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ID
2064055
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações administrativas ambientais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    § 1o  Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração.

    § 2o  Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

    § 3o  Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal

    § 4o  A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental.

  • a)  a prescrição da pretensão punitiva da Administração pública elide a obrigação de reparar o dano ambiental.  ERRADA

    Fundamento legal:

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    (...)

    § 4o  A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

     

    b) as infrações ambientais são imprescritíveis. ERRADA

    Fundamentação legal:

    Prescrevem, conforme dispõe o artigo 21, da lei 6514/2008.

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

     

    c) as infrações ambientais prescrevem em três anos. ERRADA

    Prescreve em 5 anos ( Artigo 21)

     

    d) incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de três anos. CORRETA

    Artigo 21

    (...)

    § 2o  Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

     

    e) quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição ocorrerá em dez anos. ERRADA

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    (...)

    § 3o  Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. 

     

  • Muita atenção com a imprescritibilidade para a pretensão de reparação do dano ambiental !!!

  • A ação de reparação  civil ambiental é imprescritível, mas a infração administrativa prescreve em 5 anos.

  • NAO CAI PGE-SP

  • Gabarito Letra D. Trata-se da denominada prescrição intercorrente, pois é verificada no curso do procedimento de apuração da infração. Está prevista no § 2º do art. 21 do aludido Decreto.

  • Gabarito: D

    Trata-se da prescrição intercorrente.

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    (...)

    2   Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Decreto 6.514/08

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    § 1  Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração. 

    § 2  Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.                      (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

  • A ação de reparação civil ambiental é imprescritível, mas a infração administrativa prescreve em 5 anos.