O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.060 – MAS, 1990) foi publicado em 1990 como uma resposta às
diretrizes internacionais estabelecidas pela Convenção dos Direitos da Criança (ONU, 1989). O Estatuto prioriza a criança e
o adolescente e estabelece os direitos e os deveres do Estado para com todas as crianças e jovens brasileiros: nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais (ECA, 1990).
Especificamente em relação às pessoas com deficiência, o Estatuto ressalta que terão atendimento especializado no Sistema
Único de Saúde (SUS) e deverão ser atendidos, preferencialmente: