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Letra (c)
a) ERRADA. A atividade de polícia administrativa incide sobre atividades particulares. A atuação das corregedorias, por sua vez, incide sobre órgãos públicos.
b) ERRADA. Embora a discricionariedade seja um dos atributos do poder de polícia, algumas atividades de polícia administrativa são vinculadas, a exemplo da concessão de licenças. Portanto, é errado afirmar que “sempre é exercida de forma discricionária”.
c) CERTA. É possível a cobrança de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.
d) ERRADA. Os atos discricionários adotados no exercício do poder de polícia podem sim ser revogados.
e) ERRADA. O atributo que possibilita que a Administração execute suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário, é a autoexecutoriedade.
Prof. Erick Alves
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(Art. 77, CTN)
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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E) é dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.
ERRADA
Imperatividade é diferente de autoexecutoriedade.
Imperatividade: Independe de concordância de terceiros.
Autoexecutoriedade: Independe de autorização do judiciário.
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é a famosa "taxa de fiscalização"... vamos que vamos.. gabarito C
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Só uma observação:
Na alternativa C, IMPLICAM EM ....
Pode isso, Arnaldo?
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Características do PODER DE POLÍCIA
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.
>>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.
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Sò lembrar da multa de trânsito.
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Políca Administrativa: exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos
Polícia Judiciária: incide diretamente sobre pessoas.
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Gab:C
A aternativa correta é a letra C. Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia.
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Devemos nos lembrar dos ciclos do poder de polícia:
Ordem de Polícia --> Consentimento de Polícia --> Fiscalização de Polícia --> Sanção de Polícia
No consentimento de polícia é possível a onerosidade para obtenção de alvará, por exemplo.
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sobre a letra "E"...
Atributos do poder de polícia: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e discricionariedade.
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Complementando a ótima resposta do Colega Thiago:
Letra (c)
a) ERRADA. A atividade de polícia administrativa incide sobre atividades particulares. A atuação das corregedorias, por sua vez, incide sobre órgãos públicos. (a atividade da Corregedoria está ligada ao PODER HIERÁRQUICO, pois é interna e específica, não geral como o PODER DE POLICIA)
b) ERRADA. Embora a discricionariedade seja um dos atributos do poder de polícia, algumas atividades de polícia administrativa são vinculadas, a exemplo da concessão de licenças. Portanto, é errado afirmar que “sempre é exercida de forma discricionária”.
c) CERTA. É possível a cobrança de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.
d) ERRADA. Os atos discricionários adotados no exercício do poder de polícia podem sim ser revogados.
e) ERRADA. O atributo que possibilita que a Administração execute suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário, é a autoexecutoriedade.
Prof. Erick Alves
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PODER DE POLÍCIA = TAXA DE FISCALIZAÇÃO
FONTE: Prof. Erick Alves
Questão bastante debatida na jurisprudência diz respeito à cobrança
de taxas (espécie de tributo) como decorrência do exercício do poder de
polícia. Com efeito, art. 145, II da CF, dispõe:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Exemplos de taxas decorrentes do poder de polícia são as taxas para
obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais,
industriais e de lazer.
A jurisprudência destaca que a taxa de polícia deve sempre decorrer
do efetivo exercício do poder de polícia, isto é, da realização de
atividades ou diligências públicas no interesse do contribuinte.
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Gabarito: C
Erro da "E" O atributo que possibilita que a Administração execute suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário, é a autoexecutoriedade.
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Questão mais de tributário até.. Quase marco "a", mas lembrei do querido Ricardo Alexandre dizendo que taxa é cobrada pelo simples fato da execução da atividade fiscalizadora do estado, quando concede uma licença por exemplo.
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As taxas de polícia têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia (atividade administrativa), cuja fundamentação é o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público. Assim, o bem comum, o interesse público, o bem-estar geral podem justificar a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos individuais.
Nesse sentido, o CTN, em seu art. 78, conceitua poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Para que seja possível a cobrança de taxas, o exercício do poder de polícia precisa ser regular, ou seja, desempenhado em consonância com a lei, com obediência ao princípio do devido processo legal e sem abuso ou desvio de poder (CTN, art. 78, parágrafo único).
Fonte: Ricardinho Alexandrinho
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Com a devida vênia, a atividade da Corregedoria não está ligada está ao PODER HIERÁRQUICO, mas sim ao PODER DISCIPLINAR que é a prerrogativa de investigar e punir, após o devido processo (PAD), os agentes nas hipóteses de infração disciplinar.
As corregedorias não exercem relação de subordinação hierárquica em relação aos demais órgãos integrantes de determinado ente.
Ao fim do PAD, quem aplicará ou não a sanção será o superior hieráquico e não o corregedor.
RJGR
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Atributos do Poder de Polícia: D.I.C.A
Discricionariedade: margem de escolha da lei
Coercibilidade / Exigibilidade: exige cumprimento CONTRA a vontade do particular, sob pena de sanção
Auto-executoriedade: lei + urgência = estado executa, sem autorização judiicial
* Autoexecutoriedade depende da Coercibilidade
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Fui certeira na letra E =/
Gabarito C
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PODER DE POLÍCIA INCIDE SOBRE PARTICULARES.
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FUI DIRETO NA LETRA E
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a. trata-se de controle interno.
b. nem sempre é discricionária. Ex.: exercício do poder de polícia preventivo para emitir licença: sempre vinculado e definitivo.
d. sem comentários.
e. o atributo em questão é o da autoexecutoriedade.
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Boa Sérgio TRE's, estamos aqui pra isso mesmo. hahaha
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Resp: Letra C
A conceituação do Poder de Polícia está situada nas disposiçóes do Código
Tributário Nacional, pelo fato de que o exercício deste poder, assim como a prestação de
serviços públicos uti singuli podem ensejar a cobrança de taxa, que tem previsão no próprio
texto da Constituição Federal, em seu art. 145, II.
Matheus Carvalho
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Taxa de polícia.
GABARITO: C
O CTN prevê a definição legal do poder de polícia como hipótese de incidência de uma taxa, chamada de taxa de polícia. Taxa é tributo vinculado à contraprestação estatal. Logo, o valor que o Estado pode cobrar por esta taxa é o custo da diligência.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
SÉRGIO TRE's, excelente observação!
Implicar no sentido de envolver-se – usa a preposição em.
Implicar no sentido de ter implicância – usa a preposição com.
Implicar no sentido de causar, acarretar, provocar – não usa preposição.
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Nossa! Minha professora de Direito Administrativo não mencionou isso, nem eu vi em algum lugar.
Por isso é bom responder questões.
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Lembrei das taxas e matei a questão!
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Hein pessoal, quando a gente marca a letra E em uma questão dessa - assim como eu fiz rsrs - vemos a importância de lermos e relermos com atenção as alternativas. Creio que a maioria dos que marcaram a letra E sabia que a palavra correta seria AUTOEXECUTORIEDADE, mas por simples descuido acabou marcando a alternativa errada.
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Alexandre TST - VC SABE TUDO GAROTO - ERREI TAMBÉM. MAS NÃO ERRO MAIS ESSA.
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O Atributo da Imperatividade é Sinônimo da COERCIBILIDADE (Atributo do Poder de Polícia pelo qual ele pode ser Executado sem necessidade de Concordância do Particular).
AUTOEXECUTORIEDADE => Exercício do Ato de Poder de Polícia Independentemente de prévia Autorização Judicial.
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A) ERRADO. O poder de polícia fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, objetivando impedir que particulares pratiquem atos nocivos ao interesse público nas áreas de higiene, saúde, meio ambiente, segurança pública, profissões, trânsito, entre outras. O poder de polícia é direcionado aos particulares, não se aplica a órgãos públicos.
B) ERRADO. Em regra a polícia administrativa atua de forma discricionária. Todavia, deve ficar claro que a polícia administrativa também pode agir de forma vinculada, a exemplo do que ocorre na concessão de licença (espécie de ato administrativo) a particulares.
C) CORRETO. O art. 77 do Código Tributário Nacional prevê que “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”.
Percebam, meus caros, que o exercício do poder de polícia pode originar implicações onerosas.
D) ERRADO. Aplicando o princípio da autotutela, que possibilita a Administração Pública rever os seus atos, é possível a revogação de medidas discricionárias de polícia administrativa.
E) ERRADO. Não é a imperatividade, mas sim o atributo da autoexecutoriedade que consiste na possibilidade assegurada à Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial.
Gabarito: Letra C.
Paz, meus caros!
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Qual a diferença de COERCIBILIDADE e IMPERATIVIDADE?
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Ana Carolina, enquanto atributos, são sinônimos. O erro consiste na definição trazida pela alternativa E, que define a autoexecutoriedade e não a coercibilidade.
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Gabarito Letra C
* Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.
*Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.
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A alternativa “a” encontra-se incorreta porquanto a atuação das corregedorias (órgãos internos às pessoas jurídicas administrativas, preordenados a velar pela legitimidade da atuação administrativa) consubstancia genuína expressão do poder hierárquico da Administração Pública, não havendo falar, pois, em manifestação do poder de polícia administrativa – este, de seu turno, empregado para limitar e condicionar a liberdade e a propriedade da coletividade, genericamente considerada, em prol da paz pública,
A alternativa “b” está errada porque, conquanto a doutrina administrativista majoritária propugne que o poder de polícia é, em essência, discricionário, é fato que há atos de polícia que são, por excelência, vinculados (ou regrados). Exemplo flagrante disso é a licença, ato negocial que há de ser necessariamente praticado se o particular nele interesse dispor de todos os requisitos para sua lavratura, bem como tê-lo requerido à Administração.
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Na letra C eu lembrei da CNH.
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Quanto ao poder de polícia:
a) INCORRETA. O Poder de Polícia é exercido pela Administração em relação aos particulares, que limita direito ou liberdade para proteger o interesse público.
b) INCORRETA. É discricionária em regra. Há, portanto, situações em que o poder de polícia é uma atividade vinculada, como no caso das licenças administrativas.
c) CORRETA. A cobrança de taxa tem como fato o exercício regular do poder de polícia, portanto pode, também, ser oneroso.
d) INCORRETA. As medidas adotadas devido à polícia administrativa não absolutas, razão pela qual podem ser revogadas pela administração, no exercício do poder de autotutela.
e) INCORRETA. O atributo da imperatividade significa fazer que a Administração tem a prerrogativa de impor ao particular a sua vontade. O conceito dado pela assertiva se refere ao atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: letra C.
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Correta: C
Os entes federativos podem, por exemplo, instituir taxas em razão do exercício do poder de Polícia. Logo, nem sempre ele é gratuito.
Ex.: para conseguir a CNH é necessário fazer o pagamento do valor respectivo.
Obs.: não é possível que os entes federativos instituam impostos em razão do exercício do poder de Polícia.
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A questão é fácil, mas "implica em" é sacanagem. Jurista tem que saber português tbm
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A CF diz:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Um exemplo prático é a expedição de passaporte. Você deve pagar uma taxa para que o Poder Público emita o seu passaporte.
Resposta: Letra C.
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Quanto ao poder de polícia:
a) INCORRETA. O Poder de Polícia é exercido pela Administração em relação aos particulares, que limita direito ou liberdade para proteger o interesse público.
b) INCORRETA. É discricionária em regra. Há, portanto, situações em que o poder de polícia é uma atividade vinculada, como no caso das licenças administrativas.
c) CORRETA. A cobrança de taxa tem como fato o exercício regular do poder de polícia, portanto pode, também, ser oneroso.
d) INCORRETA. As medidas adotadas devido à polícia administrativa não absolutas, razão pela qual podem ser revogadas pela administração, no exercício do poder de autotutela.
e) INCORRETA. O atributo da imperatividade significa fazer que a Administração tem a prerrogativa de impor ao particular a sua vontade. O conceito dado pela assertiva se refere ao atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários:
Vamos analisar todas as alternativas.
a) Errado. As ações de fiscalização das corregedorias não se caracterizam poder de polícia, mas poder hierárquico.
b) Errado. Mesmo que a discricionariedade seja um atributo do poder de polícia, não é sempre que é exercido dessa forma. Veja que as licenças são atos vinculados praticados no âmbito do poder de polícia.
c) Certo. A taxa é tributo contraprestacional, ou seja, é exigido mediante uma contraprestação do Estado. Segundo o art. 145, II da CF/88, as taxas poderão ser instituídas pelos entes federativos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
d) Errado. Sendo a autorização ato discricionário praticado no âmbito do poder de polícia, nada impede que tal ato seja revogado posteriormente.
e) Errado. A imperatividade é atributo do poder de polícia que consiste na possibilidade de a Administração impor determinada vontade ou restrição a direito de particulares. Já a autoexecutoriedade é outro atributo que possibilita a Administração Pública praticar atos de poder de polícia sem a devida autorização do poder Judiciário. Portanto a questão misturou os dois conceitos.
Gabarito: alternativa “c”
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poder disciplinar = imperatividade
poder de policia = autoexecutoriedade
um passo a frente e vc não está mais no mesmo lugar (chico sciencie)