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L8.112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
[Gab. E]
bons estudos
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Gabarito: E
Lei nº 8112/90
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo - art 116, I
b) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública - art 116, V, "c"
c) observar as normas legais e regulamentares - art 116, III
d) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais - art 116, IV
e) guardar sigilo sobre assunto da repartição, [exceto quando inquirido por seus superiores] - "art 116, VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição".
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
ART. 116 VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
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Lembrando que se um servidor desobedecer a algum dos deveres alencados no art.116 da lei 8.112/90 será punido com a pena de ADVERTÊNCIA.
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GABARITO: LETRA E
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Dispõem os incisos I, III, IV, V e VIII, do artigo 116, da citada lei, o seguinte:
"Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
(...)
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
(...)
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas a alternativa "e" se encontra incorreta, já que a expressão "exceto quando inquirido por seus superiores" não encontra amparo legal, em conformidade com o disposto no inciso VIII, destacado acima.
Gabarito: letra "e".