SóProvas


ID
2064052
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No processo de criação de uma Estação Ecológica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Errado, pois a Lei 9.985/2000, no seu art. 22, § 2º, exige, para criação de unidades de conservação, prévio estudo técnico e consulta pública.

     

    b e d)  Como exceção à regra do art. 22, § 2º, o § 4º do referido artigo dispõe que na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta pública, razão pela qual correta a letra D.

     

    c e e) Ambas erradas, pois a criação de uma unidade de conservação, conforme o caput. do art. 22 da referida lei, ocorre por ato do Poder Público, que pode se dar mediante lei ou decreto. Vale frisar, porém, que a supressão de uma UC só pode ser feita por meio de lei específica.

  • Letras A e B estão erradas,

     

    Lei 9985/200:

     

    Art. 22 § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

     

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo

    (é o gabarito - letra D).

     

     

    Letras C e E também estão incorretas:

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

     

    Mas somente por LEI podem ser extintas ou reduzidas, ou seja, mesmo que tenha sido instituida por decreto, a desafetação depende de lei:

     

    Art. 22 §7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

     

  • Nos casos de estação ecológica e reserva biológica a consulta pública é facultativa, pois o interesse público é presumido. 

     

    ALTERNATIVA CORRETA: D

  • Em regra, a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade (art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985/00).

    .

    Excepcionalmente, na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta (art. 22, § 4º, da Lei nº 9.985/00).

  • Na Estação Ecológica  ou Reserva Biológica não é necessário consulta

  • APÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Espaços territoriais especialmente protegidos (incluem-se as unidades de conservação):

    - Criação ou delimitação: LEI ou DECRETO

    - Alteração (para diminuir a proteção ambiental), supressão e desafetação: LEI

    - Alteração (para aumentar a proteção ambiental): LEI ou DECRETO

  • Só lembrando que o correto é "deve haver"...verbo haver no sentido de “existir” é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. A Banca deveria fazer uma revisão de português....

  • Dica que vi de um usuário do Qconsursos:

    A turma da LÓGICA não precisa de consulta pública:

    Estação ecológica e reserva biológica 

  • As unidades de conservação serão precedidas de estudos técnicos + consulta pública

    -> dispensa-se a última para as Estações Ecológicas e Reservas Biológicas.

    As U.C serão criadas por ato do Poder Público [decreto ou lei] e serão alteradas e suprimidas por lei específica!

  • Lembrando ainda que se a palavra estiver com formatações distintas Ex.: Texto o Pincel de Formatação irá copiar a formatação da primeira letra: Ex.:  Texto

  • Letra d.

    Nos casos de estação ecológica e reserva biológica, a consulta pública é facultativa, pois o interesse público é presumido.

    • DICA:
    • MÉTODO MNEMÔNICO: A turma da LÓGICA não precisa de consulta pública:
    • Estação ecológica e reserva biológica.

    SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    a) Errada. Pois a Lei n. 9.985/2000, no seu art. 22, § 2º, exige, para criação de unidades de conservação, prévio estudo técnico e consulta pública.

    b) Errada. Como exceção à regra do art. 22, § 2º, o § 4º do referido artigo dispõe que na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta pública.

    c) e e) Erradas. Pois a criação de uma unidade de conservação, conforme o caput do art. 22 da referida lei, ocorre por ato do Poder Público, que pode se dar mediante lei ou decreto. Vale frisar, porém, que a supressão de uma UC só pode ser feita por meio de lei específica.