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retorno do inativo ao serviço, em face de cessação dos motivos que autorizaram a aposentadoria por invalidez.
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A) Reintegração
B) Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Segundo o art. 33 da Lei n.º 8.112/1990, a vacância do cargo público pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Antigamente, a citada Lei previa ainda como formas de vacância a ascensão e a transferência, mais tais espécies, que já tinham sido declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 837/98), acabaram sendo revogadas pela Lei n.º 9.527/1997. Fonte: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/vacancia-de-cargo-publico.htm
C) Reversão GABARITO
D) Aproveitamento
E) Readaptação
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READAPTAÇÃO: Passagem para cargo compatível com sua deficiência.
REVERSÃO: Retorno do aposentado ao serviço
REINTEGRAÇÃO: Retorno do servidor que foi demitido
RECONDUÇÃO: Retorno ao cargo após não ter exito no estágio probatório em outro cargo
APROVEITAMENTO: Retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade.
Bons estudos.
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BIZU:
READAPTAÇÃO: D DE DOENTE. INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO COM UMA LIMITAÇÃO FÍSICA QUE TENHA SOFRIDO.
REVERSÃO: V DE VELHINHO. VOLTA DO APOSENTADO POR INVALIDEZ.
REINTEGRAÇÃO: REINVESTIDURA. UMA NOVA INVESTIDURA DO SERVIDOR EM SEU CARGO, APÓS INVALIDAÇÃO DE SUA DEMISSÃO.
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RETORNO DO VÔVO ,PORÉM CUIDADO ELE NÃO VOLTA SE TIVER MAIS DE 70.
INFERE-SE PORTANTO QUE O GABARITO É A LETRA C