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ID
2062726
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Art. 32, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, o desdobramento do ensino fundamental em ciclos

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:          (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

    IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

    § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

    § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

    § 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.      (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

    § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.      (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o regime em ciclo conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:

    a) Incorreta.

    "Art. 32. (...) § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

    b) Incorreta.

    "Art. 32. (...) § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino."

    Ou seja, somente os estabelecimentos com progressão regular por série podem adotar o regime de progressão continuada.

    c) Correta.

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)

    § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

    d) Incorreta.

    O regime em ciclos o aluno possui um tempo maior para aprender. O aluno tem um acompanhamento individual mais específico que o regime em série, ou seja, não há tanta igualdade comparada com outros regimes.

    e) Incorreta.

    É facultativo o regime de progressão continuada no ensino fundamental.

    Gabarito: C