito trazido à apreciação.

Alternativas
Comentários
  • Substitui a atividade ou a vontade das partes?

  • gab. C

    São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gabarito: CERTO

    Segundo Cândido Dinamarco e Marcos Destefenni: O Estado-Jurisdição substitui a atividade dos envolvidos na situação conflituosa, no sentido de que atua no lugar daquele que deveria atuar, tornando desnecessária a atuação do réu.

    Não cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer definitivamente se a razão está com ela própria ou com a outra; nem pode, senão excepcionalmente, quem tem uma pretensão invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se. A única atividade admitida pela lei quando surge o conflito é, como vimos, a do Estado que substitui a das partes.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves (2016) traz como característica da jurisdição seu caráter substitutivo - o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei. A alternativa fala em "atividades das partes" e não vontade, o que me gerou certa dúvida.

    Para ampliar, Assumpção Neves (2016) afirma não ser correto que o caráter substitutivo seja essencial para a existência de jurisdição, dando como exemplo as ações constitutivas necessárias (uma ação de divórcio consensual mas que as partes tenham filho incapaz, p. exemplo), pois nessas a jurisdição atuará tão somente para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontades já existente, em razão de obrigatoriedade legal.

  • A maior dificuldade nem foi lembrar que a jurisdição tem caráter de substitutividade. Foi mesmo interpretar a assertiva.

  • GABARITO: CERTO

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar

  • Resumão para ajudar que retirei do livro de Marcus Vinicius Rio Gonçalves

    Substitutividade: é a mais peculiar delas. Pode ser mais bem compreendida com a lembrança de que as soluções de conflitos de interesses eram, originariamente, dadas pelas próprias partes envolvidas. Desde que o Estado assumiu para si a incumbência de, por meio da jurisdição, aplicar a lei para solucionar os conflitos em caráter coercitivo, pode-se dizer que ele substituiu as partes na resolução dos litígios para corresponder à exigência da imparcialidade. É a substituição das partes pelo Estado-juiz que permite uma solução imparcial, muito mais adequada para a pacificação social. 

    Definitividade: somente as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, não podendo mais ser modificadas. Os atos jurisdicionais tornam-se imutáveis e não podem mais ser discutidos. 

    ■ Imperatividade: as decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes. De nada adiantaria o Estado substituir as partes na solução dos conflitos de interesses, formulando uma decisão imutável, se não lhe fossem assegurados os meios necessários para que fossem cumpridas. As decisões judiciais são impostas aos litigantes, que devem cumpri-las. A sua efetividade depende da adoção de mecanismos eficientes de coerção, que imponham submissão aos que devem cumpri-las.

     ■ Inafastabilidade: a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). Mesmo que não haja lei que se possa aplicar, de forma específica, a determinado caso concreto, o juiz não se escusa de julgar invocando lacuna. 

    Indelegabilidade: a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de competência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural.

    Inércia: a jurisdição é inerte, isto é, ela não se mobiliza senão mediante provocação do interessado. O caráter substitutivo da jurisdição, do qual decorre a imparcialidade do juiz, exige que assim seja: é preciso que um dos envolvidos no conflito leve a questão à apreciação do Judiciário, para que possa aplicar a lei, apresentando a solução adequada. A função jurisdicional não se movimenta de ofício, mas apenas por provocação dos interessados.

  • Trocando em miúdos: substitui a vontade das partes pela vontade da lei. A ideia é inibir a autotutela.

  • Características da jurisdição = substitutividade, definitividade e inércia.

  •  Jurisdição Voluntária  ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

     Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

    Natureza Jurídica da Jurisdição Voluntária: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    a) Teoria ADMINISTRATIVISTA ou CLÁSSICA: Não é jurisdição, apenas uma administração pública de interesses privados. O Poder Judiciário exerce uma função atípica, de natureza administrativa.

    b) Teoria JURISDICIONALISTA ou REVISIONISTA: é uma jurisdição diferenciada.

    CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO EM SI:

    - Caráter Substitutivo: A ideia de substitutividade é que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.

    - Lide (Carnelutti): conflito de interesse qualificado por pretensão resistida. Não é requisito imprescindível para jurisdição.

    -Inércia: A movimentação inicial da jurisdição fica condicionada à provocação pelo interessado. Há algumas exceções: restauração de autos (art. 712), herança jacente (art. 738), arrecadação de bens de ausente (art. 744), coisas vagas (art. 746), alienação judicial (art. 730).

    - Definitividade: Somente a solução jurisdicional pode tornar a solução definitiva e imutável. A coisa julgada material é fenômeno privativo da jurisdição.

  • O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda).

  • De fato, uma das características da jurisdição é sua substitutividade.

    O Estado juiz, ao invés de permitir ao particular, de forma corriqueira, a autotutela, se arvorou de substituto na decisão de conflitos.

    Isto garante uma solução imparcial e justa de conflitos, com aplicação da lei, ao invés da vontade dos homens, ao caso concreto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • o examinador de processo civil dessa banca nessa prova é, definitivamente, um analfabeto funcional..

    o sujeito troca "substituir a vontade" dos litigante (expressão escrita em qualquer manual da matéria) por "substituir as atividades"..

    valha-nos Deus!

  • Substitui a vontade das partes pela "vontade da lei".

    OBS.: pegadinha quando afirma que substitui a vontade das partes pela "vontade do juiz".

  • resumo: povo gosta de inventar
  • Essa banca goooosta de complicar as questões.

  • Questão típica de suspeita de fraude no concurso, mas infelizmente aqui no Brasil a máfia é livre!

  • Não confundir: na Q 1751186 está:

    "As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social."

    Gab: Errado 

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei(Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

  • O Estado não substitui ATIVIDADES, mas sim VONTADES das partes pela vontade da lei.

  • São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

    Substitutividadeo juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda).

  • A jurisdição substitui a vontade das partes, não a atividade das partes, como afirmado na questão (até porque cabe a elas ingressar com a ação, contestar, produzir provas, recorrer...). Que questãozinha mal elaborada...

  • 01/09/2021 - acertei.

    Pensei que deveria ser ''vontade'', estou esperando um gabarito comentado com uma explicação, pq essa me deixou confusa, mas enquanto isso vamos lá com o que consegui achar sobre o tema (volto pra complementar se achar algo mais):

    ''O poder jurisdicional é o que permite o exercício da função jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da atividade jurisdicional.

    A jurisdição pode ser analisada sob três aspectos distintos: poder, função e atividade.

    Quanto a atividade: A jurisdição é o complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo.

    A função jurisdicional se concretiza por meio do processo, forma que a lei criou para que tal exercício se fizesse possível.''

    Fonte: EBEJI.

  • Gabarito:"Certo"

    Tenham cuidado com o comentário mais curtido, pois a substitutividade NÃO significa trocar a vontade das partes pela do juiz. Todavia, trata-se de substituir os anseios "das partes" pela VONTADE DA LEI.

  • Achei mal redigido... e com erro de regência...

    Mas não podemos fazer nada...

  •  Características da jurisdição

    - “SILMADETE”.

    a)  Substitutividade: o estado substitui a vontade das partes e diz o direito no caso concreto. 

    b) Inércia:  dessa característica, decorrem: 

    • Princípio da demanda –  o juiz não pode iniciar o processo de ofício, pois depende da manifestação/provocação das partes.

    • Princípio da congruência:  o judiciário deve se atentar aos limites criados pela parte autora (petição inicial) e o réu (defesa), haja vista que a decisão não poderá ser: ultra petita, extra petita e infra petita.

    *obs:  além do que foi pedido →  sentença ultra petita.  /  prestação distinta do que foi pleiteado → extra petita.

    c) Lide: o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita, concretizando-se, assim, interesse de agir (binômio - necessidade +  utilidade).

    d) Manifestação de poder: por meio da jurisdição, o estado exerce seu poder. 

    • Decorrem dessa característica a jurisdição imperativa e inevitável.

    e) Atividade criativa: o juiz extrai do texto legal a norma jurídica mais justa para o caso, ou seja, recria-se a norma jurídica no caso concreto. 

    • Hans Kelsen:  “texto legal # norma jurídica”.

    f) Definitividade:  a jurisdição tem aptidão para a coisa julgada, e é por meio daquela, que a norma jurídica individualizada se torna imutável após o trânsito em julgado.

    g) Terceiro imparcial: a jurisdição é exercida por um terceiro imparcial, o juiz, investido de função jurisdicional.

  • É necessário ter uma cautela quanto ao critério Substitutividade, dado que algumas bancas são favoráveis ao entendimento que esse aspecto tem como critério substituir a vontade das partes pela da LEI, não do JUIZ.

  • Se o Estado substitui a ATIVIDADE das partes, quer dizer que, quando pleiteada a obrigação de fazer consistente na pintura e reforma de edifício, a galera do Fórum, substituindo a ATIVIDADE DAS PARTES, vai lá e faz o trabalho?

    Vsf Quadrix.

  • São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a definitividade, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.


ID
5106115
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item.


Por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado. A função jurisdicional pode ser exercida por particulares. É o caso da arbitragem, uma das vias do chamado "Sistema Multiportas", mencionada no art. 42 do CPC.

    • CPC, Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei

    Outra questão parecida: Q841021 Cespe. 2017. TCE-PE. A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário. Gab.: Errado.

  • Complementando o art. 42, CPC ( As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei)

    Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 122: DA ARBITRAGEM

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

     

    Ainda:

    CPC Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: [....] VII - a sentença arbitral;

  • A jurisdição, seja contensiosa ou voluntária, é indelegável. Esse princípio deve ser analisado sob dois aspectos: externo e interno. Sob o aspecto externo, o Poder Judiciário não pode delegar, em regra, a função jurisdicional a outros poderes ou órgãos que não pertencem a sua estrutura, já que a Constituição Federal concedeu tal atribuição ao Poder Judiciário. Diz-se em regra, pois o texto constitucional pode delegar a função jurisdicional a outro poder, criando-se a denominada “função estatal atípica”, a exemplo do processo de impeachment do Presidente da República realizado pelo Poder Legislativo, bem como nas sindicâncias e processos administrativos realizados pelo Poder Executivo. Por outro lado, o aspecto interno significa dizer que, uma vez determinada a competência para determinada ação, o órgão jurisdicional não poderá delegar a sua função para outro órgão jurisdicional. Importa ressaltar que predomina o entendimento na doutrina e jurisprudência que a delegação de atos jurisdicionais não-decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade.

  • A arbitragem no direito brasileiro é regulada pela Lei 9.307/1996 e pode ser definida como uma forma de resolução de conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário. Historicamente existia discussão doutrinária acerca da natureza jurídica desse instituto. O Novo Código de Processo Civil consagrou a arbitragem no Brasil como jurisdição (art. 3º, §1º) e ratificou o direito das partes a optarem pelo juízo arbitral (art. 42). Logo, a função jurisdicional não é considerada exclusiva do Estado, já que a jurisdição arbitral (privada) caminha paralelamente à jurisdição estatal (pública).

    ► CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    ► CPC. Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

  • Juízo arbitral.
  • Arbitragem é jurisdição?

    Há intensa discussão na doutrina se a arbitragem pode ser considerada como jurisdição ou se seria apenas um equivalente jurisdicional. Podemos identificar duas correntes:

    1ª) SIM. É a posição de Fredie Didier.

    2ª) NÃO. É defendida por Luiz Guilherme Marinoni.

    Complicado a banca colocar esse assunto em uma questão de certo ou errado...

  • Complementando os comentários dos colegas, o CPC atribui à decisão arbitral força de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que corrobora o entendimento do STJ de que se trata de atividade jurisdicional.

    "Art. 515. São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    (...)

    VII - a sentença arbitral;"

  • Gab Errado

    Em suma, apesar da discussão doutrinária a esse respeito, decidiu o STJ que a arbitragem é jurisdição, tanto que pode haver conflito de competência entre o juízo estatal e arbitral, sendo esse conflito julgado pelo STJ.

  • Embora haja divergência doutrinária, creio que o gabarito se baseia no artigo 42, do CPC.

  • GABARITO: ERRADO

    1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que "a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, sendo possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral

    2. As questões atinentes à existência, validade e eficácia da cláusula compromissória devem ser apreciadas pelo juízo arbitral, conforme dispõem os arts. 8º, parágrafo único, e 20 da Lei n. 9.307/1996, em virtude da regra "competência-competência", que confere ao árbitro o poder de decidir sobre a própria competência.

    O STJ decidiu que se houver decisões conflitantes entre um Tribunal Arbitral e um juiz de direito é possível que seja suscitado conflito de competência, a ser dirimido pelo STJ, nos termos do art. 105, I, “d” da CF/88.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f9d1152547c0bde01830b7e8bd60024c>. Acesso em: 10/04/2021

  • é só lembrar da arbitragem!!!!!!!!!

  • Gab.errado:STJ decidiu que arbitragem é jurisdição

  • Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves (2016), a jurisdição é indelegável. Porém, a questão torna-se errada ao afirmar que não pode ser exercida por agentes privados. Neste ponto, os demais comentários explicam a existência de entendimento que arbitragem tenha natureza de jurisdição pelo STJ.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei

  • Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

  • Pode sim ser delegada, é o caso de conciliação, mediação e arbitragem.

  • A meu ver, a questão está errada. A jurisdição é indelegável sim. Primeiro porque o se convencionou chamar de jurisdição voluntária, não propriamente jurisdição. Esta -a contenciosa- só pode ser relativizada nos casos previstos na Constituição, o que não configura delegação. A arbitragem não é delegação, mas tem atribuição constitucional.

  • Segundo minhas anotações baseadas nas aulas do Daniel Amorim Neves.

    Um dos princípios da jurisdição é a indelegabilidade. O princípio deve ser analisado sore duas vertentes:

    - Externa: o poder judiciário não pode delegar suas funções a outros poderes

    - Interna: o órgão competente não pode delegar a atividade para outro órgão. A vertente interna comporta exceções e pode ser:

    Sentido horizontal (mesmo grau): indelegável, não há exceção.

    Sentido vertical (graus diferentes): pode ocorrer delegação do superior para o inferior. O Tribunal pode delegar para o juiz de primeiro grau, através da carta de ordem (instrumento de delegação) a execução de certas atividades jurisdicionais como: produção de prova oral ou pericial.

    Ademais, a doutrina majoritária defende que a arbitragem é um jurisdição privada, não se tratando de uma delegação, mas sim de uma atribuição permitida pela constituição e pela lei.

  • considerando arbitragem como natureza jurisdicional entao é atribuído a terceiro privado
  • Gente, e aquele princípio da indelegabilidade ?

    Indelegabilidade: A atividade jurisdicional é indelegável, só podendo ser

    exercida pelo Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz natural

    Poxa, fiquei confusa :( help

  • uma coisa é falar que arbitragem tem "NATUREZA" de jurisdição..

    outra coisa BEM DIFERENTE é falar que a FUNÇÃO JURISDICIONAL é delegável e pode ser exercida por particulares (= rasgar tudo que já foi escrito em TGE e partes introdutórias de constitucional e administrativo e processo civil)

    o examinador, antes de tudo, tem que saber entender o que ele está colocando no papel e refletir se o que ele imaginou está ali.. o problema é que se for um analfabeto funcional o resultado é esse tipo de coisa..

    falar uma aberração dessa numa prova oral o examinador encerra a avaliação na hora.. cuidado!!

  • O poder de julgar é indelegável, porém pode ser exercido pela esfera privada (ex: Arbitragem).

  • Errado.

    Só lembrar da Arbitragem.

  • Questão polêmica e, no meu ponto de vista, errada.

    Não obstante o STJ ter admitido um conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral (STJ, 2ª Seção, CC 111.230/DF), reconhecendo a natureza de jurisdição privada de arbitragem (STJ, 1ª Seção, CC 139.519/RJ), é no mínimo estranho se admitir que a função jurisdicional é delegável e pode ser exercida por agentes privados.

    A jurisdição é uma atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Cabe destacar que o art. 3º, §1º, do CPC evidentemente consagrou o entendimento de que arbitragem não é jurisdição, porque, ao prever a inafastabilidade da jurisdição, salvo arbitragem, deixou claro que essa forma de solução de conflitos não é jurisdicional.

    Por fim, ressalto que a doutrina majoritária defende que a arbitragem tem genuína natureza de equivalente jurisdicional, não tendo, assim, natureza jurisdicional. Seria absurdo confundir o juiz e o árbitro. Conforme ensina Daniel Assumpção, "o primeiro, agente estatal, concursado, preocupado com os diversos escopos do processo, enquanto o segundo, particular contratado pelas partes, preocupado exclusivamente em resolver o conflito que lhe foi levado, por vezes até mesmo sem a necessidade de se ater a legalidade. Isso sem entrar na polêmica questão que envolve a possibilidade de o árbitro resolver conflito fundado em ilegalidade de ambas as partes envolvidas, o que, naturalmente, não seria feito pelo juiz de direito".

    Assim, me parece que a questão é passível de anulação, pois é correto afirmar que, por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.

  • O ESTADO NÃO DETÉM O MONOPÓLIO JURISDICIONAL

  • 1. Terceiro imparcial: heterocomposição com equidistância;

    2. De realizar o direito de modo imperativo

    3. E criativo (reconstrutivo)

    4. I- Reconhecer, proteger ou efetivar: não é somente dizer o direito, mas protegê-lo e efetivá-lo;

    II – situações jurídicas: jurisdição se realiza a partir de um direito afirmado (não necessariamente lide);

    5. concretamente deduzidas

    6. Decisão insuscetível de controle externo: p. ex. CNJ não controla decisões;

    7. Aptidão para definitividade: coisa julgada é exclusividade da jurisdição.

    Fonte: material do Estratégia

  • A arbitragem tem “natureza jurisdicional”, podendo haver conflito de competência com Juízo Estatal.

    Tribunal arbitral X juízo estatal – STJ

    Tribunal arbitral X Tribunal arbitral – juízo de 1° grau

    Resumo do julgado

    É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional.

    STJ. 2ª Seção. CC 111230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013 (Info 522).

    STJ. 1ª Seção. AgInt no CC 156.133-BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/08/2018.

    O STJ decidiu que se houver decisões conflitantes entre um Tribunal Arbitral e um juiz de direito é possível que seja suscitado conflito de competência, a ser dirimido pelo STJ, nos termos do art. 105, I, “d” da CF/88.

    Vale ressaltar, no entanto, que não cabe ao STJ julgar conflito de competência envolvendo dois tribunais arbitrais, sendo isso atribuição da justiça de 1ª instância.

  • Q854411 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão:  TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF. - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa  

    A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.

    São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    resposta: certo

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?q=São%20inerentes%20à%20jurisdição%20os%20princ%C3%ADpios%20do%20juiz%20natural%2C%20da%20improrrogabilidade%20e%20da%20indelegabilidade.

  • A jurisdição pode ser delegada, pois não é a única forma de solução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, há outros meios alternativos, tais como: autotutela; renúncia; submissão; conciliação; mediação; e, arbitragem.

    "A arbitragem é atividade jurisdicional privada (ou não estatal). A decisão arbitral está a cargo de um árbitro. A escolha da arbitragem está fundada na autonomia das partes. A sentença arbitral que se forma é um título executivo judicial que se torna imutável e indiscutível (inclusive perante o Poder Judiciário), à exceção de vícios formais do procedimento".

    Fonte: PDF Estratégia OAB, 2021.

  • Esse assunto tem divergência doutrinária, a questão só abarca um lado das discussões. A arbitragem, para a maior parte dos autores, se trata de equivalente jurisdicional!!!

  • 01/09/2021 - acertei.

    2. EQUIVALENTES JURISDICIONAIS

    O não monopólio do estado sob as formas de solução de conflito, levanos a conclusão da adoção do sistema multiportas de solução de conflitos pelo nosso ordenamento jurídico, devendo-se prestigiar sempre o meio mais adequado para cada conflito a ser resolvido.

    Os equivalentes jurisdicionais reconhecidas pelo direito pátrio são: a autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem.

    Fonte: EBEJI. 2021.

    "A arbitragem é atividade jurisdicional privada (ou não estatal). A decisão arbitral está a cargo de um árbitro. A escolha da arbitragem está fundada na autonomia das partes. A sentença arbitral que se forma é um título executivo judicial que se torna imutável e indiscutível (inclusive perante o Poder Judiciário), à exceção de vícios formais do procedimento".

    Fonte: PDF Estratégia OAB, 2021.

  • O Estado não é o único que pode solucionar conflitos, existem os chamados "equivalentes jurisdicionais" que são meios de solução de conflito sem necessariamente ter participação do Estado, são formas alternativas como por exemplo:

    • Autotutela (forma mais antiga)
    • Conciliação (artigo 165 CPC)
    • Mediação (artigo 165 CPC)
    • Arbitragem ( Lei 9.307/960)
  • Indelegabilidade

    No aspecto externo, não pode delegar tal função a outros poderes ou órgãos

    que não pertencem ao Poder Judiciário.

    No aspecto interno, não pode delegar a função para outro órgão jurisdicional.

    Exceções:

    i– carta de ordem (art. 972);

    Ii- delegação da função executiva dos julgados do STF (art. 102, I, “m”, CRFB);

    iii- 109,§3º, CRFB;

    iv- delegação da competência do Tribunal Pleno para o órgão especial do

    mesmo Tribunal (art. 93, XI, CRFB).

    Poderes ordinatórios (pode - art. 93, XIV, CRFB); instrutórios (pode); decisório

    (não pode); executório (pode).

  • JUSTIÇA ARBITRAL É JURISDIÇÃO PRIVADA -STJ

    É um tema de discussão doutrinária, geralmente as bancas evitam cobrar.

    Ocorre que, sobre considerar ou não a justiça arbitral como JURISDIÇÃO PRIVADA, já se manifestou o STJ de maneira favorável, embora vários doutrinadores entendam a atividade da justiça arbitral como EQUIVALENTE JURISDICIONAL.

    Em algumas decisões o STJ já admitiu um conflito de competência entre Juízo estatal e câmara arbitral, e, para isso, reconheceu a natureza de JURISDIÇÃO PRIVADA da arbitragem.

    Segui a decisão do STJ.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    A ideia de jurisdição como monopólio exclusivo do Estado resta um tanto quanto mitigada, especialmente em casos onde as partes podem convencionar que instâncias privadas possam dirimir lides.

    Diz o art. 42 do CPC:

    “ Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei".

    Existem controvérsias doutrinárias se a arbitragem é um equivalente jurisdicional ou se é efetivo exercício de jurisdição. Lembremos, entretanto, existirem decisões do STJ considerando a arbitragem como exercício de jurisdição privada.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Gabarito: errado.

    A jurisdição pode ser exercida por agentes privados, como é o caso da arbitragem prevista no CPC de 2015 art. 3, § 1°.

  • Princípio da indelegabilidade

    O exercício da jurisdição é indelegável. O juiz não pode delegar a outrem o exercício da função jurisdicional. Contudo, há certas mitigações a este princípio, como, por exemplo, nas cartas de ordem (art. 102, I, “m” da CF e art. 237, I do CPC).

    Nesse sentido, o STF, em uma ação de competência originária, objetivando ouvir uma determinada testemunha, pode expedir carta de ordem para ser cumprida por um Juiz Federal da subseção judiciária de domicílio da testemunha.

    E em relação à carta precatória, trata-se de mitigação ao princípio da indelegabilidade?

    A carta precatória (art. 237, III do CPC) não pode ser considerada mitigação ao princípio da indelegabilidade, pois a sua expedição decorre justamente do fato de que a função jurisdicional do juízo deprecante não pode ser exercida no juízo deprecado.

    A título de exemplo, se um juiz do Distrito Federal precisa ouvir determinada testemunha que reside em São Paulo, deverá expedir uma carta precatória para que seja realizada a oitiva da testemunha em São Paulo. Note que, neste caso, o juiz do Distrito Federal somente exerce jurisdição nesta unidade da federação. Logo, se ele não pode exercer sua função jurisdicional no estado de São Paulo, a carta precatória não pode corresponder a uma mitigação ao princípio da indelegabilidade.

    Em outras palavras, o juiz não pode delegar algo que não possui (competência para exercer a função jurisdicional em São Paulo). A situação da carta precatória é diferente da carta de ordem, porque nesta (carta de ordem) o STF exerce jurisdição e tem competência em todo o território nacional.

    Fonte: ebook Cpiuris


ID
5238838
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação as normas fundamentais (regras e princípios) do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    [A] CORRETA - Art. 7º, CPC: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    [B] CORRETA - Art. 6º, CP: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO)

    [C] CORRETA - Art. 371, CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    [D] CORRETA - Art. 11, CPC: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    [E] INCORRETA - Art. 10, CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • A ''E'' está certa, mas tem exceções, como no caso do pedido ''inaudita altera pars'' que o julgador concede a antecipação da tutela no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida.

    Artigo 10 do CPC também chamado de princípio da não surpresa!

  • A alternativa INCORRETA, Letra E, está relacionada ao PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - O juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, sob fundamento que não tenha sido objeto de ciência, debate entre as partes, ainda que se trate de matéria de ordem pública (como a decadência/prescrição). Art. 10 do CPC.

    Além disso,os outros princípios que fundamentam a incorreção da alternativa são os do CONTRADITÓRIO da AMPLA DEFESA, por meio dos quais às partes deve ser garantido direito do trinômio Ação, Reação e Poder de Influência, bem como o direito de defender-se de todos os fundamentos que lhes possam ser desfavoráveis.

    A respeito das demais alternativas, todas encontram-se corretas, e relacionadas a um princípio fundamental de processo civil, nos seguintes termos:

    A

    É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA - art. 7º CPC)

    B

    As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando entre si e com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência. (COOPERAÇÃO)

    C

    O juiz apreciará a prova observando o que conste dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO)

    D

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, contudo, em casos de segredo de justiça pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - dimensões interna e externa).

    Espero que tenha ajudado!

    Meu nome é João, tenho 25 anos, sou servidor do TRT 4 e estudo para magistratura. Tenho um IG de concursos, onde dou dicas e compartilho minha caminhada! Segue lá: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

    Nos vemos na posse!

  • O juiz até pode decidir de ofício sobre uma questão no processo, mas sempre dará oportunidade para as partes se manifestarem. Inclusive, após essa decisão de ofício.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    b) CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    c) CERTO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    d) CERTO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Somente o conteúdo da Letra C cai no TJ SP ESCREVENTE

    [C] CORRETA - Art. 371, CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Sobre o art. 371, CPC:

    As provas pertencem ao processo – Persuasão Racional do Processo / Livre convencimento motivado. 

    Princípio da Aquisição (ou Comunhão) de PROVAS: (art. 371, CPC)

    "A prova é do processo e a todos aproveita."

    princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. As provas são do PROCESSO, não das partes.

    O juiz apreciará a prova observando o que conste dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento.

  • Item E - Incorreto

    Art. 10. CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Questão letra de lei.

    A) Correta - Assertiva inspirada na redação do Artigo 7º, do Código de Processo Civil. Consoante à qual: "É assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    B) Correto - Assertiva inspirada no Artigo 6º, do Código de Processo Civil. Conforme a redação do dispositivo mencionado, "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Eu considero a assertiva "B" menos errada em relação à assertiva "E". Na sua redação, o texto da alternativa "B" sugere que a cooperação entre os sujeitos do processo é um direito, mas a redação legal informa que é um dever. E qual a diferença entre uma coisa e outra? Quando tem-se um direito, tem-se um faculdade de exercício e não uma obrigação. Quando tem-se um dever, na verdade, tem-se uma obrigatoriedade de agir. Desse modo, se o dispositivo revela que a cooperação entre os sujeitos processuais é um dever, infere-se que eles possuem a obrigação e não a mera faculdade de cooperar.

    Se alguém puder me indicar algum julgado no qual algum órgão jurisdicional tenha se posicionada acerca do dever de cooperação entre os sujeitos processuais como direito, favor postar aqui. :D

    C) Correta - acredito que a assertiva tenha sido inspirada no Artigo 371, do Código de Processo Civil. Dispõe o dispositivo legal que "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

    D) Correta - Enunciado inspirado no Artigo 11, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o enunciado do dispositivo legal, "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Já o parágrafo único do dispositivo estabelece que "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público".

    E) Errada - O enunciado contraria o disposto no Artigo 10 (Princípio da Vedação da Decisão Surpresa), do Código de Processo Civil. É que, em conformidade com o disposto, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Deve-se lembrar sempre das exceções ao princípio da não surpresa.

  • Apesar de a letra "E" ser a mais incorreta, alguns doutrinadores discordam da ideia de que as partes cooperem entre si (letra B).


ID
5253565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.


As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO.

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei (Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

    Fonte: Gran cursos.

  • ERRADO

    Daniel Assumpção, discorrendo acerca da jurisdição, salienta que esta tem as seguintes características: substitutividade; lide; inércia e definitividade. Sobre a substitutividade, com base nas lições de Chiovenda, diz-se que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o a conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.

    Por exemplo, havendo contrato de empréstimo inadimplido, e sendo a vontade da lei o pagamento da dívida, o Estado substitui a vontade da parte (de não pagar) pela vontade da lei (realização do pagamento).

    Desse modo, verifica-se o equívoco da assertiva ao trocar “vontade da lei” pela “vontade do juiz”. Afinal, o juiz não pode decidir de forma discricionária e autoritária, por mero voluntarismo. Há que seguir os ditames da lei.

    Fonte: Estratégia.

  • Características da Jurisdição

    Substitutividade: O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.

    Imparcialidade: O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.

  • ERRADO

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Processual Civil – Professora Cíntia Biesek.

  • Errado

    Pegadinha:

    (a vontade das partes pela vontade do Juiz)

    Pois é a atividade substitutiva não pela vontade deste mas, sim, da Lei.

  • PEGADINHA!

    Substitui a vontade das partes pela vontade da LEI.

  • KKKKKKKKK caí rindo

  • Essa aí é pra aqueles advogados que gostam de endereçar a petição pro juiz e não pro juízo.

  • Sabia que tinha pegadinha, mas achei que a vontade do juiz se confundia com a vontade da lei.

    Levei a questão pela interpretação do brocardo: "Dá-me os fatos que lhe darei o direito"

    Enfim, na próxima vou levar mais ao pé da letra e sem trocar ideia com a questão.

  • Errar uma vez é humano.

    Errar no dia da prova e errar aqui de novo, sou eu rsrsrs

  • Gabarito Errado, mas pode ser certo. Cespe fazendo cespagem

  • A jurisdição é a função ou poder do Estado que, através da aplicação das leis previstas, é exercida pelos seus devidos representantes, para solucionar conflitos entre partes litigantes, ou seja, é a responsabilidade do Estado de fornecer a atividade jurisdicional

    - Caráter Substitutivo: A ideia de substitutividade é que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.

  • pegadinha imunda
  • GABARITO: ERRADO

    • Características da jurisdição

    I. SubstitutividadeSubstitui a vontade da parte, pela vontade da lei no caso concreto. Com algumas exceções, como divórcio consensual.

    II. Lide → Conflito de Interesses qualificado por uma pretensão resistida. Carnelutti

    III. Inércia → Início da função jurisdicional se dá pela provocação do Estado-juiz pela parte interessada, sendo vedado ao juiz iniciar um processo ex ofício. ART.2° NCPC

    IV. Definitividade → Individualiza e particulariza o exercício da jurisdição, pois de modo definitivo e imutável, sendo certo que a decisão final proferida por meio da jurisdição deve prevalecer.

    _______________________________________________________

    Fonte: Teoria Constitucional do Processo / Curso de Direito/FMU

  • Errada

    As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz (LEI), o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

  • o negócio jurídico processual é um exemplo.

  • 49% das pessoas que responderam caíram nessa pegadinha kkkkk eu fui uma delas. mds

  • GAB: ERRADO.

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei(Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

    Fonte: Gran cursos.

  • GABARITO: ERRADO

    Características da jurisdição

    1. Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.
    2. Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.
    3. Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.
    4. Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.
    5. Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.
    6. Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar

  • e a lei não se manifesta através do juiz? e a vontade do juiz não está vinculada à lei? Quero falar essa assertiva na cara do juiz hahahaha... (o ódio por essa questão e seus responsáveis flui nas minhas veias)

  • a substutividade é sobre a vontade das partes, pela vontade da lei (estado-juiz)

  • Opa! Temos duas inconsistências na assertiva.

    A primeira delas é dizer que a vontade das partes é substituída pela do juiz; na realidade, a substituição é feita pela vontade do Estado-juiz, que está acima da figura “carnal” do magistrado.

    Além disso, a pacificação social é um dos escopos (objetivo) da função jurisdicional, de modo que nem sempre a substituição da vontade das partes pela vontade da lei terá esse resultado pretendido.

    Item incorreto.

  • Eu entendi que o juiz representa a figura do Estado, portanto, a vontade das partes será substituída pela vontade do juiz (enquanto Estado).Mas tudo bem, CESPE.

  • REVISA NO FEED

    SUBSTITUTIVIDADE - substitui a vontade das partes pela vontade da lei.

  • errei essa questão na prova, uma vez pra nunca mais #esperança

  • ERRADO

    Já parei de ler quando a questão fala em ser substituída a vontade do juiz pela das partes. Meu filho, ultimamente nem os ensinamentos de Deus estão substituindo a vontade de juízes kkkkkkk

  • As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

    As principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. 

    Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei, no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social.

    Daniel Amorim Assumpção Neves

  • Vontade da lei, o juiz é o meio pelo qual o Estado se utiliza.

  • A competência é uma parcela da jurisdição, a qual é aplicada através do estado juiz que deve fundamentar suas decisões de acordo com as disposições legais como apreende-se do princípio da motivação. Não podendo o juiz, a seu bel-prazer realizar à apreciação do mérito.

  • Q1751186

    CESPE / CEBRASPE - 2021 

    Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Jurisdição

    Polícia Federal 

    Delegado de Polícia

    PERGUNTA: A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.

    As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz (vontade da lei ), o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

    PEGADINHA !!!

    RESPOSTA: ERRADO

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

  • Q1751186

    CESPE / CEBRASPE - 2021 

    Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Jurisdição

    Polícia Federal 

    Delegado de Polícia

    PERGUNTA: A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.

    As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz (vontade da lei ), o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

    PEGADINHA !!!

    RESPOSTA: ERRADO

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

  • Vale lembrar que uma das características da jurisdição é a imparcialidade, que veio a substituir o conceito clássico de SUBSTITUTIVIDADE. Assim, o juiz é imparcial, equidistante, uma "não parte" no processo. Logo, se o juiz é uma não parte, sem interesse pessoal naquele caso, por decorrência lógica ele não aplica a sua própria vontade, mas a vontade da lei, pois a JURISDIÇÃO VISA APLICAR O ORDENAMENTO JURÍDICO, ATRAVÉS DE ALGUÉM IMPARCIAL (juiz).
  • Entendi que a questão realmente está errada porque é a vontade da lei, de forma imparcial, que é aplicada pelo juiz. No entanto, se formos assistir a vídeo aula oferecida pela plataforma acerca do assunto, a professora repete incessantemente que é aplicada a VONTADE DO JUIZ. Não sei se está desatualizada mas, mesmo assim, importante fazer destaque à essa afirmação, que acaba por induzir o aluno a errar as questões. Atenção, QCONCURSOS!

  • substituir a vontade das partes pela vontade da lei.
  • Agosto de 2021 e eu ainda caindo nas pegadinhas da CESPE

  • PRINCIPIO DA SUBSTITUTIVIDADE - substitui a vontade das partes pela vontade da lei.

  • As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade DA LEI, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

  • Filosoficamente contestável assumir que nao eh pela vontade de quem aplica a substituicao das vontades kkkk.. concurso emburrece.

  • Não substitui pela vontade do Juiz, mas sim pela Lei.

  • Questão de maluco. Essas bancas estão fumando muita maconha.

  • Cai lindamente na pegadinha.

  • 01/09/2021 - acertei

    4. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA JURISDIÇÃO

    4.1. Caráter substitutivo

    Por caráter substituto entende-se a característica da substitutividade da jurisdição, ou seja, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social.

    Fonte: EBEJI.

  • Não é a vontade do Juiz

    É da Lei, do Estado, da Democracia

    Abraços

  • Substitutividade : A jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei.

  • Princípio da substitutividade: O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela vontade da lei (Chiovenda).

  • Princípio da substitutividade: O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela vontade da lei (Chiovenda).

  • Dica: Leia com atenção e, se puder, leia novamente. O texto é tão repetido que, quando vemos sua transcrição QUASE literal, já vamos logo marcando CERTO.

    Não é pela vontade do Juiz, mas pela LEI.

  • A característica da jurisdição, no que se refere a substituição, de fato substitui a vontade das partes, mas é pela vontade da LEI e não do juiz, logo a opção correta é a "errada"

  • A questão em comento demanda conhecimento de características da jurisdição.

    A substitutividade diz que, havendo a lide, o conflito, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Direito, do Direito estatal, tendo o Estado o monopólio da jurisdição oficial.

    Não é um caso onde a vontade das partes é substituída pela vontade do juiz...

    O juiz está adstrito ao Direito...



    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Caráter substitutivo consiste quando o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.

  • Eu quase cai na pegadinha, mas pensei substituir a vontade das partes pela do juiz? E se a vontade das partes for um acordo? Prevalecerá a vontade das partes, pensei assim e por sorte acertei.

  • Quando a questão parecer fácil, ligue um alerta ! O Cesbraspe ama fazer pegadinhas !

    A característica da Substitutividade substitui a vontade das partes pela vontade da lei/direito ! E não pela do juiz.

    Características da Jurisdição:

    1. Solução dada por um terceiro Imparcial;
    2. Substitutividade;
    3. Lida: a jurisdição se caracteriza por uma pretensão resistida que gera o conflito de interesses;
    4. Inércia: a função jurisdicional não pode ocorrer de ofício, mas há exceções, por exemplo, a restauração de autos (art. 702 CPC)
    5. Coisa Julgada Material: principal característica que difere a jurisdição dos outros meios de resolução de conflitos. Aqui, a sentença/acordão faz lei entre as partes.
    6. Imutabilidade/Reserva de Sentença/Ausência de Controle Externo: a jurisdição não pode sofrer controle por um outro poder. Seu controle apenas pode ocorrer internamente, por exemplo, por meio dos recursos.
    7. Atividade Criativa: não se trata de aplicar apenas a lei ao caso concreto. O juiz deve levar em consideração outros aspectos, é como se fosse ''criar uma norma'' para o caso em questão.
  • Conceitos Gerais - JURISDIÇÃO

    → É uma das funções soberanas do Estado, a qual busca a pacificação dos conflitos que o envolve. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo (vontade concreta do direito), que rege o caso concreto a partir de normas legais prévias e abstratas. ⇒ o Estado desempenha essa função sempre mediante o processo (instrumento legitimador da jurisdição).

    • Jurisdição é una, mas o que confere limitação ao exercício da jurisdição é a competência.  (conjunto de regras que vai determinar qual juiz exercerá jurisdição)

    • Jurisdição é um poder conferido pela  pela CF a todo  juiz → através da investidura, via de regra por concurso público de provas e títulos.

    • Jurisdição efetiva requer : Órgão adequado (juiz) + Contraditório +  Procedimento (regras estabelecidas para regular o processo)

  • vontade da lei, voltamos ao sec xix.
  • substitui a vontade das partes pela vontade da lei

  • não acredito que caí nessa hahaha que ódio
  • Ai que ódio. Caí na casca de banana

  • Rapaz, respondi por uma via paralela o árbitro também exerce jurisdição.

  • Não é vontade do julgador.. ele é imparcial.. nem vontade tem
  • CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO

    • SUBSTITUTIVIDADE ( VONTADE DA LEI E NÃO DO JUIZ)
    • DEFINITIVIDADE
    • INERCIA
    • LIDE

    SDIL

  • Não caio mais nessa pegadinha!!

  • Terceira vez que eu erro essa questão, já pode pedir música no fantástico?

  • entendo que está errado porque além de ser a vontade da lei (e não do juiz) também está errada a questão porque diz que o juiz resolverá a lide, o que não é verdade absoluta, pois pode haver por exemplo, desistência de uma das partes no processo e neste caso juiz ao sentenciar não estaria resolvendo a lide, concordam?

  • Substitui a vontade dos conflitantes pela vontade da LEI

  • Cai na pegadinha.

  • VONTADE DA LEI E NÃO DO JUIZ

  • Resolução do litigio de acordo com a lei e não com a vontade do juiz.

  • pegadinha boa , mas não cai kkkkkk
  • A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.

    As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • Gabarito incorreto.

    Jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade da lei e não do juiz. O restante da frase está correto.

  • Só uma lupa na causa

  • Errei na prova, mas acertei aqui…Podia ter sido o contrário né

  • A atividade substitutiva da jurisdição substitui a atividade das partes.

  • Escorreguei! Kkk

  • Assertiva "errada".

    A jurisdição, ao ser exercida, substitui a vontade das partes, resolvendo o conflito existente entre elas. Não é uma característica essencial, havendo exceções, tais como: ações constitutivas necessárias e execução indireta.

  • gabarito: ERRADO

    Daniel Assumpção discorrendo acerca da jurisdição, salienta que: "A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social. Note-se que neste conceito não consta o tradicional entendimento de que a jurisdição se presta a resolver um conflito de interesses entre as partes, substituindo suas vontades pela vontade da lei. "

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017, p. 59.


ID
5322568
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa “X”, sediada na França, assinou, em Londres, com a empresa “Y”, sediada na Bélgica, contrato no qual havia a previsão de obrigação a ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro.

Nesta hipótese, é correto afirmar, com base no Código de Processo Civil, e ignorando eventuais tratados internacionais sobre a matéria, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • A) Errado. A previsão de cumprimento da obrigação no Brasil atraiu a competência interna:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    B) Errado. As hipóteses de competência exclusiva estão no art. 23, sendo que o interesse do Exército não configura qualquer delas:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...)

    C) Errado. Ao contrário, por expressa previsão legal, a pendência de ação brasileira não impede a homologação de sentença estrangeira:

    Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    D) Errado. Em contratos internacionais, a existência de cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro torna a justiça brasileira incompetente, SALVO, nas hipóteses de competência exclusiva (art. 23):

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação

    E) CERTO. A existência de ação estrangeira não impede que a justiça local aprecie a demanda, nem gera litispendência:

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.


ID
5442022
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diz-se, comumente, que a jurisdição (juris dicere) é o poder que o Estado avocou para si de dizer o direito, de fazer justiça, em substituição aos particulares. Sobre a Jurisdição é correto afirmar:

I - é poder, porquanto decorrente da potestade do Estado exercida de forma definitiva em face das partes em conflito;
II - é função, porque cumpre a finalidade de fazer valer a ordem jurídica colocada em dúvida diante de uma lide;
III - é atividade, na medida em que consiste numa série de atos e manifestações externas e ordenadas que culminam com a declaração do direito e concretização de obrigações consagradas num título.

Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E (todas assertivas estão corretas)

    .

    A jurisdição é ao mesmo tempo, poder, função e atividade.

    Como poder, é a manifestação do poder estatal, ao decidir imperativamente e impor suas decisões.

    É função, uma vez que expressa o encargo que têm os órgãos estatais em promover a pacificação de conflitos, mediante a realização do direito justo.

    E como atividade, a jurisdição é exercida através do processo, formado pelo complexo de atos praticados pelo juiz, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.

  • O que seria "manifestações EXTERNAS" no item nº III?

  • manifestaçãoes externas me confundiu

  • A jurisdição como manifestação do poder estatal tem objetivos que se relacionam com a própria finalidade do Estado. O objetivo principal da jurisdição é a pacificação social, visando ao bem comum por meio da eliminação dos conflitos (escopo social). Busca também afirmar o poder do Estado, preservando seus preceitos fundamentais (escopo político), e aplicar o direito ao caso concreto (escopo jurídico).

    Fonte: Processo Civil, volume único; Juspodivm, 2021.

  • A Jurisdição consiste no poder estatal de interferir na esfera jurídica do cidadão aplicando o direito objetivo. Consiste em uma função do Estado, a jurisdicional, atribuída ao Poder Judiciário. Ademais, é uma atividade (complexo de atos) exercida pelo agente estatal investido de jurisdição no processo. Em síntese, são esses os conceitos de Jurisdição, da função jurisdicional e de atividade jurisdicional.

    Aproximando do âmbito processual cível, traduz na função atribuída a terceiro imparcial para, mediante um processo, reconhecer, proteger ou efetivar situações jurídicas concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para a definitividade. 

  • Gabarito letra "E".

    Os três aspectos distintos da jurisdição são:

    Poder Jurisdicional: é o que permite o exercício da função jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da atividade jurisdicional. O Poder Jurisdicional representa o Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados, aplicando o direito objetivo ao caso concreto e resolvendo a crise jurídica que os envolve;

    A Função Jurisdicional: é o encargo atribuído pela CF 88, em regra, ao Poder Judiciário (função típica) e, excepcionalmente, a outros Poderes (função atípica), de exercer concretamente o Poder Jurisdicional;

    Atividade jurisdicional: é o complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo. A função jurisdicional se concretiza por meio do processo, forma que a lei criou para que tal exercício se fizesse possível.

    *Fonte: manual de direito processual civil volume único - Daniel Amorim.

  • Potestade pra mim é de ordem espiritual

  • Não sabia que a "ordem jurídica" era "colocada em dúvida diante de uma lide". Achava que, em uma lide, havia meramente pretensões resistidas ou um questionamento a um direito (não ao Direito).

  • A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

ID
5485807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e dos procuradores, da intervenção de terceiros, da petição inicial e do cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. 


O caráter substitutivo, a inércia e a definitividade são características da jurisdição. 

Alternativas
Comentários
  • Caráter substitutivo: a jurisdição substitui a vontade das partes pelas vontade da lei ao caso concreto

    Inércia: a jurisdição deverá ser provocada (principio da demanda/dispositivo)

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

  • GABARITO: CERTO.

    .

    São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a definitividade, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

  • Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • GABARITO: CERTO

    CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar

  • Substitutividade (heterocomposição) - a decisão jurisdicional substitui a vontade das partes;

    Inércia (ou demanda) - o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial. Excepcionalmente o juiz pode dar iniciativa à demanda, como no caso de bens ausentes.

    Despachos permitem ao juiz dar andamento ao processo.

    Definitividade: o único poder com aptidão para coisa julgada.

    #retafinalTJRJ

  • Caráter Substitutivo: substitui a vontade da parte pela vontade da Lei como forma de colocar fim ao conflito.

    Inércia: subordinada à provocação da parte.

    Definitividade: decide o conflito de interesses de forma incontestável, definitiva e imutável.

  • Princípios da Jurisdição:

    • Investidura
    • Inafastabilidade
    • Territorialidade
    • Juiz Natural
    • Indelegabilidade
    • Inevitabilidade

    Características da Jurisdição:

    • Inércia
    • Imparcialidade
    • Substitutividade
    • Definitividade

    Espécies de Jurisdição:

    • Penal ou Civil
    • Contenciosa ou Voluntária
    • Especial ou Comum
    • Inferior ou Superior

    Fonte: Processo Civil Vol. único, Juspodivm.

    Bons estudos!

    • Substitui a vontade das partes.
    • O processo inicia através de provocação.
    • A resolução do processo ocasiona na coisa julgada.
  • Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

  • Isso aí! Item correto. São características da jurisdição:

    A) Substitutividade: a jurisdição substitui a vontade das partes, as quais se sujeitarão ao que foi decidido pelo Poder Judiciário.

    B) Inércia: a jurisdição depende da provocação da parte.

    C) Definitividade: as decisões judiciais são suscetíveis a tornarem-se imutáveis e indiscutíveis após o transcurso do processo e de determinado prazo, desde que observadas todas as regras procedimentais e respeitados os princípios que dizem respeito a atuação jurisdicional.

  • ##Atenção: ##Cartórios/TJPR-2019: ##PF-2021: ##Auditor Fiscal-SEFAZ/CE-2021: ##CESPE: ##UFPR: Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei (Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

  • Substitutivo: Substitui a vontade das partes pela vontade do ordenamento jurídico;

    Inércia: As partes que tem que procurar o judiciário e não o contrário;

    Definitividade: A decisão do juiz torna definitiva a questão.

  • A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
  • Princípios da Jurisdição:

    • Investidura
    • Inafastabilidade
    • Territorialidade
    • Juiz Natural
    • Indelegabilidade
    • Inevitabilidade

    Características da Jurisdição:

    • Inércia
    • Imparcialidade
    • Substitutividade
    • Definitividade

     

    Caráter substitutivo: a jurisdição substitui a vontade das partes pelas vontade da lei ao caso concreto

    Inércia: a jurisdição deverá ser provocada (principio da demanda/dispositivo)

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

     

    Espécies de Jurisdição:

    • Penal ou Civil
    • Contenciosa ou Voluntária
    • Especial ou Comum
    • Inferior ou Superior


ID
5529046
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Urbano Santos - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da jurisdição e da ação de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
II. É inadmissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
III. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    CPC

    Item I- Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (GABARITO)

    Item II- Art. 20. É ADMISSÍVEL a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Item III- Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. (GABARITO)

  • só de saber que a II está errada já dá pra matar a questão.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    Correto. Aplicação do art. 18, caput, CPC: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    II. É inadmissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    Errado. Ao contrário: é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Inteligência do art. 20, CPC: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    III. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Correto, nos termos do art. 24, parágrafo único, CPC: Art. 24, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Portanto, itens I e III corretos.

    Gabarito: B


ID
5567500
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A - CORRETA. Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial

    B - INCORRETA. Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    C - INCORRETA. Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

    D - INCORRETA.

    • Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
    • § 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    E - INCORRETA.

    Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

    § 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

  • DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

     Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

     Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

     Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

     Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     Art. 724. Da sentença caberá apelação.

     Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.

  • Jurisdição voluntária x contenciosa:

    Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada " (MARINON I, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

  • A) Os procedimentos de jurisdição voluntária podem ter início por provocação de interessados, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

    CORRETAArt. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada " (MARINOI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    B) Das sentenças proferidas em sede de jurisdição voluntária, o recurso cabível é o recurso ordinário.

    Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    C) Por não ter lide, os interessados nos procedimentos de jurisdição voluntária não precisam ser citados.

    Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) O pedido consensual de alteração de regime de bens, por tratar exclusivamente de interesses particulares, dispensa a participação do Ministério Público.

    • Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
    • § 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    E) Dispensa-se a presença do Ministério Público na abertura do testamento cerrado.

    Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

    § 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.


ID
5580751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suponha que Roberto tenha ingressado em juízo com ação de cobrança da quantia de R$ 150, proveniente da venda de uma bicicleta usada. O juiz indeferiu a petição inicial sob o pretexto de que o valor pretendido pelo requerente era inferior ao valor das despesas despendidas pelo Estado na solução da controvérsia. Nessa situação, a decisão do juiz constitui ofensa ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

    Fonte: Jus Brasil

  • Princípio da indisponibilidade da jurisdição: faz à liberdade garantida a todo cidadão do exercício de seus direitos. Se traduz pela possibilidade de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda.

  • Princípio da indisponibilidade da jurisdição, também conhecido por princípio da inafastabilidade da jurisdição, é o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos (direito de ação em sentido amplo). Esse direito é amplo e incondicional: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados.

    Fonte: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado). P. 129.

  • GABARITO: C

    PRINCÍPIOS DA DISPONIBILIDADE E DA INDISPONIBILIDADE: Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/67331/principios-do-direito-processual

  • A) Errado: Contraditório > Nesse novo modelo processual cooperativo/colaborativo/comparticipativo, o contraditório é a garantia de que as partes possam influenciar, efetivamente, na convicção do juiz e também evitar a chamada decisão surpresa. Arts. 9º e 10 do CPC. – Gen Jurídico

    B) Errado: Ampla defesa > ampla defesa significada nada menos que o direito do litigante, ou acusado, de se utilizar de todos os meios admitidos em direito para se defender. Assim, considerando ainda que o contraditório, em suma, significada a participação efetiva e adequada no processo, a conexão de ambos é indubitável. – Giovanni Franco

    C) Certo: Indisponibilidade da Jurisdição > este princípio faz referência ao poder dispositivo, que é a liberdade garantida a todo cidadão de exercício de seus direitos. No direito processual este princípio se traduz pela possibilidade ou não de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda. – Infoescola, Direito Processual Civil.

    • Inafastabilidade da jurisdição: art. 5º, XXXV da CF.
    • é o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos (direito de ação em sentido amplo). Esse direito é amplo e incondicional: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados. (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Saraiva Educação, 2021) - citado pelo colega Não Sei

    D) Errado: Preclusão > É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual. Refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa). Base legal: Arts. 209, § 2º; 278; e 507, todos do CPC. – Direito.Net

    E) Errado: Inércia da jurisdição > estabelece que a jurisdição permanece inerte até que seja provocado a promover o início de uma demanda processual. Art. 2º do CPC – Gran Cursos

  • Indisponibilidade refere-se ao fato da jurisdição, como instrumento do Estado para resolução das lides a fim pacificar a sociedade, não estar aos mandos do Juiz, ou de quem quer que seja, não podendo o agente retê-la, pois não detém sua propriedade. Obedece-se, pois, à Lei e não à vontade de outro.

    Também é conhecida como inafastabilidade da jurisdição, de natureza constitucional. Comporta exceções:

    a)justiça desportiva (art 217, P1o, CF/88)

    b)admissibilidade de de habeas corpus na recusa de recurso adm.

    c)recusa do INSS em benefício (RE. STF)

  • No juizado que eu trabalhava já teve cobrança de 30 reais, 150 reais ainda é muito! hahahaha


ID
5605078
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
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Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à Equidade enquanto critério de julgamento, e segundo expressamente dispõe o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz pode julgar por equidade, inclusive contrariamente à lei.

    Art. 723. [...]

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita [em procedimentos de jurisdição voluntária], podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    Com relação aos procedimentos de jurisdição contenciosa, o juiz só pode julgar por equidade quando previsto em lei.

    CPC, art. 140, parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Obs.: O julgamento por equidade está previsto no CPC, e não na LINDB.

  • Jurisdição voluntária x contenciosa:

    Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada " (MARINON I, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    No caso das jurisdições contenciosas, o juiz deverá velar pela legalidade, conforme expõe o CPC-2015:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade,a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Na jurisdição voluntária, como não há lide, o juiz pode aplicar, a despeito da legalidade, a equidade. Conforme o CPC-2015:

    CAPÍTULO XV DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita , podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna