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ID
2058250
Banca
UNEMAT
Órgão
PM-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos últimos dois anos do período presidencial, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, será tomada que tipo de providência?

Alternativas
Comentários
  • A questão traz a possibilidade da chamada ELEIÇÕES INDIRETAS no Brasil.

     

    O candidato precisava saber sobre o art. 81 da CF/88:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    CORRETA LETRA E

     

  • A eleição, para ambos os cargos, será feita trinta dias depois da abertura da última vaga pelo Congresso Nacional.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Ocorrendo a vacância nos ultimos dois (2) anos  do período presidencial, a eleição apara ambos  os cargos será feita trinta ( 30 ) dias , depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei . Art 81 CF §1º 

  • Se for nos dois primeiros anos: eleição direta após 90 dias.
    Se for nos dois últimos anos: eleição indireta após 30 dias.

  • Se for nos dois primeiros anos: eleição direta após 90 dias.
    Se for nos dois últimos anos: eleição indireta após 30 dias.​

  • GABARITO: E

  • DUPLA VACÂNCIA:

    |--1--|--2--|--3--|--4--| -> MANDATO

    2 primeiros anos | 2 últimos anos

    ELEIÇÕES DIRETAS | ELEIÇÕES INDIRETAS

    POVO | CONGRESSO NACIONAL

    90 DIAS | 30 DIAS

    obs.: Fica apenas no período que falta do mandato. por isso se chama MANDATO TAMPÃO.

  • Gab. E

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.          

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.        

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • NOS PRIMEIROS DOIS ANOS DO MANDATO: ELEIÇÃO DIRETA EM 90 DIAS

    NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO: ELEIÇÃO INDIRETA PELO CONGRESSO NACIONAL EM ATÉ 30 DIAS

  • LETRA E.

    Bizu para matar as questões

    CASO HAJA VACÂNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE:

    • PRESIDENTE SUBISTITUI PRESIDENTE

    1º Presidente da CD

    2º Presidente do SF

    3º Presidente do STF

    O mandato se divide em duas etapas

    2 primeiros anos de mandato: Eleições DIRETAS em 90 dias

    2 últimos anos de mandato: Eleições INDIRETAS em 30 dias

  • MANDATO TAMPÃO:

    Art. 81. VAGANDO os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a ÚLTIMA VAGA.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS DOIS ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS

    • ELEIÇÕES DIRETAS
    • (TODOS VOTAM)
    • EM 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS

    • ELEIÇÕES INDIRETAS
    • (REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL)
    • EM 30 DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA

    É chamado de MANDATO TAMPÃO pela doutrina em razão dos eleitos, nestas hipóteses, permanecerem nos cargos para complementar o período presidencial dos seus antecessores, assim, não serão eleitos para ficarem 4 anos consecutivos, mas tão somente o período restante do anterior que não pode mais exercer o cargo (vacância).

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão COMPLETAR o período de seus antecessores.

    FONTE: Prof. Jorge Florêncio.

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    Não se compare com outros concurseiros, uma vez que surtirá mais descontentamento que produtividade! Entenda que cada pessoa possui seu tempo e evolução nos estudos. Compare você com você no progresso de concurso para concurso e busque ser melhor que ontem todos os dias!