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ID
2063836
Banca
AOCP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com o Estatuto Disciplinar dos Empregados Públicos da Sercomtel, a “inassiduidade habitual” do empregado caracteriza-se pela

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Lei 8.112, Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.