Questão DESATUALIZADA. Entretanto, façamos algumas consideraçãoes:
Somente as instituições abaixo estão autorizadas a operar com câmbio:
• Bancos Comerciais;
• Bancos de Investimento;
• Bancos de Desenvolvimento;
• Bancos Múltiplos;
• Caixas Econômicas;
• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
• Sociedades Corretoras de Câmbio;
• Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; e
• Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Entretanto, devemos fazer duas ressalvas a esta questão. Em primeiro lugar,
cabe informar que até 2009 todas as agências de turismo podiam fazer
operações e os meios de hospedagem (hotéis) tinham autorização para
comprar a moeda estrangeira. Atualmente, essa prática não mais é permitida.
Em segundo lugar, observe que a questão afirma que “é uma instituição
financeira...” e nem as sociedades de capitalização nem as agências de turismo
eram instituições financeiras. Portanto, pela pergunta haviam duas respostas
possíveis na questão.
Cabe esclarecer que de todas as instituições autorizadas a operar em câmbio,
listadas acima apenas as Sociedades Corretoras de Câmbio, Sociedades
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários não são consideradas instituições financeiras.
Apesar de a questão estar com a sua formulação ERRADA, o candidato deveria
marcar a letra C pois todos os outros agentes, à época, tinham autorização para
operar em câmbio.
Gabarito: C
Fonte: Prof. César de Oliveira Frade - Ponto dos Concursos
Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio:
bancos múltiplos;
bancos comerciais;
bancos de investimento;
bancos de desenvolvimento;
bancos de câmbio;
caixas econômicas;
agências de fomento;
sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades corretoras de câmbio.
Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;
b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;
c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:
c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e
c2.) operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.