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ID
2059060
Banca
Quadrix
Órgão
CFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os principais serviços notariais e registrais dos cartórios são: registro civil das pessoas naturais, interdições e tutelas; registro civil das pessoas jurídicas; registro de títulos e documentos; registro de imóveis; registro de distribuição; tabelionato de protestos; tabelionato de contratos marítimos; e tabelionato de notas. No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados, dentre outros:

I. contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.

II. sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

III. os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

IV. caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador.

V. instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei 6.015/1973

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

     

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  • Lei nº 6.015/73

    I, II e III, ERRADAS. Justificativa: Tratam-se de competência do RCPJ

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    IV e V, CORRETAS. Justificativa:

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    9º) os instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento;

    10º) a cessão de direitos e de créditos, a reserva de domínio, o arrendamento mercantil de bens móveis e a alienação fiduciária de bens móveis; e