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ID
2058100
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as espécies de bens, analise as seguintes afirmativas.

I - São bens imóveis as edificações que, separadas do solo, conservam sua unidade, ainda que removidas para outro local.

II - São bens móveis os materiais destinados à construção, ainda que empregados para tal finalidade.

III - São bens divisíveis os que podem ser fracionados sem prejuízo do uso a que se destinam.

IV - São bens públicos os de domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, sujeitos à usucapião.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

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    I- CORRETA

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

     

    II- ERRADA

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Ex.: telhas, janelas, portas...

     

    III- CORRETA

     

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

     

    Exemplo de bem divisível: um fardo  com 50kg de arroz, posso dividi-lo em dois de 25kg porém não perderá sua substância nem o uso a que é destinado.

     

    IV-ERRADA 

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Gabarito letra b

     

     

  • O Código Civil conceitua os bens e suas espécies, sendo este o objeto da questão.

    A respeito dos bens móveisimóveis vemos que:

    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

    "Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    I
    I - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio"i

    Portanto, temos que:

    --> a assertiva "I" é verdadeira (art. 81, I); e
    --> a assertiva "II" é falsa (art. 84), já que os materiais destinados a alguma construção conservam a qualidade de móveis enquanto não forem empregados.

    Sobre os bens divisíveis, o Código Civil assim estabelece:

    "Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes"
    .

    Portanto, não restam dúvidas de que:

    --> a afirmativa "III" é verdadeira (art. 87).

    Por fim, no que concerne aos bens públicos:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    Art. 99. São bens públicos:
    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    (...)
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

    Logo, é possível constatar que:

    --> a assertiva "IV" é falsa (art. 102).

    Gabarito do professor: alternativa "b".