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ID
2063113
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

A Lei Geral de Telecomunicações menciona um tipo de serviço que é uma

“atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte (...), novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, mas não constitui o serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19472.htm>.
Acesso em: 14 jun. 2016. Adaptado.

A esse tipo de serviço dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Nuca tinha visto isso :|

    Mas acabei acertando

  • A Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, em seu art. 61, caput, prevê: ‘Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações’.