GABARITO: LETRA B
1) Conceito: provimento é o fato administrativo que retrata o preenchimento de um cargo ou função pública.
2) Tipos de provimento
a) Provimento originário/inicial: indica que o vínculo do servidor com o cargo ou função pública não decorre de prévia vinculação com a Administração.
Exemplo: será originário o provimento para o cargo de juiz se o nomeado for um advogado, professor ou analista judiciário.
b) Provimento derivado: é o que depende de vínculo anterior do servidor com a Administração.
Exemplo: será derivado o provimento do cargo de desembargador, salvo se pertencer ao quinto constitucional indicado pela OAB.
3) Formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução (NÃO TEM MAIS "ASCENSÃO" e "TRANSFERÊNCIA")
(Fonte: Direito Administrativo - Coleção Sinopses para Concursos - Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres - Editora JusPodivm).