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Gabarito letra D.
a) Errado, pois a Lei 9.985/2000, no seu art. 22, § 2º, exige, para criação de unidades de conservação, prévio estudo técnico e consulta pública.
b e d) Como exceção à regra do art. 22, § 2º, o § 4º do referido artigo dispõe que na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta pública, razão pela qual correta a letra D.
c e e) Ambas erradas, pois a criação de uma unidade de conservação, conforme o caput. do art. 22 da referida lei, ocorre por ato do Poder Público, que pode se dar mediante lei ou decreto. Vale frisar, porém, que a supressão de uma UC só pode ser feita por meio de lei específica.
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Letras A e B estão erradas,
Lei 9985/200:
Art. 22 § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo
(é o gabarito - letra D).
Letras C e E também estão incorretas:
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
Mas somente por LEI podem ser extintas ou reduzidas, ou seja, mesmo que tenha sido instituida por decreto, a desafetação depende de lei:
Art. 22 §7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
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Nos casos de estação ecológica e reserva biológica a consulta pública é facultativa, pois o interesse público é presumido.
ALTERNATIVA CORRETA: D
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Em regra, a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade (art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985/00).
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Excepcionalmente, na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta (art. 22, § 4º, da Lei nº 9.985/00).
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Na Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é necessário consulta
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APÍTULO IV
DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
§ 1o (VETADO)
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
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Espaços territoriais especialmente protegidos (incluem-se as unidades de conservação):
- Criação ou delimitação: LEI ou DECRETO
- Alteração (para diminuir a proteção ambiental), supressão e desafetação: LEI
- Alteração (para aumentar a proteção ambiental): LEI ou DECRETO
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Só lembrando que o correto é "deve haver"...verbo haver no sentido de “existir” é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. A Banca deveria fazer uma revisão de português....
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Dica que vi de um usuário do Qconsursos:
A turma da LÓGICA não precisa de consulta pública:
Estação ecológica e reserva biológica
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As unidades de conservação serão precedidas de estudos técnicos + consulta pública
-> dispensa-se a última para as Estações Ecológicas e Reservas Biológicas.
As U.C serão criadas por ato do Poder Público [decreto ou lei] e serão alteradas e suprimidas por lei específica!
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Lembrando ainda que se a palavra estiver com formatações distintas Ex.: Texto o Pincel de Formatação irá copiar a formatação da primeira letra: Ex.: Texto
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Letra d.
Nos casos de estação ecológica e reserva biológica, a consulta pública é facultativa, pois o interesse público é presumido.
- DICA:
- MÉTODO MNEMÔNICO: A turma da LÓGICA não precisa de consulta pública:
- Estação ecológica e reserva biológica.
SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
a) Errada. Pois a Lei n. 9.985/2000, no seu art. 22, § 2º, exige, para criação de unidades de conservação, prévio estudo técnico e consulta pública.
b) Errada. Como exceção à regra do art. 22, § 2º, o § 4º do referido artigo dispõe que na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta pública.
c) e e) Erradas. Pois a criação de uma unidade de conservação, conforme o caput do art. 22 da referida lei, ocorre por ato do Poder Público, que pode se dar mediante lei ou decreto. Vale frisar, porém, que a supressão de uma UC só pode ser feita por meio de lei específica.