SóProvas


ID
2063833
Banca
AOCP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com o Estatuto Disciplinar dos Empregados Públicos da Sercomtel, o empregado que, injustificadamente, recusarse a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DISCIPLINAR DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES

     

    Art. 13. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições

    que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o empregado que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penal idade uma vez cumprida a determinação.

     

  • RECUSAR-SE A ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS - ADVERTÊNCIA

     

    RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO À INSPEÇÃO MÉDICA - SUSPENSÃO ATÉ 15 DIAS

  • Geralmente esses Estatutos repetem disposições da 8112/90, vejamos o art. 130 da citada lei:

       Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.