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LEI 11.445/07
Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:
X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações; LETRA A
Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:
I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; LETRA B
III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais; LETRA D
IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; LETRA C
X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.LETRA E
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Dentre as opções mencionadas, apenas o descrito no ítem "A" refere-se a Diretriz da Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11415/07, artigo 48, X).
As demais opções descrevem Objetivos da Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11415/07, artigo 49).
Como o enunciado pede a exceção, o GABARITO é a letra A.
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Se não consegui gravar quais as diretrizes e os objetivos, basta lembrar que, geralmente, os objetivos são narrados por verbos, pois vislumbram a execução de determinadas ações. Logo, dentre as assertivas, apenas a "A" foge à regra.
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LEI 11.445/07
Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:
X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações; LETRA A
Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:
I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; LETRA B
III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais; LETRA D
IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; LETRA C
X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.LETRA E
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
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Quando se fala em objetivo basta olhar os verbos: contribir, fomentar, proporcionar e minimizar. Podemos perceber que a palavra "adoção" dá uma ideia de excução, e não de objetivo. Esse macete eu tabém uso para gravar o objetivos da República Federativa do Brasil...
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" No início (princípio) era o verbo (...)" - João 1.
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Se é objetivo, começa com verbo no infinitivo.