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I - Certo - Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
II - Certo - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
III - Errado - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
IV - Errado - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
V - Certo - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Abraço!
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ERROS E MOTIVOS:
3 - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar a autoridade policial, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Erro é dizer que deverá representar à autoridade policial. No caso, deverá representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que é o detentor da ação penal pública, que oficiará junto ao juizo competente, com o fito de requerer a indispobilidade dos bens correlatos com o ato de improbilidade administrativa para que possa, futuramente, vir a acarar com o prejuizo causado ao Estado.
4 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa. No direito, existe o princípio da "Intranscedência da pena" o qual ensina que a pena não passará da pessoa do condenado, no entanto, em se tratando de penas patrimoniais, o Estado poderá buscar junto aos herdeiros os ressarcimento do prejuízo até o limite da Herança deixada pelo condenado.
Além disso, este dispositivo está expresso na lei, no art. 8º:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Por isso, temos esta questão como FALSA.
Bons estudos!!
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Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
Vale a pena dar uma olhada...
Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q
Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade
Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.
Abraços
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de:
1 – legalidade;
2 – impessoalidade;
3 - moralidade e
4 - publicidade
No trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GABARITO -> [C]
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errada: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar a autoridade policial, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
certo: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Eu acabei acertando, mas fiquei um pouco confuso quando a alternativa alegou que : " A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à
apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente."
Sei que ficará vinculado ao assentamento do servidor publico, mas no fim é a mesma coisa!
abs
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GABARITO: LETRA C
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.