-
Como assim? servidor que sofre limitação será readaptado. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
-
Clicar na opção "notificar erro"!O mais engraçado é ver que tem 18% de "acerto"
-
kkkkkk olha a questao que deram como certo kkk quanto mais se estuda mais coisas sem noção aparecem
-
Essa questão deve está com o gabarito errado!!
-
olha a banca... ai Senhor que medo, TRF 2 região vem com Consulplan :(
-
Notifiquem o erro!
-
#Comassim?
e ainda tem 18% de acerto!
-
Que absurdo, só pode estar com o gabarito errado.
-
Não concordo, Jefferson Marcos. Veja que pela frase completa é impossível ser nomeação: A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido. A investidura é em um acargo compátivel com a limitação, não pode ser nomeação.
-
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
Erro notificado... Alternativa correta: "D"
-
o correto é a letra D
-
Deram gabarito C mesmo !! Que absurdo !!!
-
Que Bisurdo! A PRAÇA É NOSSA -
alternativa correta "D"
-
A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental(READAPTAÇÃO),
verificada inspeção médica, bem como o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, são formas de provimento em cargo público.(REVERSÃO)
Questão terá alteração do gabarito se não recorram ao judiciário para ganhar os pontos perdidos nesta questão, no concurso que fui aprovado, do inss, teve questões absurdas como essas anuladas, logo fiquem tranquilos!!
#AFT
(Agora é Foco Total)
-
Trata-se de readaptação e reversão, respectivamente.
-
Readaptação:
Aquele que por doença ou acidente do trabalho tem reduzida a sua capacidade laborativa sem se tornar inválido para o serviço público, terá o direito de ser readaptado para outro cargo ou função compatível com sua nova condição. Caso o novo cargo readaptado remunere em valor inferior o agente manterá a maior remuneração de seu cargo anterior sem sofrer redução.
Reversão:
São duas as formas de reversão:
a) Aquele que está aposentado por invalidez deverá obrigatoriamente reverter de volta ao serviço ativo quando a causa da invalidez cessar.
Ex.: Despertou do coma com plena saúde.
b) Reversão voluntária: Em algumas legislações estaduais e municipais permitem ao agente voluntariamente aposentado e que não alcançou a idade da aposentadoria compulsória, pedir para voltar ao serviço ativo que exercia, desde que haja cargo ou função vagos, seja conveniente ao interesse público e seja discricionariamente deferido.
Observação: Não confundir com “desaposentação” – Aquele que está aposentado e continua a exercer trabalho formal, terá descontado o salário que recebe a obrigatória contribuição previdenciária. Porém, ainda que contribua mediante o desconto do salário recebido, não aumentará o valor da aposentadoria que vem recebendo. Conforme seja atingido o valor de contribuições que possa implicar no aumento da aposentadoria que já vem recebendo, poderá pedir o “recálculo”, considerando estes valores de contribuição acumulados após a aposentadoria – Esta é a desaposentação, e o STJ definiu tratar-se de um direito adquirido, e do recálculo não poderá decorrer qualquer redução da aposentadoria que já recebia, nem qualquer punição.
Essa banca é inacreditável. Não tem nem o que discutir.
-
A banca deve ter errado pq. não tem como o gabarito ser a letra C.
A resposta correta é a letra D
-
Questão podre!
-
rrrrrrssrsss..momeação por favor né? pessoal da banca vamos estudar!!!!
-
LETRA D CORRETA
O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:
1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.
As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.
2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.
3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).
4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.
5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.
6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.
7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
-
LETRA D
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;