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Questões de Domicílio e Bens


ID
3025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    B) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    C, D e E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • a- Domicilio ocasional ou aparente é a atribuição de domicilio à pessoa natural que não tenha residencia habitual, ou entregue a vida em viagem sem ponto central de negócios. A lei determina ser o seu domicilio o lugar em que for encontrada. (art.73 cc)

    b-Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternativamente, viva, considerar-se-á seu domicilio qualquer delas.(art.71 cc)

    c -d- e-(art.76 CC)Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "C". A SEGUIR, COLACIONO RESPOSTAS CORRETAS PARA AS ALTERNATIVAS ERRADAS, SENÃO VEJAMOS.A)TER-SE-Á POR DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUE NÃO TENHA RESIDÊNCIA HABITUAL, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA (VIDE ART. 73 DO CC);B)O DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL QUE TIVER DOIVERSAS RESIDÊNCIAS, ONDE, ALTERNATIVAMENTE VIVA, SERÁ CONSIDERADO COMO SENDO O DE QUALQUER UMA DAS RESIDÊNCIAS (VIDE ART. 71 DO CC);D) O DOMICÍLIO DO MARÍTIMO É O MESMO DO LUGAR ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO (VIDE PARTE FINAL, DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 76 DO CC) E POR FIME) O DOMICÍLIO DO PRESO É O DO LUGAR ONDE TIVERR DE CUMPRIR A PENA (VIDE PPARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76 DO CC)
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Artigo 76 do Código Civil.Alternativa correta letra "C".
  • resposta 'c'Domicílio - Militar- Exército - onde serve- Marinha e Aeronáltica - sede do comandoDomicílio - Marítimo- navio registrado
  • PEGA FORTE:

    MARÍTIMO - NAVIO MATRICULADO
    MILITAR DA MARINHA - SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR SUBORDINADO.



     

  • Gabarito: Letra C

    Artigo 76 do Código Civil. O Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

  • GAB C

    Tem domicilío necessario :

    Incapaz : Lugar onde seu representante ou assistente mora.

    Servidor público : Lugar onde exerça suas funções. 

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

    MILITAR             ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • LETRA A)  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    LETRA B)  Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    LETRA C) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. CORRETA.

    LETRA D) Art. 76, § ú: (...) o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (...)

    LETRA E) Art. 76, § ú: (...) e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença (...).


ID
3889
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. uma Biblioteca;

II. um Rebanho;

III. uma Frota de automóveis;

IV. uma Herança;

V. uma Esquadrilha.

De acordo com o Código Civil brasileiro, constitui uma universalidade de fato os bens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As coisas Coletivas ou universais são as constituidas por varias coisas singulares, consideradas em conjuntos, formando um todo unico, que passa a ter individualidade propria. Podendo ser: universalidade de fato ou universalidade de direito.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
  • Do elenco apresentado na questão, apenas a herança é não uma universalidade de fato, e sim de direitos.
  • A herança é considerada bem imóvel para todos os fins legais.Em todas as outras assertivas temos a figura da universalidade de fato.Art 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo Único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Rapaz..eu nunca q iria acertar essa questão...q raio de esquadrilha é essa? Uma esquadrilha configura pluralidade de bens singulares???
  • Uma esquadrilha é um agrupamento de pequenos navios de guerra ou de aeronaves militares. O termo "esquadrilha" é o diminutivo de "esquadra", significando, originalmente, "pequena esquadra".

    Portando, constitui uma universalidade de fato!

    Espero ter ajudado!

  • O pior é ter de resolver essa questão, senhora FCC!
  • GABARITO: D


    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • A singularidade de fato => é o conjunto de coisas singulares simples ou compostas, AGRUPADAS PELA VONTADE DA PESSOA, tendo destinação comum, ex: rebanho, biblioteca.

    A singularidade de direito => consiste em um complexo de direito e obrigação a que a ordem jurídica atribui CARÁTER UNITÁRIO, ex: dote, herança. A unidade é resultante da Lei.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra D.

    *Novo Curso de Direito Civil - parte geral - Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho.


  • esquadrilha não é um agrupamento de pequenos navios de guerra ou de aeronaves militares? 

  • Vai dizer que ninguém nunca assistiu a uma apresentação da esquadrilha da fumaça?

    Com o desenvolvimento da aviação militar, o termo "esquadrilha" passou a ser usado, por extensão, para designar uma unidade de voo composta por várias aeronaves. Fonte wikipedia.

  • Sem brincadeira matei essa pq lembrei da "esquadrilha da fumaça" kkkkk.. 

     

     

    Toca o barco..

  • ....

    LETRA D  – CORRETA – Nesse sentido, in Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.p. 124):

     

    “As coisas coletivas formam universalidades de fato ou de direito.

     

    A universalidade de fato é o “conjunto de coisas singulares simples ou compostas, agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum, como um rebanho, ou uma biblioteca. A unidade baseia-se na realidade natural” 133. Note-se que a universalidade de fato permite sua desconstituição pela vontade do seu titular.

     

    O Código Civil de 2002 cuida da matéria em seu art. 90: “constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    A universalidade de direito consiste em um “complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário, como o dote ou a herança. A unidade é resultante da lei” 134. O vigente Código Civil dispensa-lhe tratamento inovador, em seu art. 91, ao dispor que: “constitui universalidade de direito de uma pessoa o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico”. É o caso do patrimônio, do espólio e da massa falida.” (Grifamos)

  • Acertei porque tinha alguns exemplos anotados no papel kkkkkkk

  • singulares ou coletivos (universalidade de fato e de direito): singulares são aqueles que, embora reunidos, são considerados independentemente dos demais. Coletivos são aqueles constituídos por várias coisas singulares, passando a formar um todo único, possuidor de individualidade própria, distinta da dos seus componentes. A universalidade de fato se dá quando ocorre essa união em decorrência da vontade humana para a consecução de um certo fim. Ex.: a biblioteca, uma galeria de quadros. A universalidade de direito ocorre quando é a norma jurídica que dá unidade a esse conjunto, a exemplo da herança, da massa falida.

  • Herança é UNIVERSALIDADE DE DIREITO.

  • Letra D

    Art90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


ID
3895
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria está na praça Beija Flor, em frente ao prédio da prefeitura da cidade de Lagoas, ao lado direito de um terreno baldio que é patrimônio da prefeitura e ao lado esquerdo do prédio da autarquia federal W. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos

Alternativas
Comentários
  • Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Os bens públicos são classificados da seguinte maneira:
    a) de uso comum do povo, que são aqueles que, embora pertencentes à pessoa jurídica de Direito Público, seu uso pode ser facultado aos particulares, tais como as ruas, os mares, as praças.
    b) de uso especial, que são os edifícios ou terrenos utilizados pelo próprio Poder Público, aplicados aos seus serviços ou ao estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, incluídos os de suas autarquias. Têm, como o próprio nome indica, uma destinação especial.
    c) dominicais ou dominiais, que, por exclusão, correspondem aos demais bens da Administração Pública, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como objeto de direito real ou pessoal, tais como as terras ocupadas pelos índios, os sítios arqueológicos, as estradas de ferro, as terras devolutas, etc. :)
  • são considerados, respectivamente, a praça: bem público de uso comum;o prédio da Prefeitura: bem público de uso especial;o terreno baldio de patrimônio da prefeitura: bem público dominical;o prédio da autarquia federal W : bem público de uso especial.
  • Art. 99, CC - São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

     

    Ex. A Praça.

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento  da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive suas autarquias.

     

    Ex.: O prédio da Prefeitura e o prédio da Autarquia Federal.

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Ex.: O terreno baldio que pertence a prefeitura.

  • [...]De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos.

    Praça - Bem público de uso comum do povo (são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc.)

    Prédio da Prefeitura - Bem público de uso especial (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

    O terreno baldio - Bem público dominical ou dominial (constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.)

    Prédio da Autarquia Federal W - Bem público de uso especial (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

  • GABARITO: E

    Art. 99. São bens públicos

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


ID
4075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art - 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • resposta 'c'Militar:- Exércico - onde servir- Marinha e Aeronáutica - sede de comando atualMarinha Mercanti - navio matriculado
  • Devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.


    Classificação do domicílio quanto à natureza

    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)

    * domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
    * domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
    * domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
    * domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
    * domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.


    c) de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).

     

  • As questões antigamente eram bastantes fáceis.

  • GAB. C

    Vamos fazer um esqueminha pra fixa.

     

    PESSOAS JURIDICAS:

    União ------- à DF;

    Estados e Territórios -----  Respectivas Capitais;

    Município -----  Lugar onde funciona a administração Municipais.

    Demais pessoas jurídicas ------  lugar onde funciona suas respectivas diretoriais e administração ou onde elegerem domicilio especial nos seus estatutos ou atos construtivos;

    Militar ---- onde servir sendo MARINHA OU AERONAUTICA: sede do comando onde se encontra subordinado; MARITIMO : onde o navio estiver matriculado; PRESO: o lugar onde cumprir sentença.

  • O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABA: C)

    a) marítimo é o local em que o navio estiver ancorado.

    o do MILITAR, onde servir

    b) militar da aeronáutica é o local onde a aeronave estiver matriculada.

    sendo da MARINHA OU DA AERONÁUTICA, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    c) incapaz é o de seu representante ou assistente.(CORRETO)

    O DOMICÍLIO DO INCAPAZ é o do seu representante ou assistente

    d) servidor público é o local em que tiver fixado residência com ânimo definitivo.

    o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    e) preso é o local em que residia antes de ser detido

    e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio do marítimo - é o lugar onde o navio estiver matriculado;

    Domicílio do militar -: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;

    Domicílio do incapaz - é o do seu representante ou assistente - GABARITO

    Domicílio do servidor público - o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Domicílio do preso - é o lugar em que cumpre a sentença


ID
8143
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os marítimos têm por domicílio o local onde estiver matriculado o navio. Tal domicílio é

Alternativas
Comentários
  • O domicilio é necessario quando a lei, tendo em vista a condição de determinadas pessoas, fixa-lhe, independente da vontade individual, um determinado lugar como domicilio.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Classificação do domicílio quanto à natureza: a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (art. 77, CC).
  • Acrescentando...o domicílio ocasional ou aparente é aquele onde a pessoa natural, que não tenha residência habitual, for encontrada.

  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO..São sinônimos! O marítimo é um dos que possuem domicílio necessário é este é onde o lugar em que o navio estiver matriculado.
  • Domicílio Civil: é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.. Tem elementos: objetivo (fixação da pessoa em determinado lugar); subjetivo (intenção de ali permanecer com ânimo definitivo).

    ESPÉCIES DE DOMICÍLIO

    Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    Legal ou necessário: decorre de mandamento de lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Exemplo: servidor público, incapaz, militar, preso, etc.;

    De eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato.

  • Outros sinônimos do domicílio legal Domicílio necessário Domicílio obrigatório Domicílio cogente
  • RESPOSTA CORRETA: Alternativa "D" - Domicílio Legal.

    ESPÉCIES DE DOMICÍLIO

    • Voluntário: Decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo - Art. 70, CC-2002;

    • Ocasional ou Aparente: É aquele onde a pessoa natural, que não tenha residência habitual, for encontrada - Art. 73, CC-2002;

    • Legal ou Necessário: Decorre de imposição legal, em razão da condição especial de determinadas pessoas, a exemplo do que ocorre com o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso - Art. 76, CC-2002;

    • De Eleição ou Especial: Decorre do ajuste entre as partes de um contrato escrito - Art. 78, CC-2002.

ID
8146
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Os frutos percipiendos são aqueles que deveriam ter sido percebidos, mas não o foram.
  • COLEGAS, Em relação, aos frutos, SEGUEM UMAS DEFINIÇÕES;FRUTOS PENDENTES: quando ainda não colhidos, ou seja, que ainda se encontram junto à coisa; FRUTOS COLHIDOS OU PERCEBIDOS: que já foram repassados à esfera de poder do possuidor, não estando mais junto à coisa, mas em local separado, sendo estes armazenados; FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;FRUTOS CONSUMIDOS: são aqueles que além de colhidos já foram consumidos e exauridos.vAMU QUE vamu!
  • Fruto : é a utilidade que a coisa produz de forma periódica e cuja percepção mantém intacta a substância do bem que a produziu. Podem ser: civis (rendimentos), naturais (os que se renovam periodicamente) ou industriais (intervenção do homem sobre a natureza). Pode ser ainda:- Pendentes – aqueles ainda unidos à árvore que os produziu; - Percebidos - aqueles já colhidos; - Estantes - aqueles armazenados ou acondicionados para venda; - Percipiendos – aqueles que deveriam ter sido colhidos, mas não o foram; - Consumidos – aqueles já inexistentes
  • Se: "FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;"Então o que há de errado com a "C"?"c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu"Não entendi!!
  • Existem diversas classificações para os frutos quanto à sua ligação com a coisa principal:- Naturais – são os que a coisa produz em virtude de sua própria força orgânica (produtos vegetais, crias);- Civis (mediatos) – rendimentos produzidos pela utilização econômica da coisa principal, sob a forma de concessão do seu gozo (arrendamentos);- Pendentes – frutos não separados da coisa principal, porque seria prematura a colheita;- Percebidos – os colhidos;- Percipiendos – os que poderiam ser colhidos, e não foram; - Estantes – os já colhidos que, porém, jazem ainda armazenados ou guardados.Resposta Letra C
  •  Myriam,

    Em que pese os frutos percipiendos ainda estarem ligados á coisa, essa não é a sua nota distintiva, de forma que aquilo que o diferencia, em relação ao fruto pendente, por exemplo, é o fato de poderem ter sido colhidos e não o foram.

  • Myriam,

    tive a mesma dúvida que você, mas pelo que entendi, a assertiva é falsa porque ela se apresenta como conceito de fruto pendente, sendo o percipiendo, apesar de ligado à coisa, deve ressaltar-se que deveria ter sido colhido, mas não o foi.

    Bons estudos!
  •  a) A semente lançada à terra é bem imóvel por acessão física artificial.
    Ok. Imóveis por acessão física artificial ou industrial: Trata-se da justaposição ou aderência produzida pelo trabalho do homem. São as construções e plantações. É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Assim, não se incluem as construções provisórias que se destinam à remoção ou retirada.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061

    b) Se houver compra e venda do quadro "X" de Renoir, o vendedor está adstrito a entregá-lo, sem poder substituí-lo por um equivalente.
    Ok. Uma obra de arte é infungível. Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra (Silva, 1993:336).

     c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu.
    Errado. Já explicado anteriormente.
     
     d) A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
    Ok. Conforme L10406: "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
     
     e) São móveis por antecipação árvores abatidas para serem convertidas em lenha.
    Ok. A doutrina distingue, ainda, uma terceira categoria de bens móveis: os móveis por antecipação. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. 
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061
  • Discordo da alternativa "E".

    Se as árvores já foram abatidas (cortadas), elas não são móveis por antecipação, e sim móveis propriamente ditas.
    Móveis por antecipação são as destinadas ao corte, mas ainda não cortadas.

    Erro gritante, não sei como a banca deixou passar.
  • marcelo, a redaçao ainda permite que se perçeba o pretendido:

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.
  • Desculpem a falta de acentos, pois meu teclado esta' desconfigurado.


    "A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar..."
    Considerei esta mais equivocada que a B, pois, a mim, se a destinaçao e' a conservaçao do bem, tratam-se de benfeitorias necessarias.
    Tambem pensei assim porque a lei nao fala de conservar.
  • Concordo com o colega Marcelo!

    O que são os bens móveis por antecipação?
    São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. Ou então os que, por sua ancianidade, são vendidos para fins de demolição.
  • GABARITO: C


ID
11479
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os seguintes bens públicos:

I. Rios e mares.

II. Prédio integrante do patrimônio da União.

III. Estradas.

IV. Terrenos destinados a serviço da administração estadual.

V. Ruas e praças.

VI. Edifícios destinados a instalação da administração municipal.

São bens de uso especial os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • Resumindo:

    I. COMUNS

    II. DOMINICAIS.

    III. COMUNS.

    IV. ESPECIAL.

    V. COMUNS.

    VI. ESPECIAL.
  • Os bens Públicos são classificados quanto a sua destinação em:a) de uso comum do povo - tb denominados de bens do domínio público: são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria naturaza, podem ser utilizados em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração, como por exemplo, ruas, praças, estradas, rios, etc.b) bens de uso especial - tb denominados de bens do patrimônio administrativo: são todas as coisas móveis ou imóveis, ou corpóreas utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins, como por exemplo, os imóveis para instalação de Repartição Pública (prédio do INSS, do DNER), veúculos oficiais,...c) Bens dominiais ou dominicais - tb denominados de bens do patrimônio disponível: são aqueles que embora integrando o domínio público, como os demais, deles se diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração se assim o desejar.
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem
  • E esse comentário do Hilander??
  • Alguém pode, por gentileza me explicar por que o item:II. Prédio integrante do patrimônio da União. Não é de uso especial?
  • Vitória. O item II da questão, "Prédio integrante do patrimônio da União"é um bem dominical conforme o art. 99 do CC: "art. 99 São bens públicos:....III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."Os bens públicos especiais, são aqueles que se destinam a execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral. A União pode possuir um prédio sem destinação específica.Espero ter ajudado.
  • Vitoria,Bens dominicais São aqueles bens que PERTENCEM a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei. Os bens públicos poderão ser de uso comum, ou seja, aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo; poderão ser de uso especial, ou seja, aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo; e, por fim, poderão ser de uso dominicais, ou seja, aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.
  • resposta 'e'

    I) errado

    Podemos considerar que todos imóveis integrantes do patrimônio da União estão desafetados, assim, são considerados bens dominicais.

    Bons estudos.
  • Respondendo às dúvidas do item segundo.

    Com relação ao item II "Prédio integrante do patrimônio da União", trata-se de bem dominical consoante o teor do inciso III do art. 99 do CC.

    Ademais, não é pelo fato de ele ser um prédio que poderá ser considerado como bem de uso especial, pois ele necessita ainda ser DESTINADO a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    Bons estudos a todos!


  • Dando minha contribuição. Acredito que a dúvida maior reside no item II,já que os demais itens parecem estar mais "óbvios".

    O que difere o bem de uso especial de um bem dominical é o fato do primeiro estar sendo utilizado efetivamente para a prestação do serviço público,como é o caso dos itens IV e VI. Já o segundo consiste em bens pertencentes ao patrimônio público (o Estado exerce o domínio),mas que não estão sendo afetados a uma destinação específica (nem comum e nem especial),como é o caso do item II que somente fala em prédio pertencente a União,sem mencionar qualquer utilidade de tal prédio.

    Enfim,dica-sempre que a questão mencionar terreno da União,prédio do Estado,mas sem complementar com alguma utilização específica (ex: onde está localizada a prefeitura X,onde funciona a administração federal),será bem dominical.
  • Liguem patrimônio com bem dominical.


ID
11752
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo transitava com seu veículo pela "Avenida Brasil", na cidade "Y" e foi buscar o seu filho na Escola Municipal "Dona Maria". No caminho passou defronte ao fórum da cidade e comarca "Y", vizinho de um terreno desocupado de propriedade da Prefeitura Municipal. De acordo com o Código Civil a "Avenida Brasil", a "Escola Municipal Dona Maria", o "Fórum da Comarca Y" e o "terreno desocupado", todos bens públicos, classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não trata de direito eleitoral , como diz em "disciplina", mas de dir. administrativo.
  • C.C. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • a "Avenida Brasil”: BEM PUBLICO DE USO COMUM;a "Escola Municipal Dona Maria”: BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL;o "Fórum da Comarca Y":BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL;o "terreno desocupado": BEM PÚBLICO DOMINICAL.
  • Romulo, não considero que foi uma 'pegadinha' da FCC. A questão fala claramente que o terreno está desocupado.
    Da mesmo forma, a legislação é bem clara (Art. 99,  II): terrenos destinados a serviço ou estabelecimento.

    Abraços!!

  •  O Terreno foi considerado dominical não só por pertencer à Prefeitura, mas também por estar desocupado, sem destinação.

    Bons estudos!

  • [...]De acordo com o Código Civil a "Avenida Brasil", a "Escola Municipal Dona Maria", o "Fórum da Comarca Y" e o "terreno desocupado", todos bens públicos, classificam-se, respectivamente, como

    Avenida Brasil - Bem público de uso comum do povo (são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc.)

    Escola Municipal Dona Maria - Bem público de uso especial (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

    Fórum Comarca Y - Bem público de uso especial  (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

    terreno desocupado - Bem público dominical ou dominial (constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.)

  • GABARITO: C

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


ID
14872
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio do

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • achei a alternativa c perigosa e quando resolvi a questão fiquei em dúvida entre altern c e altern e, mas agora que reli o artigo ficou bem claro para mim...
  • achei a alternativa c perigosa e quando resolvi a questão fiquei em dúvida entre altern c e altern e, mas agora que reli o artigo ficou bem claro para mim...
  • "(...)o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
    O que traz certa confusão nesta questão são os termos "Marinha" e "marítimo", pois tendemos a associar este último àquele (marinha) o que induz achar que é onde o militar está servindo. Quando, na verdade, trata-se de navegação fluvial civil.
  • Porque a alternatica "C" está incorreta, pelo que eu sei o domicilio do preso é o local onde ele esta cumprindo sentença condenatoria
  • Gabarito: "E"

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio do

    servidor publico- lugar onde exercer permanentemente suas funções

    incapaz- o mesmo de seu representante

    preso- local onde cumpri a sentença

    militar da aeronáutica-  a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    marítimo- onde o navio estiver matriculado

  • marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado.


ID
14875
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um quilo de ouro é um bem

Alternativas
Comentários
  • Art. 82, CC - São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 85, CC - São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 87, CC - Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
  • * São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.(Art. 82, CC)

    *São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.(Art. 85, CC)

    *Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. (Art. 87, CC)

  • Uma observação: se a questão trouxesse uma PEDRA de um quilo, o bem seria indivisível, visto que dividida haveria perda do valor econômico.
  • Bem divisível: Pode ser fracionado e mesmo assim manterão sua substância.
  • Concordo perfeitamente com a Germana.Ao fracionar um quilo de ouro, o bem perderá valor econômico.De acordo com o artigo 87 do Código Civil, para o bem ser divisível deverá seguir três critérios:1º Não poderá ocorrer a diminuição do valor econômico.2º Não poderá alterar a sua substância.3º Não poderá ocorrer prejuízo à finalidade.
  • Ao fracionar um quilo de outro o bem perderá valor? O ouro é vendido na tonelada ou na grama (g)? Risos...
  • Gente, cuidado com a confusão.

    Exemplo de aplicação do critério econômico na indivisibilidade do bem, frequentemente colacionado pela doutrina, é a do diamante, que por sua natureza é perfeitamente divisível, contudo, se houver o fracionamento haverá considerável perda em seu valor comercial (econômico). Mas no caso do ouro é diferente, não se trata de uma pedra preciosa, mas sim de um metal, perfeitamente substituível.

  • Complementando...

    O ouro é considerado um bem divisível.

    Antes de mais nada, vamos ver o que o artigo 87 do CC/2002 dispõe acerca do tema:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância (I), diminuição considerável de valor (II), ou prejuízo do uso a que se destinam (III).

    Aproveitando a questão ora em foco, se dividirmos um quilo de ouro na metade o que temos?

    Duas barras de 500g de ouro!

    I - Alterou a sua substância? NÃO! Continua sendo ouro!
    II - Ocorreu diminuição considerável de valor? NÃO! Duas barras de 500g de ouro tem o mesmo valor que 1 barra de 1 kg de ouro!
    III - Ocorreu prejuízo à finalidade a que se destina? NÃO! Pode continuar a ser usado nas mesmas finalidades (venda, ativo financeiro, instrumento cambial, etc)

  • É tem que tomar CUIDADO nesta questão, eu havia colocado o ouro como indivisível exatamente por considerar que ocorreria a dimunição do valor...
    E havia visto isso como exemplo, a comparação com o diamante elucida bem a questão...
  • eu acertei a questão mas tinha ficado presa em outro aspecto: da fungibilidade

    porque se fosse ouro gravado ele seria infungível, não é mesmo? 
  • A divisão do ouro importa em inegável desvalorização deste.
    Basta traçar um paralelo junto aos diamantes.

    Um diamente de 100 quilos, se divididos em milhares de pedras, perderá sobremaneira seu valor. Da mesma forma o ouro.
  • Letra C. Arts. 82, 85 e 87 do CC.

    Um quilo de ouro é um bem móvel, pois pode ser levado de um lugar a outro sem sofrer uma alteração de valor; fungível, pois pode ser substituído por outro quilo de ouro; e divisível, pois pode ser dividido em duas partes de 500 gramas cada.

  • eu entendo que 1kg de ouro seja indivisivel, pois, se eu tira-lhe um grama que seja, ele deixará de ser 1kg. Ou seja, fracionando-o ter-se-á a diminuição do valor e a alteração de sua substância, o que é contrário ao conceito de bem divisível. Alguém concorda?
  • O que não consegui identificar na questão foi o "um quilo"... porque: considere um quilo de ouro em 20 barras de ouro = posso dividi-las entre 20 amigos, uma para cada, sem que isso altere o valor de cada uma. No entanto, considere um quilo em uma única barra de ouro = é indivisível, assim como uma pedra preciosa, pois tirando uma parte dessa única barra o ouro sofrerá significativa desvalorização. Não?!

  • Amigos, ouro é sabidamente vendido em quilo, o que conta é o peso, se ele não está "trabalhado", como na forma de um anel, pouco importa se é um quilo em uma unica barra ou um quilo em 1000 pedrinha de 1g cada, o valor é o mesmo. Diferente do diamante, que ocorre justamente o contrário, em que um diamante de 200 quilates vale muito mais que 200 diamantes de 1 quilate. A título de curiosidade, quilate para o diamante corresponde a unidade de MEDIDA de massa, como se fosse o grama para o ouro. Pode haver diamante de 10 quilates ou diamante de 1000 quilates (ou mais, claro), só depende da dimensão do diamante. Já o quilate para o ouro significa medida de PUREZA, e o ouro com maior quilate é o 24, que é ouro puro, sem nenhuma outra substância.

  • Pode viajar na maionese nessa questão não! Pense no simples que acerta!


ID
15469
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis

Alternativas
Comentários
  • A)OS MATERIAIS PROVENIENTES DE DEMOLIÇÃO READQUIREM A QUALIDADE DE MÓVEL, SEGUNDO O ART. 84, CC.
    B) MESMO ART. 84, CC
    C)ART. 81, II - NÃO PERDEM A QUALIDADE DE IMÓVEL.
    D)SÃO CONSIDERADOS POR LEI BENS MÓVEIS - ART. 83, II
    E)ART. 83, I
  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • SEMPRE LEMBRANDO QUE: Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis;

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.
     

  • Consideram-se bens imóveis ?  a) os materiais provenientes da demolição de algum prédio. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO, ART. 84, CC. 
     b) os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO, ART. 84, CC. Obs. Enquanto não forem empregados são considerados móveis. São os bens que eram imóveis, mas foram mobilizados por uma atividade humana. 
     c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegraremNÃO PERDEM O CARATER DE IMOVÉIS ESSES BENS QUE SÃO PROVISORIAMENTE SEPARADOS PARA SEREM REEMPREGADOS, ART. 81, CC.
     d) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 83, CC. 
     e) as energias que tenham valor econômico. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 83, CC.
  • A - Os materiais provenientes da demolição de algum prédio. - MÓVEIS

    B- os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. - MÓVEIS

    C- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem. - IMÓVEIS

    D- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. MÓVEIS

    E- as energias que tenham valor econômico. - MÓVEIS

  • GABARITO: C

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
15586
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Praças, ruas e estradas.
II. Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual.
III. Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal.
IV. Rios e mares.

São bens públicos de uso especial os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Praças, Ruas e Estradas: bens de uso comum do povo

    II - Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual: bens de uso especial

    III - Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal: bens de uso especial

    IV - Rios e mares: bens de uso comum do povo

    (art. 99, I e II do CC)
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Complementando o comentário acima: 

    Afetação: é conferir a um bem uma destinação pública.
    Desafetação ou Desconsagração: é retirar do bem aquela destinação pública.

    logo, os bens dominicais são bens não afetados (pois não possuem uma destinação pública), podendo ser alienados pelo Estado sem que ocorra a desafetação.
  • São bens públicos de uso especial

    I. Praças, ruas e estradas. (Bem público de uso comum)

    II. Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual. 

    III. Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal.

    IV. Rios e mares. (Bem público de uso comum)


ID
23650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil brasileiro estabelece que, para ter validade, o negócio requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não-defesa em lei. Por isso, para os bancos é muito importante ter informações acerca de seus clientes, suas capacidades, seus domicílios ou sedes. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência, independentemente do seu ânimo de permanecer ou não naquele lugar.

Alternativas
Comentários
  • Domicilio: é a sede jurídica da pessoa natural, onde se presume presente para os atos da vida civil, ou seja, onde exerce e pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos,adimitindo-se pluraridade de domicílios.O domicílio é o local onde a pessoa se estabelece com animus definitivo.
  • Gastaria na realidade fazer uma pergunta?
    A palavra domicílio quer dizer onde a pessoa têm sede jurídica e não onde ela mora.
    obrigada
  • Art. 70 do Cód. Civil diz: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • se tirarmos essa palavra "independentemente" a questão estaria correta pois:
    Domicílio Civil da Pessoa Física e o lugar onde ela estabelece residência com ânimo ( Vontade de residir naquele local)
  • Além do domicílio civil, existem outras modalidades de domicílio, como, por exemplo, o domicílio eleitoral.
    O termo 'domicílio' é também empregado, excepcionalmente, no direito, para indicar a casa de morada de pessoa, ou seja, é o lugar onde podemos encontrar a pessoa.
    Na legislação brasileira, as regras sobre a fixação do domicílio civil encontram-se estabelecidas nos arts. 70 a 78 do Código Civil.
    O domicílio pode ser: voluntário, legal ou convencional.
  • Tb achei desnecessária a colocação da palavra "independentemente", mas em se tratando de Cespe, toda atenção é pouca.

    A questão está errada: Domicílio da Pessoa Natural
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Devemos ficar atento a toda e qualquer questão que mencione palavras deste tipo,que restringem a citação,como:independentemente,exceto,sempre,etc...
  • Mas e o presidiário? A residencia dele, obrigatoriamente, é onde ele está preso. E óbvio que ele não tem ânimo de permacer ali.
  • A Lei impôe tal ânimo a ele.
  • Comentário do Raoni muito criativo e engraçado, porém não faz sentido.
    Em tese, ali (presídio) não é o domicílio natural dele e muito menos definitivo (esperamos).
    O preso esta ''transitoriamente'' recluso. Convenhamos que é bom que ele não sinta ânimo ali!
  • No caso do preso, o domicílio é legal e não voluntário.
  • No caso do preso, o domicílio é de éspecie NECESSÁRIA, ou seja seu domicílio é determinado por lei, e de acordo como o Cód. Civil art.76 as pessoas que possuem domicílio necessário são:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Código Civil Arigo 70: O domicílio da pessoa Natural é o lugar onde ela estabelece sua residência COM Ânimo Definitivo.

  • O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    Bons estudos!

  • O ÂNIMO TEM QUE SER DEFINITIVO

  • Jesus, isso é gestão de pessoas? O.O

  • GABARITO ERRADO.

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Para complementar:

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    DOMICÍLIO CONTRATUAL

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    MUDANÇA

    Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    DOMICÍLIO PROFISSIONAL

    É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    DOMICÍLIO - PESSOAS JURÍDICAS

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. Veja tópico .

    Base: artigos 70 a 78 do Código Civil.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/domicilio.htm

  • DOMICÍLIO LUGAR EM QUE SE ESTABELECE RESIDENCIA COM ANIMO DEFINITIVO.

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

  • DOMICÍLIO LUGAR EM QUE SE ESTABELECE RESIDENCIA COM ANIMO DEFINITIVO.

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

  • Art. 70- O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


ID
26869
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As energias que tenham valor econômico; os direitos pessoais de caráter patrimonial; o direito à sucessão aberta e as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis, são considerados, para os efeitos legais, bens

Alternativas
Comentários
  • Correta a "c" eis que:
    - As energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são bens móveis, conforme art. 83, I e III, do CCB.
    - o direito à sucessão aberta e as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis são considerados bens imóveis a as ações que os asseguram, a luz do disposto no artigo 80, I e II do CCB.
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • são considerados, para os efeitos legais, bens :energias que tenham valor econômico: móvel;direitos pessoais de caráter patrimonial:móvel;o direito à sucessão aberta:imóvel;as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis:imóvel;
  • Gab. C

  • As energias que tenham valor econômico; os direitos pessoais de caráter patrimonial; o direito à sucessão aberta e as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis, são considerados, para os efeitos legais, bens

    As energias que tenha valor econômico - Bem móvel

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial - Bem móvel

    Direito à sucessão aberta - Bem imóvel

    Direitos reais sobre imóveis - Bem imóvel


ID
26968
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do militar da marinha do Brasil será

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "d" está correta, conforme dispõe o § único do artigo 76 do CCB. Esclarece-se que:
    - o domicílio do incapaz é o de seu representante ou assistente;
    - o do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir;
    - o da marinha ou aeronáutica é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
    - o do preso, no lugar onde cumprir a sentença;
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Os militares da Marinha e da Aeronáutica, têm domicílio na sede de seus respectivos comandos; já os marítimos, têm domicílio nos locais em que seus navios estejam matriculados. Correta, portanto, a letra D.
  • pessoal essa foi pegadinha ttal...quase que eu caia...foi p tentar confundir o candidato...entre o militar e o maritimo...pois na questao diz militar da marinha!
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • a alternativa "d" está correta, conforme dispõe o § único do artigo 76 do CCB. Esclarece-se que:
     

     

  • Pessoal, devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
     

  • Só para acrescentar:

    Militar da Marinha = pertencente às Forças Armadas, faz parte do quadro de servidores militares.
    Marítimo = marinheiro, marujo. Não é um cargo efetivo na Marinha, pode atuar apenas temporariamente.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 76. CC Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    ALTERNATIVA D;

  • Infelizmente com a alteração do site QC não tenho como colocar as cores do Macete. Vamos então apenas com as letras maiúculas

    Atenção: MilitaR - onde serviR

                 Exceções: da Marinha e Aeronáutica - sede do comando a que se encontrar subordinado

                  MArítimo -  onde o navio estiver MAtriculado.

    Art. 76 do CC

  • Baiiita pegadinha

  • GABARITO ITEM D

     

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

  • errei pela milésima vez...


ID
27163
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, artista circense, nasceu em Salvador. Maria faz espetáculos por todo o Brasil, com a companhia de circo de que faz parte. Considerando que seu marido e filho residem em Olinda e que seus ascendentes mais próximos residem em Ilhéus, ter-se-á por domicílio de Maria

Alternativas
Comentários
  • RESP. (B) - Código Civil
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA.
  • Art. 73 do CC, diz: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Nessa regra se encaixam os viajantes comerciais, o circence, o cigano, o itinerante, o errante, etc.
  • Resposta letra B.

    Notem que em nenhum momento a questão deu o endereço de Maria, apenas disse que a mesma faz espetáculos em uma companhia de circo. Logo, não tem um endereço certo e deve ter domicílio no local onde for encontrada.
  • Se a questão falou de artista circense, caixeiro viajante, andarilho, cigano etc. tem-se a hipótese de domicílio ocasional ou aparente; não precisa, portanto, nem ler o resto do enunciado. Basta procurar o texto do artigo 73 já trazido pelos colegas.
  • Talvez ninguém tenha atentado para um detalhe: consta na LINDB que "salvo em caso de abandono, o domicílio do chefe de família se estende ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua tutela" (§ 7o do art. 7o). Nesse caso, se o marido de Maria mora em Olinda, mesmo ela sendo circense, não seria legal considerar Olinda também como seu domicílio por extensão? Ou será que ela nunca volta para casa para ver o filho, cuja existência configura a existência de um lar constituído? Questão discutível na minha opinião.

  • Código Civil


    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da PESSOA NATURAL, que NÃO tenha RESIDÊNCIA HABITUAL, o LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA.

     

     

  • Questão bastante discutível. Concordo com o exposto pelo Josiney, pois domicílio é onde a pessoa estabelece sua residência com caráter de definitividade (Art. 70). Se Maria fosse divorciada, até daria para "cravar" na letra B. Contudo, na descrição realizada pelo enunciado continuo entendendo que seu domicílio é junto com sua família (esposo e filho).


ID
27166
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito das diferentes classes de bens.

I. Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
II. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
III. Constitui uma universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
IV. São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
 
É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • III - Universalidade de FATO
    IV- é a definição de bens fungíveis
  • O inciso III está errado pois trata-se de universalidade de fato e não de direito, consoante o que expõe o art. 90 do Código Civil:
    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
  • I-ART.88 cc
    II-art.89 CC
    III - Universalidade de FATO (art.90 CC)
    IV- é a definição de bens fungíveis

  • Nos termos do art. 90 do CC, constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Tais bens, como disposto no parágrafo único, podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
    Já o artigo 91 dispõe que constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas (por isso de direito), de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • I - CERTA - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.II - CERTA - Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.III - ERRADA - Art. 90. Constitui UNIVERSALIADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Universalidade de fato: E um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, Ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros). Em relação à mesma pessoa têm destinação unitária, podendo ser objeto de relações jurídicaspróprias (art. 90, parágrafo único, do CC).IV - ERRADA - BENS FUNGÍVEIS são os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie,qualidade e quantidade.RESPOSTA: A
  • Item III - Errado:
    Universalidade de fato é o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Universalidade de direito é o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
  • Pessoal, está certo dizer que os bens universais de direito são indivisíveis?

    Se responderem me deem um grito no mural ^^

    Obrigado. Bons estudos.

  • I. Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Correta igual art 88 CC
    II. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Correta igual art 89 CC
    III. Constitui uma universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    Errada . Art 90 do CC : Constitui universalidade de FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    IV. São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Errada. Art 85 do CC: São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Boa pergunta Maximiliano...


ID
27172
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário resolveu mudar-se do Estado da Bahia para o Paraná, uma vez que sua fábrica não estava dando lucro. Tendo em vista que só possuía direito real sobre um terreno na cidade de Curitiba, resolveu levar a casa préfabricada que residia, fechar sua fábrica e demolir o prédio onde estava sediada. Neste caso é (são) considerado (s), bem (s) imóvel (is) para efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Interessante o Código Civil prever uma situação tão anormal, que é a transferência de uma casa pré-fabricada de um local para outro.
  •  Edison Ono na minha cidade, teresina-pi, tem a maternidade evangelina rosa que da pra desmontar ela e montar em outro lugar =D
  • In casu, a casa pré-fabricada é considerada imóvel por acepção intelectual já que, embora possa ser transferida de um lugar para outro sem alteração ou perda de suas qualidades, será imobilizada no terreno que Mário possui no Paraná. Já os materiais provenientes da demolição do prédio de sua empresa, como não há a intenção de Mário tornar a imobilizá-los na reconstrução do prédio, não mais poderão ser considerados imóveis.
  • GABARITO: A

    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • Tive dúvida com relação à casa pré-fabricada, pois os imóveis para efeitos legais (como pede a questão) não seriam apenas os do art. 80?

  • R Barb, casa pré fabricada é um exemplo de uma edificação que, separada do solo e conservando sua unidade, não perde o caráter de imóvel. Vide art.81


ID
29755
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio do itinerante é

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no Art. 73 do CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
  • É o chamado DOMICÍLIO APARENTE.
  • É considerado domicílio das pessoas que não tenham domicílio certo o lugar em que forem encontradas. Como no caso dos ciganos, profissionais circenses, caixeiro viajante, etc. O art. 73 do Código Civil destaca: "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".
  • DOMICÍLIO APARENTE OU INTINERANTE (Art.37 do Código Civil)"Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."Aplica-se àqueles que, por motivo cultural ou profissional, não possuem domicílio certo.
  • Letra "A"

    "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

  • O domicílio do itinerante   (que vive mudando de lugar, que viaja ou passeia)   é o lugar em que for encontrado.


    Trata-se de domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Se, porem a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente, viva, considera-se-á domicílio seu qualquer delas. (pluralidade de domicílio)


    Domicílio do Servidor Público: é o lugar em que exerce permanentemente suas funções

    Domicílio do Militar: onde servir e sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado.


    Domicílio do Marítimo: onde o navio estiver matriculado

    Domicílio do Preso: O lugar em que cumprir a sentença
  • adônida

  • GABARITO: A

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Gabarito A

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    "Qualquer lugar por onde eu vague

    Onde quer que eu deite minha cabeça é meu lar, yeah"

    Tradução de uma parte da música do Metallica "Wherever I May Roam".

  • Letra A - trata-se do domicílio do adônida. Art. 73 do CC


ID
32896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observando-se a classificação prevista no art. 99 do Código Civil, são bens públicos de uso especial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo indisponível são aqueles destinados à execução dos serviços públicos ou a servirem de estabelecimento para os entes públicos. Ex.: Edifícios onde estao as repartições públicas, equipamentos, veículos públicos, TERRAS DOS INDÍOS, museus, universidades, quartéis. (Elementos do Direito Administrativo, Flavia Cristina Moura de Andrade,Ed. Premier, 2 ediçao, pag.296)
  • Os bens de órgãos e entidades da administração pública que possuem uma destinação especifica, p. ex. um imóvel onde está localizada uma repartição pública, são considerados de uso ESPECIAL e não podem ser alienados enquanto mantiverem esta qualificação.
  • * A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade. * É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos * Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.Outro exemplo é o Complexo Esportivo do Maracanã.
  • Cemitério realmente é BEM DE USO ESPECIAL..........


ID
33505
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83- Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I- as energias que tenham valor econômico.
    Exemplos: energia elétrica, semem de um boi reprodutor.
  • Artigos do CC/2002:

    a) INCORRETA:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    b) CORRETA:
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;

    c) INCORRETA:
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

    d) INCORRETA:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

ID
34126
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São considerados bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Direito SucessórioSucessão = transferência = transmissãoMorte do titular, de direitos e deveres.EspéciesSucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.Há 2 situações a serem discutidas.Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar50% dos bens e os outros 50% pertence aos herdeiros sendo regras da sucessão legítima.Se o testador não deixou herdeiros necessários (CADI) Ex: Irmãos. Poderá testar 100% dos bens.LegítimaOs herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática.A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do de cujusse da de forma automática.Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias.Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial.Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.Sucessão AbertaPeríodo em que os bens não foram ainda individualizados pelos herdeiros.Características da sucessão aberta:A sucessão aberta é imóvel por equiparação art.80 CCOs direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;O direito à sucessão aberta.A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisívelaté a partilha.A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, eles nãopossuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo.Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuido acervo.A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1°declarações
  • NCC Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Pegando o comentário, oportuno, do colega abaixo, e outras informações:

    Sucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.
    Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.
    Há 2 situações a serem discutidas.
    1ª Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar 50% dos bens e os outros 50% pertencem aos herdeiros (regras da sucessão legítima).
    2ª Se o testador não deixou herdeiros necessários poderá testar 100% dos bens.
    Sucessão Legítima - Os herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática. A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do "de cujus" se da de forma automática. Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias. Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial. Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.
    Sucessão Aberta - Período em que os bens ainda não foram individualizados pelos herdeiros. Características da sucessão aberta: A sucessão aberta é imóvel por equiparação

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisível até a partilha. A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, não possuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo. Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuia do acervo. A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1ªs declarações

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    Jesus nos abençoe!
  • a ultima opção (não respondida) é demais.
  • MNEMÔNICO - FOCO NAS PALAVRAS:

    "Dos Bens Considerados em Si Mesmos":

    a) bem imóvel -----> DIREITOS REAIS - IMÓVEIS - AÇÕES - SUCESSÃO ABERTA;

    b) bem móvel -----> DIREITOS REAIS - OBJETOS MÓVEIS - AÇÕES - ENERGIAS - DIREITOS PESSOAIS - PATRIMONIAL

    c) bem fungível ---> MÓVEIS - SUBSTITUIR - OUTROS - EQQ (espécie +qualidade+quantidade);

    d) bem consumível --> MÓVEIS - USO - DESTRUIÇÃO - IMEDIATA - ALIENAÇÃO

    e) bem divisível ----> FRACIONAR - NÃO ALTERA SUBSTÂNCIA - DIMINUIÇÃO VALOR - PREJUÍZO USO

    f) bem singular ----> INDEPENDENTEMENTE DOS DEMAIS

    bons estudos!

  • GAB

    C


ID
35035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao tema domicílio, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    b)Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    c)Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    par.1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    d)Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Vale lembrar que 'não há exclusividade de domicílio legal. Um servidor público pode ter domicílio necessário pela sua função e voluntário onde tenha sua residência habitual.'
  • A)O art.70CC- considera domicilio o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.
    B)O novo CC,art.71. admite a pluralidade de domicilios, basta o camarada ter várias residências que viva alternadamente.
    C)Fora a União, Estados,DF, Municipios as demais PJ incluido as de direito privado tem como domicilio o lugar onde funcionarem as respctivas diretorias e adm, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo. TENDO A PJ DIVERSOS ESTABELECIMENTOS EM LUGARES DIFERENTES, CADA UM DELES SERÁ CONSIDERADO DOMICILIO PARA O ATO PRATICADO.
    D)O Servidor Público tem domicilio necessário ou legal, no lugar em que exerça permanentemente suas funções, não perdendo o domicilio voluntário, se tiver admite a pluralidade de domicilio.
  • Não concordo com a colega CriX. O domicílio necessário se sobrepõe ao domicílio voluntário. Logo, o do funcionário público é o local em que exerce permanentemente suas funções, envolvendo ou não matéria do serviço.
  • Concordo com a Crix e discordo do Douglas. Isso, inclusive, já foi cobrado em prova do CESPE, com a seguinte assertiva:

    "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário." 

    (v. questão Q18061)

    Os comentários da referida questão, especialmente o da Evelyn, estão bem esclarecedores.

  • O gabarito considerado: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • cespe AMA domicílio!


ID
35857
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se, dentre outros, bem móveis para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Segundo o que dispõe o artigo 83 do cc/02, as energias com valor econômico (energia elétrica etc...), são consideradas bens móveis por determin~ção legal.
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • a) as energias que tenham valor econômico.CERTA – Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I – as energias que tenha valor econômico.b) o direito à sucessão aberta decorrente da declaração de ausência ou óbito.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – o direito à sucessão aberta.c) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;d) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.e) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
  • LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.
     

  • Se o material vai voltar ao imóvel, é imóvel

    Abraços

  • Sério, não creio nisso rsrsrs

    Abraços


ID
37633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pessoa que seja possuidora de duas residências regulares. O seu domicílio poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CC:Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.ARt. 71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QUALQUER DELAS.
  • C)CORRETACÓDIGO CIVILArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Segundo o CÓDIGO CIVIL: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ARt. 71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QUALQUER DELAS.
  • CC/02 Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • a localidade em que por último passou a residir.

    o local de sua propriedade em que começou a residir em primeiro lugar.

    qualquer das residências.

    o local onde estiver residindo há mais tempo.

    somente se o imóvel for de sua propriedade.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
37837
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o domicílio a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Domicílio, local onde a pessoa pode ser encontrada ou onde utiliza com habitualidade.Domicílio bancário, domicílio de eleição (onde a pessoa escolhe onde ser notificada), domicílio legal (onde a lei determina qual será o domicílio), domicílio de trabalho ou profissional.O domicílio pode ser voluntário ou necessário. O domicílio voluntário divide-se em comum (residência) e especial (de eleição).Uma pessoa costuma ter vários domicílios e uma residência (que também é domicílio), que é o local onde reside ou mora com ânimo definitivo.PORTANTO, A RESIDENCIA É O ELEMENTO OBJETIVO DO DOMICÍLIO.
  • Querido Osmar, que sempre nos prestigia com um expressivo saber jurídico, com a devida venia, creio que você se equivocou, ou, ao menos, defendeu uma posição minoritária no que tange ao conceito de domicílio. Parece-me que o conceito posto abaixo é o de residência e não o de domicílio, eis que o elemento diferenciador dos conceitos (de residência e domicílio) não foi abordado.Segundo a Doutrina, RESIDÊNCIA seria o local onde a pessoa é encontrada com habitualidade, ao passo que DOMICÍLIO o local onde a pessoa é encontrada com habitualidade + "animus" de permanência ("animus manendi"). De toda forma, não altera a conclusão a que você chegou, pois a doutrina aponta como elemento (objetivo) de domicílio a residência. Assim como a doutrina, a lei também define: Art. 70 do CC "o domicílio da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência COM ANIMUS DEFINITIVO.É bom que se diga, também, que ambos os conceitos não se confundem com o de MORADA. Essa seria o lugar em que a pessoa se fixa TEMPORARIAMENTE, oportunidade em que Pablo Stolze exemplifica mencionando o intercambio para estudantes (6 meses).Bom estudo a todos!
  • caros amigos,sendo a residencia um dos elementos do domicílio, como seria concebivel domicilio sem residencia. nesta linha, qual o erro da letra "c"?
  • Lucas,O cigano e o andarilho por exemplo comumente não possuem residência, no entanto será considerado seu domicílio qqer local onde forem encontrados. Nao possuem residencia mas possuem docmicilio
  • Domicílio:

    "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro). Para Orlando Gomes, "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais". Em nosso Código Civil encontramos a indicação de qual seria, como regra geral, o domicílio da pessoa natural (note-se que o Código não fornece um conceito de domicílio): Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Cumpre ressaltar que domicílio e residência podem ou não coincidir. A residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. Já o domicílio, como define Maria Helena Diniz, "é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos". A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias). Estão presentes no conceito de domicílio dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a idéia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado.
  • O itinerante, como o cigano ou andarilho, tem domicílio no local onde for encontrado. No direito brasileiro, ao contrário de outros sistemas, não se admite a falta de domicílio, de modo que todos tem domicílio, mesmo os que não tem residência ou moradia (princípio da cogência do domicílio).

    Pontes de Miranda

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Residencia é um elemento conceitual de domicílio.
  • Correta - letra D

    É preciso analisar Morada, Residência e depois Domicílio – 3 “degraus”.
    -Morada : É o lugar onde a pessoa se fixa temporariamente. A morada no direito romano era uma espécie de estada. A morada não desloca domicílio. Ex: estudar 6 meses em outra cidade.

    - Residência é mais do que morada, o seu plus reside na habitualidade. É o lugar onde a pessoa física é encontrada com habitualidade. É possível ter mais de uma residência. Ex: casa de praia.

    - Domicílio: é mais do que residência; é necessária a habitualidade, mas também exige a intenção de permanência, transformando aquele local em centro da vida jurídica daquela pessoa.Abrange o conceito de residência, porque tb tem o aspecto de habitualidade.
    - Domicilio é o lugar onde a pessoa física fixa a residência, com animo definitivo, transformando-o em centro de sua vida jurídica (animus manendi).
    - Art 70 CC -O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo
    - É possível haver pluralidade de domicílios?
    *O sistema brasileiro, seguindo o sistema alemão, admite pluralidade de domicílios, nos termos do art. 71 CC.
    - CC02 , acompanhando o Código de Portugal, consagrou uma forma especial de domicilio. O que é domicílio profissional?
    * Seguindo a linha do art. 83 do Código de Portugal, o art. 72 do CC considera apenas para efeitos profissionais como domicilio o lugar onde a atividade é desenvolvida. Ex: está exercendo profissão em outra cidade; para questões profissionais, poderá ajuizar ação nesta cidade 2, para outras questões, deve ajuizar no domicilio da cidade 1.

    Stolze
  • Comentário objetivo:

    O conceito de domicílio está disposto no artigo 70 do CC/2002 nos seguintes termos:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Por essa definição, o Código Civil ressalta a caracterização do domicílio mediante dois elementos, o objetivo e o subjetivo:

    ELEMENTO OBJETIVO: residência
    ELEMENTO SUBJETIVO: ânimo definitivo

  • Muito bom o seu comentário, Daniel; bem claro e objetivo.

    Até mais.
  • É possível alguém ter domícilo sem ter residência, a exemplo do profissional de circo, cujo domicílio é o lugar onde for encontrado
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Eu acho que é isso
  • Se a "C" está errada, então a residência não é elemento do conceito de domicílio. Oras, o conceito de residência na alternativa "d" é o local onde a pessoa fica com habitualidade. Como pode o conceito de residência na letra "c" ser a casa onde mora??? O conceito de residência muda conforme a alternativa?
     
    É isso FCC?
     
    E não tem nada a ver dizer que ciganos e viajantes, por exemplo, não têm residência. Eles não têm casa (prédio material), mas têm residência. Caso contrário, o próprio conceito de domicílio do CC estaria prejudicado ( domicílio: "local em que reside com animo definitivo").
    Ou seja, a questão tem duas alternativas a serem marcadas: C e D.


  • A lei civil prevê a possibilidade da pessoa ter domicílio sem ter residência, no art. 73, nos seguintes termos:

    “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.

     Admite-se, portanto, que seja considerado domicílio da pessoa o lugar onde ela for encontrada, se não tiver residência habitual. É o caso dos itinerantes, viajantes, artistas circenses,  ciganos, desde que não possuam residência habitual. O conceito de domicílio da pessoa natural é encontrado no art. 70 do CC, sendo considerado tal o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Assim, para o estabelecimento do domicílio, dois elementos devem estar presentes: o elemento objetivo,  que é o local onde reside a pessoa, e o elemento subjetivo, que é a intenção, o ânimo de permanecer. Não basta apenas ter residência, portanto. Assim, se por exemplo eu estou em uma determinada cidade, realizando um curso pelo período de três meses, e alugo uma casa para lá ficar durante esse período, esse não será meu domicílio, porque ausente o ânimo de permanecer.
    (extraído do site: www.pontodosconcursos.com.br - Curso On-line Direito Civil em Exercícios - Profª Christianne Garcez

  • Também n~~ao entendi porque a alternativa C está errada. Se domicílio abrange o conceito de residência, como poderia ter domicílio sem residência?

    Estaria a alternativa abarcando genericamente todos os domicílios inclusive o o domicílio profissional que n~~ao engloba o conceito de residência? 


  • O comentário da DANIEL SILVA matou a questão!
  • Também aqueles que possuem domicílio legal podem ter domicílio sem ter residência. Imaginem um preso, cujo domicílio necessário é o lugar onde cumpre a pena. Ele pode perfeitamente possuir o domicílio sem ter residência...
  • v  É possível alguém ter domicílio sem ter residência. Sim no caso do andarilho – domicilio é o local onde for encontrado.
    Residência – É o lugar onde a pessoa física se estabelece com habitualidade (esse é o segredo!). Residência é habitual. Tem o caráter de fixidez.
    Domicílio – O domicílio da pessoa física, nos termos do art. 70, do Código Civil é um lugar em que fixa residência com ânimo definitivo (animus manendi), transformando-o em centro de sua vida jurídica e social. O que vai diferenciar a residência do domicílio é a intenção de permanência. É o animus de definitividade. O domicílio é o centro da vida, a residência, não.
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O conceito de domicílio exige a soma de dois elementos: um elemento objetivo (ser residência da pessoa) e um elemento subjetivo (a intenção de permanecer, conhecido como animus manendi.)

  •  

    d) a residência é um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.

     

     

    LETRA D – CORRETO - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):

     

     

    “O conceito legal de domicílio, entretanto, contemplado no Código Civil, discrepa da definição apresentada pela doutrina. Para a Lei Civil, em seu art. 70, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, evidenciando a adoção do critério do local da residência. Desse modo, dois elementos podem ser extraídos da definição legal de domicílio: um de índole objetiva (a fixação da residência) e outro de natureza subjetiva (o ânimo de permanecer naquele local e de ali ter a sede de suas atividades).” (Grifamos)

  • os ciganos, andarilhos e caixeiros viajantes, tem que ter obrigatoriamente uma residência habitual.

    uma pessoa pode ter mais de um domicílio, mas não pode ter várias residências.

    é impossível alguém ter domicílio sem ter residência.

    a residência é um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.

    o agente diplomático que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, não poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Alternativa E- CC- Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


ID
39223
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ver artigo 90 do Código Civil.
  • Código Civil Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas açõesArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • CC a) ERRADA Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis PODEM tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes;b) ERRADA Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;c) CORRETA rt. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária;d) ERRADA Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta;e) ERRADA Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 2o São ÚTEIS as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
  • Preve o art90 CC/02 "constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária"
  • CÓDIGO CIVILLETRA (A)Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.LETRA (B)Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;LETRA (C)Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.LETRA (D)Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta.LETRA (E)Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
  • Alguns conceitos e exemplos para complementação:Comentando a matéria, SÍLVIO DE SALVO VENOSA esclarece que "a distinção entre universalidade de fato e universalidade de direito nasceu com os glosadores. São, por exemplo, universalidades de fato um rebanho, uma biblioteca. São universalidades de direito a herança, o patrimônio. Clóvis (1980:187) entende que se devem superar as divergências em prol de uma definição prática dos institutos, concluindo pelos seguintes princípios:"(a) A "universitas facti", agregado de coisas corpóreas, como o rebanho, o armazém, a biblioteca, existe e aparece nas relações jurídicas, mas somente se pode reputar unidade para o direito, quando, por considerações econômicas, a vontade, juridicamente manifestada, ou a lei, assim o determina.(b) A "universitas iuris", unidade abstrata de coisas e direitos aparece também na vida jurídica ou para o fim de unificar a irradiação da pessoa na esfera dos bens, ou para o fim de mostrar a integridade econômica de um conjunto de bens. O patrimônio é o exemplo a dar-se do primeiro caso; a herança, os pecúlios, o dote, a massa falida são exemplos do segundo caso.(c) Resultando a universidade de direito de diversas razões e realizando-se para diversos fins, não se submete a regras uniformes." (Direito Civil, Parte Geral, pág. 321, Ed. 2003).
  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.

    Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.
     

  • Bizuzinho infame, mas que me ajudou a não confundir mais: SAI -> Sucessão Aberta é Imóvel !!!


  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • A) Errada. De acordo com o art. 88 do CC, é possível que os bens naturalmente divisíveis tornem-se indivisíveis por determinação de lei ou por vontade das partes.

    B) Errada. Bens imóveis são denominados como bens que não podem ser transportados sem alteração de sua substância, com destruição total ou parcial.

    C) Certa.  Letra de lei, art. 90 do CC.

    D) Errada. São considerados bens móveis aqueles que possuem movimento próprio ou estimulados por força alheia, sem alteração da sua substância ou da destinação sócio econômica, de acordo com o art. 82 do CC.

    E) errada.  Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa afim de sua conservação, melhora ou embelezamento.

  • Pertinentes = Pertencentes??? 

  •  

     a) Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar- se indivisíveis por vontade das partes. Art. 88 do CC:os bens naturalmente divisíveis tornem-se indivisíveis por determinação de lei ou por vontade das partes.

     

    b) Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico. Art. 83 do CC: Consideram-se móveis para efeitos legais: I- as energias que tenham valor econômico

     

    c) Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Art. 90 do CC - CORRETA!

     

    d) Considera-se móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. Art. 83 do CC: Consideram-se imóveis para efeitos legais: II- o direito à sucessão aberta

     

    e) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Art. 96 do CC são necessárias as benfeitorias que tem por finalidade conservar o bem e evitar que se deteriore. 

  • Benfeitorias necessárias: São as que têm por fim conversar ou evitar que o bem se deteriore. 

    Benfeitorias úteis: São as que aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. 

    Benfeitorias voluptuárias: São as de mero deleite, de mero luxo, que não facilitam a utilidade da coisa, mas apenas tornam mais agradável o uso da coisa. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


ID
39226
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • A (ERRADA)É A SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADOB (ERRADA)É O LUGAR ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADOC (ERRADA)É O LUGAR DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE DO INCAPAZD (ERRADA)É O LUGAR ONDE ESTIVER SERVINDOE (CORRETA)O DOMICÍLIO DO PRESO É O LUGAR ONDE ELE ESTIVER CUMPRINDO A SENTENÇAFUNDAMENTAÇÃO:CÓDIGO CIVILArt. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Galera, a questão é bem simples, mas que, por falta de atenção ou mesmo por interpretação extensiva, conduz ao erro. Apenas aos Militares da Marinha e da Aeronáutica são estabelecidos o domicílio necessário do COMANDO A QUE SE ENCONTRAREM IMEDIATAMENTE SUBORDINADOS. Quanto aos militares do exército, a regra é a mesma dos Militares, ou seja, onde SERVIR.

  • LETRA E

    Complementando os comentários dos colegas:

    CLASSIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO:

    a) Voluntário

    – É o domicilio geral, comum, fixado por simples ato de vontade, cuja natureza jurídica é de ato jurídico em sentido estrito (tb chamado de ato não negocial).

    b) Especial  ou de eleição

    – é o estipulado por cláusula especial de contrato, a cláusula de foro. (art. 78 CC). Nos contratos de adesão, especialmente de consumo, a cláusula de foro de eleição prejudicial ao consumidor ou aderente é nula de pleno direito. O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando verificar o prejuízo ao consumidor (REsp 201.195/SP).
    Art. 122 – CPC § único, após reforma de 2006 – nulidade pode ser declarada de oficio pelo juiz.

    c) Legal ou necessário

    – Decorre do próprio ordenamento jurídico. Art. 76 e 77. Tem domicilio legal o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso (memorizar pq cai bastante).
    *Domicilio do incapaz é o de seu representante ou assistente
    * O de servidor público é onde exerça permanentemente suas funções.
            Obs- servidor público de função comissionada ou temporária não
             tem domicílio legal.
    * Militar  - onde servir, e sendo da marinha ou aeronáutica – sede do comando a que se subordinar
    * Marinheiro da marinha mercante, não o das forças armadas (previsto acima), é o da matricula do navio.
    * Preso – onde cumpre sentença.Stolze

     

  • DOMICÍLIO


    MILITAR

         =

    Onde Servir


    Salvo

     

    MARINHA

    AERONÁUTICA

            =

    Sede do comando imediato

  • Essa questão é literalmente igual a questão Q425739.

  •  

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO: E

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
40582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília e exerce
suas atividades de advocacia em seu único escritório, situado em
Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração por
instrumento público com poderes especiais para receber citações
em nome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em
Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Considerando-se que Mauro seja devedor particular de Ricardo, caso este ceda seu crédito, aquele poderia ser notificado tanto em Brasília quanto em Taguatinga.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo....Art. 72. É TAMBÉM domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • "O domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece residência com ânimo definitivo, bem como onde exerce sua profissão, ou, não havendo local fixo, o lugar onde for encontrada". (Wikipédia)
  • Ele poderá ser citado em qualquer de seus domicíliosArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.A questão não trata de uma relação particular de Mauro?Neste caso o domicílio não seria apenas Brasília?Posso estar viajando, mas não concordo com o gabarito...
  • Eu tive o mesmo raciocínio abaixo. Entendo que a questão trata de uma relação particular de Mauro, e não de "questões concernentes à sua profissão". Desse modo, a notificação só poderia ocorrer em Brasília.Bem, essa foi a minha interpretação da questão
  • A questão fala apenas em notificação, a qual pode ser judicial ou extrajudicial. Tratando-se de notificação extrajudicial não há determinação de que ela deva ocorrer necessariamente no domicílio do notificado.
  • Como foi falado pelo membro abaixo, eu entendo que o detalhe para a assertiva estar correta, esteja no fato de a mesma mencionar uma notificação (sobre a cessão do crédito, ou seja, extrajudicial), pois a questão não fala sobre a existência de uma demanda (quando nesse caso da questão, "tem domicílio em Brasília e exerce suas atividades de advocacia em seu único escritório", resolveria-se consoante o disposto no art. 72, caput, do CC/02).

     

  • A questão está errada.

    O Código prevê o domicílio profissional exclusivamente no que toca às relações inerentes à profissão. Veja:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Portanto, não é só porque a pessoa exerce a profissão em determinado local que será ali também o seu domicílio para todas as relações jurídicas, mas apenas para as concernentes à profissão.

      Se não interpretar assim, então a parte "quanto às relações concernentes à profissão" será letra morta, sendo  apenas mais um domicílio geral.

    A questão dispôs que Mauro era devedor particular de Ricardo, portanto não havendo relação profissional. Assim, de acordo com o Código Civil, não pode ser utilizado seu domicílio profissional.

    Por isso, entendo que a questão está ERRADA.
  • Vocês estão confundido as coisas. Essa previsão do CC é para impedir o contrário,ou seja, em relação as obrigações PROFISSIONAIS seu domicílio NÃO PODERÁ SER O DA SUA RESIDÊNCIA. O contrário pode ocorrer, por motivos óbvios, qual a diferença de você receber algo pessoal no seu domicilio profissional? Não seria a mesma coisa que receber no seu domicílio natural? O contrário não pode existir, afinal, deve-se respeitar o direito a privacidade. Se a pessoa não quer misturar as relações profissionais com as pessoais, não pode ser impelido a fixar como domicílio em relação as obrigações profissionais a sua residência.

    Se esse entendimento de vocês fosse o existente, não se poderia, por exemplo, receber a conta de luz da sua residência no seu escritório, e muita gente prefere isso já que o escritório tem um melhor sistema de arquivo, bem como seria inviável a citação de alguém em seu lugar de trabalho, por exemplo.

    ABraço!
  • Certa!

  • Não sei se é forçar muito a barra, e também pelo fato de não conhecer a dinâmica social do DF, mas, juridicamente falando, o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios. Em tese, as "cidades-satélites" são unidades administrativas do Distrito Federal. Assim, Brasília seria tudo, o DF inteiro, e não só a região do Plano Piloto.
    Fora essa discussão, o art. 72 do Código Civil estabelece que se considera domicílio da pessoa o local em que ela exerce suas atividades profissionais EXCLUSIVAMENTE com base nas relações firamdas por conta da profissão, e não por "dívidas particulares". Uma situação é o que se estabelece na sociedade enquanto convenção social, outra bem diversa é o texto legal.


ID
43072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro é militar da Marinha e está servindo na cidade de Foz do Iguaçu. A sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado situa-se em Santos. Sua esposa mora em Registro. Seu filho é domiciliado em Guarujá. Seus pais residem em Curitiba. O domicílio civil de Pedro é em

Alternativas
Comentários
  • Vide art 76 CCDomicílio do militar, onde servir. Todavia, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
  • Art. 76, P.U: O domicílio do incapaz e o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matrículado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • Letra "C"

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Questiono. Concordo que o domicilio necessário do militar é onde ele serve, até porque é letra da lei, que como já disseram os colegas encontra-se no parágrafo único do art. 76. Mas, considerando a pluralidade de domicílios consagrada pelo nosso Código Civil, posso dizer que é domicílio do militar também o domicílio de sua esposa? considerando-se a hipótese de que é onde ele se encontra quando não está em serviço?
  • a galera tbm gosta de forçar, errar é humano se o domicílio é necessário e expresso em lei, ñ há mais o que discutir.
  • gabarito C!!

    CAso de comicílio necessário!!

    **art 76 CC Domicílio do militar, onde servir. Todavia, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
  • Creio que há aqui confusão com pluralidade de domicílios e domicílio legal.
    Em primeiro lugar, o domicílio legal não afasta a pluralidade de domicílios: a pessoa pode ter seu domicílio necessário e o seu voluntário. A posição doutrinária é majoritária neste sentido. É claro que tem casos do art. 76 que a pluralidade de domicílios não vai ser possível, mas, notadamente, não há qualquer impedimento para que o funcionário público, o militar e o marítimo tenham pluralidade de domicilio.
    Ocorre aqui, nesta questão, que não há como se afirmar que ele reside com a esposa e daí afirmar que ele teria esse domicílio como voluntário também. Isso é informação que a questão simplesmente não traz, e não há como concluir, baseado apenas em juízo de probabilidade que ele “deve morar com a esposa” porque são casados:  basta lembrar que eles podem estar separados de fato, por exemplo; ou que simplesmente ele não tem mais o animus de permanência na residência da mulher (só vai lá uma vez por an como se visita fosse, por exemplo).
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Militar do exército o domicílio é onde servir

    Militar da marinha - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.

    Militar da aeonáutica - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.

  • GABARITO LETRA C


    Em relação ao domicílio:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    OBS:

    Militar do exército o domicílio é onde servir

    Militar da marinha - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.

    Militar da aeronáutica - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.


    Bons estudos!

  • MILITAR: regra é onde servir.

    Se servir a Marinha ou da Aeronáutica: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

  • -
    meLdeus..pra quê colocar tanto lugar na questão.. só pra confudir a cabeça
    do candidato e tentar desestabiliza-lo ¬¬ não faz isso FCC :(:(:(

    GAB:C, vide §único, art. 76, CC

     

    #avante
    #quemestudapassa

  • Regra: Onde servir

    Exceção: Marinha / Aeronáutica = Sede do CoMAndo

     

  • FAZEM UM AUE PRA CONTAR A HISTORIA.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (DOMICÍLIO NECESSÁRIO = DOMICÍLIO CIVIL)

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    • MILITAR --->
    • Regra: Onde servir
    • Exceção: Marinha / Aeronáutica
    • = Sede do CoMAndo 
    • MILITAR DA MARINHA ----> Domicílio na sede do comaNdo
    •  
    • MARÍTIMO ----->  Onde
    • seu navio estiver maTriculado

ID
43750
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio é um dos atributos da personalidade. É a localização da pessoa no espaço. O lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil). Tendo diversas residências, onde alternadamente viva, o seu domicílio será considerado o lugar de qualquer uma delas (art. 71 do Código Civil). Não tendo residência, o domicílio da pessoa natural será o do local em que for encontrada (art. 73 do Código Civil).

Diante das hipóteses acima elencadas, aponte a afirmação CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b)A fixação do domicilio é sempre um ato jurídico stricto sensu, decorrendo, em todas as hipóteses elencadas no enunciado, sempre, do ânimo da pessoa relativamente ao lugar onde estabeleceu a sua residência.>> Nos casos de domicílio necessário isso não ocorre. c) O domicílio decorre sempre de uma relação de fato entre a pessoa e o lugar. Então, domicílio e residência devem sempre coincidir.>>> Domicílio e residência não se confundem. d) O direito brasileiro não admite a pluralidade de domicílio.>>> Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • A) CORRETA.

    B) ERRADA - A fixação do domícilio apenas será ato jurídico stricto sensu quando se tratar de domicílio voluntário. Desta forma, o erro está em afirmar que o art. 73 do CC prevê espécie de domicílio voluntário, mas sim se trata de domicílio por força de lei, logo, fato jurídico.

    C) ERRADA - O domicílio é o lugar onde o sujeito fixa a sua residência com animus definitivo (animus manendi). Já a residência é o lugar onde a pessoa é encontrada com habitualidade. Assim, o domicílio abrange a ideia de residência, apresentando um plus: o ânimo definitivo.  

    D) EERADA - O art. 71 do CC prevê: "Se, porém, a  pessoa natural tiver diversas residências, onde, ALTERNADAMENTE, viva, considera-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Errei. :-(

    Achei que a alternativa "b" estava correta.
    Concordo que os casos de domicílio necessário não dependem do ânimo da pessoa, mas a opção mencionou "em todas as hipóteses elencadas no enunciado" e lá não consta o art. 76 do CC, que prevê expressamente quais são os domicílios necessários.
  • Renata, a hipotese do enunciado que não corresponde a domicilio voluntário é a ultima, ou seja, a que imputa como domicilio da pessoa que não tendo residencia fixa, o lugar onde for encontrada. Este tipo de domicilio não é voluntario, por isso a assertiva b está errada.
  • Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.

  • Lembrando que o domicílio eleitoral é mais amplo que o domicílio civil

    Abraços

  • Estranha essa questão. Segundo Rosenvald, Fato jurídico seria um gênero e o ato-jurídico SS uma de suas espécies.


    Só marquei a “a” porque fui por exclusão, mas na minha humilde opinião essa assertiva também está incorreta.

  • O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se- á domicílio seu qualquer delas

    Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.

  • A) CORRETA.

    B) ERRADA - A fixação do domícilio apenas será ato jurídico stricto sensu quando se tratar de domicílio voluntário. Nos casos de domicílio necessário isso não ocorre - não há änimo/voluntariedade. Desta forma, o erro está em afirmar que o art. 73 do CC prevê espécie de domicílio voluntário, mas sim se trata de domicílio por força de lei, logo, fato jurídico.

    C) ERRADA - O domicílio é o lugar onde o sujeito fixa a sua residência com animus definitivo (animus manendi). Já a residência é o lugar onde a pessoa é encontrada com habitualidade. Assim, o domicílio abrange a ideia de residência, apresentando um plus: o ânimo definitivo. 

    D) EERADA - O art. 71 do CC prevê: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, ALTERNADAMENTE, viva, considera-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
43753
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal" (art. 92 do Código Civil).

A lei estabelece um vínculo entre o bem principal e o acessório. Relativamente a este último, o bem acessório, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Os bens podem ser natural, industrial e civilmente acessórios.Bens naturalmente acessórios são os que têm origem em fatos da natureza (frutos naturais, produtos orgânicos ou inorgânicos, o subsolo).Bens industrialmente acessórios são os que resultam da indústria humana (construções, plantações, frutos industriais, benfeitorias).Bens civilmente acessórios são os que resultam de uma relação abstrata de direito, sem vinculação material (juros, ônus reais, dividendos, aluguéis, fiança).Direito Civil - Francisco Amaral
  • Exemplo de direito acessório é o contrato pessoal de fiança em relação ao contrato de locação.

  • Errei a questão e pesquisei por que a letra C está errada. Justifico:

    A garagem é um bem imóvel e é acessória ao principal (apartamento). Daí pode existir imóvel que também seja acessório.


    pfalves
  • Quanto aos bens reciprocamente considerados, podemos afirmar que a pertença é um acessório sobre o qual não incide o princípio da gravitação jurídica. Para lembrar: Sempre há gravitação jurídica, exceto na pertença!

    Abraços

  • Gabarito - B


ID
51667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue os itens seguintes.

No que concerne a domicílio, é correto afirmar que, tendo uma pessoa natural vivido sucessivamente em diversas residências, qualquer uma delas será considerada como domicílio seu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.não entendi porque está errada."/
  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.já entendi. é porque a lei diz "onde, alternadamente, VIVA" e não "onde tenha VIVIDO", como afirma a questão.(2º dia de estudo do direito civil, é natutal me ferrar no começo)
  • No Art. 71, como já foi comentado aqui, fala sobre viver ALTERNADAMENTE, ou seja, ela vive em todas estas residências, de modo alternado.Mas, na questão, fala sobre "tendo..vivido sucessivamente em diversas residências", ou seja, ela viveu um pouco em cada uma, mas não vive mais em nenhuma delas.(pelo menos foi o que eu entendi)
  • Colegas,É isso mesmo. Devemos ficar atentos ás pegadinhaa. Eu quase errava essa questão e me deparei com a palavra: tendo vivido, ou seja, viveu, tempo passado, não vive mais. Com isso, nos leva a lembrar que no CC o termo não é esse e sim "TIVER" ... "VIVA" tempo presente.Bons estudos!
  • A diferença está apenas na mudança da palavra alternadamente para sucessivamente. Quem vive em lugares alternadamente, vive em todos "ao mesmo tempo". Entretanto, se for sucessivamente, ele sempre deixará de viver no último lugar para passar a viver no próximo e assim por diante.
  • O erro está na palavra "sucessivamente" . O correto seria "Alternadamente"
  • Como a colega Elciane Carneiro falou...o erro da questão é o tempo do verbo!!VIVIDO é passado!!Se tivesse vivido ALTERNADAMENTE, mesmo assim estaria errada!
  • CARO DANILO, DISCORDO DE VOCÊ. SE A QUESTÃO TIVESSE TROCADO SUCESSIVAMENTE POR ALTERNADAMENTE ESTARIA CORRETA A QUESTÃO. O QUE VALE AQUI É O SENTIDO E NÃO O TEMPO DE OCORRER.
  • O erro está no VIVIDO, por isso está errada.
    Exemplo (desenhando): Eu vivi (no passado) sucessivamente em vários lugares, era artista de circo, depois conheci Maria e larguei o circo, montei um boteco e VIVO HOJE em Piraporinha.
    Pode qualquer das residências em que tenha VIVIDO ser considerada como domicílio meu? NÃO, nem lá eu vou estar mais...
  • Se trocássemos SUCESSIVAMENTE por ALTERNADAMENTE, mantendo, no entanto, o tempo passado, a assertiva somente estaria correta se estivesse se referindo ao domicílio da pessoa à época em que ela vivia nessa circunstância. Ou seja, o complemento deveria vir: "(...) qualquer uma delas seria considerada, à época, como domicílio seu".

    O que interessa é saber a que momento está se referindo (se quer saber qual é o domicílio dela hoje, por exemplo) e se, neste momento, ela reside somente em um local ou em vários, alternadamente.

    A questão não vai tão longe. A interpretação é mais simples. Acho que nós é que estamos complicando. :)

  • É SÓ IMAGINAR A SEGUINTE SITUAÇÃO: imagine uma pessoa que tenha morado a vida toda de aluguel, tendo morado em diversas cidades, isso não quer dizer que todas as casas em que morou de aluguel continuem sendo seu domicílio.

  • Se o autor da questão tivesse coloca o termo "SIMULTANEAMENTE", a alternativa estaria correta.

  • No que concerne a domicílio, é correto afirmar que, tendo uma pessoa natural vivido sucessivamente em diversas residências, qualquer uma delas será considerada como domicílio seu.

     

    O que deixa a questão errada é a palavra "sucessivamente". Isso quer dizer que a pessoa viveu num lugar e se mudou, fazendo isso várias vezes. Caso isso ocorra, o domicílio da pessoa é onde atualmente vive. Se na questão fosse colocada a palavra ALTERNADAMENTE, seria diferente, pois ae sim significaria que ela possuiria vários domicílios e, então, poderia ser demandada em qualquer deles.

  • O caso em que se considera qualquer das residências como domicílio de uma pessoa natural é o caso em que essa tenha diversas residências, onde, alternadamente, viva. Observa-se que o tempo verbal do verbo viver está no presente do subjuntivo, o que denota que a pessoa deva viver nos vários domicílios ao mesmo tempo alternadamente. A questão exclui esse sentido de alternância dentro de um lapso temporal presente ao se utilizar do verbo viver conjugado em tempo pretérito, e também ao se utilizar do adjunto adverbial "sucessivamente".

  • Dica: deve-se lembrar que o CC filiou-se ao sistema de pluralidade de domicílios, isto é, a pessoa havendo mais de uma residência com animus definitivo, todas serão considerados domícilios para o direito.

  • RESUMO:

     

    O que é domicílio? É o lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo (Art. 70). Assim, por lógica, muda-se de domicílio quando a pessoa transfere sua residência com intenção manifesta de se mudar (Art. 74). 

     

    Resposta da questão: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se á domicílio seu qualquer delas. 

     

    No que se refere a profissão o CC considera domicílio o lugar onde é exercida (Art. 72). 

     

    Domicílio das pessoas jurídicas:

     

    União -> DF;

    Estados e Territórios -> Capitais;

    Município -> Ligar onde funcione a administração;

    Demais -> Lugar de suas diretorias, administrações ou onde elegerem especialmente no estatuto ou ato constitutivo;

     

    Domicílio necessário;

     

    Incapaz -> É o do seu representante ou assistente;

    Servidor Público -> Lugar em que exerce, permanentemente, suas funções;

    Militar -> Onde servir; 

    Militar da marinha ou aeronáutica -> A sede do comando em que se encontrar imediatamente subordinado;

    Marítimo -> Onde o navio estiver atracado;

    Preso -> Lugar onde cumprir pena. 

     

    L u m u s  

  • Essa questão exige mais interpretação de texto do que conhecimento jurídico.

  • sucessivamente não vi.... aaargh

  • ERRADO

    Sucessivamente NÃO.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Mal terminei de ler a questão e já marquei como certa. É isso que o examinador quer... É preciso calma.

  • Sucessivamente é diferente de ALTERNADAMENTE. Se tivesse vivido alternadamente- artigo 71 do CC

  • Sucessivamente, neste contexto da questão: viveu em uma residência, depois mudou-se para outra, depois para uma outra e assim por diante. Isso não implica pluralidade de domicílios.


ID
51670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue os itens seguintes.

Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta, são considerados bens imóveis para os efeitos legais, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.
  • Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • As questões da CESPE sobre Direito Civil, na maioria das vezes é a cópia do código, essa é mais uma.

  • Lembrando que hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.

  • São os imóveis por força de lei (art 80 do CC)

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Imóveis por determinação legal (Art. 80):

     

    I - Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - O direito à sucessão aberta;

     

    Móveis por determinação legal (Art. 83):

     

    I - As energias que tenham valor econômico;

    II - Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - Os direitos pessoas de caráter patrimonial;

     

    L u m u s 

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    *Dica: Móveis com Móveis e Imóveis com Imóveis

  • GABARITO C

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


ID
51673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue os itens seguintes.

As pertenças não seguem necessariamente a lei geral de gravitação jurídica, por meio da qual o acessório sempre seguirá a sorte do principal. Por isso, se uma propriedade rural for vendida, desde que não haja cláusula que aponte em sentido contrário, o vendedor não estará obrigado a entregar máquinas, tratores e equipamentos agrícolas nela utilizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, ou das circunstâncias do caso.
  • Código CivilO assunto sobre pertenças estão capítulo Dos Bens Reciprocamente ConsideradosArt. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
  • Segundo Flavio Tartuce, "pertenças são bens destinados a servirum outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietario".Com efeito, preve o artigo 93 do CC/02 inovação importante que "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam,de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro".
  • Art. 94 do CC diz: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.Correta a afirmativa.
  • a minha dúvida (dúvida esta que me levou a errar a questão) é a seguinte:

    máquinas, tratores e equipamentos agrícolas  são pertenças????

  • Lara, a princípio tive a mesma dúvida que a sua porque entendi que máquinas, tratores e equipmentos agrícolas seriam considerados bens imóveis por acessão intelectual. Mas de acordo com o Enunciado 11 essa classificação não existe mais, por isso, são considerados pertenças.
  • GABARITO: CERTO.
  • Assertiva correta

    Art. 93.
     São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
     
    *Pertenças: Os bens móveis que, não constituindo partes integrantes, estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro (Ex.: tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência). Contudo, a regra de que o acessório segue o principal aplica-se somente às partes integrantes (frutos e produtos), há que não é aplicável às pertenças.
  • Falou em pertenças lembre dos Estados Unidos: USA (Uso, serviço e aformoseamento).

  • Provavelmente motivado por problemas práticos em que se discutia se um determinado bem era acessório ou principal — o exemplo maior sempre parece ter sido o do som do carro —, o legislador optou, na elaboração do atual Código Civil, por adicionar uma terceira categoria ao rol da classificação dos bens reciprocamente considerados. Optou-se por considerar aqueles bens — como o som do carro, que nunca se sabe ao certo se são acessórios do carro ou não —, como uma categoria autônoma, que se situa entre os bens principais e os acessórios. O vocábulo adotado para denominar tal categoria foi pertençaAssim é que, no art. 93, o Código de 2002 conceitua as pertenças como “os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. A princípio, tudo resolvido. O som do carro, afinal, se é daquele tipo que se destaca do painel, e que pode ser substituído por outro, realmente não pode propriamente ser considerado acessório — vez que o carro não perde sua destinação sem o som —, mas também não pode propriamente ser considerado bem principal — pois se destina a ser usado no carro. Ou seja, o som do carro é um bem que não constitui parte integrante do carro, mas que se destina de modo duradouro ao uso nele. Em outras palavras, é uma pertença, nos termos do art. 93.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/05/30/decodificando-o-codigo-civil-21-as-pertencas-e-sua-disciplina-no-codigo-de-2002/

     

    L u m u s 

  • O que são pertenças?


    A definição legal está no art. 93 do Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    Veja o que diz a doutrina:

    "O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 1, 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 289.

     

    "(...) a pertença (CC, art 93) é bem que se acresce, como acessório, à coisa principal, daí ser res annexa (coisa anexada). Portanto, é coisa acessória sui generis, destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante" (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito brasileiro. Teoria geral do direito civil. v.1. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 395)

     

    Exemplos de pertenças: aparelho de ar condicionado, telefone do escritório, elevadores, bombas de água, instalações elétricas, estátuas, espelhos, tapetes, máquinas da fábrica, tratores, instrumentos agrícolas etc.



    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/075b24b68eb3cb44b3fa4e331d86db89

  • Pertença não é parte integrante do imóvel

    Não desiste!

  • Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço OU AO aformoseamento de outro.


ID
53824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à disciplina do domicílio, julgue o item abaixo.

No Brasil, não se admite a pluralidade de domicílios.

Alternativas
Comentários
  • CCArt. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • CCArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • É perfeitamente possível que uma pessoa possua mais de um domicílio, residindo em um local e mantendo, por exemplo, escritório ou consultório em outro endereço. A pluralidade de domicílios é disciplinada nos arts. 71 e 72, do Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • RESTOSTA ERRADA

    CC
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • É bom lembrar que: a lei civil adota o critério da pluralidade de domicílios. Em contrapartida, a lei eleitoral adota o critério da unidade de domicílio, não podendo votar em mais de um local.

  • Questão errada.

    O Código Civil adota a pluralidade de domicílios, podendo ser o convencional, legal ou por eleição. Acerca do domicílio, está tratada do art. 70 ao 78 do Código Civil. 

  • Art. 71. Se, porém a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.


ID
54190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio, julgue
os seguintes itens.

O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário.

Alternativas
Comentários

ID
58300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento subjetivo inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • Domicílio da Pessoa Natural: é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
  • Diferença entre residência e domicílio:Moradia: É o abrigo da pessoa utilizado com ânimo transeunte, sem fixidez. (hotel, albergue).Residência: É o abrigo da pessoa utilizado com ânimo de permanência.Domicílio É o lugar onde a pessoa tem intenção de ser encontrada, para a prática dos atos da vida civil. (qualquer lugar).Obs: O Brasil opta pela pluralidade de domicílios.
  • O domicílio nada mais é do que um conceito jurídico. É a residência (situação de fato) mais o ânimo definitivo (animus manendis). Nesse caso, a residência é o elemento objetivo, enaquanto o ânimo definitivo é o elemento subjetivo (volitivo).

  • Nas palavras de Marcos Ehrhardt:

    "(...) o conceito de domicílio tem natureza jurídica, exigindo para a sua configuração, além do elemento material (objetivo) - residência -, um elemento imaterial (subjetivo), que pode ser definitivo como intenção de permanência.

    DOMICÍLIO = ATO DE FIXAÇÃO EM DETERMINADO LOCAL (elemento OBJETIVO: RESIDÊNCIA) + ÂNIMO DEFINITIVO DE PERMANÊNCIA (elemento SUBJETIVO: INTENÇÃO)"

  • Domicílio - dois elementos:

    1) Objetivo: fixar residência;

    2) Subjetivo: ânimo de permanência.

     

  • A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento objetivo (e não subjetivo) inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.
     

    Para caracterização do domicilio civil devem estar presentes dois elementos, quais sejam: 1 – Elemento Objetivo (fixar residência); 2 – Elemento Subjetivo (ânimo de permanência).

  • ASSERTIVA ERRADA

    Pois fixar residência é o elemento objetivo.
  • O código civil no art. 70, considera domicílio o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é portanto, um elemento do conceito de domicílio.

    Residência é o
    ELEMENTO OBJETIVO do domicílio.

    Ânimo definitivo é o
    ELEMENTO SUBJETIVO do domicílio.
  • A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento subjetivo inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.

  • ...

     

    A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento subjetivo inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.

     

     

    ITEM – ERRADO – A fixação da residência é requisito de índole objetiva. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):

     

     

    “O conceito legal de domicílio, entretanto, contemplado no Código Civil, discrepa da definição apresentada pela doutrina. Para a Lei Civil, em seu art. 70, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, evidenciando a adoção do critério do local da residência. Desse modo, dois elementos podem ser extraídos da definição legal de domicílio: um de índole objetiva (a fixação da residência) e outro de natureza subjetiva (o ânimo de permanecer naquele local e de ali ter a sede de suas atividades).” (Grifamos)

  • Gab errado

    subjetivo = vontade/ânimo de permanecer

  • fixação de residência é de ordem objetiva

  • Discordo totalmente da teoria do autor em que se baseou a questão. A RESIDÊNCIA pode ser sim um elemento objetivo, considerando o edifício ou construção na qual se vai morar, mas o ato de fixar a morada naquele lugar é inerentemente subjetivo! Subjetivo sim significa algo que emana da vontade do sujeito e escolher uma residência para se fixar é um ato subjetivo de vontade. Considero certa a afirmação da questão.


ID
58510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário

Alternativas
Comentários
  • O Preso só terá domicílio necessário ou legal após o trânsito julgado da condenação.Conforme Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.
  • "Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário"Maria Helena Diniz em Código Civil Anotado - art. 76
  • CERTO.

    SÓ TERÁ domicilio necessário o preso condenado que estiver cumprindo sentença

  • Certo.....questão Legalmente correta. Agora, será que na prática há essa voluntariedade?

    Há centenas de presos provisórios reclusos há anos, aguardando julgamento e cumprindo prisão preventiva em regime absolutamente fechado. Eles têm voluntariedade?

  • Segundo o que dispõe o Código Civil em seu artigo 76, parágrafo único, o preso tem como domicílio necessário o lugar em que cumprir a SENTENÇA. Da questão se extrai que ainda não havia condenação, ou seja, o preso não estava cumprindo SENTENÇA condenatória.
    Espero ter ajudado.
  • GALERA TIREI DA INTERNET.

    NOTAS DA REDAÇAO
    De origem no Direito Germânico, a expressão "domus" traz a noção de santuário da família.
    O conceito de domicílio se relaciona diretamente ao princípio da segurança jurídica, uma vez que, se presume que no lugar apontado, o indivíduo pode ser encontrado e demandado.
    Trata-se de expressão que não se confunde com outras duas correlatas: morada e residência. Aquela se revela como lugar onde a pessoa se estabelece temporariamente, em caráter provisório. Essa nada mais é que o lugar em que a pessoa física se estabelece permanentemente, com habitualidade. O conceito de domicílio é mais amplo, abrangendo o de residência. Nele, a pessoa se estabelece definitivamente, considerando-o o centro da sua vida jurídica.
    MORADA RESIDÊNCIA DOMICÍLIO
    Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE Pessoa física se estabelece
    PERMANENTEMENTE
    Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE
    Caráter provisório Caráter habitual Caráter definitivo
    Indivíduo não transfere toda sua vida para o local Indivíduo transfere alguns aspectos da sua vida para o local Toda vida jurídica do indivíduo está concentrada no local
    Há de se distinguir nesse momento, a noção de habitualidade e definitividade. Como visto nas linhas acima, a habitualidade está atrelada à noção de residência, relacionando-se com a permanência do indivíduo no local, mas, sem âmbito definitivo. É exatamente esse elemento anímico - ânimo definitivo - que difere os institutos.
    Partindo dessa premissa, domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).
    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.
    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").
    DE ELEIÇAO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:
    Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • C/C
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    INCAPAZ>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>representante ou assistente.
    SERVIDOR PÚBLICO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde exerce sua funções PERMANENTEMENTE
    MILITAR>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde servir
    MILITAR DA MARINHA OU AERONÁUTICA>>>>>>sede do comando onde estiver imediatamente subordinado
    MARÍTIMO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>local da matricula do navio.
    PRESO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde cumprir a sentença

  • A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
    julgue os seguintes itens.

    No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário
    Correto, porque o domicilio voluntário é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada, que, em regra, é o local onde a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Deste modo, pelo que consta do art. 70 do CC, o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Vale ressaltar, que se preso, conforme a questão, já estiver condenado terá domicílio necessário ou legal que é o imposto por lei, apartir de regras específicas que constam no art. 76 do CC. 
  • O domicílio necessário do preso é - O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA

    Ora, se não foi condenado, não houve sentença; se não houve sentença, não há se falar em domicílio NECESSÁRIO..
  • Domicílio voluntário é o estabelecido por vontade própria.
  • GABARITO CERTO

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.

    INCAPAZ

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO --> ONDE CUMPRE SENTENÇA

    MILITAR ---> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

  • Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Se preso, mas ainda não condenado, não pode portanto estar cumprindo sentença.

    Ademais, se está preso, não é possível que possua qualquer outro domicílio necessário.

    No entanto, restou-me dúvida quanto à hipótese em que, anteriormente à prisão, não possuísse o indivíduo residência habitual, caso em que não poderíamos justamente falar em domicílio voluntário, mas sim no do local em que fosse encontrado.


ID
59395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito civil brasileiro.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determina; os bens públicos dominicais podem ser alienados, se forem observadas as exigências da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  • Para relembrar:Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • A Cespe vem repetindo essa questão em vários concursos. ATENÇÃO CONCURSEIROS!

  • Gab: CERTO

    CC,101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
63994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito civil das pessoas, julgue os itens
subseqüentes.

O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial.

Alternativas
Comentários
  • (art. 78 Cód. Civil) Domicílio Especial decorre de convenção entre as partes contratantes, sendo também chamando de domicílio contratual, de eleição ou FORO DE ELEIÇÃO. Em outras palavras é o domicílio escolhido pelas partes do contrato para exercitar e cumprir os direitos e obrigações contratuais. A questão está errada pelo fato de considerar como uma espécie de domicílio necessário, esse é RESULTADO DE IMPOSIÇÃO LEGAL, isto é, é fixado pela lei INDEPENDENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO.
  • Tb conhecido como domicílio voluntário especial
  • As espécies de domicílio são:1 - Voluntário - escolhido livremente pela própria vontade do indivíduo (geral) ou estabelecido conforme interesses das partes em um contrato (especial).2 - Legal ou necessário ? a lei determina o domicílio em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim:• incapazes (sobre incapacidade veja mais adiante) - têm por domicílio o de seus representantes (pais, tutores ou curadores).• servidor público - domicílio no lugar onde exerce permanentemente sua função.• militar em serviço ativo - lugar onde servir; apenas o militar da ativa possui domicílio necessário.• preso - lugar onde cumpre a decisão condenatória.• oficiais e tripulantes da marinha mercante - marinha mercante é a que se ocupa do transporte de passageiros e mercadorias. O domicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio. Navionacional é o registrado na capitania do porto do domicílio de seu proprietário.• o agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem indicar seu domicílio no país, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no seu último domicílio.3 - Domicílio contratual, foro de eleição ou cláusula de eleição de foro - é o domicílio eleito, escolhido pelas partes contratantes para o exercício ecumprimento dos direitos e obrigações. É o chamado domicílio voluntário especial (art. 78 CC). Não prevalece o foro de eleição quando se tratar de ação que verse sobre imóveis; neste caso a competência é o da situação da coisa. Há forte corrente jurisprudencial que nega o foro de eleição nos contratos de adesão, entendendo ser cláusula abusiva, pois prejudica o consumidor, uma vez que o obriga a responder ação judicial em local diverso de seu domicílio (“é nula a cláusula que não fixar o domicílio do consumidor”).Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO CIVIL – CURSO BÁSICO PROFESSOR LAURO ESCOBAR
  • Foro de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).

  • O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial.   errado
    O NOME CORRETO SERIA: DOMICÍLIO CONTRATUAL OU FORO DE ELEIÇÃO.

     

     
  • DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:

    Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.

     

    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado lugar.

     

    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/209440/as-especies-de-domicilio

  • O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial.

     

     

    ITEM – ERRADO – Foro de eleição é hipótese de domicílio voluntário. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):

     

     

    “Classifica-se o domicílio em:

     

     

    i) necessário ou legal, advindo de determinação de lei, em face de situação ou condição

    de certas pessoas. É o art. 76 do Código Civil quem estabelece o elenco das hipóteses de domicílio legal: o do recém-nascido, é o domicílio dos pais; o incapaz tem como domicílio o de seu representante ou assistente; o itinerante, onde for encontrado; o militar em serviço, onde servir e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o servidor público, onde exercer permanentemente as suas funções; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; o preso, onde cumprir pena;

     

    ii) voluntário, que, por sua vez, pode ser geral, aquele escolhido livremente pela pessoa, ou especial, também dito de eleição, correspondendo à indicação contratual de um local para dirimir eventuais conflitos oriundos daquele negócio jurídico, atendendo aos interesses das partes, não precisando corresponder, necessariamente, ao domicílio de uma das partes envolvidas no contrato (CC, art. 78).” (Grifamos)

  • ERRADO

    FORO DE ELEIÇÃO --> domicílio voluntário (é o domicílio escolhido pelas partes).

  • Foro de eleição é hipótese de domicílio voluntário.


ID
64009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o direito civil dos bens, julgue os itens a seguir.

Os armários embutidos instalados em um imóvel residencial são considerados bens imóveis por acessão intelectual.

Alternativas
Comentários
  • Imóveis são todos os bens que não se podem transportar sem que se altere a sua essência. Contrapõem-se aos bens móveis, que podem movimentar-se ou possuem movimento próprio.Imóveis por acessão intelectual são aqueles cuja natureza é de bens móveis, mas que estão atrelados a um bem imóvel: por exemplo, máquinas instaladas em um galpão para funcionamento de uma indústria.
  • O Código de 2002 acabou com o conceito de bens imoveis por acessão intelectual, antes existente no Código de 1916. Dentro da nova sistemática esses bens são chamados de pertenças. Portanto, na minha opinião essa questão está errada.
  • Imóvel é o solo e tudo aquilo que lhe for incorporado nataural ou artificialmente. (Art. 79,CC)
  • Concordo plenamente com o colega vinicios, questao anulavel
  • Também concordo com o Vinícus, o caso é de pertença.Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aoaformoseamento de outro”.A acessão intelectual foi considerada extinta no CCB de 2002.Durante a Jornada de Direito Civil, realizada pelo Superior Tribunalde Justiça e Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no período de 11 a 13de setembro de 2002, foi aprovado o seguinteenunciado:ENUNCIADO: “NÃO PERSISTE NO NOVO SISTEMA LEGISLATIVOA CATEGORIA DOS BENS IMÓVEIS POR ACESSÃOINTELECTUAL, NÃO OBSTANTE A EXPRESSÃO ‘TUDOQUANTO SE LHE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE’ CONSTANTE DA PARTE FINAL DO ART. 79 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002”.
  • A assertiva está correta. Não se trata de pertença, vez que o armário incorporou-se ao imóvel de modo permanente, constituindo uma sua parte integrante.
  • A classificação de bens "considerados em si mesmos" não anula ou prejudica a classificação dos bens "reciprocamente considerados". Na primeira, analisa-se individualmente. Na segunda, leva-se em conta o liame jurídico entre o bem principal e o acessório.Segundo Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze, Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 11ª ed.:"a.3) Imóveis por acessão intelectual:São os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade (art. 43, III, do CC-16). Exemplos típicos são os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência e os maquinários agrícolas. Tais bens podem ser, a qualquer tempo, mobilizados.São as chamadas pertenças, bens acessórios de que voltaremos a tratar em tópico próprio, ainda neste capítulo".Ou seja, considerando o armário em si mesmo: é imóvel por acessão intelectual.Considerando reciprocamente: é pertença.Assim, QUESTÃO CORRETA.
  • Apesar do item ser considerado correto, o assunto é controverso.Sobre a ACESSÃO INTELECTUAL:"Existe uma grande discussão se essa modalidade de bens imóveis foi ou não banida pelo Código Civil de 2002, inclusive pelo teor do Enunciado n. 11 do CJF/STJ, segundo o qual: `Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente`, constante da parte final do art. 79 do CC`. (...)Este autor esclarece que está filiado ao posicionamento de Maria Helena Diniz, para quem, por interpretação sistemática dos arts. 79,80,e 93 do Código, tal modalidades de bens persiste. Isso porque os bens imóveis por acessão física intelectual são pertenças, geralmente bens móveis incorporados a imóveis."Fonte: Direito Civil - Flávio Tartuce
  • A questão está correta, pois, segundo entendimento da maioria esmagadora da doutrina, em que pese o NCC não mais conter a qualificação dos bens imóveis por acessão intelectual,entende-se  que o que o CC/16 denominava como sendo imovéis por acessão intelectual está hoje, no NCC, sob a denominação de pertenças.

     

  • É o tipo de questão loteria, mesmo você dominando o assunto, não consegue saber o que o examinador quer.
  • essa questão está desatualizada!
  • Mesmo sabendo o assunto, é uma questão difícil de marcar com segurança. De acordo com o enunciado, infere-se (como o próprio Cespe gosta de adoatar) a ideia nela contida. No entanto, segundo o enunciado 11 da I Jornada de Direito Civil, "não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do CC". Acessão intelectual era conceito adotado no revogado CC/16.

    Dessa maneira, a questão é passível de anulação já que foi feita em 2008.
  • Ao que me parece, os armários embutidos instalados em um imóvel residencial passam a ser "partes integrantes", conceituado por Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald como sendo os "bens que se unem ao principal, formando um todo, uma massa unica, desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua utilidade".
    Lembrem-se de partes integrantes nao se confundem com pertenças, tampouco com acessórios.
    Exemplos de partes integrantes expostos pelos mencionados doutrinadores: a lâmpada de um abajur, os pneus de um automóvel e as telhas de uma casa.
    Exemplos de pertenças dados: tapetes de um prédio, ar-condicionado instalado e os maquinários agrícolas.
    Com relação aos acessórios, são eles: frutos, produtos e as benfeitorias.
    Boa sorte!
  • Gabarito estranho ein!! Pra mim a questão está errada!!!

    Eu entendo que os armários embutidos no imóvel são bens imóveis por acessão física.
  • Olá pessoal, segundo esse precedente do TJMG, o armário embutido é pertença, todavia, se houver integração física com o imóvel, aderência material, será parte integrante da coisa. Vale a pena ler o inteiro teor: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=3&totalLinhas=4&paginaNumero=3&linhasPorPagina=1&palavras=arm%E1rios%20embutidos&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&
    "Deste modo, havendo no caso dos armários embutidos integração física com o imóvel, para o qual foi especialmente projetado, não há falar sejam considerados pertenças. A aderência material existente com a coisa implica numa ligação cuja "intimidade" permite que melhor se enquadrem como parte integrante não essencial." 
    IMISSÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DO PREÇO. CUMPRIMENTO DO MANDADO. BENS MÓVEIS. PERTENÇAS. ART. 94 NOVO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NÃO INCLUSÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO SEGUEM O PRINCIPAL. VOTO VENCIDO. Restando incontroverso nos autos que no cumprimento do mandado de imissão de posse, foram mantidos no imóvel os armários embutidos, bens estes considerados pertenças, e que não foram oferecidos junto ao bem para a venda, é de se determinar a entrega dos bens ao antigo proprietário, tendo em vista o disposto no art. 94 do novo Código Civil que define que os negócios que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do fato.V.v.: A pertença permanece materialmente desvinculada do bem cuja utilidade ou finalidade econômica se encontra subordinada, guardando com ele uma relação adstrita ao aspecto jurídico ou econômico. Portanto, se houver aderência material, ainda que a coisa aderente conserve sua autonomia, não há falar em pertença, mas em parte integrante que via de regra segue o principal.  (Agravo de Instrumento  1.0145.07.410226-3/001, Rel. Des.(a) Duarte de Paula, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/04/2009, publicação da súmula em 01/06/2009)
  • Bens imóveis por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.

    Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    Bens imóveis por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.

    Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.

    Fonte: 
    http://www.centraljuridica.com/doutrina/58/direito_civil/dos_bens.html
  • Uma questão complicada... Mas acredito que a banca adotou esta posição que abaixo transcrevo e que achei num site. Cito:
     
     
    “Imóvel por acessão intelectual” é um bem móvel, que está atrelado a um imóvel, servindo-o. É o típico exemplo do ar condicionado (daqueles de gaveta), do extintor de incêndio e das lâmpadas dos lustres.
     
    O Código Civil trouxe uma tal “pertença”. Na reação do código:


    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    Assim, um bem móvel que exista para servir outro é denominado de pertença.
     
    Conclusão:
     
    1- Todo “imóvel por acessão intelectual” é uma pertença, mas o contrário nem sempre é verdadeiro.

    2- Pode existir pertença em um imóvel (o extintor da parede) ou em um móvel (o macaco em relação ao carro).

    3- O Extintor na parede é um imóvel por acessão intelectual E uma pertença. Mas a chave de roda do carro é uma pertença (e não um imóvel por acessão intelectual).
     
    http://marcoevangelista.blog.br/?p=1389


     Ocorre que.... 
     
     De acordo com o Código Civil de 1916, os bens imóveis estão assim classificados: 

    a) Imóveis por sua natureza, previstos no inciso I do art. 43: ‘‘O solo, com sua superfície, os seus acessórios naturais e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo’’.
    Ensinava Teixeira de Freitas (1) que o único imóvel por natureza é o solo, sua superfície, profundidade e altura perpendiculares. Tanto que a lei nova preferiu somente a ele se referir, suprimindo a referência ao espaço aéreo e ao subsolo, que já eram objeto de várias restrições.

    b) Imóveis por acessão física natural: ‘‘Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano’’ (art. 43, II).

    c) Imóveis por definição legal (ficção legal): Direitos a que a lei, para oferecer maior segurança nos negócios, atribui natureza de imóveis. Estavam previstos nos três incisos do artigo 44 (os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, o direito à sucessão aberta e os títulos da dívida pública onerados com cláusula de inalienabilidade) e permanecem no art. 80 do novo diploma, com exceção destes últimos (títulos clausurados).

    d) Imóveis por acessão intelectual (ou destinação do proprietário): Segundo a dicção expressa do inciso III do art. 43 eram considerados bens imóveis ‘‘tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade’’. É essencial o elemento intelectual (a intenção do proprietário). Exemplos clássicos são as máquinas numa fábrica, os quadros que adornam as paredes, o trampolim das piscinas, os santos colocados em nichos próprios etc.
     
    No entanto, como disseram acima, muitos defendem que essa categoria de “acessão intelectual” não mais existe. Cito:
     
     
    Durante a Jornada de Direito Civil, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no período de 11 a 13 de setembro de 2002, defendi aquele entendimento perante a Comissão da Parte Geral, que tive a honra de integrar, tendo sido aprovado o seguinte enunciado, nos termos em que apresentei: 
     
     
    ‘‘Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão ‘tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente’ constante da parte final do Art. 79 do Código Civil de 2002’’ (Rogério de Meneses Fialho Moreira Juiz Federal e professor de Direito Civil da UFPB)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_41/artigos/Art_Rogerio.htm
  • Colegas, os enunciados do Direito Civil não são vinculantes, nem mesmo se pode dizer que sejam a doutrina majoritária. É importante estudá-los sim, pois, às vezes, as bancas se baseiam neles. Mas sem tomar eles como a "verdade necessária". E muito menos ainda refletem eles a posição do STJ, necessariamente.....

    São apenas posições de juízes, estudiosos e professores de direito civil. Inclusive essa orientação se encontra na nota de introdução aos enunciados.

    Logo, a banca pode ter outra opinião, com base nos autores de sua preferência. No caso, tenho notado que a banca da CESPE aceita o conceito de bens imóveis por acessão intelectual.

  • Por Acessão Intelectual (ou por destinação do proprietário): são os bens móveis que aderem a um bem imóvel pela vontade do dono, para dar maior utilidade ao imóvel (a coisa deve ser colocada a serviço do imóvel e não da pessoa). Trata-se de uma ficção jurídica. Ex.: um trator destinado a uma melhor exploração de propriedade agrícola, máquinas de uma fábrica têxtil, para aumentar a produtividade da empresa, veículos, animais e até objetos de decoração de uma residência. O Código Civil atual não acolhe mais essa classificação em relação a bens imóveis. Seguindo a doutrina moderna sobre o tema, o Código qualifica esses bens como pertenças, onde a coisa deve ser colocada a serviço do imóvel e não da pessoa, constituindo, portanto, a categoria de bens acessórios (que veremos mais adiante). Vejam que a imobilização não é definitiva neste caso; o bem poderá voltar a ser móvel, por mera declaração de vontade quando não for mais usá-lo para fim a que se destinava.
    �!!!Atenção� Embora o atual Código não use mais o termo acessão  intelectual (mas sim pertença) o aluno deve ficar “ligado” na forma como foi redigida a questão. Como alguns autores ainda a mencionam, é possível que em uma questão, estando todas as demais alternativas errada, por exclusão, a resposta certa seja “acessão intelectual”.
    Ponto dos Concursos, a respeito de uma questão semelhante.


  • JDC11 Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do Código Civil

  • são benfeitorias!


ID
64012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o direito civil dos bens, julgue os itens a seguir.

A cota de capital e as ações que o indivíduo possua em uma sociedade empresária constituem exemplos de bens imóveis por determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • As cotas de capital e as ações que o indivíduo possui em sociedade não são considerados bens imóveis. Podem se transmrtir das mais diferentes formas dentre elas: 1- O individuo resolve sair da sociedade; 2- Por morte do acionista ou proprietário das cotas...
  • talvez isso possa ajudar a lembrar que cota de capital e ações são bens MÓVEIS

    é só lembrar da CVM = COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

    a qual a bovespa e outras bolsas estão submetidas

    ;)
  • Lei 6385/76


    Art. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
    I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
    (...)
    Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO ERRADO

    São exemplos de bens móveis

  • GABARITO ERRADO

    Art. 83 Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


ID
69229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens, é correto afir mar que

Alternativas
Comentários
  • Código CivilDos Bens DivisíveisArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou POR VONTADE DAS PARTES.
  • CÓDIGO CIVILa) os frutos e produtos só podem ser objeto de negócio jurídico após separados do bem principal. ERRADO - Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos PODEM ser objeto de negócio jurídico.b) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações. ERRADO - Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:(...)III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.c) são fungíveis os móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADO - Apenas os bens móveis são fungíveis. Os imóveis são sempre infungíveis (Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.)d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. CORRETO - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.e) são públicos dominicais os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal. ERRADO - Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Interessante a colocação Bruno!

    Realmente, se você tem imóveis padronizados, é possível a fungividade, talvez seja alvo de retificação em breve o artigo.
  • Sendo as questões da FCC geralmente "decorebas", acertei a referida questão. No entanto, a letra c) é passível de análise, devido a possibilidade da fungibilidade dos imóveis, vejamos o que ressalta Carlos Roberto Gonçalves( Direito Civil Brasileiro, vol I, 7 ed, Saraiva, 2009, p.256):

    " Pode ocorrer, no entanto, que, em certos negócios, a fungibilidade venha a alcançar os imóveis, como, por exemplo, no ajuste, entre sócios de um loteamento, sobre eventual partilha em caso de desfazimento da sociedade, quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes. Enquanto não lavrada a escritura, será ele credor de coisas fungíveis, determinadas apenas pela espécie,qualidade e quantidade."
  • a) Errada. Podem ser objeto de negócio jurídico mesmo ainda não separados do bem principal, conforme preceitua o artigo 95 do CC.

    b) Errada. Direitos pessoas de caráter patrimonial são considerados bens móveis, contrariamente ao que afirma a questão. Dispositivo legal: artigo 83, III do CC.

    c) Errada. Aqui uma pegadinha muito comum em concursos: atrelar fungibilidade ou infungibilidade aos bens imóveis. Percebam que o código civil somente cita os bens móveis quando trata desse assunto. Por conta desse detalhe a alternativa está errada, já que cita bens imóveis.

    d) Correta. É o que preconiza o artigo 88 do Código Civil.

    e) Errada. Os bens citados são classificados como de uso especial pelo artigo 99, II do Código Civil.

    Bons estudos a todos! :-)
  • tratando-se de letra da lei realmente é decorar...

    errei porque não decorei e pensei que poderia ser possível a fungibilidade de imóveis consoantes aos casos acima citados



  • Também acertei a questão porque sei que a FCC cobra a letra da lei.
    No entanto, concordo com o comentário do colega Bruno Talys que fez importante observação.
    Acho que a questão seria passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Raciocínio jurídico é algo que a FCC não prioriza, definitivamente...
  • Resposta correta: Letra D, ou seja, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes, isso de acordo com o Art. 88 do Código Civil.


  •  LIVRO II
    DOS BENS

     TÍTULO ÚNICO
    Das Diferentes Classes de Bens

     CAPÍTULO I
    Dos Bens Considerados em Si Mesmos

     Seção I
    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     Seção III
    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     Seção IV
    Dos Bens Divisíveis

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • GABARITO: D

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


ID
75259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio do marítimo é onde

Alternativas
Comentários
  • O marítimo tem domicílio necessário, segundo o art 76 p.ú. CC, onde o navio estiver matriculado.
  • Domicilio Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) 1- domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; 2- domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; 3- domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; 4- domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; 5- domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
  • Diz respeito a uma das modalidades referentes ao domicílio necessário.Do marítimo: O lugar onde o navio mercante, da sua atividade, estiver matriculado – O lugar onde se encontra as Capitania dos Portos registradora da embarcação.Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 76 do Código Civil, o domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado.
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • Conforme o Código Civil nos informa:O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado. Alternativa correta letra "B".
  • Hááá, olha ela aí:

    Pessoal, devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.

     

     

  • JUNTANDO ALGUNS COMENTÁRIOS, FICA ASSIM:

    6. DOMÍCILIO- 
    Lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo.
    OBJETIVO- Estabelecimento físico.
    SUBJETIVO- Intenção de ali permanecer.

    ·         CONSIDERA-SE TAMBÉM DOMICÍLIO:
    ·         O lugar onde a profissão é exercida.
    ·         Se a pessoa tiver várias residências, o domicílio será qualquer uma delas.
    ·         Sem residência habitual (ex: circense), lugar onde for encontrado.
     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO (LEGAL): PM SIM

    PRESO =>O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.

    MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) =>O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2]; OBS: MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];

    SERVIDOR PÚBLICO =>O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquadram na referida hipótese];

    INCAPAZ =>O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;

    MARÍTIMO =>O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];


    DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO (ESPECIAL):
    CONTRATUAL=>Especificado no contrato para o cumprimento das obrigações dele resultantes.
    DE ELEIÇÃO=Escolhido pelas partes para a propositura das ações relativas às obrigações.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
77554
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Mévia, brasileira, casada, economista, residente na rua do Relógio nº 15, ap. 30, Belém/PA, promove ação de Separação Judicial em face de seu esposo Caio, brasileiro, empresário, com o mesmo endereço, alegando diversas violações de deveres do casamento. Posteriormente, o casal chega a acordo, com a separação consensual devi- damente homologada em Juízo. Mévia passa a residir, com ânimo definitivo, em Caxias/MA, onde passa a exer- cer sua atividade como advogada, em escritório próprio. Seu ex-marido, Caio, permanece no local de origem, onde administra diversos negócios de sua família. Mévia busca ampliar os seus horizontes e passa a advogar também em Imperatriz e em São Luis, ambas cidades do Maranhão, onde resolve fixar residência. Caio, ampliando os seus negócios, passa a ter atividades em São Luís/MA. Diante do quadro acima, sobre o domicílio de Mévia e Caio, pode-se afirmar que

I - o domicílio de Mévia é unicamente Caxias/MA;

II - são considerados domicílios de Mévia as cidades de Caxias, Imperatriz e/ou São Luis, todas no Maranhão;

III - Caio permanece com seu único domicílio em Belém/PA;

IV - ao ampliar suas atividades profissionais, Caio passa a ter domicílio em Belém/PA e em São Luis/MA.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • Esta questão aborda o domicílio voluntário geral, aquele que deriva de escolha por ato individual e se divide em três critérios:1 - Critério residêncial: Opção pela(s) residência(s). Arts 70 e 71CC.Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.2 - Critério Profissional Opção pelo(s) local(is) de trabalho;Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.3 - Critério Supletivo: Opção presumida para a pessoa que não utiliza nem o critério residencial, tampouco o profissional – Será o lugar onde for encontrada.Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Nao concordo com o domicílio de Caio nas cidades de Belém-PA e São Luís-MA na medida em que a questão não deixa claro se ele constituiu estabelecimento comercial na cidade de São Luís, apenas que "ampliou suas atividades". O §1º do art. 70 do CC exige que o empresário constitua estabelecimento (Leia-se: filial). Mal formulada na minha opinião essa questão.Art. 70. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Para melhor esclarecer para o participante abaixo que não concorda com a questão; há o Critério Profissional: Opção pelo(s) local(is) de trabalho;Art. 72. É também domicílio da PESSOA NATURAL, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.A questão se refere à pessoa natural e não à pessoa jurídica.Espero ter ajudado.
  • AO MEU VER, APESAR DE CONCORDAR COM O GABARITO, A QUESTÃO, EM SEU ITEM IV, PADECE DE IMPROPRIEDADE, HAJA VISTA QUE A REDAÇÃO CORRETA DO ITEM DEVERIA MENCIONAR QUE CAIO PASSA A TER DOMICÍLIO EM SÃO LUIZ, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES CONCERNENTES A SUA PROFISSÃO DESEMPENHADAS NAQUELA LOCALIDADE, PARA TODAS AS OUTRAS ATIVIDADES, NÃO PODE SER ENTENDIDO COMO DOMICÍLIO DE CAIO, SÃO LUIZ NO MARANHÃO.

  • RESPOSTA CORRETA: E
    I – ERRADO. o domicílio de Mévia é unicamente Caxias/MA; além desse domicílio Mévia é domiciliada em Imperatriz e/ou São Luís.
    II – CORRETO. são considerados domicílios de Mévia as cidades de Caxias, Imperatriz e/ou São Luís, todas no Maranhão;
    III – ERRADO. Caio permanece com seu único domicílio em Belém/PA; além do domicílio em Belém/PA, Caio é domiciliado em São Luís/MA.
    IV – CORRETO. ao ampliar suas atividades profissionais, Caio passa a ter domicílio em Belém/PA e em São Luís/MA. 
    Bons estudos!
  • Não concordo com o gabarito da questão, pois nela não pergunta a respeito do domicílio quanto as obrigações concernentes a profissão, mas sim fala apenas de domicílio.

    Vejam o que diz o artigo:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. 


ID
77563
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. O Prefeito do município do Rio de Janeiro, no intuito de regularizar o espaço urbano, realiza operação denomina- da Choque de Ordem, notificando, por violação de legisla- ção municipal, diversos munícipes que realizaram cons- truções irregulares em locais destinados a ruas e praças públicas, bem como outros que realizaram construções, ao arrepio das leis, em encostas de morros, violando leis de conteúdo ambiental e edilício. Os morros são de pro- priedade do Município, estando devidamente registrados. Por tal circunstância, seriam impassíveis de usucapião, não podendo sofrer regulamentação por tal via. Os atos do Município atingem bens considerados

Alternativas
Comentários
  • Art. 99 (CC/02). São bens públicos:I - os de USO COMUM do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • a questão confunde um pouco porque a resposta da alternativa não está na mesma ordem formulado no enunciado...
  • Para que a questão ficasse clara a banca deveria ter colocado a palavra "respectivamente"ao final da frase: Os atos do Município atingem bens considerados..Aí a resposta correta seria "bem de uso comum" (lugar onde estavam sendo feitas construções eram destinadas a praças e ruas) e "bem dominical" (morro do Município).Mas como está houve inversão da ordem, o que pode ter confundido muitos candidatos.

ID
77572
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lúcio, servidor do Banco Central, inicia atividade fiscalizatória na instituição financeira Dev e Div S/A, deparando-se com documento em que Caio, empresário, estabeleceu, como bem de família, nos termos da lei civil, imóvel situado na zona rural de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 1.000.000,00 e que, na época, correspondia a dez por cento do seu patrimônio pessoal total. Para fazer face às despesas do imóvel, instituiu também ações da empresa WYK, com cotação no mercado bursátil nacional, e que valiam, à época, R$ 100.000,00. Foi estabelecido que os dividendos integrariam o valor a ser aplicado na manutenção do imóvel. A instituição financeira Dev e Div foi escolhida por Caio para administrar os valores mobiliários e destiná-los aos seus herdeiros, no momento próprio. Houve o necessário registro no ofício imobiliário próprio, bem como nos registros atinentes aos valores mobiliários. Diante das regras aplicáveis ao bem de família, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.718 (CC/02) Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3o do art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.
  • CC/02- BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse UM TERÇO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.(Lei 8.009/90- Bem de família legal)Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou RURAL, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.Art. 1.713. Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, à época de sua instituição.Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo REGISTRO de seu título no Registro de Imóveis.Art. 1.715. O bem de família é ISENTO DE EXECUÇÃO por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
  •  Não entendo porque a letra "B" está errada.  O art. 1725 do C.C/02 faz claramente uma ressalava no seu fim.....

     

    Art. 1.715. O bem de família é ISENTO DE EXECUÇÃO por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

     

     

  • E ai Marcos.

    Penso que a LETRA "B" está errada pois a REGRA é no sentido de que o bem de família NÃO permite a execução em relação a dívidas posteriores a sua instituição.

    A análise deve ser feita apenas com base na primeira parte do artigo 1.725 do CC/02.

    Bons estudos.
  • LETRA A ESTÁ CORETA

  • Segundo Tartuce, 2014: "Para que haja a proteção prevista em lei, é necessário que o bem seja imóvel residencial, rural ou urbano, incluindo a proteção a todos os bens acessórios que o compõem, caso inclusive das pertenças (art. 1.712 do CC). A proteção poderá ainda abranger valores mobiliários, cuja renda seja aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família." (grifei).

    E continua: "Constituindo novidade, pelo art. 1.713 do CC tais valores mobiliários não poderão exceder o valor do prédio instituído, diante da sua flagrante natureza acessória. Tais valores, ademais, devem ser individualizados no instrumento de instituição do bem de família convencional (art. 1.723, § 1.º, do CC). Se se tratar de títulos nominativos, a sua instituição como bem de família também deverá constar dos respectivos livros de registro (art. 1.723, § 2.º, do CC). Eventualmente, o instituidor da proteção pode determinar que a administração desses valores seja confiada a uma instituição financeira, bem como disciplinar a forma de pagamento das rendas a todos os beneficiários (art. 1.723, § 3.º, do CC). Em casos tais, a responsabilidade dos administradores obedecerá às regras previstas para o contrato de depósito voluntário (arts. 627 a 646 do CC)."

ID
80353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a realização dos negócios jurídicos e para a discussão dos
questionamentos deles advindos, é de suma importância o
estabelecimento do domicílio das pessoas naturais ou jurídicas.
Acerca desse tema, cada um dos próximos itens apresenta uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ranulfo, auditor-fiscal lotado na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista-RR, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor financeiro de uma autarquia com sede em Brasília. Nessa situação, durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo, Ranulfo passará a ter por domicílio a Capital Federal, configurando-se o que se denomina domicílio necessário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.É o caso de domicílio necessário, conforme o CC:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE suas FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.Conforme dispõe o CC o servidor público tem seu domicílio no lugar onde exerce suas funções com permanência e, no caso hipotético acima, é em Boa Vista-RR, tendo em vista que o cargo em comissão não é permanente.
  • nesse caso passando ele a residir permanentemente na capital torna-se-á esta o seu domicilio, mas sera o voluntario .seria necessario se nao falasse no cargo em comissao
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • Errada

    O servidor terá domicílio necessário no lugar em que exerça com permanência suas funções, sendo que, no  caso concreto ele foi nomeado a exercer um cargo de comissão em outra estado( função não permanente), nesta situação hipotética o servidor perde o domicílio necessário e passa a ser regido pelas regras do domicílio das pessoas naturais(voluntário), aplicando a regra do art 72 do CC/02.

  • ERRADO.

    É o caso de domicílio necessário, conforme o CC:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE suas FUNÇÕES;
     

  • Uma outra interpretação da questão...

    Cargo em comissão não significa que não seja permanente. Significa que o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Ele pode passar a vida inteira nesse cargo comissionado; ou um longo tempo, o suficiente para que possa ser considerado permanente para efeitos de domicílio.

    "Durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo" também não significa  necessariamente que seja algo temporário. Se for dois ou três anos exercendo esse cargo, o "Durante o período" soará como permanência até então.

    A questão ficaria melhor se explicitasse o termo do cargo comissionado.
  • Olá Fábio.
    Você está equivocado.
    A natureza do cargo não diz respeito a necesariamente o tempo que irá permanecer nele.
    Você pode ficar um dia em um cargo permenente e uma vida inteira em um cargo em comissão que não haverá mudança na natureza do cargo.
    Permamente é  cargo que pressupõe a continuidade. É permanente na estrutura do órgão. Mesmo que o servidor saia do cargo, este continuará na estrutura do órgã,o sendo que seu provimento, vacância, extinção, etc se darão na forma da Lei.
    Já no caso do cargo em comissão, é muito mais volátil. Não presupõe continuidade e as mudanças na estrutura são muito mais simples.
    Ex: um órgão poderia transformar um alto cargo em comissão em outros menores. Além de que, como já dito, o servidor pode ser exonerado ad nutum.
  • Errado.
    Fixa residência na Capital Federal; ou seja residência é o local em que a pessoa se fixa, ainda que temporariamente.


  • Ainda uma dúvida: o fato da questão mencionar "capital federal" ao invés de "distrito federal" pode também ser considerado errado ou esses 2 termos são sinônimos?

    Obrigado e bons estudos!
  • Domicílio Necessário é o lugar onde o servidor publico exerce permanentemente suas funções. Em nosso caso, trata-se de um cargo comissionado, que não tem carater permanente, não sendo abarcado pelo dispositivo legal. (Art. 76 CC)

     

  • Ranulfo? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk onde o CESPE arruma esses nomes? kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Resposta: ERRADO.

    "A palavra domicílio deriva do latim domicilium, significando domicílio, habitação, morada , conexo com o prefixo latino domus que designa a casa como símbolo da família (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).

    Existem três espécies de domicílio, quais sejam o voluntário, o especial ou de eleição e o legal ou necessário.

    Sucintamente, a primeira espécie é o bem de família geral, fixado por simples ato de vontade. O especial ou de eleição, por seu turno, é o estipulado por cláusula especial de contrato (Artigo 78 , Código Civil):

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Por fim, existe o domicílio legal ou necessário, que é aquele que decorre do próprio ordenamento jurídico, conforme artigo 76 do Código Civil :

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público , o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções ; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98551/o-servidor-publico-de-funcao-temporaria-ou-comissionada-tem-domicilio-legal

  • ERRADO

    Não importa o lugar que ele vai exercer o cargo em comissão e sim o lugar que ele trabalha como servidor permanente. Esse lugar permanente se dá o nome de domicilio necessário no caso de servidor público.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Gab errado

    Servidor que já é efetivo mesmo em função comissionada seu domicílio é mantido em Boa vista/RR

    Prova da CESPE TRE-BA 2017 diz:

    O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.


ID
80356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a realização dos negócios jurídicos e para a discussão dos
questionamentos deles advindos, é de suma importância o
estabelecimento do domicílio das pessoas naturais ou jurídicas.
Acerca desse tema, cada um dos próximos itens apresenta uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Genivaldo, residente em Teresina-PI, adquiriu um automóvel por meio de financiamento obtido junto à financeira da própria montadora, com sede em São Paulo. Nesse caso, inobstante tal fato, Genivaldo poderá demandar judicialmente a referida instituição financeira na própria capital piauiense, local onde foi assinado o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Certo:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Desculpem, postei o comentário na questão errada!!!!!
  • A assertiva está correta, pois trata-se de direito do consumidor, podendo este optar pela comarca de seu domicílio
  • CDC

     
    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

  • O art. 75, § 1º, do Código de 2002 prevê a pluralidade de domicílios da pessoa juridica, desde que ela tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes (agências, filiais, representações, etc.), caso em que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 
    A súmula 363 do STF já estabelecia que '' a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.''
  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


ID
80842
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito das classificações dos bens.

I. Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

II. Constitui universalidade de fato a pluralidade o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

III. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

IV. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.CORRETAArt. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.II. Constitui universalidade de fato a pluralidade o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.ERRADAArt. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.III. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. CORRETAArt. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta.IV. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.CORRETAArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.:)
  • Complementanto o comentário da colega abaixo. No caso, na II, a questão estaria correta se mencionasse "universalidade de direito", e não universalidade de fato.

    CC/2002

    Art . 91 : Universalidade de direito: "complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico".

  • UNIVERSALIDADE DE FATO X UNIVERSALIDADE DE DIREITO

    Universalidade de fato: “conjunto de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária” (SEM VALOR ECONÔMICO)

    Universalidade de direito: complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico. A norma jurídica é que confere unidade a esses bens. (COM VALOR ECONÔMICO)
  • ao resolver as questoes... perceber-se  que as Bancas trocam figurinhas
  • Universalidade de fato X Universalidade de direito   Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoapossuindo valor econômico.   Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.   Ex.: herança, massa falida.
  • Direito à sucessão aberta - Nos casos de alienação e pleitos judiciais, esse direito é considerado bem imóvel, mesmo que a herança seja formada só por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Tem-se a abertura da sucessão no instante da morte do de cujus. O processo de inventário começa quando se comunica a morte. Os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis. Para aquela cessão, será imprescindível, então, a escritura pública.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    II - ERRADO: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    III - CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    IV - CERTO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • I. Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. VERDADEIRO

    II. Constitui universalidade de fato a pluralidade o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. FALSO "É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico."

    III. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. VERDADEIRO

    IV. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. VERDADEIRO

  • FATO- UNITÁRIA


ID
82090
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do domicílio.

I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

III. O domicílio do militar da Marinha é o local onde o navio estiver matriculado.

IV. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I-corretaArt. 71CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.II-corretaArt. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.III-FalsoO domicílio do militar da Marinha é o lugar onde for a sede do comandoOBS: Marinha e Aeronaútica: o domicílio é a sede do comando Exército:-------------o domicílio é o lugar onde servir.art.76 Parágrafo único: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do MILITAR, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.IV-corretaart.75§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Letra C correta

    Cuidado com as pegadinhas em relação aos militares e marítimos.

    militar : onde servir
    exceção : marinha e aeronáutica : sede do comando onde tiver imediatamente subordinado

    marítimo : onde o navio tiver matriculado !!!

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Para entender a diferença do domicilio dos militares:

    Militar da marinha e da aeronautica - servem no ar e no mar e lá não podem ser encontrados, por isso o domicilio é a sede do comando.
    Militar do exercito - serve em local fixo, em solo, e por isso é no local onde estiver servindo.

    As questões normalmente tentam confundir Matitimo com Militar da marinha - Cuidado.
    Outra pegadinha: Maritimo (que faz uso de navio particular - mercante) tem domicilio no local onde o navio estiver matriculado e não onde este estiver atracado. Atenção. 
  • De acordo com o Código Civil 

    I. CERTO. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    II. CERTO.  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    III. ERRADO. o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    IV. CERTO. Art.75. Inciso 4. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Resposta: letra C   I, II E IV
  • Terão domicílio necessário: PM SIM

    -Preso – lugar em que cumprir a sentença

    -Militar – onde servir e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que estiver subordinado

    -Servidor público – onde exercer permanentemente suas funções

    -Incapaz – o de seu representante ou assistente

    -Marítimo – local onde o navio estiver matriculado


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • GABARITO ITEM C

     

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

     

     

     

    MUITO IMPORTANTE:

     

    -MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

    -MARÍTIMO ------------------> NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    -MILITAR  ---------------------> ONDE SERVIR

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (estão corretos os Itens I, II e IV).

     

    Item I - CORRETO: de acordo com o art. 71 do CC, se uma pessoa possui diversar residências, morando por algum tempo em cada uma, a lei permite qeu se domicílio seja qualquer delas.

     

    Item II - CORRETO: o art. 73 do CC estabelece que "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência, habitual, o lugar onde for encontrada". Trata-se do domicílio presumido, aparente ou ocasiconal, aplicável às pessoas sem residência certa ou fixa, como os andarilhos, moradores de rua, os ciganos e outros que não se estabelecem em um lugar com habitualidade.

     

    Item III - INCORRETO: de acordo com o art. 76, parágrafo único, do CC, o domicílio do militar é lugar onde servir. Tratando-se de militar da marinha, aplica-se a regra específica prevista para o militar e não a regra estipulada para o marinheiro.

     

    Item IV - CORRETO: de acordo com o art. 75, § 1º, do CC, se uma empresa possui vários estabelecimentos (matriz e filiais), cada um deles será considerado domicílio legal para os atos neles praticados, Assim, se o gerente da agência do Banco do Brasil em Arapiraca - AL pratica um ato que venha a ser questionado judicialmente, o domicílio da referida instituição financeira, em relação àquele ato, será a cidade de Arapiraca - AL.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.


ID
82309
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. É certo que o domicílio do

Alternativas
Comentários
  • Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) * domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; * domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; * domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; * domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; * domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
  • cuidar com o maritimo- a questão referiu a navio atracado, mas a lei fala em MATRICULADO!! (sei lá, mas na pressa eu quase troquei)
  • Segundo o art. 76, parágrafo único do código civil, o domicilio necessário do preso é o lugar em que cumprir a sentença (C); o domicílio do incapaz é o de seu representante ou assistente; o domicílio do servidor é o lugar onde exercer permanentemente suas funções; o do militar é onde servir, ou sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; e o do marítimo onde estiver matriculado o navio.
  • Segundo dispõe o art 76 § ú CC, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente,o do servidor público, o lugar onde exerce permanentemente suas funções, o do militar, onde servir, e sendo da Marinha ou da Aeronaútica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado, o do marítimo, onde o navio estiver matriculado e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • a pegadinha está no domicílio dos marinheiros que será no lugar onde o navio for matriculado e não onde estiver atracado
  • MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];...RESPOSTA LETRA C- preso é o lugar em que cumprir a sentença.

  • Dica par decorar o  domicílio do marítimo:


    MARÍTIMO-  NO LUGAR ONDE ESTIVER MATRICULADO.

     APÓS ESSA ASSOCIAÇÃO DE SÍLABA EU NUNCA MAIS ERREI.


    SIGAM FIRMES NOS ESTUDOS, UMA DIA O SUCESSO VIRÁ.
  • Lembrando. que o militar DO EXERCITO será "onde servir"! Cuidado!

     

    MARINHA: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

     

    AERONAUTICA: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

     

    MARITIMO:onde o navio estiver maTriculado

     

    EXERCITO: onde servir ( seguirá a regra do militar)

  • GABARITO: C

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
82573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das regras que regulamentam os bens e a classificação legal, julgue o item subsequente.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos de uso comum ou especial igualmente poderão ser alienados desde que haja a DESAFETAÇÃO pela Administração....Segundo José dos Santos Carvalho Filho, afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”. Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.
  • CERTO. É o que expressamente dispõe os arts. 100 e 101 do CC/02:"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
  • Consoante disposto no art. 100 do CC: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". Contudo, a inalienabilidade não é absoluta, pois os bens suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar pelo instituto da desafetação. Igualmente, a alienabilidade, característica dos bens dominicais, não é absoluta, porque podem perdê-la pelo instituto da afetação (quando um bem passa da categoria de bem de domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público), ressaltando-se que a alienação deverá atender às exigências da lei (art. 101, CC).
  • certo.

    Bens públicos dominicais - podem ser alienados na forma da lei
    Demais bens públicos - devem ser desafetados para poderem ser aliedados.
  • Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do Novo Código Civil).


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

  • CERTO 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


  • GABARITO C

    BENS PÚBLICOS

    A) De uso comum do povo: são aqueles de livre utilização pelos cidadãos. Na forma do art. 103 do CC, o seu uso poderá ser regulamentado, sendo possível, inclusive, a exigência de retribuição para a sua utilização. Cabe lembrar que a Constituição identifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo.

    b) De uso especial: são aqueles que estão destinados à realização dos serviços públicos.

    c) Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    C ? Inalienável + Imprescritível

    E ? Inalienável + Imprescritível

    D - Alienável + Imprescritível

    Obs: todos são vedados usucapião


ID
82972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CCArt. 76. Têm domicilio necessário o incapaz, O SERVIDOR PÚBLICO, o militar, o marítimo e o presoParágrafo Único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; O DO SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar onde servir, e sendo da Marinha ou da Aeronautica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o maritimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar onde cumprir a sentença
  • CCArt. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.bons estudos...
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • Domicilio Legal ou Necessário decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.Assim, temos: (art. 76, CC)Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;Domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;Domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;Domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;Domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.

  • GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA AOS NOBRES COLEGAS
    OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, E SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO SE ENQUADRAM COMO SERVIDORES PÚBLICOS??????
    DE NOVO:
    CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS??????
    ACHO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA! MALDITA CESPE!      : p
    FALTOU A PALAVRA EFETIVO NA QUESTÃO 

  • Amigo Andre Goldman, de fato, cargos comissionados e servidores temporários são servidores públicos.
    A questão não está errada. Observe o texto retirado do site do LFG, que foi esclarecedor para mim, e por isso, compartilho:

    O servidor público de função temporária ou comissionada tem domicilio legal?

     A palavra domicílio deriva do latim domicilium, significando domicílio, habitação, morada, conexo com o prefixo latino domus que designa a casa como símbolo da família (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).

     Existem três espécies de domicílio, quais sejam o voluntário, o especial ou de eleição e o legal ou necessário.

     Sucintamente, a primeira espécie é o bem de família geral, fixado porsimples ato de vontade. O especial ou de eleição, por seu turno, é o estipulado por cláusula especial de contrato (Artigo 78, Código Civil):

           Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     Por fim, existe o domicílio legal ou necessário, que é aquele quedecorre do próprio ordenamento juridico, conforme artigo 76 do Código Civil:

           Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

           Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal.
     

    *Texto de Cynthia Amaral Campos

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974&mode=print
     
  • Conforme o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.

    Gabarito – CERTO.


  • Boa tarde,

     

    Parágrafo único.   PROVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    ·         O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;  (questão Cespe)

    ·         O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    ·         O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    ·         O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    ·         O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Bons estudos

  • Resposta: Certo.

    Colega Andre Goldman Goldman, creio que a colega Tatiana Concurseira respondeu certo: servidores temporários e comissionados não possuem domicílio necessário:

    Somente o local onde o servidor desempenha funções permanentes sob investidura efetiva é que se considera domicílio. Caso exerça funções que não tenham as características da permanência e da efetividade, terá por domicílio aquele voluntariamente escolhido ou definido pelas demais regras gerais, não se submetendo ao de ordem necessáriaFabrício Zamprogna Matiello. Código Civil Comentado. 2011.

    O domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Não configura a hipótese quando as funções forem periódicas ou temporárias. O servidor, nestas condições, não perde o domicílio voluntário se este houver. Curso de Direito Civil Vol. 1. Paulo Nader. 2016.

  • Conforme o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.

    Gabarito ? CERTO.


ID
82981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

Independentemente do seu valor econômico, o complexo de relações jurídicas de uma pessoa constitui uma universalidade de direito.

Alternativas
Comentários
  • De acorodo com o CCArt. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa,DOTADAS DE VALOR ECONÔMICO>
  • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.A distinção fundamental entre a universidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pela vontade do titular, enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidadehttp://jurisacademico.com.br/post/334404801/bens-singulares-e-coletivos
  • Data venia, mas a questão está correta, pois dizer "independentemente do seu valor economico" significa que pouco importa o valor econômico, desde que ele exista. Certo é que o artigo 91, do CC não faz menção ao valor economico, apenas diz que o complexo de relações juriridicas deve ter valor economico.Diferente seria, se a questão trouxesse a expressão "independetemente de valor economico.
  • De certo que quem elaborou a questão não tinha muito conhecimento da nossa lingua.
  • Código Civil - Art.91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas,de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • Concordo com os colegas. Havendo valor econômico (o que se explicita no enunciado) é independente sua valoração. Portanto a questão é correta.
  • "Independente do seu valor econômico" não significa que não tenha valor econômico!!!!
     Significa apenas que possui valor econômico, que pode ser X, Y XX, YY.

    Creio q o examinador faltou às aulas de português no ensino médio.
  •  

         O Código Civil de 2002 estabelece, em seu artigo 91 que “constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

         Na teoria da Universalidade de Direito entende-se que há um conjunto de bens singulares corpóreos e heterogêneos (de diferentes naturezas) que passam a ser uma unidade por força de lei, reunidas de modo a formar uma coletividade em função de seus vínculos jurídicos, como por exemplo a herança, o fundo de negócio, o patrimônio e a massa falida. A intenção jurídica é de produzir certos efeitos, como por exemplo, se um estabelecimento for considerado uma universalidade de direito, haverá na alienação, a sucessão não só dos bens móveis e imóveis (direitos reais), como também a sucessão de direitos e deveres obrigacionais, como dívidas, pelas quais o adquirente do estabelecimento se responsabilizará com a alienação. Isto ocorre, porque na universalidade de direito, “o estabelecimento é formado pelo direito sobre determinados bens, mas também pela sujeição a determinadas obrigações”.

         No enunciado da questão, utilizou-se a expressão Independentemente do seu valor econômico”, ou seja, “livre”, “autônomo” de valor econômico, fazendo se entender que a teoria referida não necessita que o complexo de relações jurídicas tenham que possuir “valor econômico”, o que é totalmente o contrário que a lex determina. Desta forma, a questão deve ser marcada como incorreta.



    Referências:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse
    Mini dicionário da Língua Portuguesa Silveira Bueno.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 
    Universalidade de fato Universalidade de direito
    É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.
     
    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.
     
    Ex.: herança, massa falida. 
  • Importante:

    Univ. de fato: reunião de bens por vontade do indivíduo, como o estabelecimento comercial....

    Univ. de direito: reunião decorre da lei... massa falida e herança...
  • CONCORDO COM OS COLEGAS! É UM ERRO ABSURDO DE PORTUGUÊS!
    O QUE ELE QUIS DIZER FOI "INDEPENDENTE DE VALOR ECONÔMICO", QUE SIGNIFICARIA TER VALOR ECONÔMICO OU NÃO TER VALOR ECONÔMICO!!!!!!!
    O QUE ELE DISSE FOI: "INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ECONÔMICO", OU SEJA, PODE CUSTAR 10 OU PODE CUSTAR 1000...
    ABSURDO! O EXAMINADOR DEVERIA FREQUENTAR (SEM TREMA AGORA) ALGUMAS AULINHAS DE PORTUGUÊS...
    QUESTÃO MAIS DO QUE ANULÁVEL!!!!!!!!!!!
  • Achei a colocação do amigo Andrém extremamente inteligente e pertinente. Porém, quando a questão se refere a "independente DO valor" a gente pode pensar que: um valor econômico igual a 0 ainda é valor econômico.

    O valor econômico de uma relação jurídica de uma pessoa para constituir uma universalidade de direito não pode ser igual a 0, pois o CC art. 91 diz que tem que ser DOTADA de valor econômico, e não independente DO valor econômico. Aí está o erro da questão. 

    Uma pergunta mais fácil para se resolver a questão é:

    A relação jurídica para ser de direito universal depende DO valor econômico?
    Sim, porque se esse valor for 0 não mais será de direito universal.

    Bem, o raciocínio é complicado mesmo e CESPE é assim. A gente tem que tentar, na hora da prova, lembrar dessas questões.

    Abs.
  • Esse gabarito está absurdamente errado!

    "Independentemente do seu valor econômico" não quer dizer que o complexo não tem valor. Justamente o contrário, ele TEM valor, só não importa qual é. A questão está certíssima e esse gabarito tem que ser trocado.
  • Olá, a quem interessar, estou vendendo um fio do cabelo do bigode do meu avô.
    Quem quer comprar?

    Claro que ninguém se interessa. Logo, o valor deste objeto que pretendo convertê-lo em pecúnia é ZERO, ou abaixo disso.
    Na lição de Silvio Rodrigues, o bigode de vovô é apenas coisa, ou seja, existe objetivamente, é comum, inútil ao homem e sem expressão econômica

    Enfim, é preciso que essa unidade individualizada de meu patrimônio tenha uma expressão econômica, não somente para mim, pois o Direito é uma relação humana intersubjetiva, e vivemos em um regime capitalista. Às favas o valor sentimental. O negócio é money.


    Sendo o Direito um fenômeno cultural de todos e de cada um dos grupamentos, conforme a teoria egológica de Carlos Cossio, nada mais inútil, em uma sociedade regida, movida e motivada pelo "vil metal",  do que a previsão, desnecessária, diria eu, da parte final do art. 91.
    É o mesmo que dizer que "Ele se deu-se de bem no negócio que fez comigo".

    Após a digressão, vamos à resposta. ERRADA.

     
  • Art. 90Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo únicoOs bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Diante disso, independentemente do valor econômico, esse complexo de relações jurídicas pode constituir uma Universalidade de Fato e não de direito. Lembrando que universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares, corpóreos e homogênecos  ligados entre si pela vontade humanda, sendo exemplos disso as bibliotecas, pinacoteca, rebanho... Lembrando ainda que os classificados como universalidade de direito são atribuídos pela norma jurídica e nao somente pela vontade humana - exemplos: massa falida, herança...

    Eu marquei a questão como errada devido ela poder ser uma universalidade de fato e não somente de direito como afirma a questão.
  • Só para enriquecer mais os excelentes comentários, posto a definição de BENS coletivos, na visão de Nelson Rosenvald (9ª ed., p. 498-499)::

    - UNIVERSALIDADES DE FATO (universitas facti): referem-se ao conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligaods pela vontade humana para a consecução de um fim. P. ex.: uma biblioteca, uma galeria de quadros etc.

    - UNIVERSALIDADES DE DIREITO (universitas juris): referem-se aos bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. P. ex.: herança, massa falida etc.

    Ad astra et ultra!!
  • Constitui Universalidade fato x Universalidade de direito  Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.  
  • Assim dispõe o Código Civil: 


    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


    A universalidade de fato só tem valor econômico e jurídico quando agregados. É uma pluralidade de bens autônomos a que o proprietário dá uma destinação unitária.

    A universalidade de direito é um complexo de direitos e obrigações, que a lei atribui um caráter unitário, com valor econômico. È a herança, o espólio, a massa falida, fundo de comércio.

    A principal diferença entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira (universalidade de fato) se apresenta como um conjunto que decorre da vontade do titular.

    A universalidade de direito decorre da lei, ou seja, da pluralidade de direitos e obrigações que a lei atribui o caráter de unidade com valor econômico.

    O complexo de relações jurídicas de uma pessoa, constitui universalidade de direito, dotadas de valor econômico.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Art. 91, CC.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • pelo visto analfabetos podem fazer questoes de concurso

  • Das duas uma: Ou o examinador errou a grafia da palavra, e assim sendo, o gabarito seria de fato "errado"; ou se ele quis mesmo dizer "independentemente", eu interpreto a questão como certa, porque neste caso por exemplo, independentemente do valor da herança, ela constitui uma universalidade de direito.

  • INDEPENDENTEMENTE do seu valor econômico quer dizer ter valor econômico ou não. A Lei diz que deve ser dotado de valor econômico. Se ela afirmasse: desde que tenha valor econômico, estaria certa.

     

  • Para que seja considerada universalidade de direito, o complexo de relações jurídicas deve ser dotado de valor econômico.

    Gab.: ERRADO.

  • Em 27/09/19 às 16:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/05/19 às 18:59, você respondeu a opção C. Você errou!

  • GABARITO E

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • UNIVERSALIDADE DE DIREITO (art. 90, CC): Complexo de RELAÇÕES JURÍDICAS, de uma pessoa, dotadas de VALOR ECONÔMICO. Ex.: Herança

    UNIVERSALIDADE DE FATO (art. 91, CC): Complexo de BENS SINGULARES que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ex: biblioteca, rebanho.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • Ateé agora não consegui entender o motivo de estar CERTO


ID
83206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, CC:O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • "Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga uma carga extremamente alta de impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio." (pontodosconcursos)
  • Via de regra, o uso comum dos bens públicos tende a ser gratuito, o que não impede,porém, que a administração pública institua a necessidade de remuneração


    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Questão: O uso comum dos bens públicos DEVE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Código: O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    Existe uma grande diferença entre os dois termos. 

  • Não entendi os comentários. Então a questão está errada? É isso? Pois o "pode" do artigo 103 torna a questão errada. 
    Absurdo a Cespe não ter anulado esta questão ou será que ninguém recorreu dela.

  • PODE não é DEVE...

  • Mas a codificação civil fala em poder uma ou outra, logo, deve ser uma ou outra de qualquer maneira. 

     

    Gente, a Cespe exige interpretação, nem sempre é copia e cola da lei. Pensem, se pode uma das duas, logo deve ser uma das duas. O "deve", nesse caso, não invalida a questão.

  • A questão trata sobre bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO CERTO

    Tanto faz o PODE e o DEVE. Ou é gratuito ou não é. Como poderia ser de outro jeito?

  • A questão trata sobre bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: CERTO

  • Carai, que pegadinha fdp.

    As expressões "deve ser um ou outro" e "pode ser um ou outro" têm o mesmo sentido.

    Afinal, não tem como não ser gratuito e também não ser retribuído o.O

  • Questão de raciocínio lógico kkkkkk


ID
83209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

Ao contrário dos bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Código Civil:Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Na forma da lei, é a 8666, sendo em regra a modalidade leilão e excepcionalmente a concorrência (valor acima de 650 mil), com prazo minimo de 15 dias úteis para a realização do certame...
  • Resumindo os bens públicos:
  • A questão trata de bens públicos.


    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Ao contrário dos bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO C

    BENS PÚBLICOS

    A) De uso comum do povo: são aqueles de livre utilização pelos cidadãos. Na forma do art. 103 do CC, o seu uso poderá ser regulamentado, sendo possível, inclusive, a exigência de retribuição para a sua utilização. Cabe lembrar que a Constituição identifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo.

    b) De uso especial: são aqueles que estão destinados à realização dos serviços públicos.

    c) Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    C ? Inalienável + Imprescritível

    E ? Inalienável + Imprescritível

    D - Alienável + Imprescritível

    Obs: todos são vedados usucapião


ID
83212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

Os bens públicos dominicais estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

Alternativas
Comentários
  • IMPRESCRITIBILIDADE: É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.
  • Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Leia-se, são imprescritíveis, qualquer que sejam eles: de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.
  • Consiste na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso. Art. 102, CC - Os bens publicos não estão sujeito a usucapião
  • ERAADA. A súmula 340 do STF expressamente diz que DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAISBENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO. Assim, os bens públicos dominicais, não obstante serem alienáveis, observadas as exigências legais, submetem-se a regra geral da imprescritibilidade. Por isso, não podem ser obejto de usucapião, à exceção dos casos e nas formas em que a lei prevê a precrição. 

  • TODOS OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS. HÁ EXCEÇÃO APENAS COM A ALIENAÇÃO, EM QUE OS BENS PÚBICOS DESAFETADOS PODEM SER ALIENADOS, COMO É O CASO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS.

  • Vejamos de uma forma mais direta:
    Os bens públicos dominicais não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). 
    Alienabilidade é característica dos bens dominicais, mas não é absoluta, pois, pode perdê-la pelo instituto da afetação (ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem de domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público). 
    Eles não podem ser usucapidos, por serem imprescritíveis (ART.102 CC/02). Os bens públicos não pertencem à administração pública, mas sim ao povo, razão pela qual não podem ser repassados a terceiros pelo poder público.

    RESPOSTA: ERRADO
  •  Em regra os bens públicos são:
    • Inalienáveis: nao são apssiveis de alienação (venda, troca, doação). exceção: se ocorrer desafetação no bem (isso nao se exige nos bens dominicais, pois estes nao são afetados)
    • Imprescritibilidade: os bens públicos nao são passíveis de usucapião. nem mesmo os dominicais (smula 340, STF).
    • Impenhorabilidade: os bens públicos nao podem ser dados como garantia para o cumprimento de uma obrigação entre a Administração Pública e um terceiro.  
  • Errado, a fundamentação está na Constituição Federal, porém não vi ninguém comentar sobre isto.

    Aqui segue o que dispõe a Carta Maior:

    Art. 183
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  •  Errado.

    Nenhum bem público está sujeito à possibilidade de usucapião (que é o mesmo que prescrição aquisitiva).
  • A questão trata de bens públicos.


    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos, de nenhum tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • TODO BEM PUBLICO EH INUSUCAPIVEL.

  • prescrição aquisitiva = usucapião

  • Em síntese:

     

    PODEM ser alienados. 

     

    NÃO PODEM ser usucapidos. 

     

    Lumos!

  • Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos, de nenhum tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

  • GABARITO E

    Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    DOMINICAIS -> Alienável + Imprescritível

    Obs: São vedados usucapião

  • Os bens públicos, de nenhum

    tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

    Resposta: ERRADO


ID
89098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que a União seja proprietária de um prédio no qual esteja instalada a PRF, assinale a opção correta a respeito desse bem, conforme o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • I- Bens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias, ... II- Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo à edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponívies .III- Bens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal.Bens de Uso Especial :- A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade. - É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos - Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.
  • Os bens públicos de uso especial são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. São inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Pontos Abordados1º - O candidato teria que saber que a União é Pessoa Jurídica de Direito Público (art. 41 inc. I do CC).2º - O candidato teria que saber que bens públicos são somente aqueles que pertencem as Pessoas Jurídicas de Direito Público (art. 98 do CC).3º - O candidato teria que saber que edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal são classificados como bens de uso especial (art. 99 inc II do CC).4º - O candidato teria que saber que os bens públicos de uso especial (os de uso comum do povo também, mas não eram estes o foco da questão) são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação (art. 100 do CC).Alternativa Correta - Letra C Fonte:http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34254969
  • resposta 'c'

    Prédio  de propriedade da União:
    - de uso especial
    - só pode vender após ser desafetados
  • Quanto á alienabilidade do bem dominical ou de outros bens públicos desafetados, esta deve ocorrer na forma da lei, ou seja, a lei 8666/93...

    A modalidade de licitação é em regra o leilão, mas, excepcionalmente poderá ser usada a concorrência...

    Prazo mínimo entre a publicação e o certame será de 15 dias úteis...

  • Segundo o CC:
    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Destarte, analisando o teor de tais artigos, conclui-se que o prédio público ocupado pela Polícia Rodoviária Federal é de uso especial, pois destinado ao funcionamento de tal instituição e não pode ser alienado enquanto conservar sua qualificação. A resposta correta é, portanto, letra “C”.
  • A- Bens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias e etc.

     

    B- Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo à edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponívies.

     

    C- Bens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar.

    Recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal. Bens de Uso Especial. A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos .Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


ID
89539
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante da classificação de bens jurídicos adotada pelo Código Civil Brasileiro de 2002, um automóvel é classificado como bem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Trata tal questão da classificação dos Bens Considerados Em Si Mesmos.- O Código Civil, em seu art. 82, define o conceito de bens MÓVEIS como sendo aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. - Mais adiante, no art. 87 define os Bens Divisíveis, de modo que, contrario sensu, são INDIVISÍVEIS aqueles não permitem o seu fracionamento sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. - Por fim, o art. 89 traz a definição de Bens SINGULARES, como sendo aqueles, mesmo agrupados ou reunidos, são considerados em si como um bem autônomo dos demais, ao contrário dos coletivos que se apresentam como uma universalidade de bens.
  • Alternativa correta - EArt. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, SE CONSIDERAM DE PER SI, independentemente dos demais.Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar SEM ALTERAÇÃO NA SUA SUBSTÂNCIA, DIMINUIÇÃO CONSIDERÁVEL DO VALOR, OU PREJUÍZO DO USO A QUE SE DESTINAM.
  • Comentário: trata-se na hipótese da classificação dos Bens Considerados Em Si Mesmos, onde o Código Civil, em seu art. 82, define o conceito de "BENS MÓVEIS" como sendo aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Mais adiante, no art. 87 define os "BENS DIVISÍVEIS", de modo que, contrario sensu, são indivisíveis aqueles não permitem o seu fracionamento sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Por fim, o art. 89 traz a definição de "BENS SINGULARES", como sendo aqueles, mesmo agrupados ou reunidos, são considerados em si como um bem autônomo dos demais, ao contrário dos coletivos que se apresentam como uma universalidade de bens. Questão correta – alternativa “C”. OBS. A questão poderá ser objeto de recurso junto à Banca Examinadora, tendo em vista que a matéria argüida não está prevista no edital do concurso, onde não se exigiu do candidato o conhecimento da classificação legal “Das Diferentes Classes de Bens”, mas tão somente em relação ao capítulo “Dos Bens Públicos”, no Livro II, Título Único, Capítulo III, do Código Civil, isto é, trata-se de matéria específica, delimitada em capítulo próprio e sem qualquer ligação com a classificação das Diferentes Classes de Bens, do capítulo I do mesmo Livro, ressaltando ainda que a classificação dada pelo Codex aos Bens Públicos se dá no âmbito da sua titularidade, destinação e alienabilidade.Assim, diante do princípio da vinculação do edital (Conhecimentos de Direito - item 5.4), a prova não poderia abordar questão fora da delimitação imposta no conteúdo programático do Anexo IV do certame. Portanto a questão deve ser ANULADA.Fonte:http://www.unicursos.com.br/artigos.php?id_artigo=113
  • Correta: letra EComo fracionarei um automóvel e manter sua substância, seu valor e não prejudicar o uso a que se destina? (O de transportar pessoas) IMPOSSÍVEL!!
  • De acordo com a classificação de bens jurídicos adotadas pelo CC, um automóvel é um móvel, pois é suscetível de movimento próprio, é singular, pois se considera de per si, independendo dos demais e, obviamente, indivisível, porque se dividido perde seu valor e o uso a que se destina.
    Portanto, a alternativa “e” é a correta.
  • A título de curiosidade - Bens semoventes: São bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados. Fundamentação: Art. 82 do CC / Arts. 668, parágrafo único, III, 677, 686, III, 822, I, 993, IV, "c", 1.113, § 1º e 1.155, II do CPC

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/792/Bens-semoventes

  • Direito Civil não tem nenhum vídeo de professor aqui....


ID
94630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • 1ª PARTE - Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais.CORRETA!Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.2ª PARTE - Todos são inalienáveis,(...)ERRADA!Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.3ª PARTE - (...)porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.ERRADA!Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Portanto, assertiva errada!:)
  • Os bens públicos DOMINICAIS são ALIENÁVEIS.NENHUM bem público é suscetível de USUCAPIÃO.Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
  • errado.

    Bens públicos:
    - todos são insuscetível de usucapital - imprescritíveis
    - bens dominicais são alienáveis quando tiver previsão legal
    - bens de uso comum e de uso especial devem ser desafetados, para poderem ser alienados.

    Bons estudos.

  • Comentário objetivo:

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis (ERRADO, pois os bens dominicais são alienáveis, assim como os bens de uso comum do povo e de uso especial quando desafetados), porém os dominicais são suscetíveis de usucapião (ERRADO, pois os bens públicos, quaisquer que sejam, não podem ser usucapiados).

  • Art. 100 C/C. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienaveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art 101. C/C. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas a exigência da lei.
  • Resumindo os bens públicos:
  • Errado. Os bens dominicais são alienáveis e todos os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, cf. Súm. nº 340/STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.



    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais.

    Os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião.

    Gabarito – ERRADO.
  • ERRADO.

    A questão inverteu: bens públicos são insuscetíveis de usucapião, mas os dominicais podem ser alienados.

  • Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

     

    ~> Uso Comum = Inalienável (Enquanto não desafetado) e Imprescritível (Vedado usucapião)

    ~> Uso Especial = Inalienável (Enquanto não desafetado) e Imprescritível (Vedado usucapião)

    ~> Uso Dominical = Alienável e Imprescritível (Vedado usucapião)

  • QUESTÃO

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

    A questão trocou os conceitos. O contrário é que seria correto, assim:

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são suscetíveis de usucapião, porém os dominicais são alienáveis.

    GAB: E.


ID
95200
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se, dentre outros, bens imóveis para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA BArt. 81, CC: Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. (alternativa b)Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais:I- as energias que tenham valor econômico (alternativa c)II- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes (alternativa e)III- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (alternativa d)Art. 84, CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (alternativa a)
  • a) Errada. Na realidade, são bens móveis. É o que expressamente preceitua o artigo 84 do Código Civil.

    b) Correta. Artigo 81, II do Código Civil. É importante não confundir com a situação vista na alternativa anterior. Aqui os bens fazem parte de um imóvel e foram apenas provisoriamente retirados, mas serão reempregados. Essa retirada temporária não tem o condão de lhes descaracterizar como bens imóveis que são. Já na alternativa anterior, demolindo-se o prédio não subsiste a natureza de imóvel de tais bens, restabelecendo-se seu caráter de bem móvel que já possuíam antes da construção.

    c) Errada. Também um bem móvel, nos termos do artigo 83, I do CC.

    d) Errada. Bem móvel previsto no artigo 83, III do CC.

    e) Errada. Bem móvel previsto no artigo 83, II do CC.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Só complementando o raciocínio dos colegas.
    OBS Quanto aos materiais de construção:
    1º) Antes de serem empregados = móvel
    2º) Quando já foram empregados = imóvel
    3º) Quando retirados do prédio provisoriamente para nele se reempregarem = imóvel
    4º) Oriundos de demolição de um prédio = móvel

ID
96334
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)(V) Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 2°. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    b)(F) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por DETERMINAÇÃO LEGAL OU POR VONTADE DAS PARTES.
    C)(V) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    d) (V)Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
     e) (V)Art. 1.201. É de boa fé a posse, seo possuidor ignora o vício, ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.
  • Ou por vontade das partes!

    Abraços


ID
96778
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do domicílio e das diferentes classes de bens, considere as seguintes proposições:

I - têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;

II - consideram-se móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

III - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, nos termos da lei;

De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" TODOS ESTÃO CERTOS: ITEM I- CERTOArt. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. ITEM II- CERTOArt. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. ITEM III- CERTOArt. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Todos estaão certos, conforme enumerou nossa colega abaixo

  • A propósito do domicílio e das diferentes classes de bens, considere as seguintes proposições:

    I - têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

    II - consideram-se móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    III - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, nos termos da lei;

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
      

    Todos os itens estão corretos.
    Bons estudos

     

ID
98038
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os seguintes bens: Praça do Coração; Prédio da administração da Prefeitura da cidade X; Rio Alegre que liga a cidade C a cidade B; Prédio da administração da autarquia municipal W. De acordo com o Código Civil Brasileiro estes bens são, respectivamente, de uso

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 99 do CC os bens públicos dividem-se em bens de uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas e praças); bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS) e bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.Os bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis. Como são imprescritíveis não se sujeitam a usucapião. Poderão, a caráter de exceção, ser alienados os bens de uso especial e dos dominicais (de uso comum do povo não pode ser alienado em nenhum circunstância) desde que DESAFETADOS, isto é, por meio de lei ou ato administrativo que autorize a alienação.
  • De acordo com o código civil:Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto dedireito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • *Praça do Coração;(COMUM DO POVO)*Prédio da administração da Prefeitura da cidade X;(ESPECIAL)*Rio Alegre que liga a cidade C a cidade B;(COMUM DO POVO)*Prédio da administração da autarquia municipal W. (ESPECIAL)
  • Os bens públicos são classificados da seguinte maneira:a) de uso comum do povo, que são aqueles que, embora pertencentes à pessoa jurídica de Direito Público, seu uso pode ser facultado aos particulares, tais como as ruas, os mares, as praças.b) de uso especial, que são os edifícios ou terrenos utilizados pelopróprio Poder Público, aplicados aos seus serviços ou ao estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, incluídos os de suas autarquias. Têm, como o próprio nome indica, uma destinação especial.c) dominicais ou dominiais, que, por exclusão, correspondem aos demais bens da Administração Pública, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como objeto de direito real ou pessoal, tais como as terras ocupadas pelos índios, os sítios arqueológicos, as estradas de ferro, as terras devolutas, etc.:)
  • Classificação dos Bens Públicos:
    Art. 99, CC
    1. De uso comum do povo,  tais como as ruas, os mares, as praças;
     
    1. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
     
    1. dominicais ou dominiais,  correspondem aos demais bens da Administração Pública, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como objeto de direito real ou pessoal, tais como as terras ocupadas pelos índios, os sítios arqueológicos, as estradas de ferro, as terras devolutas, etc. :) , Os bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis. Como são imprescritíveis não se sujeitam a usucapião. Poderão, a caráter de exceção, ser alienados os bens de uso especial e dos dominicais (de uso comum do povo não pode ser alienado em nenhuma circunstância) desde que DESAFETADOS, isto é, perde a sua destinação pública.
  • Pithecus onde vc encontra esses esqueminhas coloridos e resumidos, vc teria de oudos asusntos também? pode me enviar por e-mail? Obrigada.
  • Fiquei confusa, porque de acordo com o comentário do colega Robson Oliveira os bens de uso especial e dominicais podem ser alienados, mas o artigo 101 do CC só menciona que podem ser alienados os bens públicos dominicais. Enquanto que o artigo 100 do CC menciona que os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, ou seja, o dominical não precisa de desafetado, e além disso os bens de uso comum e os de uso especial podem ser desafetados para poderem ser alienados. Caso haja algum equívoco favor informar. Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=PRAÇA DO CORAÇÃO & RIO ALEGRE QUE LIGA A CIDADE 'C' A CIDADE 'B')

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE 'X' & PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL 'W')

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


ID
98428
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São bens imóveis, para os efeitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]II - o direito à sucessão aberta.
  • Correta é a letra "B".

    Pode-se dizer que a hipoteca é uma espécie de direito real de garantia através da qual se grava um bem imóvel de propriedade do devedor, ou de outrem, de forma a garantir o cumprimento de uma obrigação principal.

    Assim, temos que o art. 80 do CC dispõe.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.
  • Bens imóveis por disposição legal: tais bens são considerados como imóveis, para que possam receber melhor proteção jurídica. São bens imóveis por determinação legal, nos termos do art. 80 do CC: o direito à sucessão aberta e os direitos reais sobre os imóveis, caso da hipoteca, como regra geral, e do penhor agrícola, excepcionalmente.

     

    Outra classificação de bens imóveis é por natureza ou ascessão, que alguns autores, como Flávio Tartuce subdivide em: 

     Bens imóveis por natureza ou por essência: são aqueles formados pelo solo e tudo quanto se lhe incorporar de forma natural - art. 79, CC. É o solo com sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo e tudo que for incorporado. Ex.: árvore que nasce natural.

     

    bens imóveis por acessão física industrial ou artificial: são aqueles bens formados por tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração. Tais bens imóveis têm origem em construções e plantações, situações em que ocorre a intervenção humana. Nos termos do art. 81 do CC não perdem o caráter de imóveis (art. 81): I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local e / II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Bens imóveis por acessão física intelectual: conceito relacionado com tudo o que foi empregado intencionalmente para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças. Existe uma grande discussão se essa modalidade de bens imóveis foi ou não banida pelo Código Civil de 2002, inclusive pelo teor do Enunciado n. 11 do CJF/STJ, segundo o qual: “Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão ‘tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente’, constante da parte final do art. 79 do CC”. O assunto será tratado quando da análise dos bens acessórios, especificamente das pertenças.

     

    TARTUCE, Flavio, 2017, 7ª ed. pag. 138. 

  • Questão com duas respostas:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    (...) Art. 1.225. São direitos reais:

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

  • PENHOR - DIREITO REAL SOBRE MÓVEL

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    HIPOTECA - DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    ANTICRESE - DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

  • quando você lê hipoteca e a cabeça da curto circuito kkkk


ID
98800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Regina e Jorge são casados pelo regime da comunhão
parcial de bens e possuem dois imóveis, um apartamento de dois
quartos, no centro do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200 mil, e
uma casa de um quarto, na Barra da Tijuca, no valor de
R$ 220 mil, onde residem alternadamente.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens, a respeito do bem de família.

Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente.

Alternativas
Comentários
  • A falsidade da questão está justamente no advérbio de negação "NÃO"....todo o resto está correto....
  • Vejamos o art. 5 da Lei 8.009/90:Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
  • Pode o bem de família ser eleito por meio de ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO e NÃO PODE ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido. O erro da questão é afirmar que DEVERÃO ELEGER ao invés de PODERÃO

     

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

  • Pela inteligência do parágrafo único do artigo 5º da lei 8.009/90, " se possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do artigo 70 do Código Civil."

    Ora, se o casal possui somente 02 imóveis e não houver registro de bem de família sobre nenhum deles, automaticamente será considerado como impenhorável o de MENOR VALOR. Ou seja, já se milita por disposição legal que este será o bem de familia, mas se o casal não quiser que seja esse o bem de família deverá registrar o de MAIOR VALOR. O que torna a assertiva errada é a parte " eles deverão eleger um dos bens", pois eles deverão eleger o bem de MAIOR VALOR e não qualquer dos bens.
     
    Resumindo:
    - Se Não quiserem que o bem de família recaia sobre o de:
      - MENOR VALOR: deverá registrar como bem de família o de maior valor.
      - MAIOR VALOR: não precisarão registrar nada, pois por disposição legal o bem de família será o de menor valor.

    É meio confuso, mas espero ter ajudado.
     

  • Colegas, com a devida vênia mas devo discordar do erro da questão apontado pelos comentários anteriores. Vejamos:

    "Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente."

    O único erro da questão está em afirmar que qualquer dos imóveis pode ser considerado bem de família em possível execução quando a lei 8.009 afirma que, se não houver eleição de bem de família, será considerado o de menor valor, conforme a inteligência de seu art. 5º, parágrafo único.

    "Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil."

     



     

  • O erro está em 1/3, pois conforme o dispositivo da questão qualquer que seja o imóvel adotado para fins de eleição voluntária ao bem de família ele ultrapassará o valor. Vejamos:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Assim, há de diferenciar o bem de família legal e o voluntário. Daí porque muitas vezes por conta da restricao acima, melhor é ter como bem de família o legal e nao o voluntário, uma vez que nao há essa restricao.

    Como a questao pergunta sobre o bem de familia voluntário, e os dois imoveis ultrapassam 1/3 eles nao poderao ser eleitos para tal fim. Não como voluntário como a questao pede. Aí está o erro.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos.

     

  • Parabéns Dra. Michelle, vc explicou mto bem, sem suas explicaçoes nao entenderia a pegadinha da quetão...
  • Concordo com a Camila, o comentário da Michelle está perfeito.
  • Comentário feito pelo Prof. Bruno Zampier:

    ERRADA. Como tantas vezes alertado em sala, o CESPE tem uma verdadeira obsessão pela palavra “NÃO”. Ora, se o casal NÃO quiser que seja considerado bem de família, eles deverão eleger um dos bens? Totalmente contraditório! E no caso, ainda haveria o possível impedimento elencado no art. 1711, e seguintes do CC, que é a limitação de 1/3 do patrimônio para instituição de bem de família voluntário. Se bem que a questão não trouxe referência ao valor global do patrimônio do casal, mas apenas sobre seus imóveis.
  • Típica questão do CESPE: não mede inteligência nem conhecimento de ninguém, mas é conveniente para facilitar a seleção de pessoas, ao fazer muitas errarem.
  • Discordo da primeira parte do comentário atribuído ao professor Bruno Zampier, no qual afirma haver uma contradição ao se afirmar que ao não quererem o bem de família deverão eleger um bem de família.
    A questão fala "não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família". A palavra "qualquer" equivale a "algum". O casal possui dois bens, logo se não quiserem que algum deles seja considerado bem de família deverão eleger o outro bem.
    Esse é o sentido da frase, não vejo contradição na afirmação.
    Contudo há uma impossibilidade legal, isso porque o bem de família convencional não poderá ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido.
    Essa limitação do 1/3 torna a questão, bem como as afirmações de Osmar e Michelle erradas.
  • NA QUESTÃO NÃO ESTÁ CLARO SE O PATRIMÔNIO DO CASAL SE RESUME AOS DOIS BENS IMÓVEIS. NÃO PODEMOS PRESUMIR ISSO.

    A QUESTÃO PODERIA ESTAR COBRANDO DO CANDIDATO SE É POSSÍVEL A INSTITUIÇÃO "VOLUNTÁRIA" DE BEM DE FAMÍLIA SOBRE IMÓVEL MAIS VALIOSO QUANDO HOUVER MAIS DE UM.

    ORA, Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente, SALVO SE ESTES FOREM OS ÚNICOS BENS DO CASAL, FATO QUE IMPEDIRÁ A INSTITUIÇÃO "VOLUNTÁRIA" DO MAIS VALIOSO, POIS O SEU VALOR SUPERARIA 1/3 DO PATRIMÔNIO DO CASAL NA DATA DA REQUERIDA INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, RECAINDO SOBRE O DE MENOR VALOR NA SUA FORMA LEGAL.

    O JEITO É DECORAR PARA MARCAR O QUE A BANCA QUER E NÃO O QUE O DIREITO DIZ!

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/lc-1502015-proibe-penhora-de-bem-de.html

    Confiram!!!!!!
  • Se a entidade familiar ou o solteiro tiver mais de um imóvel, apenas

    um pode ser considerado bem de família legal e desde que seja

    efetivamente utilizado por ela como sua moradia permanente,

    independentemente de ser o mais ou menos valioso.


    Art. 5 da Lei 8.009/1990. Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se

    residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para

    moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de

    vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de

    menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de

    Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


    O bem de família legal não depende da vontade dos

    beneficiários nem de ato de instituição, portanto somente se extinguirá

    quando o imóvel for alienado. Enquanto esta alienação não ocorrer e

    sobreviver membro da entidade familiar que o habite, como seu

    remanescente, continuará o imóvel sob proteção legal.


    Fonte: Direito Civil para Advogado Geral da União - 2015.

    Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi. - Aula-03

  • "Se Regina e Jorge não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família em possível processo de execução movido em face deles, eles deverão eleger um dos bens, mediante escritura pública registrada no cartório competente".

    Na verdade, a questão se contradiz. Vejam: Se  (...) "não quiserem que qualquer dos imóveis seja considerado bem de família", (...) "eles deverão eleger um dos bens".

    Se eu não quero que nenhum dos meus imóveis seja considerado bem de família, por que eu vou eleger um dos bens COMO DE FAMÍLIA, mediante escritura pública registrada no cartório competente?

    Meio ilógico, né?!

    Ademais, em relação a um dos bens já há uma presunção legal de impenhorabilidade (que é o de MENOR VALOR). Não precisa haver manifestação alguma por parte do casal.

    Ou seja, apenas SE quisessem que a impenhorabilidade recaísse sobre o DE MAIOR VALOR, é que seria necessário que eles assim elegessem o bem, mediante escritura pública registrada no cartório competente

  • O erro esta em dizer que um dos bens devera ser registrado, porque de QUALQUER maneira a escolha e feita pela lei pelo de menor valor e o registro nao significa nada paraa lei, iria ser o bem de familia o de menor valor e pronto.

  • "Qualquer" é diferente de quaisquer e se refere a apenas um dos imóveis, e não aos dois imóveis.

    Sendo assim, só seria necessário registrar em cartório o imóvel de maior valor como bem de família, já que o de menor valor já é assim considerado pela lei.

    Logo, o erro da questão está em generalizar a necessidade do registro para ambos os imóveis quando, na verdade, seria necessário para apenas um deles, conforme foi informado por alguns colegas.

    Abraços!


ID
98803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Regina e Jorge são casados pelo regime da comunhão
parcial de bens e possuem dois imóveis, um apartamento de dois
quartos, no centro do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200 mil, e
uma casa de um quarto, na Barra da Tijuca, no valor de
R$ 220 mil, onde residem alternadamente.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens, a respeito do bem de família.

Caso um dos imóveis residenciais do casal estivesse situado em área rural, tal fato não seria óbice para sua instituição como bem de família.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • Em verdade, o bem de família instituído possui previsão no próprio CC, conforme arts. 1711 e ss:Art. 1711 - Podem os cônjuges ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição (...)Art. 1712 - O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural (...)
  • Art.4ºLei 8.009/90§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada. 

  • Correta. O bem de família é relação jurídica de caráter específico e não genérico. Seu lugar apropriado seria o direito de família, já que a finalidade do instituto é a proteção da família, proporcionando-lhe abrigo seguro. A instituição do bem de família é privativa dos respectivos chefes. Incumbe assim ao marido e também a mulher, se investiga na direção do casal, for viúva, separada judicialmente ou divorciada (tendo nestes casos a guarda dos filhos menores). Pessoas solteiras não podem instituir bem de família, assim como tutores e curadores, em benefício dos tutelados e curatelados.
     
  • O bem de família é declarado inalienável pelo art. 72, do código Civil. A inalienabilidade vem estabelecida pela lei do propósito de salvaguardar a família do instituidor, proporcionando-lhe seguro asilo.

    Mas essa inalienabilidade, segundo vimos anteriormente, é apenas acidental. Pode ser removida, desde que haja anuência dos interessados e dos seus representantes legais (art. 72, in fine).
    Se incapaz os interessados, consentimento deve ser dado pelos representantes legais, nomeando-se-lhes curador especial, nos termos do art. 387, do Código Civil, se for o caso. É perante o juiz da cidade em que residem os interessados em bem de família que se deve promover seu cancelamento. Entre os interessados se acham os filhos do instituidor, que têm qualidade para se opor ao cancelamento.

    O bem de família é também impenhorável. Aliás, afirma Roguin que a impenhorabilidade é o próprio nervo do instituto. O principal feito do ato é isentar de penhora o prédio destinado a ser o lar da família. O art. 70 positiva: é permitido aos chefes de família destinar um prédio para domicílio desta, com a cláusula de ficar isento de execução por dívida, salvo as que provierem de impostos relativos ao mesmo prédio. O Código de Processo Civil, a seu turno, dispõe no art. 649 que não poderão absolutamente ser penhorados os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, Decretada a falência do instituidor, esta não compreenderá o bem de família (Dec.-lei 7.661, de 21-6-1945, art. 41).

    Mas a impenhorabilidade não é absoluta, comportando exceções. A primeira vem expressa no próprio corpo art. 70; o bem de família responde pela dívida proveniente de impostos relativos ao mesmo prédio. Da mesma forma, não prevalece a impenhorabilidade se verifica que a instituição foi feita em fraude ou prejuízo de débito anterior. Dispõe, com efeito, art. 71: para o exercício deste direito é necessário que os instituidores o ato da instituição não tenha dívidas cujo pagamento possa por ele ser prejudicado.

    Contudo, é necessária a experiência de nexo causal entre a instituição e a insolvência do devedor. Diz o parágrafo único do art. 71: a isenção se refere a dívidas posteriores ao ato, e não às anteriores, se verifica que a solução destas se tornou inexeqúível em virtude do ato da instituição.
    Conseqüentemente, não se anulará instituição de bem de família ainda que apareça título de dívida anterior, desde que a esse tempo não fosse o instituidor, ou desde que pelo ato não tivesse se tornado insolvente (Cód.Civil, art. 106)

    Se a insolvência é posterior à instituição, esta não fica anulada ou comprometida, prevalecendo então a isenção. Em tal hipótese, não encontrarão os credores no bem de família a natural garantia de seus direitos.
     
  • Em relação ao comentário de Silvia, que diz que não se aplica o bem de família às pessoas solteiras, segue a seguinte Súmula do STJ:
    súmula 364 : "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .
  • "parte geral" artigo da questão: 1.711. Bem certinha essa classificação (y).

  • Bem de família convencional.


ID
98818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos bens, julgue os itens seguintes.

A praça, exemplo típico de bem de uso comum do povo, perderá tal característica se o poder público tornar seu uso oneroso, instituindo uma taxa de uso, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • "Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga uma carga extremamente alta de impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio".(www.pontodosconcursos.com.br)
  • Assertiva Errada

    Art. 99
    . São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”.
    * De uso comumpertencem á pessoa jurídica de Direito Público interno , mas podem ser usadas pelo povo gratuitamente. Ex. praças , jardins ,ruas, praias.(podem ser tributados para sua manutenção e/ou conservação).
  • Errada - Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Não perdem essa característica se o Poder Público regulamentar seu uso ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias  - “Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”. A Administração pode também restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada, por exemplo, ou proibindo o trânsito por determinado local
  • Taxa, Amado???? Não néééé.

    Artigo 103 CC/02

    O uso pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDOOOOO

  • CC art 103:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • são bens de uso comum do povo os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Nos termos do Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Portanto, é possível que o uso do bem de uso comum do povo seja oneroso, como ocorre na cobrança de pedágio nas estradas.


ID
98821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos bens, julgue os itens seguintes.

O imóvel público onde esteja localizada uma Procuradoria Regional da União é considerado bem de uso especial, qualificação que impede a sua alienação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 99, II, do CC são bens públicos de uso especial aqueles "destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal", sendo que, conforme art. 100 do mesmo Estatuto Civil, tais bens são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.Código Civil:Art. 99. São bens públicos: (...)II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (...)Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Art. 99. São bens públicos:II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.
  •  Note que nada impede a administração pública proceder sua alienação, entretanto deverá desafetá-lo e seguir os demais ditames da lei de licitação, como, por exemplo, autorização legislativa e avaliação.

  • Resumindo os bens públicos:
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


ID
100561
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, porém

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O preso tem domicílio necessário conforme determina o art. 76 do CC:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do PRESO, o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.B) ERRRADA.Veja-se o que afirma o art. 73 do CC:"Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".C) ERRADA.Nesta situação qualquer uma das residências será considerada domicílio conforme determina o art. 71 do CC:"Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".D) ERRADO.Veja-se o que expressa o art. 77 do CC:"Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve".E) CERTA."Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
  • O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo (art. 70 do C.C.). É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentesà profissão, o lugar onde esta é exercida (art. 72 do C.C).Pessoa com várias residências, onde alternativamente viva - domicílio é qualquer delas ? pluralidade domiciliar. Pessoa semresidência habitual, sem ponto central de negócios (ex.: circenses,ciganos) - domicílio é o lugar onde for encontrado.Veja o artigo 76 CC. Assim:• incapazes ? têm por domicílio o de seus representantes legais (pais, tutores ou curadores).• servidor público ? domicílio no lugar onde exerce permanentemente sua função.• militar em serviço ativo ? lugar onde servir; apenas o militar da ativa possui domicílio necessário.• preso ? lugar onde cumpre a decisão condenatória.• oficiais e tripulantes da marinha mercante (o atual Códigoos chama de marítimos) ? marinha mercante é a que seocupa do transporte de passageiros e mercadorias. Odomicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio.Navio nacional é o registrado na capitania do porto dodomicílio de seu proprietário.• o agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro,alegar extraterritorialidade, sem indicar seu domicílio nopaís, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no seuúltimo domicílio.
  • RESUMINDO RAPIDAMENTE: A)DO PRESO SERÁ O LOCAL ONDE CUMPRIR A SENTENÇAB)O LUGAR ONDE SE ENCONTRAR, DOMICILIO DA PESSOA NATURALC)EM QUALQUER UMA DELASD)NEM SEMPRE O DF, PODERÁ SER O ULTIMO TERRITORIO ONDE ESTEVE NO BRASIL.
  • CORRETA LETRA E

    ART. 72, §UNICO CC

  • Acerca do domicílio do preso, Maria Heleniz Diniz ensina que "se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário" (Código Civil Anotado). Porquanto ainda não houve a sentença condenatória.
  • Não entendi porque a letra E está certa
  • Ivanilda, a letra "e" é a literalidade da lei. Nessa questão basta ler o enunciado e completar com a última alternativa(depois de analisar as outras opções).Vejamos:
    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, porém quanto às relações concernentes à profissão também será domiciliada onde a profissão for exercida.


    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.( Código Civil)
  • O grande erro da questão está na palavra "iNtinerante" !!!! Que horrível!
  • "intinerante" é osso. :/
  • art. 70, ss., CC

  • GABARITO: E

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem


ID
100564
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O bem de família instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar poderá consistir

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.É o que afirma expressamente o art. 1.712 do CC/02:"O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família".
  • Sobre C:


    Serve para bem de família legal:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • Alternativas D e E: ERRADAS:

     

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse (1/3) um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • art. 1.712 do CC/02: O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

  • GABARITO: A

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

  • Pela redação do Art. 1.712 do CC, resposta letra A


ID
100786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as normas do Código Civil atinentes aos bens e às pessoas
jurídicas, julgues os itens a seguir.

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica. Os materiais destinados a uma construção mantêm a qualidade de móveis enquanto não forem imobilizados com a sua utilização. Assim, não perde a característica de imóvel o telhado provisoriamente separado da casa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Art. 81 - Não perdem o carater de imóveis:(...)II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para neles se reempregarem.(...) Art. 82 - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.(...)Art. 84 - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readiquirem esta qualidade os provenientes da demoliação de algum prédio.
  • "Substância econômica." !? "sem alteração da substância ou da destinação econômico-social." pode ser traduzido para "sem alteração da substância econômica." !? Cada dias essas bancas se superam!É cada uma!!!:(
  • Vejamos o q diz o CCArt. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.questao certaa
  • Além do que o Paulo colocou, a doutrina não trata os móveis e semoventes (suscetíveis de movimento próprio, p. ex., os cavalos) como a mesma coisa.Embora o Código Civil trate no mesmo artigo, a doutrina não mistura os conceitos.Aliás, a técnica legislativa nunca foi lá muito elogiável.
  • Respondendo OBJETIVAMENTEAs telhas, nesse caso, serão consideradas I-movéis por que elas forão retiradas, olhe a palavra: PROVISÓRIAMENTE, nos moldes do artigo 79 do NCCII - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • Pessoal, sobre a discussão a respeito da diferença entre bens móveis e semoventes: leiam com atenção o que a questão pede. O enunciado diz: "Sobre as normas do Código Civil...", então ela quer saber a dicção da lei. Uma dica para responder provas de concursos: atenham-se ao que a questão pede, e não tentem procurar chifre em cabeça de cavalo, porque a gente acaba achando. Digo isso porque já rodei em muita questão por tentar ir muito além do que ela pedia. Então cuidado!

    Bons Estudos!

  • de fato, a questao encontra-se incorreta.

    é que o art. 82 afirma serem móveis os bems suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da SUBSTÂNCIA OU DA DESTINAÇÃO ECONÔMICO - SOCIAL.
    ja a questao afirma:  "são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica..." maculando assim o texto legal expresso.
  • Concordo plenamente com os argumentos de Paulo e Juliano uma vez que a banca examinadora, no texto associado à quetão, induz o candidato a responder a assertiva com base no conhecimento das disposições expresas do C. Civil. Aliás. esse tipo de "técnica de avaliar" é reiteradamente utilizado pela CESPE e FCC em diversas provas, pedindo-se o que está expresso no texto legal. Com base nisso, não concrdo com o gabarito oficial, pois a questão fala em " Sobre as normas do C. Civil..." o que leva a crer que se pretendia a exata disposição do texto no que se refere a "destinação economica-social". No caso da presente questão, pode ser uma questão de "detalhe", mas há questões que pretendem que o candidato responda pela exata literalidade, desconsiderando a interpretação, no intuito até de gerar menos recursos contra o examinador. O que não foi observado nesta questão!


    Abraço e bons estudos.    
  • Assim como o telhado não perderá sua condição de MÓVEL enquanto não for empregado no imóvel, esse mesmo telhado não perderá a sua condição de IMÓVEL enquanto não for "definitivamente" desligado dele.
  • Não só para a CESPE, para Flávio Tartuce, automóvel é um bem infungível!


    Bons estudos

  • Vejam a  Q39237 .
    Nessa questão há uma boa discussão sobre a infungibilidade do automóvel.
  • "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, (...)"

    Esses não seriam os bens semoventes???
  • Galera,

    vou tentar explicar do jeito que eu aprendi pra nunca mais esquecer.

    Veja bem o exemplo:

    1)  Uma janela que se encontra na loja de materiais para construção -----> Bens MÓVEIS

    2)   A mesma janela foi comprada e colocada na parede de uma casa -------> Bens IMÓVEIS

    3)  Essa MESMA janela foi retirada da parede, e deitada no chão da propriedade enquanto se concerta um vazamento de agua -------> Bens IMÓVEIS!!!

    4)  Essa mesma janela foi RETIRADA DA PROPRIEDADE e vendida pra outra pessoa ------> Bens MÓVEIS!!!


    Espero que com esse esquema vc se lembre nas provas, como o cespe cobra! :D

    abraço!
  • Pessoal, quanto ao trecho: "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio", como fica a questão dos navios e aeronáveis que, embora sejam suscetíves de movimento próprio, são considerados IMÓVEIS?

    Tal constatação não bastaria para considerar a questão ERRADA?

    Aguardo comentários.
  • Pessoal vejam o que diz o art. 82 do CC:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.


    Já a questão afirma:

    São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica.


    Entendo que a questão está errada, pois afirma que serão bens móveis aqueles que podem ser removidos sem alteração de sua substancia econômica e o referido artigo fala em alteração da substancia ou destinação economico-social.

    O que acham??

  • essa questão é mais batida que pestana de ancião

  • Camila A, desenvolvi o mesmo raciocínio desenvolvido por ti. Penso que a assertiva desrespeitou a literalidade do texto legal.

  • galera, não confundam.. bens semoventes são bens moveis !

  • Tem questão que cobra a letra da lei perfeita e agora vem com isso aí, PALHAÇADA!!!

  • GABARITO CERTO

    Art. 81 - Não perdem o carater de imóveis:(...)II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para neles se reempregarem.(...) Art. 82 - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.(...)Art. 84 - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readiquirem esta qualidade os provenientes da demoliação de algum prédio.

  • Se foi retirado para nunca mais voltar, trata-se de móvel

    O contrário já é mentira

    Abraços


ID
106432
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a classificação dos bens adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO "E"CÓDIGO CIVILArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  • Esse garabarito está incorreto. Letra E é a alternativa correta.
  • Gabarito errado! Correta letra E!Vejamos: Código Civila) ERRADAArt. 99. São bens públicos:I - os de uso COMUM do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;b) ERRADAArt. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:I - OS DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS e as ações que os asseguram;c) ERRADAArt. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;d) ERRADAArt. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.e) CORRETAArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  • Gabarito errado, correta letra “e”.a) Os rios, mares, estradas, ruas e praças são considerados bens públicos de uso especial. ERRADO!Art. 99, CC. São bens públicos: I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; b) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. ERRADO!Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos MÓVEIS e as ações correspondentes; c) Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. ERRADO!Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; d) São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 85. São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. e) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. CERTA!Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis PODEM TORNAR-SE INDIVISÍVEIS POR DETERMINAÇÃO DA LEI OU POR VONTADE DAS PARTES.
  • GABARITO ITEM E

     

    A)DE USO COMUM DO POVO

     

    B)BENS IMÓVEIS

     

    C)BENS MOVÉIS

     

    D)FUNGÍVEIS

  • sempre cai energia que tenham valor economico, bom decorar que é BEM MÓVEL

    responde dois itens o seguinta artigo:

    Art. 83. Consideram-se MOVEIS para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


ID
106597
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - Os bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.

II - Aberta a sucessão os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que tidos como imóveis, será imprescindível escritura pública.

III - A fungibilidade é própria dos bens imóveis, entretanto existem móveis fungíveis.

IV - A consuntibilidade ou a inconsuntibilidade decorrem da destinação econômico-jurídica do bem e não da natureza da coisa.

Alternativas
Comentários
  • A fungibilidade é própria dos bens MÓVEIS.
  • Acho intrigante limitarem a definição de bens ao aspecto econômico. Tudo bem: bens são materiais ou imateriais e são objetos de relações jurídicas. Mas daí dizer que são bens só as coisas economicamente apreciáveis é demais.A liberdade (bem jurídico imaterial) é economicamente apreciável? Tem valor econômico? Acho que não!
  • I - CORRETAII - CORRETA. Art. 1.793 CC - O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.III - ERRADA. Os BENS IMOVEIS, em princípio, serão SEMPRE considerados BENS INFUNGÍVEIS. Porém, é possível que sejam tratados num determinadonegócio como bens fungíveis.IV - CERTA - Coisas inconsumíveis podem tornar-se consumíveis se destinadas à alienação (cessão de bens). Nesse caso, acontece consuntibilidade jurídica. Coisa consumível também pode tornar-se inconsumível. Ex.: Frutas emprestadas para uma exibição são consideradas não consumíveis até a sua devolução.A consuntibilidade ou a inconsuntibilidade decorrem da destinação econômico-jurídica do bem e não da natureza da coisa.RESPOSTA CORRETA: LETRA B
  • Concordo com o Victor, todos os bens econômicos são bens jurídicos, mas o inverso nem sempre é verdadeiro. Aliás, errei a questão justamente em razão disso, considerando que a I estava errada por apreciar como bem apenas aqueles com valor econômico.

    Ensinam Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona:

    "Embora mais extensa do que a acepção meramente econômica - que se limita à suscetibilidade de apreciação pecuniária - , os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Podemos afirmar, sem dúvida, que todo bem econômico é bem jurídico, mas a recíproca, definitivamente, não é verdadeira, tendo em vista que há bens jurídicos que não podem ser avaliáveis pecuniariamente. Nessa linha de raciocínio, é correto dizer que bem jurídico, material ou imaterial, economicamente apreciável ou não, é objeto de direitos subjetivos (p. ex.: um terreno é objeto do meu direito de propriedade, a honra é objeto do meu direito da personalidade). Quer dizer, a todo direito subjetivo (faculdade de agir do sujeito) deverá corresponder um determinado bem jurídico." (Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, Saraiva, p. 284).

     

     

  • B

    I - Correta; tanto os bens materiais(corpóreos) e imateriais(incorpóreos) podem ser objeto de direito subjetivo, desde que tenham valor econômico e sejam suscetíveis de apropriação pelo homem.

    II - Correta; Sucessão Aberta = Herança (in cujus), por determinação da lei é bem imóvel o direito a herança em si e não exatamente ao seus componentes, por exemplo, podem fazer parte da herança tanto bens móveis como imóveis, porém o direito à sucessão aberta (herança) é um direito imóvel, até a partilha dos bens, por isso é necessário a escritura pública em Cartório de Registros de Imóveis e também a anuência do cônjuge.

    III - Errada; os imóveis são, em regra, infungíveis. Os móveis, tanto fungíveis como infungíveis.

    IV - Correta; a consutibilidade ou inconsutibilidade do bem decorrem sim da sua destinação econômico-jurídica; por exemplo, um livro é um bem inconsumível de fato, quando se encontra numa Biblioteca, e consumível de direito quando posto à venda numa livraria, a natureza é sempre a mesma, só muda quanto à sua destinação, finalidade.

    Bons estudos!
  • Interessante, não conhecia esse conceito de consultivo ou inconsultivo.
    Aprendi bastante.
  • Caros colegas ninguém atentou que o item ll está errado pois a cessão também pode ser feita por termo nos autos (art. 1806 do cc), logo não é "imprenscindível a escritura pública".
  • Cara Cássia, 
    A colega se confundiu. O Item II está correto, conforme dispõe o art. 1.792 CC: 
    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    Você se confundiu com o art. 1.806 do mesmo diploma, que trata da Renúncia de Herança, esta sim pode ser feita por termo nos autos. 
    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Bons estudos! 




  • Caro João Paulo, discordo de sua opinião e abraço a idéia da Cássia.

    A cessão de direitos hereditários pode sim ser realizada por termo nos autos, não sendo imprescindível que seja feito por escritura pública. Trata-se de aplicação analógica do artigo indicado pela colega Cássia, caracterizando-se a renúncia translativa - também aceita como forma de cessão.

    É o entendimento do TJSC:
    A cessão de direitos hereditários, que por determinação legal (artigo 80, inciso II, do Código Civil de 2002, com idêntica redação ao artigo 44, inciso II, do Código Civil de 1916) exige que sua formalização seja efetuada por escritura pública, pode ser realizada nos próprios autos do inventário, por termo próprio, na forma de renúncia translativa da herança, haja vista que a forma é igualmente admitida para a renúncia propriamente dita, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil atual, correspondente ao artigo 1.581 do Código revogado. Com efeito, não seria lógico admitir-se a renúncia - mais abrangente e com implicações mais severas para os herdeiros - por declaração nos autos, e não se consentir, pelo mesmo procedimento, a cessão dos direitos hereditários.
  • Vale ressaltar que não são todos os bens que possuem valor econômico

    Poder haver, por exemplo, valor afetivo

    Abraços

  • Todos os bens possuem valor econômico?


ID
107899
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" está ERRADA, pois o domicílio da esposa não é necessário, não depende do domicílio do marido...CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."OFF TOPIC:1º) As mulheres acertaram essa questão de olhos vendados! rs...2º) Se a alternativa "e" estivesse redigida assim: "O domicílio do incapaz é o do seu representante; o do servidor público, onde exerce suas funções; o do casado, o lugar em que cumprir a sentença", com certeza caberia um recurso!!! hehehehe...Ânimo, concurseiros!;)
  • Resposta: Letra B!

    “Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
    de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
    da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os
    efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
    bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende o superamento episódico da
    personalidade jurídica da sociedade, em caso de abuso (fraude ou simplesmente desvio de
    função), objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que
     passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado.

    : Adotou-se, no particular, uma linha objetivista, que dispensa, pois, prova do  dolo
    específico do sócio ou administrador.

    Fonte: Pablo Stolze
  • O domicíliio da minha esposa é o meu domicílio.
  • A) CORRETA.

    CC, Art. 65.Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    O MP é a autoridade competente para zelar pela constituição e pelo funcionamento das fundações (art. 66, CC). Será chamado a opinar em qualquer ação que as envolva. A pessoa incumbida pelo instituidor da fundação elaborará seus estatutos e os submeterá ao MP, que poderá aprová-los, modificá-los ou  rejeitá-los se verificar alguma regularidade.

    B) CORRETA.

    A finalidade fundacional é permanente, ou seja, não se pode desviar o propósito original do instituidor na constituição da entidade, que deve ser, necessariamente, religioso, moral, cultura ou de assistência (art. 62, parágrafo único, CC). Tanto é assim que, se for desvituada, é causa para extinção da fundação.

    CC, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    C) CORRETA.

    As associações caracterizam-se pela união de indivíduos com propósitos não econômicos, sem que a lei determine, no entanto, qual deva ser a finalidade dessa união.

    CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Quanto aos recursos financeiros da associação, embora não tenha por escopo perseguir lucro, ela não está impedida de gerar renda que sirva para a manutenção de suas atividades e até mesmo o possível pagamento do seu quadro funcional. Assim, há possibilidade da cobrança de taxa de manutenção pelos associados que, por óbvio, deverão arcar com os custos da manutenção da entidade. Vale dizer que a receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de
  • D) CORRETA.

    CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1oTendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    (...)

    E) INCORRETA.

    CC, Art. 76.Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O erro consiste em afirmar que o domicílio da esposa é o mesmo do marido, uma vez que não existe previsão legal para a afirmação. A esposa não possui domicílio necessário, pois não ocupa mais posição de inferioridade em relação ao marido (assim como o era ao tempo do Código Civil de 1916).

  • O domicílio da esposa o do marido, kkkkkkkkk, mas que desaforoooo
  • b) A finalidade fundacional é permanente, não podendo ser alterada, sob pena de se desviar do propósito original do instituidor na constituição da entidade.

    Demorei para ententer porque a "b" estava certa e não deveria ser a assinalada.

    Não se pode confundir ALTERAÇÃO DO ESTATUTO com ALTERAÇÃO DA FINALIDADE.

    Como se extrai do artigo 67, caput e inciso II, é possível a a alteração do ESTATUTO desde que, entre outros, não contrarie o FIM da fundação. Como se observa:


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Obs. Fui "seca" na letra "b" e acabei nem lendo a "e"

  • O fato é que tal entendimento encontra-se superado!
  • Você é feminista?

    Só há duas respostas

    Sim e com certeza

    Esposa não se submete ao marido!!!

    Abraços

  • Não confundir mudança de finalidade com mudança de estatuto. O estatuto pode ser modificado, nos termos do art. 67 do CC, em que se pese a alínea II ressaltar a impossibilidade de alterar a sua FINALIDADE.

  • Gab E.

    Examinador sem criatividade coloca "domicílio da esposa é o do maridão"?

    Não se esqueça, nos tempos atuais, empoderamento feminino.


ID
107902
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Enunciado nº 11 da Jornada do STJ: "Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual." Assim, pelo novo CC, tais bens são considerados "Pertenças", que possuem tratamento jurídico diferente.
  • Soma-se a opinião bem posta do colega abaixo, o fato das classificações majoritariamente adotadas.O professores Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze, no Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 11ª ed., adotam, na classificação dos bens imóveis os tipos:1) imóveis por sua própria natureza (ex: solo);2) imóveis por acessão física, industrial ou artificial (o que o homem incorpora permanentemente ao solo, p.ex., edifícios)3) imóveis por determinação legal;4) imóveis por acessão intelectual.No que tange aos imóveis por acessão intelectual existe a já mencionada controvérsia.Por outro lado, nunca ouvi falar em "imóveis por destinação".Assim, creio que a letra "b" esteja duplamente errada.
  • a) CORRETA -Bens corpóreos e incorpóreos: corpóreos são os que têm existência material, como uma casa, um terreno, um livro; são o objeto do direito; incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.ver: http://www.centraljuridica.com/doutrina/58/direito_civil/dos_bens.htmlb)INCORRETA -BENS IMÓVEIS POR NATUREZA: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.BENS IMÓVEIS POR DESTINAÇÃO ou ACESSÃO INTELECTUAL, existia no CC 1916, com o advento do CC 2002 foi suprimido e conforme enunciado do STJ foi para a categoria das pertenças.C)CORRETA- art. 82,II e III CCd)CORRETA-art.99,I e II CC
  • É só para acertar o artigo da Letra c. O artigo correto é o 83, incisos II e III do CC. Parabenizo a colega pelos comentários.
  • Alguém pode dizer poruqe a letra "e" está errada, pois há limite de vaga em ponto de taxi uma vez que é uma permissão de serviço público e pode ser alienada.

  • Os bens incorpóreos, por serem imateriais,ou seja, aqueles que não podem ser percebidos pelos sentidos, somente se tranferem por contrato de cessão e não podem ser adquiridos por usucapião e nem ser objeto de tradição.

  • Há uma dúvida na letra "e".

    A vaga em ponto de táxi não seria um bem de uso especial?
    Pois se fosse de uso comum, qualquer um poderia utilizá-la livremente.

    Isso é diferente com o que ocorre com a Zona Azul. Aqui, para o uso da rua, de uso comum, pode ser exigido um valor.
    No caso em tela, a vaga de táxi não pode ser usado pela população em nenhuma hipótese. Apenas pelo taxista. Não é hipótese de bem de uso especial?

  • Na boa a letra "a" não está completamente correta, oq a torna ERRADA, senão vejamos: "Bens corpóreos são coisas com existência material; bens incorpóreos não são perceptíveis pelos sentidos; patrimônio é o conjunto de bens e direitos de um sujeito.". O conceito de patrimônio trazido na questão é limitado e incorreto. Patrimônio não é apenas o conjunto de bens e direitos, mas tb está incluso as OBRIGAÇÕES. Sendo assim, patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações. É a união do passivo e do ativo de um sujeito. Com a morte se transfere automaticamente o patrimônio do de cujus aos seus herdeiros ab intestato e se houver os testamentários. Não se transfere apenas os direitos e bens...mas tb as origações que vincularão os herdeiros no limite da herança recebida.

    Essas falhas de natureza tecnica faz muita gente boa perder questão.

    abçs.
  • Cuidado gente,não confundem. A letra B que é a resposta que deverá ser marcada.
  • Como alguns colegas acima, gostaria que alguém explicasse a alternativa "e", uma vez que o ponto de táxi não é de uso livre do povo.

    Muito obrigada!
  • Alternativa "E"

    O arrendamento da vaga de táxi é nulo porque o taxista possui o direito de utilizar o espaço público em decorrência de um ato discricionário da autoridade competente (permissão ou autorização). É um direito que se rege pelas normas de direito público, e não pelas regras do direito privado. Assim, o taxista não pode vender ou locar o ponto de táxi, pois ele obteve o direito "intuito personae", ou seja, em caráter pessoal. Segue ementa do TJSP sobre o assunto:

    Ementa: Locação de ponto de táxi. Objeto ilícito. A utilização de bem público por particular se rege pelas regras do Direito Público, não sendo possível o permissionário locar o espaço que lhe foi atribuído. Cobrança de aluguel indevida em razão do objeto ilícito do contrato. Recurso parcialmente provido. (Apelação 9203536-72.2006.8.26.0000).

  • Concordo com o colega acima,

    A exclusão das obrigações do conceito de patrimônio deixa a questão incorreta e não apenas incompleta, pois altera substancialmente o conceito de patrimônio.
  • b) Há bens imóveis por natureza, bens imóveis por destinação, bens imóveis por acessão intelectual, outros que a lei considera imóveis para os efeitos legais. (INCORRETA).

    "Não há alusão no supratranscrito art. 79 do novo Código Civil aos imóveis por destinação do proprietário ou por acessão intelectual, como eram denominados no Código de 1916 (art. 43, III) aqueles que o proprietário imobilizava por sua vontade, mantendo-os intencionalmente empregados em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade, como as máquinas (inclusive tratores) e ferramentas, os objetos de decoração, os aparelhos de ar-condicionado etc. A razão é que o novo Código Civil acolhe, segundo a doutrina moderna, o conceito de pertença, que se encontra no art. 93."

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves. DIREITO CIVIL 1 - ESQUEMATIZADO - 5ª edição. Pág. 237.

  • Não há imóveis por acessão intelectual!
    Abraços

  • ( A ) Bens corpóreos são coisas com existência material; bens incorpóreos não são perceptíveis pelos sentidos; patrimônio é o conjunto de bens e direitos de um sujeito.

    CORRETA. Segundo Flávio Tartuce são bens corpóreos, materias ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro. Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana”.

    De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, os bens corpóreos e os incorpóreos integram o patrimônio da pessoa. Em sentido amplo, o conjunto de bens, de qualquer ordem, pertencentes a um titular, constitui o seu patrimônio. Em sentido estrito, tal expressão abrange apenas as relações jurídicas ativas e passivas de que a pessoa é titular, aferíveis economicamente.

    ( B ) Há bens imóveis por natureza, bens imóveis por destinação, bens imóveis por acessão intelectual, outros que a lei considera imóveis para os efeitos legais.

    ERRADA. Para Carlos Roberto Gonçalves, podem, portanto, os bens imóveis em geral ser classificados desta forma: imóveis por natureza, por acessão natural, por acessão artificial e por determinação legal.

    ( C ) A lei considera móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    CORRETA. Art. 83, do CC/2002 – “Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”.

    ( D ) Os rios, as estradas, as ruas e praças, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive suas autarquias, entre outros, são bens públicos.

    CORRETA. Art. 99, do CC/2002 – “São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”.

    ( E ) A vaga em ponto de táxi incide sobre bem público de uso comum do povo, esses bens estão fora do comércio e o arrendamento de vaga é nulo de pleno direito.

    CORRETA. Ementa:

    Locação de ponto de táxi. Objeto ilícito. A utilização de bem público por particular se rege pelas regras do Direito Público, não sendo possível o permissionário locar o espaço que lhe foi atribuído. Cobrança de aluguel indevida em razão do objeto ilícito do contrato. Recurso parcialmente provido.

    (TJ-SP - APL: 9203536722006826 SP 9203536-72.2006.8.26.0000, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 20/06/2011, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2011)


ID
110569
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos Bens Reciprocamente Considerados, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Alternativa B"CÓDIGO CIVILCAPÍTULO IIDos Bens Reciprocamente ConsideradosArt. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • O julgado a seguir auxilia no entendimento da questão:"EMENTA: IMISSÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DO PREÇO. CUMPRIMENTO DO MANDADO. BENS MÓVEIS. PERTENÇAS. ART. 94 NOVO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NÃO INCLUSÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO SEGUEM O PRINCIPAL. VOTO VENCIDO. Restando incontroverso nos autos que no cumprimento do mandado de imissão de posse, foram mantidos no imóvel os armários embutidos, bens estes considerados pertenças, e que não foram oferecidos junto ao bem para a venda, é de se determinar a entrega dos bens ao antigo proprietário, tendo em vista o disposto no art. 94 do novo Código Civil que define que os negócios que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do fato.V.v.: A pertença permanece materialmente desvinculada do bem cuja utilidade ou finalidade econômica se encontra subordinada, guardando com ele uma relação adstrita ao aspecto jurídico ou econômico. Portanto, se houver aderência material, ainda que a coisa aderente conserve sua autonomia, não há falar em pertença, mas em parte integrante que via de regra segue o principal." (TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.07.410226-3/001 )
  • Amigão, posso estar errado, mas não creio que o julgado ajude a esclarecer a questão, pois no caso em si pelo que eu entendi, foi considerado uma benfeitoria e não uma pertença, já que por ser EMBUTIDO os armários, estas FAZEM parte do principal, e sua retirada pode prejudicar o bem principal mesmo que não modifique sua característica.Creio que para esclarecer o item basta a leitura da legislação, que diz claramente que as pertenças não contam nos negócios jurídicos da coisa principal, salvo por lei, manifestação de vontade das partes contratantes ou circunstância do caso, logo, EM VIA DE REGRA as pertenças NÃO vão junto com o principal.Bons estudos a todos.
  • alternativa correta letra "B".esclarecendo, caro amigo um armário embutido nao é um bem reciprocamente considerado e sim um bem considerado em si mesmo. Um armário embutido entra na mesma classificação de um ar condicionado em um imovel, pois ele será considerado imovel por acessao intelectual, que sao bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imovel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.vlw!
  • Caro amigo, acho que você não leu o enunciado da questão, o examinador quer a alternativa INCORRETA!

     

     

  • As pertenças não seguem necessariamente a lei geral de gravitação jurídica, por meio da qual o acessório sempre seguirá a sorte do principal. Por isso, se uma propriedade rural for vendida, desde que não haja cláusula que aponte em sentido contrário, o vendedor não estará obrigado a entregar máquinas, tratores e equipamentos agrícolas nela utilizados.

  • Art. 93   São PERTENÇAS os bens que NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro.

    Art. 94   Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


  • Galera, todas as alternativas estão fundamentadas no CC/02. Vejamos:

    a) São voluptuárias as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. CORRETO
    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    b)    Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
    ERRADO
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
    c)     Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
    CORRETO
    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
    d)    Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
    CORRETO
    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
    e) Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
    CORRETO
    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Gabarito = B

    Quando uma casa ou um carro são vendidos, não seguem junto, respectivamente, os móveis que a guarnecem, nem o aparelho de CD, a não ser que combinado pelas partes. 

     

    Art. 94 do CC/02

  • Gab: B art. 94 CC

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  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • art. 96, § 1º, do Código Civil, são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Art. 94 do Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 92 do Código Civil, principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 97 do Código Civil, não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


ID
112192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às disposições legais sobre os bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO.Art. 90. Constitui UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. mas, eu errei!!Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • realmente o valor econômico está nesta Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
  • Segundo Nelson Nery Júnior, o valor econômico faz parte do conceito de indivisibilidade dos bens, conforme lição a seguir transcrita:“Conceito de invisibilidade. Deve-se atender a vontade das partes, à natureza, à índole do objeto ou da prestação. O conceito é relativo, pois está em função da propriedade, da sua natureza, da sua utilização econômica, etc. ....” (in Código Civil Comentado, 7ª Edição. São Paulo - Editora RT, 2009. Pag. 188)
  • Gabarito: Letra A.
    Exemplo de aplicação do critério econômico na indivisibilidade do bem, frequentemente colacionado pela doutrina, é a 'indivisibilidade' do diamante, que por sua natureza é perfeitamente divisível, entretanto, se houver o fracionamento haverá considerável perda de seu valor comercial(econômico).
  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.

    Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.

  • Comentário objetivo:

    Segundo o artigo 87 do Código Civil brasileiro:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor (CRITÉRIO DO VALOR ECONÔMICO), ou prejuízo do uso a que se destinam.

  • CORRETA LETRA "A"

    Sobre a letra C,  segundo o Curso Estratégia:

    As coisas coletivas ou universais são as formadas por várias coisas singulares, que consideradas conjuntamente, formam um todo único quepassa a ter uma identidade própria, distinta das partes que a compõe. Como exemplo clássico, temos uma floresta ou um rebanho. Os bens coletivos abrangem as universalidades:

     

    - Universalidades de Fato (Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.)

    Como exemplo, temos uma galeria de obras de arte, onde, dependendo da vontade de seu dono, pode ser vendida a totalidade da universalidade, ou ainda, de acordo com o § único do art. 90, cada bem pode ser considerado individualmente e vendido separadamente (Art. 90. § único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias).

     

    -Universalidades de Direito (Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.)

    Como principal exemplo nós temos o patrimônio

     

    A diferença básica entre uma universalidade de fato e uma universalidade de direito é que a universalidade de fato assim o é por uma
    vontade particular de seu proprietário, enquanto que uma universalidade de direito advém da lei, ou seja, Segundo Silvio Rodrigues: “da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como, por exemplo: na herança, no patrimônio, na massa falida
    .

  • E - ERRADO - Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • a) Entre os critérios utilizados pela lei para definir o bem indivisível encontra-se o do valor econômico.

    FUNDAMENTO: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    • perceba que o valor econômico (não alteração do valor) é um critério utilizado na definição de bem indivisível.

    ___________

    b) Embora o Código Civil distinga bens móveis de imóveis, tal distinção não comporta importância prática. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: existe importância prática. Por exemplo, se o bem é considerado como imóvel, poderá haver a incidência de tributos que digam respeito a essa categoria de bem, como por exemplo, o ITBI.

    ____________

    C) Os bens coletivos podem constituir-se em universalidade de fato, mas não em universalidade de direito. (ERRADO)

    FUNDAMENTO:

    Seção V

    Dos Bens Singulares e Coletivos

    • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    ____________

    D) Embora as pertenças não se destinem, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de um bem, constituem partes integrantes do bem. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: É exatamente ao contrário.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    ____________

    e) Os frutos e produtos somente poderão ser objeto de negócio jurídico após separados do bem principal, sob pena de nulidade. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


ID
115453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil de 2002, no capítulo da parte geral dedicado aos
bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das
pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito
privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente
considerados, julgue os itens a seguir.

São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 93, CC. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Pertenças: são bens utilizados com o objetivo de embelezar, melhorar ou conservar a coisa principal, sem ser parte integrante. Ex: o sofá de uma casa.(www.pontodosconcursos.com.br)
  • As pertenças são aqueles bens que se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro, e não se constituem partes integrantes (art. 93). Assim, o ar condicionado será pertença, assim como um quadro, um piano com relação a casa. O arado e o trator serão pertenças em relação à fazenda e o rádio em relação ao carro. As pertenças NÃO SEGUEM a sorte da coisa principal, salvo por disposição expressa das partes ou determinação legal.
     

  • São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • NÃO CONSTITUINDO!!! Art. 93 do CC.
  • Pegadinha padrão do CESPE e FCC; omite termo que torna  a assertiva errada...

    Toda questão na qual é cobrada a literalidade da lei devemos atentar sempre para os termos decisivos da assertiva, pois, provavelmente, é ali que o examinador vai mexer...

    Não avalia conhecimento, é pura patifaria, mas a gente tem que aturar este tipo de prova
  • O detalhe da questão está em "...constituindo partes integrantes..." as partes integrantes são bens unidos de tal modo à coisa principal, que essa ficaria incompleta sem a parte integrante. Assim uma torneira, os canos e os fios são partes integrantes de uma casa.
    Diante disso, percebemos que pertença não se encaixa.
    Sucesso!
  • Como falado:


    O erro está na omissão da parte em que diz a lei que as pertenças NÃO CONSTITUEM PARTE INTEGRANDE.


    Mas sim, de fato servem ao uso, serviço ou ao aformoseamento de outro (Art. 93).


    Ex.


    Ar condicionado e móveis de uma casa;

    O som do seu carro.


    O interessante sobre as pertenças é que elas são bens acessórios que não seguem o princípio da gravitação. Tal princípio diz que o acessório deve seguir, em regra, o principal (Accessorium sequitur principale; Accessio cedit principali; Accessorium sequitur suum principale).


    Mas em relação às pertenças:


    "Art. 94 Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."


    L u m u s




  • São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • NÃO CONSTITUINDO

  • Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço OU AO aformoseamento de outro.


ID
115456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil de 2002, no capítulo da parte geral dedicado aos
bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das
pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito
privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente
considerados, julgue os itens a seguir.

Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAÉ o que expressa o art. 94 do CC/02:"Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".
  • "Em um negócio jurídico que envolva o bem principal, a regra é que o bem acessório também esteja envolvido. Porém, essa regra não inclui as pertenças, ou seja, se eu comprar a sua casa e o contrato nada dispuser a respeito, entende-se que o sofá que está na sua sala não faz parte no negócio." (pontodosconcursos)
  • Complementando as colegas:

    Não existe pertenças de direito, ou seja, a RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA só existe entre COISAS e não entre DIREITOS. No plano dos negócios JURÍDICOS, por NÃO SER o das relações entre as coisas, mas entre o credor e o devedor, se eles disserem respeito ao bem principal, não alcançaram as pertenças, a não ser que o contrário resulte de lei, da vontade, ou das circunstâncias do caso, visto que a finalidade econômica ou social delas pode auxiliar o principal. Ao se vender uma casa, o piano dentro dela não constitui uma pertença, mas o mesmo piano, em um conservatório, será pertença pela circunstâncias do caso (neste, o piano presta-se ao serviço do conservatório para que este atinja sua finalidade). Fonte: Maria Helena Diniz.

    Sucesso a todos. 

  • As pertenças são aqueles bens que se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro, e não se constituem partes integrantes (art. 93). Assim, o ar condicionado será pertença, assim como um quadro, um piano com relação a casa. O arado e o trator serão pertenças em relação à fazenda e o rádio em relação ao carro. As pertenças NÃO SEGUEM a sorte da coisa principal, salvo por disposição expressa das partes ou determinação legal.
     

  • P/ lembrar:
    Pertenças:
     
    Bens incorporados para fins de utilidade, mas é incorporado pelo proprietário, pois, do contrário, teremos benfeitorias. De acordo com o art. 93, CC, as pertenças não constituem parte integrante, pois é possível a quebra da gravitação jurídica. Exceção, portanto, de referido princípio.
  • (C) R:
    Complementando os comentários. Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, apoiando-se em Orlando Gomes, as pertenças são “coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante” (ex: as máquinas utilizadas em uma fábrica, os implementos agrícolas, as provisões de combustível, os aparelhos de ar condicionado).
    É o que consagra expressamente o art. 93 do Código Civil, já citado pela Evelyn: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.
  • Correto, a Teoria da Gravitação não se aplicaca as pertenças (em regra), só será aplicada se assim dispuserem as partes ou a situação fática permitir presumir, uma vez que as pertenças mantêm a sua autônomia e independência do bem principal. 

  • Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem  NÃO abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, OU das circunstâncias do caso.


ID
117112
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe as proposições abaixo.

I. O domicílio dos oficiais e tripulantes da marinha mercante é o correspondente ao lugar onde estiver o navio.
II. O funcionário público que não exerça função temporária, periódica ou em comissão, tem o seu domicílio onde a desempenha.
III. Os incapazes têm por domicílio o dos seus representantes.

Das proposições SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Código Civil/2002:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.I. O domicílio dos oficiais e tripulantes da marinha mercante é o correspondente ao lugar onde estiver o navio. (INCORRETA)II. O funcionário público que não exerça função temporária, periódica ou em comissão, tem o seu domicílio onde a desempenha. (CORRETA)III. Os incapazes têm por domicílio o dos seus representantes. (CORRETA)
  • I - ERRADA: O domicílio dos oficiais da marinha será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Já o domicílio do marítimo será o do local em que o navio estiver matriculado.
  • A questão não teve redação das mais felizes, pois a afirmativa III deveria mencionar os absolutamente incapazes, para ficar mais correta. Do modo como está, o leitor tem que presumir que os incapazes mencionados são apenas os que possuem representantes, portanto os absolutamente incapazes.
  • ”COMPETÊNCIA. DEMANDA CONTRA A UNIÃO FEDERAL FUNCIONARIO PÚBLICO - DOMICÍLIO.
    1. POR DETERMINAÇÃO LEGAL, O DOMICÍLIO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O DO LUGAR ONDE EXERCE SUAS FUNÇÕES E EM CUJO FORO PODE DEMANDAR CONTRA A UNIÃO FEDERAL.
  • Alternativa E (II e III)

    Quando o I fala que é onde o navo estiver está errado, é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO.




     

  • II. O funcionário público que não exerça função temporária, periódica ou em comissão, tem o seu domicílio onde a desempenha.

    Nesse caso tem-se por Fúncionário Público Permanente !  Logo, tem o seu domicílio onde a desempenha (função).


    é óbvio, mas errei por falta de atenção.
  • Essa questão é muito antiga e o item II cita FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Mas a letra da lei diz: SERVIDOR PÚBLICO.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Entendo que essa questão esteja desatualizada. Vejam, essa prova data de 2001 e o item II da questão encontra fundamento no art. 37 do CC de 1916.

    art. 37. do CC de 1916 : Os funcionários públicos reputam-se domiciliados onde exercem as suas funções, não sendo temporárias, periódicas, ou de simples comissão, porque, nestes casos, elas não operam mudança no domicílio anterior.
    (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm).


    Não acredito que hoje essa questão tenha como gabarito a alternativa "E", mas sim a "B", posto que os conceitos de FUNCIONÁRIO PÚBLICO e SERVIDOR PÚBLICO não significam a mesma coisa (se significassem, o legislador teria repetido "funcionário público" no art. 76, PU do novo CC).

    Entendo que hoje essa questão até poderia ser cobrada do modo que está (como pegadinha), mas marcaria a alternativa "B" como fiz agora a pouco e errei, pois creio o art. 76, PU do CC de 2002 não fundamenta como verdadeiro o item II (que na época da prova teve o fundamento do já citado art. 37 do CC de 1916).

  • Eu fui seguir a literalidade da lei, como a FCC sempre cobra, e me ferrei.
    Marquei só a III como correta =/
  • Tive a mesma  idéia da colega Flávia: a alternativa I está errada porque diz que o domicílio dos tripulantes da marinha mercante é o local onde está o navio (ancorado/atracado) e n~~ao onde está matriculado, como prevê o art.76 do CC. O erro portanto n~~ao consiste em n~~ao ser a sede do comando.

    Por favor, alguma boa alma disponha-se a discordar se estiver errada: oficiais e tripulantes da marinha mercante s~~ao marítimos e n~~ao militares da marinha.

    Desculpem o til duplo, mas o teclado deu tilt!

    Bons estudos a todos!













     


ID
117124
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à classificação dos bens adotada pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • Código Civil/2002:Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.Art. 85. SÃO FUNGÍVEIS OS MÓVEIS QUE PODEM SUBSTITUIR-SE POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.Alternativa INCORRETA - d
  • Para resolver esse tipo de questão é bom levar em consideração doutrinas que explicam e classificam muito bem os tipos de bens. Os bens fungiveis estao dentro da classificação de bens considerado em si mesmo: bens fungiveis sao os bens que podem ser substituidos por outros da mesma natureza, qualidade e quantidade.obs: tem um caráter relativo pra que se classifique um bem fungivel ou nao, se um vaso tem um caráter sentimental para a dona ou até mesmo um carro que seja raro, ele será infugivel. Levar em consideração!
  • "D"

    O erro da assertiva está no fato de que são bens INFUNGÍVEIS os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Fungíveis são os que podem ser substituídos.
  • Resposta Correta Letra "d"


    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 85. SÃO FUNGÍVEIS OS MÓVEIS QUE PODEM SUBSTITUIR-SE POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.


    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • a) art. 82, CC/2002.

    b) art. 86, CC/02.

    c) art. 87, CC/02.

    d) art. 85, CC/02. CORRETO.

    e) art. 81, II, CC/02.

  • A questão pede pra achar a alternativa INCORRETA. 

     

    a) CORRETO. Art. 82, CC. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    b) CORRETO. Art. 86, CC. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

    c) CORRETO. Art. 87, CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

     

    d) INCORRETO. Art. 85, CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    e) CORRETO. Art. 81, CC. Não perdem o caráter de imóveis: 

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • São infungíveis, os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


ID
117718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

Sob a ótica da revendedora, o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível. A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que o erro dessa questão é o fato de carro ser bem inconsumível :vejam citação abaixo :Revista âmbito Jurídico" Inconsumíveis por natureza: são aqueles que, por fatores naturais, não se esgota quanto utilizado. Ex: casa, um carro"Alguém discorda ?
  • Apelação cível. Ação de embargos de terceiro. Pessoa jurídica. Representação. Regularidade presumida. Antiprova inexistente. Prevalência da presunção. Pretensão com base na propriedade. Bem móvel. Aquisição do domínio. veículo. Registro na repartição de trânsito. Efeito meramente administrativo. tradição. Ausência de comprovação. Propriedade inexistente. Recurso não provido. 1. A regularidade da representação da pessoa jurídica é presumida. Quem alegar a irregularidade atrai para si o ônus da prova. E, ausente esta, prevalece a presunção. 2. A ação de embargos de terceiro cabe ao dono ou ao possuidor turbado ou esbulhado por ato judicial em seus bens. 3. A propriedade do bem móvel é adquirida, em linha de princípio, com a tradição. 4. O registro de veículo em repartição de trânsito tem efeito meramente administrativo porque não atribui propriedade." (TJMG, AC 1.0024.01.050318-3/001, Relator: Des. Caetano Levi Lopes, data do julgamento: 17.02.2004)
  • Concordo Silvana,o próprio Código diz isso em seu artigo 86, "São consumíveis os bens móveis cujo USO importa DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA PROPRIA SUBSTANCIA, sendo também considerados tais os destinados à alienação" in verbis.No dizer de Luiz Guilherme Loureiro, "Consumíveis são as coisas cujo uso consiste em alterar ou destruir sua substância ou em se desfazer dela. De fato, existem coisas corpóreas que não podem ser utilizadas sem que haja uma redução ou destruição da substância, como, por exemplo, um litro de uísque ou uma vela."Portanto, também acredito que o examinador tentou ludibriar o candidato focando para a transferência em si, quando o erro se encontrava no mero detalhe de consumível ou inconsumível.Bons estudos a todos.
  • Pessoal, vocês não atentaram para um pequeno detalhe:Um automóvel não é fungível!Devido ao seu nº de chassi, ele é único, logo, é um bem infungível.:)
  • Eu discordo, quer dizer que se vc tem um carro X e dá perca total nele o seguro não poderia te dar o dinheiro ou outro carro, teria q reformá-lo, pois só serve se tiver o mesmo chassi.Só se o cara for numerólogo heheheheInfungíveis no meu entender é que não tem como ser substituido por outro, por exemplo, uma obra de arte, uma determinada tela de Monet nao pode ser substituida por outra, pq ela é única, ela é infungível.Bons estudos a todos.
  • Análise do enunciado por partes:"(...)o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível."ERRADO => Um automóvel é, de fato, um bem móvel e juridicamente consumível (CC/02, art. 86), mas não é fungível, pois não pode haver outro automóvel equivalente, ainda que da mesma marca e modelo - a numeração do chassi individualiza o veículo e o destingue dos demais."A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico."CORRETO => "A transcrição do registro do veículo no órgão público competente não consubstancia prova inequívoca da propriedade do bem, mas mero trãmite burocrático que nem sempre é efetivado no momento em que o contrato de compra e venda é efetivado, mediante a entrega do bem ao comprador de boa-fé, mediante simples TRADIÇÃO." (STJ, RMS 8.836/SP, Rel. Min. Vicente Leal, j. 01.07.1998, DJU 08.09.1998).
  • Cara Silvana e demais colegas.A interpretação do Artigo 86 do Codex não é nada fácil. Observem que quanto a consuntibilidade,existem duas classificações a serem consideradas: a fática e a jurídica.Quanto a consuntibilidade FÁTICA, o automóvel em questão é INCONSUMÍVEL, já que seu uso não importa em destruição ou dimininuição. Art. 86 1ª parte: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (...)"Mas, quanto à consuntibilidade JURÍDICA, o bem é CONSUMÍVEL, visto que pode ser alienado. Veja a 2ª parte do Art. 86: "(...) sendo também considerados tais os destinados à alienação"Logo, o bem, quanto à consuntibilidade jurídica, é consumível.
  • Discordando do nosso colega Denys, levaremos em conta nao o fungivel da questão, mas o consumivel. De acordo com a definição do que é consumivel, Pablo Stolze diz que " bens consumiveis sao os móveis cujo uso importa a DESTRUIÇÃO IMEDIATA da própria substância. Nessa definição o carro entra em bes inconsumiveis que sao aqueles que SUPORTAM USO CONTINUADO, sem prejuizo do seu perecimento progressivo e natural.
  • Errada


    Bem fungivel (errado) - A infungibilidade dos veiculos automotores e uma construcao jurisprudencial.
    Lembrando, tambem, que o bem objeto de alienacao fiduciaria - como e o caso dos veiculos automotores- por disposicao legal e considerado infungivel. (artigo 1361 - "Considera-se fiduciaria a propriedade resoluvel de coisa movel infungivel que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."

    RESP 145596 - STJ
    Ementa

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO.

    I - Conforme entendimento uniforme da 2ª Seção desta Corte, competente no tema, não é admissível a alienação fiduciária de bens fungíveis e consumíveis (comerciáveis), orientação, todavia, que não se aplica à espécie, dada a incontroversa natureza infungível do bem alienado.

    VOTO

          Sem razao a recorrente quanto a suposta natureza da fungivel e consumivel do bem alienado, ao fundamento de que "o tao so conhecimento da recorrida acerca da atividade social da recorrente (comercio varejista de veiculos novos e usados- clausula 3° do contrato social) torna inequivocas aquelas caracteristicas, que por isso, nao podem ser modificadas.
        
        Conforme bem esclareceu o acordao recorrido, ainda que se admitisse a consuntibilidade juridica do automovel, por ser destinado a alienacao, dada a atividade comercial do devedor, de compra e venda de automoveis, nao ha como  afastar a ingungibilidade do bem, perfeitamente individualizado, senndo certo que a inscricao de reserva de dominio consta expressamente do certificado de registro do veiculo em pauta."

    Por ultimo, o navio e aeronave sao bens suis generis em razao de haver para eles um  tratamento juridico diferenciado, como se fosse imoveis ao se exigir registro e admitir a hipoteca . Ambos tem nacionalidade (art. 5°§ 2°. CP).  O navio tem nome, enquanto o aeronave tem marca. Sao entes despresonalidados, no sentido de se constituirem num centro de relacoes e interesses, como se fossem sujeitos de direito.

     






     

  • Olá pessoal,

    Segue a minha análise/opinião:

    A questão se refere à ótica da revendedora. Logo, para a revendedora, o automóvel é um bem consumível, pois é estante para a venda. Após a venda, o bem se torna consumido juridicamente. Acredito ser fungível, pois pode ser substituído quantitativamente e qualitativamente. Também penso que é móvel, pois apesar de ser tratado em alguns aspectos como imóvel, é móvel sui generes.

    Ainda não estudei a parte contratual (ou seja lá o que for) do direito, mas penso que a tradição É A TRANSFERÊNCIA e o registro no DETRAN algo apenas administrativa.

     

    Comentem!

    Vamos chegar a uma conclusão : )

     

  • A discussão da questão não se dá se é fungível ou não, consumível ou não.

    De fato é fungível pois o examinador enfatiza o fato de não ser nenhum veículo com características raras, e é de fato consumível pois sob a ótica da vendedora, como bem destacou a colega, é um bem "juridicamente" consumível, tudo que estiver a venda vai ser consumível para aquele que está vendendo.

     

    O problema está na questão administrativa do registro, o que tornou o item errado, pois o registro, assim como nos imóveis, é da essência do negócio jurídico em questão.

  • Diz a questão:"o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível. A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico.
     

    1-Quanto a ser em bem móvel, não há dúvida!

    2- O veículo automotor é infugível, pois se trata de um bem personalizado, na medida em que é individualizado pelo chassi, tanto é verdade, que, ao contrário do que disse um dos colegas abaixo, havendo perda total do mesmo, o seguro não irá dar outro bem em seu lugar, mas substituí-lo pelo equivalente em dinheiro. Tanto são bens identificados, personalizados, que foi possível verificar que se tratava de um carro roubado.

    3-A consumilidade pode ser aferida sob dois aspectos:a) fático (bens que se destroem ao primeiro uso. Ex.: gêneros alimentícios); b) jurídico (bens que, em que pese não se destruirem imediatamente com o uso, possuem essa natureza por estarem em condições que indique alienabilidade. Ex.: carro em loja concessionária para venda). Logo, pode-se afirmar que a questão se refere a um bem que natualmente é inconsumível, mas, que por se encontrar disposto à alienação, é juridicamente consumível.

    4- Sendo o automóvel um bem móvel por natureza e não havendo nenhuma lei que o tranforme em bem imóvel por destinação legal, como no caso dos navios e aviões, a sua transferência se dá no momento em que se opera a tradição e não na ocasião do registro junto ao Detran, que se trata apenas de procedimento administrativo, isto é, tem finalidade apenas administrativa e não civil. Logo, quando se vende um carro e o entrega para o comprador, neste momento, ele passa a pertencer ao comprador, mas é prudente que se comunique ao Detran para que o vendedor não fique recebendo multas e infrações em seu nome, já que o carro, para fim de contole da administração, ainda está constando como sendo do vendedor.
     

    Logo o erro da questão está em afirmar que se tratade um bem fungível.
     

  • bens inconsumíveis: são os bens móveis cuja utilização reiterada não acarreta destruição da sua substância. “são bens que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento progressivo natural” (STOLZE, 2007, p266). Portanto são bens que não terminam como uso. Ex: carro.

    - Inconsumíveis por natureza: são aqueles que, por fatores naturais, não se esgota quanto utilizado. Ex: casa, um carro.

  • Concordo com Selenita...neste caso, o carro é um bem juridicamente consumível. O erro do enunciado ocorre quando diz queo carro é um bem fungível.

  • A justificativa do CESPE:
    (...)"Questiona-se se o veículo automotor é bem fungível e se a transferência de propriedade desse bem ocorre

    com a simples tradição.(...)Conforme bem esclareceu o acórdão recorrido, ainda que se admitisse a consuntibilidade jurídica do

    automóvel, por ser destinado à alienação, dada a atividade comercial do devedor, de compra e venda de

    automóveis, não há como afastar a infungibilidade do bem, perfeitamente individualizado, ‘sendo certo

    que a inscrição da reserva de domínio consta expressamente do certificado de registro do veículo em

    pauta".

  • Alguém me explica como pode esse último comentário ter sido avaliado como regular?? Ele trouxe o posicionamento da própria banca que elaborou a questão, acabou com um debate de mais de 16 comentários divergentes e ainda sim é mal avaliado. Não dá pra entender!
  • Viram?!
    Foi o que eu afirmei, mas ninguém quis me dar atenção...
    A questão está incorreta por tratar-se de bem infungível, uma vez que o n. do chassi é único, destarte, para a revendedora de veículos, como consta da questão, é também o automóvel bem consumível, pois considera-se, no caso em tela, mera mercadoria substituível por outra.
    É que meu pai trabalha na banca do CESPE!!!!
    Ele vende jornais lá no Minhocão norte da UnB!!!!        :-)))
    Abçs a todos e bons estudos!
  • Só para relaxar...rsrsrsrsr...comentando o comentário acima:não poderíamos mesmo "escutá-lo", poderíamos apena "lê-lo"!
  • O carro bem móvel é consumível conforme a questão, pois na consutibilidade jurídica os bens alienáveis são consumíveis e os inalienáveis serão inconsumíveis. Diferente da consutibilidade fática, pois, aqui, os bens são considerados inconsumíveis.
    Ex: Se tenho um livro faticamente este será inconsumível, pois não importa destruição imediata e tal conforme art 86 do CC, porém, se este mesmo livro estiver em uma loja a venda será alienável e desta forma consumível, tal como esta escrito no final do art. 86 do CC
  • Há duas espécies de consutibilidade:

    a) Consutibilidade fática: tem a ver com a destruição imediata do bem pelo seu consumo.
    Bens consumíveis: que importam a sua destruição imediata com o consumo. Ex: alimentos;
    Bens inconsumíveis: que NÂO importam sua destruição imediata com o consumo. Ex: automóvel

    b) Consutibilidade fática: tem a ver com a sua alienabilidade.
    Bens consumíveis: podem ser alienados. Ex: automóveis;
    Bens inconsumíveis: não podem ser alienados. Ex: qualquer bem público afetado.

    Portanto, dependendo da ótica da consutibilidade o automóvel poderá ser consumível ou inconsumível.

    Vejam que a questão fala de consutibilidade jurídica, portanto essa parte está certa, o automóvel é consumível.

    "o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível."

    O erro em questão é a fungibilidade - automóveis são sim bens infungíveis, devido a seu numero de chassi!
  • Leão,
    Seu entendimento estaria correto, se a questão fosse elaborada tomando como referência o propietário do veículo. Todavia, como é possível notar no início da assertiva, a classificação do veículo é elaborada  "sob a ótica da revendedora". Portanto, corretos aqueles que afirmam que o automóvel é bem consumível juridicamente.
    Espero ter ajudado!
  • Li o entendimento da banca, mas não concordo. Pra mim tanto faz o número do chassi do veículo. São produzidos milhares iguais a ele, e só por mudar o número do chassi de um pra outro vem me dizer que é infungível??? Quem aqui compra um carro pelo número do chassi????
    Só falta a banca me dizer quem uma mação é infungivel pela quantidade de sementes... ou pelos constrastes da cor da casca...


  • Trecho retirado do texto: Não se tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. ( Fungível )

    Sob a ótica da revendedora ( bem consumível ) 

    Clóvis Beviláqua obtempera que há coisas que, segundo o destino que lhes de-
    rem, serão consumíveis ou inconsumíveis. Tais são, por exemplo, os livros, que, nas
    prateleiras de uma livraria, serão consumíveis por se destinarem à alienação, e, nas
    estantes de uma biblioteca, serão inconsumíveis, porque aí se acham para serem li-
    dos e conservados ( Direito civil esquematizado - Carlos Roberto gonçaves )

    Não achei o erro da questão ?
  • "-  Atenção: o carro é um bem infungível para o STJ, apesar de ter vários outros iguais, pois o número do chassi faz essa diferenciação: ele é o único com aquele número de chassi. Mas esse raciocínio não vale para o dinheiro, por exemplo, mas apenas para o carro, pois essa característica é considerada apenas para que um carro possa ser objeto de alienação fiduciária, só admissível para bens infungíveis." 

  • Para o STJ, pelo fato de ter número de série automóveis são bens INFUNGÍVEIS, sendo assim todos os bens de consumo durável, que também possuem número de lote e série deveriam ser INFUNGÍVEIS, portanto geladeiras, fogões, cpus, notebooks, aparelhos celulares deveriam ser todos INFUNGÍVEIS e sabemos que são fungíveis. Posicionamente ilógico do STJ.

    De qualquer forma para concurso AUTOMÓVEL É INFUNGÍVEL!!!

  • GABARITO ERRADO

    O CESPE até admitiu que poderia considerar a consuntibilidade jurídica pelo fato do veículo estar destinado a alienação (Art 86, parte 2), porém, não admitiu a possibilidade de reconhece-lo como fungivel, já que o carro possui registro individualizado.

    Foi o que entendi.

  • Questão muito capciosa!

  • E se a pessoa encomenda um veículo zero KM, o bem será considerado infungível?

  • Meu Deus, que preguiça de ler esses debates bobos de gente batendo cabeça com a banca. Sobre a parte final da assertiva, vejamos:

    ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Apesar da aquisição do domínio de bem móvel efetivar-se pela simples tradição (art. 1.267 do CC/02), a transferência plena da propriedade dos veículos automotores, seja perante o Estado, seja perante terceiro, exige a transcrição do título aquisitivo no órgão executivo de trânsito. 3. Enquanto não houver a comunicação prevista no art. 134 do CTB ou a expedição de novo certificado de registro, a titularidade do veículo permanecerá em nome da pessoa que constar na base de dados do DETRAN, a qual poderá responder solidariamente pelas infrações que recaírem sobre o bem. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o alcance do referido dispositivo quando ficar comprovado nos autos a efetiva transferência da propriedade do veículo, em momento anterior aos fatos geradores das infrações de trânsito, ainda que não comunicada a transação à administração pública. 5. Hipótese em que o Tribunal de origem, adstrito às circunstâncias fáticas da causa, não acolheu a tese de negativa da propriedade da motocicleta sub judice, em razão de a autora ter imputado a responsabilidade das infrações a terceiros sem identificá-los, tampouco apresentando documento para comprovar a tradição do bem. 6. A alteração do julgado nos termos pretendidos, inclusive quanto à amplitude do pedido formulado na exordial, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, em face da Súmula 7 do STJ. 7. Agravo interno desprovido. ..EMEN:

    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1128309 2017.01.56799-3, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:11/06/2018 ..DTPB:.)

  • Bah que viagem... em que pese o numero do chassi ser único, o carro é um bem que pode ser substituído sim... exemplo quando você compra o veículo que apresenta defeito, pode pedir a troca... falar que é insubstituível é mt forçado.

  • Rafaela S, não é viagem não...a questão diz que a transferência do Domínio deu-se pela "simples tradição" (o que invalida a questão), pois a transferência de veículo automotor se dá com ato formal perante Detran, inclusive com vistoria p/ evitar o caso de produto de roubo/furto.

  • A questão inquire se o carro é bem fungível ou não sob a ótica da revendedora. Acredito se fosse carros novos, seriam bens fungíveis pois não faz diferença para uma concessionária vender uma Hilux prata A ou B ou C. Eles vendem qualquer uma que estiver à disposição, e mesmo o comprador, entre 10 Hiluxes de determinada cor, vai escolher qualquer uma delas, portanto tem toda natureza de bem fungível. Porém, uma vez que o carro não é mais novo, meio quilômetro rodado já faz diferença para um possível comprador.


ID
118174
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daniela morava e trabalhava em Teresina, sendo certo que, sobrevindo-lhe uma incapacidade para gerir sua pessoa e seus bens, foi interditada. O seu pai, que é divorciado de sua mãe, foi nomeado curador. Nesse caso, o domicílio de Daniela é

Alternativas
Comentários
  • O domicílio do incapaz em razão de incapacidade superveniente será o de seu curador, que no caso é seu Pai, nos termos do art. 76, parágrafo único, CC.Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Recordando os tipos de domicílio:

    Voluntário, se estabelecido por vontade própria;
    Legal ou necessário, se imposto por lei, com nos casos do incapaz (o do seu representante), do servidor público (onde exerce suas funções), do militar (onde serve ou a sede do comando em que serve), oficiais e tripulantes da marinha mercante (local de matrícula do navio) e do preso (local de cumprimento da sentença);
    Convencional, se escolhido entre as partes, para os efeitos de um contrato específico.

     

    A questão aborda o domicílio Legal ou necessário.


     

  • Macete:

    TÊM DOMICÍLIO LEGAL:

    PIS M2

    Preso
    Incapaz
    Servior Público

    Militar
    Marítimo
     

  • Amigo , domicílio legal significa domicilio necessário, ou seja, o que decorre de lei.
  • Tenho outro método mnmônico para memorizar os domicílios necessários:
     Lembrar de INSEMIMAR  o PRESO
    INCAPAZ - Representante ou assistente

    SERVIDOR PÚBLICO - Exercício das funções permanentes

    MILITAR - Onde servir(exército) ou a sede do comando a que se encontrar subordinado

    MARÍTIMO - Matrícula do navio

    PRESO - Lugar em que cumprir a sentença

    Abraço galera concurseira!!!
  • Bizu pra Domicílio Necessário

    INês (Incapaz)
    Sempre Paquerou (Servidor Público)
    Muito (Militar)
    Mas (Marítimo)
    Parou (Preso)
  • gabarito: letra C

ID
122458
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Escadas de emergência justapostas nos edifícios são consideradas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CImóveis por acessão intelectual ou por destinação do proprietário são todas as coisas móveis que o proprietário mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. São as chamadas "PERTENÇAS" prevista no art. 93 do CC/02:“Art. 93 – São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.Cita-se como exemplo de pertença (imóveis por acessão intelectual) : máquinas agrícolas, ornamentos, instalações, animais ou materiais empregados no cultivo da terra, geradores, escadas de emergência justapostas nos edifícios, equipamentos de indústria ou de incêndio, aparelhos de ar-condicionado etc. Esse tipo de imóvel é uma ficção legal, para evitar que certos bens móveis, acessórios do imóvel, sejam para fins tributários separados deste, havendo, então, uma afetação do móvel ao imóvel.
  • Enunciado 11 da Jornada do STJ: "Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual." Pelo Novo CC, tais bens são considerados "pertenças", que possuem tratamento diferenciado.
    Os bens imóveis por acessão intelectual (imobilizados pela vontade humana) foram substituídos pelas pertenças.
  • Já notei diversas questões aqui tratando do mesmo assunto, que já se encontra há muito ultrapassado. Deviam colocar essas questões como "desatualizadas".

ID
124495
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para os efeitos legais, consideram-se bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Para os efeitos legais, consideram-se bens móveis: CC/02 - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - AS ENERGIAS QUE TENHAM VALOR ECONÔMICO;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;
  • Letra A: CERTA
    Artigo  83 do CC.
    Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;

    Letra B:
    Artigo  81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Letra C:
    Artigo  84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Letra D:
    Artigo  80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Letra E:
    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
  • Flávia, não fosse o equívoco quanto à letra "c", seus comentários estariam perfeitos.
    A referida alternativa, que corresponde também a uma classificação de bem imóvel, é regulada pelo artigo 81, inciso II, do CC, in verbis:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


  •  Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I – as energias que tenham valor econômico;

    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Gabarito:A

    Segundo CC/02:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • As energias dotadas de valor econômico são bens móveis por determinação legal.

    As edificações separadas temporariamente do solo e os materiais separados temporariamente do prédio, para nele se reempregarem, são bens imóveis, pois há a clara intenção de que eles sejam reincorporados ao solo e ao prédio, respectivamente.

    O direito à sucessão aberta é um bem imóvel por determinação legal e as coisas que se incorporam artificialmente ao solo são imóveis, pois são imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente.

    Resposta: A


ID
130651
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Para os efeitos legais, são imóveis, dentre outros, as energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

II. Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

IV. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada.Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - Errada.Art. 90. Constitui universalidade de fato A PLURALIDADE DE BENS SINGULARES QUE, PERTINENTES À MESMA PESSOA, TENHAM DESTINAÇÃO UNITÁRIA.III - Correta.Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.IV - Correta.Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • As proposições III e IV estão corretas, pois de acordo com o CC, mas a I e a II não, observe:Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;...Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • E para que mais pessoas não confundam como eu :UNIVERSALIDADE DE FATO X UNIVERSALIDADE DE DIREITO:Universalidade de fato: “conjunto de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária” (STOLZE, 2007, p.268). Ex: uma biblioteca ou uma galeria de quadros ou estabelecimento comercial.Universalidade de direito: complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico. A norma jurídica é que confere unidade a esses bens. Ex: herança, massa falida, bens do ausente.(RETIRADO DO SITE ÂMBITO JURÍDICO por Davi Souza de Paula Pinto)
  • Apenas para facilitar o entendimento do já exposto pelos colegas:

    UNIVERSALIDADE DE FATO X UNIVERSALIDADE DE DIREITO

    Universalidade de fato: “conjunto de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária” (SEM VALOR ECONÔMICO)

    Universalidade de direito: complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico. A norma jurídica é que confere unidade a esses bens. (COM VALOR ECONÔMICO)

  • I - Errada.  I. Para os efeitos legais, são imóveis, dentre outros, as energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:


    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - Errada.  II. Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    Art. 90. Constitui universalidade de fato A PLURALIDADE DE BENS SINGULARES QUE, PERTINENTES À MESMA PESSOA, TENHAM DESTINAÇÃO UNITÁRIA.


    III - Correta. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    IV - Correta. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.



  • I- ERRADO: Art. 83, I, CC.

    II- ERRADO: Art. 90, caput, CC.

    III- CORRETO: Art. 95, CC.

    IV- CORRETO: Art. 93, CC.

    Portanto, a alternativa correta é a letra "A".
  • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


ID
130660
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao domicílio é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.76, Parágrafo único, CC. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Apenas a letra "d" contraria o CC/02, VEJA:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • A letra d esta incorreta, pois o domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado;

  • Devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
     

  • RESPOSTA LETRA "D"

    Aviso aos navegantes:

    DOMICÍLIO DO MILATAR DA MARINHA --> sede do comando

    DOMICÍLIO DO MARÍTIMO (marinheiro da navegação mercante) --> onde o navio estiver matriculado


    Art. 76, Parágrafo único, CC. O domicílio do (...) militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • a) Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. CORRETA conforme Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. b) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. CORRETA conforme Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. c) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. CORRETA conforme Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. d) O domicílio do marítimo será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. ERRADA pois contraria o Parágrafo único do artigo 76 que diz que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. (NÃO CONFUNDIR DOMICÍLIO DO MARÍTIMO COM DOMICÍLIO DO MILITAR DA MARINHA, ESTE SIM TEM COMO DOMICÍLIO A SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO, CONFORME PRECEITUA O MESMO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76) e) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. CORRETA conforme § 1o  do art. 75 que diz que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • GABARITO ITEM D

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.

    INCAPAZ

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO

    MILITAR ---> ONDE SERVIR. 

  • Se ler rápido confunde marítimo com militar

  • Macete que peguei de um colega em outra questão:

    MILITAR DA MARINHA ----> Domicílio na sede do comando

    MARÍTIMO ----->  Onde seu navio estiver matrículado

  • Caraca já fiz quatro questões deste artigo 

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
131560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da pessoa natural será

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAÉ o que afirma expressamente o art. 70 do CC:"Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".B) ERRADACaso a pessoa tenha diversas residências qualquer uma delas será considerada como seu domicílio. É o que expressa o art. 71 do CC:"Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".C) ERRADATal assertiva encontra-se errada pelo mesmo fundamento da assertiva anterior.D) ERRADA"Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem", é o que afirma o art. 72, p. único do CC.E) ERRADAO lugar onde a pessoa for encontrada será considerada como domicílio apenas para a pessoa que não tenha residencia habitual. Veja-se o que afirma o art. 73 do CC:"Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".
  • Apenas a letra "A" está de acordo com o texto do CC
  • RESPOSTA: A(Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.)É importante destacar as demais espécies de domicílio, além do da pessoa natural.O Código Civil trata também do domicílio das pessoas jurídicas em seu art.75, bem como das hipóteses de domicílio necessário em seu art. 76.Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Domicílio de pessoa natural:É onde reside de forma definitiva.E ponto final.Só isso basta para resolver a questão.Dica: Não brigue com a questão. Tente ser o mais claro possível, ok.Bons estudos.
  • Em nosso Código Civil encontramos a indicação de qual seria, como regra geral, o domicílio da pessoa natural:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • ART.70

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.


ID
133924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 43 CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Peço que atente ao seguinte detalhe:Art. 43 CC. (...) responsáveis por atos dos seus agentes que NESSA QUALIDADE causem danos a terceiros (...).A redação do artigo leva ao entendimento de que é necessário que os agentes estejam na qualidade (entenda-se exercendo a atividade) para que haja a imputação objetiva. Ou seja, não se pode responsabilizar o estado pela conduta do agente que não esteja no desempenho da atividade.A alternativa B omitiu esse detalhe, o que me parece tornar a assertiva falsa.Alguem entende de outra maneira?
  • LETRA AArt. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.A relação entre o mandante e o terceiro não serão afetadas, e os bens do incapaz não responderão pelo negócio por ele celebrado em nome do mandante. O risco é do mandante ao admitir como mandatário um relativamente incapaz, não podendo alegar a incapacidade para anular o ato. O mandatário nesse caso tb não res´ponderá por perdas e danos em razao da má execução do mandato. Sinopse juridica Carlos Roberto Gonçalves, ed 11.
  •  

    Letra D - Errada - Código Civil

     

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

  • A assertiva "A" está incorreta simplesmente em razão da palavra mandatário, porque na realidade o que anularia o negócio jurídico estando o incapaz desacompanhado do assistente é se fosse MANDANTE. (super pegadinha)
  • Apenas para completar :

    Com relação a afirmativa C - art. 972 do CC que prevê:
    "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos." Ou seja, não há restrição salvo essas.
    Apenas para completar o art. 974 do CC fala sobre as possibilidades em que o incapaz poderá continuar a empresa, por meio de representante ou se assistido.

    É isso!

    Bons estudos.
  • Para ser empresário, o menor de 18 anos deve ter sido emancipado ou adquirido capacidade plena pelos outros institutos do art. 5o, eis que, para ser empresário, essa é exigida.
  • Código Civil. Pelo que se depreende do texto legal, o menor pode sim exercer a atividade de empresário, desde que assistido por seu representante. Somente ser sócio administrador é que ele não pode.


    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
     

  • Letra A - Errado - o contrato de mandato não é válido, pois o agente não é capaz
    Letra B - Certa - Art. 43 CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
    Letra C - Errado - CC/02, Art. 972 - "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos." c/c  art. 974 do CC fala sobre as possibilidades em que o incapaz poderá continuar a empresa, por meio de representante ou se assistido; e se exercer, pode ser emancipado (CC/02, art. Art. 5º, §único, incisos V)..
    Letra D - Errado - servidão é um ônus.


ID
139498
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Civil:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • As pessoas jurídicas de direito público interno possuem domicílio especificado em lei: art. 75, do CC, art. 99 do CPC, e art. 109, §§ 1º e 2º da CF/88. O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando dos seus estatutos não constar eleição de domicílio especial. O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que se houver mais de um estabelecimento relativo a mesma pessoa jurídica, em lugares diferentes, cada qual será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • gabarito: letra D
  • É o que vemos nas ações em geral, em especial de consumo. As filiais ou sucursais são consideradas domicílio, e os atos praticados por cada uma delas independentes, nao obstante integrantes de uma pessoa jurídica una.
    Abraços a todos e bons estudos.
  • Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes

    a capital do Estado, onde os estabelecimentos se situam e, se em mais de um Estado houver estabelecimentos, no Distrito Federal.

    somente o local indicado em seus estatutos como sendo a sede.

    apenas onde funcionam as diretorias e administrações.

    cada um deles, para os atos nele praticados.

    somente o local onde se situar o principal estabelecimento.


ID
139501
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO podem ser adquiridos por usucapião

Alternativas
Comentários
  • art. 98 Código Civil "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno: todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem."art. 102 "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".art. 41 define quem são as pessoas jurídicas de direito público interno. entre elas as associações públicas.
  • Os bens pertencentes às associações não podem ser objeto de usucapião por se tratarem de bens públicos, já que pertencem a uma pessoa jurídica de direito público interno.Seguem disposições do CC/02...Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.:)
  • Comentário objetivo:

    Sendo o bem de uma associação pública, podemos dizer que são bens dominicais, pois integra o patrimônio dessa entidade.

    Dado isso, temos pelo Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:
    (...)
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades
    (...)
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gostaria de saber porque a D está errada. 

    Embora entenda que a E esteja correta, o art. 1240/CC fala em "área urbana em ATÉ 250m2" para a configuração de usucapião. 


    Grato.
  • Ao colega Raony Khoury:

    A letra "D" está errada em razão do que dispõe o art. 10, caput, da lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    É a "usucapião coletiva".

    Existem algumas leis esparsas versando sobre usucapião e esse é exatamente um dos casos.

    Bons estudos!


  • Lembrando que os bens de absolutamente incapazes não podem ser usucapidos, pois contra estes não corre prescrição. E usucapião é aquisição de propriedade por prescrição aquisitiva.
    Bens pertencentes a relativamente incapazes podem, perfeitamente, ser usucapidos.
  • Art. 41, CC - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União.

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.

    III - os Municípios.

    IV - as Autarquias, inclusive as associações públicas.

     

    Art. 98, CC - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 102, CC - Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião.

  • Raony Khoury, entendo que vc está isolando seu ponto de vista somente ao Instituto da Usucapião Urbano Especial, mas também existe no código a Usucapião Extraordinária, ART 1.238, CC; a qual não apresenta a medida do imóvel , podendo ser Urbano ou Rural. 

    abç!

  • GABARITO: E

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


ID
141151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, residência, bens e fatos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Nos contratos que versarem sobrte bens imóveis o foro é o da localidade do bem.

    A pessoa que encontrar a coisa perdida deve devolve-la a seu dono ou, se não souber quem o é, deve entregar à autoridade competente.

    Os fatos jurídicos naturais não decorrem de atuação humana. Ex: Morte natural.

  • D)ERRADA - Os bens reciprocamente considerados são analisados uns em face dos outros e, sob esse aspecto, eles são classificados em bens PRINCIPAIS e ACESSÓRIOS, conforme previsto no art. 92.
  • A) CORRETA. Fundamento:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    B)ERRADO: Fundamento. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    C)ERRADO: Pois a coisa perdida não é res nullius. Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    D) ERRADO: Os bens reciprocamente considerados são classificados quanto às pertenças, acessoriedade e ect. (vide art 92 do CC)

    E) ERRADO: Fato natural advém de fenômeno natural, sem a intervenção da vontade humana que produz efeitos jurídicos.  Pode ser estrito senso ( nascimento, morte, decruso de tempo) ou extraordinário (caso fortuito e força maior).

     

  • Queria entender melhor o porquê da letra B estar errada, alguém poderia explicar melhor? Obrigado.
  • Respondendo ao questinamento do colega, a assertiva B está incorreta pois
    Em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel, em linhas gerais, será competente, de acordo com o art. 95 do CPC, o foro da situação da coisa (forum rei sitae). Ressalte-se que o dispositivo em tela refere-se apenas às ações reais. Assim o art. 95 do CPC NÃO ABRANGE DIREITOS PESSOAIS (ação pauliana, ação quanti minoris, ação de consignação em pagamento, ação de anulação de recisão contratual, sem reintegração de posse, CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA) REGENDO-SE PORTANTO POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO ADMITE POIS CONVENÇÃO PARA MODIFICAR A COMPETÊNCIA.
    BONS ESTUDOS
    !

    http://forum.jus.uol.com.br/17333/acao-reivindicatoria/
  • Estou com a mesma dúvida do Victor...

    Os artigos citados tratam de ação que verse sobre direitos reais, e a alternativa fala apenas em contrato de promessa de compra e venda...
  • Amigos...para contribuir com o debate trago dois julgados do STJ (3a Turma): 1) ação de anulação do compromisso de compra e venda - foro de eleição (AgRg na MC 14534, 2008); 2) ação de adjudicação - foro do bem (AgRg no REsp 773942, 2008). Aplicando à questão, não vejo problema algum com a letra "b", pois se a lide for para anular o contrato de compromisso, não se discute a propriedade e muito menos o direito imobiliário. A regra do art. 95, CPC, permite a eleição de foro, salvo quando se discutir a propriedade de direitos imobiliários. Apesar de o direito do primitente comprador ser um direito real (direito à adjudicação de coisa alheia), o seu contrato gera mera obrigação de aquisição da propriedade, como ocorre no contrato de compra e venda. Assim, entendo que o fato de se firmar um contrato de compromisso de compra e venda não implica em dizer que sempre se terá litigios sobre direito de propriedade. Parece-me que o direito de propriedade (de quem já a possui) é diferente do direito à propriedade (de quem não a possui), assim como a doutrina diferencia de direito à posse (ius possidendi) do direito de posse (ius possessionis).
  • Os bens reciprocamente considerados, são classificados em PRINCIPAL E ACESSÓRIO. E não quanto a pertenças...
    Vejam capítulo II do Título II do CC.
  • NÃO ENTENDO PQ A LETRA "B" ESTÁ ERRADA. VEJAM O JULGADO

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ANULAÇÃO. NATUREZA. COMPETÊNCIA. FORO. ELEIÇÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE. - A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, circunstâncias ausentes na espécie. Precedentes. - A ação de anulação de compromisso de compra e venda, ainda que registrado no cartório competente, é de natureza pessoal, de sorte que não se aplica a tais hipóteses a regra de competência absoluta do art. 95 do CPC, sendo, por conseguinte, perfeitamente possível a manutenção do foro eleito pelas partes. - Na eleição de foro, tal circunstância não impede seja a ação intentada no domicílio do réu, inexistente alegação comprovada de prejuízo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (AgRg na MC 14534/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 26/09/2008)
  • Concordo com o colega. A letra B pode ser considerada correta também. Vejam este julgado de 2007 do STJ:

    REsp 967826 / RN
    RECURSO ESPECIAL
    2007/0155617-4

    PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
    IMÓVEL CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO PESSOAL.
    PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS, CADA
    UM CONTENDO CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DIVERSA. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA
    DE PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA COGNIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO
    ÓRGÃO JULGADOR.

    - Por se tratar de discussão a respeito da competência para
    processar e julgar a ação, deve ser afastada a retenção do recurso
    especial, prevista no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil.
    Precedentes.

    - A ação de resolução de compromisso de compra e venda assenta-se em
    direito pessoal.
    A existência do pedido de reintegração de posse,
    conseqüência natural que decorre da resolução, não atrai a regra de
    competência absoluta
    insculpida na segunda parte do art. 95
    do
    Código de Processo Civil. Prevalece o foro de eleição.

  • O que eu entendi da assertiva B e sua relação com art. 95, CPC:
    A regra geral é que ações versando sobre imóveis devem ocorrer no foro do local imóvel. O art. 95, CPC, traz exceções a regra geral. Contudo, para mim, a assertiva coloca a afirmação de forma geral, como se o foro de eleição fosse possível em qualquer ocasião. E esse não e o caso justamente pelo art. 95, CPC.
  • Ao contrário dos colegas, entendo que a alternativa B está devidamente incorreta.

    A questão fala de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Entendo que não se trate de ação real sobre bem imóvel, e sim ação pessoal, posto que a promessa gere vínculo obrigacional e não direito real (será dono do imóvel quem o registrar e não quem constar na promessa como comprador). Nesse caso, descabido o art. 95 CPC, entendo que devam ser conjungados:

    O Art. 78 CC (nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes);

    Com o art. 100, IV, d CPC (é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em q se lhe exigir o cumprimento); e

    O art. 94 CPC (ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu).

    Logo, ou será o domicílio do réu (regra geral) ou o lugar do imóvel, posto ser onde a obrigação será cumprida (foro especial). Não cabe estipulação diversa, como diz a questão genericamente.

    Espero estar certa e ter ajudado!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    NCPC:  Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 9065 MG 1994/0015284-1 (STJ) : Havendo cláusula de eleição do foro da situação do imóvel, a competência rege-se por ela e prevalece sobre o foro do domicílio do réu.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LETRA B - ERRADA

    NCPC enfim resolveu a pendenga. Foro competente para imóvel é onde está a coisa. Essa competência é absoluta.

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  •  d) Os bens reciprocamente considerados são classificados como públicos, privados, disponíveis e indisponíveis.


     

     

     

    LETRA D – ERRADA - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 428):

     

    “Adotou o Código Civil brasileiro os seguintes critérios para classificar os bens:

     

     

    i) bens considerados em si mesmos (móveis ou imóveis, CC, arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, CC, art. 85; consumíveis ou inconsumíveis, CC, art. 86; divisíveis ou indivisíveis, CC, arts. 87 e 88; e singulares ou coletivos, CC, arts. 89 a 91);

     

     

    ii) bens reciprocamente considerados (principais ou acessórios, CC, arts. 92 a 97);

     

     

    iii) bens considerados em relação ao sujeito (públicos ou privados, CC, arts. 98 a 103).” (Grifamos)

  • Tutela = menor de idade = incapaz = domicílio necessário = domicílio do representante ou assistente.

  • PCPB <3


ID
143368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio, dos bens, dos fatos e atos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • São pertenças os bens que, não constituindo partes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.(art. 94,CC)
  • LETRA B.

    ART.93 CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    E-Errada. quando viciado por lesão o negócio é anulável.

  • Vejamos
    a) O domicílio do tutelado é voluntário.ERRADO OBRIGATÓRIO

    b) São classificados como pertenças os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. CORRETO!

    c) Bens principais e acessórios são espécies da classificação de bens considerados em si mesmos ou em relação à própria natureza. ERRADO! NÃO EM SUA NATUREZA SÃO CONSIDERADOS!!!!!!!!

    D)A semente lançada à terra constitui bem móvel por acessão artificial. ERRADO! Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ouartificialmente.

    e) É nulo o negócio jurídico quando viciado por lesão.É ANULÁVEL. NEGOCIO NULO: SOMENTE A SIMULAÇÃO!!!!
  • Pertenças: são bens utilizados com o objetivo de embelezar, melhorar ouconservar a coisa principal, sem ser parte integrante. Ex: o sofá de uma casa.(pontodosconcursos)
  • Letra E: errada

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negóciojurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores.

  • Bem principal e acessório, estão na classificação de bens reciprocamente considerados.

  • Bens considerados em si mesmos: Imóvel e Móvel


    Bens reciprocamente considerados: Principal e Acessório


    Bens quanto à titularidade do domínio
    : Públicos e Particulares

     

  • Pra não repetir, vamos contribuir com o erro da "A", já que ninguém comentou.

    A) ERRADA. Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

  • 1.    Classificação:
     
    a)    Bens em si considerados: divisíveis e indivisíveis, consumíveis, inconsumíveis, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis;
    b)    Bens reciprocamente considerados: principais e acessórios (pertences);
    c)    Bens públicos e privados

    1.1.        Bens em si considerados:
     
    ·         Bem imóvel: pode ser
    a)    Por natureza (solo, subsolo e espaço aéreo) art. 1229, CC
    b)    Por acessão (natural quando a incorporação se dá sem a intervenção do homem. Ex: formação de ilhas). Acessão física ou artificial (construções ou plantações);
    c)    Por Lei: art. 80 e 81. Direitos reais sobre imóveis e ações que visam assegurar esses direitos reais. Direito à sucessão aberta.
     
    ·         Bens fungíveis: aquele bem móvel que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Se perder, pode substituir por outro bem
    ·         Bens infungíveis: bem móvel que tem característica própria que o diferencia. Aqui, se perder, vai se tornar inadimplente.
     
    ·         Bens consumíveis: não admite a renovação do uso
    ·         Bens inconsumíveis: se o bem é destinado a alienação, ele é consumível juridicamente. Se ele não é destinado a alienação, ele é inconsumível juridicamente.
     
    ·         Bens divisíveis: possibilidade de fracionar o bem preservando a substância, o valor e a finalidade social. A lei não veda a divisibilidade.
    ·         Bens indivisíveis: não podemos fracionar se prejudicar a substancia, valor e finalidade social.

     1.2. Bens reciprocamente considerados:

    ·         Bem principal: aqui necessariamente há uma relação entre dois bens. O principal tem autonomia funcional. Art. 92, CC. Existe sobre si mesmo. Ele consegue cumprir sua função social independentemente de outro. Autonomia estrutural ou orgânica e autonomia funcional.
    ·         Bem acessório: tem uma relação de dependência funcional em relação a outro bem. Para cumprir a sua função social ele necessita de outro bem.  Ele tem autonomia estrutural ou orgânica, mas não tem autonomia funcional. Idéia de subordinação.
  • Para nunca mais esquecer qual vicio do NJ o torna nulo....

    SINULAÇÃO....

    Todos os demais vícios tornam o NJ anulável...

  • Letra A : Errada - o domicílio do tutelado é o de seu tutor.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
145888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Laura e Ricardo são casados sob regime de comunhão parcial de bens e possuem dois imóveis: um em São Paulo e um em Campinas. O casal passa a maior parte do tempo no imóvel de São Paulo, utilizando o de Campinas quando viaja a trabalho e no período de férias.

Com base nessa situação hipotética e na disciplina do bem de família, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • resposta errada em razão do art. abaixo do CC:Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
  • A) CERTO - Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

    B) CERTO. - Ensina Carlos Roberto Gonçalves: "...só haverá necessidade de sua criação... quando o casal ou entidade familiar possuir vários imóveis, utilizados como residência, e não desejar que a impenhorabilidade recaia sobre o de menor valor... escolhendo-se um imóvel de maior valor para tornar-se impenhorável." Art. 5º, parágrafo único, da Lei 8009/90.

    C) CERTO - Ensina Mariana Ribeiro Santiago: "Em regra, não há necessidade de outorga uxória, pois o patrimônio não chega a sair do patrimônio do casal, não havendo alienação ou gravação de ônus real. Assim, também não há interferência no regime de bens." Obs.: Há entendimento em contrário!

    D) ERRADO - Ensina Milton Paulo de Carvalho Filho: "A morte de um dos cônjuges (ou companheiro) e a separação judicial do casal não têm o condão de extinguir automaticamente a instituição do bem de família, porquanto subsiste o motivo que ensejou a afetação: a proteção da entidade familiar". Inteligência dos artigos 1721 e 1722 do CC.

    E) CERTO - Não há norma cogente que obrigue a comprovação de solvência de ambos os cônjuges, quando for bem de famíla VOLUNTÁRIO. Já no Involuntário (ou legal) há disposição expressa no artigo 4º, da Lei 8.009/90.
  • A questão está correta. De acordo com a Súmula 364 do STJ, "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.".

    Logo, a morte de um dos cônjuges, ainda que o casal não tenha filhos, não afeta a impenhorabilidade do bem de família.

  • A letra "b" também está errada:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • Julian, você está confundindo na interpretação da frase.

    O art. 5º realmente diz que na eventual existência de vários imóveis, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor. Justamente por isso a questão menciona a penhorabilidade sobre o de maior valor.

    Ou seja: 2 imóveis de valores diversos + ausência de instituição voluntária do bem de família = penhorabiliadade do bem de maior valor, já que o de menor valor será considerado bem de família por disposição legal!!!!


  • Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.

    Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem. Esse problema já tá superado, o que importa pra gente, em provas objetivas,  é saber que é a dependência de consentimento do outro cônjuge, varão ou virago.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;
     

  • No caso da questão, seria correto afirmar que o imóvel em Campinas era de residência do casal? Se o enunciado menciona que eles se dirigem a esse imóvel apenas excecionalmente, em situações que não indicam estada habitual, a letra B também se tornaria incorreta, já que apenas de possuírem vários imóveis, o casal não possuiria vários imóveis utilizados como residência.

  • Vale lembrar do denominado "single" (bem de família do solteiro), o qual, recebe proteção de bem de família. Não necessariamente o bem de família será somente quando houver a constituição de família com filhos menores. Assim sendo, desenvolvendo esse raciocínio fica fácil acertar a questão. (GABARITO D)

  • Pra mim, errada a Letra A: #2020: A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 29/10/2019, DJe 04/02/2020.


ID
153796
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AEm regra os bens públicos são inalienáveis, exceto:I) os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, em princípio, mas poderão tornar-se alienáveis se forem desafetados, ou seja, se for mudada destinação, de modo que passem a ser considerados dominicais. Pode dar-se por lei, por ato administrativo ou por um fato que torne a destinação inviável. II) Bens dominicais (desafetados) podem ser alienados, exigindo-se, em regra, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação – art. 37, XXI. Se bens móveis dispensam a licitação.
  • Complementando.Qualquer bem que vier a integrar o domínio público reger-se-á pela norma que o tutelará, nos casos de bem de uso comum do povo ou de uso especial, estarão afetados à finalidade que se destinam, como, p. ex., a aquisição de um imóvel para servir de praça ou, no caso de bem de uso especial, para servir de sede a uma autarquia.Os bens dominicais, por sua natureza, estarão sempre desafetados, pois não possuem destinação ou até mesmo utilização.A desafetação consiste no inverso, ou seja, a alteração da destinação do bem, de uso comum do povo ou de uso especial, para a categoria de dominicais, desonerando-o do gravame que o vinculava à finalidade determinada.A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. A simples mudança de endereço de um órgão público pode, por ato administrativo que é, desafetar o bem de uso especial, pois se o imóvel ficar inutilizado, integrará a categoria de bens dominicais. Quanto ao bem de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial.
  • resposta 'a' Direto ao assunto:1) bens públicos são alienáveis, quando:- estiverem desafetados- sob autorização legal
  • Os bens dominicais são, de fato, bens desafetados, no entanto podem perfeitamente passarem a ser bens afetados por determinação legal, hipótese em que passarão a categoria de bens especiais ou de uso comum do povo, conforme se destinem, respectivamente, à realização de serviço público ou ao uso do povo em geral. Logo não é correto afirmar que os bens desafetados serão sempre desafetados, ou seja, não poderão ser afetados.

     

     

  • Questão incompleta. A desafetação também poder ser realizada mediante ato administrativo.
  • BENS PÚBLICOS:
    INALIENÁVEIS - BENS DE USO COMUM DO POVO E DE USO ESPECIAL, enquanto conservarem sua qualificação, na forma da lei. / EXCETO: DOMINICAIS - observadas as exigências da lei.
    IMPRESCRITÍVEIS - Todos os bens públicos, pois não estão sujeitos a usucapião.
    IMPENHORÁVEIS - Os bens públicos não podem ser dados em garantia.
  • Reclamam qnd colocamos apenas a alternativa da questão. O ruim que algumas pessoas também costumam fazer comentários desnecessários, copiando e colando outros colegas, e ainda mudam a alternativa. 

    Lembre-se que o Código Civil não faz referência à Lei Complementar, então quando for relacionado ao Código Civil, o assunto será por lei ordinária, dica do professor Roberto Figueiredo ( CERS).

    Foi considerado pela banca como gabarito a alternativa: A

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • Questão patética... Sem resposta.

    Nem todos os bens públicos precisam de autorização legislativa para serem alienados.

    Banca muito fraca essa tal de FGV.

  • a)são inalienáveis, exceto quando desafetados, autorizando a lei ordinária sua venda. (GABARITO)

    b) são inalienáveis, exceto se lei complementar autorizar sua alienação. (ERRADA -  apenas os bens dominicais [terrenos e prédios sem função especifica por exemplo] podem ser objetos de alienação. Além disto,  não existe a exigência de Lei Complementar para a autorização de uma uma alienação dos bens dominicais)
    c) são sempre inalienáveis. (ERRADO - existe a possibilidade, desde que autorizado pelo poder legislativo, da alienação dos bens dominicais)
    d) são inalienáveis, se forem de uso especial. (CORRETA - enquanto o bem permanecer como bem de uso especial [uma repartição pública por exemplo] o bem em questão será inalienável. Observe que a questão em momento algum afirma que "somente" os bens de uso especial são inalienáveis.)
    e) são inalienáveis, se forem de uso comum (CORRETA - enquanto o bem permanecer como bem de uso comum [uma reserva ambiental por exemplo] o bem em questão será inalienável. Observe que a questão em momento algum afirma que "somente" os bens de uso comum são inalienáveis.)

  • Gente, questões deste tipo vamos solicitar o comentário do professor para vermos o que tem a dizer sobre essa questão tão confusa!

  • ALÉM DA LETRA A, QUE ESTÁ CORRETA, EU CONSIDERO A LETRA D e E TAMBÉM. MAS VAMOS NA LÓGICA DA MAIS CORRETA.

  • Questão mal formula e passível de anulação.

    O candidato tem que ir na regra da "mais correta". Mas há 3 respostas corretas inseridas. A (Gabarito); D e E.

  • Passível de anulação

  • Gabarito letra "A"

  • RESOLUÇÃO:

    A doutrina ensina que os bens públicos podem ser alienados, para tanto basta a desafetação (ou seja, que eles não estejam empregados na prestação de serviço público) e o atendimento das exigências legais para alienação (como a autorização legal para a venda).

    Note que a questão não exigiu a literalidade do Código Civil, tanto que sequer previu assertiva afirmando que apenas os bens dominicais podem ser alienados, atendidos os requisitos legais: CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Resposta: A


ID
154267
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bem pertencente a uma empresa pública, operadora de crédito imobiliário, tem caráter de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA CEmpresa pública - Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
  • A doutrina majoritaria entende que os bens públicos são todas as coisas materiais ou imateriais, móveis ou imóveis , cujos titulares são as pessoas jurídicas de direito público (entidades estatais, autarquias e fundações de direito público) ou as pessoas júridicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, quando estes bens, na última hipótese se encontrarem vinculados à prestação de serviços.   Dirley da Cunha Jr.
    Mas o Código Civil no artigo 98 traz o seguinte: São publicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa que pertencerem. 
  • Discordo do gabarito, até mesmo pela jurisprudência do STF, que os considera bens privados:EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATO DO TCU QUE DETERMINA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL, PARA APURAÇÃO DE "PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES BOVESPA". ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DESSE PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DA CLT, REGIME AO QUAL ESTÃO SUBMETIDOS OS EMPREGADOS DO BANCO. O PREJUÍZO AO ERÁRIO SERIA INDIRETO, ATINGINDO PRIMEIRO OS ACIONISTAS. O TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO. A PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA DO ESTADO NA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL NÃO TRANSMUDA SEUS BENS EM PÚBLICOS. OS BENS E VALORES QUESTIONADOS NÃO SÃO OS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS OS GERIDOS CONSIDERANDO-SE A ATIVIDADE BANCÁRIA POR DEPÓSITOS DE TERCEIROS E ADMINISTRADOS PELO BANCO COMERCIALMENTE. ATIVIDADE TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE ACIONÁRIO É DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO IMPETRADO PARA EXIGIR INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.(STF. Pleno. MS 23.875-DF, rel. Min. CARLOS VELLOSO, dj. 07/03/2003)
  • gente, eu entendi ser PUBLICO, com base no § ún , art 99 do NCC : não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público. E tb pelo art. 98, NCC. Por mais que Empresa Pública tenha caráter de direito privado, faz parte da Administração Pública indireta, não faria sentido ser tratada como privado.

  • Permita-me discordar, mas a lei é bem clara!

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se sabe é pacífico o entendimento de que, embora a empresa pública pertença à Administração indireta, tem personalidade jurídica de direito privado, tal qual as sociedades de economia mista.

  • Bens Públicos - Todos os bens pertencentes a pessoa jurídica de direito público, e aqueles que não pertencem mas, prestem serviço público, em suma; são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais.


    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), assim seus bens também são públicos, segundo a clássica lição de HELY LOPES MEIRELLES. Todavia, como bem observa JOSÉ DOS SANTOS CARVALO FILHO, o STF, quando da apreciação dos MS 23.627-DF e MS 23.875-DF, em 07/03/2002 (informativo nº. 259, março/2002); manifestou-se no sentido de não considerar os bens das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista como bens públicos e sim como bens privados, dizendo não se aplicar á matéria o art. 71,II, da CF, que fixa a competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    Entretanto, esse posicionamento do STF é anterior a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

    Nesse sentido, acredito que vale a disposição do CC, ou seja, são públicos.

  • Os bens públicos podem ser: 1) de uso comum; 2) de uso especial; 3) dominicais. O que parece estar gerando uma confusão é o disposto no parágrafo único do art. 99 do CC. Porém, mesmo sendo dominical, por pertencer à pessoa jurídica de direito privado, como no caso em tela, a Empresa Pública, o bem ainda é público.

  • Pessoal,

    Justificativa da banca para a manutenção do gabarito:

    "QUESTÃO 55  O gabarito considerou as peculiaridades do objeto social de empresa pública, que, no caso, se entrosa com  a prestação de serviço público, atraindo, portanto, a natureza de público para o bem.  Gabarito mantido."

    Força a todos!
  • Enunciado 287 da IV Jornada de Direito Civil: Art. 98. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.
  • Contribuição sobre o tema de um dos professor do Euvoupassar

    Cláudio José

    Usucapião de bens de empresa pública e sociedade de economia mista

    23/10/2011
    Olá amigos do eu vou passar, 
     
     
     
    A natureza jurídica dos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema controvertido. A corrente que predomina é a capitaneada por Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, no sentido de que tais bens serão públicos quando estiverem afetados, ou seja, quando estiverem voltados à prestação de um serviço público. Esse é também o entendimento do STF.
    Uma das características dos bens públicos é a imprescritibilidade, o que significa que não podem sofrer usucapião, o que está consignado nos arts. 183,§3º, 191 p.u. da CF, no art. 102 Código Civil e na Súmula 340 do STF.
    Desta forma, podemos concluir, adotando o entendimento dominante, que, caso o bem de uma empresa pública ou sociedade de economia mista estiver voltado à execução de um serviço público, ou seja, se estiver afetado, será insuscetível de usucapião, já que considerado bem público. Caso contrário, se os bens não estiverem afetados, poderão sofrer a prescrição aquisitiva do particular. Para reforçar tal entendimento cumpre ressaltar que o STF já decidiu que o atributo da impenhorabilidade (outra característica dos bens públicos) é estendido às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviço público.
  • Pelo visto, e me corrijam se eu estiver errado, a banca usou o critério da DESTINAÇÃO \ AFETAÇÃO.

  • o que me deixou em dúvida foi a atividade, para mim esta relacionada a atividade econômica!

  • Créditos imobiliários estão beneficiando o povo com o dinheiro estatal? Caso afirmativo, ai sim, consideraria os bens tb públicos... mas na realidade o que vemos é interesses econômicos das grandes empresa financeiras. Estas usam o nome público apenas para obter vantagens e prerrogativas... mas no mundo dos fatos é privada!!!

  • Alternativa C

    A questão é antiga e polêmica. Seria bom saber se a FGV mantém o mesmo entendimento.

    Porém queria salientar que a colega Juliana Peralva transcreveu errado o parágrafo único do art. 99 do Código Civil.

    Eis o correto: art. 99. São bens públicos:

    [...]

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não estando afetados a finalidade pública específica, os bens dominicais podem ser alienados por meio de institutos de direito privado ou de direito público (compra e venda, legitimação de posse etc.), observadas as exigências da lei (CC, art. 101). Os bens dominicais são do domínio privado do Estado. Todavia, se afetados a finalidade pública específica, não podem ser alienados. Em caso contrário, podem ser alienados por meio de institutos do direito privado. Tais bens encontram -se, portanto, “no comércio jurídico de direito privado e de direito público”
    Dispõe o parágrafo único do art. 99 do Código Civil que, não “dispondo a lei em contrário, consideram -se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado”. Nesse caso, podem ser alienados pelos institutos típicos do direito civil, como se pertencessem a um particular qualquer.

     

    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado - 6ª Edição, 2016, p. 283.

  • Crédito Imobiliário - > SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO  - Caixa Econômica Federal. Seria isso?

  • Ação de usucapião. Imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao SFH. Prestação de serviço público. Imprescritibilidade.

    REsp 1.448.026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016.

    O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

    Cingiu-se a discussão a decidir sobre a possibilidade de aquisição por usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e de titularidade da Caixa Econômica Federal. Segundo o art. 98 do CC/02, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e particulares, por exclusão, todos os demais. A despeito da literalidade do dispositivo legal, a doutrina especializada, atenta à destinação dada aos bens, considera também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço público.  Especificamente quanto à Caixa Econômica Federal, o Decreto-Lei 759/69, que autorizou sua instituição, estabelece como uma de suas finalidades a de “operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população”.  Sob essa ótica, não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64. Logo, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

  • Que questão capciosa!

  • A questão não deixou claro que esses bens estão afetados diretamente à prestação de serviço público. Exemplo: As cadeiras da recepção de uma Empresa pública são bens particulares, já os bens empregados diretamente na atividade pública exercida por essa empresa, são bens públicos.

  • Os bens pertencentes a uma empresa pública ou sociedade de economia mista não são, em regra, públicos.

    Abraços

  • Código Civil - Art. 98 São PÚBLICOS os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Justificativa da banca para a manutenção do gabarito:

    "QUESTÃO 55  O gabarito considerou as peculiaridades do objeto social de empresa pública, que, no caso, se entrosa com  a prestação de serviço público, atraindo, portanto, a natureza de público para o bem.  Gabarito mantido."

    Empresa pública exploradora de atividade lucrativa, pois trata-se de uma operadora de crédito (empréstimo) imobiliário: qual seria a peculiaridade do objeto social de uma empresa de crédito, que compete no mercado em igualdade de condições com, por exemplo, bancos comerciais, que oferecem em geral o mesmo tipo de produto financeiro? Poderia-se supor que os financiamentos fossem subsidiados pelo estado, o que não possuiria porém relevância alguma para o gabarito já que a questão não traz tal informação, apenas mencionando operar no mercado de crédito.

  • Mais uma vez a banca pune quem estuda mais!

    Empresa pública é Pessoa jurídica de direito privado!

    Segundo o art. 98 do CC2002 a resposta é bem particular!

    Até o citado P.U.do art. 99, utilizado para justificar o absurdo da banca, colabora para a, já atrasada, anulação da questão: "Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.";

    Sendo assim, a Empresa pública precisaria ser PJDPúblico para depois, aí sim, caso de der estrutura de direito privado, seus bens serem considerados dominicais.

  • Não mudarei o que penso e o que a lei me diz ( os arts. 98, e 99, parágrafo único do CC). Um motivo para isto: não dá para nortear por um questão que tem como explicaçao o objeto social, algo que precisa ser, em regra, para sua caracterização, previsto em lei.

  • Gabarito letra "C"

  • RESOLUÇÃO:

    Consideram-se bens públicos também os bens pertencentes às empresas estatais (como são as empresas públicas e as sociedades de economia mista):

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Resposta: C


ID
154270
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescinde-se, para a configuração de uma universalidade, de fato de pertinência:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Prescinde-se, para a configuração de uma universalidade de fato, de pertinência: subjetiva. Ou seja, dispensa-se a pertinência subjetiva para se configurar uma universalidade de fato.

    O Enunciado n. 288 da IV Jornada de Direito Civil prescreve que “A pertinência subjetiva não constitui requisito fundamental para a configuração das universalidades de fato e de direito”.

    Ou seja, segundo esse enunciado, para a configuração da universalidade (de fato ou de direito), não há necessidade de que o bem pertença à mesma pessoa.

    Contudo, tal enunciado contraria a literalidade do art. 90, caput, do CC, que estabelece como requisito da universalidade fática a pertinência subjetiva. Discordam do Enunciado n. 288 os seguintes autores: Maria Helena Diniz, Gustavo Tepedino, Helena Barboza, Maria Celina Bodin de Moraes e Flávio Tartuce.

  • Oi, Marília:
    Respondendo o seu questionamento:

    A questão seguiu o Enunciado Interpretativo, que por vias transversas, contraria o art. 90. Certamente houve recursos contra essa questão, já que há divergência doutrinária sobre o assunto em tela.

    Todavia, nesses casos, temos que analisar o TIPO DE PROVA. Como é prova para JUIZ, daí a banca examinadora queria saber se o candidato sabia do Enunciado interpretativo... Foi isso que reparei...

    Em provas que indagam mais LETRA DA LEI, devemos responder conforme o art. 90 do CC, que não está errôneo, já que não há declaração de inconstitucionalidade sobre ele... Dependerá do TIPO DE PROVA e como o questionamento foi feito.

    OBS: Seria importante verificar também se o Edital exigia a leitura dos tais Enunciados...
  • Esqueceram de colocar aqui acima que eu também discordo do enunciado, simplesmente pelo fato de que não concordo ser necessário à configuração de uma universalidade um fato de pertinência ESPIRITUAL. Se é desnecessário fato de pertinência subjetiva, subtende-se que os demais, incluindo o espiritual, não o sejam.

    Aceito isso só no meu centro espírita!!!

    Questão horrível!   :-(
  • Pessoal,
     
    Justificativa da banca à manutenção do gabarito:

    "A questão se ateve à configuração endógena da universalidade, e não exógena, pelo que se harmoniza  com o gabarito.  Gabarito mantido. "

    Dói!

    Força a todos!

     
  • Acho que o maior erro da questão é, na verdade, a VIRGULA depois da palavra "universalidade", pois muda o sentido todo da pergunta... rsrsrs
  • Que enunciado X&*&%$#$%¨foi esse? E concordo que essa vírgula muda tudo! 
  • Analisando os art. 89 e 90 do CC e o Enunciado 288, fica meio contraditório dde explicar.

    Código Civil

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


    IV JORNADA DE DIREITO CIVIL – Enunciados aprovados - Enunciados ns. 272 a 396.


    288 – Arts. 90 e 91. A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

    Ainda essa vírgula, conforme exposto acima!

  • Alguém poderia me explicar o que é pertinência espiritual?!?! Sobre a subjetividade, ok, está bem explicado, mas não sei do que se trata a pertinência experitual!!!!!
    Desde já,l muito obrigado!!

  • Sobre a duvida acima.
    "3. Relações jurídicas relações jurídicas possuem elementos constitutivos: elementos subjetivos (sujeitos de direito, credor e o devedor); elemento objetivo e imediato que é a prestação; elemento imaterial, virtual ou espiritual: (vínculo existente entre as partes).
    Todas as vezes em que uma relação social é especialmente qualificada pela norma jurídica, chamamos de relação jurídica. No seio da relação jurídica, pode se estabelecer, francamente, uma dependência qualquer, entre uma coisa e a vontade de uma pessoa, mas esta dependência, esse interessem que pode prender a coisa ao homem, não faz parte da relação jurídica." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1274
  • Diante de questões como essa, estou cada vez mais acreditando no TIRIRICA...
     

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    A questão, na verdade, tenta induzir o canditato ao erro utilizando a palavra prescindir, que, quando lida de forma rápida é comumente mal interpretada.
    Prescindir de : NAO precisar de; Dispensar; ... 
    No caso, não é indispensável (é prescindivel) a pertinência subjetiva para a caracterização de uma universalidade de fato. 

     

  • Gente, realmente, ele nao quer o que se precisa para a configuração de uma universalidade de fato, mas o que se precisa para a configuracao de uma universalidade, seja ela qual for, de fato ou de direito..
    Em todas elas, por pura questao de lógica, não se necessita que a universalidade tenha existencia condicionada ao fato de pertencer a ninguém, pois tem existencia por si propría, seja amparada pela lei, ou pela universalidade de singulares fáticos..
  • " A distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular, (decorre da vontade do titular), enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade,como na herança, no patrimônio, etc."


  • Pasma que não é "espiritual"! Humanas.....vai entender né

  • Literalmente, só JESUS na causa!

  • que coisa linda...

  • Questão cobrou 50% português e 50% direito

  • IV JORNADA DE DIREITO CIVIL – Enunciados aprovados - Enunciados ns. 272 a 396.


    288 – Arts. 90 e 91. A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

     

    Deus é bom

  • Duro de engolir: a alternativa correta contraria o artigo 90 do CC (Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares (são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais) que, pertinentes a mesma pessoa (PERTINÊNCIA SUBJETIVA), tenham destinação unitária (ÚNICO DESTINO)).

    Na minha visão, dispensa-se na universalidade de fato a "PERTINÊNCIA OBJETIVA".

     

  • Em regra, a pegadinha fica na E

    Abraços

  • tem gente que é ateu, com certeza depois de ter visto esta questão, ao menos aceitará a existência do "diabo" porque pra fazer uma questão dessa só o tinhoso mesmo kkkk

    marquei (A) porém gabarito (E)

  • EICTHA

  • Essa doeu .... kkkk

  • Questão feita por algum beócio.

  • CESPE já cobrou igual: A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

  • Espiritual? Agora fodeu!

  • quer dizer então que a pertinência ESPIRITUAL não é dispensável??? ALGUEM PODE EXPLICAR???

  • Gabarito letra "E"

  • QUE DIABOS DE QUESTÃO É ESSA Fundação Galinha Velha KKKKKKKKKKKKKKK

  • IV Jornada de Direito Civil.

    Enunciado 288

    A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

    Letra E

  • Nem entendi essa

  • E essa pertinência espiritual aí? Alguém me explica!