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ID
2061757
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos que se caracterizam como de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, conforme previsto na Lei n.º 8.429/1992, seguem as seguintes assertivas:


I. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.


II. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.


III. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.


IV.permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
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    I- Errada, é enriquecimento ilícito:   Art. 9- VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

    II- Errada,  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios:

         I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    III - Correta, Art 10 ,  IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    IV-Correta- Art 10.    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Comentários gratificantes

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
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    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • Gabarito: B

     

    I- Errada

    Enriquecimento ilícito  

    Art. 9.

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

    II- Errada

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios:

         I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

     

    III - Correta

    Prejuízo ao erário

     Art. 10.

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Prejuízo ao erário

    IV-Correta

     Art .10.   

     XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • EU APRENDI ATRAVÉS DOS VERBOS,MAS TEM DE LER OS INCISOS,É CLARO..ACHO QUE ISTO AJUDA:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    RECEBER,PERCEBER,UTILIZAR,ADQUIRIR,ACEITAR,INCORPORAR,USAR

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    FACILITAR,CONCORRER,PERMITIR,DOAR,REALIZAR,CONCEDER,FRUSTRAR( LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO/SELETIVO),ORDENAR,AGIR,LIBERAR,CELEBRAR

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    PRATICAR,RETARDAR,REVELAR,NEGAR,FRUSTRAR(LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO),DEIXAR DE PRESTAR CONTAS,DESCUMPRIR,DEIXAR DE CUMPRIR

    GABA B