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LEI 8428/1992
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:]
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Lembre-se :
- ENRIQUECIMENTO ILICITO : colocou no bolso grana
- PREJUIZO AO ERARIO : ou deu grana pra amigo ou so causou prejuizo a Adm.
- ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINC. DA ADM PÚBLICA : facil decorrar, se o agente não ganhar $ ou nem fuder com a Adm:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
GABARITO "B"
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Os atos de improbilidade adminstrativa são dividiso em 3 "modalidadades", que encontram suas redações os artigos 9º, 10º e 11º da lei 8.429.
Sendo que o art. 9º trata dos atos que causam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (Já temos nossa resposta aqui, pois a alternativa B está descrita no inciso IX, do artigo 9º da referida lei, e a questão busca o ato que não se enquadra no artigo 11º)
Por sua vez, o art. 10º tem em seu bojo os atos que causam PREJUIZO AO ERÁRIO.
Por último, temos nos art. 11º os atos que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Bons estudos !!!
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Só prestar atenção no verbo:
1. Ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilicito-------->receber ; perceber ;auferir ; usar; utilizar ; incoporar ( aqui você que fica rico)
2. Ato de improbidade administrativa que cause prejuizo ao erário------> facilitar ; permitir ; liberar ; conceder; doar ; agir ( aqui você ajuda outro a ficar)
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Frustrar licitude de concurso público ---> Atenta contra princípios da administração
Frustrar licitude de processo licitatório ---> Lesão ao erário
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Gabarito: Letra B constitui fato que importa em enriquecimento ílicito!
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Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
Vale a pena dar uma olhada...
Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q
Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade
Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.
Abraços
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
perceber,receber,utilizar,adquirir,aceitar,incorporar,usar
GABA B
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;T4C
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
GABA B
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a) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (ERRADO) OBS. Viola os princípios da administração pública.
b) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (CORRETO) OBS. Enriquecimento ilícito, podemos observa pelos verbo "RECEBER" vantagem econômica.
c) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (ERRADO) OBS. Viola os princípios da administração pública.
d) frustrar a licitude de concurso público. (ERRADO) OBS. Viola os princípios da administração pública.
e) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (ERRADO) OBS. Viola os princípios da administração pública.
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Ganhou Dinheiro $$ , geralmente, enriquecimento ilícito.
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GABARITO: LETRA B
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;