-
Letra (a)
A Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de se contratar, por dispensa de licitação, a execução de “remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual”:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Como se nota, a lei impõe algumas condições: observância à ordem de classificação da licitação e aceitação, por parte da empresa que irá assumir o contrato, das mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
Logicamente, a empresa convidada a assumir o contrato não é obrigada a aceitar as mesmas condições do licitante fornecedor. Se isso ocorrer, a Administração não poderá contrata-la por dispensa, restando-lhe convidar as próximas empresas, seguindo a ordem de classificação do certame, ou, alternativamente, realizar uma nova licitação.
Prof. Erick Alves
-
Pra mim essa questão é passível de anulação, pois a empresa não é obrigada a assumir o remanescente exatamente por estar vinculada as condições do contrato original , o artigo 24 xi e bem claro nesse sentido.Logo, se ela não achar vantajoso assumir, ela não assume.Questao mal redigida.
-
Crônica da Culina
Então pronto: rescindiu o contrato com o licitante vencedor, chama o próximo colocado para atuar e pergunta: vai querer assumir com as mesmas condições, querido? “Sim, quero demais!”. Então contrata por dispensa. “Não, porque não sou obrigada a nada!”. A Administração chama o próximo da lista.
A Administração pode, ao invés de chamar os próximos colocados para assumir na mesma condição, realizar uma nova licitação. Fica a critério da gata.
-
Art. 24 da Lei 8.666/93: é dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
a questão é, realmente, mal redigida. isso porque a aceitação da 2a colocada é discricionária justamente porque estaria vinculada àqueles preços propostos pela licitante vencedera.
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
ART. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
-
Mal elaborado o item... realmente não está obrigada a assumir... mas é oferecida as mesmas condições contratuais da vencedora....
-
Gabarito, letra A
Questão mal elaborada, primeiro porque não deixa claro que a empresa Limpabem.Ltda foi apenas convocada para contratar, pior é utilizar o verbo convidou que lembra a modalidade licitatória convite, segundo pq dá a entender que o contrato foi formalizado, logo, se está formalizado, o art. 24, XI, diz claramente que deve ser realizada nas mesmas condições do licitante vencedor. Terceiro, o que é facultativo não é a assunção da relação contratual, que é objeto do contrato, mas sim a liberdade de contratar da empresa Limpabem.Ltda.
Nesse ínterim, convidou a empresa Limpabem Ltda., segunda colocada no certame, para assumir a execução do serviço, mediante a formalização de novo contrato. A propósito de tal situação,
a) a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame.
-
GABARITO LETRA "A"
Lei 8.666/93 Art. 24, XI na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
-
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu te amo Piculina
-
Até concordo que ficou mal elaborada, mas por exclusão, ela é sem dúvida a menos errada...
...
-
Piculina: melhor da vida!!!!!!!!!!
-
Gabarito - Letra a)
Dispensa-se a licitação quando, sendo ela em princípio exigível e possível de realizar-se, outros interesses em confronto, no caso concreto, indiquem que o melhor caminho será a contratação direta. A licitação é exigida e sua realização perfeitamente viável, mas o administrador, diante de certas circunstâncias definidas em lei, sopesando o custo-benefício da realização do certame, está autorizado a optar (justificada e motivadamente – art. 26 da Lei n. 8.666/93) pela contratação direta.
O art. 24 da Lei n. 8.666/94 é contemplativo das hipóteses de dispensa de licitação, que podem ser divididas em quatro grupos, consoante escólio de Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo, a saber: a) pequeno valor da contratação; b) situações excepcionais ou particulares; c) particularidades da pessoa contratada; d) peculiaridades do objeto que se busca obter.
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
c/c
Art. 64, § 3° Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
#FacanaCaveira
-
QUESTÃO MAL CLASSIFICADA: Deveria estar como LICITAÇÕES !!!
-
Péssima questão... A FCC vem se especializando nisso! Estão achando que isso é forma de explorar o conhecimento do candidato? questão mal elaborada.. até o gabarito no meu entender está errado!
-
Questão mal elaborada.
Realmente a é facultativa, para a administração chamar as empresas em ordem decrescente de classificação caso a primeira colocada não assumir o contrato ou reincidir.
Logo a empresa remanescente que ira executar a obra não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame, ma se aceitar ele terá de vincular nas mesmas condições da empresa vencedoras.
-
Art. 24 , XI - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
-
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI – na contratação de REMANESCENTE de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Quadro expositivo:
. REMANESCENTE - Obra/ Serviço/ Fornecimento - Rescisão Contratual
. Ordem de Classificação
. Aceite - FACULTATIVO
. nas MESMAS Condições do Vencedor - Preço Corrigido
ATENÇÃO: Caso não haja interesse pelos demais licitantes convados em aceitar as condições estabelecidas ao vencedor, deverá ser realizada nova licitação.
-
Só complementando com outra hipótese, prevista no artigo 64 da 8666/93, em que a administração poderá contratar com os licitantes remanescentes:
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
-
É facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
É facultado ao licitante remanescente convocado pela administração aceitar, pois o aceite será nas mesmas condições do licitante vencedor.
-
A FCC deveria apenas se ater a sua típica conduta de "copiar e colar" os textos das lei. Quando ela se mete a elaborar questões com "casos hipotéticos" SÓ SAI MERDA. Olha a redação dessa opção "a", dada como gabarito. Vejam o tanto de interpretações que se pode dar a essa porra.
Agora vou eu, em uma hipotética prova discursiva sobre licitações, escrever algo desse naipe... Capaz da banca desgraçada nem terminar de ler, alegando "impropriedade sobre o assunto" ou inventar alguma outra justificativa que ela NEM AO MENOS SEGUE.
-
Nossa que questão mais burra!
-
Vou sugerir à Banca contratar pelo menos estagiários para elaborar suas questões, porque com analfabetos tá difícil..
-
a) a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame.
Alternativa correta. Mas é confuso e contraditório, no primeiro momento é correto ao afirmar que a assunção pela empresa Limpabem Ltda é facultativa. No entanto, a assertiva passa a ser incorreta quando afirma que a empresa Limpabem Ltda não está vinculada as condições oferecidas pela empresa vencedoras.
Isso porque, o art. 24, XI da lei 8.666/93, permite a contratação direta (licitação dispensável), no caso de contratação remanescente, em consequência de rescisão contratual, desde que atendidas à ordem de classificação da licitação anterior, e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido.
Por fim, não se aplica a hipótese prevista no paragrafo 2º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, tendo em vista que a assertiva descreve situação de falha na execução do contrato, e esse dispositivo se refere à situação em que o convocado não assina o termo de contrato ou não aceita ou retira o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas.
b) a Administração não poderia ter convidado à empresa Limpabem Ltda, ao contrário, deveria ter realizado nova licitação antes de promover nova contratação. Erro: sai caro uma nova licitação, por isso, na hipótese apresentada a lei autoriza a contratação direta, art. 24, XI da lei nº. 8.666/93
c) a Administração deve determinar a requisição dos recursos humanos e materiais, que ficarão à disposição da nova contratada durante o restante da vigência contratual.
Ao resolver essa questão fiquei na dúvida entre letras “a” e “c”. Isso porque, em razão da previsão do art. 80, I, II e §1º da lei 8.666/93, em casos de rescisão contratual motivado por descumprimento das clausulas contratuais, especificações, projetos ou prazo, a Administração Pública pode assumir o objeto do contratado, ocupar e utilizar o local, as instalações, equipamentos, material e pessoal, dando continuidade a obra ou serviço por execução direta ou indireta.
d) deveria ter sido reaberta a fase de julgamento da licitação, para que as demais empresas habilitadas pudessem oferecer lances, visando a assunção da relação contratual de forma mais econômica para a Administração. Erro: se fosse para reabrir a fase de julgamento da licitação, nova licitação deveria ter sido feita, nada econômico.
e) em vista do caráter emergencial da contratação, o novo contrato deverá ter sua vigência limitada a cento e oitenta dias, vedada a prorrogação. Erro: quem disse que é emergencial? Não se enquadra na previsão do art. 24, IV da lei 8.666/93.
-
Art. 64, § 3° Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Apenas isso. Olhem os prazos.
-
A letra A esta corretissima e isso nao é questao de se ter duvidas por dois motivos.
Primeiro que a segunda colocada que ofereceu 130.000 pra cumprir um serviço nao esta obrigada a fazer o mesmo serviço por 100.000 como a primeira coloca aceitou.
Segundo que o de qualquer jeito o prazo esta maior 60 dias.
Terceiro que esse prazo de 60 dias só vale pro vencedor da licitaçao, o que foi adjudicado compulsoriamente vencedor, e depois desses 60 dias nem ele é obrigado a cumprir a proposta e pode recusar.
Sugiro fortemente que os que estao reclamando se dediquem mais aos estudos antes de vir reclamar de uma questão fácil dessa, pois nao tem 1 ponto nela que possa gerar alguma dúvida.
-
Não entendi o motivo pelo qual a alternativa A está correta, por conta da redação do art. 24, XI, já transcrito pelos colegas.
Pensei que a segunda colocada tivesse vinculada às condições da proposta vencedora.
Vamos indicar p/ comentário do professor do QC!
-
Carolina, eu entendi assim: (e já vou dizendo que não tem nada a ver com o prazo de 60 dias que alguns dizem que usaram para resolver a questão)
"a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame."
O 2º colocado não tem obrigação de aceitar a proposta do 1º colocado caso seja convocado para cumprir o restante do contrato. Mas se ele aceitar, deverá sim se submeter ao que o 1º colocado acordou com a Administração.
Com isso em mente, perceba que a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem é facultativa! Não há vinculação (digo, OBRIGAÇÃO) para ela aceitar as condições oferecidas pela empresa vencedora. Somente no caso dela ACEITAR (e veja que é uma faculdade, não uma obrigação) o contrato, é que terá que realizar nos termos do 1º colocado.
-
Cuidado!! Para não interpretar errado o inciso XI do art.24 (contratação de remanescente). Observe que o enunciado fala que a assunção contratual (entenda-se a aceitação do contrato) é facultativa, e por isso o licitante não está vinculado às condições do inciso XI, e está certo ao afirmar isso, a aceitação é facultativa, mas uma vez aceito o contrato, o licitante ficará obrigado a seguir as mesmas regras, conforme o inciso XI.
Art.24, XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atenda à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a preço, devidamente corrigido.
EX: a segunda colocada que ofereceu R$120.000 para cumprir um serviço, não está obrigada a fazer o mesmo serviço por R$100.000 como a primeira coloca aceitou (salvo se aceitar as mesmas condições conforme inciso XI).
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
-
alternativa correta mal elaborada e deixa dúvidas: a segunda vencedora está vinculada sim às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame, embora seja sua sua escolha o aceite.
-
Também achei estranho nesse ponto. Porém, a única coisa que me fez achar que a Letra C está incorreta é o fato de mencionar ali a proteção de direitos difusos, o que não tem previsão no art. 21, parágrafo único, da Lei 12.016/2009.