I - Errada, pois não tem que enviar para aprovação.
Art 16. São atribuições do CFMV:
a) organizar o seu regimento interno;
II - Errada é atribuição do CRMV
Art 18. As atribuições dos CRMV são as seguintes:
c) examinar as reclamações e representações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
III - Errada é atribuição do CRMV
Art 18. As atribuições dos CRMV são as seguintes:
g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
Art 16. São atribuições do CFMV:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos dos conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário para manter a unidade de ação;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos CRMV e dirimí-Ias;
d) julgar em última instância os recursos das deliberações dos CRMV;
e) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, até o prazo de cinco anos, no máximo a relação de todos os profissionais inscritos;
f) expedir as resoluções que se tornarem necessárias à fiel interpretação e execução da presente lei;
g) propor ao Govêrno Federal as alterações desta Lei que se tornarem necessárias, principalmente as que, visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-‘veterinário;
h) deliberar sôbre as questões oriundas do exercício das atividades afins às de médico-veterinário;
i) realizar periòdicamente reuniões de conselheiros federais e regionais, para fixar diretrizes sôbre assuntos da profissão;
j) organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária.
Parágrafo único. As questões referentes às atividades afins com as outras profissões, serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.
Ou seja, nenhuma das assertivas se inclui no campo das atribuições do CFMV, segundo a Lei nº 5517/68.