Na realidade, como bem observado pelo colega Matheus M F, a letra D está errada. A personalidade civil termina com a morte da pessoa, sendo incorreto afirmar que o morto possui "direitos de personalidade". O que a lei tutela é a memória do morto (o direito da personalidade afetado é do próprio herdeiro, não do morto).
Noutro sentido, existe enunciado da JDC afirmando que o natimorto merece a proteção elencada pelo CC/02 aos direitos da personalidade das pessoas vivas.
Assim, o erro é sútil, mas não deixa de ser um erro.