-
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
-
Gabarito A
L12550/11
Art. 2o A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Dec7661/11
Art. 6o O capital social da EBSERH é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralmente sob a propriedade da União.
-
Art. 2o A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
-
A Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011, em seu Art. 2º diz: " A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a responsabilidade da União. Com isso, justifica-se a letra "A" como resposta correta.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.