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ID
2057725
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa na qual está descrito um ato de Improbidade Administrativa lesivo ao Erário.

Alternativas
Comentários
  • Vai pro bolso do agente? Enriquecimento ilícito.

    Vai pro bolso de outrem? Lesão ao erário.

  • A questão quer a alternativa que contenha um exemplo de ato de improbidade que cause lesão ao erário, mas na alternativa A ela mesmo fala que o exemplo dela é ato de improbidade que causa enriquencimento ilícito. Ok, então ne kkk obrigado pela ajudinha.

  • Sem observar as formalidades legais → prejuízo ao erário.

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; (LETRA "C")

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; (LETRA "D")

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; (LETRA "E")

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; (LETRA "A")

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (LETRA "B")

     

     

     

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  • A. Enriquecimento 

    B. Lesão 

    C. Enriquecimento 

    D. Enriquecimento 

    E. Enriquecimento