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Gabarito A:
A) CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;
B) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
C) e D)§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
E) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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Gabarito: Alternativa A
Nos termos do artigo 111 do CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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mnemônico:
associar:
interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib) + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)
MNEMNÔNICO:
"LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"
bons estudos!
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GABARITO A
"Art. 111(CTN): Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I) suspensão ou exclusão do crédito tributário
II) outorga de isenção
III) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias"
B) Exclusão => Interpretação literal
C) A analogia é usada para a aplicação da legislação tributária, não para criar tributo. Uma vez que só a lei pode alterar a hipótese de incidência e sua base de cálculo.
D) "Art. 108 2.) O emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
E) Alternativa pra quem fumou um e foi fazer a prova...
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Questão de nível bem fácil para o cargo de PGE
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LETRA A CORRETA
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Amigos, decorem isso aqui, porque cai muito em prova:
Art. 108 do CTN - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
Vida à cultura democrática, C.H.
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GABARITO: A
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.