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ID
2064145
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da penhora, a Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) determina:

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que o STJ consolidou o entendimento de que a penhora de faturamento equivale à penhora da própria empresa, proclamou o seu caráter excepcionalíssimo, autorizando-a somente em último caso, quando o credor houver esgotado todos os meios para localizar outros bens e estiver demonstrada a inexistência de qualquer bem que possa garantir a execução.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI175309,101048-Penhora+de+faturamento+em+execucao+fiscal+exige+diversos+requisitos

  • a) ERRADA. Art. 11, II, da Lei 6.830/1980: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: (...) II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    b) ERRADA. Art. 11, caput,  I e III - o inciso I é dinheiro e pedras e metais preciosos fica no inciso III, em terceiro lugar. Como o caput fala que obedecerá à seguinte ordem, dinheiro fica em primeiro e terceiro pedras e metais preciosos.

    c) ERRADA. Art. 11, § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.

    d) ERRADA, pois não é só na fase final, mas em qualquer fase do processo, conforme art. 11, §3º - O juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

    e) CORRETA. Literalidade do art. 11, § 1º, da Lei 6.830/1980.

  • Parece bobo, mas para guardar a sequencia da penhora na LEF:

    " DIga TUdo, Porém Isso, Não Vale Mais Dizer.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

            I - dinheiro; (DIGA)

            II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; (TUDO)

            III - pedras e metais preciosos; (PORÉM)

            IV - imóveis; (ISSO)

            V - navios e aeronaves; (NÃO)

            VI - veículos; (VALE)

            VII - móveis ou semoventes; e (MAIS)

            VIII - direitos e ações. (DIZER)

  •  Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

            I - dinheiro;

            II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

            III - pedras e metais preciosos;

            IV - imóveis;

            V - navios e aeronaves;

            VI - veículos;

            VII - móveis ou semoventes; e

            VIII - direitos e ações.

            § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

            § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.

            § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

        

  • a)São impenhoráveis direitos e ações?

     b)Deverá ser penhorado em primeiro lugar pedras e metais preciosos e, em segundo lugar, dinheiro? A ORDEM EM Q

    c)A penhora efetuada em dinheiro não poderá ser convertida no depósito.

     d)Somente na fase final do processo, o Juiz ordenará de ofício a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente.

     e)Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

  • Alternativa correta letra E

     

     Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

  • Samuel e Roberto, a letra a está errada pois consta expressamente no dispositivo do art. 11, inciso VIII da LEF:

    Art. 11. A penhora ou arresto de bens obedecerá a seguinte ordem:

    (...)

    VIII - direitos e ações.

     

  • Resposta: Letra E

     

    Dica: leitura minuciosa do art. 11 da Lei 6.830/80

  • Parece bobo, mas para guardar a sequencia da penhora na LEF:

    "DTPIN VEMODI"

     Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

            I - dinheiro;

            II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

            III - pedras e metais preciosos;

            IV - imóveis;

            V - navios e aeronaves;

            VI - veículos;

            VII - móveis ou semoventes; e

            VIII - direitos e ações.

            § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

            § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.

            § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

  • DI - TI - PE - IM - NA - VÊ - MO - DIR
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

     

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

     

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

  • COMPLEMENTANDO:

    SÚMULA N. 417 STJ : Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto

    SÚMULA N. 451 STJ:. É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    SÚMULA N. 406 STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório

    SÚMULA N. 393 STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.