Pessoal, vai uma força para quem quiser complementar os estudo com questões comentadas em vídeo, segue o link:
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I- Errada, é enriquecimento ilícito: Art. 9- VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
II- Errada, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III - Correta, Art 10 , IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
IV-Correta- Art 10. XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Gabarito: B
I- Errada
Enriquecimento ilícito
Art. 9.
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
II- Errada
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III - Correta
Prejuízo ao erário
Art. 10.
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Prejuízo ao erário
IV-Correta
Art .10.
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
EU APRENDI ATRAVÉS DOS VERBOS,MAS TEM DE LER OS INCISOS,É CLARO..ACHO QUE ISTO AJUDA:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
RECEBER,PERCEBER,UTILIZAR,ADQUIRIR,ACEITAR,INCORPORAR,USAR
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
FACILITAR,CONCORRER,PERMITIR,DOAR,REALIZAR,CONCEDER,FRUSTRAR( LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO/SELETIVO),ORDENAR,AGIR,LIBERAR,CELEBRAR
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
PRATICAR,RETARDAR,REVELAR,NEGAR,FRUSTRAR(LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO),DEIXAR DE PRESTAR CONTAS,DESCUMPRIR,DEIXAR DE CUMPRIR
GABA B