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Letra B.
Corrupção Passiva-Art. 317 CP- Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Peculato culposo
art.312§2º CP- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena : detenção de 3 meses a 1 ano.
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibildade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
a resposta correta é a letra A.
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Corrigindo a intervenção do colega, não somente a alternativa A está correta, como, também, as alternativas C, D e E.
Sendo assim, conforme pede a questão, a alternativa incorreta é a letra B.
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Letra C - correta
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
Letra D - correta
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Letra E - correta
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
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Letra A - correta
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
comentários: Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou o ressarcimento do prejuízo. Consequências:
a) se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
b) se ocorre após o trânsito em julgado da sentença, reduz metade da pena imposta;
c) não se aplica ao peculato doloso, pois o dispositivo somente menciona aplicação ao parágrafo anterior.
Letra B - errada
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar (pedir) ou receber (entrar na posse), para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por interposta pessoa), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa (concordar com a proposta) de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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O erro está na seguinte passagem: "inadmitindo- se interposta pessoa", uma vez que, conforme o caput do artigo 317 do CP, o crime poderá ser cometido diretamente ou indiretamente.
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