Arbitragem, no mercado financeiro e em Economia, entende-se por uma operação de compra e venda de valores negociáveis, realizada com o objetivo de ganhos econômicos sobre a diferença de preços existente, para um mesmo ativo, entre dois mercados. Trata-se de uma operação sem risco (ou de risco reduzido) em que o arbitrador aproveita o lapso de tempo existente entre a compra e a venda (em que o preço do ativo ainda não se ajustou) para auferir lucro. Por exemplo, sendo uma mesma ação cotada em dois mercados, o arbitrador compra a ação no mercado em que esse ativo estiver cotado a preço mais baixo e vende-o no outro mercado, obtendo lucro. Outro exemplo é a arbitragem de compra de 'direitos a uma ação' contra a compra desta mesma 'ação', aplicando-se o mesmo princípio.
Arbitragem cambial: é uma operação de compra e venda de uma moeda em duas praças financeiras diferentes, com o objetivo de obter lucro derivado da diferença de preços que possa existir durante pequenos intervalos de tempo.
Arbitragem de bolsa a bolsa: é uma operação de arbitragem que consiste na compra e venda de um mesmo ativo financeiro em duas praças diferenças, com o objetivo de lucro em razão da diferença de preço entre as duas praças.
Arbitragem à vista contra a prazo : consiste numa operação de arbitragem realizada com o objetivo de lucro decorrente da diferença entre o preço à vista de um ativo e o preço deste mesmo ativo a prazo.