SóProvas


ID
2059084
Banca
Quadrix
Órgão
CFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: execução direta e execução indireta. Esta última ocorre nos seguintes regimes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Como ele pediu a exceção, o que não existe, vamos lá:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 

    “Art. 6º

    VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob  qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado)

    d)  tarefa  -  quando  se  ajusta mão-de-obra  para  pequenos  trabalhos  por  preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e)  empreitada  integral  -  quando  se  contrata  um  empreendimento  em  sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,  sob  inteira  responsabilidade  da  contratada  até  a  sua  entrega  ao contratante  em  condições  de  entrada  em  operação,  atendidos  os  requisitos técnicos  e  legais  para  sua  utilização  em  condições  de  segurança  estrutural  e operacional  e  com  as  características  adequadas  às  finalidades  para  que  foi contratada;”

     

    LETRA C

  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (VETADO)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Art. 10.  As Obras E Serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

     

    Execução Direta: ocorre quando o serviço ou obra são feitos pelos órgãos e entidades da Administração, por meios próprios;

     

    Execução Indireta: é aquela em que o órgão ou a entidade contrata terceiros para o atendimento de sua pretensão contratual. O terceiro se responsabiliza pela execução da obra ou serviço, o que pode ocorrer na forma dos seguintes regimes:

     

    --- > Empreitada Por Preço Global: utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Esse regime se verifica, geralmente, em contratação de objetos mais comuns, quando os quantitativos de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a execução da obra ou da prestação dos serviços e podem ser aferidos mais facilmente.

     

    --- > Empreitada Por Preço Unitário: utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas e quando não for possível definir precisamente os quantitativos necessários durante a execução contratual. Ou seja, nesse regime, a quantidade de serviços e dos materiais que serão utilizados não possam ser definidos, com efetiva precisão. O estabelecimento do preço com base em certa unidade de medida evita que eventual desacerto entre o quantitativo previsto no planejamento e o efetivamente executado gere prejuízos às partes contratantes, sendo propícia sua utilização.

     

    --- > Contratação Por Tarefa: refere – se a pequenos trabalhos ou serviços de reduzida duração, com preços já definidos no contrato. Pode caracterizar uma empreitada ou uma pura prestação de serviço, com despesas de material assumidas pela Administração: pequeno valor envolvido, pouca dimensão da prestação executada e transitoriedade da atividade envolvida.

     

    --- > Empreitada Integral: envolve obra ou serviço não consumível, que serve de instrumento para produzir outras utilidades. Conforme orientações básicas do TCU, esse regime é usado quando se pretende contratar o objeto em sua totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias. Possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação. O TCU determina que a Empreitada Integral somente deva ser utilizada em obras complexas e de grande vulto (ver AC 711/16-P), tornando bastante raro esse regime de execução.

  • VII - Execução direta - é feita pelos PRÓPRIOS órgãos e entidades da Administração.

    VIII - Execução indireta - contrata com terceiros POR QUALQUER DOS SEGUINTES REGIMES;

    EMPREITADA GLOBAL

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

    EMPREITADA INTEGRAL

    TAREFA

    GAB.C